Registros na Agenda de Compromissos Públicos: mudanças entre as edições
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- '''Viagens''' realizadas a trabalho nas quais haja custeio de despesas, no todo ou em parte, por agente privado ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10889.htm#art11 art. 11, inciso III e §1º] do Decreto nº 10.889/2021) | - '''Viagens''' realizadas a trabalho nas quais haja custeio de despesas, no todo ou em parte, por agente privado ([https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10889.htm#art11 art. 11, inciso III e §1º] do Decreto nº 10.889/2021) | ||
- '''Afastamentos''' do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.<blockquote><small>Para fins do Sistema e-Agendas, devem ser registrados como afastamentos quaisquer períodos em que o Titular indique substituto. Vale destacar que o período de afastamento não impede o registro de compromissos de que participe o próprio Titular.</small></blockquote>Nos | - '''Afastamentos''' do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.<blockquote><small>Para fins do Sistema e-Agendas, devem ser registrados como afastamentos quaisquer períodos em que o Titular indique substituto. Vale destacar que o período de afastamento não impede o registro de compromissos de que participe o próprio Titular.</small></blockquote>Nos tópicos seguintes vamos detalhar os principais tipos de registros que podem ser realizados no e-Agendas, explicando resumidamente o propósito da operação e o passo a passo de procedimentos que o APO, o Assistente Técnico ou o Gestor de Agenda deverão adotar para concretizar os registros no Sistema. | ||
Edição atual tal como às 11h24min de 27 de junho de 2025
O Sistema e-Agendas permite que o agente público registre em sua agenda informações sobre:
- Diferentes tipos de compromissos públicos ( art. 5º, inciso I e art. 11, inciso I e §5º do Decreto nº 10.889/2021)
- Hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em razão do cargo, função, mandato ou emprego público que ocupe ou de atividades que exerça enquanto agente público (capítulos V e VI e art. 11, inciso II do Decreto nº 10.889/2021)
- Viagens realizadas a trabalho nas quais haja custeio de despesas, no todo ou em parte, por agente privado (art. 11, inciso III e §1º do Decreto nº 10.889/2021)
- Afastamentos do agente público, incluindo o nome do substituto, quando houver.
Para fins do Sistema e-Agendas, devem ser registrados como afastamentos quaisquer períodos em que o Titular indique substituto. Vale destacar que o período de afastamento não impede o registro de compromissos de que participe o próprio Titular.
Nos tópicos seguintes vamos detalhar os principais tipos de registros que podem ser realizados no e-Agendas, explicando resumidamente o propósito da operação e o passo a passo de procedimentos que o APO, o Assistente Técnico ou o Gestor de Agenda deverão adotar para concretizar os registros no Sistema.