Mudanças entre as edições de "Fala.BR (Antigo)"
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Os Sistemas '''e-Ouv + Simplifique! e e-Sic''', que integram a '''plataforma Fala.BR''', já são utilizados por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria, e Pedidos de Acesso à Informação, respectivamente, são gratuitos e funcionam inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-los nas máquinas. | Os Sistemas '''e-Ouv + Simplifique! e e-Sic''', que integram a '''plataforma Fala.BR''', já são utilizados por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria, e Pedidos de Acesso à Informação, respectivamente, são gratuitos e funcionam inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-los nas máquinas. | ||
É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização dos sistemas e-Ouv | É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização dos sistemas e-Ouv e e-Sic (Plataforma Fala.BR) se aplica apenas aos órgãos federais. | ||
O Simplifique já se encontra | O Simplifique! já se encontra disponível para os entes estaduais e municipais que manifestarem essa intenção junto à OGU mediante preenchimento de formulário de adesão à Rede Nacional de Ouvidorias disponível em www.ouvidorias.gov.br. | ||
Quanto ao e- | Quanto ao e-SIC existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo também aos entes estaduais e municipais. |
Edição das 00h39min de 28 de março de 2020
Índice
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR
A iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, que reúne numa mesma plataforma funcionalidades de acesso à informação - e-SIC e Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - e-Ouv, foi da Controladoria-Geral da União -CGU, tendo por embasamento os normativos:
- i) Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI: regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- ii) Lei 13.460/2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
- iii) Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
- iv) Decreto nº 9.094/2017: dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
- v) Lei 13.726/2018: racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- vi) Decreto nº 9.492/2018: regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
- vii) Decreto nº 9.690/2019: altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- viii) Decreto nº 10.228/2020: altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
A plataforma contempla os seis tipos de manifestação: acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão, além do acesso à informação. Abaixo segue a tela inicial do Fala.BR:
Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para abrigar os dois sistemas - e-Ouv e e-SIC, o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos de cada sistema estão a cargo de suas respectivas Unidades - OGU e STPC, respectivamente. Assim sendo, por ora esse manual contempla apenas a operação e atualizações do sistema e-Ouv. No entanto existe previsão de unificação das informações de operacionalização dos dois sistemas para o exercício de 2020.
Os Sistemas e-Ouv + Simplifique! e e-Sic, que integram a plataforma Fala.BR, já são utilizados por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria, e Pedidos de Acesso à Informação, respectivamente, são gratuitos e funcionam inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-los nas máquinas.
É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização dos sistemas e-Ouv e e-Sic (Plataforma Fala.BR) se aplica apenas aos órgãos federais.
O Simplifique! já se encontra disponível para os entes estaduais e municipais que manifestarem essa intenção junto à OGU mediante preenchimento de formulário de adesão à Rede Nacional de Ouvidorias disponível em www.ouvidorias.gov.br.
Quanto ao e-SIC existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo também aos entes estaduais e municipais.
Índice | |||||
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Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR - Introdução | |||||
Manual Fala.BR - Versão 1.3.1 - Apresentação e Aplicação | |||||
1. Tipos de Manifestação e Acesso ao Sistema | |||||
_1.1 Tipos de Manifestação | |||||
_1.2 Acesso ao Sistema | |||||
__1.2.1 Acesso mediante login e senha | |||||
__1.2.2 Acesso mediante realização de cadastro | |||||
__1.2.3 Acesso mediante BR Cidadão | |||||
__1.2.4 Recuperação de Senha | |||||
2. Tela de início do Sistema – Boas-vindas | |||||
_2.1 Como registrar manifestação para cidadão sem acesso ao sistema | |||||
__2.1.1 Recuperação de Cadastro existente | |||||
__2.1.2 Criando cadastro novo | |||||
__2.1.3 Preenchendo Formulário de Registro | |||||
__2.1.4 Revisando e Concluindo a manifestação cadastrada para o cidadão | |||||
_2.2 Tratar Manifestações | |||||
__2.2.1 Consultar manifestação aplicando filtros | |||||
__2.2.2 Filtros de Busca Avançada | |||||
__2.2.3 Exportação de resultados e geração de Relatórios | |||||
__2.2.4 Consultar, Analisar, Tratar e Responder manifestações | |||||
___2.2.4.1 Especificidades no Tratamento de Denúncias | |||||
__2.2.5 Tipos, especificidades e possibilidades de encaminhamento da Resposta | |||||
___2.2.5.1 Tipos de Resposta | |||||
___2.2.5.2 Análise, Texto da Resposta e Inclusão de Anexos | |||||
___2.2.5.3 Editando, salvando e enviando Resposta | |||||
___2.2.5.4 Ações acessórias/ encaminhamento da manifestação | |||||
___2.2.5.5 Particularidades das manifestações do tipo Denúncia e/ ou Comunicação | |||||
_2.3 Usuários | |||||
__2.3.1 Tipos e Perfis de Usuários | |||||
__2.3.2 Gerenciamento de Usuários | |||||
__2.3.4 Cadastro de Usuários | |||||
_2.4 Configurações | |||||
___2.4.1 Configurações do sistema | |||||
___2.4.2 Informações gerais | |||||
____2.4.2.1 Atualização de Tags | |||||
____2.4.2.2 Atualização do Catálogo de Serviços | |||||
____2.4.2.3 Edição/ Atualização das URLs nas páginas de Ouvidoria | |||||
___2.4.3 Histórico de alterações | |||||
__2.4.2 Assuntos | |||||
__2.4.3 Subassuntos | |||||
_2.5 Meu Usuário | |||||
_2.6 Encaminhamento de Manifestações | |||||
_2.7 Respostas às pesquisas de satisfação | |||||
_2.8 Suporte Técnico e-Ouv | |||||
_2.9 Nova Manifestação | |||||
_2.10 Minhas Manifestações | |||||
_3. Como utilizar a API do Fala.br (Me-Ouv) | |||||
_4. Resumo das últimas Atualizações |