Mudanças entre as edições de "Portaria nº 777, de 18 de fevereiro de 2019"

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Edição atual tal como às 18h45min de 15 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e considerando o disposto nos artigos 19 e 20 do Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovado pela Portaria nº 1.028, de 22 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Publicar a Deliberação da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, conforme proposto em sessão realizada em 30 de janeiro de 2019, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

ANEXO ÚNICO

Deliberação CCCI nº 01/2019: Utilização das metodologias Internal Audit Capability Model (IA-CM) e Quality Assessment (QA), do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

Ao implementar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) previsto na Instrução Normativa SFC nº 03, de 09 de junho de 2017, e ao promover as respectivas avaliações externas de qualidade, recomenda-se que as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) utilizem como referência, preferencialmente, a metodologia Internal Audit Capability Model(IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

Às UAIG de Empresas Estatais Não-Dependentes, em função de suas realidades e necessidades, faculta-se a utilização preferencial do IA-CM ou do Quality Assessment (QA), também do IIA.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.