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Guia do MARI - Monitoramento Ativo de Riscos de Integridade

De Wiki CGU

Apresentação

O Monitoramento Ativo de Riscos à Integridade (MARI) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), voltada ao fortalecimento da integridade pública por meio da identificação automatizada de situações que possam representar riscos à integridade.

Por meio da aplicação do monitoramento automatizado periódico (trilhas), o MARI analisa informações provenientes de sistemas gerenciados pela Secretaria de Integridade Pública (SIP). Quando uma condição prevista em uma trilha é atendida, o MARI gera um alerta, que é encaminhado para análise e manifestação da unidade responsável por meio do Sistema e-CGU.

Este guia apresenta orientações sobre o funcionamento do MARI, os alertas, e o procedimento para registro das manifestações no e-CGU.

O que é o MARI

O Monitoramento Ativo de Riscos à Integridade (MARI) é uma solução tecnológica de análise de dados para emitir alertas sobre riscos à integridade pública às unidades usuárias dos sistemas eletrônicos gerenciados pela Secretaria de Integridade Pública.

Os alertas emitidos são situações fáticas que, quando atingidas, devem ser analisadas pelas unidades com a finalidade de identificar se existe algum processo a ser ajustado. Desta forma, os alertas não são indicativos de irregularidades, mas de situação que requerem análise das unidades de integridade no processo de monitoramento contínuo e tempestivo.

A ferramenta possibilita o acesso tempestivo a dados relevantes que podem orientar a gestão, apoiando a atuação preventiva dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O tratamento do alerta possibilita ao órgão:

  • verificar se a situação identificada realmente indica uma necessidade de ajuste;
  • confirmar ou afastar o risco apontado;
  • adotar medidas corretivas quando necessário;
  • registrar sua manifestação no Sistema e-CGU.
O MARI é O MARI não é
Uma ferramenta de monitoramento preventivo Um mecanismo de punição
Um apoio à gestão Um substituto da análise realizada pelo órgão
Um auxílio na identificação de riscos à integridade Uma comprovação de irregularidade
Um indutor da melhoria dos controles internos Uma decisão definitiva sobre determinado fato

Objetivos

O MARI tem como foco fortalecer a prevenção, por meio do monitoramento de riscos à integridade e da geração de alertas. A iniciativa busca viabilizar o acesso rápido e estruturado a dados relevantes, permitindo que as unidades atuem de forma mais ágil e orientada por evidências.

O MARI busca estimular uma atuação preventiva e colaborativa, em que os órgãos e entidades possam aperfeiçoar seus processos internos e fortalecer seus mecanismos de governança e integridade.

Como funciona o MARI

O uso do MARI é bem simples. Ao receber um alerta, por e-mail, basta clicar no link para verificar as informações apresentadas e analisar a situação. Em seguida, basta responder o alerta no e-CGU, registrando as medidas adotadas ou os esclarecimentos necessários.

O MARI, atualmente, dispara alertas relacionados ao uso do Sistema e-Agendas e ao uso do Sistema de Prevenção ao Conflito de Interesses – SeCI:

  • Órgãos e entidades que não utilizam o e-Agendas: identifica instituições cadastradas no e-Agendas, mas que ainda não realizaram a publicação de nenhum compromisso no sistema.
  • Autoridade máxima sem publicações há mais de 15 dias: indica que a autoridade máxima de um órgão ou entidade, como Ministro, Diretor-Geral, Reitor, Presidente, Diretor-Presidente ou Superintendente, não publicou nenhum compromisso nos últimos 15 dias.
  • APOs não cadastrados no e-Agendas: indica que há servidores na base do SIAPE que ocupam cargos obrigados a publicar agendas de compromissos públicos, mas que não estão cadastrados no e-Agendas com o perfil de Agente Público Obrigado (APO) titular.
  • APO cadastrado no e-Agendas e que nunca publicou: indica que um Agente Público Obrigado (APO) está cadastrado no e-Agendas, mas nunca publicou compromissos no sistema.
  • Atraso de análise SeCI:  indica que há consulta ou pedido de autorização para o exercício de atividade privada, submetido por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), sem resposta do órgão ou entidade há mais de 30 dias.

O que é um alerta emitido pelo MARI?

Um alerta representa uma situação identificada automaticamente pelas trilhas de monitoramento que necessita de análise pelo órgão responsável.

Um alerta não representa, por si só, a confirmação de uma irregularidade.

O alerta indica apenas que determinada situação atendeu aos critérios definidos pela trilha.

Após seu recebimento, cabe ao órgão ou entidade verificar o contexto, analisar as informações disponíveis e registrar sua manifestação fundamentada.

Acesso ao Sistema

O acesso ao e-CGU, na tarefa #2005880, que é feito pelo seguinte endereço: https://ecgu.cgu.gov.br/auth/tarefa/2005880 .

A autenticação dos usuários é feita com as credenciais do acesso único do Governo Federal (GOV.BR). Dessa forma, os usuários não necessitam de login e senha específicos para o e-CGU.

Passo a passo

Os alertas serão enviados para os e-mails cadastrados no sistema e-CGU para as unidades de integridade.

Exemplo de e-mail enviado às unidades de integridade com o alerta


Ao receber o e-mail, é só clicar no link para a tarefa e acessar o e-CGU com as credenciais do acesso único do Governo Federal.

Na hipótese do usuário não ter acesso no login único do Governo Federal, basta seguir o passo a passo disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/conta-gov-br e seguir as etapas estabelecidas.

Atenção! O link encaminhado por e-mail permite o acesso direto ao alerta especificado. Entretanto, por meio da tarefa principal do e-CGU, o usuário poderá visualizar todos os alertas disparados para a sua unidade.

Tarefa principal do MARI

Visualização de todos alertas da unidade

Independentemente do recebimento de e-mail, ao clicar em subtarefas, é possível visualizar todo o histórico de alertas emitidos para a unidade.

Exportação dos alertas

É possível exportar a lista completa de tarefas para uma planilha excel. Há também a possibilidade de selecionar alertas específicos para exportação em planilha. Para isso, basta seguir os seguintes procedimentos:

Passo a passo:

  1. Na página inicial do e-CGU, clique no símbolo de funil localizado no canto inferior direito da tela;


2. Procure o campo “Atividade” e digite: (SIP) Alertas – MARI. Depois clique em “Filtrar”;

Obs: é possível customizar outros filtros

3. Clique no símbolo de download localizado no canto inferior direito da tela para exportar os alertas. Caso seja necessário exportar apenas algumas tarefas, basta selecioná-las antes de fazer a exportação.

Alterar a unidade responsável pelo tratamento dos alertas

É possível indicar outra unidade para atuar no tratamento do alerta.

Opção 1 – Ações em lote:

  1. Na lista de subtarefas, selecione um ou mais alertas;
  2. Clique no botão “Ações em lote”;

  1. Clique no botão “Adicionar compartilhamento”;

  1. Escreva o nome do usuário ou unidade;
  2. Selecione se deseja compartilhar com o perfil de ‘Observador’ ou ‘Unidade de Integridade’ (Somente o perfil de unidade de integridade permite tratar os alertas);
  3. Confira as informações;
  4. Clique em “Incluir”;
  5. Clique em “Salvar”.

Opção 2 - Compartilhamento do alerta específico:

  1. Acesse o alerta;
  2. Clique no botão “Compartilhar”;

  1. Escreva o nome do usuário ou unidade;
  2. Selecione se deseja compartilhar com o perfil de ‘Observador’ ou ‘Unidade de Integridade’ (Somente o perfil de unidade de integridade permite tratar os alertas);
  3. Confira as informações;
  4. Clique em “Incluir”;
  5. Clique em “Salvar”.

Verificação das informações

Verifique as informações constantes no alerta.

Ao clicar no bloco “Clique aqui e saiba mais sobre este alerta”, o conteúdo será expandido, permitindo o acesso a informações adicionais sobre a trilha que originou o alerta.

Responder o alerta e preencher a manifestação da unidade

Após verificar o alerta e adotar as providências necessárias, a unidade deverá preencher os campos referentes ao tratamento realizado e à manifestação da unidade, detalhando as ações adotadas e as informações consideradas na análise.

O campo destinado à inclusão de anexos é opcional e poderá ser utilizado para inserir documentos ou outras evidências que contribuam para fundamentar a manifestação.

Após o preenchimento dos campos, clique em Salvar. Com isso, o alerta será concluído.

Reabrir alerta

Caso seja necessário realizar alguma alteração após a conclusão do alerta, é possível reabri-lo. Para isso, basta clicar no ícone correspondente e salvar.

Responder alerta após reabertura

Em seguida, clique novamente no ícone “Responder alerta” para realizar as alterações desejadas. Após efetuar as modificações, clique em Salvar. O alerta voltará ao status Concluído.