Compromissos Compartilhados: mudanças entre as edições

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O Sistema e-Agendas permite que o agente público registre em sua agenda informações sobre:
- Diferentes tipos de '''compromissos públicos''' ( art. 5º, inciso I e art. 11, inciso I e §5º do Decreto nº 10.889/2021)
- '''Hospitalidades''' e '''presentes''' recebidos de agente privado, em razão do cargo, função, mandato ou emprego público que ocupe ou de atividades que exerça enquanto agente público (capítulos V e VI e art. 11, inciso II do Decreto nº 10.889/2021)
- '''Viagens''' realizadas a trabalho nas quais haja custeio de despesas, no todo ou em parte, por agente privado (art. 11, inciso III e §1º do Decreto nº 10.889/2021)
- '''Afastamentos'''<sup>[1]</sup>  do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.
Nos tópicos seguintes vamos detalhar os principais tipos de registros que podem ser realizados no e-Agendas, explicando resumidamente o propósito da operação e o passo a passo de procedimentos que o APO, o Assistente Técnico ou o Gestor de Agenda deverão adotar para concretizar os registros no Sistema.
----<small>[1] Para fins do Sistema e-Agendas, devem ser registrados como afastamentos quaisquer períodos em que o Titular indique substituto. Vale destacar que o período de afastamento não impede o registro de compromissos de que participe o próprio Titular.</small>

Edição das 15h01min de 10 de julho de 2025