2.2 Tratar Manifestações

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2.2 Tratar Manifestações

A partir da opção “Tratar Manifestações” é possível:

• Consultar manifestações aplicando filtros;

• Exportar Relações e/ ou Consultas de manifestações em Excel, PDF ou Word

• Consultar e visualizar dados da manifestação;

• Analisar, tratar e responder manifestações; e

• Reabrir e encaminhar manifestações.


Após efetuar login e acessar o sistema clique em “Tratar Manifestações” no menu superior.


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2.2.1 Consultar manifestações aplicando filtros

Será aberta uma tela onde aparecerão as manifestações do seu órgão classificadas de acordo com as seguintes situações: Cadastrada; Complementação Solicitada; Complementada; Encaminhada por outra Ouvidoria; e Prorrogada. Essa é a busca padrão.


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Caso você queira buscar manifestações utilizando os filtros de sua preferência, primeiramente clique em Limpar, em seguida escolha os filtros adequados a sua pesquisa e clique no botão “Buscar”, conforme exemplificado na figura abaixo.


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O filtro ainda pode ser realizado tendo como parâmetros de busca o status das manifestações – arquivada; cadastrada; complementação solicitada; complementada; concluída; encaminhada para órgão externo (encerrada); encaminhada por outra ouvidoria e prorrogada.


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2.2.2 Filtros de Busca Avançada

Há ainda a possibilidade da aplicação de outros filtros de busca clicando na opção “Busca Avançada”. Serão abertos outros campos para preenchimento. Após preencher os campos de acordo com as especificidades da pesquisa, clicar no Botão “Buscar”. Será gerado novo resultado para a pesquisa.


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2.2.3 Exportação de resultados e geração de Relatórios

As relações contendo o resultado das buscas realizadas, bem assim as consultas contendo os dados de uma manifestação podem ser exportados para o Excel (possibilitam contabilizações numéricas, filtros, edição e tratamento dos dados) Word (permite edições de texto) ou PDF (foto estática, não permite edições).


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2.2.4 Consultar, Analisar, Tratar e Responder manifestações

Após selecionar a manifestação e clicar no ícone abaixo e será aberta uma tela com os dados da manifestação.


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A tela “Consultar Manifestação” contém campos com os dados/ detalhamento da manifestação, conforme imagens na sequência (a tela foi subdividida em três imagens para permitir melhor visibilidade):


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Ao final da página são disponibilizados botões contendo opções de tarefa, sendo elas: retorno a página inicial; retorno à pesquisa; Imprimir; Exportar PDF; e o botão “Analisar”, o qual apresentamos em destaque.


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Ao clica-lo será aberta uma caixa de diálogo de confirmação de início da análise da manifestação.


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Se “OK” para o início da análise, o servidor e/ ou colaborador passará a ser o responsável pela manifestação e seu nome ficará visível para os outros servidores da Ouvidoria. No caso de a manifestação já ter sido iniciada por outro servidor, o sistema emitirá um alerta de que a manifestação já se encontra em análise por outro servidor, e solicitará confirmação sobre a alteração da responsabilidade.

Dando Ok à caixa de confirmação, será aberta a tela Analisar Manifestação. Essa tela é dividida ao meio em duas seções. A seção à esquerda registra os campos com os dados da manifestação, do manifestante, observações da ouvidoria e histórico de Respostas e de ações realizadas para a manifestação. A seção à direita apresenta os campos referentes à análise, produção de Resposta e envio ao manifestante.


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2.2.5. Tipos, especificidades e possibilidades de encaminhamento da Resposta

As imagens imgFalaBrwiki34 e imgFalaBrwiki35, na sequência, apresentam os tipos de respostas e detalhes sobre edição, carregamento de anexos, registro da Resposta, a área técnica responsável pela análise/ elaboração da resposta, bem como registra a opção marcada quanto à restrição de conteúdo da manifestação, respectivamente.


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2.2.5.1. Tipos de Resposta:

Pedido de Complementação: quando há necessidade de solicitar complementação das informações ao usuário da manifestação. Nesse caso a prazo fica suspenso, voltando a contar de onde parou quando chegar a complementação. Transcorrido o prazo de 30 dias sem que o usuário proceda a complementação, o FalaBR encerrará a manifestação automaticamente.

Resposta Conclusiva: para responder em definitivo e encerrar a manifestação; e

Resposta Intermediária: quando o servidor (analista da manifestação) decide enviar ao usuário informações sobre o andamento da manifestação. Não altera o prazo de resposta, nem abre possibilidade de complementação da manifestação).


2.2.5.2. Análise, Texto da Resposta e Inclusão de Anexos:

As análises realizadas pelos servidores e/ ou colaboradores de Ouvidoria deverão abranger a verificação preliminar quanto ao teor e aos fatos da manifestação, com vistas (à/ ao):

• resolução direta – quando a demanda é resolvida e comunicada ao manifestante por meio da publicação de uma Resposta Conclusiva, que gerará o encerramento da manifestação no sistema;

• encaminhamento da manifestação às áreas técnicas do próprio órgão, quando a resolução depende da tomada de providências subsequentes. Nesse caso, a ouvidoria poderá prorrogar o prazo de resposta da manifestação, por 30 dias a contar do prazo anterior para emissão da resposta. Ao final desse prazo deverá ser publicada uma resposta conclusiva ao manifestante; ou

• solicitação de Complemento de Informações ao manifestante, que poderá ser desde o encaminhamento de mais detalhes sobre o fato ocorrido – local, data, horário, testemunhas etc; até a solicitação de autorização expressa do manifestante para envio de suas informações pessoais com restrição de acesso, caso seja necessário encaminhar a manifestação para outra ouvidoria ou para um departamento interno do órgão etc.


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No campo “Texto da Resposta”, deve ser inserido o texto com a resposta (intermediária ou conclusiva), ou com o pedido de complementação;

O botão “Incluir Anexos” possibilita anexar arquivos para enviar ao usuário até o limite de 30 MB (entre áudios, vídeos, fotos, planilhas, e textos). Logo acima desse botão consta uma janela de texto onde são listados os “Anexos já incluídos” para a manifestação caso tenha sido anexado algum;

O campo “Responsável pela Resposta” deve ser preenchido com o nome da área técnica ou área técnica e cargo do servidor que produziu a resposta;

O campo “Restrição de conteúdo” já vem preenchido com “não”, devendo ser alterada essa opção caso a manifestação contenha informações sujeitas à restrição de acesso conforme previsão na LAI (Lei 12.527/2011).

2.2.5.3. Editando, salvando e enviando a Resposta:

No momento da edição do texto da resposta há a possibilidade de buscar textos-base e/ ou modelos, clicando no botão “Manifestações Similares” – serão disponibilizados textos de manifestações similares, cuja resposta você poderá tomar como base – essa funcionalidade ainda não está habilitada, deverá ser contemplada nas próximas atualizações.

O botão “Salvar rascunho”, quando acionado, permite salvar o conteúdo já digitado a fim de que não haja perdas enquanto o conteúdo estiver em edição – guarda o conteúdo que já foi inserido no campo “Texto da Resposta” sem enviar as informações ao usuário.

Ao acionar o botão “Responder” o conteúdo da resposta/ pedido de complementação inserida no sistema será enviada ao usuário – o cidadão receberá uma notificação por e-mail avisando-o do registro de uma Resposta no sistema.


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2.2.5.4. Ações assessórias/ encaminhamento da manifestação:

Na tela de Resposta também constam ações acessórias que podem ser objeto do tratamento da manifestação. São os botões Arquivar; Encaminhar; Prorrogar e Classificar, disponibilizados no rodapé da tela, cujas funcionalidades são apresentadas na sequência.


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Utilize o botão “Arquivar” para arquivar a manifestação – encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário.


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Utilize o botão “Encaminhar” para enviar para outro órgão uma manifestação que não for da competência do seu órgão – nessa tela haverá dois campos para preenchimento com informações sobre o encaminhamento. Uma ao usuário, cientificando-o do encaminhamento da sua manifestação a outro órgão, por força de competência; e outra, para o órgão que a receberá e lhe dará andamento.


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Utilize o botão “Prorrogar” para prorrogar por mais 30 dias o prazo de resposta da manifestação a contar da data do registro da manifestação (opção permitida apenas uma única vez); e


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Utilize o botão “Alterar tipo” para alterar o tipo da manifestação, em vista do seu teor – a exemplo de uma reclamação registrada erradamente como denúncia pelo usuário.


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Quando uma manifestação recebe uma resposta conclusiva, sua situação muda para o status de “Concluída”. No entanto, o administrador-local e/ ou o servidor de ouvidoria poderão reabrir a manifestação para correção ou atualização das informações, ou no caso de terem surgido fatos ou elementos novos que fundamentem sua reabertura.


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No menu inicial, clique em Tratar manifestações e procure a manifestação a ser reaberta utilizando os filtros de Busca. Ao entrar na manifestação, clique no botão “Reabrir”.


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2.2.5.5. Particularidades das manifestações do tipo Denúncia e/ ou Comunicação:

As manifestações do tipo Denúncia e Comunicação (denúncias anônimas) apresentam algumas particularidades, são elas:

Quando do tratamento da manifestação, na página de Análise, o formulário disponibiliza campos adicionais “Informações Adicionais” a serem preenchidos pelo analista, cujas respostas publicadas serão visíveis apenas para a Ouvidoria. Essas perguntas necessitam ser respondidas para que se passe a fase seguinte.


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Em manifestações do tipo “Denúncia”, quando o manifestante opta por ficar no anonimato (opta por não se identificar no momento do registro da manifestação), o sistema reclassifica-as automaticamente para “Comunicação”.

Nesse sentido, uma particularidade da Comunicação, é que ela só apresenta uma opção de tipo de resposta, a “Resposta Conclusiva”, que encerra a manifestação, no âmbito da Ouvidoria, quando a encaminha para instância apuradora ou órgão de competência; ou quando a arquiva por falta de elementos.


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Verifica-se, também, quanto as possibilidades de tratamento da manifestação, quando se trata de manifestações do tipo “Comunicação” só são disponibilizados os comandos dos botões “Arquivar” e “Encaminhar”, que são providências internas dos órgãos, não incluindo por exemplo os comandos contidos nos botões “Prorrogar”, “Alterar tipo” e “Responder”, como acontece nos outros tipos de manifestação. Isso ocorre porque, não há que se falar em responder ao manifestante que optou pelo anonimato (não há meio possível de encaminhar a resposta), bem assim as comunicações, embora possam ter seus prazos administrados internamente pelos órgãos, ficam excetuadas do controle de prazo de resposta pelo sistema.


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Já as Denúncias, como os demais tipos de manifestações, admitem a possibilidades de encaminhamento: Arquivar; Encaminhar; Prorrogar; ou Alterar Tipo, conforme demonstrado na figura abaixo:


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