Portaria nº 3.520, de 21 de dezembro de 2018
PORTARIA Nº 3.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno.
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 134 do Regimento Interno do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, aprovado pela Portaria nº 677, de 10 de março de 2017, e tendo em vista o contido nos parágrafos 46 e 50 do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3, de 09 de junho de 2017, e nos itens 3.4.1 e 3.4.2 do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 8, de 06 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A permanência de servidor no exercício de cargo de Coordenador-Geral fica limitada a seis anos em uma mesma Coordenação-Geral de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser flexibilizado para que as designações e dispensas ocorram.
Art. 2º Expirado o prazo de exercício contínuo estabelecido no art. 1º, o servidor dispensado:
I - não permanecerá lotado na Coordenação-Geral de Auditoria pela qual foi responsável;
II - somente poderá ser designado para o mesmo cargo depois de transcorridos dois anos, contados da data da dispensa;
III - não será lotado novamente na respectiva Coordenação-Geral de Auditoria antes de transcorridos dois anos, contados da data da dispensa.
Art. 3º Os prazos de permanência no exercício de cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da SFC atualmente em curso continuam a fluir sem qualquer interrupção e se submetem ao disposto nesta Portaria, considerando a data de investidura no referido cargo.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Federal de Controle Interno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL
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