Norma de Execução nº 2, de 18 de novembro de 2019
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NORMA DE EXECUÇÃO Nº 2, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
- Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019, para subsídio à sua elaboração e posterior envio ao Congresso Nacional, com vistas a dar cumprimento ao disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI do art. 48 do Anexo I do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União - CGU, aprovado pela Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017, e considerando a necessidade de normatizar os trabalhos de preparação da Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR, relativa ao exercício de 2019, no que se refere ao processo de elaboração, à forma e ao conteúdo dos relatórios e demonstrativos produzidos pelas unidades responsáveis pelos temas que compõem a PCPR, e ainda, o disposto no parágrafo único do art. 6º da Portaria CGU nº 3.266, de 05 de dezembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais e Abrangência
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos e Anexos constantes desta Norma de Execução, que regulamenta o parágrafo único do art. 6º da Portaria CGU nº 3.266, de 05 de dezembro de 2018, os quais estabelecem, de forma detalhada, o processo de elaboração e o conteúdo da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR).
Parágrafo Único. A Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício anterior deve ser encaminhada pela CGU à Casa Civil da Presidência da República até 30 de março de cada exercício, para fins de cumprimento do prazo estabelecido no art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Art. 2º As disposições desta Norma de Execução aplicam-se aos órgãos e entidades da administração pública federal que, por força deste normativo, devam prestar informações para a elaboração da PCPR.
CAPÍTULO II
Das Unidades Responsáveis pelo Processo de Elaboração da PCPR
Art. 3º Compete à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) auxiliar a CGU na elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República, sendo a Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas (CGPEC/SFC), nos termos dos incisos III a VI do art. 62 da Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017, responsável pela coordenação do processo de elaboração da PCPR, compreendendo:
- I - Articulação com a Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional/ME, Subsecretaria de Planejamento Governamental/ME, Secretaria de Orçamento Federal/ME, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais/ME, Casa Civil/PR e demais órgãos;
- II - Definição e organização do conteúdo da PCPR;
- III - Solicitação de relatórios e demonstrativos;
- IV - Consolidação e verificação das informações;
- V - Fixação de prazos;
- VI - Estabelecimento do fluxo de trabalho;
- VII - Definição da forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos;
- VIII - Revisão final e consolidação dos relatórios e demonstrativos;
- IX - Encaminhamento da PCPR à Assessoria de Comunicação Social (Ascom/CGU) para publicação;
- X - Encaminhamento da PCPR ao Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno, para as providências de entrega ao Gabinete do Ministro da CGU; e
- XI - Monitoramento do atendimento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no Relatório e Parecer Prévio sobre as contas presidenciais do exercício anterior.
Art. 4º Compete às Secretarias de Controle Interno (Ciset) apoiar a CGU na elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República, nos termos do inciso II do art. 12 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000.
Art. 5º Compete aos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios auxiliar a CGU nos trabalhos de elaboração da PCPR e acompanhar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas da União sobre as contas presidenciais, nos termos dos incisos IV e V do art. 13 do Decreto nº 3.591/2000.
Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública federal, elencados no Anexo I desta norma de execução, são responsáveis pela produção, validação e consolidação dos relatórios e demonstrativos que compõem a PCPR.
CAPÍTULO III
Do Sistema Governa
Art. 7º Os relatórios e demonstrativos que compõem a PCPR devem ser apresentados pelos órgãos e entidades da administração pública federal exclusivamente por meio do módulo PCPR do Sistema de Integração de Informações do Governo Federal (Sistema Governa) disponibilizado pela Casa Civil da Presidência da República.
- § 1º O conteúdo dos capítulos da PCPR, os respectivos temas e itens, os prazos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela produção, validação e consolidação dos relatórios e demonstrativos estão detalhados no ANEXO I desta norma de execução, devendo ser observadas também as orientações específicas sobre cada item constantes do módulo PCPR do Sistema Governa.
- § 2º As informações fornecidas sobre a PCPR por meio do Sistema Governa são de responsabilidade do dirigente máximo de cada Unidade Responsável pelo conteúdo do item definido no ANEXO I desta norma.
Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República disponibilizará o módulo específico da PCPR no Sistema Governa até o dia 10/01/2020.
- § 1º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades responsáveis pela elaboração dos relatórios e demonstrativos que compõem a PCPR devem manter atualizadas as informações acerca dos usuários indicados para habilitação e uso do módulo PCPR do Sistema Governa, que terá a gestão de usuários administrada pela CGU.
- § 2º Todos os órgãos e entidades que deverão apresentar relatórios e demonstrativos para compor a PCPR 2019, listados nos Anexos desta Norma de Execução, deverão encaminhar até 20/12/2019, por meio do endereço eletrônico governa@presidencia.gov.br, atualização da relação de usuário já cadastrados no módulo PCPR do Sistema Governa, mantendo ou excluindo usuários, bem como solicitando o cadastramento de novos usuários.
- § 3º Para os novos usuários a serem cadastrados no Governa os órgãos e entidades deverão encaminhar os seguintes dados: identificação do órgão/entidade, nome completo, cargo, perfil (produtor ou validador), endereço eletrônico e telefone de contato.
CAPÍTULO IV
Dos Relatórios e Demonstrativos
Art. 9º Conforme art. 7º da Portaria CGU nº 3.266, de 05 de dezembro de 2018, a PCPR é composta pelo Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Balanço Geral da União, pelo Demonstrativo do Tesouro e das Agências Financeiras Oficiais de Fomento, pelo Relatório sobre o Desempenho da Arrecadação e pelo Relatório sobre as Providências adotadas pelos Órgãos e Entidades para atendimento às Recomendações do Tribunal de Contas da União sobre as Contas de exercícios anteriores.
Parágrafo único. Além das peças citadas no caput, comporá a PCPR, com vistas a subsidiar a emissão de relatório e parecer prévio pelo Tribunal de Contas da União, o relatório sobre o desempenho da economia brasileira e da política econômico-financeira, o relatório sobre a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal, da seguridade e de investimentos e o relatório sobre os resultados da atuação governamental, contemplando a análise de programas de governo.
Art. 10. Os relatórios e demonstrativos a serem encaminhados pelos órgãos e entidades para compor a PCPR deverão ser inseridos no módulo PCPR do Sistema Governa em formato editável e atender às características de objetividade, imparcialidade, coerência, clareza e precisão.
- § 1º Os gráficos que integram o texto deverão ser fornecidos em arquivo editável à parte, incluindo as respectivas planilhas que os geraram.
- § 2º Na elaboração dos relatórios deve-se evitar a utilização de termos técnicos ou estrangeiros, bem como menção a nomes de autoridades.
Art. 11. Os ANEXOS II a XV desta Norma de Execução apresentam o detalhamento dos itens dos relatórios e demonstrativos a serem apresentados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
- § 1º O ANEXO XIV define os Programas selecionados para compor o Capítulo III da PCPR, relativo à Atuação por Área Temática, e os ministérios responsáveis pela elaboração do relatório.
- § 2º O ANEXO XV estabelece as orientações para elaboração do relatório da atuação por área temática pelos ministérios responsáveis e o respectivo conteúdo.
Art. 12. Os órgãos e entidades destinatários das recomendações e alertas constantes do Relatório e Parecer Prévio do TCU sobre as contas presidenciais do exercício de 2018 devem apresentar a complementação e/ou atualização das providências adotadas para o atendimento de suas recomendações e alertas no módulo PCPR do Sistema Governa até o dia 31/01/2020, conforme orientações daquele Sistema.
Art. 13. A PCPR será elaborada a partir de informações fornecidas por diversos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, segundo cronograma de encaminhamento de relatórios em datas distintas, detalhadas no Anexo I desta Norma de Execução.
- § 1º Considerando a natureza das informações que irão compor o relatório da atuação por área temática e a singularidade do conjunto de instâncias envolvidas na sua elaboração, monitoramento e revisão (ministérios, Casa Civil, Subsecretaria de Planejamento Governamental/ME e CGU), fica estabelecido cronograma diferenciado em relação ao encaminhamento das demais informações, conforme especificado a seguir:
- I - Os ministérios gestores das políticas públicas atinentes aos Programas definidos no ANEXO XIV, elaborarão, sob supervisão das Assessorias Especiais de Controle Interno, o respectivo relatório de atuação por área temática, que deverá ser inserido e validado no módulo PCPR do Sistema Governa, impreterivelmente, até a data de 31/01/2020;
- II - A Subsecretaria de Planejamento Governamental da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia analisará os relatórios, articulando-se junto aos órgãos sobre possíveis alterações, correções e melhorias das informações apresentadas;
- III - Realizados todos os ajustes propostos e concluídas as análises, a Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME encaminhará à CGPEC/SFC, por meio do Sistema Governa, a versão final consolidada dos relatórios até 21/02/2020; e
- IV - A CGPEC/SFC procederá aos ajustes e formatação dos relatórios, incorporando-os à versão final da PCPR.
- § 2º Para todos os demais órgãos e entidades responsáveis por relatórios cujo conteúdo seja distinto do conteúdo do relatório de atuação por área temática, os órgãos/entidades responsáveis pelo fornecimento de informações elaborarão, sob a supervisão das Assessorias Especiais de Controle Interno, o relatório de sua competência e realizarão a validação das informações no Sistema Governa até a data fixada no Anexo I desta Norma de Execução.
Art. 14. O Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal será produzido pela Controladoria-Geral da União, tendo como base as informações prestadas pelas áreas da CGU responsáveis pelos temas de Controle Interno, Correição, Ouvidoria, Transparência e Prevenção da Corrupção e Combate à Corrupção, bem como por outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. O referido relatório deverá contemplar, no mínimo, os itens estabelecidos no art. 8º da Portaria CGU nº 3.266, de 05 de dezembro de 2018.
CAPÍTULO V
Da Atuação da Assessoria Especial de Controle Interno e da Secretaria de Controle Interno
Art. 15. As Assessorias Especiais de Controle Interno e as Secretarias de Controle Interno, conforme atribuições contidas nos artigos 12, inciso II, e 13, inciso IV, do Decreto nº 3.591/2000, no exercício da atribuição de auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, deverão:
- I - Intermediar a interlocução entre as áreas da CGU e os ministérios responsáveis pela elaboração e consolidação das informações que comporão a PCPR;
- II - Participar das reuniões internas com objetivo de orientar as áreas dos ministérios sobre as normas e parâmetros definidos pela CGU e aplicáveis ao processo de elaboração da PCPR;
- III - Acompanhar a implementação das providências adotadas pelos órgãos e entidades verificando o cumprimento das recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas da União no Relatório e Parecer Prévio sobre as contas do Presidente da República, emitindo alertas tempestivos à CGU e à Casa Civil da Presidência da República caso haja risco de não cumprimento da referida recomendação;
- IV - Monitorar o cronograma e prazos internos definidos para elaboração da PCPR;
- V - Contribuir com os responsáveis no âmbito dos ministérios no processo de revisão e consolidação das informações a serem encaminhadas à CGU, por meio do Sistema Governa;
- VI - Encaminhar às áreas responsáveis do ministério a versão do texto revisada pela CGU, se for o caso, acompanhando a implementação das correções propostas; e
- VII - Zelar para que as informações e os dados sejam apresentados de forma adequada, concisa e clara, observando os aspectos linguísticos, em especial, o correto uso da língua portuguesa.
CAPÍTULO VI
Do Encaminhamento e Publicação da PCPR
Art. 16. A Coordenação Geral de Auditoria de Políticas Econômicas (CGPEC/SFC/CGU) realizará os trâmites internos e elaborará os documentos necessários ao encaminhamento da PCPR pela CGU à Casa Civil da Presidência da República, com vistas a atender o prazo de 30 de março estabelecido no art. 14 da Portaria CGU nº 3.266, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 17. A CGPEC articular-se-á com a Assessoria de Comunicação Social (Ascom/CGU), com vistas à publicação da PCPR na página da Controladoria-Geral da União na internet (www.cgu.gov.br), na mesma data de sua entrega ao Congresso Nacional, sem prejuízo da publicação em outros sítios oficiais do Governo Federal.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 18. Com o objetivo de constante aperfeiçoamento da PCPR, importante instrumento de transparência e controle social, as disposições desta Norma de Execução poderão ser revistas anualmente, visando à adequação de conteúdo, prazos ou quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias.
Art. 19. A solicitação de outros itens pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com vistas a subsidiar o exame das Contas Presidenciais, além daqueles constantes nos anexos desta Norma de Execução, deverá ser respondida diretamente àquele Tribunal pelos órgãos e unidades da administração pública federal.
Art. 20. Fica revogada a Norma de Execução nº 4, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 21. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL
ANEXO I
DETALHAMENTO DO CONTEÚDO, ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E PRAZO
A - CAPÍTULO I - POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA | Cenário Econômico | Secretaria de Política Econômica - SPE/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo II |
Política Monetária | Banco Central do Brasil - BCB | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo III | |
Política Cambial e Gestão das Reservas | Banco Central do Brasil - BCB | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | ||
Panorama do Sistema Financeiro | Banco Central do Brasil - BCB | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | ||
DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | Gestão da Dívida Pública | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IV |
B - CAPÍTULO II - EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | Programação Financeira do Exercício de 2019 | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo IV |
Execução Orçamentária e Financeira - OFFS | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Créditos Adicionais | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo V | |
Demonstrativo do Resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo IV | |
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAIS | Execução Orçamentária e Financeira - OI | Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo VI |
LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | Regra de Ouro | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo IV |
Novo Regime Fiscal (Teto dos Gastos) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Refinanciamento do Principal da Dívida Mobiliária | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo V | |
Metas e Prioridades da Administração Pública Federal | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Estadual | Secretaria de Orçamento Federal - SOF/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | ||
POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO | Empréstimos e Financiamentos Concedidos, Recebimentos e Fluxos das Aplicações | Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 14/02/2020 | Anexo VI |
Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco da Amazônia S.A. - BASA | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Anexo VII | |
Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco do Brasil S.A. - BB | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Anexo VII | |
Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Anexo VII | |
Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Caixa Econômica Federal - CAIXA | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Anexo VII | |
Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Anexo VII | |
Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal | Financiadora de Estudos e Projetos - Finep | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Anexo VII | |
Demonstrativo do Tesouro Nacional especificando os Empréstimos e Financiamentos concedidos pelas Agências Oficiais de Fomento | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IV |
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO | Informações sobre o Desempenho da Arrecadação | Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo VIII |
Demonstrativo da Arrecadação Realizada, por Unidade da Federação | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IV | |
Parcelamentos de Créditos sob a Administração da Receita Federal do Brasil | Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo VIII | |
Parcelamentos de Créditos sob a Administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IX | |
Demonstrativo dos Parcelamentos Arrecadados, contabilizados no Siafi e não classificados por Espécie Tributária | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IV | |
Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IX | |
Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral Federal | Procuradoria-Geral Federal - PGF/AGU | Procuradoria-Geral Federal - PGF/AGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo X | |
Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil | Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil - PGBCB | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo III | |
Demonstrativo da Dívida Ativa Contabilizada no Siafi | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo IV | |
Estimativa da Carga Tributária | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/03/2020 | Anexo IV |
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOS | Renúncias Tributárias e Previdenciárias | Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo VIII |
Resultado das avaliações dos projetos apoiados do Programa Nacional de Apoio à Cultura | Secretaria Especial da Cultura | Ministério da Cidadania | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | Anexo XI | |
Demonstrativo dos Benefícios Financeiros e Creditícios | Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União - SECAP/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/03/2020 | Anexo XII | |
Relatório de Avaliação de Programa em que incide Benefícios Financeiros ou Creditícios | Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União - SECAP/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/03/2020 | Anexo XII |
C - CAPÍTULO III - ATUAÇÃO POR ÁREA TEMÁTICA
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
Atuação Governamental | Contextualização do Plano Plurianual 2016-2019 | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | Secretaria Especial de Fazenda/ME | Controladoria-Geral da União | 21/02/2020 | Anexo XIII |
Área Temática: Social e Segurança Pública | Relatório do Programa 2015 - Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV |
Relatório do Programa 2019 - Inclusão Social por meio do Bolsa Família, do Cadastro Único e da Articulação de Políticas Sociais | Ministério da Cidadania | Ministério da Cidadania | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2037 - Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | Ministério da Cidadania | Ministério da Cidadania | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2071 - Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária | Ministério da Economia | Ministério da Economia | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2080 - Educação de Qualidade para Todos | Ministério da Educação | Ministério da Educação | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2081 - Justiça, Cidadania e Segurança Pública | Ministério da Justiça e Segurança Pública | Ministério da Justiça e Segurança Pública | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Área Temática: Infraestrutura | Relatório do Programa 2017 - Aviação Civil | Ministério da Infraestrutura | Ministério da Infraestrutura | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV |
Relatório do Programa 2025 - Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2033 - Energia Elétrica | Ministério de Minas e Energia | Ministério de Minas e Energia | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2049 - Moradia Digna | Ministério do Desenvolvimento Regional | Ministério do Desenvolvimento Regional | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2053 - Petróleo e Gás | Ministério de Minas e Energia | Ministério de Minas e Energia | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2068 - Saneamento Básico | Ministério do Desenvolvimento Regional | Ministério do Desenvolvimento Regional | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Ministério da Saúde | Ministério da Saúde | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | ||
Relatório do Programa 2086 - Transporte Aquaviário | Ministério da Infraestrutura | Ministério da Infraestrutura | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2087 - Transporte Terrestre | Ministério da Infraestrutura | Ministério da Infraestrutura | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Área Temática: Desenvolvimento Produtivo e Ambiental | Relatório do Programa 2021 - Ciência, Tecnologia e Inovação | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV |
Relatório do Programa 2077 - Agropecuária Sustentável | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Relatório do Programa 2084 - Recursos Hídricos | Ministério do Desenvolvimento Regional | Ministério do Desenvolvimento Regional | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | |
Ministério do Meio Ambiente | Ministério do Meio Ambiente | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | 31/01/2020 | Anexos XIV e XV | ||
Relatório da Atuação por Área Temática | Relatórios da Atuação por Área Temática Revisados | Subsecretaria de Planejamento Governamental/SECAP/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União | 21/02/2020 | Anexo XIII |
Relatório sobre Custos | Relatório sobre Custos do Governo Federal | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União | 31/01/2020 | Anexo IV |
D - CAPÍTULO IV - BALANÇO GERAL DA UNIÃO
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E NOTAS EXPLICATIVAS | DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DA UNIÃO E NOTAS EXPLICATIVAS | Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME | Ministério da Economia | Controladoria-Geral da União - CGU | 06/03/2020 | Anexo IV |
E - CAPÍTULO V - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS SOBRE AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR | DETALHAMENTO |
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS SOBRE AS RECOMENDAÇÕES DO TCU - PCPR 2018 | Complementação/atualização das informações já encaminhadas à CGU, por meio do Governa, com relação às providências adotadas pelos | Órgãos e entidades destinatários das recomendações/ alertas | Ministério Supervisor dos órgãos e entidades destinatários das recomendações/ alertas | Controladoria-Geral da União - CGU | 31/01/2020 | Orientações no módulo PCPR do Sistema Governa |
órgãos e entidades destinatários das recomendações e dos alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União por ocasião | ||||||
da emissão do Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República, | ||||||
exercício de 2018. Informar de acordo com as Orientações do módulo PCPR do Sistema Governa. |
F - CAPÍTULO VI - RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
TEMA | ITEM | PRODUTOR | VALIDADOR | CONSOLIDADOR | PRAZO DO VALIDADOR |
ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | Controle Interno - Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal | Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 |
Síntese da Distribuição Regional dos Principais Resultados | |||||
Transparência, Prevenção da Corrupção e Fortalecimento do Controle Social | Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | |
Síntese da Distribuição Regional dos Principais Resultados | |||||
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e Sistema Único E-Ouv | Ouvidoria-Geral da União - OGU/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | |
Síntese da Distribuição Regional dos Principais Resultados | |||||
Sistema de Correição do Poder Executivo Federal | Corregedoria-Geral da União - CRG/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | |
Síntese da Distribuição Regional dos Principais Resultados | |||||
Combate à Corrupção e Ações de Integridade | Secretaria de Combate à Corrupção - SCC/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 07/02/2020 | |
ANÁLISE CONSOLIDADA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | Análise da Execução dos Programas de Governo | Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 28/02/2020 |
ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PROGRAMAS E OBJETIVOS | Análise da Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social | Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 28/02/2020 |
LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) | Análise dos Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) | Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | Controladoria-Geral da União - CGU | 28/02/2020 |
ANEXO II
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA - SPE/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA |
a) Cenário Econômico: Desempenho da economia brasileira e da política econômico-financeira no exercício de 2019, em seus aspectos interno e externo, com destaque para os reflexos nas finanças públicas, abordando de forma geral, os indicadores macroeconômicos, tais como Produto Interno Bruto, Inflação, Taxa de Desemprego, Taxa de Juros Básica (Selic), Risco Brasil, etc. |
ANEXO III
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB |
CONTEÚDO |
TEMA: DESEMPENHO DA ECONOMIA E POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Política Monetária |
Política Fiscal (Necessidade de Financiamento do Setor Público, Resultado Nominal e Primário, Dívida Bruta do Governo Geral e Dívida Líquida do Setor Público); e o Demanda Externa e Balanço de Pagamentos.
· Metas de Inflação e Taxa Selic. |
b) Política cambial e Gestão das Reservasb.1) Fluxos cambiais, intervenções BCB e taxa de câmbio; e |
·Política de Investimento das Reservas; e·Resultados Agregados da Aplicação das Reservas: rentabilidade. |
TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃOd) Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil |
ANEXO IV
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: DÍVIDA PÚBLICA FEDERALa) Gestão da Dívida Pública |
TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALb) Programação Financeira do exercício de 2019, abordando: |
TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAISf) Regra de Ouro: Demonstrativo contendo a apuração do limite entre as operações de crédito e as despesas de capital a que se refere o inciso III do art. 167 da CF; |
TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTOl) Demonstrativo do Tesouro Nacional especificando os empréstimos e financiamentos concedidos pelas Agências Oficiais de Fomento (Banco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA e Financiadora de Estudos e Projetos - Finep) com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no art. 49, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF; |
TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃOm) Demonstrativo da Arrecadação Realizada, por Unidade da Federação: Arrecadação realizada, por unidade da federação, por natureza da receita, indicando a respectiva destinação dos valores para as fontes orçamentárias, bem como a variação do montante arrecadado com relação a 2018, explicando o motivo das variações nominais superiores a 30%, especialmente com relação às receitas de capital; |
TEMA: DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E NOTAS EXPLICATIVAS
q) Demonstrações Contábeis Consolidadas da União e Notas Explicativas: |
TEMA: INFORMAÇÕES SOBRE CUSTOSs) Relatório sobre Custos do Governo Federal |
ANEXO V
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALa) Créditos Adicionais: montante dos créditos adicionais abertos no exercício de 2019, por cada tipo de crédito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos. Informar os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram abertos no exercício de forma segregada, os quais deverão ser apresentados, conforme Orientações no módulo PCPR do Sistema Governa; |
TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAISb) Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação: Demonstrativo da aplicação dos recursos mínimos destinados à irrigação, conforme disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. |
ANEXO VI
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAISa) Execução Orçamentária e Financeira (OI): |
TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTOb) Empréstimos e Financiamentos Concedidos, Recebimentos e Fluxos das Aplicações: |
ANEXO VII
AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTOBanco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA e Financiadora de Estudos e Projetos - Finep CONTEÚDO TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO a) Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal: Demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS), bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000; |
ANEXO VIII
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃOa) Informações sobre o Desempenho da Arrecadação: Evidenciação do desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições; |
TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOSc) Renúncias Tributárias e Previdenciárias: · Relação das renúncias de receitas tributárias e previdenciárias vigentes nos exercícios de 2015 a 2019, acompanhadas dos valores estimados ou projetados, seu houver; e |
ANEXO IX
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN |
CONTEÚDO |
TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃODívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
ANEXO X
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF/AGU |
CONTEÚDO |
TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃODívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral Federal |
ANEXO XI
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA/MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC |
CONTEÚDO |
TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOSa) Resultado das avaliações dos projetos apoiados do Programa Nacional de Apoio à Cultura: Relatório Consolidado especificando os Resultados das Avaliações dos projetos apoiados no âmbito da Lei nº 8.313/1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, com vistas a subsidiar a analise prevista no § 3º do art. 20 da referida lei. |
ANEXO XII
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE SUBSÍDIO DA UNIÃO/SECAP/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOSa) Demonstrativo dos Benefícios Financeiros e Creditícios: Demonstração do montante total dos benefícios financeiros e creditícios e das subvenções concedidas pela União por meio do BNDES, assim como o montante das despesas financeiras da União relativas às referidas operações, contemplando as informações exigidas nos itens 9.3.5 e 9.3.6 do Acórdão TCU nº 3.071/2012 - Plenário; e |
ANEXO XIII
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL/SECAP/ME |
CONTEÚDO |
TEMA: ATUAÇÃO GOVERNAMENTALa) Contextualização do Plano Plurianual 2016-2019, descrevendo, brevemente, no que ele consiste, a sua relevância, como ele está dividido, qual o orçamento total previsto para sua execução, quais os principais resultados alcançados com a nova abordagem do PPA, entre outros; e |
ANEXO XIV
TEMA | CÓDIGO DO PROGRAMA | PROGRAMA TEMÁTICOS | ÓRGÃOS |
Área Temática: Social e Segurança Pública | 2015 | Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) | Ministério da Saúde |
2019 | Inclusão Social por meio do Bolsa Família, do Cadastro Único e da Articulação de Políticas Sociais | Ministério da Cidadania | |
2037 | Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | Ministério da Cidadania | |
2071 | Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária | Ministério da Economia | |
2080 | Educação de Qualidade para Todos | Ministério da Educação | |
2081 | Justiça, Cidadania e Segurança pública | Ministério da Justiça e Segurança Pública |
TEMA | CÓDIGO DO PROGRAMA | PROGRAMA TEMÁTICOS | ÓRGÃOS |
Área Temática: Infraestrutura | 2017 | Aviação Civil | Ministério da Infraestrutura |
2025 | Comunicações para o Desenvolvimento, a Inclusão e a Democracia | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | |
2033 | Energia Elétrica | Ministério de Minas e Energia | |
2049 | Moradia Digna | Ministério do Desenvolvimento Regional | |
2053 | Petróleo e Gás | Ministério de Minas e Energia | |
2068 | Saneamento Básico | Ministério do Desenvolvimento Regional | |
Ministério da Saúde | |||
2086 | Transporte Aquaviário | Ministério da Infraestrutura | |
2087 | Transporte Terrestre | Ministério da Infraestrutura | |
Área Temática: Desenvolvimento Produtivo e Ambiental | 2021 | Ciência, Tecnologia e Inovação | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações |
2077 | Agropecuária Sustentável | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
2084 | Recursos Hídricos | Ministério do Desenvolvimento Regional | |
Ministério do Meio Ambiente |
ANEXO XV
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ATUAÇÃO POR ÁREA TEMÁTICA |
TEMA: RELATÓRIO DA ATUAÇÃO POR ÁREA TEMÁTICAOs relatórios apresentados pelos órgãos executores das políticas públicas deverão contemplar o desempenho da atuação governamental relativo aos Programas Temáticos, constantes do Anexo XIV, e seus principais Objetivos/Metas, conforme a seguir: |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.