Mudanças entre as edições de "13. Integração de Outros Sistemas com o Fala.BR"

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(Sem diferença)

Edição atual tal como às 00h34min de 3 de abril de 2020

O Decreto 9.494/18, que dispõe sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, pontuou em seu art. 16 o seguinte:

Art. 16.  As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 2º, e disponibilizadas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.


Desta forma, apenas as ouvidorias federais são obrigadas a utilizarem o Fala.BR para recebimento e tratamento das manifestações recebidas. Todavia, nada impede que a ouvidoria que já possua algum sistema próprio possa realizar a integração com o Fala.BR. Assim, ouvidoria recebe as manifestações pelo Fala.Br, faz o tratamento em seu sistema próprio de ouvidoria e faz a transposição das ações executadas na manifestação para o Fala.BR.


Para permitir tal integração, a equipe de TI da CGU desenvolveu uma Interface de Programação de Aplicações (traduzindo de Application Programming Interface - API) baseada em WebServices do tipo Representational State Transfer - REST,. Para maiores detalhes em como utilizá-la, basta acessar o roteiro disponível em Como utilizar a API do Fala.BR.