Mudanças entre as edições de "Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU"

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'''CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO'''


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'''Orientação SFC nº 5/2019/SFC-CGU'''
 
1. Com o advento da Portaria nº 3.264, de 04 de outubro de 2019, que orienta a publicação dos relatórios resultantes das ações de controle executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União e a consequente revogação da Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2015, ficou estabelecido no subitem 4.2 do item 4  - DO FLUXO DESCRITIVO PARA PUBLICAÇÃO DOS RELATÓRIOS, que compete ao titular da Diretoria proceder à publicação do relatório na internet. Contudo, diante da nova atribuição das Diretorias, se fazem necessárias algumas orientações sobre a etapa final de publicação:
 
::1.1. Sem afastar a responsabilidade pela publicação, o Titular da Diretoria poderá delegar a operacionalização da etapa final no sistema de publicação de relatórios.
 
::::1.1.1. Caso o titular da Diretoria decida pela delegação a outros servidores, a Diretoria deverá encaminhar e-mail ao Gabinete da SFC (sfcgab@cgu.gov.br) com os nomes dos servidores que realizarão a atividade.
 
::1.2. O sistema de publicação de relatórios (módulo do ATIVA) permanecerá funcionando até sua incorporação pelo e-Aud.
 
::1.3. A padronização de títulos presente no Manual do Sistema de Publicação (Orientação SFC nº 01/2017) permanecerá em vigor até a publicação de nova Orientação Prática que aborde o assunto.
 
::1.4. Para os casos de publicação de relatórios planejados, executados e homologados por unidades de auditoria não pertencentes à estrutura da Diretoria, o seu Titular poderá divergir da publicação e encaminhá-lo ao Gabinete da SFC para que esse proceda com a análise e eventual decisão de publicação.
 
2. Ressalta-se o disposto no item 4.2.2 da Portaria, da seguinte forma:
 
"4.2.2. Quando o relatório for considerado de relevância institucional, o titular da Diretoria, previamente à publicação, dará ciência ao Gabinete da SFC, podendo propor nota de divulgação.
 
4.2.2.1. O titular da Diretoria poderá solicitar auxílio da UCI Executora para a elaboração da nota de divulgação.
 
4.2.2.2. Para efeito deste item, considera-se de relevância institucional o relatório cujos achados apresentarem alta materialidade ou impacto alto ou muito alto sobre os objetivos do objeto de auditoria."
 
3. Para o cumprimento do Item 4.2.2, o titular da Diretoria deverá avaliar junto ao titular da Secretaria Federal de Controle Interno a elaboração de sugestão de Notícia de Divulgação (Release), se for o caso, à ser encaminhada à Assessoria de Comunicação da CGU pelo Gabinete da SFC (Item 4.3).
 
::3.1. Em caso positivo da situação mencionada acima, a Diretoria deverá elaborar e encaminhar a sugestão de Release ao e-mail sfcgsgab.assessoria@cgu.gov.br.
 
4. Anexo a esta Orientação, segue cópia da Portaria nº 3.264/2019 e do Manual do Sistema de Publicação de Relatórios.
 
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=1291522&codigo_crc=9C58E806&hash_download=… 1/2 12/02/2021 SEI/CGU - 1291522 - Orientação SFC
 
5. Destaca-se que possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao módulo Publicação e à Portaria nº 3.264/2019 devem ser encaminhadas para o e-mail sfcgab@cgu.gov.br.
 
Em 23 de outubro de 2019
 
Referência: Processo nº 00190.110377/2019-02 SEI nº 1291522
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=1291522&codigo_crc=9C58E806&hash_download=… 2/2

Edição atual tal como às 08h58min de 12 de fevereiro de 2021

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

Orientação SFC nº 5/2019/SFC-CGU

1. Com o advento da Portaria nº 3.264, de 04 de outubro de 2019, que orienta a publicação dos relatórios resultantes das ações de controle executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União e a consequente revogação da Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2015, ficou estabelecido no subitem 4.2 do item 4 - DO FLUXO DESCRITIVO PARA PUBLICAÇÃO DOS RELATÓRIOS, que compete ao titular da Diretoria proceder à publicação do relatório na internet. Contudo, diante da nova atribuição das Diretorias, se fazem necessárias algumas orientações sobre a etapa final de publicação:

1.1. Sem afastar a responsabilidade pela publicação, o Titular da Diretoria poderá delegar a operacionalização da etapa final no sistema de publicação de relatórios.
1.1.1. Caso o titular da Diretoria decida pela delegação a outros servidores, a Diretoria deverá encaminhar e-mail ao Gabinete da SFC (sfcgab@cgu.gov.br) com os nomes dos servidores que realizarão a atividade.
1.2. O sistema de publicação de relatórios (módulo do ATIVA) permanecerá funcionando até sua incorporação pelo e-Aud.
1.3. A padronização de títulos presente no Manual do Sistema de Publicação (Orientação SFC nº 01/2017) permanecerá em vigor até a publicação de nova Orientação Prática que aborde o assunto.
1.4. Para os casos de publicação de relatórios planejados, executados e homologados por unidades de auditoria não pertencentes à estrutura da Diretoria, o seu Titular poderá divergir da publicação e encaminhá-lo ao Gabinete da SFC para que esse proceda com a análise e eventual decisão de publicação.

2. Ressalta-se o disposto no item 4.2.2 da Portaria, da seguinte forma:

"4.2.2. Quando o relatório for considerado de relevância institucional, o titular da Diretoria, previamente à publicação, dará ciência ao Gabinete da SFC, podendo propor nota de divulgação.

4.2.2.1. O titular da Diretoria poderá solicitar auxílio da UCI Executora para a elaboração da nota de divulgação.

4.2.2.2. Para efeito deste item, considera-se de relevância institucional o relatório cujos achados apresentarem alta materialidade ou impacto alto ou muito alto sobre os objetivos do objeto de auditoria."

3. Para o cumprimento do Item 4.2.2, o titular da Diretoria deverá avaliar junto ao titular da Secretaria Federal de Controle Interno a elaboração de sugestão de Notícia de Divulgação (Release), se for o caso, à ser encaminhada à Assessoria de Comunicação da CGU pelo Gabinete da SFC (Item 4.3).

3.1. Em caso positivo da situação mencionada acima, a Diretoria deverá elaborar e encaminhar a sugestão de Release ao e-mail sfcgsgab.assessoria@cgu.gov.br.

4. Anexo a esta Orientação, segue cópia da Portaria nº 3.264/2019 e do Manual do Sistema de Publicação de Relatórios.

https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=1291522&codigo_crc=9C58E806&hash_download=… 1/2 12/02/2021 SEI/CGU - 1291522 - Orientação SFC

5. Destaca-se que possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao módulo Publicação e à Portaria nº 3.264/2019 devem ser encaminhadas para o e-mail sfcgab@cgu.gov.br.

Em 23 de outubro de 2019

Referência: Processo nº 00190.110377/2019-02 SEI nº 1291522 https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=1291522&codigo_crc=9C58E806&hash_download=… 2/2