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Este manual tem como objetivo orientar os cidadãos no uso do sistema e-Agendas. A CGU deseja uma ótima leitura e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Este manual tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos cidadãos sobre o [https://eagendas.cgu.gov.br/ Sistema e-Agendas] e orientar quanto ao uso da consulta pública das agendas de compromissos.


=== '''O que é o sistema e-Agendas''' ===
=== '''O que é o sistema e-Agendas?''' ===
O e-Agendas é um sistema on-line que contém as agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública federal. Instituído por força do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10889.htm Decreto n° 10.889/2021], essa ferramenta possui grande importância para o controle social, ajudando a prevenir conflitos de interesses e a promover a transparência, a ética e a integridade.
O e-Agendas é um sistema on-line que contém as agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública federal. Instituído por força do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10889.htm Decreto n° 10.889/2021], essa ferramenta possui grande importância para o controle social, ajudando a prevenir conflitos de interesses e a promover a transparência, a ética e a integridade.


=== '''Quem é obrigado a utilizar o sistema''' ===
=== '''Quais órgãos são obrigados a utilizar o sistema?''' ===
O uso do e-Agendas é obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso é facultativo.
O uso do e-Agendas é obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso é facultativo.


=== '''Quem são os Agentes Públicos Obrigados (APOs)''' ===
=== '''Quem são os Agentes Públicos Obrigados (APOs)?''' ===
Os Agentes Públicos Obrigados (APOs) são aqueles que, por lei, precisam registrar seus compromissos públicos no sistema e-Agendas. São estes:
Os Agentes Públicos Obrigados (APOs) são aqueles que, por lei, precisam registrar seus compromissos públicos no sistema e-Agendas. São estes:


*      Agentes públicos que ocupam cargos classificados como DAS-5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15) ou cargos superiores, conforme a Lei de Conflito de Interesses ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n° 12.813/2013]).
*      Agentes públicos que ocupam cargos classificados como DAS-5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15) ou cargos superiores, conforme a Lei de Conflito de Interesses ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n° 12.813/2013]);


*    Demais agentes públicos que lidam frequentemente com a representação privada de interesses (''lobby''). Tais agentes podem tanto possuir poder decisório quanto possuir opinião importante para o processo de decisão governamental.
*    Demais agentes públicos que lidam frequentemente com a representação privada de interesses (''lobby''). Tais agentes podem tanto possuir poder decisório quanto possuir opinião importante para o processo de decisão governamental. Estes agentes devem ser identificados por meio de processo interno de gestão de riscos realizado em cada órgão ou entidade (Decreto nº 10.889/2021);
*   Substitutos dos cargos acima mencionados, durante o período de substituição.


=== '''Como consultar as agendas publicadas''' ===
=== '''Como consultar as agendas publicadas?''' ===


# Na página inicial do sistema e-Agendas,  selecione o órgão desejado no campo “Órgão ou entidade”. Marque a caixa de seleção (☑) para     incluir órgãos inativos na busca, caso necessário.
# Na página inicial do [https://eagendas.cgu.gov.br/ sistema e-Agendas],  selecione o órgão desejado no campo “Órgão ou entidade”. Marque a caixa de seleção (☑) para incluir órgãos inativos na busca, caso necessário.
#   Em seguida, busque o Agente Público Obrigado (APO) pelo cargo ou pelo nome. Você também pode marcar a caixa de seleção para incluir APOs inativos na pesquisa.
#   Em seguida, busque o Agente Público Obrigado (APO) pelo cargo ou pelo nome. Você também pode marcar a caixa de seleção para incluir APOs inativos na pesquisa.
# Após localizar o nome do APO, clique em “Mostrar agenda” para visualizar os compromissos.
# Após localizar o nome do APO, clique em “Mostrar agenda” para visualizar os compromissos.
[[Arquivo:Tela de consulta e-Agendas.png|semmoldura|500x500px]]


[[Arquivo:Imagem 1.png|centro|530x530px]]
=== '''Como exportar agendas?''' ===
 
=== '''Como exportar agendas''' ===


# Após exibir a agenda do APO, clique em “Baixar agenda”.
# Após exibir a agenda do APO, clique em “Baixar agenda”.
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# Clique em “Baixar arquivo” para exportar a agenda. O arquivo estará no formato de planilha Excel.
# Clique em “Baixar arquivo” para exportar a agenda. O arquivo estará no formato de planilha Excel.


[[Arquivo:Baixar agenda.png|semmoldura|500x500px]]<blockquote>Quando uma célula contém várias informações, todas aparecem em uma única linha. Ao marcar a opção  “Habilitar quebra de linha nas colunas com múltiplos valores”, essas informações serão exibidas uma abaixo da outra dentro da mesma célula, facilitando a leitura.</blockquote>


[[Arquivo:Exportar Agenda.png|centro|525x525px]]
=== '''Como acompanhar a agenda de um APO?''' ===
 
 
[[Arquivo:Baixar Agenda.png|centro|529x529px]]
 
 
 
Quando uma célula contém várias informações, todas aparecem em uma única linha. Ao marcar a opção  “Habilitar quebra de linha nas colunas com múltiplos valores”, essas informações serão exibidas uma abaixo da outra dentro da mesma célula, facilitando a leitura.
 
=== '''Como acompanhar a agenda de um APO''' ===
É possível seguir a agenda de um APO específico e receber notificações por e-mail sempre que ele fizer publicações:
É possível seguir a agenda de um APO específico e receber notificações por e-mail sempre que ele fizer publicações:


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# Selecione o APO desejado, visualize a agenda e clique em “Seguir agenda”.
# Selecione o APO desejado, visualize a agenda e clique em “Seguir agenda”.
# Assim, você será notificado por e-mail sempre que novos compromissos forem adicionados na agenda desse APO.
# Assim, você será notificado por e-mail sempre que novos compromissos forem adicionados na agenda desse APO.
[[Arquivo:Acesso Sistema.png|centro|536x536px]]
[[Arquivo:Seguir Agenda.png|centro|526x526px]]


=== '''O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos''' ===
[[Arquivo:Seguir agenda.png|semmoldura|500x500px]]
=== '''O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos?''' ===
Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:
Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:


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* Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.
* Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.


=== '''O que não é registrado na agenda''' ===
=== '''O que não é registrado na agenda?''' ===
Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:
Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:


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* Informações sigilosas.
* Informações sigilosas.


=== '''Quais são os tipos de compromissos públicos registrados no e-Agendas''' ===
=== '''Quais são os tipos de compromissos públicos?''' ===
O Decreto n° 10.889/2021 define os seguintes tipos de compromissos públicos que devem ser registrados no e-Agendas:
O [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10889.htm Decreto n° 10.889/2021] define os seguintes tipos de compromissos públicos:


* Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
* Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
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* Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
* Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
* Evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.
* Evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.
<blockquote>'''Atenção: Despachos internos não são registrados no e-Agendas.'''</blockquote>


=== '''O que é representação privada de interesses''' ===
=== '''O que é representação privada de interesses?''' ===
“Representação privada de interesses” é conhecida normalmente como a atividade de lobby. Outros a chamam de representação institucional e governamental (RIG).
A “representação privada de interesses”, conhecida informalmente como “lobby”, é a interação destinada a influenciar processo decisório da Administração Pública com relação a um dos seguintes propósitos:
 
O Decreto 10.889/2021 define a “representação privada de interesses” como a interação entre o agente privado e o agente público com o objetivo de influenciar o processo decisório da Administração Pública federal, de acordo com interesse privado próprio ou de terceiros, individual, coletivo ou difuso, no âmbito:
 
a) formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública ou atividades a elas correlatas;
 
b) edição, revogação ou alteração de ato normativo;
 
c) planejamento de licitações e contratos; e
 
d) edição, alteração ou revogação de ato administrativo.
 
Note que, para ser representação privada de interesses, a pessoa não precisa estar representando somente interesse próprio. Pode ser interesse de outra pessoa, de um grupo de pessoas (interesse coletivo), de uma empresa ou mesmo um interesse difuso, ou seja, algo que seja interesse de todos, como a preservação do meio ambiente ou a segurança pública. Também não é necessário que a pessoa seja paga para isso. A representação de interesses pode ser feita tanto por um profissional de relações institucionais e governamentais ("lobista") quanto, por exemplo, por um ativista de uma ONG ou um líder comunitário.
 
Note, também, que nem toda interação entre agente público e agente privado na qual é discutido um interesse privado se enquadra no conceito de “representação privada de interesses”, ou seja, “lobby”. Isso porque, muitas vezes, ao procurarmos órgãos e entidades públicos, estamos tão somente procurando usufruir de um serviço, ou prestando informações no âmbito de um processo administrativo. Dessa forma, não se enquadram no conceito de “representação privada de interesses”:


a) a realização de atividades relacionadas à comercialização de produtos ou serviços por parte de empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias;
*   Formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública, ou atividades a elas correlatas;
* Edição, revogação ou alteração de ato normativo;
* Planejamento de licitações e contratos; e
* Edição, alteração ou revogação de ato administrativo.


b) a prática de atos no âmbito de processos judiciais ou administrativos, na forma estabelecida na legislação processual;
Portanto, a representação privada de interesses acontece quando uma pessoa, empresa, associação ou outro grupo entra em contato com um agente público com o objetivo de influenciar uma decisão do governo para atender a interesses próprios ou de terceiros.


c) a prática de atos com a finalidade de expressar opinião técnica ou de prestar esclarecimentos solicitados por agente público, desde que a pessoa que expresse a opinião ou o esclarecimento não participe de processo de decisão estatal como representante de interesses;
Por exemplo:


d) o envio de informações ou documentos em resposta ou em cumprimento de solicitação ou determinação de agentes públicos; e) a solicitação de informações, nos termos do disposto na [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011];
* Uma empresa conversa com um servidor do governo para tentar mudar uma regra que afeta seus negócios.
* Um sindicato se reúne com um Ministério para tentar incluir uma categoria profissional em uma nova política pública.


f) o exercício dos direitos de petição ou de obtenção de certidões junto aos Poderes Públicos, nos termos do disposto no inciso XXXIV do caput do art. 5º da Constituição;
Essa atuação é legítima (não é crime), mas precisa ser transparente e registrada, para garantir que o interesse público não seja prejudicado por pressões privadas.


g) o comparecimento a sessão ou a reunião de órgãos ou entidades públicos, no exercício do direito de acompanhamento de atividade política; e
Veja abaixo um quadro exemplificativo para entender o que é e o que não é representação privada de interesses, conforme o Decreto nº 10.889/2021:
{| class="wikitable"
|'''É  representação privada de interesses'''
|'''Não  é representação privada de interesses'''
|-
|Um escritório de advocacia conversa com um gestor público  para alterar um ato administrativo.
|Um advogado atua em um processo administrativo defendendo  um cliente.
|-
|Uma associação se  reúne com um Ministério para influenciar a formulação de uma política  pública.
|Um técnico da área  privada envia uma opinião técnica solicitada por um órgão público.
|-
|Uma empresa participa de discussões com servidores públicos  sobre o planejamento de licitação.
|Uma empresa pública oferece serviços a um cliente no  mercado, como os Correios ou a Caixa Econômica.
|-
|Uma ONG pressiona para  revogar uma portaria que afeta o meio ambiente.
|Um cidadão solicita  acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº  12.527/2011)).
|-
|Uma empresa solicita a mudança de uma norma que regula seu  setor.
|Um cidadão entra com uma reclamação na ouvidoria sobre um  serviço público.
|-
|Uma entidade comparece  a uma reunião com o governo para sugerir mudanças em políticas públicas.
|Um cidadão participa  de uma sessão pública apenas como ouvinte, sem tentar influenciar decisões.
|-
|Um encontro casual entre o agente público e o cidadão em um  evento, em que na ocasião haja intenção de influenciar decisões da  administração pública.
|Um encontro casual entre servidor público e cidadão em  evento social, sem intenção de influenciar decisões.
|-
|Um cidadão se reúne  com um vereador ou deputado para pedir alteração em uma lei que o beneficie  diretamente.
|Um cidadão participa  de uma audiência pública para ouvir propostas de mudanças na lei, sem se  manifestar.
|-
|Um morador pressiona o governo por mudança no zoneamento do bairro.
|Um morador protocola um pedido formal de informação sobre o  plano diretor da cidade.
|-
|Um cidadão busca um  gestor público para tentar barrar uma obra pública que afetaria sua  propriedade.
|Um cidadão apresenta  um pedido de certidão.
|-
|Um grupo de cidadãos  se encontra com um agente público para influenciar a alocação de verbas para  seu bairro.
|Um cidadão solicita ao  governo uma certidão de comparecimento a uma sessão pública.
|-
|Um cidadão com  interesses econômicos próprios tenta convencer um servidor a alterar um  regulamento técnico.
|Um cidadão envia  documentos em resposta a uma exigência da prefeitura sobre seu imóvel.
|}


h) o contato eventual entre agentes públicos e interessados em processos decisórios relacionados àqueles, ocorrido em eventos ou em situações sociais, de maneira casual ou não intencional, exceto se dos fatos e das circunstâncias apurados puder ser comprovada a representação de algum interesse.
=== '''Quem é responsável pelas publicações?''' ===
Conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10889.htm Decreto nº 10.889/2021], cada agente público deve garantir que as informações da sua agenda de compromissos públicos sejam verdadeiras, completas e registradas no e-Agendas no prazo correto.


=== '''Quem é responsável pelas publicações''' ===
=== '''Vou participar de um compromisso com uma autoridade do Poder Executivo Federal, o que devo fazer?''' ===
Conforme o Decreto nº 10.889/2021, cada agente público deve garantir que as informações da sua agenda de compromissos públicos sejam verdadeiras, completas e registradas no e-Agendas no prazo correto.
Consulte o [[Manual do Paticipante de Compromissos no e-Agendas|Manual do Participante de Compromissos no e-Agendas]].
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Edição atual tal como às 16h14min de 18 de julho de 2025

Este manual tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos cidadãos sobre o Sistema e-Agendas e orientar quanto ao uso da consulta pública das agendas de compromissos.

O que é o sistema e-Agendas?

O e-Agendas é um sistema on-line que contém as agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública federal. Instituído por força do Decreto n° 10.889/2021, essa ferramenta possui grande importância para o controle social, ajudando a prevenir conflitos de interesses e a promover a transparência, a ética e a integridade.

Quais órgãos são obrigados a utilizar o sistema?

O uso do e-Agendas é obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso é facultativo.

Quem são os Agentes Públicos Obrigados (APOs)?

Os Agentes Públicos Obrigados (APOs) são aqueles que, por lei, precisam registrar seus compromissos públicos no sistema e-Agendas. São estes:

  •      Agentes públicos que ocupam cargos classificados como DAS-5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15) ou cargos superiores, conforme a Lei de Conflito de Interesses (Lei n° 12.813/2013);
  •    Demais agentes públicos que lidam frequentemente com a representação privada de interesses (lobby). Tais agentes podem tanto possuir poder decisório quanto possuir opinião importante para o processo de decisão governamental. Estes agentes devem ser identificados por meio de processo interno de gestão de riscos realizado em cada órgão ou entidade (Decreto nº 10.889/2021);
  •   Substitutos dos cargos acima mencionados, durante o período de substituição.

Como consultar as agendas publicadas?

  1. Na página inicial do sistema e-Agendas,  selecione o órgão desejado no campo “Órgão ou entidade”. Marque a caixa de seleção (☑) para incluir órgãos inativos na busca, caso necessário.
  2.   Em seguida, busque o Agente Público Obrigado (APO) pelo cargo ou pelo nome. Você também pode marcar a caixa de seleção para incluir APOs inativos na pesquisa.
  3. Após localizar o nome do APO, clique em “Mostrar agenda” para visualizar os compromissos.

Como exportar agendas?

  1. Após exibir a agenda do APO, clique em “Baixar agenda”.
  2. Selecione o período desejado.
  3. Clique em “Baixar arquivo” para exportar a agenda. O arquivo estará no formato de planilha Excel.

Quando uma célula contém várias informações, todas aparecem em uma única linha. Ao marcar a opção  “Habilitar quebra de linha nas colunas com múltiplos valores”, essas informações serão exibidas uma abaixo da outra dentro da mesma célula, facilitando a leitura.

Como acompanhar a agenda de um APO?

É possível seguir a agenda de um APO específico e receber notificações por e-mail sempre que ele fizer publicações:

  1. Acesse o sistema e faça login com sua conta Gov.Br, no botão “Entrar”.

    Para mais informações sobre a conta Gov.br, acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/

  2. Selecione o APO desejado, visualize a agenda e clique em “Seguir agenda”.
  3. Assim, você será notificado por e-mail sempre que novos compromissos forem adicionados na agenda desse APO.

O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos?

Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:

  • Compromissos públicos classificados como audiência, reunião, audiência pública e evento.
  • Viagens realizadas a trabalho com despesas pagas por agentes privados.
  • Hospitalidades.
  • Presentes recebidos por conta da sua condição de agente público, cuja recusa ou devolução tenha sido inviável.
  • Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.

O que não é registrado na agenda?

Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:

  • Despachos internos.
  • Brindes recebidos.
  • Compromissos particulares dos agentes públicos.
  • Informações sigilosas.

Quais são os tipos de compromissos públicos?

O Decreto n° 10.889/2021 define os seguintes tipos de compromissos públicos:

  • Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
  • Reunião – encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses.
  • Despacho interno – encontro de trabalho entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade.
  • Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
  • Evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.

Atenção: Despachos internos não são registrados no e-Agendas.

O que é representação privada de interesses?

A “representação privada de interesses”, conhecida informalmente como “lobby”, é a interação destinada a influenciar processo decisório da Administração Pública com relação a um dos seguintes propósitos:

  •   Formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública, ou atividades a elas correlatas;
  • Edição, revogação ou alteração de ato normativo;
  • Planejamento de licitações e contratos; e
  • Edição, alteração ou revogação de ato administrativo.

Portanto, a representação privada de interesses acontece quando uma pessoa, empresa, associação ou outro grupo entra em contato com um agente público com o objetivo de influenciar uma decisão do governo para atender a interesses próprios ou de terceiros.

Por exemplo:

  • Uma empresa conversa com um servidor do governo para tentar mudar uma regra que afeta seus negócios.
  • Um sindicato se reúne com um Ministério para tentar incluir uma categoria profissional em uma nova política pública.

Essa atuação é legítima (não é crime), mas precisa ser transparente e registrada, para garantir que o interesse público não seja prejudicado por pressões privadas.

Veja abaixo um quadro exemplificativo para entender o que é e o que não é representação privada de interesses, conforme o Decreto nº 10.889/2021:

É representação privada de interesses Não é representação privada de interesses
Um escritório de advocacia conversa com um gestor público para alterar um ato administrativo. Um advogado atua em um processo administrativo defendendo um cliente.
Uma associação se reúne com um Ministério para influenciar a formulação de uma política pública. Um técnico da área privada envia uma opinião técnica solicitada por um órgão público.
Uma empresa participa de discussões com servidores públicos sobre o planejamento de licitação. Uma empresa pública oferece serviços a um cliente no mercado, como os Correios ou a Caixa Econômica.
Uma ONG pressiona para revogar uma portaria que afeta o meio ambiente. Um cidadão solicita acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)).
Uma empresa solicita a mudança de uma norma que regula seu setor. Um cidadão entra com uma reclamação na ouvidoria sobre um serviço público.
Uma entidade comparece a uma reunião com o governo para sugerir mudanças em políticas públicas. Um cidadão participa de uma sessão pública apenas como ouvinte, sem tentar influenciar decisões.
Um encontro casual entre o agente público e o cidadão em um evento, em que na ocasião haja intenção de influenciar decisões da administração pública. Um encontro casual entre servidor público e cidadão em evento social, sem intenção de influenciar decisões.
Um cidadão se reúne com um vereador ou deputado para pedir alteração em uma lei que o beneficie diretamente. Um cidadão participa de uma audiência pública para ouvir propostas de mudanças na lei, sem se manifestar.
Um morador pressiona o governo por mudança no zoneamento do bairro. Um morador protocola um pedido formal de informação sobre o plano diretor da cidade.
Um cidadão busca um gestor público para tentar barrar uma obra pública que afetaria sua propriedade. Um cidadão apresenta um pedido de certidão.
Um grupo de cidadãos se encontra com um agente público para influenciar a alocação de verbas para seu bairro. Um cidadão solicita ao governo uma certidão de comparecimento a uma sessão pública.
Um cidadão com interesses econômicos próprios tenta convencer um servidor a alterar um regulamento técnico. Um cidadão envia documentos em resposta a uma exigência da prefeitura sobre seu imóvel.

Quem é responsável pelas publicações?

Conforme o Decreto nº 10.889/2021, cada agente público deve garantir que as informações da sua agenda de compromissos públicos sejam verdadeiras, completas e registradas no e-Agendas no prazo correto.

Vou participar de um compromisso com uma autoridade do Poder Executivo Federal, o que devo fazer?

Consulte o Manual do Participante de Compromissos no e-Agendas.