Manual do Cidadão

De Wiki CGU

Este manual tem como objetivo orientar os cidadãos no uso do sistema e-Agendas. A CGU deseja uma ótima leitura e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

O que é o sistema e-Agendas

O e-Agendas é um sistema on-line que contém as agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública federal. Instituído por força do Decreto n° 10.889/2021, essa ferramenta possui grande importância para o controle social, ajudando a prevenir conflitos de interesses e a promover a transparência, a ética e a integridade.

Quem é obrigado a utilizar o sistema

O uso do e-Agendas é obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso é facultativo.

Quem são os Agentes Públicos Obrigados (APOs)

Os Agentes Públicos Obrigados (APOs) são aqueles que, por lei, precisam registrar seus compromissos públicos no sistema e-Agendas. São estes:

  •      Agentes públicos que ocupam cargos classificados como DAS-5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15) ou cargos superiores, conforme a Lei de Conflito de Interesses (Lei n° 12.813/2013).
  •    Demais agentes públicos que lidam frequentemente com a representação privada de interesses (lobby). Tais agentes podem tanto possuir poder decisório quanto possuir opinião importante para o processo de decisão governamental.

Como consultar as agendas publicadas

  1. Na página inicial do sistema e-Agendas,  selecione o órgão desejado no campo “Órgão ou entidade”. Marque a caixa de seleção (☑) para incluir órgãos inativos na busca, caso necessário.
  2.   Em seguida, busque o Agente Público Obrigado (APO) pelo cargo ou pelo nome. Você também pode marcar a caixa de seleção para incluir APOs inativos na pesquisa.
  3. Após localizar o nome do APO, clique em “Mostrar agenda” para visualizar os compromissos.

Como exportar agendas

  1. Após exibir a agenda do APO, clique em “Baixar agenda”.
  2. Selecione o período desejado.
  3. Clique em “Baixar arquivo” para exportar a agenda. O arquivo estará no formato de planilha Excel.




Quando uma célula contém várias informações, todas aparecem em uma única linha. Ao marcar a opção  “Habilitar quebra de linha nas colunas com múltiplos valores”, essas informações serão exibidas uma abaixo da outra dentro da mesma célula, facilitando a leitura.

Como acompanhar a agenda de um APO

É possível seguir a agenda de um APO específico e receber notificações por e-mail sempre que ele fizer publicações:

  1. Acesse o sistema e faça login com sua conta Gov.Br, no botão “Entrar”.

    Para mais informações sobre a conta Gov.br, acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/

  2. Selecione o APO desejado, visualize a agenda e clique em “Seguir agenda”.
  3. Assim, você será notificado por e-mail sempre que novos compromissos forem adicionados na agenda desse APO.



O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos

Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:

  • Compromissos públicos classificados como audiência, reunião, audiência pública e evento.
  • Viagens realizadas a trabalho com despesas pagas por agentes privados.
  • Hospitalidades.
  • Presentes recebidos por conta da sua condição de agente público, cuja recusa ou devolução tenha sido inviável.
  • Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.

O que não é registrado na agenda

Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:

  • Despachos internos.
  • Brindes recebidos.
  • Compromissos particulares dos agentes públicos.
  • Informações sigilosas.

Quais são os tipos de compromissos públicos registrados no e-Agendas

O Decreto n° 10.889/2021 define os seguintes tipos de compromissos públicos que devem ser registrados no e-Agendas:

  • Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
  • Reunião – encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses.
  • Despacho interno – encontro de trabalho entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade.
  • Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
  • Evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.

O que é representação privada de interesses

“Representação privada de interesses” é conhecida normalmente como a atividade de lobby. Outros a chamam de representação institucional e governamental (RIG).

O Decreto 10.889/2021 define a “representação privada de interesses” como a interação entre o agente privado e o agente público com o objetivo de influenciar o processo decisório da Administração Pública federal, de acordo com interesse privado próprio ou de terceiros, individual, coletivo ou difuso, no âmbito:

a) formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública ou atividades a elas correlatas;

b) edição, revogação ou alteração de ato normativo;

c) planejamento de licitações e contratos; e

d) edição, alteração ou revogação de ato administrativo.

Note que, para ser representação privada de interesses, a pessoa não precisa estar representando somente interesse próprio. Pode ser interesse de outra pessoa, de um grupo de pessoas (interesse coletivo), de uma empresa ou mesmo um interesse difuso, ou seja, algo que seja interesse de todos, como a preservação do meio ambiente ou a segurança pública. Também não é necessário que a pessoa seja paga para isso. A representação de interesses pode ser feita tanto por um profissional de relações institucionais e governamentais ("lobista") quanto, por exemplo, por um ativista de uma ONG ou um líder comunitário.

Note, também, que nem toda interação entre agente público e agente privado na qual é discutido um interesse privado se enquadra no conceito de “representação privada de interesses”, ou seja, “lobby”. Isso porque, muitas vezes, ao procurarmos órgãos e entidades públicos, estamos tão somente procurando usufruir de um serviço, ou prestando informações no âmbito de um processo administrativo. Dessa forma, não se enquadram no conceito de “representação privada de interesses”:

a) a realização de atividades relacionadas à comercialização de produtos ou serviços por parte de empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias;

b) a prática de atos no âmbito de processos judiciais ou administrativos, na forma estabelecida na legislação processual;

c) a prática de atos com a finalidade de expressar opinião técnica ou de prestar esclarecimentos solicitados por agente público, desde que a pessoa que expresse a opinião ou o esclarecimento não participe de processo de decisão estatal como representante de interesses;

d) o envio de informações ou documentos em resposta ou em cumprimento de solicitação ou determinação de agentes públicos; e) a solicitação de informações, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

f) o exercício dos direitos de petição ou de obtenção de certidões junto aos Poderes Públicos, nos termos do disposto no inciso XXXIV do caput do art. 5º da Constituição;

g) o comparecimento a sessão ou a reunião de órgãos ou entidades públicos, no exercício do direito de acompanhamento de atividade política; e

h) o contato eventual entre agentes públicos e interessados em processos decisórios relacionados àqueles, ocorrido em eventos ou em situações sociais, de maneira casual ou não intencional, exceto se dos fatos e das circunstâncias apurados puder ser comprovada a representação de algum interesse.

Quem é responsável pelas publicações

Conforme o Decreto nº 10.889/2021, cada agente público deve garantir que as informações da sua agenda de compromissos públicos sejam verdadeiras, completas e registradas no e-Agendas no prazo correto.