Mudanças entre as edições de "Portaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020"

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Edição atual tal como às 15h01min de 17 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 3.553/2019, de 13 de novembro de 2019, e considerando o disposto no art. 3º da Portaria n° 4.042, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete e aos Diretores de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, no âmbito de suas áreas de atuação, para assinar e expedir documentos dirigidos a autoridades de quaisquer Poderes, ressalvados os encaminhados às seguintes autoridades:

I - Ministros de Estado; Governadores; Senadores da República e Deputados Federais; Ministros de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; Procurador-Geral da República; e Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, cuja competência para assinatura de expedientes dirigidos a eles é do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União; e

II - Secretários-Executivos de Ministérios e autoridades de nível hierárquico equivalente, cuja competência para assinatura de expedientes dirigidos a eles é do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º As ações previstas no caput do art. 1º poderão ser subdelegadas aos coordenadores-gerais ou coordenadores das respectivas áreas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SFC nº 2.041, de 29 de novembro de 2016.

ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL