Registro de Presentes e Hospitalidades não relacionadas a Viagem
Explicação resumida
Hospitalidade é quando um agente privado oferece a um agente público serviços ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com eventos ou com atividades de entretenimento, desde que a oferta ocorra com ciência e interesse institucional do órgão/entidade do agente público. Ou seja, o órgão/entidade do agente público concordou e reconheceu a oferta desses itens. Exemplo: a Empresa “XYZ S.A.”. gostaria que o Presidente da “Fundação Pública ABC” ministrasse uma palestra no “Evento XPTO” sobre “Práticas Brasileiras nas Parcerias entre Setor Público e Setor Privado”. A “XYZ S.A.” custeará uma van de translado para os palestrantes, almoço e a inscrição no Evento. Como o tema sobre “Práticas Brasileiras nas Parcerias entre Setor Público e Setor Privado” é um tema de interesse da Fundação e esta concordou com o convite feito para o Presidente, então estamos diante de um caso de oferta de hospitalidades.
Ao tratar do conceito de presente, precisamos primeiro entender o que é um brinde. Para um item ser considerado um brinde, precisa atender a todos os três critérios seguintes:
- Ter baixo valor (custar até 1% do subsídio dos Ministros do STF);
- Ser distribuído de forma generalizada, ou seja, para várias pessoas;
- Ter o objetivo de ser uma cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
O Decreto nº 10.889/2021 define presente como “bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que não configure brinde ou hospitalidade” (art. 5º, VII). Em outras palavras, se um item ou serviço recebido por um agente público não se enquadra completamente no conceito de brinde e nem no conceito de hospitalidade, então trata-se de um presente.
A regra geral é que um agente público não pode receber presentes em função de sua atuação como servidor ou empregado público. Caso seja inviável a recusa ou a devolução imediata de um presente que não possa ser recebido, o agente público deve entregá-lo ao setor de patrimônio do seu órgão ou entidade e registrar no Sistema e-Agendas as informações sobre seu recebimento.
Hospitalidades concedidas por agente privado a agente público podem estar relacionadas ou não a uma viagem. Caso a hospitalidade viabilize a realização da viagem (por exemplo, valores relativos a diárias ou passagens), deverá ser registrada no formulário de viagem, como demonstrado no Capítulo 6 deste Manual. Quaisquer outras hipóteses de hospitalidade (por exemplo, transporte, alimentação, atividade de entretenimento, taxa de inscrição em evento ou curso) devem ser registradas, então, no campo próprio que explicaremos a seguir.
Para registrar um presente ou uma hospitalidade, são necessárias as seguintes informações:
- Data de recebimento do item;
- Dados do item recebido (tipo de ofertante, tipo do item e descrição do item);
- Se o item for recebido de uma pessoa física, deverão ser informados o número do CPF, se brasileiro, ou o número do passaporte, se estrangeiro, além do nome completo de quem fez a doação;
- Caso o item tenha sido recebido de uma pessoa jurídica, deverão ser registrados a razão social e o número do CNPJ, se a pessoa jurídica for nacional.
Passo a passo: Registro de Presentes e Hospitalidades não associadas a viagem

a. Clique no menu “Presentes e hospitalidades” (Figura 76). Na tela que é gerada, você verá uma tabela com a lista de todos os itens recebidos registrados na agenda do usuário, inclusive os rascunhos;
b. Clique em “+ Registrar item recebido” (Figura 76);
c. No formulário que é aberto, preencha a data de recebimento do item e depois responda se o item recebido tem algum vínculo com um compromisso público (Figura 77);
- Em caso afirmativo, selecione o compromisso para que o Sistema faça a vinculação.
- Caso ainda não tenha registrado o compromisso, clique em “Ainda não cadastrei meu compromisso” e siga as instruções. Após cadastrar o compromisso, retorne ao formulário de presentes e hospitalidades para a vinculação dos dois. Das próximas vezes, recomendamos que cadastre o compromisso antes dos itens recebidos, para facilitar o registro;
d. Clique em “Adicionar item” (Figura 77);
e. Preencha os campos tipo de ofertante; tipo de item e descrição do item, na janela que se abre, e clique em “Salvar” (Figura 78). Caso tenha que adicionar mais de um item, repita o procedimento;
f. Após adicionar o(s) item(ns), você deverá marcar a declaração “Declaro que todos os itens recebidos nesta ocasião foram informados neste formulário” (Figura 77);
g. Para finalizar, você pode clicar em “Salvar rascunho”, para manter apenas internamente a informação, ou em “Salvar e publicar”, que efetivamente concluirá o registro e o disponibilizará na agenda pública do APO (Figura 77).


