Registro de Presentes e Hospitalidades não relacionadas a Viagem
Explicação resumida
O Decreto nº 10.889/2021 define presente como “bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que não configure brinde ou hospitalidade” (art. 5º, VII). A definição de hospitalidade, por sua vez, abrange “oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua” (art. 5º, V).
A regra geral é que um agente público não pode receber presentes em função de sua atuação como servidor ou empregado público. Caso seja inviável a recusa ou a devolução imediata de um presente que não possa ser recebido, o agente público deve entregá-lo ao setor de patrimônio do seu órgão ou entidade e registrar no Sistema e-Agendas as informações sobre seu recebimento.
Hospitalidades concedidas por agente privado a agente público podem estar relacionadas ou não a uma viagem. Caso a hospitalidade viabilize a realização da viagem (por exemplo, valores relativos a diárias ou passagens), deverá ser registrada no âmbito do formulário de viagem, como demonstrado no Item 6 deste Manual. Quaisquer outras hipóteses de hospitalidade (por exemplo, transporte, alimentação, atividade de entretenimento, taxa de inscrição em evento ou curso) devem ser registradas, então, no campo próprio que explicaremos a seguir.
Para registrar um presente ou uma hospitalidade, são necessárias as seguintes informações:
- Data de recebimento do item;
- Dados do item recebido (tipo de ofertante, tipo do item e descrição do item);
- Se o item for recebido de uma pessoa física, deverão ser informados o número do CPF, se brasileiro, ou o número do passaporte, se estrangeiro, além do nome completo de quem fez a doação;
- Caso o item tenha sido recebido de uma pessoa jurídica, deverão ser registrados a razão social e o número do CNPJ, se a pessoa jurídica for nacional.