Mudanças entre as edições de "Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017"

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Edição atual tal como às 15h10min de 15 de setembro de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 22, inciso I e § 5º, e 24, inciso IX, da Lei n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no artigo 15 do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro 2000, e na Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Manual), que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. O texto encontra-se disponibilizado em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao.

Art. 2º As disposições do Manual devem ser observadas pelos órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, instituído pelo art. 74 da Constituição Federal e disciplinado pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.

Parágrafo único. Fica facultada às unidades de auditoria interna singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a utilização das disposições do Manual na estruturação das suas atividades.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL