Mudanças entre as edições de "Portaria nº 470, de 13 de fevereiro de 2020"

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(Sem diferença)

Edição atual tal como às 14h35min de 17 de setembro de 2020

SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO

PORTARIA N° 470, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 3.553/2019, de 13 de novembro de 2019, e considerando o disposto no art. 3º da Portaria n° 4.042, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria SFC nº 195, de 17 de janeiro de 2020, passando seu artigo 2º a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 2º As ações previstas no caput do art. 1º poderão ser subdelegadas aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos das respectivas áreas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia primeiro de março de 2020.

ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL