Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019
PORTARIA Nº 2035/2019
Aprova a Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas.
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22, inc. I e § 5º, e no art. 24, inc. IX, ambos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, bem como no art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, a "Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas", que orienta a Controladoria-Geral da União - CGU quanto às particularidades e aos aspectos singulares relacionados à Auditoria Anual de Contas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SFC nº 855, de 27 de março de 2018, que aprovou o Manual de Auditoria Anual de Contas.
Art. 3º Os processos de trabalho que se encontram em andamento poderão observar o fluxo anteriormente estabelecido.
Art. 4º O uso compulsório do disposto no Anexo Único a esta Portaria ocorrerá a partir de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS BEZERRA LEONEL