Portaria nº 1.037, de 07 de março de 2019
PORTARIA Nº 1037/2019
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições, previstas no art, 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n°677, de 10 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a “Orientação Prática: Relatório de Auditoria”, que estabelece diretrizes e orientações relativas à elaboração e apresentação dos relatórios de auditoria produzidos no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno e das Controladorias-Regionais da União nos Estados.
Parágrafo único. A “Orientação Prática: Relatórios de Auditoria”, aprovada por esta Portaria, bem como suas eventuais atualizações, serão disponibilizadas na IntraCGU e divulgadas aos servidores que desenvolvem atividades de auditoria interna na CGU.
Art. 2° Revogar a Portaria 1161, de 30/5/2014, que aprovava o Manual de Elaboração de Relatórios do Controle Interno.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL
Secretário Federal de Controle Interno