Mudanças entre as edições de "Manual para SICs"

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(Atualizado modo de acesso e recuperação de senha via gov.br; adicionado descritivo das decisões do pedido; adicionado detalhamento dos motivos de prorrogação de prazo; adicionado detalhamento dos tipos de decisão dos recursos)
 
(10 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
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=Introdução=
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e, juntamente com o Decreto nº 7.724/2012, regulamenta o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, previsto na Constituição Federal de 1988.
Para gerenciar as solicitações e respostas realizadas ao Poder Executivo Federal no âmbito da LAI, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou, entre maio de 2012 e julho de 2020, aos gestores e aos cidadãos, o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). Tratava-se de um sistema eletrônico web que funcionava como porta de entrada única para os pedidos de informação.
Em agosto de 2020, o sistema e-SIC foi desativado e, em seu lugar, foi criado o Módulo Acesso à Informação integrado à Plataforma Fala.BR.  Essa plataforma é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
O Fala.BR centraliza o recebimento e tratamento dessas manifestações e facilita o procedimento de acesso à informação, tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública. Até mesmo os pedidos feitos pessoalmente nos SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), instalados fisicamente nos órgãos e entidades do Governo Federal, devem ser registrados no sistema.
O Fala.BR permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação a qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e aos Estados, Municípios e Serviços Sociais Autônomos que aderiram ao sistema.  Além do registro dos pedidos de acesso à informação, o sistema permite acompanhar o cumprimento do prazo de resposta; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
O sistema também permite que os órgãos e entidades acompanhem a implementação da LAI e produzam estatísticas sobre o seu cumprimento. O Fala.BR gera relatórios com dados referentes a todas as solicitações de acesso à informação e os seus respectivos encaminhamentos.
Este manual tem o objetivo de orientar o manuseio do sistema Fala.BR, no que se refere aos pedidos de acesso à informação e é destinado aos cidadãos que utilizam o sistema. A CGU deseja a todos uma excelente leitura e se coloca à disposição para outros esclarecimentos sobre sua utilização.
=O que é o Fala.BR?=
=O que é o Fala.BR?=
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
O canal reúne funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic), assim como os procedimentos para tratamento dos pedidos de simplificação.  
O canal reúne funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic), assim como os procedimentos para tratamento dos pedidos de simplificação.  
O Fala.BR contempla sete tipos de manifestação:  
O Fala.BR contempla sete tipos de manifestação:  
::a) Pedidos de Acesso à Informação;  
::a) Pedido de Acesso à Informação;  
::b) Denúncia;  
::b) Denúncia;  
::c) Elogio;  
::c) Elogio;  
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::f) Solicitação; e  
::f) Solicitação; e  
::g) Sugestão.
::g) Sugestão.
O Fala.BR está disponível no site https://falabr.cgu.gov.br/ e centralizará todos os pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais.
Os entes federados e os Serviços Sociais Autônomos também poderão aderir ao módulo Acesso à Informação no Fala.BR.
Quais as vantagens de aderir?
::* Ferramenta única para gerenciar o recebimento de pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, simplifique e elogios;
::* Não há custos para aquisição ou manutenção do sistema;
::* Facilitação para o encaminhamento de manifestações entre SICs e Ouvidorias;
::* Controles de prazos automatizados;
::* Recursos para elaboração de relatórios;
::* Sistema funciona inteiramente em ambiente online e não é preciso instalá-lo em máquinas;
::* Desenvolvido para ser integrado a outros sistemas que o SIC/Ouvidoria utilize;
::* Funciona em ambiente web e apresenta design responsivo (flexibilidade na exibição das informações em telas de tamanhos diferentes e aparelhos móveis);
::* O sistema fica hospedado em servidor seguro, mantido pela CGU, garantindo a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados;
::* Sistema já é utilizado pelas ouvidorias federais, e por diversas ouvidorias estaduais e municipais. E, em breve, será utilizado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O sistema permite aos servidores dos SICs:
::* Cadastrar a Autoridade de Monitoramento (artigo 40 da LAI) do órgão ou entidade;
::* Cadastrar a equipe do SIC autorizada a utilizar o sistema;
::* Acessar e responder os pedidos de acesso à informação e recursos recebidos;
::* Acompanhar os prazos para respostas;
::* Prorrogar os prazos dos pedidos;
::* Reencaminhar pedidos a outros órgãos;
::* Obter estatísticas de atendimentos;
::* Atualizar os dados cadastrais do órgão ou entidade.
Fluxo interno
O sistema funciona somente para a entrada e saída dos pedidos de acesso à informação e não abrange o fluxo interno de documentos de cada órgão/entidade.
O SIC deve tomar as providências para responder a um pedido de acesso de acordo com o seu próprio fluxo interno e, em seguida, deve disponibilizar a resposta para o cidadão via Fala.BR.
=Primeiro Acesso=
Para a acessar o Fala.BR, servidores deverão utilizar unicamente a conta Gov.br.
Veja os passos para o primeiro acesso:
1. Acesse o site www.falabr.cgu.gov.br


O Fala.BR está disponível no site http://www.falabr.cgu.gov.br/ e centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais.
::1. Acesse o site https://falabr.cgu.gov.br/
::2. Clique em “Entrar” no canto direito superior da tela inicial
[[Arquivo:sic1.jpg|centro]]
::3. Acessar o Fala.BR por meio do cadastro no gov.br


O sistema também poderá ser utilizado por estados e municípios e pelos Serviços Sociais Autônomos. Para saber quais órgãos e entidades aderiram ao sistema, basta acessar a “Busca de Ouvidorias e SICs”, disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/BuscadorOuvidorias/BuscadorOuvidorias.aspx .Já realizaram a adesão ao módulo Acesso à Informação no Fala.BR os órgãos e entidades que estão com a coluna “Adesão à LAI” preenchida.
[[Arquivo:Novo login govbr.png|800px|centro]]


=Como se cadastrar e acessar o Fala.BR=
Siga os passos abaixo para se cadastrar no sistema Fala.BR:
::1. Acesse o site http://www.falabr.cgu.gov.br/
::2. Clique em “Cadastrar” no canto direito superior da tela inicial.


[[Arquivo:usuario1.jpg|centro]]
'''Importante'''
:A partir de 20 de janeiro de 2024, a Controladoria-Geral da União promoveu mudanças na forma de acesso dos usuários '''"Servidores"''', assim identificados para fins de sistema, e vinculados aos órgãos que utilizam a plataforma para acessar e tratar as manifestações de ouvidoria e os pedidos de acesso à informação. Estes usuários deverão utilizar unicamente a conta '''Gov.BR''' para acessar a plataforma. Assim, o credenciamento que ocorria utilizando o cadastro simples no sistema será desabilitado, sendo imprescindível que o acesso ocorra via autenticação Gov.BR.
[[Arquivo:1000px-GovBR-Login.png|800px|centro|FalaBr]]
O ''Login'' Único Gov.BR é um meio de acesso digital que garante a identificação do cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Ele oferece um acesso unificado em um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais oferecidos pelo governo federal. Assim, com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de ''Login'' Único.
'''Logando a primeira vez com o Gov.BR''', o sistema verifica se existe um usuário ativo que tenham este e-mail ou CPF.
Se houver mais de um ''login'' = exibe tela para selecionar um dos usuários.
Se existir apenas 1, o sistema loga com esse usuário e atualiza os seguintes campos: (nome e cpfbrasilcidadao).
Se não existe usuário, verifica se há usuário inativo com o e-mail ou CPF. Se existir, exibe mensagem informando que o cadastro está inativo. Se não existir, cadastra o novo usuário e acessa o sistema.
'''Observações:'''
: 1 - Para acessar um cadastro já existente no Fala.BR usando o ''login'' Gov.BR, é preciso que o cadastro contenha CPF. Se não houver, o sistema vai apresentar mensagem de erro solicitando que o(a) usuário(a) o atualize. O Fala.BR vai confrontar e-mail e CPF e somente liberar o acesso se ambos os dados forem idênticos aos da conta Gov.BR. Esta medida é fundamental para aumentar a segurança e evitar acesso indevido.
: 2 - Ao utilizar a autenticação Gov.BR, essa plataforma atualiza dados nome e CPF no Fala.BR, mas não do e-mail. Logo, qualquer alteração deverá ser realizada no Gov.BR e não no Fala.BR. A modificação do e-mail no Gov.BR duplicará o usuário no Fala.BR (está sendo desenvolvida uma correção para isso).
: 3 - O Fala.BR apenas utiliza o serviço de autenticação da plataforma Gov.BR, não sendo responsável por qualquer suporte/ajuste. Para suporte Gov.BR acesse [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br Atendimento Gov.BR]
: 4 - O ambiente de treinamento usa o ''login'' Gov.BR de testes "sso.staging.acesso.gov.br”. Mesmo que tenha conta no Gov.BR oficial, se ainda não tem ''login'' criado nesse ambiente de testes, será criado um novo, de maneira semelhante ao do ambiente de produção. Isso é necessário por se tratar de outro ambiente do Gov.BR que deve ser acessado por sistemas de teste, treinamento, protótipos e afins. Um roteiro simplificado está [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EcUqDN7RqANDvdNgwC0_ssIBfG8r5sJ0oCfGCIzWc6lMyQ?e=w1A6ko aqui].
=Como Recuperar Minha Senha=
Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” na página inicial gov.br
[[Arquivo:sicNovo1.jpg|centro]]
As instruções para recuperação da senha serão fornecidas.
Se ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua.
= Recuperação de Senha - apenas usuário webservice =


::3. Preencha os campos com seus dados e clique em “Salvar”. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Tipo de pessoa, País, Nome, E-mail, Documento, Número, Senha, Confirmação de senha, Gênero e Cor/Raça
Com a entrada da autenticação Gov.BR, apenas os usuários do tipo webservice precisarão eventualmente recuperar senha.
Para recuperar a senha para ''login'' Fala.BR, o usuário deverá acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Entrar''' no alto da tela à direita.


'''Dica:''' é preferível que você também preencha os campos sobre informações pessoais, informações de contato e endereço, pois esses dados nos auxiliam na coleta de informações que serão utilizadas para melhorar o sistema e as políticas de transparência pública. A identificação das pessoas a que essas informações se referirem não será divulgada.
[[Arquivo:usuario2.jpg|centro]]


::4. O sistema apresentará a seguinte mensagem de confirmação:
[[Arquivo:FBr-TelaInicialEntrar.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:usuario3.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario4.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario5.jpg|centro]]
Para acesso ao sistema, após o cadastro inicial, siga os passos a seguir:
::1. Acesse o site http://www.falabr.cgu.gov.br/
::2. Clique em “Entrar” no canto direito superior da tela inicial ou no ícone de “Acesso à Informação – LAI”.
[[Arquivo:usuario6.jpg|centro]]
::3. Escolha o método de acesso, pelo Login do Fala.BR ou pelo Login do gov.br e preencha os dados.
[[Arquivo:usuario7.jpg|centro]]


=Como recuperar minha senha=
Caso tenha esquecido sua senha do Fala.BR, clique em “Esqueci a senha” na página inicial do sistema.
[[Arquivo:usuario8.jpg|centro]]
Informe seu login e clique em “Continuar”.
Lembramos que o login de acesso de cidadão é o e-mail cadastrado.
[[Arquivo:usuario9.jpg|centro]]
Os dados serão encaminhados para o e-mail cadastrado.
Caso o usuário não possua uma conta, clique em “Não possui usuário? Criar conta”
[[Arquivo:usuario10.jpg|centro]]


=Funções do Fala.BR=
Em seguida, clique no botão '''Esqueci minha senha'''.  
O Fala.BR oferece diversas funções divididas entre Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria. Por meio dele, você pode registrar os seguintes de tipos de manifestação:
::1) Lei de Acesso à Informação
:::a) Pedido de Acesso à Informação;
::2) Ouvidoria
:::a) Denúncia;
:::b) Elogio;
:::c) Reclamação;
:::d) Simplifique;
:::e) Solicitação; e
:::f) Sugestão.
Além disso, você poderá interpor recursos (referentes aos pedidos de acesso à informação), consultar as respostas e registrar uma reclamação quando seu pedido não for respondido dentro do prazo legal.
Vamos explorar a tela inicial do Fala.BR para a Lei de Acesso à Informação:
::1. Ao clicar em “Novo Pedido de Acesso à Informação”, você poderá registrar uma nova solicitação de acesso à informação a algum órgão ou entidade cadastrados no sistema.
::2. Em “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação”, você poderá localizar seus pedidos e recursos e acompanhar seu andamento. Poderá, também, acessar a resposta dada, registrar uma reclamação (quando o prazo legal de resposta ao seu pedido estiver expirado) e registrar recursos.
[[Arquivo:usuario11.jpg|centro]]
::3. Ao clicar em “Usuário” no canto superior direito da tela, o menu se expandirá e haverá opção “Meu Cadastro”, onde é possível atualizar informações pessoais na aba “Principal”, verificar as alterações efetuadas em “Histórico” e trocar a senha em “Segurança”, etc.
[[Arquivo:usuario12.jpg|centro]]


=Envio de avisos por e-mail=
O sistema envia avisos por e-mail nas seguintes ocasiões:
:::* Seu pedido, recurso ou reclamação foi enviado com sucesso;
:::* O prazo de resposta do seu pedido foi prorrogado;
:::* Seu pedido foi encaminhado a outro órgão, entidade ou empresa;
:::* A resposta do seu pedido ou recurso ficou disponível.
:::* O tipo de sua manifestação foi alterado.
[[Arquivo:usuario13.jpg|centro]]


=Como fazer um Pedido de Acesso à Informação=
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha1.jpg|800px|centro|FalaBr]]
Para registrar seu pedido de acesso à informação no Fala.BR, siga os seguintes passos:
::1. Acesse o Fala.BR e clique em “Novo Pedido de Acesso à Informação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
[[Arquivo:usuario14.jpg|centro]]
::2. Preencha os campos do formulário do pedido (todos os campos têm uma breve descrição da informação solicitada):
:::* Opção de preservar sua identidade no pedido: veja mais no capítulo 8 deste Manual.
:::* Campos sobre destinatário:


[[Arquivo:usuario15.jpg|centro]]
<!--
Será exibido um ''pop-up'', no qual deverá ser informado o ''login'' desejado com um dos valores possíveis, cujos detalhes podem ser obtidos em [[#''Login'' com Diferentes Perfis|Seção ''Login'' com Diferentes Perfis]] <br> <p>
Logo após será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.
-->


::Preencha os campos e selecione o órgão destinatário de seu pedido de acesso à informação.
Será exibido o seguinte ''pop-up'':
Esfera:
:::- Federal: órgãos do Poder Executivo Federal, Autarquias e Fundações
:::- Estadual: órgãos do Poder Executivo Estadual, Autarquias e Fundações
:::- Municipal: órgãos do Poder Executivo Municipal, Autarquias e Fundações, Câmaras Legislativas
:::- Serviços Autônomos ou Conselhos Profissionais: Serviços Autônomos, Agências, Conselhos Profissionais
:::- Judiciário Federal: Supremo Tribunal Federal




:::* Campos com a Descrição do pedido:
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha2.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario16.jpg|centro]]


:::* Assunto: selecione o assunto de sua solicitação de informação. Os assuntos são pré-estabelecidos, não é possível digitar um assunto diferente dos existentes na lista.
<!--[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha2.jpg|500px|centro|FalaBr]]-->
:::* Resumo: indique o principal tema abordado no pedido. Na hora de escrever o título, especifique ao máximo qual é a informação que você está pedindo. Se for um documento, por exemplo, coloque o nome do documento no campo. Evite dar títulos genéricos que não dão uma ideia exata sobre o conteúdo de seu pedido.
:::* Fale aqui: especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso.
:::* Anexos: caso seja necessário, é possível anexar documentos de texto (.pdf, .doc, .docx, .txt), imagens (.jpeg, .png, .bmp), planilhas (.xls, .xlsx) e multimídia (.mp3, .mp4). Para isso, clique em “Selecione o arquivo”.


Após preencher os campos, clique no botão “Avançar” ao final da página.
::3. A seguir, o sistema abrirá outra tela em que você poderá revisar os dados de seu pedido.
Se for necessário alterar algum dado, clique em “Voltar”. Se os dados estiverem corretos, clique em “Concluir”.


Pronto! Seu pedido foi registrado. O sistema informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail e há opção para imprimir essas informações. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente. Ao final, você será convidado a responder uma pesquisa de avaliação do Fala.BR.
Na sequência, informe o ''login'' desejado com um dos valores possíveis, ver tela acima, cujos detalhes podem ser obtidos em [[#Login com Diferentes Perfis|Seção Login com Diferentes Perfis.]] <br><p>
Será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.


O órgão tem até 20 (vinte) dias para responder o seu pedido, prorrogáveis, caso necessário, por mais 10 (dez) dias.


'''Importante:'''
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha3.jpg|600px|centro|FalaBr]]
'''Dicas de como fazer um pedido de acesso à informação:'''
::* Identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja.
::* Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.
::* Consulte, também, a “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas, pois a informação pode ter sido fornecida em resposta a outro pedido.
::* Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto mesmo que uma das informações já esteja disponível.
::* Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.
::* Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre a informação que você deseja.
::* Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade poderá utilizar esses dados.
::* Os pedidos de acesso à informação poderão ser publicados. Logo, evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.


=Como preservar minha identidade em um pedido=
A partir do dia 5 de novembro de 2018, implementou-se a possibilidade de o cidadão ter sua identidade protegida, ao realizar um requerimento de informação cuja natureza possa vir a ser objeto de uma denúncia.


Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador e somente a CGU terá acesso a seus dados cadastrais. O formato permitirá que órgão reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente. Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
O usuário receberá a mensagem contendo um link para geração de uma nova senha:


Para preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação siga os seguintes passos:
::1. Ao preencher os dados do Pedido, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017.”.
::2. Após a marcação dessa opção, o sistema abrirá uma caixa com três condições que deverão ser assinaladas:
[[Arquivo:usuario17.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario18.jpg|centro]]


=Como localizar um pedido ou um recurso=
[[Arquivo:FBr-E-mailSenha1.png|1000px|centro|FalaBr]]
É possível acompanhar o andamento dos pedidos e recursos que você registrou, tenham sido eles respondidos ou não.


Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:
::1. Acesse a área “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação”, disponível no painel de navegação ou no menu superior do sistema.
[[Arquivo:usuario19.jpg|centro]]
::2. Serão exibidas duas listas: a primeira contém todos os seus pedidos; a segunda apresenta os seus recursos. Para auxiliá-lo na localização de um pedido/recurso, o sistema disponibiliza diversos filtros.


Para acessar os filtros de busca dos pedidos clique na seta localizada no canto esquerdo:
Após clicar no referido link, será exibida uma tela para o usuário informar a nova senha. Finalmente, clique no botão '''Salvar'''.
[[Arquivo:usuario20.jpg|centro]]
Da mesma forma, para acessar os filtros de busca dos recursos clique na seta localizada no canto esquerdo abaixo de “Recursos”:
[[Arquivo:usuario21.jpg|centro]]


Algumas dicas sobre como utilizar esses filtros:
::* A busca pelo “Número” é a mais direta, pois apresenta um único resultado.
::* Utilize o campo “Órgão destinatário do pedido” para consultar todos os pedidos destinados a um determinado órgão.
::* O campo “Período de Cadastro” permite encontrar os pedidos registrados em um período específico.
::* Pode-se, também, utilizar o filtro “Situações” e escolher a opção “Concluído”. Assim, serão apresentados apenas os pedidos que já foram respondidos.
::* Você pode filtrar os recursos de acordo com a instância, para isso utilize o campo “Tipo de Recurso”.


Se você não preencher nenhum filtro e clicar em “Consultar”, todos os seus pedidos serão listados.
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha4.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Após preencher os filtros e clicar em “Buscar”, os resultados serão gerados logo abaixo da ferramenta de pesquisa.


Sempre que um órgão se manifestar no pedido de acesso à informação, ele será destacado em amarelo nos “Pedidos”.
[[Arquivo:usuario22.jpg|centro]]


Quando um número de processo estiver acompanhado do ícone [[Arquivo:seta.jpg]], indica que ao clicar neste ícone, a informação será aberta em nova guia.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Caso clique no número do processo, a informação será aberta na mesma guia.


=Como ver detalhes de um pedido=
Após localizar e abrir o pedido, será possível consultar os detalhes do pedido de acesso à informação selecionado: Informação da Resposta, Pedido de Acesso à Informação Detalhado, Anexos Originais, Recursos e Histórico de Ações. É possível acessar diretamente cada um deste itens através da opção “Ir para”, na parte superior da página.
::'''1. Informações da Resposta:''' registro do tipo de resposta e da própria resposta.
[[Arquivo:usuario23.jpg|centro]]


::'''2.  Pedido de Acesso À Informação Detalhado:''' são disponibilizadas informações sobre o Número de Protocolo (NUP), órgão destinatário, assunto, data de cadastro, prazo de atendimento, etc.
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha5.jpg|600px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:usuario24.jpg|centro]]
::'''3. Anexos Originais:''' neste item, ficam disponíveis os arquivos originais anexados ao processo de solicitação de informações.
[[Arquivo:usuario25.jpg|centro]]


::'''4. Recurso:''' nesta aba, ficam disponíveis informações sobre os recursos referentes ao pedido. Para acessar mais informações sobre um recurso, clique nas setas de cada recurso.
[[Arquivo:usuario26.jpg|centro]]
::'''5. Cumprimento de Decisão:''' nesta aba, o órgão/entidade deve comprovar formalmente o cumprimento das decisões proferidas pelas instâncias recursais e a opção de “Denunciar” o órgão Caso as informações não sejam prestadas até a data limite ou na hipótese das informações disponibilizadas não corresponderem à decisão proferida.
[[Arquivo:usuario27.jpg|centro]]
::'''6. Históricos de Ações:''' apresenta informações sobre o trâmite do pedido (cadastro, registro de resposta, registro de recursos, etc), além das informações sobre encaminhamento do pedido, prorrogações de prazo e respostas à pesquisa de satisfação.
[[Arquivo:usuario28.jpg|centro]]


=Como gerar documentos de um pedido / recurso=
É possível gerar um '''documento que consolida todas as informações referentes a um pedido específico''' (dados do pedido e da resposta, histórico, recursos e suas respectivas respostas, etc).
=Orientações para Entes Federados e Serviços Sociais Autônomos=
Para isso clique em “Exportar”, ao final da página do pedido.
[[Arquivo:usuario29.jpg|centro]]
Os Entes Federados e os Serviços Sociais Autônomos que aderirem ao módulo Acesso à Informação no sistema Fala.BR devem se ater às seguintes orientações:
[[Arquivo:usuario30.jpg|centro]]
::a) Para obter informações sobre como aderir ao módulo Acesso à Informação no sistema Fala.BR, acesse a página https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros/adesao-a-plataforma-fala.br#section-2
::b) Servidor com o perfil “Cadastrador” deve cadastrar os SICs e servidores de seu ente/serviço social autônomo.
::As instruções de como cadastrar um SIC estão no Capítulo 5.
::As instruções de como cadastrar novos usuários estão no Capítulo 6.
::c) Ao cadastrar um SIC, preste atenção ao preencher os campos sobre as instâncias recursais.
Os Estados e Municípios devem preencher esses campos de acordo com a regulamentação da LAI no âmbito estadual/municipal.
Exemplo:
::Prefeitura Municipal X:
::* Recursos de segunda instância devem ser respondidos pelo SIC que respondeu o pedido inicial;
::* SIC responsável pelos recursos de 3ª instância: Secretaria Municipal de Planejamento;
::* SIC responsável pelos recursos de 4ª instância: Comissão de Avaliação de Informações.
Preenchimento dos campos sobre instâncias recursais no caso da Prefeitura X:
Em todos os órgãos da Prefeitura Municipal X, o check box “Próprio órgão” em “Segunda Instância” deve estar marcado:
[[Arquivo:sic8.jpg|centro]]
Apenas no cadastro do órgão “Secretaria Municipal de Planejamento” deve ser marcada a opção “O órgão é terceira instância do município”.
[[Arquivo:sic9.jpg|centro]]
Apenas no cadastro do órgão “Comissão de Avaliação de Informações” deve ser marcada a opção “O órgão é quarta instância do município”.
[[Arquivo:sic10.jpg|centro]]
Observação:
Caso o ente possua um órgão destinado apenas a responder os recursos de 3ª ou 4ª instância (e que não deve receber pedidos de acesso à informação), deve-se marcar a opção “Inativar registro de manifestações LAI” na tela “Informações Gerais”
[[Arquivo:sic11.jpg|centro]]
=Como Cadastrar um SIC=
O próprio Ente Federado/Serviço Social Autônomo é responsável por cadastrar os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) de seus órgãos e entidades.
Observação:
Essa ação só pode ser realizada por servidor cadastrado com o perfil “Cadastrador”.
Esse servidor deverá ser cadastrado no sistema pela equipe da CGU, após adesão ao
módulo Acesso à Informação no sistema Fala.BR.
Veja, passo a passo, como cadastrar um SIC:
::1. Clique em “Configurações”, disponível no menu superior do sistema ou no ícone localizado no centro da tela inicial
[[Arquivo:sic12.jpg|centro]]
::2. Em seguida, aperte em “Clique aqui” na seção “Órgãos”.
[[Arquivo:sic13.jpg|centro]]
::3. Clique em “Cadastrar.
[[Arquivo:sic14.jpg|centro]]
::4. Preencher os campos da tela “Configurações do Sistema”.
[[Arquivo:sic15.jpg|centro]]
::5. Após preencher os campos da tela “Configurações do Sistema”, clique em “Informações Gerais” e preencha os demais campos necessários.
[[Arquivo:sic16.jpg|centro]]
Atenção:
Cuidado ao preencher os campos sobre Instâncias Recursais, disponíveis ao final da tela “Informações Gerais”
[[Arquivo:sic17.jpg|centro]]
Importante:
Cada ente poderá marcar apenas um órgão como destinatário de recursos de 3ª e 4ª Instâncias. Para isso, basta marcar o checkbox.
É possível destinar os recursos de segunda instância para um órgão distinto do que respondeu o pedido de acesso à informação. Para isso, basta selecionar o órgão destinatário dessa instância recursal no campo “Segunda Instância”.
Caso o órgão destinatário do pedido seja o responsável por responder o recurso de 2ª instância, deve-se marcar o check box “Próprio órgão”.
[[Arquivo:sic18.jpg|centro]]
Após preencher os campos, clique em “Cadastrar”.
[[Arquivo:sic19.jpg|centro]]
O sistema irá retornar mensagem de erro caso algum campo obrigatório deixe de ser preenchido.
=Como Cadastrar Novos Usuários no Fala.BR=
O próprio órgão é responsável por cadastrar seus servidores no Sistema.
SICs de estados e municípios: servidor com o perfil “Cadastrador” deve cadastrar os servidores de cada SIC de seu Ente Federado/ Serviço Social Autônomo.
Posteriormente, os servidores com perfil “Gestor” poderão cadastrar os demais servidores do SIC.
SICs dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: os servidores com perfil “Gestor” devem cadastrar os demais servidores.
Veja, passo a passo, como cadastrar um usuário no sistema.
::1. Clique em “Usuários”, disponível no menu superior do sistema ou no ícone localizado no centro da tela inicial.
[[Arquivo:sic20.jpg|centro]]
::2. Na ferramenta de pesquisa, clique no botão “Cadastrar” disponível no canto inferior da tela.
[[Arquivo:sic21.jpg|centro]]
::3. Preencha o formulário de cadastro do novo usuário.
[[Arquivo:sic22.jpg|centro]]
Para cadastrar servidor com perfil “Gestor”, selecione “Servidor” no campo “Tipo”. Em  seguida, selecione “Gestor” no campo “Perfil”.
Caso deseje cadastrar o servidor com outro perfil selecione “Servidor” no campo “Tipo”. No campo “Perfil” selecione o perfil desejado (Atendente, Colaborador, Monitorador, Observador ou Respondente).
Após selecionar o perfil, preencha os campos “Órgão” e “Limitado ao Formulário”.
::Atenção: é possível cadastrar mais de um formulário para cada servidor.
::Se o órgão estiver cadastrado para receber outros tipos de demandas pelo sistema Fala.BR, é possível permitir que o servidor acesse outros tipos de manifestações, para isso selecione o tipo de formulário desejado no campo “Limitado ao Formulário”. Esse cadastro só é possível com um perfil “Gestor” sem restrição de formulários. Por exemplo: um “Gestor” limitado ao formulário de acesso à informação não conseguirá cadastrar qualquer perfil em um formulário de “Denúncia”.
::O sistema possibilita acesso aos seguintes formulários (tipos de manifestação):
:::* Acesso à Informação;
:::* Denúncia;
:::* Padrão (elogio, reclamação, solicitação, sugestão);
:::* Simplifique
Após preencher esses campos, clique em “Adicionar”.
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Após preencher os demais campos da “Pessoa”, clique em “Salvar”.
[[Arquivo:sic24.jpg|centro]]
O novo usuário foi cadastrado. Ele poderá acessar a plataforma com o login do gov.br.
=Perfis de Usuário=
Confira abaixo os perfis de usuário existentes:
'''Cadastrador:''' esse perfil possibilita que o servidor cadastre os SICs e os servidores de seu Ente Federado/Serviço Social Autônomo.
'''Gestor:''' Com esse perfil, o servidor pode consultar e preencher o formulário do Sistema de Transparência Ativa, atualizar os dados do SIC, consultar os pedidos, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. Também pode cadastrar usuários no sistema com os seguintes perfis: Gestor, Respondente, Observador ou Atendente. Cada órgão deve manter pelo menos um Gestor cadastrado, mas é possível cadastrar mais de um servidor com esse perfil.
'''Respondente:''' pode cadastrar solicitantes e gerenciar pedidos no sistema: consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. O “Respondente” deverá ser cadastrado no sistema por um “Gestor”.
'''Observador:''' visualiza os pedidos e recursos destinados ao SIC, mas não realiza nenhuma ação no sistema.
'''Atendente:''' pode cadastrar e visualizar manifestações no sistema.
[[Arquivo:sictabela1.jpg|600px||centro]]
:::'''Autoridade de Monitoramento'''
:::'''A Lei 12.527/2011 estabeleceu que os órgãos e entidades da administração pública federal devem indicar um dirigente para verificar o seu cumprimento na instituição, esse dirigente é conhecido como “autoridade de monitoramento da LAI”. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):'''
:::a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
:::b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
:::c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
:::d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
:::e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.
:::'''Não existe perfil específico para Autoridade de Monitoramento no Fala.BR. É necessário, no entanto, que seus dados sejam atualizados.'''
:::Importante:
:::Órgãos e entidades dos Estados e Municípios e os serviços autônomos que compõe o Sistema “S” não estão submetidos a essa obrigação. Para esses órgãos, o cadastro da Autoridade de Monitoramento no sistema é facultativo
=Como Atualizar os Dados do SIC=
Os SICs são responsáveis por manter seus dados atualizados no sistema.
Para isso, usuários com perfil “Gestor” ou “Cadastrador” devem seguir os passos descritos a seguir:
::1. Clique em “Configurações”, disponível no menu superior do sistema e no ícone localizado no centro da tela inicial.
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::2. Selecione o SIC desejado, preenchendo o filtro disponível e clique em “Configurar”.
[[Arquivo:sic26.jpg|centro]]
::3. Clique em “Informações gerais” e atualize os dados do SIC (ao final da página)
[[Arquivo:sic27.jpg|centro]]
É importante sempre atualizar o e-mail institucional, pois todos os avisos do sistema serão enviados para este endereço eletrônico. Após atualizar os dados, clique em “Salvar”.
[[Arquivo:sic28.jpg|centro]]
=Alterações de Dados de Usuários=
O Fala.BR permite que o perfil de um servidor seja alterado ou inativado - impossibilitando o acesso ao sistema. Apenas usuários com perfil “Gestor” ou “Cadastrador” podem alterar dados de usuários.
Veja, passo a passo, como alterar os dados de usuário no sistema.
::1. Clique em “Usuários”, disponível no menu superior do sistema ou no ícone no centro da tela inicial
[[Arquivo:sic29.jpg|centro]]
::2. Utilize a ferramenta de busca para localizar o usuário.
Caso você não preencha nenhum filtro e clique em “Buscar”, todos os usuários que você gerencia serão listados. Os resultados serão gerados logo abaixo. Ao localizar o usuário, clique no nome.
[[Arquivo:sic30.jpg|centro]]
::3. Consulte os dados do usuário selecionado e, se preciso, atualize-os
É possível alterar o perfil do servidor e permitir que ele acesse outros tipos de solicitações. Para isso, preencha os campos “Tipo”, “Perfil”, “Órgão” e “Limitado ao Formulário” e clique no botão “Adicionar”.
Para inativar o servidor, impossibilitando o seu acesso ao sistema, clique no botão “Inativar” no canto inferior da tela.
[[Arquivo:sic31.jpg|centro]]
=Registro de Pedidos no Sistema=
Quando um cidadão procurar um posto de atendimento do SIC para fazer um pedido pessoalmente (ou quando o SIC receber um pedido de acesso à informação por meio de carta, telefone ou e-mail), o requerimento deve ser registrado no sistema.  
Para isso, siga os seguintes passos:
::1. Clique em “Registrar Manifestação para o cidadão”, disponível no painel de navegação do sistema.
[[Arquivo:sic32.jpg|centro]]
::2. Escolha o tipo de manifestação que deseja cadastrar pelo solicitante
[[Arquivo:sic33.jpg|centro]]
::3. Selecione um usuário existente e clique em “Buscar” ou cadastre um novo.
[[Arquivo:sic34.jpg|centro]]
::4. No caso de usuário já existente, clique no nome do usuário para acesso à página da manifestação e no caso de novo usuário haverá direcionamento automático para esta mesma página ao final do cadastro. Preencha os campos da manifestação e clique em “Avançar”. Na página seguinte, confira os dados da manifestação e, se eles estiverem corretos, clique em “Concluir”.
[[Arquivo:sic35.jpg|centro]]
=Como Utilizar o Painel Inicial dos SICs=
Com o objetivo de facilitar o uso do sistema e reduzir a quantidade de omissões (solicitações pendentes e com prazos de resposta expirados), foi adicionado um painel inicial que informa ao órgão ou entidade a quantidade de pedidos e recursos nas seguintes situações:
::* Em tramitação fora prazo;
::* Expirando hoje;
::* Em tramitação no prazo; e
::* Aguardando cumprimento de decisão.
[[Arquivo:sic36.jpg|centro]]
Ao clicar nos números apresentados no painel, o sistema apresentará a busca com os pedidos ou recursos na situação descrita no painel. Por exemplo, ao clicar na quantidade de pedidos “fora do prazo”, será disponibilizado o resultado da busca com os pedidos do órgão ou entidade cujos prazos de resposta já expiraram.
=Recebimento e Localização de Pedidos=
Quando um pedido de acesso à informação é registrado no Fala.BR, o SIC do órgão destinatário recebe um aviso por e-mail (no endereço institucional cadastrado) e o pedido fica disponível no sistema. Esse aviso, no entanto, é um suporte adicional e não substitui a verificação periódica do sistema.
Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:
::1. Clique em “Tratar Manifestações”, disponível no painel de navegação ou no menu superior
[[Arquivo:sic37.jpg|centro]]
::2. A tela de consulta de pedidos oferece vários filtros.
:::* A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
:::* Utilizando o filtro “Prazo de Resposta”, é possível listar os pedidos que estão prestes a vencer.
:::'''Caso deseje localizar os pedidos e recursos em tramitação ou os pedidos que aguardam cumprimento de decisão, recomendamos utilizar o painel inicial do SIC.'''
=Como Ver Detalhes de um Pedido=
Após localizar e abrir o pedido, é possível ter acesso aos seus dados, que estão divididos em abas, bastando clicar nas setas para expandir ou minimizar as janelas. Nem todas as abas estarão presentes em todos os pedidos necessariamente.
[[Arquivo:sic38.jpg|centro]]
::1. '''Repostas:''' exibe detalhes da resposta, como por exemplo: tipo da resposta, responsável, decisão, a resposta em si, etc.
::2. '''Teor:''' são disponibilizados o texto e os anexos de seu pedido.
::3. '''Manifestação:''' são disponibilizadas informações sobre a manifestação, tais como: tipo de manifestação, número, órgão destinatário e assunto. Nesta aba também é possível acessar os dados do solicitante que realizou o pedido.
::4. '''Recurso:''' nesta aba ficam disponíveis informações sobre os recursos/reclamação referentes ao pedido. Para acessar mais informações sobre um recurso, clique em “Detalhar”, na coluna “Ações”.
::5. '''Cumprimento de Decisão:''' possibilita que o órgão/entidade comprove formalmente o cumprimento das decisões proferidas pelas instâncias recursais. As informações devem ser disponibilizadas dentro do prazo fixado na respectiva decisão.
::6. '''Observação do Órgão:''' o sistema Fala.BR disponibiliza um campo para o órgão destinatário do pedido anotar suas observações. Essas observações estão disponíveis nesta aba.
::7. '''Anexos:''' exibe todos os anexos incluídos na manifestação. Neste bloco é possível realizar o download de parte ou de todos os anexos
::8. '''Históricos de ações:''' apresenta informações sobre o trâmite do pedido: cadastro, registro de resposta, registro de recursos, etc.
::9. '''Usuário:''' apresenta informações sobre o cidadão que registrou o pedido.
=Como Responder a um Pedido=
Para responder a um pedido, siga os seguintes passos:
::1. Localize e acesse o pedido.
::2. Clique em “Analisar”
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::3. Preencha os campos da resposta e clique no botão “Responder”.
[[Arquivo:sic40.jpg|centro]]


=Tipos de resposta de um pedido=
Após submeter o pedido de acesso à informação ao órgão, o mesmo será analisado e produzirá uma resposta ao cidadão.
Após submeter o pedido de acesso à informação ao órgão, o mesmo será analisado e produzirá uma resposta ao cidadão.
As possíveis decisões e suas respectivas especificações são as seguintes:
As possíveis decisões e suas respectivas especificações são as seguintes:
::1) Acesso Concedido: TODAS as informações solicitadas foram franqueadas ao requerente
:1) Acesso Concedido: TODAS as informações solicitadas foram franqueadas ao requerente
:::a. Resposta solicitada inserida no Fala.BR
::a. Resposta solicitada inserida no Fala.BR
:::b. Informações enviadas por e-mail
::b. Informações enviadas por e-mail
:::c. Informações enviadas pelo correio
::c. Informações enviadas pelo correio
:::d. Data, hora e local agendados para consulta
::d. Data, hora e local agendados para consulta
:::e. Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
::e. Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
:::f. Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
::f. Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
:::g. Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
::g. Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
::2) Acesso Negado: o órgão nega o acesso à informação devido a motivos previstos em lei.  
:2) Acesso Negado: o órgão nega o acesso à informação devido a motivos previstos em lei.  
:::a. Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011 (Nesse caso, o órgão deve sempre enviar ao cidadão as seguintes informações: a) Fundamento legal da classificação; b) Autoridade que classificou a informação; c) Código de indexação do documento classificado; d) Informações sobre a possibilidade de fazer um pedido de desclassificação, indicando onde estão disponíveis os formulários para isso e que procedimentos o cidadão deve realizar)  
::a. Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011 (Nesse caso, o órgão deve sempre enviar ao cidadão as seguintes informações: a) Fundamento legal da classificação; b) Autoridade que classificou a informação; c) Código de indexação do documento classificado; d) Informações sobre a possibilidade de fazer um pedido de desclassificação, indicando onde estão disponíveis os formulários para isso e que procedimentos o cidadão deve realizar);
:::b. Dados pessoais
::b. Dados pessoais: aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável;
:::c. Informação sigilosa de acordo com legislação específica
::c. Informação sigilosa de acordo com legislação específica: hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
:::d. Pedido genérico
::d. Pedido genérico: não descreve de forma delimitada o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e compreensão da solicitação;
:::e. Pedido incompreensível
::e. Pedido incompreensível: não é possível entender o objeto do pedido de acesso à informação;
:::f. Pedido exige tratamento adicional de dados
::f. Pedido exige tratamento adicional de dados: exige trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
:::g. Processo decisório em curso
::g. Processo decisório em curso: informações que servem para fundamentar um processo de tomada de decisão;
:::h. Pedido desproporcional ou desarrazoado
::h. Pedido desproporcional ou desarrazoado: não deve comprometer significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo aos direitos de outros solicitantes ou pedido que se caracteriza pela desconformidade com o interesse público, segurança pública, celeridade e economicidade da Administração Pública.
::3) Acesso parcialmente concedido: apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. Não é considerado “Acesso parcialmente concedido” quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra.
:3) Acesso parcialmente concedido: apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. Não é considerado “Acesso parcialmente concedido” quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra.
:::a. Parte da informação contém informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
::a. Parte da informação contém dados pessoais
:::b. Parte da informação contém dados pessoais
::b.   Parte da informação demandará mais tempo para produção
:::c. Parte da informação contém informação sigilosa de acordo com legislação específica
::c.  Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
:::d. Pedido genérico
::d.   Parte da informação contém informação sigilosa de acordo com legislação específica
:::e. Pedido incompreensível
::e.  Parte da informação contém informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
:::f. Pedido exige tratamento adicional de dados
::f.   Parte da informação inexistente
:::g. Processo decisório em curso
::g.  Parte do pedido é desproporcional ou desarrazoado
:::h. Pedido desproporcional ou desarrazoado
::h.   Parte do pedido é genérico
::4) Informação inexistente: o órgão diz que a informação solicitada não existe.
::i.   Parte do pedido é incompreensível
::5) Órgão não tem competência para responder sobre o assunto: o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitação. Nesse caso, sempre que órgão souber o órgão responsável pela resposta, ele pode fazer o encaminhamento do pedido por meio do Fala.BR.
::j.   Processo decisório em curso
::6) Pergunta duplicada/repetida: o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes. Nesse caso, o órgão deve responder ao primeiro pedido recebido e nos outros marcar a opção “Pergunta duplicada/repetida”, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.
:4) Informação inexistente: o órgão diz que a informação solicitada não existe.
::7) Não se trata de solicitação de informação: o órgão entende que não se trata de um pedido de informação, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denúncia, sugestão, consulta.
:5) Órgão não tem competência para responder sobre o assunto: o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitação. Nesse caso, sempre que órgão souber o órgão responsável pela resposta, ele pode fazer o encaminhamento do pedido por meio do Fala.BR.
:6) Pergunta duplicada/repetida: o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes. Nesse caso, o órgão deve responder ao primeiro pedido recebido e nos outros marcar a opção “Pergunta duplicada/repetida”, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.
:7) Não se trata de solicitação de informação: o órgão entende que não se trata de um pedido de informação, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denúncia, sugestão, consulta.


::Atenção:
::No campo “Restrição de Conteúdo”, o SIC deve indicar se existem informações restritas (pessoal, sigilosa ou classificada) no conteúdo do pedido, da resposta ou dos anexos (caso existam). Essa classificação determinará se tal requerimento poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas
:: É comum o órgão checar apenas o conteúdo da resposta quanto a presença de informações que demandem restrição de conteúdo. Mas o correto é checar todos os textos e anexos, do pedido ou da resposta.
::Cada órgão ou entidade é responsável pela avaliação atenta do conteúdo de seus pedidos e respostas, para definição de quais devem ou não ser colocados em transparência ativa. Isso porque é dever de cada órgão ou entidade proteger a informação sigilosa e a pessoal (art. 6º, III - Lei nº 12.527/2011).
:::Para mais informações sobre como preencher os campos de resposta, consulte o “Guia de procedimentos para atendimentos à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC”, disponível em
:::https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/transparencia-passiva/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic:::
:::Novidade do Fala.BR!
:::O sistema Fala.BR adicionou o campo “Observação do órgão” em que o servidor poderá anotar suas observações que ficarão visíveis apenas para os demais servidores do órgão.
[[Arquivo:sic41.jpg|centro]]
=Como Editar a Marcação “Restrição de Conteúdo”=
Caso deseje editar a marcação sobre restrição de conteúdo, siga os seguintes passos:
::1. Localize e acesse o pedido.
::2. Acesse o pedido, abra o item “Respostas” e clique no botão “Editar Restrição”.
[[Arquivo:sic42.jpg|centro]]
::3. Altere a marcação e clique em “Salvar”.
[[Arquivo:sic43.jpg|centro]]
=Como Prorrogar o Prazo de um Pedido=
Os órgãos ou entidades devem responder os pedidos de informação no prazo de 20 dias, '''sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa'''.
Ao prorrogar o prazo de resposta, o órgão ou entidade deve apresentar, no campo adequado do Fala.BR, '''a fundamentação legal e a justificativa para prorrogação'''. Os motivos apresentados devem corresponder à realidade e serem detalhados, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento da informação solicitada, ou complexidade do pedido.
Veja o passo a passo para prorrogar o prazo de resposta de um pedido de acesso à informação:
::1. Localize e acesse o pedido.
::2. Clique em “Analisar”.
[[Arquivo:sic44.jpg|centro]]
::3. Localize o botão “Encaminhar” localizado no canto inferior direito da tela. Depois, clique na seta para expandir o menu de opções e então selecione “Prorrogar”.
[[Arquivo:sic45.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic46.jpg|centro]]
::4. Após clicar no botão “Prorrogar”, o sistema abrirá a tela abaixo em que o SIC deverá informar o motivo e a justificativa e novamente clicar em “Prorrogar” para confirmar a ação.


=Como registrar um Recurso em 1ª instância=
Os possíveis motivos para prorrogação do prazo são:
Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao solicitante a opção de entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que deu a resposta por meio do botão “Recorrer em 1ª Instância”.
::- Complexidade para elaborar a resposta: necessidade de mais tempo para consolidação dos dados;
::- Indisponibilidade temporária da informação: a informação não está disponível temporariamente no órgão;
::- Análise de classificação de sigilo da informação: informação requer uma análise mais detalhada sobre a classificação de sigilo;
::- Análise de conteúdo de informação pessoal: informação requer uma análise mais detalhada sobre a conteúdo de dados pessoais;
::- Análise da competência para reencaminhamento da informação: informação requer análise mais detalhada para reencaminhamento a outro órgão;
::- Reproduzir/digitalizar informação solicitada: é necessário prazo maior para reproduzir ou digitalizar a informação solicitada;
::- Orçamento dos custos de reprodução: necessidade de mais tempo para orçamento de valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem;
::- Outros motivos: outros motivos não listados anteriormente.


O prazo para interpor esse recurso é de 10 (dez) dias, a contar da ciência do recebimento da resposta. Finalizado esse prazo, o botão não ficará mais disponível.
::1. Acesse seu pedido e clique no botão “Recorrer em 1ª Instância”, disponível no final da tela:
[[Arquivo:sic47.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario31.jpg|centro]]
=Como Reencaminhar um Pedido=
Caso o órgão ou entidade não tenha competência para responder à solicitação, ele deverá indicar, conforme o seu conhecimento, o responsável por atendê-la. O pedido deverá ser '''reencaminhado para o órgão ou entidade competente via Fala.BR'''.
Confira o passo a passo para encaminhar um pedido de acesso à informação no sistema:
::1. Localize e acesse o pedido.
::2. Clique em “Encaminhar” ou “Analisar”. Se clicar em “Encaminhar”, pule para o passo 4
[[Arquivo:sic48.jpg|centro]]
::3. Clique no botão “Encaminhar” localizado no canto inferior direito da tela.
[[Arquivo:sic49.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic50.jpg|centro]]
::4. Após clicar no botão “Encaminhar”, o sistema abrirá a tela abaixo em que o SIC deverá informar preencher as informações da Esfera, Órgão destinatário, Texto de notificação ao destinatário e Texto de notificação ao usuário e novamente clicar em “Encaminhar” para confirmar a ação. “Encaminhar” .
[[Arquivo:sic51.jpg|centro]]
:::Novidade do Fala.BR!
:::É possível encaminhar o pedido de acesso à informação à qualquer outro SIC cadastrado no sistema, mesmo que não seja da mesma esfera.
:::Exemplo: o SIC de uma Secretaria de Educação poderá encaminhar o pedido para o SIC do Ministério da Educação e vice e versa.
::Atenção:
::Boa Prática: Antes de reencaminhar o pedido, contatar o SIC do órgão ou entidade para confirmar se o assunto é mesmo de sua competência. Caso não se saiba de quem é a competência, deve-se explicar a situação no campo de resposta e, na medida do possível, passar alguma indicação ao solicitante sobre como obter a informação.
 
=Ferramenta de Tarjamento de Documentos PDF=


::2. Preencha os campos sobre seu recurso:
A ferramenta de tarjamento, desenvolvida pela Petrobras e adaptada pela Controladoria-Geral da União (CGU), possibilita o tarjamento de dados pessoais e foi desenvolvida para atender requisitos de segurança e privacidade de informações tratadas dentro da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
[[Arquivo:usuario32.jpg|centro]]
O objetivo da ferramenta é facilitar o procedimento de tarjamento de informações pessoais ou outras informações sensíveis em documentos públicos. Dessa forma, mais documentos públicos poderão ser entregues, devidamente tarjados, além da otimizar o fluxo de atendimento aos pedidos de acesso à informação/ manifestações de Ouvidoria e aperfeiçoar o serviço ofertado ao cidadão.  
A tela para registro do recurso de 1ª instância apresenta os dados do seu pedido (no “Resumo do pedido de acesso à informação”).  
Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como os entes federativos que fazem uso da Plataforma Fala.BR terão acesso à funcionalidade.
Clicando no “Número de protocolo”, uma nova guia será aberta com detalhes do pedido de acesso à informação.
[[Arquivo:usuario33.jpg|centro]]
A seguir, há um formulário com “Dados para registro do recurso”.


Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida:
O acesso à ferramenta está disponível para todos os perfis de servidores de órgãos/ entidades que utilizam o Fala.BR, conforme figura a seguir:


::* Informação incompleta: necessário complementar informação fornecida, de acordo com o pedido
[[Arquivo:Tarjamento.PNG|800px|centro|FalaBr]]
::* Informação recebida não corresponde à solicitada: informação fornecida é diferente da solicitada no pedido
::* Informação classificada por autoridade sem competência: autoridade não tinha competência para classificar a informação solicitada
::* Autoridade classificadora não informada: informação classificada sem menção da autoridade classificadora
::* Data da classificação (de início ou fim) não informada: informação classificada e não consta data de início ou término da classificação
::* Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo: prazo do sigilo não corresponde ao grau de sigilo imposto de acordo com a Lei 12.527/2011
::* Informação recebida por meio diferente do solicitado: informação fornecida em meio diferente ao solicitado pelo cidadão no pedido
::* Justificativa para o sigilo insatisfatória/não informada: falta justificativa ou justificativa informada não é satisfatória para a imposição do sigilo
::* Grau de sigilo não informado: falta informação do grau de sigilo
::* Grau de classificação inexistente: falta informação do grau de classificação
::* Ausência de justificativa legal para classificação: não há amparo legal para a justificativa apresentada na classificação da informação
::* Outros: outros motivos não listados acima.


A ferramenta também pode ser iniciada pelo menu superior de acesso rápido.
Um documento em formato PDF é carregado por interface gráfica no navegador e gera um novo documento com a marcação para a devida revisão e correção a ser realizada pelo servidor.
Os dados pessoais identificados pela ferramenta são:
:::* CPF
:::* RG
:::* E-mail
:::* Endereço
:::* Telefone
:::* Dados bancários


É possível anexar arquivos texto, pdf, pacote Office, multimídia e compactados.
Além destes, a ferramenta dispõe de um campo para inserção de textos por parte do usuário para tarjamento.


Após preencher os campos, basta clicar no botão “Salvar”.
[[Arquivo:Tela Ferramenta Tarjamento.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:usuario34.jpg|centro]]
 
Sempre que um órgão responder um recurso do pedido de acesso à informação, ele será destacado em amarelo nos “Recursos”.
A ferramenta pode gerar um arquivo pré-processado que é uma prévia de como ficará o documento definitivo, permitindo alterações manuais e revisão dos dados indicados para o tarjamento.
[[Arquivo:usuario35.jpg|centro]]
O "Manual de uso: ferramenta de tarjamento de dados em documentos PDF" pode ser acessado por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/pdf/Manual_Tarjamento_Falabr.pdf 
Dúvidas sobre o uso da ferramenta podem ser esclarecidas por meio do Suporte ao Módulo Acesso à Informação/ Fala.BR, pelo e-mail  '''falabr.lai@cgu.gov.br'''.
=Como Alterar o Tipo de Manifestação=
Os órgãos ou entidades que também aderiram aos formulários “Padrão” e “Simplifique” podem alterar o tipo de manifestação no sistema Fala.BR. Ao receber uma manifestação cadastrada como pedido de acesso à informação, o gestor terá os primeiros 5 (cinco) dias do prazo para verificar se realmente se trata de um pedido de acesso à informação. Caso se constate que se trata de uma manifestação de ouvidoria, é possível alterar o tipo de manifestação seguindo os seguintes passos:
::1. Clique em “Analisar”.
[[Arquivo:sic52.jpg|centro]]
::2. Localize o botão “Encaminhar” localizado no canto inferior direito da tela. Depois, clique na seta para expandir o menu de opções e então selecione “Alterar tipo”.
[[Arquivo:sic53.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic54.jpg|centro]]
::3. Preencha os campos e clique em “Alterar Tipo”.
[[Arquivo:sic55.jpg|centro]]
'''O solicitante receberá uma notificação por e-mail, alertando-o sobre a alteração de tipologia. Caso não concorde com a operação, o cidadão poderá apresentar um pedido de revisão, em até 10 (dez) dias, a contar da data de alteração. O pedido será analisado pela CGU em até 05 (cinco) dias.
 
Esclarecemos que o servidor do órgão, atualmente, pode iniciar a análise imediatamente. 
 
:::* Se a CGU decidir pelo deferimento: a demanda permanecerá sendo um pedido de acesso à informação e o prazo previsto para resposta será o inicialmente estabelecido, contado a partir da data de registro do pedido. Nessa situação todas as ações da ouvidoria realizadas enquanto a demanda esteve como outro tipo diferente serão desprezadas.
 
:::* Se a CGU decidir pelo indeferimento: o tipo de manifestação terá sua alteração confirmada no sistema e iniciará o prazo de 30 dias que o órgão ou entidade possui para respondê-la.
 
Do mesmo modo, os órgãos e entidades que possuem ambos os Módulos LAI e Ouvidoria, também poderão alterar o tipo de uma manifestação de Ouvidoria para pedido de acesso à informação. Após a alteração, a demanda (pedido de acesso à informação) seguirá as regras da LAI (os prazos e as possibilidades de recorrer).
:::'''Atenção!'''
:::'''O que é uma manifestação de ouvidoria?'''
::: '''Sugestão:''' proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
::: '''Elogio:''' demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
::: '''Solicitação:''' requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
::: '''Reclamação:''' demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
::: '''Denúncia:''' comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
=Como Localizar e Responder a um Recurso=
Para localizar um recurso no sistema, acesse a seção “Tratar Recursos LAI” disponível no painel de navegação, conforme imagem abaixo:
[[Arquivo:sic56.jpg|centro]]
A tela de consulta de recursos oferece vários filtros:
::* A busca pelo “Número de Protocolo” é a mais direta, pois apresentará um único resultado.
::* Em “Busca Avançada”, use o filtro “Prazo de Resposta” para listar os recursos que estão prestes a vencer.
::* Também é possível utilizar o filtro “Situação” e escolher a opção “Em tramitação”. Assim, serão apresentados apenas os recursos que estão em aberto.
[[Arquivo:sic57.jpg|centro]]
Caso deseje localizar os recursos em tramitação, recomendamos utilizar o painel inicial. Basta clicar no número indicado no painel e o sistema apresentará os recursos na situação descrita.
[[Arquivo:sic58.jpg|centro]]
Para responder o recurso, siga os seguintes passos:
::1. Acesse o pedido e abra a aba “Recurso”, clicando na seta localizada no canto direito. Logo em seguida, clique em “Detalhar” na coluna “Ações”.
[[Arquivo:sic59.jpg|centro]]
::2. Clique em “Responder Recurso”.
[[Arquivo:sic60.jpg|centro]]
::3. Preencha os campos com os dados da resposta e clique em “Responder”.
[[Arquivo:sic61.jpg|centro]]


Uma vez respondido, os tipos de decisão do Recurso são os seguintes:
Uma vez respondido, os tipos de decisão do Recurso são os seguintes:
Linha 284: Linha 602:
::6) Perda de objeto parcial: são os casos em que o órgão decidiu por fornecer voluntariamente a informação antes de decidir o recurso, mas apenas de forma parcial. A autoridade competente deverá motivar expressamente as razões pela manutenção da negativa de acesso em relação à parte restante.
::6) Perda de objeto parcial: são os casos em que o órgão decidiu por fornecer voluntariamente a informação antes de decidir o recurso, mas apenas de forma parcial. A autoridade competente deverá motivar expressamente as razões pela manutenção da negativa de acesso em relação à parte restante.


=Como registrar um Recurso de 2ª instância=
Após o fim do prazo de resposta do recurso de instância ou a partir do momento em que a resposta é recebida, é possível registrar um recurso de 2ª instância no prazo de 10 (dez) dias.
:::'''Atenção:'''
:::'''Ao responder um recurso de 2ª instância o procedimento é o mesmo, observando que haverá a indicação da 2ª instância na aba “Recurso”.'''
[[Arquivo:sic62.jpg|centro]]
:::'''Atenção: Ao responder um recurso de 2ª, 3ª ou 4ª instância cujo pedido tenha sido destinado a outro SIC e deferi-lo ou deferi-lo parcialmente, é necessário informar o prazo para este SIC disponibilizar a informação solicitada.'''
[[Arquivo:sic63.jpg|centro]]
=Como Comprovar o Cumprimento de Decisão=
Quando um recurso de 3ª ou 4ª instância é julgado e deferido ou parcialmente deferido por um órgão ou entidade distinto do órgão responsável pela resposta ao pedido inicial, o sistema disponibilizará a aba “Cumprimento de Decisão” para o órgão que respondeu o pedido comprovar formalmente o cumprimento das decisões proferidas.
:::Atenção:
:::As informações devem ser disponibilizadas dentro do prazo fixado na respectiva decisão.
:::Caso as informações não sejam prestadas até a data limite ou na hipótese de estas não corresponderem à decisão proferida, o solicitante poderá apresentar denúncia no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da omissão ou inserção das informações erradas no sistema.
Para comprovar o cumprimento da decisão, o servidor deve seguir os seguintes passos:
::1. Acesse o pedido e abra a aba “Cumprimento de Decisão”, clicando na seta localizada no canto direito. Logo em seguida, clique em “Detalhar”.
[[Arquivo:sic64.jpg|centro]]
::2. Clique “Cumprir Decisão”, a seguir, preencha os campos necessários e clique em ”Concluir”.
[[Arquivo:sic65.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic66.jpg|centro]]
::Importante!
::Utilize o Painel inicial do sistema para localizar os recursos que estão aguardando cumprimento de decisão:
[[Arquivo:sic67.jpg|centro]]
Ao clicar no número ao lado dos órgãos listados em “Aguardando Cumprimento de Decisão” o sistema apresentará os recursos que estão nessa situação.
=Incidente de Correção=


Veja a seguir os passos para registrar um recurso de 2ª instância:
Finalizado o julgamento do recurso de 3ª Instância pela CGU, é facultado ao órgão recorrido,  apresentar a Secretaria Nacional de Acesso à Informação, Incidente de Correção em face de decisão de provimento ou provimento parcial. O Incidente de Correção cabe nas seguintes situações:
::1. Acesse seu pedido e pressione o botão “Recorrer em 2ª Instância”.
::I – esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão que impeça o efetivo cumprimento da decisão;
[[Arquivo:usuario36.jpg|centro]]
::II – corrigir erro material; ou
::2. Preencha os campos sobre seu recurso.
::III – apresentar novos elementos, desde que decorrentes de eventos, fatos ou razões supervenientes.
[[Arquivo:usuario37.jpg|centro]]
Confira o passo a passo para criar um incidente de correção no sistema, utilizando perfil “Gestor” ou “Respondente”:
A tela para registro do recurso de 2ª instância apresenta os dados do seu pedido (no “Resumo do pedido de acesso à informação”).
Clicando no “Número de protocolo”, uma nova guia será aberta com detalhes do pedido de acesso à informação.
[[Arquivo:usuario38.jpg|centro]]
A seguir, há um formulário com “Dados para registro do recurso”.


Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida. Vide detalhes das opções no Recurso de 1ª Instância.
::1. Ao expandir a aba Cumprimento da Decisão, é possível visualizar o botão denominado "Incidente de Correção".


É possível anexar arquivos texto, pdf, pacote Office, multimídia e compactados.
[[Arquivo:Incidente1.jpg|centro]]


Após preencher os campos, basta clicar no botão “Salvar”.
::2. Ao clicar sobre o botão "Incidente de Correção", é exibido um popup com alerta de confirmação. Para prosseguimento, o servidor deve clicar em "Confirmar".


Atenção: o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão do recurso de 1ª instância. Finalizado o prazo, o botão não ficará mais disponível.
[[Arquivo:Incidente2.jpg|centro]]


=Como registrar um Recurso de 3ª Instância=
::3. Após confirmação, o servidor do órgão procederá ao registro do Incidente de Correção.
Para os pedidos destinados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e aos órgãos dos Serviços Sociais Autônomos e dos Entes Federados que possuem previsão de recurso em 3ª instância é possível registrá-lo no sistema Fala.BR.
[[Arquivo:Incidente3.jpg|centro]]


O solicitante poderá recorrer em 3ª instância após o fim do prazo de resposta do recurso de 2ª instância ou a partir do momento em que a resposta é recebida.
::4. O campo "Argumento" deverá ser preenchido pelo usuário e o campo "Motivo do Incidente", deverá ser selecionado dentre as opções permitidas. Estes campos são obrigatórios.


Assim, é possível recorrer em 3ª instância em duas ocasiões:
[[Arquivo:Incidente4.jpg|centro]]
::* Quando o órgão ou entidade nega acesso a uma informação ao responder um recurso de 2ª instância;
::* Quando há omissão de resposta ao recurso de 2ª instância e o prazo para fazê-lo expirou.


Veja a seguir os passos para registrar um recurso de 3ª instância:
::5. Clicar em "Gravar".
::1. Acesse seu pedido e pressione o botão “Recorrer à CGU”.
[[Arquivo:usuario39.jpg|centro]]
::2. Preencha os campos sobre seu recurso.
[[Arquivo:usuario40.jpg|centro]]
A tela para registro do recurso de 3ª instância apresenta os dados do seu pedido (no “Resumo do pedido de acesso à informação”).
Clicando no “Número de protocolo”, uma nova guia será aberta com detalhes do pedido de acesso à informação.
[[Arquivo:usuario41.jpg|centro]]
A seguir, há um formulário com “Dados para registro do recurso”.


Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida. Vide detalhes das opções no Recurso de 1ª Instância.


É possível anexar arquivos texto, pdf, pacote Office, multimídia e compactados.
=Como Gerar Documentos de Pedido/Recurso=
É possível gerar um '''documento que consolida todas as informações referentes a um pedido específico''' (dados do pedido e da resposta, histórico, recursos e suas respectivas respostas, etc.).
Para isso clique em “Exportar PDF” no topo ou ao final da página do pedido.
[[Arquivo:sic68.jpg|centro]]
=Relatórios=
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento do atendimento aos pedidos de acesso à informação, o Fala.BR disponibiliza diversos relatórios.  
Veja os relatórios disponíveis no sistema:


Após preencher os campos, basta clicar no botão “Salvar”.
'''Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI'''


Atenção: o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão do recurso de 2ª instância. Finalizado o prazo, o botão não ficará mais disponível.
Para gerá-lo, clique em “Relatórios”, disponível no menu superior do sistema, e depois “Clique aqui”, em “Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI”
[[Arquivo:usuario42.jpg|centro]]
 
[[Arquivo:sic69.jpg|centro]]
=Como registrar um Recurso de 4ª Instância=
Para os pedidos destinados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, e aos órgãos dos Serviços Sociais Autônomos e dos Entes Federados que possuem previsão de recurso em 4ª instância é possível registrá-lo no sistema Fala.BR.
É possível gerar relatórios sobre os pedidos, recursos, reclamações e pedidos de revisão. Podem ser gerados até sete tipos diferentes de relatórios que apresentam os seguintes campos:
 
::* Manifestações: Situação do pedido, NUP, data de cadastro, prazo de atendimento, órgão, nome do solicitante, se houve ou não reclamação, decisão e especificação da decisão.
O solicitante poderá recorrer em 4ª instância após o fim do prazo de resposta do recurso de 3ª instância ou a partir do momento em que a resposta é recebida.
::* Pedido de Revisão: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de revisão e data da resposta ao pedido de revisão.
 
::* Reclamação: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de reclamação e data da resposta ao pedido de revisão.
Assim, é possível recorrer em 4ª instância em duas ocasiões:
::* Recurso de instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
::* Quando o órgão ou entidade nega acesso a uma informação ao responder um recurso de 3ª instância;
::* Recurso de 2ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
::* Quando há omissão de resposta ao recurso de 3ª instância e o prazo para fazê-lo expirou.
::* Recurso de 3ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
 
::* Recurso de 4ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
Veja a seguir os passos para registrar um recurso de instância:
::1. Acesse seu pedido e pressione o botão “Recorrer à CMRI”.  
Relatório de Pedidos Reencaminhados:
[[Arquivo:usuario43.jpg|centro]]
Para acessá-lo o clique em “Encaminhamentos de Manifestações”
::2. Preencha os campos sobre seu recurso.
[[Arquivo:usuario44.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic70.jpg|centro]]
A tela para registro do recurso de 4ª instância apresenta os dados do seu pedido (no “Resumo do pedido de acesso à informação”).  
 
Este relatório apresenta as solicitações reencaminhadas pelo SIC. Exibe as seguintes informações sobre esses pedidos: NUP, Órgão de origem, Órgão Destinatário, Tipo de Manifestação, Formulário, Data de Encaminhamento, Situação.
Clicando no “Número de protocolo”, uma nova guia será aberta com detalhes do pedido de acesso à informação.
:::'''Atenção! Todos estes relatórios podem ser exportados.'''
[[Arquivo:usuario45.jpg|centro]]
A seguir, um formulário com “Dados para registro do recurso”.
=Transparência Ativa (para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal)=
 
O Sistema de Transparência Ativa (STA) é um módulo do Fala.BR, com perguntas sobre o cumprimento de obrigações de transparência ativa, previstas tanto na Lei de Acesso à Informação e no Decreto nº 7.724/2012, quanto em outras legislações sobre o tema. Trata-se de um formulário, que deve ser preenchido e mantido atualizado por todos os órgãos e entidades cadastrados no sistema.
Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida. Vide detalhes das opções no Recurso de 1ª Instância.
Os SICs devem responder todas as questões do formulário, informando se o órgão ou entidade divulga em seu site institucional a informação pedida no item.
 
Atenção! Apenas usuários com perfil “Gestor” podem consultar, responder ou editar o questionário.
É possível anexar arquivos texto, pdf, pacote Office, multimídia e compactados.
Para acessá-lo clique em “Transparência Ativa”, disponível no menu superior do sistema.
 
Após preencher os campos, basta clicar no botão “Salvar”.
[[Arquivo:sic71.jpg|centro]]
 
Atenção: o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão do recurso de 3ª instância. Finalizado o prazo, o botão não ficará mais disponível.
São duas opções para acessar os itens e respondê-los:
[[Arquivo:usuario46.jpg|centro]]
::1) Clique em “Consulta por item”, utilize os campos de busca para localizar o item que deseja responder e clique em “Consultar”. Depois clique em “Detalhar” no item que você deseja responder. Em seguida, preencha os campos da resposta e clique em “Salvar”.
[[Arquivo:usuario47.jpg|centro]]
 
[[Arquivo:sic72.jpg|centro]]
=Como localizar e acompanhar recursos=
Para localizar um recurso ou reclamação e obter informações sobre ele, siga os seguintes passos:
[[Arquivo:sic73.jpg|centro]]
::1. Clique em “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação”.
[[Arquivo:usuario48.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic74.jpg|centro]]
::2. Clique na aba “Recursos”, localize o recurso e clique no número do protocolo para acessá-lo.
[[Arquivo:usuario49.jpg|centro]]
::2) Clique em “Formulário”, localize o assunto e o item que deseja responder, preencha os campos e clique em “Salvar”.
::3. Na aba “Recursos”, o sistema apresentará os dados dos recursos referentes àquele pedido
 
[[Arquivo:sic75.jpg|centro]]
Logo em seguida, na aba “Recurso”, o sistema apresentará os dados dos recursos referentes àquele pedido. Para acessar a resposta e outras informações referentes ao recurso, clique em na seta para baixo ao lado do recurso que deseja consultar.
[[Arquivo:usuario50.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic76.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario51.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario52.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic77.jpg|centro]]
 
=Como registrar uma Reclamação (casos de omissão)=
O órgão ou entidade deve responder o item e caso marque ‘Sim’, é necessário informar o link exato de onde está a informação no seu site. Se o mesmo estiver quebrado ou a informação não estiver no local indicado, a CGU não irá avaliar o item como cumprido.
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, você poderá apresentar reclamação.
O sistema também apresenta um texto explicativo que pode ser acessado ao clicar no símbolo “?”.
 
As respostas do formulário serão validadas pela CGU e a informação poderá ser localizada no campo “Status” de cada item. São cinco situações possíveis:
Atenção: o prazo para apresentar reclamação começa 30 (trinta) dias após o registro do seu pedido. O botão ficará disponível por 10 (dez) dias.
::* Não Verificado: itens que já foram preenchidos e estão aguardando a validação da CGU.
 
::* Cumpre: itens validados pela CGU.
Veja a seguir os passos para registrar uma Reclamação:
::* Cumpre Parcialmente: itens validados com sugestão de melhorias ou recomendações emitidas incluídas nos comentários.
::1. Acesse seu pedido e pressione o botão “Reclamar”.  
::* Não Cumpre: o órgão ou entidade informou que não publica informação obrigatória ou a CGU não localizou a informação no link indicado.
[[Arquivo:usuario53.jpg|centro]]
Exemplo de item avaliado pela CGU:
Após clicar no botão “Reclamar”, você será direcionado à tela para “Registrar Reclamação”. Nela, você pode preencher o campo “Justificativa”, caso deseje enviar algum comentário e “Salvar”.
[[Arquivo:usuario54.jpg|centro]]
[[Arquivo:sic78.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario55.jpg|centro]]
 
É possível atualizar o formulário a qualquer tempo e sempre que um item for alterado, seu status voltará a ser “Não verificado”, até que seja analisado pela CGU. Caso exista uma observação da CGU sobre um item, quando ele for atualizado, ela não aparecerá mais.
=Como registrar o Pedido de Revisão=
É possível gerar um relatório com as informações registradas no Sistema de Transparência Ativa do Fala.BR. Para isso, siga os seguintes passos:
Quando o órgão destinatário de seu pedido de acesso à informação alterar o tipo de manifestação, você receberá uma notificação por e-mail e poderá registrar um Pedido de Revisão caso discorde da alteração.
::1. Clique em “Transparência Ativa” no menu superior e, em seguida, clique em “Relatório”.
 
::2. O sistema oferecerá duas opções:
O prazo para registrar o pedido de revisão é de 10 (dez) dias a contar da notificação.
:::* Gerar Informações Detalhadas: o sistema gerará uma planilha com as respostas inseridas pelo órgão ou entidade e com a avaliação e observação preenchidas pela CGU.
 
:::* Relatório de Transparência Ativa: o sistema apresentará um relatório sobre o preenchimento do STA e a avaliação da CGU.
Para isso, basta clicar no botão “Pedir Revisão” conforme indicado na imagem abaixo:
::Dica!
[[Arquivo:usuario56.jpg|centro]]
::Para obter orientações sobre a publicação de informações de transparência ativa, acesse o “Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal” no site da Lei de Acesso à Informação: http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes
O pedido de revisão será julgado em até 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 24 da Lei nº 9.784/1999.
:::'''Novidade! O Fala.BR apresenta os dados sobre o status dos itens de Transparência Ativa no Painel do SIC. Basta clicar no número e o sistema mostrará os itens na situação descrita.'''
 
Se o pedido de revisão for julgado procedente, ele ficará no sistema como recurso de 1ª instância, devendo ser respondido em 5 (cinco) dias.
[[Arquivo:sic79.jpg|centro]]
 
Se o pedido de revisão for julgado improcedente, a alteração do tipo de manifestação será confirmada, e se iniciará o prazo que o órgão possui para respondê-la.
=Contagem de Prazos=
 
'''O que é uma manifestação de ouvidoria?'''
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação.
Solicitação: pedido de adoção de providências.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle.
 
'''O que é uma manifestação de simplifique?'''
É a manifestação que objetiva a simplificação da prestação de um serviço público.
 
=Como denunciar o descumprimento de decisão=
O sistema possibilita que você denuncie o descumprimento de uma decisão recursal.
 
Você pode denunciar o descumprimento de decisão caso as informações não sejam prestadas até a data limite ou na hipótese de as informações disponibilizadas não corresponderem à decisão proferida.
 
O objetivo da denúncia é garantir o cumprimento da decisão da instância recursal, a qual consta na aba "Reclamação / Recursos", nos exatos termos em que ela foi publicada. Dessa forma, não é possível alterar a decisão por meio de uma denúncia.
[[Arquivo:usuario57.jpg|centro]]
Para apresentar denúncia de descumprimento de decisão recursal, siga os passos descritos abaixo:
::1. Acesse seu pedido, clique na seta para abrir a aba “Cumprimento de Decisão” e clique em “Denunciar”.
[[Arquivo:usuario58.jpg|centro]]
::2. Insira a justificativa da sua denúncia e clique em “Salvar”.
[[Arquivo:usuario59.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario60.jpg|centro]]
 
=Como atualizar meus dados cadastrais=
Sempre que houver alguma alteração nos seus dados de contato (mudança de e-mail, por exemplo), é importante atualizar seu cadastro no Fala.BR. Para isso, acesse “Meu Cadastro”, clicando no nome de usuário no canto superior direito da tela.
[[Arquivo:usuario61.jpg|centro]]
[[Arquivo:usuario62.jpg|centro]]
Atualize os dados na aba “Principal”, caso necessário, e clique em “Salvar” no final da página.
 
=Download de Dados=
Você pode fazer o download dos dados do “Relatório de pedidos de acesso à informação e solicitantes” e do “Relatório de recursos e reclamações” em formato aberto (CSV e XML) na seção “Download de dados”.
 
Em ambas as bases estão incluídas as tabelas referentes a informações sobre solicitantes. É possível baixar os dados constantes em cada consulta para fazer os cruzamentos, análises, pesquisas e estudos que desejar.
 
Para acessar essa seção, não é preciso ser cadastrado no sistema. Basta clicar na página inicial do site do Fala.BR, no menu com três traços no canto superior esquerdo, selecionar “Informações”, depois “Dados Abertos” e “Dados Abertos – LAI”.
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[[Arquivo:usuario64.jpg|centro]]
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Ou no diretamente no rodapé da página na opção “Dados Abertos – LAI”.
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=Busca de Pedidos e Respostas=
Vale a pena conhecer a ferramenta criada pela CGU com o objetivo de tornar públicos os pedidos de acesso à informação que não contém informações restritas: trata-se de Dados Abertos - Busca de Pedidos e Respostas.
 
Essa ferramenta permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e as respectivas respostas fornecidas.
 
Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Fala.BR – Módulo LAI, a partir de 31 de agosto de 2020, e no antigo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), a partir de 1º de julho de 2015, com exceção dos pedidos com informações restritas (pessoais ou sigilosas). .
 
A Busca de Pedidos e Respostas está disponível no site https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas/busca-de-pedidos-e-respostas
 
Também é possível acessar essa seção, clicando em “Dados Abertos -Busca de Pedidos e Respostas” na página inicial do site do Fala.BR.
[[Arquivo:usuario69.jpg|centro]]
 
=Contagem de prazos=
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo Fala.BR.
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo Fala.BR.
[[Arquivo:usuario70.jpg|centro]]
:::Pedido de Acesso à Informação:
[[Arquivo:usuario71.jpg|centro]]
:::O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
[[Arquivo:usuario72.jpg|centro]]
 
[[Arquivo:sictabela2.jpg|centro]]
'''Atenção'''
 
[[Arquivo:sictabela3.jpg|centro]]
'''Pedidos realizados após as 19h:'''
::'''Atenção'''
::'''Pedidos realizados após as 19h:'''
Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só terá início a partir do primeiro dia útil posterior.
Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só terá início a partir do primeiro dia útil posterior.
Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
 
::'''Prazo final coincidindo com final de semana ou feriado:'''
'''Prazo final coincidindo com final de semana ou feriado:'''
Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado nacional previsto em portaria do Ministério da Economia, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos.
Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado nacional previsto em portaria do Ministério da Economia, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos.
 
=Suporte do Fala.BR – Acesso à Informação=
=Suporte do Fala.BR – Acesso à Informação=
Caso tenha alguma sugestão de melhoria do sistema, identifique problemas técnicos no sistema ou não tenha conseguido tirar suas dúvidas por meio deste manual, entre em contato com o '''Suporte técnico do Fala.BR – Acesso à Informação''' por meio do e-mail falabr.lai@cgu.gov.br
Caso tenha alguma sugestão de melhoria do sistema, identifique problemas técnicos no sistema ou não tenha conseguido tirar suas dúvidas por meio deste manual, entre em contato com o ‘’’suporte técnico do Fala.BR – Acesso à Informação’’’ por meio do e-mail falabr.lai@cgu.gov.br
Por fim, recomenda-se, também, a leitura dos seguintes guias:
Por fim, recomenda-se, também, a leitura dos seguintes guias:
:::*'''Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC''' disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic
:::* '''“Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do Fala.BR”''', disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic
:::*'''Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal''', disponível em http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf
:::* '''“Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”''', disponível em http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf

Edição atual tal como às 15h43min de 21 de novembro de 2024

O que é o Fala.BR?

A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O canal reúne funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic), assim como os procedimentos para tratamento dos pedidos de simplificação. O Fala.BR contempla sete tipos de manifestação:

a) Pedido de Acesso à Informação;
b) Denúncia;
c) Elogio;
d) Reclamação;
e) Simplifique;
f) Solicitação; e
g) Sugestão.

O Fala.BR está disponível no site https://falabr.cgu.gov.br/ e centralizará todos os pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais. Os entes federados e os Serviços Sociais Autônomos também poderão aderir ao módulo Acesso à Informação no Fala.BR. Quais as vantagens de aderir?

  • Ferramenta única para gerenciar o recebimento de pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, simplifique e elogios;
  • Não há custos para aquisição ou manutenção do sistema;
  • Facilitação para o encaminhamento de manifestações entre SICs e Ouvidorias;
  • Controles de prazos automatizados;
  • Recursos para elaboração de relatórios;
  • Sistema funciona inteiramente em ambiente online e não é preciso instalá-lo em máquinas;
  • Desenvolvido para ser integrado a outros sistemas que o SIC/Ouvidoria utilize;
  • Funciona em ambiente web e apresenta design responsivo (flexibilidade na exibição das informações em telas de tamanhos diferentes e aparelhos móveis);
  • O sistema fica hospedado em servidor seguro, mantido pela CGU, garantindo a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados;
  • Sistema já é utilizado pelas ouvidorias federais, e por diversas ouvidorias estaduais e municipais. E, em breve, será utilizado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

O sistema permite aos servidores dos SICs:

  • Cadastrar a Autoridade de Monitoramento (artigo 40 da LAI) do órgão ou entidade;
  • Cadastrar a equipe do SIC autorizada a utilizar o sistema;
  • Acessar e responder os pedidos de acesso à informação e recursos recebidos;
  • Acompanhar os prazos para respostas;
  • Prorrogar os prazos dos pedidos;
  • Reencaminhar pedidos a outros órgãos;
  • Obter estatísticas de atendimentos;
  • Atualizar os dados cadastrais do órgão ou entidade.

Fluxo interno

O sistema funciona somente para a entrada e saída dos pedidos de acesso à informação e não abrange o fluxo interno de documentos de cada órgão/entidade. O SIC deve tomar as providências para responder a um pedido de acesso de acordo com o seu próprio fluxo interno e, em seguida, deve disponibilizar a resposta para o cidadão via Fala.BR.

Primeiro Acesso

Para a acessar o Fala.BR, servidores deverão utilizar unicamente a conta Gov.br. Veja os passos para o primeiro acesso: 1. Acesse o site www.falabr.cgu.gov.br

1. Acesse o site https://falabr.cgu.gov.br/
2. Clique em “Entrar” no canto direito superior da tela inicial
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3. Acessar o Fala.BR por meio do cadastro no gov.br


Novo login govbr.png



Importante

A partir de 20 de janeiro de 2024, a Controladoria-Geral da União promoveu mudanças na forma de acesso dos usuários "Servidores", assim identificados para fins de sistema, e vinculados aos órgãos que utilizam a plataforma para acessar e tratar as manifestações de ouvidoria e os pedidos de acesso à informação. Estes usuários deverão utilizar unicamente a conta Gov.BR para acessar a plataforma. Assim, o credenciamento que ocorria utilizando o cadastro simples no sistema será desabilitado, sendo imprescindível que o acesso ocorra via autenticação Gov.BR.
FalaBr


O Login Único Gov.BR é um meio de acesso digital que garante a identificação do cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Ele oferece um acesso unificado em um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais oferecidos pelo governo federal. Assim, com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Logando a primeira vez com o Gov.BR, o sistema verifica se existe um usuário ativo que tenham este e-mail ou CPF. Se houver mais de um login = exibe tela para selecionar um dos usuários. Se existir apenas 1, o sistema loga com esse usuário e atualiza os seguintes campos: (nome e cpfbrasilcidadao). Se não existe usuário, verifica se há usuário inativo com o e-mail ou CPF. Se existir, exibe mensagem informando que o cadastro está inativo. Se não existir, cadastra o novo usuário e acessa o sistema.


Observações:

1 - Para acessar um cadastro já existente no Fala.BR usando o login Gov.BR, é preciso que o cadastro contenha CPF. Se não houver, o sistema vai apresentar mensagem de erro solicitando que o(a) usuário(a) o atualize. O Fala.BR vai confrontar e-mail e CPF e somente liberar o acesso se ambos os dados forem idênticos aos da conta Gov.BR. Esta medida é fundamental para aumentar a segurança e evitar acesso indevido.
2 - Ao utilizar a autenticação Gov.BR, essa plataforma atualiza dados nome e CPF no Fala.BR, mas não do e-mail. Logo, qualquer alteração deverá ser realizada no Gov.BR e não no Fala.BR. A modificação do e-mail no Gov.BR duplicará o usuário no Fala.BR (está sendo desenvolvida uma correção para isso).
3 - O Fala.BR apenas utiliza o serviço de autenticação da plataforma Gov.BR, não sendo responsável por qualquer suporte/ajuste. Para suporte Gov.BR acesse Atendimento Gov.BR
4 - O ambiente de treinamento usa o login Gov.BR de testes "sso.staging.acesso.gov.br”. Mesmo que tenha conta no Gov.BR oficial, se ainda não tem login criado nesse ambiente de testes, será criado um novo, de maneira semelhante ao do ambiente de produção. Isso é necessário por se tratar de outro ambiente do Gov.BR que deve ser acessado por sistemas de teste, treinamento, protótipos e afins. Um roteiro simplificado está aqui.

Como Recuperar Minha Senha

Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” na página inicial gov.br


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As instruções para recuperação da senha serão fornecidas. Se ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua.

Recuperação de Senha - apenas usuário webservice

Com a entrada da autenticação Gov.BR, apenas os usuários do tipo webservice precisarão eventualmente recuperar senha. Para recuperar a senha para login Fala.BR, o usuário deverá acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão Entrar no alto da tela à direita.


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Em seguida, clique no botão Esqueci minha senha.


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Será exibido o seguinte pop-up:


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Na sequência, informe o login desejado com um dos valores possíveis, ver tela acima, cujos detalhes podem ser obtidos em Seção Login com Diferentes Perfis.

Será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.

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O usuário receberá a mensagem contendo um link para geração de uma nova senha:


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Após clicar no referido link, será exibida uma tela para o usuário informar a nova senha. Finalmente, clique no botão Salvar.


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Orientações para Entes Federados e Serviços Sociais Autônomos

Os Entes Federados e os Serviços Sociais Autônomos que aderirem ao módulo Acesso à Informação no sistema Fala.BR devem se ater às seguintes orientações:

a) Para obter informações sobre como aderir ao módulo Acesso à Informação no sistema Fala.BR, acesse a página https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros/adesao-a-plataforma-fala.br#section-2
b) Servidor com o perfil “Cadastrador” deve cadastrar os SICs e servidores de seu ente/serviço social autônomo.
As instruções de como cadastrar um SIC estão no Capítulo 5.
As instruções de como cadastrar novos usuários estão no Capítulo 6.
c) Ao cadastrar um SIC, preste atenção ao preencher os campos sobre as instâncias recursais.

Os Estados e Municípios devem preencher esses campos de acordo com a regulamentação da LAI no âmbito estadual/municipal.

Exemplo:

Prefeitura Municipal X:
  • Recursos de segunda instância devem ser respondidos pelo SIC que respondeu o pedido inicial;
  • SIC responsável pelos recursos de 3ª instância: Secretaria Municipal de Planejamento;
  • SIC responsável pelos recursos de 4ª instância: Comissão de Avaliação de Informações.

Preenchimento dos campos sobre instâncias recursais no caso da Prefeitura X: Em todos os órgãos da Prefeitura Municipal X, o check box “Próprio órgão” em “Segunda Instância” deve estar marcado:

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Apenas no cadastro do órgão “Secretaria Municipal de Planejamento” deve ser marcada a opção “O órgão é terceira instância do município”.

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Apenas no cadastro do órgão “Comissão de Avaliação de Informações” deve ser marcada a opção “O órgão é quarta instância do município”.

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Observação: Caso o ente possua um órgão destinado apenas a responder os recursos de 3ª ou 4ª instância (e que não deve receber pedidos de acesso à informação), deve-se marcar a opção “Inativar registro de manifestações LAI” na tela “Informações Gerais”

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Como Cadastrar um SIC

O próprio Ente Federado/Serviço Social Autônomo é responsável por cadastrar os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) de seus órgãos e entidades.

Observação: Essa ação só pode ser realizada por servidor cadastrado com o perfil “Cadastrador”. Esse servidor deverá ser cadastrado no sistema pela equipe da CGU, após adesão ao módulo Acesso à Informação no sistema Fala.BR. Veja, passo a passo, como cadastrar um SIC:

1. Clique em “Configurações”, disponível no menu superior do sistema ou no ícone localizado no centro da tela inicial
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2. Em seguida, aperte em “Clique aqui” na seção “Órgãos”.
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3. Clique em “Cadastrar.
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4. Preencher os campos da tela “Configurações do Sistema”.
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5. Após preencher os campos da tela “Configurações do Sistema”, clique em “Informações Gerais” e preencha os demais campos necessários.
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Atenção: Cuidado ao preencher os campos sobre Instâncias Recursais, disponíveis ao final da tela “Informações Gerais”

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Importante: Cada ente poderá marcar apenas um órgão como destinatário de recursos de 3ª e 4ª Instâncias. Para isso, basta marcar o checkbox. É possível destinar os recursos de segunda instância para um órgão distinto do que respondeu o pedido de acesso à informação. Para isso, basta selecionar o órgão destinatário dessa instância recursal no campo “Segunda Instância”. Caso o órgão destinatário do pedido seja o responsável por responder o recurso de 2ª instância, deve-se marcar o check box “Próprio órgão”.

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Após preencher os campos, clique em “Cadastrar”.

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O sistema irá retornar mensagem de erro caso algum campo obrigatório deixe de ser preenchido.

Como Cadastrar Novos Usuários no Fala.BR

O próprio órgão é responsável por cadastrar seus servidores no Sistema. SICs de estados e municípios: servidor com o perfil “Cadastrador” deve cadastrar os servidores de cada SIC de seu Ente Federado/ Serviço Social Autônomo. Posteriormente, os servidores com perfil “Gestor” poderão cadastrar os demais servidores do SIC. SICs dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: os servidores com perfil “Gestor” devem cadastrar os demais servidores. Veja, passo a passo, como cadastrar um usuário no sistema.

1. Clique em “Usuários”, disponível no menu superior do sistema ou no ícone localizado no centro da tela inicial.
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2. Na ferramenta de pesquisa, clique no botão “Cadastrar” disponível no canto inferior da tela.
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3. Preencha o formulário de cadastro do novo usuário.
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Para cadastrar servidor com perfil “Gestor”, selecione “Servidor” no campo “Tipo”. Em seguida, selecione “Gestor” no campo “Perfil”. Caso deseje cadastrar o servidor com outro perfil selecione “Servidor” no campo “Tipo”. No campo “Perfil” selecione o perfil desejado (Atendente, Colaborador, Monitorador, Observador ou Respondente). Após selecionar o perfil, preencha os campos “Órgão” e “Limitado ao Formulário”.

Atenção: é possível cadastrar mais de um formulário para cada servidor.
Se o órgão estiver cadastrado para receber outros tipos de demandas pelo sistema Fala.BR, é possível permitir que o servidor acesse outros tipos de manifestações, para isso selecione o tipo de formulário desejado no campo “Limitado ao Formulário”. Esse cadastro só é possível com um perfil “Gestor” sem restrição de formulários. Por exemplo: um “Gestor” limitado ao formulário de acesso à informação não conseguirá cadastrar qualquer perfil em um formulário de “Denúncia”.
O sistema possibilita acesso aos seguintes formulários (tipos de manifestação):
  • Acesso à Informação;
  • Denúncia;
  • Padrão (elogio, reclamação, solicitação, sugestão);
  • Simplifique

Após preencher esses campos, clique em “Adicionar”.

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Após preencher os demais campos da “Pessoa”, clique em “Salvar”.

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O novo usuário foi cadastrado. Ele poderá acessar a plataforma com o login do gov.br.

Perfis de Usuário

Confira abaixo os perfis de usuário existentes:

Cadastrador: esse perfil possibilita que o servidor cadastre os SICs e os servidores de seu Ente Federado/Serviço Social Autônomo.

Gestor: Com esse perfil, o servidor pode consultar e preencher o formulário do Sistema de Transparência Ativa, atualizar os dados do SIC, consultar os pedidos, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. Também pode cadastrar usuários no sistema com os seguintes perfis: Gestor, Respondente, Observador ou Atendente. Cada órgão deve manter pelo menos um Gestor cadastrado, mas é possível cadastrar mais de um servidor com esse perfil.

Respondente: pode cadastrar solicitantes e gerenciar pedidos no sistema: consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. O “Respondente” deverá ser cadastrado no sistema por um “Gestor”.

Observador: visualiza os pedidos e recursos destinados ao SIC, mas não realiza nenhuma ação no sistema.

Atendente: pode cadastrar e visualizar manifestações no sistema.

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Autoridade de Monitoramento
A Lei 12.527/2011 estabeleceu que os órgãos e entidades da administração pública federal devem indicar um dirigente para verificar o seu cumprimento na instituição, esse dirigente é conhecido como “autoridade de monitoramento da LAI”. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):
a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.
Não existe perfil específico para Autoridade de Monitoramento no Fala.BR. É necessário, no entanto, que seus dados sejam atualizados.
Importante:
Órgãos e entidades dos Estados e Municípios e os serviços autônomos que compõe o Sistema “S” não estão submetidos a essa obrigação. Para esses órgãos, o cadastro da Autoridade de Monitoramento no sistema é facultativo

Como Atualizar os Dados do SIC

Os SICs são responsáveis por manter seus dados atualizados no sistema. Para isso, usuários com perfil “Gestor” ou “Cadastrador” devem seguir os passos descritos a seguir:

1. Clique em “Configurações”, disponível no menu superior do sistema e no ícone localizado no centro da tela inicial.
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2. Selecione o SIC desejado, preenchendo o filtro disponível e clique em “Configurar”.
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3. Clique em “Informações gerais” e atualize os dados do SIC (ao final da página)
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É importante sempre atualizar o e-mail institucional, pois todos os avisos do sistema serão enviados para este endereço eletrônico. Após atualizar os dados, clique em “Salvar”.

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Alterações de Dados de Usuários

O Fala.BR permite que o perfil de um servidor seja alterado ou inativado - impossibilitando o acesso ao sistema. Apenas usuários com perfil “Gestor” ou “Cadastrador” podem alterar dados de usuários. Veja, passo a passo, como alterar os dados de usuário no sistema.

1. Clique em “Usuários”, disponível no menu superior do sistema ou no ícone no centro da tela inicial
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2. Utilize a ferramenta de busca para localizar o usuário.

Caso você não preencha nenhum filtro e clique em “Buscar”, todos os usuários que você gerencia serão listados. Os resultados serão gerados logo abaixo. Ao localizar o usuário, clique no nome.

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3. Consulte os dados do usuário selecionado e, se preciso, atualize-os

É possível alterar o perfil do servidor e permitir que ele acesse outros tipos de solicitações. Para isso, preencha os campos “Tipo”, “Perfil”, “Órgão” e “Limitado ao Formulário” e clique no botão “Adicionar”. Para inativar o servidor, impossibilitando o seu acesso ao sistema, clique no botão “Inativar” no canto inferior da tela.

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Registro de Pedidos no Sistema

Quando um cidadão procurar um posto de atendimento do SIC para fazer um pedido pessoalmente (ou quando o SIC receber um pedido de acesso à informação por meio de carta, telefone ou e-mail), o requerimento deve ser registrado no sistema. Para isso, siga os seguintes passos:

1. Clique em “Registrar Manifestação para o cidadão”, disponível no painel de navegação do sistema.
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2. Escolha o tipo de manifestação que deseja cadastrar pelo solicitante
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3. Selecione um usuário existente e clique em “Buscar” ou cadastre um novo.
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4. No caso de usuário já existente, clique no nome do usuário para acesso à página da manifestação e no caso de novo usuário haverá direcionamento automático para esta mesma página ao final do cadastro. Preencha os campos da manifestação e clique em “Avançar”. Na página seguinte, confira os dados da manifestação e, se eles estiverem corretos, clique em “Concluir”.
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Como Utilizar o Painel Inicial dos SICs

Com o objetivo de facilitar o uso do sistema e reduzir a quantidade de omissões (solicitações pendentes e com prazos de resposta expirados), foi adicionado um painel inicial que informa ao órgão ou entidade a quantidade de pedidos e recursos nas seguintes situações:

  • Em tramitação fora prazo;
  • Expirando hoje;
  • Em tramitação no prazo; e
  • Aguardando cumprimento de decisão.
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Ao clicar nos números apresentados no painel, o sistema apresentará a busca com os pedidos ou recursos na situação descrita no painel. Por exemplo, ao clicar na quantidade de pedidos “fora do prazo”, será disponibilizado o resultado da busca com os pedidos do órgão ou entidade cujos prazos de resposta já expiraram.

Recebimento e Localização de Pedidos

Quando um pedido de acesso à informação é registrado no Fala.BR, o SIC do órgão destinatário recebe um aviso por e-mail (no endereço institucional cadastrado) e o pedido fica disponível no sistema. Esse aviso, no entanto, é um suporte adicional e não substitui a verificação periódica do sistema. Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:

1. Clique em “Tratar Manifestações”, disponível no painel de navegação ou no menu superior
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2. A tela de consulta de pedidos oferece vários filtros.
  • A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
  • Utilizando o filtro “Prazo de Resposta”, é possível listar os pedidos que estão prestes a vencer.
Caso deseje localizar os pedidos e recursos em tramitação ou os pedidos que aguardam cumprimento de decisão, recomendamos utilizar o painel inicial do SIC.

Como Ver Detalhes de um Pedido

Após localizar e abrir o pedido, é possível ter acesso aos seus dados, que estão divididos em abas, bastando clicar nas setas para expandir ou minimizar as janelas. Nem todas as abas estarão presentes em todos os pedidos necessariamente.

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1. Repostas: exibe detalhes da resposta, como por exemplo: tipo da resposta, responsável, decisão, a resposta em si, etc.
2. Teor: são disponibilizados o texto e os anexos de seu pedido.
3. Manifestação: são disponibilizadas informações sobre a manifestação, tais como: tipo de manifestação, número, órgão destinatário e assunto. Nesta aba também é possível acessar os dados do solicitante que realizou o pedido.
4. Recurso: nesta aba ficam disponíveis informações sobre os recursos/reclamação referentes ao pedido. Para acessar mais informações sobre um recurso, clique em “Detalhar”, na coluna “Ações”.
5. Cumprimento de Decisão: possibilita que o órgão/entidade comprove formalmente o cumprimento das decisões proferidas pelas instâncias recursais. As informações devem ser disponibilizadas dentro do prazo fixado na respectiva decisão.
6. Observação do Órgão: o sistema Fala.BR disponibiliza um campo para o órgão destinatário do pedido anotar suas observações. Essas observações estão disponíveis nesta aba.
7. Anexos: exibe todos os anexos incluídos na manifestação. Neste bloco é possível realizar o download de parte ou de todos os anexos
8. Históricos de ações: apresenta informações sobre o trâmite do pedido: cadastro, registro de resposta, registro de recursos, etc.
9. Usuário: apresenta informações sobre o cidadão que registrou o pedido.

Como Responder a um Pedido

Para responder a um pedido, siga os seguintes passos:

1. Localize e acesse o pedido.
2. Clique em “Analisar”
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3. Preencha os campos da resposta e clique no botão “Responder”.
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Após submeter o pedido de acesso à informação ao órgão, o mesmo será analisado e produzirá uma resposta ao cidadão. As possíveis decisões e suas respectivas especificações são as seguintes:

1) Acesso Concedido: TODAS as informações solicitadas foram franqueadas ao requerente
a. Resposta solicitada inserida no Fala.BR
b. Informações enviadas por e-mail
c. Informações enviadas pelo correio
d. Data, hora e local agendados para consulta
e. Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
f. Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
g. Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
2) Acesso Negado: o órgão nega o acesso à informação devido a motivos previstos em lei.
a. Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011 (Nesse caso, o órgão deve sempre enviar ao cidadão as seguintes informações: a) Fundamento legal da classificação; b) Autoridade que classificou a informação; c) Código de indexação do documento classificado; d) Informações sobre a possibilidade de fazer um pedido de desclassificação, indicando onde estão disponíveis os formulários para isso e que procedimentos o cidadão deve realizar);
b. Dados pessoais: aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável;
c. Informação sigilosa de acordo com legislação específica: hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
d. Pedido genérico: não descreve de forma delimitada o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e compreensão da solicitação;
e. Pedido incompreensível: não é possível entender o objeto do pedido de acesso à informação;
f. Pedido exige tratamento adicional de dados: exige trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
g. Processo decisório em curso: informações que servem para fundamentar um processo de tomada de decisão;
h. Pedido desproporcional ou desarrazoado: não deve comprometer significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo aos direitos de outros solicitantes ou pedido que se caracteriza pela desconformidade com o interesse público, segurança pública, celeridade e economicidade da Administração Pública.
3) Acesso parcialmente concedido: apenas parte da informação solicitada foi disponibilizada. Não é considerado “Acesso parcialmente concedido” quando o solicitante pede determinada informação e o órgão concede outra.
a. Parte da informação contém dados pessoais
b. Parte da informação demandará mais tempo para produção
c. Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
d. Parte da informação contém informação sigilosa de acordo com legislação específica
e. Parte da informação contém informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
f. Parte da informação inexistente
g. Parte do pedido é desproporcional ou desarrazoado
h. Parte do pedido é genérico
i. Parte do pedido é incompreensível
j. Processo decisório em curso
4) Informação inexistente: o órgão diz que a informação solicitada não existe.
5) Órgão não tem competência para responder sobre o assunto: o órgão informa ao solicitante que não possui competência para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitação. Nesse caso, sempre que órgão souber o órgão responsável pela resposta, ele pode fazer o encaminhamento do pedido por meio do Fala.BR.
6) Pergunta duplicada/repetida: o solicitante faz o mesmo pedido várias vezes. Nesse caso, o órgão deve responder ao primeiro pedido recebido e nos outros marcar a opção “Pergunta duplicada/repetida”, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.
7) Não se trata de solicitação de informação: o órgão entende que não se trata de um pedido de informação, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denúncia, sugestão, consulta.


Atenção:
No campo “Restrição de Conteúdo”, o SIC deve indicar se existem informações restritas (pessoal, sigilosa ou classificada) no conteúdo do pedido, da resposta ou dos anexos (caso existam). Essa classificação determinará se tal requerimento poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas
É comum o órgão checar apenas o conteúdo da resposta quanto a presença de informações que demandem restrição de conteúdo. Mas o correto é checar todos os textos e anexos, do pedido ou da resposta.
Cada órgão ou entidade é responsável pela avaliação atenta do conteúdo de seus pedidos e respostas, para definição de quais devem ou não ser colocados em transparência ativa. Isso porque é dever de cada órgão ou entidade proteger a informação sigilosa e a pessoal (art. 6º, III - Lei nº 12.527/2011).
Para mais informações sobre como preencher os campos de resposta, consulte o “Guia de procedimentos para atendimentos à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC”, disponível em
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/transparencia-passiva/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic:::
Novidade do Fala.BR!
O sistema Fala.BR adicionou o campo “Observação do órgão” em que o servidor poderá anotar suas observações que ficarão visíveis apenas para os demais servidores do órgão.
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Como Editar a Marcação “Restrição de Conteúdo”

Caso deseje editar a marcação sobre restrição de conteúdo, siga os seguintes passos:

1. Localize e acesse o pedido.
2. Acesse o pedido, abra o item “Respostas” e clique no botão “Editar Restrição”.
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3. Altere a marcação e clique em “Salvar”.
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Como Prorrogar o Prazo de um Pedido

Os órgãos ou entidades devem responder os pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa. Ao prorrogar o prazo de resposta, o órgão ou entidade deve apresentar, no campo adequado do Fala.BR, a fundamentação legal e a justificativa para prorrogação. Os motivos apresentados devem corresponder à realidade e serem detalhados, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento da informação solicitada, ou complexidade do pedido. Veja o passo a passo para prorrogar o prazo de resposta de um pedido de acesso à informação:

1. Localize e acesse o pedido.
2. Clique em “Analisar”.
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3. Localize o botão “Encaminhar” localizado no canto inferior direito da tela. Depois, clique na seta para expandir o menu de opções e então selecione “Prorrogar”.
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4. Após clicar no botão “Prorrogar”, o sistema abrirá a tela abaixo em que o SIC deverá informar o motivo e a justificativa e novamente clicar em “Prorrogar” para confirmar a ação.

Os possíveis motivos para prorrogação do prazo são:

- Complexidade para elaborar a resposta: necessidade de mais tempo para consolidação dos dados;
- Indisponibilidade temporária da informação: a informação não está disponível temporariamente no órgão;
- Análise de classificação de sigilo da informação: informação requer uma análise mais detalhada sobre a classificação de sigilo;
- Análise de conteúdo de informação pessoal: informação requer uma análise mais detalhada sobre a conteúdo de dados pessoais;
- Análise da competência para reencaminhamento da informação: informação requer análise mais detalhada para reencaminhamento a outro órgão;
- Reproduzir/digitalizar informação solicitada: é necessário prazo maior para reproduzir ou digitalizar a informação solicitada;
- Orçamento dos custos de reprodução: necessidade de mais tempo para orçamento de valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem;
- Outros motivos: outros motivos não listados anteriormente.


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Como Reencaminhar um Pedido

Caso o órgão ou entidade não tenha competência para responder à solicitação, ele deverá indicar, conforme o seu conhecimento, o responsável por atendê-la. O pedido deverá ser reencaminhado para o órgão ou entidade competente via Fala.BR. Confira o passo a passo para encaminhar um pedido de acesso à informação no sistema:

1. Localize e acesse o pedido.
2. Clique em “Encaminhar” ou “Analisar”. Se clicar em “Encaminhar”, pule para o passo 4
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3. Clique no botão “Encaminhar” localizado no canto inferior direito da tela.
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4. Após clicar no botão “Encaminhar”, o sistema abrirá a tela abaixo em que o SIC deverá informar preencher as informações da Esfera, Órgão destinatário, Texto de notificação ao destinatário e Texto de notificação ao usuário e novamente clicar em “Encaminhar” para confirmar a ação. “Encaminhar” .
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Novidade do Fala.BR!
É possível encaminhar o pedido de acesso à informação à qualquer outro SIC cadastrado no sistema, mesmo que não seja da mesma esfera.
Exemplo: o SIC de uma Secretaria de Educação poderá encaminhar o pedido para o SIC do Ministério da Educação e vice e versa.
Atenção:
Boa Prática: Antes de reencaminhar o pedido, contatar o SIC do órgão ou entidade para confirmar se o assunto é mesmo de sua competência. Caso não se saiba de quem é a competência, deve-se explicar a situação no campo de resposta e, na medida do possível, passar alguma indicação ao solicitante sobre como obter a informação.

Ferramenta de Tarjamento de Documentos PDF

A ferramenta de tarjamento, desenvolvida pela Petrobras e adaptada pela Controladoria-Geral da União (CGU), possibilita o tarjamento de dados pessoais e foi desenvolvida para atender requisitos de segurança e privacidade de informações tratadas dentro da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR O objetivo da ferramenta é facilitar o procedimento de tarjamento de informações pessoais ou outras informações sensíveis em documentos públicos. Dessa forma, mais documentos públicos poderão ser entregues, devidamente tarjados, além da otimizar o fluxo de atendimento aos pedidos de acesso à informação/ manifestações de Ouvidoria e aperfeiçoar o serviço ofertado ao cidadão. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como os entes federativos que fazem uso da Plataforma Fala.BR terão acesso à funcionalidade.

O acesso à ferramenta está disponível para todos os perfis de servidores de órgãos/ entidades que utilizam o Fala.BR, conforme figura a seguir:

FalaBr

A ferramenta também pode ser iniciada pelo menu superior de acesso rápido. Um documento em formato PDF é carregado por interface gráfica no navegador e gera um novo documento com a marcação para a devida revisão e correção a ser realizada pelo servidor. Os dados pessoais identificados pela ferramenta são:

  • CPF
  • RG
  • E-mail
  • Endereço
  • Telefone
  • Dados bancários

Além destes, a ferramenta dispõe de um campo para inserção de textos por parte do usuário para tarjamento.

FalaBr

A ferramenta pode gerar um arquivo pré-processado que é uma prévia de como ficará o documento definitivo, permitindo alterações manuais e revisão dos dados indicados para o tarjamento. O "Manual de uso: ferramenta de tarjamento de dados em documentos PDF" pode ser acessado por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/pdf/Manual_Tarjamento_Falabr.pdf Dúvidas sobre o uso da ferramenta podem ser esclarecidas por meio do Suporte ao Módulo Acesso à Informação/ Fala.BR, pelo e-mail falabr.lai@cgu.gov.br.

Como Alterar o Tipo de Manifestação

Os órgãos ou entidades que também aderiram aos formulários “Padrão” e “Simplifique” podem alterar o tipo de manifestação no sistema Fala.BR. Ao receber uma manifestação cadastrada como pedido de acesso à informação, o gestor terá os primeiros 5 (cinco) dias do prazo para verificar se realmente se trata de um pedido de acesso à informação. Caso se constate que se trata de uma manifestação de ouvidoria, é possível alterar o tipo de manifestação seguindo os seguintes passos:

1. Clique em “Analisar”.
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2. Localize o botão “Encaminhar” localizado no canto inferior direito da tela. Depois, clique na seta para expandir o menu de opções e então selecione “Alterar tipo”.
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3. Preencha os campos e clique em “Alterar Tipo”.
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O solicitante receberá uma notificação por e-mail, alertando-o sobre a alteração de tipologia. Caso não concorde com a operação, o cidadão poderá apresentar um pedido de revisão, em até 10 (dez) dias, a contar da data de alteração. O pedido será analisado pela CGU em até 05 (cinco) dias.

Esclarecemos que o servidor do órgão, atualmente, pode iniciar a análise imediatamente.

  • Se a CGU decidir pelo deferimento: a demanda permanecerá sendo um pedido de acesso à informação e o prazo previsto para resposta será o inicialmente estabelecido, contado a partir da data de registro do pedido. Nessa situação todas as ações da ouvidoria realizadas enquanto a demanda esteve como outro tipo diferente serão desprezadas.
  • Se a CGU decidir pelo indeferimento: o tipo de manifestação terá sua alteração confirmada no sistema e iniciará o prazo de 30 dias que o órgão ou entidade possui para respondê-la.

Do mesmo modo, os órgãos e entidades que possuem ambos os Módulos LAI e Ouvidoria, também poderão alterar o tipo de uma manifestação de Ouvidoria para pedido de acesso à informação. Após a alteração, a demanda (pedido de acesso à informação) seguirá as regras da LAI (os prazos e as possibilidades de recorrer).

Atenção!
O que é uma manifestação de ouvidoria?
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Como Localizar e Responder a um Recurso

Para localizar um recurso no sistema, acesse a seção “Tratar Recursos LAI” disponível no painel de navegação, conforme imagem abaixo:

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A tela de consulta de recursos oferece vários filtros:

  • A busca pelo “Número de Protocolo” é a mais direta, pois apresentará um único resultado.
  • Em “Busca Avançada”, use o filtro “Prazo de Resposta” para listar os recursos que estão prestes a vencer.
  • Também é possível utilizar o filtro “Situação” e escolher a opção “Em tramitação”. Assim, serão apresentados apenas os recursos que estão em aberto.
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Caso deseje localizar os recursos em tramitação, recomendamos utilizar o painel inicial. Basta clicar no número indicado no painel e o sistema apresentará os recursos na situação descrita.

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Para responder o recurso, siga os seguintes passos:

1. Acesse o pedido e abra a aba “Recurso”, clicando na seta localizada no canto direito. Logo em seguida, clique em “Detalhar” na coluna “Ações”.
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2. Clique em “Responder Recurso”.
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3. Preencha os campos com os dados da resposta e clique em “Responder”.
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Uma vez respondido, os tipos de decisão do Recurso são os seguintes:

1) Deferido: a autoridade competente entende que os argumentos apresentados pelo recorrente devem ser acatados e decide pela entrega da informação solicitada.
2) Parcialmente deferido: a autoridade competente entende que os argumentos apresentados pelo recorrente devem ser acatados parcialmente e decide pela entrega de apenas parte da informação solicitada. A autoridade deverá motivar expressamente as razões pela manutenção da negativa de acesso em relação à parte restante.
3) Indeferido: autoridade competente não acata os argumentos apresentados pelo recorrente e decide pela manutenção da decisão de negativa de acesso à informação solicitada.
4) Não conhecimento: o recurso sequer é conhecido por não tratar de pedido de acesso à informação (denúncia, reclamação ou consulta, por exemplo) ou por não atender a alguma exigência básica que possibilite a análise pela autoridade competente, como ter sido apresentado fora do prazo ou por não se enquadrar no fundamento legal do art. 15 da LAI, a saber: não houve indeferimento de acesso à informação ou não houve indeferimento de acesso às razões da negativa do acesso.
5) Perda de objeto: são os casos em que a informação é fornecida pelo próprio órgão ou entidade antes de a autoridade competente decidir o recurso. Ou seja, entre a negativa do pedido e a decisão do recurso, o órgão voluntariamente reviu seu entendimento e encaminhou a informação requerida. A autoridade deverá verificar sempre se a informação prestada atende ao pedido solicitado pelo requerente.
6) Perda de objeto parcial: são os casos em que o órgão decidiu por fornecer voluntariamente a informação antes de decidir o recurso, mas apenas de forma parcial. A autoridade competente deverá motivar expressamente as razões pela manutenção da negativa de acesso em relação à parte restante.


Atenção:
Ao responder um recurso de 2ª instância o procedimento é o mesmo, observando que haverá a indicação da 2ª instância na aba “Recurso”.
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Atenção: Ao responder um recurso de 2ª, 3ª ou 4ª instância cujo pedido tenha sido destinado a outro SIC e deferi-lo ou deferi-lo parcialmente, é necessário informar o prazo para este SIC disponibilizar a informação solicitada.
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Como Comprovar o Cumprimento de Decisão

Quando um recurso de 3ª ou 4ª instância é julgado e deferido ou parcialmente deferido por um órgão ou entidade distinto do órgão responsável pela resposta ao pedido inicial, o sistema disponibilizará a aba “Cumprimento de Decisão” para o órgão que respondeu o pedido comprovar formalmente o cumprimento das decisões proferidas.

Atenção:
As informações devem ser disponibilizadas dentro do prazo fixado na respectiva decisão.
Caso as informações não sejam prestadas até a data limite ou na hipótese de estas não corresponderem à decisão proferida, o solicitante poderá apresentar denúncia no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da omissão ou inserção das informações erradas no sistema.

Para comprovar o cumprimento da decisão, o servidor deve seguir os seguintes passos:

1. Acesse o pedido e abra a aba “Cumprimento de Decisão”, clicando na seta localizada no canto direito. Logo em seguida, clique em “Detalhar”.
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2. Clique “Cumprir Decisão”, a seguir, preencha os campos necessários e clique em ”Concluir”.
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Importante!
Utilize o Painel inicial do sistema para localizar os recursos que estão aguardando cumprimento de decisão:
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Ao clicar no número ao lado dos órgãos listados em “Aguardando Cumprimento de Decisão” o sistema apresentará os recursos que estão nessa situação.

Incidente de Correção

Finalizado o julgamento do recurso de 3ª Instância pela CGU, é facultado ao órgão recorrido, apresentar a Secretaria Nacional de Acesso à Informação, Incidente de Correção em face de decisão de provimento ou provimento parcial. O Incidente de Correção cabe nas seguintes situações:

I – esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão que impeça o efetivo cumprimento da decisão;
II – corrigir erro material; ou
III – apresentar novos elementos, desde que decorrentes de eventos, fatos ou razões supervenientes.

Confira o passo a passo para criar um incidente de correção no sistema, utilizando perfil “Gestor” ou “Respondente”:

1. Ao expandir a aba Cumprimento da Decisão, é possível visualizar o botão denominado "Incidente de Correção".
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2. Ao clicar sobre o botão "Incidente de Correção", é exibido um popup com alerta de confirmação. Para prosseguimento, o servidor deve clicar em "Confirmar".
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3. Após confirmação, o servidor do órgão procederá ao registro do Incidente de Correção.
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4. O campo "Argumento" deverá ser preenchido pelo usuário e o campo "Motivo do Incidente", deverá ser selecionado dentre as opções permitidas. Estes campos são obrigatórios.
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5. Clicar em "Gravar".


Como Gerar Documentos de Pedido/Recurso

É possível gerar um documento que consolida todas as informações referentes a um pedido específico (dados do pedido e da resposta, histórico, recursos e suas respectivas respostas, etc.). Para isso clique em “Exportar PDF” no topo ou ao final da página do pedido.

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Relatórios

Com o objetivo de facilitar o acompanhamento do atendimento aos pedidos de acesso à informação, o Fala.BR disponibiliza diversos relatórios. Veja os relatórios disponíveis no sistema:

Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI

Para gerá-lo, clique em “Relatórios”, disponível no menu superior do sistema, e depois “Clique aqui”, em “Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI”

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É possível gerar relatórios sobre os pedidos, recursos, reclamações e pedidos de revisão. Podem ser gerados até sete tipos diferentes de relatórios que apresentam os seguintes campos:

  • Manifestações: Situação do pedido, NUP, data de cadastro, prazo de atendimento, órgão, nome do solicitante, se houve ou não reclamação, decisão e especificação da decisão.
  • Pedido de Revisão: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de revisão e data da resposta ao pedido de revisão.
  • Reclamação: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de reclamação e data da resposta ao pedido de revisão.
  • Recurso de 1ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
  • Recurso de 2ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
  • Recurso de 3ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.
  • Recurso de 4ª instância: situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de recurso e data da resposta ao pedido de revisão.

Relatório de Pedidos Reencaminhados: Para acessá-lo o clique em “Encaminhamentos de Manifestações”

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Este relatório apresenta as solicitações reencaminhadas pelo SIC. Exibe as seguintes informações sobre esses pedidos: NUP, Órgão de origem, Órgão Destinatário, Tipo de Manifestação, Formulário, Data de Encaminhamento, Situação.

Atenção! Todos estes relatórios podem ser exportados.

Transparência Ativa (para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal)

O Sistema de Transparência Ativa (STA) é um módulo do Fala.BR, com perguntas sobre o cumprimento de obrigações de transparência ativa, previstas tanto na Lei de Acesso à Informação e no Decreto nº 7.724/2012, quanto em outras legislações sobre o tema. Trata-se de um formulário, que deve ser preenchido e mantido atualizado por todos os órgãos e entidades cadastrados no sistema. Os SICs devem responder todas as questões do formulário, informando se o órgão ou entidade divulga em seu site institucional a informação pedida no item. Atenção! Apenas usuários com perfil “Gestor” podem consultar, responder ou editar o questionário. Para acessá-lo clique em “Transparência Ativa”, disponível no menu superior do sistema.

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São duas opções para acessar os itens e respondê-los:

1) Clique em “Consulta por item”, utilize os campos de busca para localizar o item que deseja responder e clique em “Consultar”. Depois clique em “Detalhar” no item que você deseja responder. Em seguida, preencha os campos da resposta e clique em “Salvar”.
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2) Clique em “Formulário”, localize o assunto e o item que deseja responder, preencha os campos e clique em “Salvar”.
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O órgão ou entidade deve responder o item e caso marque ‘Sim’, é necessário informar o link exato de onde está a informação no seu site. Se o mesmo estiver quebrado ou a informação não estiver no local indicado, a CGU não irá avaliar o item como cumprido. O sistema também apresenta um texto explicativo que pode ser acessado ao clicar no símbolo “?”. As respostas do formulário serão validadas pela CGU e a informação poderá ser localizada no campo “Status” de cada item. São cinco situações possíveis:

  • Não Verificado: itens que já foram preenchidos e estão aguardando a validação da CGU.
  • Cumpre: itens validados pela CGU.
  • Cumpre Parcialmente: itens validados com sugestão de melhorias ou recomendações emitidas incluídas nos comentários.
  • Não Cumpre: o órgão ou entidade informou que não publica informação obrigatória ou a CGU não localizou a informação no link indicado.

Exemplo de item avaliado pela CGU:

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É possível atualizar o formulário a qualquer tempo e sempre que um item for alterado, seu status voltará a ser “Não verificado”, até que seja analisado pela CGU. Caso exista uma observação da CGU sobre um item, quando ele for atualizado, ela não aparecerá mais. É possível gerar um relatório com as informações registradas no Sistema de Transparência Ativa do Fala.BR. Para isso, siga os seguintes passos:

1. Clique em “Transparência Ativa” no menu superior e, em seguida, clique em “Relatório”.
2. O sistema oferecerá duas opções:
  • Gerar Informações Detalhadas: o sistema gerará uma planilha com as respostas inseridas pelo órgão ou entidade e com a avaliação e observação preenchidas pela CGU.
  • Relatório de Transparência Ativa: o sistema apresentará um relatório sobre o preenchimento do STA e a avaliação da CGU.
Dica!
Para obter orientações sobre a publicação de informações de transparência ativa, acesse o “Guia de Transparência Ativa (GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal” no site da Lei de Acesso à Informação: http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes
Novidade! O Fala.BR apresenta os dados sobre o status dos itens de Transparência Ativa no Painel do SIC. Basta clicar no número e o sistema mostrará os itens na situação descrita.
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Contagem de Prazos

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo Fala.BR.

Pedido de Acesso à Informação:
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
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Atenção
Pedidos realizados após as 19h:

Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só terá início a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.

Prazo final coincidindo com final de semana ou feriado:

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado nacional previsto em portaria do Ministério da Economia, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos.

Suporte do Fala.BR – Acesso à Informação

Caso tenha alguma sugestão de melhoria do sistema, identifique problemas técnicos no sistema ou não tenha conseguido tirar suas dúvidas por meio deste manual, entre em contato com o ‘’’suporte técnico do Fala.BR – Acesso à Informação’’’ por meio do e-mail falabr.lai@cgu.gov.br Por fim, recomenda-se, também, a leitura dos seguintes guias: