Mudanças entre as edições de "1. Introdução"
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Quanto ao e-SIC existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo também aos entes estaduais e municipais. | Quanto ao e-SIC existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo também aos entes estaduais e municipais. | ||
Esse manual apresenta as principais funcionalidades do sistema Fala.BR e visa a auxiliar aos servidores de ouvidoria que trabalham com Acesso à Informação e Ouvidoria no dia a dia da execução do Sistema. | |||
Por reunir funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), o manual está organizado em seções de forma a orientar a utilização das funcionalidades comuns aos dois sistemas integrados, demonstrando as particularidades quando for o caso. | |||
Ao final, consta uma seção contendo o resumo das principais alterações realizadas nas últimas atualizações e melhorias realizadas no sistema. Cumpre salientar que a plataforma Fala.BR é desenvolvida pela própria área de TI da CGU e encontra-se em constante evolução. | |||
No portal http://www.ouvidorias.gov.br você encontra informações sobre o acesso a esse e outros materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas. |
Edição das 01h14min de 28 de março de 2020
A iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, que reúne numa mesma plataforma funcionalidades de acesso à informação - e-SIC e Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - e-Ouv, foi da Controladoria-Geral da União - CGU, tendo por embasamento os normativos:
- i) Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI: regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- ii) Lei 13.460/2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
- iii) Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
- iv) Decreto nº 9.094/2017: dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
- v) Lei 13.726/2018: racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- vi) Decreto nº 9.492/2018: regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
- vii) Decreto nº 9.690/2019: altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- viii) Decreto nº 10.228/2020: altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
A plataforma contempla os seis tipos de manifestação: acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão, além do acesso à informação. Abaixo segue a tela inicial do Fala.BR:
Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para abrigar os dois sistemas - e-Ouv e e-SIC, o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos de cada sistema estão a cargo de suas respectivas Unidades - OGU e STPC, respectivamente. Assim sendo, por ora esse manual contempla apenas a operação e atualizações do sistema e-Ouv. No entanto existe previsão de unificação das informações de operacionalização dos dois sistemas para o exercício de 2020.
Os sistemas e-Ouv e e-SIC, que integram a plataforma Fala.BR, já são utilizados por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria e pedidos de acesso à informação, respectivamente. O sistema é gratuito e funciona inteiramente online, não sendo necessário instalar qualquer software no computador do usuário.
É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização dos sistemas e-Ouv e e-Sic - Plataforma Fala.BR - se aplica apenas aos órgãos federais.
O Simplifique! já se encontra disponível para os entes estaduais e municipais que manifestarem essa intenção junto à OGU mediante preenchimento de formulário de adesão à Rede Nacional de Ouvidorias disponível em www.ouvidorias.gov.br.
Quanto ao e-SIC existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo também aos entes estaduais e municipais.
Esse manual apresenta as principais funcionalidades do sistema Fala.BR e visa a auxiliar aos servidores de ouvidoria que trabalham com Acesso à Informação e Ouvidoria no dia a dia da execução do Sistema.
Por reunir funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), o manual está organizado em seções de forma a orientar a utilização das funcionalidades comuns aos dois sistemas integrados, demonstrando as particularidades quando for o caso.
Ao final, consta uma seção contendo o resumo das principais alterações realizadas nas últimas atualizações e melhorias realizadas no sistema. Cumpre salientar que a plataforma Fala.BR é desenvolvida pela própria área de TI da CGU e encontra-se em constante evolução.
No portal http://www.ouvidorias.gov.br você encontra informações sobre o acesso a esse e outros materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas.