Wiki CGU

Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI

Introdução

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas. Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O acesso ao sistema será feito via Web através do endereço https://seci.cgu.gov.br/ ou através da página “Prevenção a Conflito de Interesses” no Portal da CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica/prevencao-a-conflito-de-interesses).

O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.

Este manual tem como objetivo orientar a utilização do SeCI e é destinado aos agentes públicos que usarão o sistema para fazer solicitações e acompanhá-las.

A Controladoria-Geral da União deseja uma excelente leitura e se coloca à disposição para no- vos esclarecimentos.

Informações adicionais sobre a Lei nº 12.813/2013 podem ser encontradas na seção "Perguntas e Respostas" da página principal do sistema.


Funcionalidades do SeCI





O SeCI pode ser acessado através do endereço: www.seci.cgu.gov.br

Na página principal do sistema é possível encontrar:

•      A área de acesso ao sistema (1);

•     Buscador de Precedentes do SeCI (2);

•     Redirecionamento para obtenção de mais informações sobre a Lei de Conflito de Interes- ses (3);

•      Perguntas e respostas frequentes sobre a Lei de Conflito de Interesses (4);

•      Link para curso disponível no Moodle da CGU voltado para analistas de consultas de conflito de interesses  (5);

•      Link para os Manuais do SeCI (6 e 7);

•      Link para o Manual de tratamento de conflito de interesses (8);

Para efetuar login, deve-se entrar com o acesso do gov.br.