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Guia do MARI - Monitoramento Ativo de Riscos de Integridade

De Wiki CGU
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Apresentação

O Monitoramento Ativo de Riscos à Integridade (MARI) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), voltada ao fortalecimento da integridade pública por meio da identificação automatizada de situações que possam representar riscos à integridade.

Por meio da aplicação do monitoramento automatizado periódico (trilhas), o MARI analisa informações provenientes de sistemas gerenciados pela Secretaria de Integridade Pública (SIP). Quando uma condição prevista em uma trilha é atendida, o MARI gera um alerta, que é encaminhado para análise e manifestação da unidade responsável por meio do Sistema e-CGU.

Este guia apresenta orientações sobre o funcionamento do MARI, os alertas, e o procedimento para registro das manifestações no e-CGU.

O que é o MARI

O Monitoramento Ativo de Riscos à Integridade (MARI) é uma solução tecnológica de análise de dados para emitir alertas sobre riscos à integridade pública às unidades usuárias dos sistemas eletrônicos gerenciados pela Secretaria de Integridade Pública.

Os alertas emitidos são situações fáticas que, quando atingidas, devem ser analisadas pelas unidades com a finalidade de identificar se existe algum processo a ser ajustado. Desta forma, os alertas não são indicativos de irregularidades, mas de situação que requerem análise das unidades de integridade no processo de monitoramento contínuo e tempestivo.

A ferramenta possibilita o acesso tempestivo a dados relevantes que podem orientar a gestão, apoiando a atuação preventiva dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O tratamento do alerta possibilita ao órgão:

  • verificar se a situação identificada realmente indica uma necessidade de ajuste;
  • confirmar ou afastar o risco apontado;
  • adotar medidas corretivas quando necessário;
  • registrar sua manifestação no Sistema e-CGU.
O MARI é O MARI não é
Uma ferramenta de monitoramento preventivo Um mecanismo de punição
Um apoio à gestão Um substituto da análise realizada pelo órgão
Um auxílio na identificação de riscos à integridade Uma comprovação de irregularidade
Um indutor da melhoria dos controles internos Uma decisão definitiva sobre determinado fato

Objetivos

O MARI tem como foco fortalecer a prevenção, por meio do monitoramento de riscos à integridade e da geração de alertas. A iniciativa busca viabilizar o acesso rápido e estruturado a dados relevantes, permitindo que as unidades atuem de forma mais ágil e orientada por evidências.

O MARI busca estimular uma atuação preventiva e colaborativa, em que os órgãos e entidades possam aperfeiçoar seus processos internos e fortalecer seus mecanismos de governança e integridade.

Como funciona o MARI

O uso do MARI é bem simples. Ao receber um alerta, por e-mail, basta clicar no link para verificar as informações apresentadas e analisar a situação. Em seguida, basta responder o alerta no e-CGU, registrando as medidas adotadas ou os esclarecimentos necessários.

O MARI, atualmente, dispara alertas relacionados ao uso do Sistema e-Agendas e ao uso do Sistema de Prevenção ao Conflito de Interesses – SeCI:

  • Órgãos e entidades que não utilizam o e-Agendas: identifica instituições cadastradas no e-Agendas, mas que ainda não realizaram a publicação de nenhum compromisso no sistema.
  • Autoridade máxima sem publicações há mais de 15 dias: indica que a autoridade máxima de um órgão ou entidade, como Ministro, Diretor-Geral, Reitor, Presidente, Diretor-Presidente ou Superintendente, não publicou nenhum compromisso nos últimos 15 dias.
  • APOs não cadastrados no e-Agendas: indica que há servidores na base do SIAPE que ocupam cargos obrigados a publicar agendas de compromissos públicos, mas que não estão cadastrados no e-Agendas com o perfil de Agente Público Obrigado (APO) titular.
  • APO cadastrado no e-Agendas e que nunca publicou: indica que um Agente Público Obrigado (APO) está cadastrado no e-Agendas, mas nunca publicou compromissos no sistema.
  • Atraso de análise SeCI:  indica que há consulta ou pedido de autorização para o exercício de atividade privada, submetido por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), sem resposta do órgão ou entidade há mais de 30 dias.

O que é um alerta emitido pelo MARI?

Um alerta representa uma situação identificada automaticamente pelas trilhas de monitoramento que necessita de análise pelo órgão responsável.

Um alerta não representa, por si só, a confirmação de uma irregularidade.

O alerta indica apenas que determinada situação atendeu aos critérios definidos pela trilha.

Após seu recebimento, cabe ao órgão ou entidade verificar o contexto, analisar as informações disponíveis e registrar sua manifestação fundamentada.

Acesso ao Sistema

O acesso ao e-CGU, na tarefa #2005880, que é feito pelo seguinte endereço: https://ecgu.cgu.gov.br/auth/tarefa/2005880 .

A autenticação dos usuários é feita com as credenciais do acesso único do Governo Federal (GOV.BR). Dessa forma, os usuários não necessitam de login e senha específicos para o e-CGU.

Passo a passo

Os alertas serão enviados para os e-mails cadastrados no sistema e-CGU para as unidades de integridade.

Exemplo de e-mail enviado às unidades de integridade com o alerta



Ao receber o e-mail, é só clicar no link para a tarefa e acessar o e-CGU com as credenciais do acesso único do Governo Federal.

Na hipótese do usuário não ter acesso no login único do Governo Federal, basta seguir o passo a passo disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/conta-gov-br e seguir as etapas estabelecidas.

Atenção! O link encaminhado por e-mail permite o acesso direto ao alerta especificado. Entretanto, por meio da tarefa principal do e-CGU, o usuário poderá visualizar todos os alertas disparados para a sua unidade.

Tarefa principal do MARI

Visualização de todos alertas da unidade

Independentemente do recebimento de e-mail, ao clicar em subtarefas, é possível visualizar todo o histórico de alertas emitidos para a unidade.

Exportação dos alertas

É possível exportar a lista completa de tarefas para uma planilha excel. Há também a possibilidade de selecionar alertas específicos para exportação em planilha. Para isso, basta seguir os seguintes procedimentos:

Passo a passo:

  1. Na página inicial do e-CGU, clique no símbolo de funil localizado no canto inferior direito da tela;


2. Procure o campo “Atividade” e digite: (SIP) Alertas – MARI. Depois clique em “Filtrar”;

Obs: é possível customizar outros filtros

3. Clique no símbolo de download localizado no canto inferior direito da tela para exportar os alertas. Caso seja necessário exportar apenas algumas tarefas, basta selecioná-las antes de fazer a exportação.

Alterar a unidade responsável pelo tratamento dos alertas

É possível indicar outra unidade para atuar no tratamento do alerta.

Opção 1 – Ações em lote:

  1. Na lista de subtarefas, selecione um ou mais alertas;
  2. Clique no botão “Ações em lote”;
  3. Clique em “Registrar Interação”;
  4. Selecione “Alterar unidade responsável”;
  5. Escreva o nome da unidade;
  6. Clique em “Salvar”.

Opção 2 – Alterar a unidade responsável de um alerta específico:

  1. Acesse o alerta;
  2. Clique no botão “Alterar Unidade Responsável”;


3. Escreva o nome da unidade;

4. Clique em “Salvar”.

Compartilhamento dos alertas com usuários específicos ou outras unidades

Opção 1 – Compartilhamento através das subtarefas (ações em lote):

1.     Na lista de subtarefas, selecione um ou mais alertas;

2.     Clique no botão “Ações em lote”;


3. Clique no botão “Adicionar compartilhamento”;

4.     Escreva o nome do usuário ou unidade;

5.     Selecione se deseja compartilhar com o perfil de ‘Observador’ ou ‘Unidade de Integridade’ (Somente o perfil de unidade de integridade permite tratar os alertas);

6.     Confira as informações;

7.     Clique em “Incluir”;

8.     Clique em “Salvar”.

Opção 2 - Compartilhamento do alerta específico:

  1. Acesse o alerta;
  2. Clique no botão “Compartilhar”;

  1. Escreva o nome do usuário ou unidade;
  2. Selecione se deseja compartilhar com o perfil de ‘Observador’ ou ‘Unidade de Integridade’ (Somente o perfil de unidade de integridade permite tratar os alertas);
  3. Confira as informações;
  4. Clique em “Incluir”;
  5. Clique em “Salvar”.

Verificação das informações

Verifique as informações constantes no alerta.

Ao clicar no bloco “Clique aqui e saiba mais sobre este alerta”, o conteúdo será expandido, permitindo o acesso a informações adicionais sobre a trilha que originou o alerta.

Responder o alerta e preencher a manifestação da unidade

Após verificar o alerta e adotar as providências necessárias, a unidade deverá preencher os campos referentes ao tratamento realizado e à manifestação da unidade, detalhando as ações adotadas e as informações consideradas na análise.

O campo destinado à inclusão de anexos é opcional e poderá ser utilizado para inserir documentos ou outras evidências que contribuam para fundamentar a manifestação.

Após o preenchimento dos campos, clique em Salvar. Com isso, o alerta será concluído.

Reabrir alerta

Caso seja necessário realizar alguma alteração após a conclusão do alerta, é possível reabri-lo. Para isso, basta clicar no ícone correspondente e salvar.

Responder alerta após reabertura

Em seguida, clique novamente no ícone “Responder alerta” para realizar as alterações desejadas. Após efetuar as modificações, clique em Salvar. O alerta voltará ao status Concluído.

Tratamento do alerta

Quais as providências a serem adotadas ao receber um alerta?

Órgãos e entidades que não utilizam o e-Agendas:

A ausência de publicações pode indicar que o órgão ou entidade ainda não estruturou o processo de utilização do e-Agendas, que os Agentes Públicos Obrigados (APOs) não estão cadastrados ou que existem falhas no processo de registro e publicação dos compromissos. Também pode decorrer de dificuldades operacionais que estejam impedindo a utilização do sistema.

Providências a serem adotadas:

A Unidade de Integridade deve:

  •  Verificar, junto à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação se há Administrador Institucional Supervisor (AIS) cadastrado para o órgão ou entidade.
  • Caso não haja AIS cadastrado, encaminhar os dados (nome completo, CPF, nacionalidade, e-mail institucional, cargo efetivo, nome da função ou cargo comissionado, se houver, e código da função ou cargo, se houver) do responsável pela administração do e-Agendas para o endereço agendas@cgu.gov.br, para regularização do cadastro.
  • Após a regularização do cadastro, verificar com o Administrador Institucional Supervisor:
  1. se todos os Agentes Públicos Obrigados (APOs) estão devidamente cadastrados no e-Agendas;
  2. se os APOs possuem Gestor de Agenda e/ou Assistente Técnico cadastrado, quando aplicável;
  3. se existe fluxo interno definido para o registro e a publicação dos compromissos;
  4. se os APOs e os responsáveis pela publicação conhecem suas atribuições e responsabilidades quanto à utilização do e-Agendas; e
  5. se existem dificuldades operacionais ou outras situações que estejam impedindo o registro e a publicação dos compromissos.

Se forem identificados APOs não cadastrados, Gestores de Agenda ou Assistentes Técnicos não designados ou compromissos pendentes de publicação, a Unidade de Integridade deve orientar os responsáveis a providenciarem a regularização no e-Agendas.

Manifestação da Unidade/Conclusão do alerta

Após os ajustes, basta marcar “Situação regularizada” e preencher o campo “Manifestação da unidade”.

Orientações adicionais estão disponíveis no Manual do e-Agendas

Autoridade máxima sem publicações há mais de 15 dias

O alerta, por si só, não indica irregularidade. A ausência de registros pode decorrer da inexistência de compromissos ou afastamentos no período. Também pode indicar a existência de compromissos ou afastamentos ainda não publicados ou falhas no processo de registro e publicação.

Providências a serem adotadas:

A Unidade de Integridade deve verificar, junto ao Administrador Institucional Supervisor do e-Agendas:

  • se a Autoridade Máxima possui Gestor de Agenda e/ou Assistente Técnico cadastrado para realizar o registro e a publicação de sua agenda;
  • se o Gestor de Agenda ou Assistente Técnico está realizando corretamente o registro e a publicação dos compromissos e afastamentos da autoridade;
  • se houve compromissos ou afastamentos no período que ainda não foram publicados; e
  • se existem falhas ou dificuldades no fluxo interno de registro e publicação que precisam ser corrigidas.

Se forem identificados compromissos ou afastamentos pendentes de publicação, a Unidade de Integridade deve orientar os responsáveis a providenciarem a regularização das informações no e-Agendas.

No caso de afastamentos não registrados, a Unidade de Integridade deve orientar os responsáveis a realizarem o respectivo registro no e-Agendas, com a indicação do APO que eventualmente tenha atuado como substituto da Autoridade Máxima durante o período.

Manifestação da Unidade/Conclusão do alerta

Após verificação dos registros no Sistema e-Agendas e, quando aplicável, atualização das publicações, deve-se selecionar a “Situação Regularizada” e preencher o campo “Manifestação da unidade”.

Caso não tenham ocorrido compromissos ou afastamentos sujeitos a registro e publicação no período, selecione a opção “Situação Regularizada” e preencha o campo “Manifestação da unidade”.

APOs não cadastrados no e-Agendas:

O alerta pode indicar uma inconsistência entre as informações do SIAPE e o cadastro do e-Agendas ou que o servidor ainda não foi cadastrado como APO. Enquanto o cadastro não for regularizado, o agente poderá não conseguir cumprir adequadamente a obrigação de registro e publicação de sua agenda.

Providências a serem adotadas:

A Unidade de Integridade deve verificar, junto à área responsável pela gestão de pessoas, se o servidor ocupa efetivamente o cargo ou função que consta no Sistema SIAPE e que determinou a geração do alerta.

Se o servidor ocupar o cargo ou função e for APO, a Unidade de Integridade deve orientar o Administrador Institucional Supervisor a providenciar seu cadastro como APO Titular no e-Agendas e verificar a necessidade de regularizar eventuais compromissos e afastamentos que deveriam ter sido publicados.

Se o servidor não ocupar o cargo ou função que motivou o alerta, não é necessária nenhuma providência adicional em relação ao cadastro no e-Agendas. É recomendável que a Unidade de Integridade registre essa informação no próprio alerta, contribuindo para evitar a recorrência de alertas decorrentes de informações desatualizadas.

Manifestação da Unidade/Conclusão do alerta

Após o cadastro do APO no Sistema e-Agendas e atualização das publicações, deve-se selecionar a “Situação Regularizada” e preencher o campo “Manifestação da unidade”.

Se a unidade identificar que o alerta disparado se refere a agente público não ocupante de cargo que o torne APO Titular, basta selecionar a opção “Alerta Improcedente” e preencher o campo “Manifestação da unidade”, informando as providências adotadas.

Orientações adicionais estão disponíveis no Manual do e-Agendas.

APO cadastrado no e-Agendas e que nunca publicou

A ausência de publicações, por si só, não indica irregularidade. Pode decorrer da inexistência de compromissos ou afastamentos no período. Também pode indicar que o APO ou os responsáveis pelo registro e publicação da agenda não estão utilizando adequadamente o sistema ou que existem dificuldades operacionais.

Providências a serem adotadas:

A Unidade de Integridade deve verificar, junto ao Administrador Institucional Supervisor do e-Agendas:

  • se o APO possui Gestor de Agenda e/ou Assistente Técnico cadastrado, quando aplicável, para realizar o registro e a publicação de sua agenda;
  • se o APO ou os responsáveis pelo registro e publicação conhecem suas atribuições e responsabilidades quanto à utilização do e-Agendas;
  • se houve compromissos ou afastamentos desde o cadastro do APO que ainda não foram registrados ou publicados; e
  • se existem dificuldades operacionais ou outras situações que estejam impedindo o registro e a publicação de compromissos ou afastamentos.

Se forem identificados compromissos ou afastamentos pendentes de registro e publicação, a Unidade de Integridade deve orientar os responsáveis a providenciarem a regularização das informações no e-Agendas.

Manifestação da Unidade/Conclusão do alerta

Após verificação dos registros no Sistema e-Agendas e, quando aplicável, atualização das publicações, deve-se selecionar a “Situação Regularizada” e preencher o campo “Manifestação da unidade”.

Caso não tenham ocorrido compromissos ou afastamentos sujeitos a registro e publicação no período, selecione a opção “Situação Regularizada” e preencha o campo “Manifestação da unidade”.

Orientações adicionais estão disponíveis no Guia Prático do Sistema e-Agendas.

Atraso de análise SeCI

Nos termos da Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013, o transcurso do prazo de 15 dias sem manifestação do órgão ou entidade autoriza o interessado a exercer a atividade privada em caráter precário, até que haja decisão definitiva. A demora na análise pode representar risco ao órgão ou entidade caso a atividade exercida configure conflito de interesses.

Providências a serem adotadas:

A Unidade de Integridade deve verificar, junto à unidade responsável pela análise preliminar das consultas e dos pedidos de autorização (unidade de gestão de pessoas ou outra unidade designada pelo órgão ou entidade):

  • se os servidores responsáveis pela análise possuem acesso ao sistema e perfil adequado para atuar no SeCI;
  • se a consulta ou o pedido permanece pendente de análise preliminar;
  • se há necessidade de solicitar informações complementares ao interessado para conclusão da análise; e
  • se há necessidade de estabelecer ou aperfeiçoar o fluxo interno de análise das consultas e dos pedidos de autorização.

Caso a unidade responsável possua acesso ao SeCI, a Unidade de Integridade deve orientá-la a verificar a situação da consulta ou do pedido, adotar as providências necessárias para a conclusão da análise preliminar e, se houver indícios de conflito de interesses, encaminhar o processo à Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o fluxo previsto na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013.

Orientações adicionais estão disponíveis no Manual de Tratamento de Conflito de Interesses.

Dicas do e-CGU

Verificação da unidade no e-CGU

Para visualizar e tratar os alertas, é necessário que o usuário esteja lotado na unidade de integridade do órgão ou entidade cadastrada no e-CGU. Para solicitar lotação na unidade, siga os seguintes procedimentos:

O pedido de lotação será encaminhado ao gestor da unidade através do e-mail cadastrado no e-CGU.  Após aprovação do gestor, o usuário será notificado através do e-mail cadastrado no e-CGU e passará a ter acesso às tarefas da unidade.

Suporte

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail suporte.mari@cgu.gov.br.