Guia do MARI - Monitoramento Ativo de Riscos de Integridade
Apresentação
O Monitoramento Ativo de Riscos à Integridade (MARI) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), voltada ao fortalecimento da integridade pública por meio da identificação automatizada de situações que possam representar riscos à integridade.
Por meio da aplicação do monitoramento automatizado periódico (trilhas), o MARI analisa informações provenientes de sistemas gerenciados pela Secretaria de Integridade Pública (SIP). Quando uma condição prevista em uma trilha é atendida, o MARI gera um alerta, que é encaminhado para análise e manifestação da unidade responsável por meio do Sistema e-CGU.
Este guia apresenta orientações sobre o funcionamento do MARI, os alertas, e o procedimento para registro das manifestações no e-CGU.
O que é o MARI
O Monitoramento Ativo de Riscos à Integridade (MARI) é uma solução tecnológica de análise de dados para emitir alertas sobre riscos à integridade pública às unidades usuárias dos sistemas eletrônicos gerenciados pela Secretaria de Integridade Pública.
Os alertas emitidos são situações fáticas que, quando atingidas, devem ser analisadas pelas unidades com a finalidade de identificar se existe algum processo a ser ajustado. Desta forma, os alertas não são indicativos de irregularidades, mas de situação que requerem análise das unidades de integridade no processo de monitoramento contínuo e tempestivo.
A ferramenta possibilita o acesso tempestivo a dados relevantes que podem orientar a gestão, apoiando a atuação preventiva dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O tratamento do alerta possibilita ao órgão:
- verificar se a situação identificada realmente indica uma necessidade de ajuste;
- confirmar ou afastar o risco apontado;
- adotar medidas corretivas quando necessário;
- registrar sua manifestação no Sistema e-CGU.
| O MARI é | O MARI não é |
| Uma ferramenta de monitoramento preventivo | Um mecanismo de punição |
| Um apoio à gestão | Um substituto da análise realizada pelo órgão |
| Um auxílio na identificação de riscos à integridade | Uma comprovação de irregularidade |
| Um indutor da melhoria dos controles internos | Uma decisão definitiva sobre determinado fato |
Objetivos
O MARI tem como foco fortalecer a prevenção, por meio do monitoramento de riscos à integridade e da geração de alertas. A iniciativa busca viabilizar o acesso rápido e estruturado a dados relevantes, permitindo que as unidades atuem de forma mais ágil e orientada por evidências.
O MARI busca estimular uma atuação preventiva e colaborativa, em que os órgãos e entidades possam aperfeiçoar seus processos internos e fortalecer seus mecanismos de governança e integridade.
Como funciona o MARI
O uso do MARI é bem simples. Ao receber um alerta, por e-mail, basta clicar no link para verificar as informações apresentadas e analisar a situação. Em seguida, basta responder o alerta no e-CGU, registrando as medidas adotadas ou os esclarecimentos necessários.
O MARI, atualmente, dispara alertas relacionados ao uso do Sistema e-Agendas e ao uso do Sistema de Prevenção ao Conflito de Interesses – SeCI:
- Órgãos e entidades que não utilizam o e-Agendas: identifica instituições cadastradas no e-Agendas, mas que ainda não realizaram a publicação de nenhum compromisso no sistema.
- Autoridade máxima sem publicações há mais de 15 dias: indica que a autoridade máxima de um órgão ou entidade, como Ministro, Diretor-Geral, Reitor, Presidente, Diretor-Presidente ou Superintendente, não publicou nenhum compromisso nos últimos 15 dias.
- APOs não cadastrados no e-Agendas: indica que há servidores na base do SIAPE que ocupam cargos obrigados a publicar agendas de compromissos públicos, mas que não estão cadastrados no e-Agendas com o perfil de Agente Público Obrigado (APO) titular.
- APO cadastrado no e-Agendas e que nunca publicou: indica que um Agente Público Obrigado (APO) está cadastrado no e-Agendas, mas nunca publicou compromissos no sistema.
- Atraso de análise SeCI: indica que há consulta ou pedido de autorização para o exercício de atividade privada, submetido por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), sem resposta do órgão ou entidade há mais de 30 dias.
O que é um alerta emitido pelo MARI?
Um alerta representa uma situação identificada automaticamente pelas trilhas de monitoramento que necessita de análise pelo órgão responsável.
Um alerta não representa, por si só, a confirmação de uma irregularidade.
O alerta indica apenas que determinada situação atendeu aos critérios definidos pela trilha.
Após seu recebimento, cabe ao órgão ou entidade verificar o contexto, analisar as informações disponíveis e registrar sua manifestação fundamentada.
Acesso ao Sistema
O acesso ao e-CGU, na tarefa #2005880, que é feito pelo seguinte endereço: https://ecgu.cgu.gov.br/auth/tarefa/2005880 .
A autenticação dos usuários é feita com as credenciais do acesso único do Governo Federal (GOV.BR). Dessa forma, os usuários não necessitam de login e senha específicos para o e-CGU.
Passo a passo
Os alertas serão enviados para os e-mails cadastrados no sistema e-CGU para as unidades de integridade.
Exemplo de e-mail enviado às unidades de integridade com o alerta
Ao receber o e-mail, é só clicar no link para a tarefa e acessar o e-CGU com as credenciais do acesso único do Governo Federal.
Na hipótese do usuário não ter acesso no login único do Governo Federal, basta seguir o passo a passo disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/conta-gov-br e seguir as etapas estabelecidas.
Atenção! O link encaminhado por e-mail permite o acesso direto ao alerta especificado. Entretanto, por meio da tarefa principal do e-CGU, o usuário poderá visualizar todos os alertas disparados para a sua unidade.
Tarefa principal do MARI
Visualização de todos alertas da unidade
Independentemente do recebimento de e-mail, ao clicar em subtarefas, é possível visualizar todo o histórico de alertas emitidos para a unidade.

Exportação dos alertas
É possível exportar a lista completa de tarefas para uma planilha excel. Há também a possibilidade de selecionar alertas específicos para exportação em planilha. Para isso, basta seguir os seguintes procedimentos:
Passo a passo:
- Na página inicial do e-CGU, clique no símbolo de funil localizado no canto inferior direito da tela;
2. Procure o campo “Atividade” e digite: (SIP) Alertas – MARI. Depois clique em “Filtrar”;
Obs: é possível customizar outros filtros
3. Clique no símbolo de download localizado no canto inferior direito da tela para exportar os alertas. Caso seja necessário exportar apenas algumas tarefas, basta selecioná-las antes de fazer a exportação.
Alterar a unidade responsável pelo tratamento dos alertas
É possível indicar outra unidade para atuar no tratamento do alerta.
Opção 1 – Ações em lote:
- Na lista de subtarefas, selecione um ou mais alertas;
- Clique no botão “Ações em lote”;
- Clique no botão “Adicionar compartilhamento”;
- Escreva o nome do usuário ou unidade;
- Selecione se deseja compartilhar com o perfil de ‘Observador’ ou ‘Unidade de Integridade’ (Somente o perfil de unidade de integridade permite tratar os alertas);
- Confira as informações;
- Clique em “Incluir”;
- Clique em “Salvar”.
Opção 2 - Compartilhamento do alerta específico:
- Acesse o alerta;
- Clique no botão “Compartilhar”;
- Escreva o nome do usuário ou unidade;
- Selecione se deseja compartilhar com o perfil de ‘Observador’ ou ‘Unidade de Integridade’ (Somente o perfil de unidade de integridade permite tratar os alertas);
- Confira as informações;
- Clique em “Incluir”;
- Clique em “Salvar”.
Verificação das informações
Verifique as informações constantes no alerta.
Ao clicar no bloco “Clique aqui e saiba mais sobre este alerta”, o conteúdo será expandido, permitindo o acesso a informações adicionais sobre a trilha que originou o alerta.
Responder o alerta e preencher a manifestação da unidade
Após verificar o alerta e adotar as providências necessárias, a unidade deverá preencher os campos referentes ao tratamento realizado e à manifestação da unidade, detalhando as ações adotadas e as informações consideradas na análise.
O campo destinado à inclusão de anexos é opcional e poderá ser utilizado para inserir documentos ou outras evidências que contribuam para fundamentar a manifestação.
Após o preenchimento dos campos, clique em Salvar. Com isso, o alerta será concluído.
Reabrir alerta
Caso seja necessário realizar alguma alteração após a conclusão do alerta, é possível reabri-lo. Para isso, basta clicar no ícone correspondente e salvar.
Responder alerta após reabertura
Em seguida, clique novamente no ícone “Responder alerta” para realizar as alterações desejadas. Após efetuar as modificações, clique em Salvar. O alerta voltará ao status Concluído.