Manual do Cidadão - Sistema e-Agendas

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Este manual tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos cidadãos sobre o Sistema e-Agendas e orientar quanto ao uso da consulta pública das agendas de compromissos.

O que é o sistema e-Agendas?

O e-Agendas é um sistema on-line que contém as agendas de compromissos públicos de ocupantes de determinados cargos e funções da Administração Pública federal. Instituído por força do Decreto n° 10.889/2021, essa ferramenta possui grande importância para o controle social, ajudando a prevenir conflitos de interesses e a promover a transparência, a ética e a integridade.

Quais órgãos são obrigados a utilizar o sistema?

O uso do e-Agendas é obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o uso é facultativo.

Quem são os Agentes Públicos Obrigados (APOs)?

Os Agentes Públicos Obrigados (APOs) são aqueles que, por lei, precisam registrar seus compromissos públicos no sistema e-Agendas. São estes:

  •      Agentes públicos que ocupam cargos classificados como DAS-5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15) ou cargos superiores, conforme a Lei de Conflito de Interesses (Lei n° 12.813/2013);
  •    Demais agentes públicos que lidam frequentemente com a representação privada de interesses (lobby). Tais agentes podem tanto possuir poder decisório quanto possuir opinião importante para o processo de decisão governamental. Estes agentes devem ser identificados por meio de processo interno de gestão de riscos realizado em cada órgão ou entidade (Decreto nº 10.889/2021);
  •   Substitutos dos cargos acima mencionados, durante o período de substituição.

Como consultar as agendas publicadas?

  1. Na página inicial do sistema e-Agendas,  selecione o órgão desejado no campo “Órgão ou entidade”. Marque a caixa de seleção (☑) para incluir órgãos inativos na busca, caso necessário.
  2.   Em seguida, busque o Agente Público Obrigado (APO) pelo cargo ou pelo nome. Você também pode marcar a caixa de seleção para incluir APOs inativos na pesquisa.
  3. Após localizar o nome do APO, clique em “Mostrar agenda” para visualizar os compromissos.

Como exportar agendas?

  1. Após exibir a agenda do APO, clique em “Baixar agenda”.
  2. Selecione o período desejado.
  3. Clique em “Baixar arquivo” para exportar a agenda. O arquivo estará no formato de planilha Excel.

Quando uma célula contém várias informações, todas aparecem em uma única linha. Ao marcar a opção  “Habilitar quebra de linha nas colunas com múltiplos valores”, essas informações serão exibidas uma abaixo da outra dentro da mesma célula, facilitando a leitura.

Como acompanhar a agenda de um APO?

É possível seguir a agenda de um APO específico e receber notificações por e-mail sempre que ele fizer publicações:

  1. Acesse o sistema e faça login com sua conta Gov.Br, no botão “Entrar”.

    Para mais informações sobre a conta Gov.br, acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/

  2. Selecione o APO desejado, visualize a agenda e clique em “Seguir agenda”.
  3. Assim, você será notificado por e-mail sempre que novos compromissos forem adicionados na agenda desse APO.

O que deve ser publicado na Agenda de Compromissos Públicos?

Devem ser publicados na Agenda de Compromissos Públicos:

  • Compromissos públicos classificados como audiência, reunião, audiência pública e evento.
  • Viagens realizadas a trabalho com despesas pagas por agentes privados.
  • Hospitalidades.
  • Presentes recebidos por conta da sua condição de agente público, cuja recusa ou devolução tenha sido inviável.
  • Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.

O que não é registrado na agenda?

Algumas informações não são registradas no e-Agendas, incluindo:

  • Despachos internos.
  • Brindes recebidos.
  • Compromissos particulares dos agentes públicos.
  • Informações sigilosas.

Quais são os tipos de compromissos públicos?

O Decreto n° 10.889/2021 define os seguintes tipos de compromissos públicos:

  • Audiência – compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses.
  • Reunião – encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação privada de interesses.
  • Despacho interno – encontro de trabalho entre agentes públicos do mesmo órgão ou da mesma entidade.
  • Audiência pública – sessão pública de caráter presencial ou telepresencial, consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal.
  • Evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como congressos, seminários, convenções, cursos, solenidades, fóruns, conferências e similares.

Atenção: Despachos internos não são registrados no e-Agendas.

O que é representação privada de interesses?

A “representação privada de interesses”, conhecida informalmente como “lobby”, é a interação destinada a influenciar processo decisório da Administração Pública com relação a um dos seguintes propósitos:

  •   Formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública, ou atividades a elas correlatas;
  • Edição, revogação ou alteração de ato normativo;
  • Planejamento de licitações e contratos; e
  • Edição, alteração ou revogação de ato administrativo.

Portanto, a representação privada de interesses acontece quando uma pessoa, empresa, associação ou outro grupo entra em contato com um agente público com o objetivo de influenciar uma decisão do governo para atender a interesses próprios ou de terceiros.

Por exemplo:

  • Uma empresa conversa com um servidor do governo para tentar mudar uma regra que afeta seus negócios.
  • Um sindicato se reúne com um Ministério para tentar incluir uma categoria profissional em uma nova política pública.

Essa atuação é legítima (não é crime), mas precisa ser transparente e registrada, para garantir que o interesse público não seja prejudicado por pressões privadas.

Veja abaixo um quadro exemplificativo para entender o que é e o que não é representação privada de interesses, conforme o Decreto nº 10.889/2021:

É representação privada de interesses Não é representação privada de interesses
Um escritório de advocacia conversa com um gestor público para alterar um ato administrativo. Um advogado atua em um processo administrativo defendendo um cliente.
Uma associação se reúne com um Ministério para influenciar a formulação de uma política pública. Um técnico da área privada envia uma opinião técnica solicitada por um órgão público.
Uma empresa participa de discussões com servidores públicos sobre o planejamento de licitação. Uma empresa pública oferece serviços a um cliente no mercado, como os Correios ou a Caixa Econômica.
Uma ONG pressiona para revogar uma portaria que afeta o meio ambiente. Um cidadão solicita acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)).
Uma empresa solicita a mudança de uma norma que regula seu setor. Um cidadão entra com uma reclamação na ouvidoria sobre um serviço público.
Uma entidade comparece a uma reunião com o governo para sugerir mudanças em políticas públicas. Um cidadão participa de uma sessão pública apenas como ouvinte, sem tentar influenciar decisões.
Um encontro casual entre o agente público e o cidadão em um evento, em que na ocasião haja intenção de influenciar decisões da administração pública. Um encontro casual entre servidor público e cidadão em evento social, sem intenção de influenciar decisões.
Um cidadão se reúne com um vereador ou deputado para pedir alteração em uma lei que o beneficie diretamente. Um cidadão participa de uma audiência pública para ouvir propostas de mudanças na lei, sem se manifestar.
Um morador pressiona o governo por mudança no zoneamento do bairro. Um morador protocola um pedido formal de informação sobre o plano diretor da cidade.
Um cidadão busca um gestor público para tentar barrar uma obra pública que afetaria sua propriedade. Um cidadão apresenta um pedido de certidão.
Um grupo de cidadãos se encontra com um agente público para influenciar a alocação de verbas para seu bairro. Um cidadão solicita ao governo uma certidão de comparecimento a uma sessão pública.
Um cidadão com interesses econômicos próprios tenta convencer um servidor a alterar um regulamento técnico. Um cidadão envia documentos em resposta a uma exigência da prefeitura sobre seu imóvel.

Quem é responsável pelas publicações?

Conforme o Decreto nº 10.889/2021, cada agente público deve garantir que as informações da sua agenda de compromissos públicos sejam verdadeiras, completas e registradas no e-Agendas no prazo correto.

Vou participar de um compromisso com uma autoridade do Poder Executivo Federal, o que devo fazer?

Consulte o Manual do Participante de Compromissos no e-Agendas.