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Para logar-se no sistema, utilizar CPF como usuário e senha que você recebeu por e-mail e clicar no botão: [[Arquivo:Exemplo.jpg]]
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IMPORTANTE!
Os servidores dos NAOP’s responsáveis pelo cadastramento de ouvidorias, caso ainda não tenham acesso ao sistema, deverão procurar a CGOUV para solicitar o seu cadastro.
O perfil de Gestor do Sistema é fornecido somente para os servidores do NAOP’s e da OGU. Para as ouvidorias serão concedidas senhas de Administrador local. Este terá permissão para cadastrar outros servidores da ouvidoria (que pode ser Servidor Ouvidoria ou Cadastrador de Manifestações).
O cadastramento é feito por ouvidoria e não por município, tendo vista que, em um determinado município pode haver mais de uma ouvidoria a ser cadastrada.
CADASTRANDO UMA OUVIDORIA NO SISTEMA
Acessar um dos links:
https://treinamentoouvidorias.cgu.gov.br  ou https://sistema.ouvidorias.gov.br
Informe o CPF e senha e clique no botão:
A tela inicial será apresentada.
Clique em “Gerenciar Sistema”. Para cadastrar uma Ouvidoria, clicar em “Clique aqui”, conforme indicação da tela.
Em seguida você será direcionado para tela seguinte.
Na mesma tela, no final do canto inferior direito, você irá cadastrar uma nova ouvidoria, clicando no botão:
Na tela seguinte, preencha os dados da aba Configurações do sistema e da aba Informações gerais.
Na aba "Configurações do Sistema", escolha a Esfera*, que pode ser Estadual ou Municipal. Em seguida digite o nome do Órgão* que deseja cadastrar e selecionar o Município* e a UF*. Preencha a Data de adesão ao e-OUV padrão* (preencher a data do dia em que o cadastro está sendo realizado).
IMPORTANTE!
O prefixo para geração de número das manifestações para ouvidorias de órgãos municipais ou estaduais será formado pelo identificador da ouvidoria no e - OUV. Exemplo: <id>.AAAA.0000000 - DV.
Não preencher o campo “Data de inativação”. Esta opção deve ser preenchida somente se um órgão decidir parar de usar o e-Ouv. Neste caso, deverá voltar a esta tela e preencher este campo.
Não selecionar os campos “Tags” e os boxes “Envia denúncias ao CGU-PAD” e “Envia denúncias ao CGU-PJ”. Essas funcionalidades somente são estão disponíveis para ouvidorias federais.
Caso o órgão possua ouvidoria, selecionar o box “O órgão/entidade tem ouvidoria?” e deixar os campos dos URLs em branco. Esses campos foram criados para as ouvidorias federais que não utilizavam o e-Ouv. Hoje todas as ouvidorias federais são obrigadas a utilizar o sistema.

Edição das 10h56min de 22 de novembro de 2018

Apresentação

Este documento apresenta as principais orientações para o cadastramento de órgãos municipais e estaduais no e-Ouv.

Ao receberem o Termos de Adesão de um ente, um servidor do NAOP deverá realizar 3 ações:

a) Cadastramento da ouvidoria; b) Cadastramento de usuários no tipo Sistema (Administrador Local, Servidor de Ouvidoria, WebService); c) Envio de e-mail para o Administrador Local


IMPORTANTE:

O e-Ouv possui dois ambientes, um de Treinamento (ambiente de testes) e outro de Produção (ambiente que será usado efetivamente pelos entes que decidiram aderir ao PROFORTE). O cadastramento nestes ambientes são feitos em separado. Ou seja, caso o ente queira ter acesso aos dois ambientes, o procedimento deve ser repetido nos dois ambientes.


Acesso aos ambientes:

Ambiente de Treinamento: https://treinamentoouvidorias.cgu.gov.br

Ambiente de Produção: https://sistema.ouvidorias.gov.br

Obs.:

  • Para certificar-se de que está no ambiente desejado, verifique o canto superior direito da tela. No ambiente de treinamento existe um texto indicando o ambiente “Ambiente de Treinamento”.
  • Para o cadastramento apenas no ambiente de treinamento, não será necessária a formalização da adesão por meio do termo de adesão.


Logando no sistema

Para logar-se no sistema, utilizar CPF como usuário e senha que você recebeu por e-mail e clicar no botão: Exemplo.jpg

IMPORTANTE! Os servidores dos NAOP’s responsáveis pelo cadastramento de ouvidorias, caso ainda não tenham acesso ao sistema, deverão procurar a CGOUV para solicitar o seu cadastro.

O perfil de Gestor do Sistema é fornecido somente para os servidores do NAOP’s e da OGU. Para as ouvidorias serão concedidas senhas de Administrador local. Este terá permissão para cadastrar outros servidores da ouvidoria (que pode ser Servidor Ouvidoria ou Cadastrador de Manifestações).

O cadastramento é feito por ouvidoria e não por município, tendo vista que, em um determinado município pode haver mais de uma ouvidoria a ser cadastrada.

CADASTRANDO UMA OUVIDORIA NO SISTEMA

Acessar um dos links: https://treinamentoouvidorias.cgu.gov.br ou https://sistema.ouvidorias.gov.br

Informe o CPF e senha e clique no botão:

A tela inicial será apresentada.

Clique em “Gerenciar Sistema”. Para cadastrar uma Ouvidoria, clicar em “Clique aqui”, conforme indicação da tela.

Em seguida você será direcionado para tela seguinte.

Na mesma tela, no final do canto inferior direito, você irá cadastrar uma nova ouvidoria, clicando no botão:

Na tela seguinte, preencha os dados da aba Configurações do sistema e da aba Informações gerais.

Na aba "Configurações do Sistema", escolha a Esfera*, que pode ser Estadual ou Municipal. Em seguida digite o nome do Órgão* que deseja cadastrar e selecionar o Município* e a UF*. Preencha a Data de adesão ao e-OUV padrão* (preencher a data do dia em que o cadastro está sendo realizado).

IMPORTANTE!

O prefixo para geração de número das manifestações para ouvidorias de órgãos municipais ou estaduais será formado pelo identificador da ouvidoria no e - OUV. Exemplo: <id>.AAAA.0000000 - DV.

Não preencher o campo “Data de inativação”. Esta opção deve ser preenchida somente se um órgão decidir parar de usar o e-Ouv. Neste caso, deverá voltar a esta tela e preencher este campo.

Não selecionar os campos “Tags” e os boxes “Envia denúncias ao CGU-PAD” e “Envia denúncias ao CGU-PJ”. Essas funcionalidades somente são estão disponíveis para ouvidorias federais.

Caso o órgão possua ouvidoria, selecionar o box “O órgão/entidade tem ouvidoria?” e deixar os campos dos URLs em branco. Esses campos foram criados para as ouvidorias federais que não utilizavam o e-Ouv. Hoje todas as ouvidorias federais são obrigadas a utilizar o sistema.