https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_195,_de_17_de_janeiro_de_2020&feed=atom&action=historyPortaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020 - Histórico de revisão2024-03-28T13:14:15ZHistórico de revisões para esta página neste wikiMediaWiki 1.36.3https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_195,_de_17_de_janeiro_de_2020&diff=4608&oldid=prevEduardoapa: Criou página com 'PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso I do art. 98 do Regimento Inte...'2020-09-17T18:01:13Z<p>Criou página com 'PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso I do art. 98 do Regimento Inte...'</p>
<p><b>Página nova</b></p><div>PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JANEIRO DE 2020<br />
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O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 3.553/2019, de 13 de novembro de 2019, e considerando o disposto no art. 3º da Portaria n° 4.042, de 20 de dezembro de 2019, resolve:<br />
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Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete e aos Diretores de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, no âmbito de suas áreas de atuação, para assinar e expedir documentos dirigidos a autoridades de quaisquer Poderes, ressalvados os encaminhados às seguintes autoridades:<br />
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I - Ministros de Estado; Governadores; Senadores da República e Deputados Federais; Ministros de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; Procurador-Geral da República; e Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, cuja competência para assinatura de expedientes dirigidos a eles é do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União; e<br />
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II - Secretários-Executivos de Ministérios e autoridades de nível hierárquico equivalente, cuja competência para assinatura de expedientes dirigidos a eles é do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.<br />
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Art. 2º As ações previstas no caput do art. 1º poderão ser subdelegadas aos coordenadores-gerais ou coordenadores das respectivas áreas.<br />
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
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Art. 4º Fica revogada a Portaria SFC nº 2.041, de 29 de novembro de 2016.<br />
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ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL</div>Eduardoapa