Portaria nº 2.458, de 26 de julho de 2019
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 2.458, DE 26 DE JULHO DE 2019
Estabelece as diretrizes sobre o acesso e a utilização do Sistema Macros.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º As diretrizes sobre o acesso e a utilização do Sistema Macros são estabelecidas nesta Portaria, observadas as disposições sobre compartilhamento de bases de dados na administração pública previstas no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
- § 1º Para os fins desta Portaria, considera-se:
- I - Sistema Macros: ferramenta informatizada desenvolvida pela ControladoriaGeral da União - CGU e utilizada para agrupar diferentes bancos de dados governamentais e outras bases de dados abertas, bem como realizar consultas e emitir relatórios sintéticos
customizados;
- II - Usuários regulares: servidores públicos lotados e em exercício na CGU;
- III - Usuários externos: servidores lotados na CGU, ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS ou de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, ambos, no mínimo, de nível 4 ou equivalente, e que estejam
em exercício:
- a) nas assessorias especiais de controle interno;
- b) nas auditorias internas singulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo federal;
- c) nos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e suas unidades setoriais;
- d) nas corregedorias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo federal ou nas unidades equivalentes que sejam responsáveis pelas atividades de correição; e
- e) nas ouvidorias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo federal ou nas unidades equivalentes que sejam responsáveis pelas atividades de ouvidoria;
IV - Usuários extraordinários: agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades públicas de defesa do Estado, com os quais forem estabelecidos acordos de cooperação com a CGU.
- § 2º A concessão de autorização de acesso aos usuários regulares dependerá de decisão prévia e individualizada da chefia imediata do servidor público.
- § 3º A concessão de autorização de acesso aos usuários externos ou extraordinários dependerá de decisão prévia e individualizada do Secretário-Executivo da CGU.
Art. 2º O Sistema Macros deverá ser utilizado apenas para subsidiar atividades de controle interno, auditoria governamental, correição, ouvidoria e ações de natureza investigativa relacionadas à defesa do patrimônio público.
Art. 3º A concessão de autorização de acesso ao Sistema Macros aos usuários a que se refere o § 1º do art. 1º é condicionada à assinatura de "Termo de Responsabilidade e Confidencialidade" pelo interessado, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º É vedado o uso do Sistema Macros para fins particulares por seus usuários ou por qualquer pessoa a quem as informações obtidas por meio da referida ferramenta informatizada sejam eventualmente repassadas.
Art. 5º Todo e qualquer acesso ao Sistema Macros deverá conter a justificativa do acesso e a vinculação ao trabalho correspondente.
Art. 6º Os acessos ao Sistema Macros serão monitorados e auditados de forma contínua pela CGU, que poderá, a qualquer tempo, suspender preventivamente ou revogar a autorização de acesso ao Sistema.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Combate à Corrupção - SCC promover:
- I - o cadastramento e o gerenciamento dos usuários a que se referem o § 1º do art. 1º; e
- II - a suspensão preventiva ou a revogação da autorização de acesso ao Sistema Macros.
Parágrafo único. Caso o servidor seja exonerado do cargo em comissão ou da função comissionada a que se refere o inciso III do § 1º do art. 1º , a Secretaria Federal de Controle Interno, a Corregedoria-Geral da União ou a Ouvidoria-Geral da União, conforme o caso, deverá comunicar o referido desligamento à SCC no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação da exoneração no Diário Oficial da União ou equivalente, a fim de que se proceda à imediata revogação da sua autorização de acesso como usuário externo do Sistema Macros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO