Mudanças entre as edições de "Portaria nº 1.921, de 05 de setembro de 2017"

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::7.1.1) O órgão de controle interno comunicará ao Ministério supervisor da UPC, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno (AECI), ou ao Órgão de nível hierárquico equivalente a disponibilização das peças complementares ao Relatório de Gestão sob sua responsabilidade no sistema e-Contas. Caso o órgão supervisor da UPC seja um Ministério, caberá ao AECI apoiar o Ministro de Estado na elaboração do pronunciamento.
::7.1.1) O órgão de controle interno comunicará ao Ministério supervisor da UPC, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno (AECI), ou ao Órgão de nível hierárquico equivalente a disponibilização das peças complementares ao Relatório de Gestão sob sua responsabilidade no sistema e-Contas. Caso o órgão supervisor da UPC seja um Ministério, caberá ao AECI apoiar o Ministro de Estado na elaboração do pronunciamento.


::7.1.1.1) Em casos excepcionais, a critério do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, poderá ser expedido Aviso Ministerial destinado ao Ministério supervisor ou ao Órgão de nível hierárquico equivalente para comunicar a disponibilização das peças
::7.1.1.1) Em casos excepcionais, a critério do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, poderá ser expedido Aviso Ministerial destinado ao Ministério supervisor ou ao Órgão de nível hierárquico equivalente para comunicar a disponibilização das peças complementares no sistema e-Contas.
complementares no sistema e-Contas.


::7.2) ....................................................."
::7.2) ....................................................."

Edição atual tal como às 09h36min de 16 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 1921, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Dá nova redação ao item 7 do Anexo da Portaria nº 500, de 8 de março de 2016.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso II do art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017,

RESOLVE: Art. 1º O item 7 - DO ENVIO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES AO RELATÓRIO DE GESTÃO SOB RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO, do Anexo I, da Portaria CGU nº 500, de 8 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7 .1) .................................................
7.1.1) O órgão de controle interno comunicará ao Ministério supervisor da UPC, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno (AECI), ou ao Órgão de nível hierárquico equivalente a disponibilização das peças complementares ao Relatório de Gestão sob sua responsabilidade no sistema e-Contas. Caso o órgão supervisor da UPC seja um Ministério, caberá ao AECI apoiar o Ministro de Estado na elaboração do pronunciamento.
7.1.1.1) Em casos excepcionais, a critério do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, poderá ser expedido Aviso Ministerial destinado ao Ministério supervisor ou ao Órgão de nível hierárquico equivalente para comunicar a disponibilização das peças complementares no sistema e-Contas.
7.2) ....................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO,

Secretário ­Executivo, Substituto,