Mudanças entre as edições de "Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais"

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::a) A quem se destina este Guia:  
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::::1. À alta direção das empresas estatais<ref>Entende-se por empresas estatais as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas.</ref> do Poder Executivo Federal que pode utilizá-lo como apoio para implantar ou aprimorar seus Programas de Integridade, buscando o cumprimento de normas anticorrupção aplicáveis à entidade;
::::1. À alta direção das empresas estatais <ref>Entende-se por empresas estatais as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas.</ref> do Poder Executivo Federal que pode utilizá-lo como apoio para implantar ou aprimorar seus Programas de Integridade, buscando o cumprimento de normas anticorrupção aplicáveis à entidade;


::::2. Àqueles que estejam envolvidos na implantação de instrumentos, processos e estruturas do Programa de Integridade nas empresas estatais, e que necessitem de um documento que contenha os elementos essenciais geralmente abordados na legislação para implantação e manutenção do Programa; e
::::2. Àqueles que estejam envolvidos na implantação de instrumentos, processos e estruturas do Programa de Integridade nas empresas estatais, e que necessitem de um documento que contenha os elementos essenciais geralmente abordados na legislação para implantação e manutenção do Programa; e

Edição das 17h55min de 18 de setembro de 2020

Guia de Implantação de Programa de Integridades nas Empresas Estatais


Orientações para a Gestão da Integridade nas Empresas Estatais Federais


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro
70070-905 – Brasília-DF
cgu@cgu.gov.br


Valdir Moysés Simão
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União


Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Secretário-Executivo


Francisco Eduardo de Holanda Bessa
Secretário Federal de Controle Interno


Luis Henrique Fanan
Ouvidor-Geral da União


Waldir João Ferreira da Silva Júnior
Corregedor-Geral da União


Patricia Souto Audi
Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção


Sérgio Nogueira Seabra
Secretário-Adjunto de Controle Interno


Equipe Técnica:
Kleberson Roberto de Souza
Giuliana Biaggini Diniz Barbosa
Brasília, dezembro de 2015.

Público-Alvo

a) A quem se destina este Guia:
1. À alta direção das empresas estatais [1] do Poder Executivo Federal que pode utilizá-lo como apoio para implantar ou aprimorar seus Programas de Integridade, buscando o cumprimento de normas anticorrupção aplicáveis à entidade;
2. Àqueles que estejam envolvidos na implantação de instrumentos, processos e estruturas do Programa de Integridade nas empresas estatais, e que necessitem de um documento que contenha os elementos essenciais geralmente abordados na legislação para implantação e manutenção do Programa; e
3. Aos demais profissionais das empresas estatais e demais interessados que começam a ter contato com o tema da integridade, que podem utilizá-lo como documento introdutório.
b) Como este Guia pode ser utilizado:
1. Como apoio ao entendimento dos parâmetros, terminologias, papéis e responsabilidades referentes ao Programa de Integridade

contidos na Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Portaria CGU nº 909/2015;

  1. Entende-se por empresas estatais as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas.