Registro de Presentes e Hospitalidades não relacionadas a Viagem

De Wiki CGU

Explicação resumida

O Decreto nº 10.889/2021 define presente como “bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que não configure brinde ou hospitalidade” (art. 5º, VII). A definição de hospitalidade, por sua vez, abrange “oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua” (art. 5º, V).

A regra geral é que um agente público não pode receber presentes em função de sua atuação como servidor ou empregado público. Caso seja inviável a recusa ou a devolução imediata de um presente que não possa ser recebido, o agente público deve entregá-lo ao setor de patrimônio do seu órgão ou entidade e registrar no Sistema e-Agendas as informações sobre seu recebimento.

Hospitalidades concedidas por agente privado a agente público podem estar relacionadas ou não a uma viagem. Caso a hospitalidade viabilize a realização da viagem (por exemplo, valores relativos a diárias ou passagens), deverá ser registrada no âmbito do formulário de viagem, como demonstrado no Item 6 deste Manual. Quaisquer outras hipóteses de hospitalidade (por exemplo, transporte, alimentação, atividade de entretenimento, taxa de inscrição em evento ou curso) devem ser registradas, então, no campo próprio que explicaremos a seguir.

Para registrar um presente ou uma hospitalidade, são necessárias as seguintes informações:

  •   Data de recebimento do item;
  •   Dados do item recebido (tipo de ofertante, tipo do item e descrição do item);
  •   Se o item for recebido de uma pessoa física, deverão ser informados o número do CPF, se brasileiro, ou o número do passaporte, se estrangeiro, além do nome completo de quem fez a doação;
  •   Caso o item tenha sido recebido de uma pessoa jurídica, deverão ser registrados a razão social e o número do CNPJ, se a pessoa jurídica for nacional.

Passo a passo: Registro de Presentes e Hospitalidades não associadas a viagem

a.     Clique no menu “Presentes e hospitalidades” (Figura 53). Na tela que é gerada, você verá uma tabela com a lista de todos os itens recebidos registrados na agenda do usuário, inclusive os rascunhos;

b.    Clique em “+ Registrar item recebido” (Figura 54);

c.     No formulário que é aberto, preencha a data de recebimento do item e depois responda se o item recebido tem algum vínculo com um compromisso público (Figura 54);

a.     Em caso afirmativo, selecione o compromisso para que o Sistema faça a vinculação.

b.    Caso ainda não tenha registrado o compromisso, clique em “Ainda não cadastrei meu compromisso” e siga as instruções. Após cadastrar o compromisso, retorne ao formulário de presentes e hospitalidades para a vinculação dos dois. Das próximas vezes, recomendamos que cadastre o compromisso antes dos itens recebidos, para facilitar o registro;

d.    Clique em “Adicionar item” (Figura 55);

e.     Preencha os campos tipo de ofertante; tipo de item e descrição do item, na janela que se abre, e clique em “Salvar” (Figura 55). Caso tenha que adicionar mais de um item, repita o procedimento;

f.       Após adicionar o(s) item(ns), você deverá marcar a declaração “Declaro que todos os itens recebidos nesta ocasião foram informados neste formulário” (Figura 54);

g.     Para finalizar, você pode clicar em “Salvar rascunho”, para manter apenas internamente a informação, ou em “Salvar e publicar”, que efetivamente concluirá o registro e o disponibilizará na agenda pública do APO (Figura 54).


Figura 53: Tela de Presentes e Hospitalidades


Figura 54: Registro de Presentes e Hospitalidades


Figura 55: Adicionar Item Recebido