1. Introdução

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Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR

A iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, que reúne numa mesma plataforma funcionalidades de acesso à informação - e-SIC e Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - e-Ouv, foi da Controladoria-Geral da União -CGU, tendo por embasamento os normativos:

i) Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI: regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
ii) Lei 13.460/2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
iii) Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
iv) Decreto nº 9.094/2017: dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
v) Lei 13.726/2018: racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
vi) Decreto nº 9.492/2018: regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
vii) Decreto nº 9.690/2019: altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
viii) Decreto nº 10.228/2020: altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.


A plataforma contempla os seis tipos de manifestação: acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão, além do acesso à informação. Abaixo segue a tela inicial do Fala.BR:

FalaBr

Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para abrigar os dois sistemas - e-Ouv e e-SIC, o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos de cada sistema estão a cargo de suas respectivas Unidades - OGU e STPC, respectivamente. Assim sendo, por ora esse manual contempla apenas a operação e atualizações do sistema e-Ouv. No entanto existe previsão de unificação das informações de operacionalização dos dois sistemas para o exercício de 2020.

Os Sistemas e-Ouv + Simplifique! e e-Sic, que integram a plataforma Fala.BR, já são utilizados por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria, e Pedidos de Acesso à Informação, respectivamente, são gratuitos e funcionam inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-los nas máquinas.

É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização dos sistemas e-Ouv e e-Sic (Plataforma Fala.BR) se aplica apenas aos órgãos federais.

O Simplifique! já se encontra disponível para os entes estaduais e municipais que manifestarem essa intenção junto à OGU mediante preenchimento de formulário de adesão à Rede Nacional de Ouvidorias disponível em www.ouvidorias.gov.br.

Quanto ao e-SIC existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo também aos entes estaduais e municipais.