Mudanças entre as edições de "1. Acesso ao Sistema e tipos de manifestação"
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!colspan="6"|Índice | !colspan="6"|Índice | ||
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| | | [[1. Acesso ao Sistema e tipos de manifestação]] | ||
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| | | [[2. Tela de início do sistema]] | ||
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| | | [[2.1 Como registrar manifestação para cidadão sem acesso ao sistema]] | ||
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| | | [[2.2 Como alterar meus dados de perfil no sistema]] | ||
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| | | [[2.3 Como consultar manifestações encaminhadas]] | ||
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|[[3. Tratamento de manifestações]] | |||
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|[[3.1 Buscar manifestações]] | |||
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|[[3.2 Consultar e visualizar demais dados das manifestações]] | |||
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|[[3.3 Analisar manifestações]] | |||
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|:[[3.3.1 Denúncias]] | |||
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|[[3.4 Responder Manifestações]] | |||
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|[[3.5 Reabrir Manifestações]] | |||
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|[[3.6 Encaminhar Manifestações]] | |||
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|[[3.7 Dicas]] | |||
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[[4. Relatórios automáticos]] | |||
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[[5. Perfil Administrador Local]] | |||
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|[[5.1 Como gerencio outros usuários]] | |||
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|[[5.2 Como gerencio o sistema de minha ouvidoria]] | |||
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Edição das 19h24min de 16 de novembro de 2018
1.1. Acesso ao Sistema
Você poderá acessar o Sistema, utilizando nome deusuário e senha recebidos. Acesse o e-Ouv diretamente pelos endereços: https://www.ouvidoria.gov.br ou https://sistema.ouvidorias.gov.br.
Se você esquecer sua senha, é possível recuperá-la clicando no ícone (!) próximo ao local de acesso ao Sistema (na parte superior da tela). Lembre-se, para usuários do tipo servidor público, o campo Usuário deve ser preenchido com o CPF.
A Instrução Normativa OGU nº 05/2018 e Decreto nº 9.492, definem cinco tipos de manifestação a serem utilizados no Poder Executivo Federal.
1.2. Tipos de Manifestação:
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
- Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido; e
- Simplifique: proposta de simplificação de procedimentos e/ou processos que corroborem para melhorar a prestação de serviços pela Administração Pública Federal.
Obs.: O registro da manifestação Simplifique! está disponível apenas para órgãos federais.