Perguntas Frequentes - FAQ e-Agendas
1. Check-in e Cadastro de Participantes
1.1 É possível publicar um compromisso mesmo que os participantes não tenham realizado o check-in?
Sim. O check-in não é obrigatório para a publicação do compromisso. A publicação pode ser feita mesmo que a situação apareça como “Check-in não realizado”, desde que todos os campos obrigatórios dos participantes estejam preenchidos.
A funcionalidade de check-in via QR Code foi desenvolvida para facilitar a coleta das informações e o registro dos participantes no compromisso, sendo considerada uma boa prática.
1.2 O check-in pode ser feito em outro dia ou só no dia do compromisso?
O check-in somente pode ser feito no dia da realização do compromisso. Entretanto, a realização do check-in não é um requisito obrigatório para a publicação do compromisso.
1.3 Como proceder caso um participante não tenha feito o check-in no dia do compromisso?
O check-in não é obrigatório para a publicação do compromisso. A publicação pode ser feita mesmo que a situação apareça como “Check-in não realizado”, desde que todos os campos obrigatórios dos participantes estejam preenchidos.
A qualquer momento, o participante pode realizar o cadastro de perfil no sistema, acessando: https://eagendas.cgu.gov.br/v/admin/cadastro-perfil .
Recomendamos que, caso não localizem o nome do participante na busca interna do Sistema, o orientem a realizar o cadastro no e-Agendas através do link acima.
Depois de cadastrado, ao buscar o nome do participante para adicioná-lo ao compromisso, o sistema preencherá automaticamente seus dados.
Além disso, também é possível preencher os dados do participante manualmente, da mesma forma que era feito na versão anterior do Sistema.
1.4 Por que o nome de um participante não aparece na busca do Sistema, mesmo após ser cadastrado pela equipe de secretariado?
Somente os perfis cadastrados pelos próprios participantes são salvos e exibidos na busca do sistema.
Isso significa que, mesmo que a equipe de secretariado insira os dados do participante, ele não aparecerá na busca para inclusão automática em outros compromissos.
Para que o nome do participante seja exibido na busca, ele precisa acessar o sistema com a conta gov.br e criar o seu perfil de participação pelo link https://eagendas.cgu.gov.br/v/admin/cadastro-perfil.
1.5 Como funciona o envio do e-mail de notificação com o QR Code para os participantes?
O e-mail de notificação com o QR Code é enviado automaticamente para todos os participantes que tiverem o endereço de e-mail preenchido no momento do agendamento do compromisso.
A mensagem pode levar alguns minutos para ser entregue e, em alguns casos, pode ser redirecionada para a pasta Spam. É importante que os participantes verifiquem essa pasta.
Caso o e-mail não seja recebido, o responsável pelo registro pode compartilhar manualmente o link e o QR Code, acessando o botão “Exibir QR Code”.
1.6 Após realizarem o cadastro de perfil por meio do link disponibilizado, os participantes continuarão recebendo e-mails quando os compromissos forem agendados?
O preenchimento do campo e-mail é opcional, porém ao preenchê-lo, quando o compromisso for agendado no Sistema, o participante receberá um link que possibilitará a realização do check-in no dia do compromisso, assim como o gerenciamento e a criação de perfis. O e-mail é disparado pelo sistema para avisar o participante sobre o compromisso e dar a ele a opção de fazer o check-in (confirmar a presença).
1.7 Sou agente privado, participei de um compromisso em 20/08/2025, recebi o e-mail referente ao agendamento, segui as instruções, mas a resposta do e-Agendas foi esta:
O que faço agora?
O check-in fica disponível apenas no dia do compromisso, no entanto, você pode clicar no link para criar o perfil de participação.
O procedimento é bem simples e, uma vez criado o perfil de participação, todas as vezes que você for participar de compromisso com autoridade de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo federal, a pessoa que estiver agendando o compromisso vai conseguir te adicionar como participante e seus dados pessoais estarão preservados.
No Manual do Participante, https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Manual_do_Participante_de_Compromissos_-_Sistema_e-Agendas, tem as instruções e o passo a passo.
1.8 Como o participante pode efetuar seu cadastro de perfil?
A qualquer momento o participante pode efetuar seu cadastro de perfis no sistema por meio do link https://eagendas.cgu.gov.br/v/admin/cadastro-perfil.
O cadastro é bem simples e, uma vez que um participante tenha criado o perfil, quando o AT de qualquer órgão ou entidade for adicionar essa pessoa como participante de um compromisso, ao digitar o nome dessa pessoa, o sistema buscará os dados pessoais cadastrados no sistema.
Para apoiar esse processo, está disponível o Manual do Participante de Compromissos no Sistema e-Agendas https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Manual_do_Participante_de_Compromissos_-_Sistema_e-Agendas, que traz um passo a passo simples, acompanhado de capturas de tela ilustrativas.
2. Registro e Publicação de Compromissos
2.1 O que fazer quando tento publicar um compromisso compartilhado em que o APO foi cadastrado como convidado e o Sistema exibe o erro de que há campos obrigatórios não preenchidos? Erro exibido: 
Nos casos de compromissos publicados e compartilhados por outros APOs, em que a situação apareça como “Rascunho (convidado)”, é necessário entrar em contato com o responsável pelo registro para que ele atualize o compromisso, preenchendo todos os campos obrigatórios, inclusive o campo “Detalhamento”, que passou a ser exigido após a atualização do sistema.
Como alternativa, é possível registrar e publicar um novo compromisso no sistema, caso a atualização pelo APO que fez o registro inicialmente não seja viável.
2.2 Qual é a finalidade do campo “Detalhamento”? As informações inseridas nesse campo ficam visíveis na área de consulta pública?
O campo “Detalhamento” deve trazer detalhes da pauta discutida no compromisso, dos objetivos dos participantes e demais observações sobre o compromisso. As informações preenchidas no campo “Detalhamento” são exibidas na área pública do Sistema.
2.3 Qual é o prazo para publicação de compromissos no e-Agendas?
De acordo com o Decreto n. 10.889/2021, compromissos públicos realizados sem agendamento prévio devem ser registrados e publicados em até sete dias corridos contados da data da realização. Exemplo: se um compromisso que não foi agendado previamente acontecer no dia 01, o ideal é que ele seja publicado até dia 08.
Ressalta-se que a transparência é a regra: desta maneira, nunca deixem de publicar compromissos em agenda, mesmo que, por motivos de força maior, não seja possível fazê-lo dentro do prazo dos sete dias corridos.
2.4 Cadastrei um compromisso, mas os outros APOs participantes não receberam o compartilhamento (cópia para publicação). O que fazer?
Um compromisso só é compartilhado com os demais Agentes Públicos Obrigados participantes caso eles sejam adicionados através da opção “Adicionar Agente Público Obrigado”. Além disso, o compromisso só é compartilhado quando estiver na situação “Publicado”.
Se o compromisso estiver na situação “Rascunho”, ou “Agendado”, os APOs não receberão a cópia. Portanto, verifique se adicionou o APO através da opção “Adicionar Agente Público Obrigado”, e se a situação do compromisso está “Publicado”.
2.5 O Agente Público Obrigado é responsável por publicar exclusivamente os compromissos que organiza, ou também os compromissos em que comparece como convidado?
O APO que participou do compromisso sempre é responsável por fazer a publicação no sistema e-Agendas, independentemente de quem marcou a reunião. Nessa situação, é recomendável que os APOs que participarem do compromisso, ou seus Assistentes Técnicos/ Gestores de Agenda conversem e decidam quem fará a publicação do compromisso e o compartilhará com os demais.
No entanto, se não houver o compartilhamento, cada um deve fazer seu próprio registro para garantir a tempestividade e a transparência das agendas, visto que o APO que participou do compromisso sempre é responsável por fazer a publicação no sistema e-Agendas, independentemente de quem marcou a reunião.
A funcionalidade de compartilhamento de compromissos entre os APOs objetivou facilitar os registros, mas cada APO é responsável pela própria agenda.
Por exemplo, quando um APO recebe o compartilhamento de um compromisso publicado por outro APO, ele tem a opção de publicar o compromisso como convidado. Caso ele não concorde com as informações registradas, ele pode solicitar ao APO anfitrião que realize a edição necessária.
Ainda, se preferir, pode não publicar o compromisso como convidado e fazer um novo registro diretamente em sua própria agenda.
Vale lembrar que, se o compromisso envolver apenas agentes públicos do órgão/entidade, não deverá ser registrado, haja vista tratar-se de despacho interno, ficando dispensado de registro e publicação no e-Agendas.
2.6 Como cadastrar um compromisso em que alguns participantes compareceram de forma presencial e outros de forma remota?
Nesse caso, ao registrar o compromisso, selecione a opção “Híbrida” no campo “Forma” e preencha os dados do local do compromisso.
2.7 Como publicar uma agenda que foi realizada de forma presencial e já havia sido publicada, mas que, um dos participantes, por conta de outros compromissos, não pôde comparecer presencialmente e participou via Teams?
Nesse caso, você terá de editar o compromisso, no campo “Dados do Compromisso” e mudar a forma para “Híbrida”. Se o participante já estiver registrado no Sistema, basta alterar a forma e atualizar a publicação. Se o participante ainda não estiver na lista, você terá de adicioná-lo.
2.8 Se o anfitrião da reunião não for um agente público obrigado a publicar, o APO deverá publicar o compromisso em sua agenda?
Sim, de acordo com o Decreto nº 10.889/2021, apenas o tipo de compromisso despacho interno fica dispensado do registro e da publicação no e-Agendas, todos os demais tipos de compromissos públicos definidos no art. 5º do referido Decreto devem ser registrados e publicados na agenda do APO.
Isto é, a participação de um Agente Público Obrigado (APO) nos compromissos públicos do tipo reunião, audiência, evento e audiência pública deverá ser registrada e publicada.
O APO que participou do compromisso sempre é responsável por fazer a publicação no sistema e-Agendas, independentemente de quem marcou a reunião.
2.9 O APO participou de um compromisso sigiloso. Como registrar?
De acordo com o Art. 14 do Decreto nº 10.889/2021, são dispensadas de divulgação as hipóteses:
I - cujo sigilo seja imprescindível à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e de defesa cibernética; e
II - de sigilo previstas em leis específicas.
Portanto, compromissos classificados como sigilosos nos termos da legislação não devem ser publicados no e-Agendas.
2.10 Estou tentando cadastrar uma reunião realizada antes do início da utilização do Sistema e-Agendas 2.0, o sistema não permite publicar o compromisso porque falta concluir o cadastro de um participante, o QR code aparece como expirado porque a reunião já aconteceu e não é possível fazer check-in. O que posso fazer para conseguir publicar esse compromisso?
Se você já tiver os dados dos participantes (dados obrigatórios), você conseguirá publicar o compromisso. Mas é interessante contatar o participante e enviar o link da página de gerenciamento de perfis a ele (https://eagendas.cgu.gov.br/v/admin/cadastro-perfil),
A qualquer momento o participante pode efetuar seu cadastro de perfis no sistema. O cadastro é bem simples e, uma vez que um participante tenha criado o perfil, quando o AT de qualquer órgão ou entidade for adicionar essa pessoa como participante de um compromisso, ao digitar o nome dessa pessoa, o sistema buscará os dados pessoais cadastrados no sistema.
Se o participante não tiver perfil cadastrado no Sistema, não será possível realizar o check-in de confirmação de presença. Nesse contexto, caberá ao Assistente Técnico verificar com o APO os nomes das pessoas que participaram do encontro para fazer a publicação do compromisso.
A CGU publicou o Manual do Participante de Compromissos no Sistema e-Agendas https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Manual_do_Participante_de_Compromissos_-_Sistema_e-Agendas, que traz um passo a passo simples, acompanhado de capturas de tela ilustrativas sobre a criação do perfil de participação em compromissos.
2.11 É possível excluir um compromisso na situação “Agendado”?
O compromisso na situação “agendado”, “pendente de publicação” ou “publicado” não pode ser excluído.
Apenas compromissos na situação “rascunho” podem ser excluídos. Ressaltamos, contudo, que apenas os compromissos na situação “publicado” podem ser visualizados na consulta pública.
2.12 Apesar de ter preenchido todos os campos não aparece o botão de publicar, apenas o de agendar, e quando eu clico em agendar aparece a seguinte mensagem:
Como resolver?
Esse erro é exibido quando o objetivo do compromisso não foi selecionado. Quando há participação de agentes privados, é necessário selecionar pelo menos um dos quatro objetivos disponíveis, de acordo com o que foi tratado na ocasião. Após a seleção de pelo menos um objetivo, será possível agendar e, posteriormente, publicar o compromisso.
2.13 Há possibilidade de trocar a tipologia do compromisso de Audiência para Reunião após a publicação?
Sim, é necessário despublicar o compromisso e fazer a edição. O encontro ficará categorizado como “Audiência” se um ou mais dos três primeiros cards estiver selecionado. Verifique com o APO o enquadramento correto, se é realmente reunião. Caso seja, desmarque o card ou cards que estiverem marcados e selecione o último, assim o compromisso passará a ser enquadrado como “Reunião”. Após as alterações, clique em “Atualizar Publicação”.
3. Perfis, Delegações e Estrutura Organizacional
3.1 Para fazer a delegação da agenda de uma autoridade é necessário publicar portaria de delegação?
Não. A delegação de uma agenda é feita diretamente no Sistema e-Agendas. Para isso, basta que o APO acesse o Sistema, clique na aba “Assistentes Técnicos”, em seguida clique em “Adicionar Assistente Técnico” e faça a delegação.
O Gestor de Agenda do APO também consegue acessar o Sistema com o perfil do APO e fazer a delegação. No Manual do Sistema, disponível na Wiki CGU, tem as orientações com o passo a passo: https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Estrutura_Organizacional_e_Perfis_de_Usu%C3%A1rios#Delega%C3%A7%C3%A3o_de_Atribui%C3%A7%C3%B5es_para_Assistente_T%C3%A9cnico_(AT)
3.2 Identifiquei que um APO Eventual foi cadastrado como APO Titular indevidamente. Como faço para alterar?
Se o APO está cadastrado como APO Titular, ele provavelmente, está publicando agenda de compromissos. Se o cadastro dessa pessoa for alterado para APO Eventual, toda a agenda dela vai ser despublicada desde o início.
Nossa recomendação nesse caso é inativar o cadastro do APO com data após o último compromisso publicado e recadastrá-la com o perfil de APO Eventual, para manter as publicações no perfil de APO Titular.
3.3 Fui designado para registrar a agenda de compromissos do APO no e-Agendas. Como devo proceder para ser cadastrado?
Para registrar compromissos no e-Agendas para um Agente Público Obrigado (APO), é necessário possuir um dos seguintes perfis: Gestor de Agenda ou Assistente Técnico.
- Gestor de Agenda: pode ser cadastrado pelo Administrador Institucional Supervisor do órgão ou entidade.
- Assistente Técnico: pode ser cadastrado diretamente pelo APO ou por um Gestor de Agenda já habilitado.
Para mais detalhes sobre a delegação de atribuições, acesse este link.
3.4 Houve uma publicação de normativo que alterou a nomenclatura dos cargos. Como devo atualizar os cadastros?
O Administrador Institucional Supervisor (AIS) é o responsável por manter a estrutura de cargos atualizada.
Quando há alteração na nomenclatura dos cargos em virtude de publicação de normativo, o AIS deve editar o cargo, informando que houve reestruturação administrativa e a nova nomenclatura.
Todos os usuários vinculados ao cargo na data indicada como ‘Data de início da reestruturação administrativa’ terão seus cadastros atualizados para refletir a nova nomenclatura. Além disso, a data da reestruturação será exibida na área de consulta pública, registrando o histórico de reestruturação do cargo.
O passo a passo detalhado está disponível neste link.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail agendas@cgu.gov.br antes de realizar o procedimento.
3.5 Identifiquei que um cargo foi cadastrado com nomenclatura incorreta (erro no cadastro). Como posso corrigir?
Após a vinculação do cargo a um usuário, se houve algum equívoco no preenchimento das informações referentes ao cargo, o Administrador Institucional Supervisor deverá solicitar a retificação, apresentando a devida justificativa através do e-mail agendas@cgu.gov.br.
Ressalta-se que quando um cargo é inativado todos os ocupantes são automaticamente inativados, o que pode ocasionar a despublicação de compromissos.
Por isso, em caso de dúvidas, sempre entre em contato conosco antes de realizar o procedimento.
3.6 O que significa estar cadastrado no e-Agendas como Agente Público Obrigado Eventual?
O perfil de Agente Público Obrigado Eventual é destinado a servidores que não ocupam cargo de Agente Público Obrigado Titular, mas que atuam como seus substitutos em situações de afastamento.
O APO Eventual deve ser cadastrado no e-Agendas com os dados do cargo que ele de fato ocupa, e não os dados do cargo que substituirá. Por exemplo, se o cargo do APO Eventual é Coordenador(a) de Transparência, FCE 1.13, com nomeação em 01/01/2025, ele deve ser cadastrado no e-Agendas com o cargo Coordenador(a) de Transparência, código FCE 1.13 e data de início em 01/01/2025. Caso ele não ocupe nenhuma função ou cargo comissionado, deve ser cadastrado somente com o cargo efetivo.
Cargos com a denominação “Substituto” não fazem parte da estrutura organizacional dos órgãos e, portanto, não devem ser cadastrados no e-Agendas.
4. Viagens
4.1 Viagens pagas por organismo internacional ou governo estrangeiro precisam ser publicadas no sistema? Não constam no SCPD. Qual a orientação nesse caso?
As viagens pagas por organismo internacional ou governo estrangeiro não deverão ser registradas no Sistema e-Agendas, mesmo não estando no SCDP. Deverão ser registradas e publicadas no e-Agendas, apenas, as viagens pagas por agentes privados.
4.2 As viagens solicitadas pelo sistema SCDP precisam ser publicadas manualmente no Sistema e-Agendas?
Não. As viagens cadastradas no SCDP, após estarem publicadas no Portal da Transparência também estarão publicadas na consulta pública do Sistema e-Agendas.
5. Materiais de Apoio e Manuais
5.1 Como posso ter acesso ao Manual do Sistema e-Agendas 2.0?
O Manual do Sistema e-Agendas 2.0 está publicado na Wiki CGU: https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Manual_e-Agendas.
Além desse manual, estão disponíveis na Wiki CGU:
- Manual do Participante de Compromissos: https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Manual_do_Participante_de_Compromissos_-_Sistema_e-Agendas; e
- Manual do Cidadão: https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Manual_do_Cidad%C3%A3o_-_Sistema_e-Agendas

