Fala.BR - Módulo Ouvidoria: mudanças entre as edições

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[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=802s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
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Antes de enviar demandas de suporte, vale dar uma pesquisada neste documento. Em regra, mais de 90% das dúvidas que chegam à equipe de suporte estão descritas no manual. Ao reduzir esses questionamentos, eleva-se a capacidade e a agilidade de atendimento da equipe.  
Antes de enviar demandas de suporte, pesquise sobre o assunto ou problema neste documento. Em regra, mais de 90% das dúvidas que chegam à equipe de suporte estão descritas no manual. Ao reduzir esses questionamentos, eleva-se a capacidade e a agilidade de atendimento da equipe.  


Caso não localize a solução para sua necessidade, envie uma mensagem para o suporte do Fala.BR através do  
Caso não localize a solução para sua necessidade, envie uma mensagem para o suporte do Fala.BR através do  
[https://formularios.cgu.gov.br/index.php/679625 formulário]. Para mais informações acerca do canal de suporte, vide o tópico [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#D.C3.BAvidas.2C_Suporte_T.C3.A9cnico_do_Sistema_e_Sugest.C3.B5es Dúvidas, Suporte Técnico do Sistema e Sugestões].
[https://formularios.cgu.gov.br/index.php/679625 formulário]. Quanto mais detalhado for o registro, mais fácil e rápido será analisado. Importante adicionar imagens ou vídeos com a reprodução do problema para que a equipe consiga identificar precisamente o problema enfrentado.


Para mais informações acerca do canal de suporte, vide o tópico [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#D.C3.BAvidas.2C_Suporte_T.C3.A9cnico_do_Sistema_e_Sugest.C3.B5es Dúvidas, Suporte Técnico do Sistema e Sugestões].
Em caso de problemas no acesso Gov.BR deverá ser contatado o [https://atendimento.servicos.gov.br/pt serviço de suporte daquela plataforma].
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[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=437s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=437s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


==Histórico da Plataforma Fala.BR==


Lançado no final de 2014, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) permitia que mais de noventa ouvidorias recebessem e respondessem denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. O intuito era facilitar que qualquer cidadão acesse o sistema online para se comunicar com órgãos e entidades do governo federal. O sistema decorreu após a edição do Código de Defesa de Usuário de Serviços Públicos, Lei nº 13.460/2017.
Lançado no final de 2014, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) permitia que mais de noventa ouvidorias recebessem e respondessem denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. O intuito era facilitar que qualquer cidadão acesse o sistema online para se comunicar com órgãos e entidades do governo federal. O sistema decorreu após a edição do Código de Defesa de Usuário de Serviços Públicos, Lei nº 13.460/2017.
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No dia 1º de agosto de 2019 a CGU lançou o Fala.BR, plataforma informatizada que resulta da integração entre o e-Ouv e o e-SIC. Por meio da nova plataforma é possível tratar, em ambiente único, <u>as manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação</u>. A nova solução permite ao usuário o acesso integrado, por meio de acesso único, e deve ser utilizado pelas ouvidorias e serviços de informações ao cidadão para oferecer respostas aos diversos tipos de manifestações.
No dia 1º de agosto de 2019 a CGU lançou o Fala.BR, plataforma informatizada que resulta da integração entre o e-Ouv e o e-SIC. Por meio da nova plataforma é possível tratar, em ambiente único, <u>as manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação</u>. A nova solução permite ao usuário o acesso integrado, por meio de acesso único, e deve ser utilizado pelas ouvidorias e serviços de informações ao cidadão para oferecer respostas aos diversos tipos de manifestações.


==Histórico da Plataforma Fala.BR e Base Legal==
 
A Plataforma Fala.BR já é utilizada por mais de trezentas ouvidorias federais, além de mais de outros 3.000 órgãos e entidades não federais, para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação. É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização Plataforma Fala.BR se aplica apenas aos órgãos federais, conforme se depreende do art. 16 do Decreto nº 9.492/2018.
 
 
Em relação ao e-SIC, o módulo permite aos cidadãos fazerem pedidos de informações públicas. Atualmente, a CGU disponibiliza para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de estados e municípios e entidades do Serviço Social Autônomo o Módulo de Acesso à Informação integrado à plataforma Fala.BR.</p>
 
 
O Fala.BR foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da CGU, utilizando a linguagem ".NET" e vem sendo atualizado para VUE.js com armazenamento em base de dados relacional. O sistema é gratuito e funciona inteiramente online, não sendo necessário instalar qualquer software no dispositivo do usuário.
 
 
Nenhuma empresa ou consultoria está autorizada a atuar em nome da Controladoria-Geral da União ou da Ouvidoria-Geral da União para prestação de serviços de instalação ou implantação do sistema e nem para treinamentos sobre o seu funcionamento. As informações necessárias estão disponíveis no site [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br Ouvidorias.gov].
 
 
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==Base Legal==


Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para unificar os dois sistemas - '''e-Ouv''' e '''e-SIC''', o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos correspondentes a cada sistema (manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação) estão a cargo da Ouvidoria-Geral da União (OGU) e da Secretaria Nacional de Acesso a Informação (SNAI), respectivamente. Com esforço conjunto destas duas unidades, a iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR teve por embasamento os seguintes normativos:  
Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para unificar os dois sistemas - '''e-Ouv''' e '''e-SIC''', o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos correspondentes a cada sistema (manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação) estão a cargo da Ouvidoria-Geral da União (OGU) e da Secretaria Nacional de Acesso a Informação (SNAI), respectivamente. Com esforço conjunto destas duas unidades, a iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR teve por embasamento os seguintes normativos:  
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::'''xi) Portaria Normativa CGU nº 116/2024''': estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
::'''xi) Portaria Normativa CGU nº 116/2024''': estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.


::'''xii) Instrução Normativa (OGU/CGU) 26/2023''': institui o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
::'''xii) Instrução Normativa OGU-SNAI 1/2025''': institui o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.




Ressalta-se que a Plataforma Fala.BR já é utilizada por mais de trezentas ouvidorias federais e diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação. É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização Plataforma Fala.BR se aplica apenas aos órgãos federais, conforme se depreende do art. 16 do Decreto nº 9.492/2018.
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===Temporalidade de armazenamento===


Em relação ao e-SIC, o módulo permite aos cidadãos fazerem pedidos de informações públicas. Atualmente, a CGU disponibiliza para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de estados e municípios e entidades do Serviço Social Autônomo o Módulo de Acesso à Informação integrado à plataforma Fala.BR.</p>
Conforme o [https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/cod_classif_tab_temp_ativ_meio_atualizacao_2024.pdf Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal] o prazo de armazenamento das manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, exceto denúncias, é de cinco anos. Para as denúncias o prazo é de quinze anos.  


[[Arquivo:Temporalidade.png|1200px|centro|FalaBr]]


O Fala.BR foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da CGU, utilizando a linguagem ".NET" e vem sendo atualizado para VUE.js. O sistema é gratuito e funciona inteiramente online, não sendo necessário instalar qualquer software no dispositivo do usuário.
Contudo, atualmente, o Fala.BR mantêm disponível para consulta todo o histórico de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
 
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==Fontes de consulta relacionadas ao Fala.BR==
==Fontes de consulta relacionadas ao Fala.BR==
Linha 80: Linha 106:
::a) Manual do [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria Fala.BR - Ouvidoria];
::a) Manual do [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria Fala.BR - Ouvidoria];
::b) Treinamentos [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/capacitacao/profoco-em-casa/profoco-em-casa Profoco];
::b) Treinamentos [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/capacitacao/profoco-em-casa/profoco-em-casa Profoco];
::c) Manual do [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_LAI Fala.BR - LAI];
::c) [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/videos/tutoriais-do-falabr/ Vídeos tutoriais do Fala.BR];
::d) Sítio [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br Ouvidorias.gov];
::d) Manual do [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_LAI Fala.BR - LAI];
::e) Sítio [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br Ouvidorias.gov];
:::i) [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/videos/tutoriais-do-falabr Vídeos tutoriais do Fala.BR ]
:::i) [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/videos/tutoriais-do-falabr Vídeos tutoriais do Fala.BR ]
::e) Perguntas e Respostas [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/perguntas-frequentes-2019 Ouvidoria];
::f) Perguntas e Respostas [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/perguntas-frequentes-2019 Ouvidoria];
::f) [https://www.youtube.com/@CGUoficial Canal da CGU no Youtube];
::g) [https://www.youtube.com/@CGUoficial Canal da CGU no Youtube];
:::i) [https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?si=oLp722mDqqb4VGVZ Treinamento Intensivo Fala.BR 2023 - Aula 1]
:::i) [https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?si=oLp722mDqqb4VGVZ Treinamento Intensivo Fala.BR 2023 - Aula 1]
:::ii) [https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?si=8KlsYZuqM5zkxMoG Treinamento Intensivo Fala.BR 2023 - Aula 2]
:::ii) [https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?si=8KlsYZuqM5zkxMoG Treinamento Intensivo Fala.BR 2023 - Aula 2]
::g) Roteiro "Como utilizar a API do Fala.BR.pdf": disponível em [[Media:Como utilizar a API do Fala.BR.pdf|Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR]];
::h) Roteiro "Como utilizar a API do Fala.BR.pdf": disponível em [https://wiki.cgu.gov.br/images/1/18/Como_utilizar_a_API_do_Fala.BR.pdf Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR];
::h) Documentação da API: https://falabr.cgu.gov.br/help e https://treinafalabr.cgu.gov.br/help (são idênticas).
::i) Documentação da API: https://falabr.cgu.gov.br/help e https://treinafalabr.cgu.gov.br/help (são idênticas).


==Cursos relacionados a atuação das Ouvidorias==
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==Trilha de aprendizagem sobre atuação das Ouvidorias Públicas==
Alguns cursos ligados ao tema:
Alguns cursos ligados ao tema:
::a) [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/capacitacao/profoco-em-casa/profoco-em-casa Treinamentos Profoco];
::a) [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/capacitacao/profoco-em-casa/profoco-em-casa Treinamentos Profoco];
::b) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/875 Curso Serviços públicos e defesa do usuário];
::b) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/875 Curso Serviços públicos e defesa do usuário];
::c) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/132 Curso Tratamento de Denúncias em Ouvidoria];
::c) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 Curso Acesso à Informação];
::d) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 Curso Acesso à Informação];
::d) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/132 Curso Proteção ao Denunciante e Tratamento de Denúncias em Ouvidoria];
::e) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/132 Proteção ao denunciante e tratamento de denúncias];
::e) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/512 Atuação gerencial das Ouvidorias para melhoria da gestão pública];
::f) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/512 Atuação gerencial das Ouvidorias para melhoria da gestão pública];
::f) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/119 Gestão em Ouvidoria];
::g) [https://www.escolavirtual.gov.br/curso/119 Gestão em Ouvidoria];
::g) [https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/laboragov/curadoria-tematica/linguagem-simples#:~:text=Linguagem%20Simples%20aproxima%20o%20governo,maneira%20simples%2C%20objetiva%20e%20inclusiva.&text=Comunica%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20que,V%C3%A1%20direto%20ao%20ponto Emprego de linguagem simples].
::h) [https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/laboragov/curadoria-tematica/linguagem-simples#:~:text=Linguagem%20Simples%20aproxima%20o%20governo,maneira%20simples%2C%20objetiva%20e%20inclusiva.&text=Comunica%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20que,V%C3%A1%20direto%20ao%20ponto Emprego de linguagem simples].




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Apesar disso, ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o Fala.BR coletará o endereço IP do denunciante que registra sua manifestação de forma anônima.
Apesar disso, ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o Fala.BR coletará o endereço IP do denunciante que registra sua manifestação de forma anônima.


 
O ''link'' para o Termo de uso e Aviso de Privacidade do Fala.BR está na área informações na página inicial do sistema e também pode ser consultado [https://falabr.cgu.gov.br/web/termos-de-uso aqui]
O ''link'' para o Termo de uso e Aviso de Privacidade do Fala.BR está na área informações na página inicial do sistema e também pode ser consultado [https://falabr.cgu.gov.br/publico/TermosDeUso/TermosDeUso.aspx aqui]


===Design do sistema===
===Design do sistema===
Linha 156: Linha 183:
De igual maneira, a exibição de páginas ou janelas intermediárias (''pop-up'') podem ser bloqueadas por configurações locais ou da rede corporativa. Caso enfrente alguma dificuldade na utilização do Fala.BR que tenham relação com a não exibição de janelas de confirmação ou afins, experimente utilizar outro navegador ou acionar uma guia anônima (ctrl+shift+b), ou ainda acessar a partir de outra rede (como a celular).
De igual maneira, a exibição de páginas ou janelas intermediárias (''pop-up'') podem ser bloqueadas por configurações locais ou da rede corporativa. Caso enfrente alguma dificuldade na utilização do Fala.BR que tenham relação com a não exibição de janelas de confirmação ou afins, experimente utilizar outro navegador ou acionar uma guia anônima (ctrl+shift+b), ou ainda acessar a partir de outra rede (como a celular).


===Identidade do Manifestante===
===Identificação do Manifestante===
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[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=1037s Veja aqui um vídeo sobre o tema]  
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=1037s Veja aqui um vídeo sobre o tema]  
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Conforme o Art. 10 da Lei nº 13.460/2017, "A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente." Deste modo, ao acessar o sistema, o usuário está identificado e todas suas ações são registradas. Isso significa que, <u>'''quando usuário registrar uma manifestação, esta exibirá os dados do manifestante''',</u> configurando-se no tipo de Identificação '''Identificado'''. Este é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. O § 7º do mesmo Art. 10 da Lei n° 13.460/2017 garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.  
Conforme o Art. 10 da Lei nº 13.460/2017, "A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente." Deste modo, ao acessar o sistema, o usuário está identificado e todas suas ações são registradas. Isso significa que, <u>'''quando usuário registrar uma manifestação, esta exibirá os dados do manifestante''',</u> configurando-se no tipo de Identificação '''Identificado'''. Este é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. O § 7º do mesmo Art. 10 da Lei n° 13.460/2017 garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.  


Reforça-se, mais uma vez, que <u>'''não há possibilidade de se registrar estes tipos de manifestação - elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão - de forma anônima'''</u>. <u>'''Somente há possibilidade de se registrar de forma anônima as manifestações do tipo denúncia'''</u>, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta.  
Reforça-se, mais uma vez, que <u>'''não há possibilidade de se registrar estes tipos de manifestação - elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão - de forma anônima'''</u>. <u>'''Só existe o registro anônimo para denúncia'''</u>, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta.  


Para mais informações veja a [[#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]]).
Para mais informações veja a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]]).


===Aviso de ''Cookies'' do sistema===
===Aviso de ''Cookies'' do sistema===
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==Adesão ao Fala.BR==
==Adesão ao Fala.BR==


Conforme disposto no Decreto nº 9492/2018, na Portaria CGU Normativa nº 116/2024 e na Instrução Normativa CGU 26/2023 (que institui o Termo de Adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR), as manifestações recebidas pelas Ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR.
Conforme disposto no Decreto nº 9492/2018, na Portaria CGU Normativa nº 116/2024 e na Instrução Normativa OGU-SNAI 1/2025 (que institui o Termo de Adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR), as manifestações recebidas pelas Ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR.


O Fala.BR é o sistema oferecido gratuitamente a todos os membros da Rede Nacional de Ouvidorias (RENOUV). É uma ferramenta web, isto é, não precisa ser instalado nas máquinas nem de servidor para o armazenamento dos dados, basta acessá-lo pela internet.  
O Fala.BR é o sistema oferecido gratuitamente. É uma ferramenta web, isto é, não precisa ser instalado nas máquinas nem de servidor para o armazenamento dos dados, basta acessá-lo pela internet.  


Para a Ouvidoria começar a usar o sistema é necessário formalizar a adesão junto à CGU, conforme orientações dispostas na página [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros/adesao-a-plataforma-fala.br Adesão ao Fala.BR]. O termo de adesão abrangerá tanto o Módulo de Ouvidoria, quanto o Módulo de Acesso à Informação. As entidades aderentes poderão optar entre a adesão unificada aos dois módulos, a adesão apenas ao Módulo de Ouvidoria, ou ao Módulo de Acesso à Informação.  
Para a Ouvidoria começar a usar o sistema é necessário formalizar a adesão ao Fala.BR junto à CGU, conforme orientações dispostas na página [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros/adesao-fala.br Adesão ao Fala.BR]. O termo de adesão abrangerá tanto o Módulo de Ouvidoria, quanto o Módulo de Acesso à Informação. As entidades aderentes poderão optar entre a adesão unificada aos dois módulos, a adesão apenas ao Módulo de Ouvidoria, ou ao Módulo de Acesso à Informação.  




'''Lembretes:'''
'''Lembretes:'''


A adesão ao Módulo de Ouvidoria está condicionada a que a entidade requerente seja membro da RENOUV.  
* No caso do Módulo de Acesso à Informação é necessário que haja regulamentação local da Lei de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2021.
* No caso do Módulo de Ouvidoria é necessário que haja regulamentação das atividades de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460/2017.


No caso do Módulo de Acesso à Informação é necessário que haja regulamentação local da Lei de Acesso à Informação.
Cumpridos os requisitos, o processo de adesão ao Fala.BR é simplificado, envolve apenas a assinatura do termo, [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros/termo-de-adesao-ao-falabr.pdf disponível aqui], e o preenchimento do formulário de adesão, [https://formularios.cgu.gov.br/index.php/596771?lang=pt-BR acessível neste ''link''].
 
Cumpridos os requisitos, o processo de adesão ao Fala.BR é simplificado, envolve apenas a assinatura do termo, [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros/termo-de-adesao-ao-falabr.pdf disponível aqui], e o preenchimento do formulário de adesão, [https://formularios.cgu.gov.br/index.php/791518?lang=pt-BR acessível neste ''link''].


= '''Apresentação do Sistema''' =
= '''Apresentação do Sistema''' =
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'''Observação:''' Visando o fortalecimento das ouvidorias setoriais na perspectiva do acolhimento de servidores, empregados e colaboradores, a atualização da Plataforma disponibiliza a seção ouvidoria interna que destina-se ao registro de manifestações por trabalhadores das organizações federais. Na tela seguinte são disponibilizadas os mesmos tipos de manifestações. A operação de registro da manifestação não é modificada. <b>A diferença prática é apenas o registro de tag de triagem "Ouvidoria Interna”</b>, facilitando a filtragem pela equipe de triagem da Ouvidoria, possibilitando o direcionamento a equipe especializada no tratamento e acolhimento dos colaboradores internos.
'''Observação:''' Visando o fortalecimento das ouvidorias setoriais na perspectiva do acolhimento de servidores, empregados e colaboradores, a atualização da Plataforma disponibiliza a seção ouvidoria interna que destina-se ao registro de manifestações por trabalhadores das organizações federais. Na tela seguinte são disponibilizadas os mesmos tipos de manifestações. A operação de registro da manifestação não é modificada. <b>A diferença prática é apenas o registro da ''tag'' "Ouvidoria Interna”</b>, facilitando a filtragem pela equipe de triagem da Ouvidoria, possibilitando o direcionamento a equipe especializada no tratamento e acolhimento dos colaboradores internos.




Linha 238: Linha 264:




:Os demais tipos de manifestações encontram-se nos itens "Ouvidoria" e "Ouvidoria Interna". Destacamos que o tipo Simplifique não está mais disponível para entes não federais.
:Os demais tipos de manifestações encontram-se nos itens "Ouvidoria" e "Ouvidoria Interna". '''Destacamos que o tipo Simplifique não está mais disponível para entes não federais.'''


[[Arquivo:FBr-BotaoOuvidoria.jpg|600px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-BotaoOuvidoria.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-BotaoOI.jpg|570px|centro|FalaBr]]
<!--[[Arquivo:FBr-BotaoOI.jpg|570px|centro|FalaBr]]-->




Linha 253: Linha 279:
::'''v) Sugestão:''' registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal. Exemplo: usuária sugere que seja disponibilizado serviço de fotocópias próximo ao balcão de atendimento de um órgão público.
::'''v) Sugestão:''' registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal. Exemplo: usuária sugere que seja disponibilizado serviço de fotocópias próximo ao balcão de atendimento de um órgão público.


::'''vi) Denúncia:''' comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Exemplo: usuária denuncia irregularidades em convênio cujos repasses foram efetuados, mas a obra não foi concluída;
::'''vi) Denúncia:''' comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Exemplo: usuária denuncia irregularidades em convênio cujos repasses foram efetuados, mas a obra não foi concluída; e


::'''vii) Simplifique:''' disponível somente para entes federais. Visa encaminhar proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente). Exemplo: usuária reclama de excesso de documentos requeridos para obter determinado serviço público e solicita que o órgão considere a diminuição das exigências;
::'''vii) Simplifique:''' disponível somente para entes federais. Visa encaminhar proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente). Exemplo: usuária reclama de excesso de documentos requeridos para obter determinado serviço público e solicita que o órgão considere a diminuição das exigências.




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2 - Além dos sete tipos de manifestação previstos, existem ainda duas outras possibilidades mostradas no campo "Tipo", apenas para fins de tratamento dentro da Plataforma Fala.BR: '''Comunicação''' e '''Não Classificada'''. '''Comunicação''' é a denúncia registrada de forma anônima; para mais informações vide a [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]]. As manifestações apresentadas como '''Não Classificada''', foram originadas a partir de manifestações do tipo Simplifique e não tiveram a sua classificação interna realizada pelos servidores das Ouvidorias. Essa situação não ocorre mais na Plataforma.   
2 - Além dos sete tipos de manifestação previstos, existem ainda duas outras possibilidades mostradas no campo "Tipo", apenas para fins de tratamento dentro da Plataforma Fala.BR: '''Comunicação''' e '''Não Classificada'''. '''Comunicação''' é a denúncia registrada de forma anônima; para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]]. As manifestações apresentadas como '''Não Classificada''', foram originadas a partir de manifestações do tipo Simplifique e não tiveram a sua classificação interna realizada pelos servidores das Ouvidorias. Essa situação não ocorre mais na Plataforma.   




É possível visualizar os estados da manifestação na funcionalidade '''Tratar Manifestações''', sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a [[#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]). No exemplo abaixo o acesso foi realizado com um usuário de perfil "Respondente", que possui permissão para acessar o módulo de tratamento:
É possível visualizar os estados da manifestação na funcionalidade '''Tratar Manifestações''', sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]). No exemplo abaixo o acesso foi realizado com um usuário de perfil "Respondente", que possui permissão para acessar o módulo de tratamento:




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No Fala.BR o conceito de formulário também está relacionado com os usuários do sistema. Quando um usuário é criado, ele deve ser associado a um ou mais tipos de formulário. Este ponto é abordado na [[#Usuários|Seção Usuários]].
No Fala.BR o conceito de formulário também está relacionado com os usuários do sistema. Quando um usuário é criado, ele pode ser associado a um ou mais tipos de formulário, limitando seu acesso no sistema aos formulários indicados. Serve para definição de equipes, por exemplo. Este ponto é abordado na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Usuários|Seção Usuários]].




É possível visualizar os tipos de formulário na funcionalidade '''Tratar Manifestações''', sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a [[#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]). No exemplo abaixo o acesso foi realizado com um usuário de perfil "Respondente", que possui permissão para acessar o módulo de tratamento:
É possível visualizar os tipos de formulário na funcionalidade '''Tratar Manifestações''', sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]). No exemplo abaixo o acesso foi realizado com um usuário de perfil "Respondente", que possui permissão para acessar o módulo de tratamento:




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Por fim, as subseções a seguir, [[#Registrando uma Manifestação|Registrando uma Manifestação]] e [[#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]], descrevem procedimentos que não estão disponíveis a partir da funcionalidade '''Nova Manifestação'''. Contudo, eles foram inseridos nesta seção por melhor terem relação com tema discutido.
Por fim, as subseções a seguir, [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Manifestação|Registrando uma Manifestação]] e [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]], descrevem procedimentos que não estão disponíveis a partir da funcionalidade '''Nova Manifestação'''. Contudo, eles foram inseridos nesta seção por melhor terem relação com tema discutido.




Linha 331: Linha 357:




As informações e dados agregados e analíticos do sistema Fala.BR, atualizados até o dia anterior ao dia atual (D-1), são disponibilizados para o público em geral no '''Painel Resolveu''' e na página de '''Dados Abertos''' da Administração Pública Federal. As explicações para pesquisa e utilização dessas informações e dados encontram-se em [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Ouvidoria_-_Pain%C3%A9is_e_Dados_Abertos  Ouvidoria - Painéis e Dados Abertos].
As informações e dados agregados do sistema Fala.BR, atualizados na madrugada com dados do dia anterior (D-1), são disponibilizados para o público em geral no '''Painel Resolveu'''. Já os dados analíticos de todas as manifestações de todas as ouvidorias estão disponíveis de maneira anonimizada na página de '''Dados Abertos''' (atualizado mensalmente) da Administração Pública Federal. As explicações para pesquisa e utilização dessas informações e dados encontram-se em [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Ouvidoria_-_Pain%C3%A9is_e_Dados_Abertos  Ouvidoria - Painéis e Dados Abertos].




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==Ferramenta de Tarjamento de documentos PDF==
==Ferramenta de Tarjamento de documentos PDF==


A Controladoria-Geral da União (CGU) anuncia a implementação de ferramenta de tarjamento em documentos com extensão PDF no ambiente de produção da Plataforma Fala.BR. A funcionalidade visa auxiliar a atividade de tarjamento de dados sensíveis, otimizar o fluxo de atendimento aos pedidos de acesso à informação/manifestações de Ouvidoria e aperfeiçoar o serviço ofertado ao cidadão.
A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza ferramenta de tarjamento em documentos com extensão PDF no ambiente de produção da Plataforma Fala.BR. A funcionalidade visa auxiliar a atividade de tarjamento de dados sensíveis, otimizar o fluxo de atendimento aos pedidos de acesso à informação/manifestações de Ouvidoria e aperfeiçoar o serviço ofertado aos agentes de ouvidoria.


[[Arquivo:Tarjamento.PNG|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Tarjamento.PNG|1000px|centro|FalaBr]]
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Essa novidade foi viabilizada a partir da celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CGU/SNAI e Petrobras, que teve como objeto a cessão e utilização do "Sistema de Tarjamento de Dados Pessoais" desenvolvido pela Petrobras.
Essa novidade foi viabilizada a partir da celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CGU/SNAI e Petrobras, que teve como objeto a cessão e utilização do "Sistema de Tarjamento de Dados Pessoais" desenvolvido pela Petrobras.
A ferramenta incorporada ao Fala.BR executa as seguintes funções:   
A ferramenta incorporada ao Fala.BR executa as seguintes funções:   
::*Análise automática de um documento PDF para identificação de possíveis dados pessoais;  
::*Análise automática de um documento PDF para identificação de possíveis dados pessoais;  
::*Sugestão de termos a serem tarjados, dando ao usuário servidor a possibilidade de adicionar novos tarjamentos manualmente ou desfazer marcação que não se aplica;   
::*Sugestão de termos a serem tarjados, dando ao usuário servidor a possibilidade de adicionar novos tarjamentos manualmente ou desfazer marcação que não se aplica;   
::*Geração de arquivo final, editado, com os dados ocultados, após revisão a ser realizada pelo servidor do órgão/ entidade.  
::*Geração de arquivo final, editado, com os dados ocultados, após revisão a ser realizada pelo servidor do órgão/ entidade.  
Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como os entes federativos que fazem uso da Plataforma Fala.BR terão acesso à funcionalidade. O "Manual de uso: ferramenta de tarjamento de dados em documentos PDF" pode ser acessado por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/pdf/Manual_Tarjamento_Falabr.pdf  
 
Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como os entes federativos que fazem uso da Plataforma Fala.BR têm acesso à funcionalidade. Basta acessar o Fala.BR e acionar o menu Tarjamento de documentos PDF na página inicial.
 
O "Manual de uso: ferramenta de tarjamento de dados em documentos PDF" pode ser acessado por meio do [https://falabr.cgu.gov.br/web/pdf/Manual_Tarjamento_Falabr.pdf link].
 
Com a disseminação do uso da nova ferramenta, a expectativa é aprimorar a gestão de informações públicas, ampliar a transparência e gerar um ganho qualitativo nas respostas às demandas, além de contribuir para a redução das negativas de acesso à informação em razão de dados pessoais.  
Com a disseminação do uso da nova ferramenta, a expectativa é aprimorar a gestão de informações públicas, ampliar a transparência e gerar um ganho qualitativo nas respostas às demandas, além de contribuir para a redução das negativas de acesso à informação em razão de dados pessoais.  


Dúvidas sobre o uso da ferramenta podem ser esclarecidas com o suporte da SNAI para o Fala.BR, pelo e-mail '''falabr.lai@cgu.gov.br'''.
Dúvidas sobre o uso da ferramenta podem ser esclarecidas no manual acima. O suporte para a ferramenta é realizado pela equipe da SNAI para o Fala.BR, pelo e-mail '''falabr.lai@cgu.gov.br'''.
</p>
 
==Tipos de arquivo suportados como anexo pelo sistema==
 
</p>
</p>
O Fala.BR suporta os seguintes tipos de arquivo como anexos às manifestações:
Texto: ".PDF"; ".DOC"; ".DOCX" e ".TXT";</p>
Planilha: ".XLS" e ".XLSX";</p>
Imagem: ".PNG"; ".JPG" e ".JPEG";</p>
Som: ".MP3"; e</p>
Vídeo: ".MP4" e ".AVI".
Outros tipos de arquivo, caso sejam anexados, podem impedir o registro da manifestação e causar "Erro 400".
O sistema também apresenta o limite de 10 arquivos anexados por manifestação, e o tamanho somando não pode exceder 30Mb.
'''IMPORTANTE''': Não é possível excluir anexos inseridos pelo cidadão na manifestação. Já os anexos inseridos pelos agentes de ouvidoria na tela de tratamento podem ser excluídos pelos mesmos agentes que os inseriram.
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='''Manifestante/Cidadão'''=
='''Manifestante/Cidadão'''=
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<u>O registro anônimo de manifestações está previsto tão somente para as denúncias</u>, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta.
<u>O registro anônimo de manifestações está previsto tão somente para as denúncias</u>, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta.


== Autocadastro ==
== Autocadastro GOV.BR==


A partir do dia 04/11/2024 o acesso ao Fala.BR passou a ser autenticado pela conta única digital do governo federal, a plataforma Gov.BR.  
A partir do dia 04/11/2024 o acesso ao Fala.BR passou a ser autenticado pela conta única digital do governo federal, a plataforma Gov.BR.  


Ao acessar, o usuário é levado à pagina de autenticação do sistema Gov.BR. Em seguida, retorna ao Fala.BR. Então o sistema verifica se existe uma conta já criada para o mesmo CPF. Se não existir, é criado novo usuário e o acesso é liberado. Se existir apenas uma conta, o acesso é liberado. Se houver mais de uma conta para o CPF, será exibida a tela para selecionar um dos usuários que deseja operar no sistema.simplesmente realizar o login optando pela autenticação GOV.BR. Nesse caso, o usuário será criado automaticamente no sistema.
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[[Arquivo:TelaDeLogin.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
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Ao acessar, o usuário é levado à pagina de autenticação do sistema Gov.BR. Em seguida, retorna ao Fala.BR. O sistema verifica se existe uma conta já criada para o mesmo CPF. Se não existir, é criado novo usuário e o acesso é liberado. Se existir apenas uma conta, o acesso é liberado. Se houver mais de uma conta para o CPF, será exibida a tela para selecionar um dos usuários que deseja operar no sistema.  
 
Entendido como legítimo o acesso autenticado no Gov.BR, não há o que se falar em deixar de atualizar informações importantes. Assim, o sistema passa a checar e atualizar no Fala.BR o nome e o CPF (antigo campo Número do Documento no cadastro do usuário) que é exibido nas manifestações.  


Mais detalhes na próxima seção....
Mais detalhes na próxima seção....
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== Acessando o Fala.BR ==
== Acessando o Fala.BR Pessoa Física==


Para acessar o Fala.BR, é necessário utilizar o ''link'' https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Entrar''' no alto da tela, à direita.  
Para acessar o Fala.BR, é necessário utilizar o ''link'' https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Entrar''' no alto da tela, à direita.  




[[Arquivo:FBr-TelaInicialEntrar.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaInicialEntrar.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




A partir de '''04 de novembro de 2024 o acesso ao Fala.BR para cidadãos passou a ser exclusivamente por meio da autenticação Gov.BR''', a plataforma única de gestão de identidades do Governo Federal. O modo de autenticação pelo Gov.BR já era utilizado pelos agentes de ouvidoria desde janeiro/2024. Sua adoção é obrigatória para todos os serviços digitais providos pelos órgãos da administração pública federal, conforme determina o Decreto nº 8.936/2016.  
A partir de '''04 de novembro de 2024 o acesso ao Fala.BR para cidadãos passou a ser exclusivamente por meio da autenticação Gov.BR''', a plataforma única de gestão de identidades do Governo Federal. O modo de autenticação pelo Gov.BR já era utilizado pelos agentes de ouvidoria desde janeiro/2024. Sua adoção é obrigatória para todos os serviços digitais providos pelos órgãos da administração pública federal, conforme determina o Decreto nº 8.936/2016.  


[[Arquivo:Logingovbr.png|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Logingovbr.png|1000px|centro|FalaBr]]
 
 
'''Observações:'''


- Caso o usuário não possua uma conta Gov.BR, no canal '''Digital GOVBR''' foi disponibilizado um vídeo orientando sua criação - [https://www.youtube.com/watch?v=df95USfTtLA Saiba como criar uma conta GOV.BR]; e


'''Observação:''' Caso o usuário não possua uma conta Gov.BR, no canal '''Digital GOVBR''' foi disponibilizado um vídeo orientando sua criação - [https://www.youtube.com/watch?v=df95USfTtLA Saiba como criar uma conta GOV.BR]
- O acesso '''"Web Service"''' é utilizado pelas ouvidorias que '''acessam a API''' (''Application Programming Interface'') do Fala.BR e não deve ser utilizado para login por usuários comuns (que devem usar o Gov.BR).




Linha 446: Linha 505:


: 1 - O Fala.BR apenas utiliza o serviço de autenticação da plataforma Gov.BR, não sendo responsável por qualquer suporte/ajuste. Para suporte Gov.BR acesse [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br Atendimento Gov.BR].
: 1 - O Fala.BR apenas utiliza o serviço de autenticação da plataforma Gov.BR, não sendo responsável por qualquer suporte/ajuste. Para suporte Gov.BR acesse [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br Atendimento Gov.BR].
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===Acessando o ambiente de treinamento - treinafalabr.cgu.gov.br===


: 2 - O ambiente de treinamento usa o ''login'' Gov.BR de testes "sso.staging.acesso.gov.br”. Mesmo que tenha conta no Gov.BR oficial, se ainda não tem ''login'' criado nesse ambiente de testes, será criado um novo, de maneira semelhante ao do ambiente de produção. Isso é necessário por se tratar de outro ambiente do Gov.BR que deve ser acessado por sistemas de teste, treinamento, protótipos e afins. Um roteiro simplificado está [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EcUqDN7RqANDvdNgwC0_ssIBfG8r5sJ0oCfGCIzWc6lMyQ?e=w1A6ko aqui].
: 2 - O ambiente de treinamento usa o ''login'' Gov.BR de testes "sso.staging.acesso.gov.br”. Mesmo que tenha conta no Gov.BR oficial, se ainda não tem ''login'' criado nesse ambiente de testes, será criado um novo, de maneira semelhante ao do ambiente de produção. Isso é necessário por se tratar de outro ambiente do Gov.BR que deve ser acessado por sistemas de teste, treinamento, protótipos e afins. Um roteiro simplificado está [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EcUqDN7RqANDvdNgwC0_ssIBfG8r5sJ0oCfGCIzWc6lMyQ?e=w1A6ko aqui].


== Recuperação de Senha - apenas usuário webservice ==
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Com a entrada da autenticação Gov.BR, apenas os usuários do tipo webservice precisarão eventualmente recuperar senha.
==Estrangeiro acessando o Fala.BR==
Para recuperar a senha para ''login'' Fala.BR, o usuário deverá acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Entrar''' no alto da tela à direita.  
 
Para acessar o sistema devem registrar o CPF para estrangeiro e então acessar autenticando via Gov.BR. A criação do CPF para estrangeiro é realizada [https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp aqui].
 
[[Arquivo:Cpfestrangeiro.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-TelaInicialEntrar.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
----


==Acessando o Fala.BR Pessoa Jurídica==


Em seguida, clique no botão '''Esqueci minha senha'''.  
Com a autenticação pelo Gov.BR, o acesso a contas PJ depende da vinculação do CPF ao CNPJ no Gov.BR. O Gov.BR autenticará a PF e exibirá a lista de contas PJ que ele poderá acessar. Caso o cidadão não esteja vinculado a nenhum CNPJ, o acesso será automaticamente à sua conta PF no Fala.BR.


A vinculação é realizada [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br/como-vincular-cnpj aqui].


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha1.jpg|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Vincularcnpj.png|400px|centro|FalaBr]]




Será exibido o seguinte ''pop-up'':
Após realizar esse procedimento, basta entrar no sistema pela opção PESSOA JURÍDICA. Então o usuário deve se autenticar no Gov.BR com a conta PF que foi vinculada, conforme item anterior.


[[Arquivo:Logingovbr.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha2.jpg|500px|centro|FalaBr]]
Na sequência será retornado ao sistema com acesso à conta PESSOA JURÍDICA. Assim, conseguirá visualizar e interagir com as manifestações anteriormente registradas.


Outra opção é registrar manifestações diretamente com seu usuário pessoa física.


Na sequência, informe o ''login'' desejado com um dos valores possíveis, ver tela acima, cujos detalhes podem ser obtidos em [[#Tipos de Login|Seção Tipos de ''Login'']] <br>
<b>IMPORTANTE</B>: Não custa reforçar que no Fala.BR, cada conta é uma entidade distinta e por questões de segurança e proteção de dados, uma conta não visualiza dados da outra. Tampouco existe a possibilidade de transferência de titularidade de uma manifestação.
Será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.


A operação inversa, DESVINCULAÇÃO, em caso de fim de relacionamento ou da responsabilidade do colaborador na gestão da empresa, é realizada na opção "Gerenciar vínculos com a empresa" no acesso logado do Gov.BR com acesso via CNPJ. Orientações [https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/retirarcolaboradordocnpj.html aqui].


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha3.jpg|600px|centro|FalaBr]]


----


O usuário receberá no e-mail cadastrado um link para geração de uma nova senha:


== Alterando dados cadastrais ==


[[Arquivo:FBr-E-mailSenha1.png|1000px|centro|FalaBr]]
O próprio usuário deve manter seus dados cadastrais atualizados por meio do menu "Meu Cadastro", disponível no canto superior direito da tela.


[[Arquivo:FBr-MeuCadastro1.jpg|800px|centro|FalaBr]]


Após clicar no referido link, será exibida uma tela para o usuário informar a nova senha. Finalmente, clique no botão '''Salvar'''.
Lembrando que a partir da autenticação com a conta única do governo digital (Gov.BR), ao acessar o sistema, o campo nome é sempre confirmado e atualizado com a informação do Gov.BR. Caso o cidadão informe um nome social no Gov.BR, este será atualizado e utilizado também no Fala.BR.


Além do nome, o usuário pode atualizar o endereço de e-mail e outras informações pessoais. O e-mail atualizado será registrado nas futuras manifestações. As anteriores não são modificadas.


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha4.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Por fim, clicar em "Salvar" para efetivar essas alterações.  


Para valer na mesma sessão em uso no sistema, deve sair e logar novamente.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
----


===Guia Histórico===


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha5.jpg|600px|centro|FalaBr]]
Na aba "Histórico" na tela '''Meu Cadastro''' são apresentadas informações relativas às alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


== Alterando dados cadastrais ==


O próprio usuário pode atualizar seus dados cadastrais, através do menu "Meu Cadastro", disponível na tela inicial da Plataforma Fala.BR, no menu que aparece ao clicar sobre o nome do usuário, conforme destacado na figura a seguir:
[[Arquivo:FBr-UsuariosHist.JPG|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-MeuCadastro1.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
<!--
===Guia Segurança===


Na versão 2.26 foi incluída a aba "Segurança" na tela '''Meu cadastro''' contendo as informações relativas à segurança do usuário. Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha. Tal ajuste está disponível a TODOS os usuários do sistema, cidadãos e demais perfis que estão cadastrados na Plataforma.


<!--Na tela "Alterar meu cadastro", edite os dados que deseja corrigir, como por exemplo, nome, e-mail, etc., e clique em "Salvar".  -->


A partir da funcionalidade '''Meu Cadastro''' é possível visualizar e/ou alterar os dados cadastrais na Plataforma Fala.BR. Lembrando que a partir da autenticação com a conta única do governo digital (Gov.BR), ao acessar o sistema, o campo nome é sempre confirmado e atualizado com a informação do Gov.BR.
[[Arquivo:Cadastro-seguranca.png|800px|centro|FalaBr]]




===Exclusão de cadastro do sistema===
----


Em conformidade com a LGPD, é possível ainda excluir o próprio cadastro, clicando no botão "Excluir Cadastro". O sistema ainda alertará que a ação é irreversível. Lembre-se de clicar no botão "Salvar" para que a Plataforma grave as alterações realizadas.
'''IMPORTANTE:'''


::* os campos "E-mail" e "Confirmação de e-mail" precisam ser preenchidos de forma idêntica;
<!--::* para alterar a senha acesse a aba '''Segurança''', a senha atual precisa ser informada no campo "Senha atual" e a nova senha precisa ser informada no campo "Nova Senha" e digitada novamente no campo "Confirmação da nova senha";
::* a nova senha deve conter pelo menos 8 caracteres, incluindo letras e números.-->


<!--[[Arquivo:FBr-Usuario.png|1000px|centro|FalaBr]]-->
'''IMPORTANTE:''' os campos "E-mail" e "Confirmação de e-mail" precisam ser preenchidos de forma idêntica;




[[Arquivo:FBr-MeuCadastro2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
'''IMPORTANTE 2:''' O ''login'' Gov.BR usa o CPF como ponto de sincronismo com o Fala.BR. Caso haja divergência entre os dados nome e e-mail entre as plataformas, apenas o nome será atualizado no Fala.BR com as informações do Gov.BR. Caso a divergência seja no endereço de e-mail, o cidadão precisará atualizar o endereço de e-mail manualmente na opção MEU CADASTRO, ou então um usuário administrador ou gestor.




<b>Importante!!!</b> Vale ressaltar que, as manifestações registradas pelo usuário não serão excluídas do portal por questões de integridade do sistema e das ações realizadas pela ouvidoria no seu tratamento. Contudo, será adicionado no histórico das manifestações a <b>ação “Cadastro do usuário excluído pelo próprio titular” e a seção Usuário apresentará a indicação “Usuário excluído pelo próprio titular”</b>. Naturalmente, ao excluir seu usuário, o cidadão deixará de ter acesso às manifestações criadas e para utilizar novamente o sistema terá que realizar novo cadastro.
'''IMPORTANTE 3:''' Além do próprio usuário, Gestores das ouvidorias ou administradores do sistema (administrador e cadastrador) conseguem editar dados de usuário cidadão. As alterações ficam registradas no histórico do cadastro alterado. O Gestor da ouvidoria deve realizar a busca pelos dados do cidadão e assinalar a opção "Pesquisa apenas contas de cidadão"




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<!-- ===Alterando o endereço de e-mail do usuário cidadão===
==Exclusão de cadastro do sistema==


Um destaque que merece atenção é que, como indicado, <b>para o usuário do cidadão, o ''login'' no Fala.BR é seu endereço de e-mail</b>. Deste modo, ao alterar o endereço de e-mail, seu ''login'' também será alterado para o novo endereço informado. Antes de salvar a alteração será exibida uma caixa de mensagem com esse aviso. Cabe ressaltar que a senha do usuário não será modificada.
Em conformidade com a LGPD, é facultado ao usuário excluir o próprio cadastro, clicando no botão "Excluir Cadastro" dentro do menu MEU CADASTRO no canto superior direito após acessar o sistema. O sistema ainda alertará que a ação é irreversível. Lembre-se de clicar no botão "Salvar" para que a Plataforma grave as alterações realizadas.


[[Arquivo:Cidadao_alterando_email.png|300px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Excluir_usuario.png|800px|centro|FalaBr]]




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[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=2593s Assista aqui vídeo sobre o tema (a partir do minuto 1:48)]
-->
 
===Guia Histórico===


Na aba "Histórico" na tela '''Meu Cadastro''' são apresentadas informações relativas às alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


 
<b>Importante!!!</b> Vale ressaltar que, as manifestações registradas pelo usuário não serão excluídas do Fala.BR por questões de integridade do sistema e histórico das ações realizadas pela ouvidoria no seu tratamento. Contudo, será adicionado no histórico das manifestações a <b>ação “Cadastro do usuário excluído pelo próprio titular” e a seção Usuário apresentará a indicação “Usuário excluído pelo próprio titular”</b>. Como consequência, naturalmente, ao excluir seu usuário o cidadão deixará de ter acesso às manifestações registradas e para utilizar novamente o sistema terá que realizar novo cadastro.
[[Arquivo:FBr-UsuariosHist.JPG|800px|centro|FalaBr]]




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<!--
<!-- ===Alterando o endereço de e-mail do usuário cidadão===
===Guia Segurança===


Na versão 2.26 foi incluída a aba "Segurança" na tela '''Meu cadastro''' contendo as informações relativas à segurança do usuário. Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha. Tal ajuste está disponível a TODOS os usuários do sistema, cidadãos e demais perfis que estão cadastrados na Plataforma.
Um destaque que merece atenção é que, como indicado, <b>para o usuário do cidadão, o ''login'' no Fala.BR é seu endereço de e-mail</b>. Deste modo, ao alterar o endereço de e-mail, seu ''login'' também será alterado para o novo endereço informado. Antes de salvar a alteração será exibida uma caixa de mensagem com esse aviso. Cabe ressaltar que a senha do usuário não será modificada.


[[Arquivo:Cidadao_alterando_email.png|300px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Cadastro-seguranca.png|800px|centro|FalaBr]]




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-->


'''IMPORTANTE:'''


::* os campos "E-mail" e "Confirmação de e-mail" precisam ser preenchidos de forma idêntica;
==Registrando uma Manifestação==
::* para alterar a senha acesse a aba '''Segurança''', a senha atual precisa ser informada no campo "Senha atual" e a nova senha precisa ser informada no campo "Nova Senha" e digitada novamente no campo "Confirmação da nova senha";
::* a nova senha deve conter pelo menos 8 caracteres, incluindo letras e números.


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4126s Veja aqui um vídeo específico sobre o tema]


'''IMPORTANTE 2:''' O ''login'' Gov.BR usa o CPF como ponto de checagem com o Fala.BR. Caso haja divergência entre os dados nome e e-mail entre as plataformas, esses dados serão atualizados no Fala.BR com as informações do Gov.BR. Mas, caso a divergência seja no endereço de e-mail, o cadastro no Fala.BR receberá o "selo inexistente", pois não é possível alterar o endereço de e-mail e o login do usuário pelo sincronismo. Neste caso, o usuário precisará atualizar o endereço de e-mail manualmente conforme descrito acima.
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4126s Veja aqui outro vídeo abordando o tema]


Inicialmente, ao acessar o sistema (https://falabr.cgu.gov.br) é apresentada a tela com as cinco opções disponíveis: Ouvidoria; Acesso à Informação - LAI; Ouvidoria Interna; Consulte seu protocolo; e Perguntas Frequentes.


'''IMPORTANTE 3:''' Além do próprio usuário, apenas administradores do sistema (administrador e cadastrador) conseguem editar dados de usuário cidadão, mas não a senha. As alterações ficam registradas no histórico do cadastro alterado.
Mais detalhes sobre essas opções estão disponíveis no tópico [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Manifesta.C3.A7.C3.A3o|Tipos de Manifestação]].


-->
A partir da versão 3.25, foi disponibilizada uma ferramenta que busca detectar o tipo de manifestação automaticamente, visando auxiliar o usuário, por meio de análise do texto inserido.


==Registrando uma Manifestação==
Para tal, ao selecionar a opção "Nova Manifestação" no menu inicial, será aberta uma página para que seja preenchido o campo com o teor da demanda.


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4126s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


Inicialmente, ao acessar o sistema (https://falabr.cgu.gov.br) é apresentada a tela com as cinco opções disponíveis: Ouvidoria; Acesso à Informação - LAI; Ouvidoria Interna; Consulte seu protocolo; e Perguntas Frequentes.  
[[Arquivo:RegistroManif01.png|1000px|centro|FalaBr]]


Mais detalhes sobre essas opções estão disponíveis no tópico [[#Tipos_de_Manifesta.C3.A7.C3.A3o|Tipos de Manifestação]].


[[Arquivo:FBr-TelaInicial.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Caso não queira utilizar esse recurso, basta clicar em "Cancelar" no canto inferior esquerdo, para prosseguir da forma habitual.




----
[[Arquivo:RegistroManif02.png|1000px|centro|FalaBr]]


===Acesso à Informação - LAI===
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
A primeira opção é '''Acesso à Informação - LAI''' que, ao ser selecionada, (após o ''login'' no sistema) encaminha para o formulário de pedido de acesso à informação, conforme segue:  


[[Arquivo:FBr-TelaInicial1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-TelaInicial.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-LAI.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Para utilizar essa nova ferramenta, basta inserir o relato e clicar em "Avançar" para prosseguir.


[[Arquivo:RegistroManif03.png|1000px|centro|FalaBr]]


----
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


===Ouvidoria e Ouvidoria Interna===
Neste tópico serão abordados os passos necessários ao registro de uma manifestação. Para tal, é necessário o cidadão clicar no item '''Ouvidoria''' ou '''Ouvidoria Interna''' para acessar o menu com as opções de manifestações disponíveis.


[[Arquivo:FBr-TelaInicial2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Como exemplo, foi inserido o seguinte texto no campo "Relato":


[[Arquivo:RegistroManif04.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-TelaInicial3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
A ferramenta buscará selecionar a tipologia que mais se adequa à demanda. No caso em tela, foi identificado como "Reclamação". Caso concorde com a identificação, clique em "Avançar" no canto inferior direito para continuar.


Caso não concorde com o tipo informado, pode ser selecionado outro na lista (basta clicar na seta à direita no campo de seleção que será aberta uma lista).


'''Observação:''' Visando o fortalecimento das ouvidorias setoriais na perspectiva do acolhimento de servidores, empregados e colaboradores, a atualização da Plataforma disponibiliza a seção ouvidoria interna que destina-se ao registro de manifestações por trabalhadores das organizações federais. Na tela seguinte são disponibilizadas os mesmos tipos de manifestações. A operação de registro da manifestação não é modificada. <b>A diferença prática é apenas o registro de ''tag'' de triagem "Ouvidoria Interna”</b>, facilitando a filtragem pela equipe de triagem da Ouvidoria, possibilitando o direcionamento a equipe especializada no tratamento e acolhimento dos colaboradores internos.
[[Arquivo:RegistroManif05.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


----


====Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna====
[[Arquivo:RegistroManif06.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-MenuManif.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




'''Observação:''' Manifestações do tipo '''Simplifique''' estão disponíveis somente para órgãos federais.
Será aberta a tela para preenchimento dos demais campos da manifestação:


[[Arquivo:RegistroManif07.png|1000px|centro|FalaBr]]


Após selecionar a opção desejada, é necessário se logar no Fala.BR: Na tela de ''login'' entre com seu '''''Login''''' e '''Senha''': <u>'''lembre-se que o e-mail é o ''login'' para o cidadão, enquanto para o servidor de ouvidoria é o CPF'''</u> (para mais informações vide a [[#Tipos de Login|Seção Tipos de ''Login'']]).
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-Login.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Será mostrada a tela com as opções de manifestação disponíveis: denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão (para mais informações vide a [[#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]]). Em seguida, escolha a manifestação desejada. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o tipo '''Elogio''', feito por um cidadão já cadastrado no sistema.
Após clicar em "Avançar", será aberta a tela de Revisão onde poderá concluir a demanda:


Após escolher o tipo, preencha os campos conforme desejado. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária ('''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação''') e campo de teor da manifestação ('''Fale aqui''')
[[Arquivo:RegistroManif08.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ElogioCid.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


----


Observação:
===Acesso à Informação - LAI===
::* pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.
A primeira opção é '''Acesso à Informação - LAI''' que, ao ser selecionada, (após o ''login'' no sistema) encaminha para o formulário de pedido de acesso à informação, conforme segue:


[[Arquivo:FBr-TelaInicial1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Após o preenchimento das informações, clique em '''Avançar'''; será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Em seguida clique em '''Concluir''':


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ElogioConclusao.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LAI 00.png|800px|centro|FalaBr]]


É gerado o '''Número de Protocolo'''. Neste momento o cidadão receberá em seu e-mail (cadastrado no Fala.BR) as principais informações da manifestação registrada, incluindo link para acessar a manifestação e acompanhar o andamento de seu tratamento. Para consultá-la também pode acessar '''Minhas Manifestações''' na tela inicial do usuário.


Por fim, é solicitada uma avaliação acerca da experiência do usuário quanto ao registro da manifestação. Ao clicar no número relativo à nota a ser atribuída, aparecerá um campo onde pode ser inserido texto com sugestões de melhoria do sistema. Clique no botão '''Enviar''' para concluir a pesquisa. Esta pesquisa, após respondida, não é mais apresentada, isto é, para cada usuário é colhida somente uma resposta.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ElogioConclusaoReg.png|500px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:3_2_cidadao-5-nova.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->


[[Arquivo:LAI 01.png|1000px|centro|FalaBr]]




O cidadão que ainda não possui cadastro ativo, cuja manifestação foi cadastrada por um usuário de ouvidoria, deve guardar as informações '''Número de Protocolo''' e '''Código de Acesso''' (essas informações serão fornecidas pelo atendente que realizou o cadastro). Portanto aconselha-se anotá-las, imprimi-las, gerar arquivo em extensão ".pdf" ou guardar o e-mail recebido (caso tenha sido fornecido ao atendente). Destacamos que, para acessar e consultar o andamento da manifestação será necessário informar tanto o '''Número de Protocolo''' quanto o '''Código de Acesso''' gerados.
----


===Ouvidoria e Ouvidoria Interna===
Neste tópico serão abordados os passos necessários ao registro de uma manifestação. Para tal, é necessário o cidadão clicar no item '''Ouvidoria''' ou '''Ouvidoria Interna''' para acessar o menu com as opções de manifestações disponíveis.


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[[Arquivo:FBr-TelaInicial2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


===Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo===
Inicialmente, é necessário o cidadão acessar a Plataforma em https://falabr.cgu.gov.br. Será mostrada a tela inicial, onde é necessário clicar no item "Ouvidoria" ou "Ouvidoria Interna" para acessar o menu com as opções de manifestações disponíveis.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Em seguida, escolha o tipo '''Denúncia''' (para mais informações vide a [[#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]]). <u>'''É importante ressaltar que este é o único tipo de manifestação possível de se registrar de forma não identificada (anônima)'''</u>, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o tipo '''Denúncia'''. Em seguida será exibida a tela de ''login'' (para mais informações vide a [[#Tipos de Login|Seção Tipos de ''Login'']]). Para prosseguir, escolha a opção '''Não identificado''' (Continuar sem me identificar).


[[Arquivo:FBr-TelaInicial3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-Denuncia2.jpg|800px|centro|FalaBr]]


'''Observação:''' Visando o fortalecimento das ouvidorias setoriais na perspectiva do acolhimento de servidores, empregados e colaboradores, a atualização da Plataforma disponibiliza a seção ouvidoria interna que destina-se ao registro de manifestações por trabalhadores das organizações federais. Na tela seguinte são disponibilizadas os mesmos tipos de manifestações. A operação de registro da manifestação não é modificada. <b>A diferença prática é apenas o registro da ''tag'' "Ouvidoria Interna”</b>, facilitando a filtragem pela equipe de triagem da Ouvidoria, possibilitando o direcionamento a equipe especializada no tratamento e acolhimento dos colaboradores internos.


Será apresentada uma tela contendo informações acerca da manifestação do tipo "Denúncia". Para prosseguir, clique em "Avançar".


----


[[Arquivo:FBr-Denuncia2a.jpg|700px|centro|FalaBr]]
====Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna====


[[Arquivo:FBr-MenuManif.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Com o objetivo de aperfeiçoar o registro das denúncias, enriquecendo as informações iniciais, foram criados formulários especializados para três assuntos específicos ('''Assédio moral'''; '''Assédio sexual'''; e '''Discriminação'''), com a criação de campos estruturados que garantirão uma melhor qualidade dos registros, permitindo a análise mais acurada pelas ouvidorias e elevando a efetividade e apuração das denúncias, reduzindo o índice de registros sem elementos mínimos de indicação de autoria e materialidade, essenciais para o adequado tratamento das denúncias. 


Para viabilizar essa operação, foi necessário antecipar a seleção do assunto ao selecionar o registro de denúncia. Inicialmente será apresentada a tela para indicação do assunto, com destaque para os três assuntos que receberam o formulário específico: '''Assédio moral'''; '''Assédio sexual'''; e '''Discriminação'''.  
'''Observação:''' Manifestações do tipo '''Simplifique''' estão disponíveis somente para órgãos federais.




[[Arquivo:FBr-Denuncia2b.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Após selecionar a opção desejada, é necessário se logar no Fala.BR por intermédio da autenticação Gov.BR (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Login com Diferentes Perfis|Seção Login com Diferentes Perfis]]).
[[Arquivo:Logingovbr.png|1000px|centro|FalaBr]]
<!--[[Arquivo:FBr-Login.jpg|1000px|centro|FalaBr]]-->




Selecione o assunto relacionado à sua denúncia. Neste ponto será apresentada a tela de ''Login''.  
Será mostrada a tela com as opções de manifestação disponíveis: denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]]). Em seguida, escolha a manifestação desejada. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o tipo '''Elogio''', feito por um cidadão já cadastrado no sistema.


[[Arquivo:FBr-DenunciaLogin.png|1000px|centro|FalaBr]]
Após escolher o tipo, preencha os campos conforme desejado. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária ('''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação''') e campo de teor da manifestação ('''Fale aqui''')


Aqui vale destacar:


::* O tipo de manifestação "Denúncia" recebe um tratamento específico pelo Fala.BR, principalmente por requerer um análise mais profunda pela ouvidoria e pelas unidades de controle, além de exigir uma preservação dos dados do denunciante. Neste sentido foi editado o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa (esta também fica registrada no histórico). Em suma, de todo modo (registro identificado ou anônimo o sistema está preparado para evitar o acesso indevido aos dados do manifestante).
[[Arquivo:FBr-ElogioCid.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


::* O registro de denúncias de maneira identificada <b>tem a vantagem de o cidadão poder acompanhar o andamento do seu tratamento com o recebimento de mensagens automatizadas ou pelo ''logon'' no sistema, além de poder ser contatado para complementar informações</b>, garantindo assim a adequada apreciação pela ouvidoria e pelas unidades apuratórias.


::* O registro anônimo impossibilita essas ações e, caso não contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, poderá ser arquivada durante a análise da ouvidoria simplesmente pela impossibilidade de complementação, uma vez que não há identificação do manifestante.
Observação:
::* pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.




Para continuar, escolha a opção de autenticação, caso opte pela denúncia anônima, clique em "Continuar sem me identificar".
Após o preenchimento das informações, clique em '''Avançar'''; será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Em seguida clique em '''Concluir''':




Será exibido um formulário para inserção das informações acerca da manifestação. Note que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária ('''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação''') e campo de teor da manifestação ('''Fale aqui'''):
[[Arquivo:FBr-ElogioConclusao.png|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-DenunciaAnonima.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
É gerado o '''Número de Protocolo'''. Neste momento o cidadão receberá em seu e-mail (cadastrado no Fala.BR) as principais informações da manifestação registrada, incluindo link para acessar a manifestação e acompanhar o andamento de seu tratamento. Para consultá-la também pode acessar '''Minhas Manifestações''' na tela inicial do usuário.  


Por fim, é solicitada uma avaliação acerca da experiência do usuário quanto ao registro da manifestação. Ao clicar no número relativo à nota a ser atribuída, aparecerá um campo onde pode ser inserido texto com sugestões de melhoria do sistema. Clique no botão '''Enviar''' para concluir a pesquisa. Esta pesquisa, após respondida, não é mais apresentada, isto é, para cada usuário é colhida somente uma resposta.


Vale uma observação aqui:  
[[Arquivo:FBr-ElogioConclusaoReg.png|500px|centro|FalaBr]]
::* pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.
<!-- [[Arquivo:3_2_cidadao-5-nova.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->




Após o preenchimento das informações, clique em '''Avançar'''; será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Em seguida clique em '''Concluir''':


O cidadão que ainda não possui cadastro ativo, cuja manifestação foi cadastrada por um usuário de ouvidoria, deve guardar as informações '''Número de Protocolo''' e '''Código de Acesso''' (essas informações serão fornecidas pelo atendente que realizou o cadastro). Portanto aconselha-se anotá-las, imprimi-las, gerar arquivo em extensão ".pdf" ou guardar o e-mail recebido (caso tenha sido fornecido ao atendente). Destacamos que, para acessar e consultar o andamento da manifestação será necessário informar tanto o '''Número de Protocolo''' quanto o '''Código de Acesso''' gerados.


[[Arquivo:FBr-DenunciaConcluir.png|500px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:2_4_anonima-3.jpg|1400px|centro|FalaBr]] -->


----


Caso tenha sido registrada de maneira anônima, não será gerado o Código, e o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação no Fala.BR ou mesmo de complementá-la. Caso seja seu desejo realizá-lo, recomenda-se registrar a manifestação de forma identificada, seguindo o procedimento descrito nas seções [[#Registrando uma Manifestação|Registrando uma Manifestação]] ou [[#Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna|Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna]].
===Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo===
Inicialmente, é necessário o cidadão acessar a Plataforma em https://falabr.cgu.gov.br. Será mostrada a tela inicial, onde é necessário clicar no item "Ouvidoria" ou "Ouvidoria Interna" para acessar o menu com as opções de manifestações disponíveis.




[[Arquivo:FBr-DenunciaRegistro.png|500px|centro|FalaBr]]
Em seguida, escolha o tipo '''Denúncia''' (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]]). <u>'''É importante ressaltar que este é o único tipo de manifestação possível de se registrar de forma não identificada (anônima)'''</u>, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o tipo '''Denúncia'''. Em seguida será exibida a tela de ''login'' (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Login com Diferentes Perfis|Seção Login com Diferentes Perfis]]). Para prosseguir, escolha a opção '''Não identificado''' (Continuar sem me identificar).
<!-- [[Arquivo:2_4_anonima-4.jpg|1400px|centro|FalaBr]] -->




Como última observação ressalta-se o seguinte: no momento do registro, a Plataforma Fala.BR faz uma análise no teor da manifestações buscando por correspondências de palavras, suas derivações e sinônimos. A ideia é evitar o registro de múltiplas manifestações com o mesmo teor ou semelhante, bem como a utilização de ''robots''. O procedimento é realizado somente para as comunicações, ou seja, denúncias anônimas. Isso significa que <u>'''não é possível registrar mais de uma manifestação com teor semelhante ou muito parecido'''</u>.
[[Arquivo:FBr-Denuncia2a.png|800px|centro|FalaBr]]




</p>
Será apresentada uma tela contendo informações acerca da manifestação do tipo "Denúncia". Para prosseguir, clique em "Avançar".


----


====Novos formulários especializados de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação====
[[Arquivo:FBr-Denuncia2a.jpg|700px|centro|FalaBr]]


Com o objetivo de aperfeiçoar o registro das denúncias, enriquecendo as informações iniciais, foram criados formulários com campos estruturados que garantirão uma melhor qualidade dos registros, permitindo a análise mais acurada pelas ouvidorias e elevando a efetividade e apuração das denúncias, reduzindo o índice de registros sem elementos mínimos de indicação de autoria e materialidade, essenciais para o adequado tratamento das denúncias.


Quando da seleção do assunto, em caso da indicação de um dos três assuntos, após a escolha da identificação usual, será exibido o formulário próprio que apresenta uma descrição detalhada do assunto, seguido de algumas questões adicionais, como condutas realizadas, tempo da ocorrência, relação entre os envolvidos, entre outras. Há ainda a possibilidade de abertura do registro, para análise, para instituição  diversa daquela em que ocorreu o fato.
Com o objetivo de aperfeiçoar o registro das denúncias, enriquecendo as informações iniciais, foram criados formulários especializados para três assuntos específicos ('''Assédio moral'''; '''Assédio sexual'''; e '''Discriminação'''), com a criação de campos estruturados que garantirão uma melhor qualidade dos registros, permitindo a análise mais acurada pelas ouvidorias e elevando a efetividade e apuração das denúncias, reduzindo o índice de registros sem elementos mínimos de indicação de autoria e materialidade, essenciais para o adequado tratamento das denúncias.


Para viabilizar essa operação, foi necessário antecipar a seleção do assunto ao selecionar o registro de denúncia. Inicialmente será apresentada a tela para indicação do assunto, com destaque para os três assuntos que receberam o formulário específico: '''Assédio moral'''; '''Assédio sexual'''; e '''Discriminação'''.


[[Arquivo:NovosFormularios.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
<!--
[[Arquivo:Formularioassediomoral.png|500px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-Denuncia2b.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|600px|centro|FalaBr]]


Selecione o assunto relacionado à sua denúncia. Neste ponto será apresentada a tela de ''Login''.


[[Arquivo:Formularioassediosexual.png|500px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-DenunciaLogin.png|1000px|centro|FalaBr]]


Aqui vale destacar:


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|600px|centro|FalaBr]]
::* O tipo de manifestação "Denúncia" recebe um tratamento específico pelo Fala.BR, principalmente por requerer um análise mais profunda pela ouvidoria e pelas unidades de controle, além de exigir uma preservação dos dados do denunciante. Neste sentido foi editado o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa (esta também fica registrada no histórico). Em suma, de todo modo (registro identificado ou anônimo o sistema está preparado para evitar o acesso indevido aos dados do manifestante).


::* O registro de denúncias de maneira identificada <b>tem a vantagem de o cidadão poder acompanhar o andamento do seu tratamento com o recebimento de mensagens automatizadas ou pelo ''logon'' no sistema, além de poder ser contatado para complementar informações</b>, garantindo assim a adequada apreciação pela ouvidoria e pelas unidades apuratórias.


[[Arquivo:Formulariodiscriminacao.png|500px|centro|FalaBr]]
::* O registro anônimo impossibilita essas ações e, caso não contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, poderá ser arquivada durante a análise da ouvidoria simplesmente pela impossibilidade de complementação, uma vez que não há identificação do manifestante.
-->


<p>


==Minhas Manifestações==


Esta funcionalidade permite ao usuário visualizar suas manifestações registradas, acompanhar seu andamento e realizar determinadas ações solicitadas pela ouvidoria.
Para continuar, escolha a opção de autenticação, caso opte pela denúncia anônima, clique em "Registrar Denúncia".


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4440s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


Será exibido um formulário para inserção das informações acerca da manifestação. Note que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária ('''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação''') e campo de teor da manifestação ('''Fale aqui'''):


Inicialmente, é necessário o cidadão se logar no Fala.BR: basta acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Entrar'''. Na tela de ''login'' entre com seu '''''Login''''' e '''Senha''': <u>'''lembre-se de que para o cidadão o ''login'' é seu e-mail, enquanto para o servidor de ouvidoria, o CPF'''</u> (para mais informações vide a [[#Tipos de Login|Seção Tipos de ''Login'']]). 


[[Arquivo:FBr-DenunciaAnonima.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-TelaInicialEntrar.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Vale uma observação aqui:
::* pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Após o preenchimento das informações, clique em '''Avançar'''; será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Em seguida clique em '''Concluir''':


[[Arquivo:FBr-Login.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-DenunciaConcluir.png|500px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:2_4_anonima-3.jpg|1400px|centro|FalaBr]] -->


Na tela inicial do usuário, clique no menu '''Minhas Manifestações'''. Na sequência, serão mostradas todas as manifestações registradas pelo usuário no Fala.BR:


'''IMPORTANTE: Caso tenha sido registrada de maneira anônima, não será gerado o Código, e o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação no Fala.BR ou mesmo de complementá-la. Caso seja seu desejo realizá-lo, recomenda-se registrar a manifestação de forma identificada, seguindo o procedimento descrito nas seções [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Manifestação|Registrando uma Manifestação]] ou [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna|Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna]]'''.


[[Arquivo:FBr-MinhasManifestacoes2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-DenunciaRegistro.png|500px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:2_4_anonima-4.jpg|1400px|centro|FalaBr]] -->


Na tela de visualização de manifestações é possível verificar a quantidade de manifestações registradas em Total de registros. São apresentadas as seguintes colunas: <!--Na linha logo abaixo constam três filtros pré-configurados para agilizar a pesquisa: '''Ver todas'''; '''Com resposta'''; e '''Sem resposta'''. Ademais, existem as seguintes colunas:-->


::* '''Ações:''' a depender do tratamento dado pela ouvidoria na manifestação, é solicitado ao usuário a execução de determinadas ações. Para mais detalhes, vide a [[#Ações do Manifestante|Ações do Manifestante]];
Como última observação ressalta-se o seguinte: no momento do registro, a Plataforma Fala.BR faz uma análise no teor da manifestações buscando por correspondências de palavras, suas derivações e sinônimos. A ideia é evitar o registro de múltiplas manifestações com o mesmo teor ou semelhante, bem como a utilização de ''robots''. O procedimento é realizado somente para as comunicações, ou seja, denúncias anônimas. Isso significa que <u>'''não é possível registrar mais de uma manifestação com teor semelhante ou muito parecido'''</u>.


::* '''Número:''' é número de protocolo informado ao cidadão ao final do registro da manifestação. Para mais informações, vide a [[#Registrando uma Manifestação|Seção Registrando uma Manifestação]].


::* '''Tipo:''' é um dos sete tipos existentes no Fala.BR, isto é, acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a [[#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]].
</p>


::* '''Órgão:''' é o órgão destinatário da manifestação, selecionado durante o registro (campo: '''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação'''). Ressalta-se que uma ouvidoria pode encaminhar a manifestação para outra, em face do assunto ou ausência de competência.
----


::* '''Assunto:''' assunto selecionado quando o cidadão realizou o registro da manifestação (campo '''Sobre qual assunto você quer falar'''). Ressalta-se que a ouvidoria pode alterar este campo durante sua análise a fim de readequação.
====Novos formulários especializados de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação====


::* '''Cadastro:''' data de registro da manifestação pelo cidadão.
Com o objetivo de aperfeiçoar o registro das denúncias, enriquecendo as informações iniciais, foram criados formulários com campos estruturados que garantirão uma melhor qualidade dos registros, permitindo a análise mais acurada pelas ouvidorias e elevando a efetividade e apuração das denúncias, reduzindo o índice de registros sem elementos mínimos de indicação de autoria e materialidade, essenciais para o adequado tratamento das denúncias.  


::* '''Prazo:''' prazo de atendimento final pela ouvidoria. Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até '''30 dias''' contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.
Quando da seleção do assunto, em caso da indicação de um dos três assuntos, após a escolha da identificação usual, será exibido o formulário próprio que apresenta uma descrição detalhada do assunto, seguido de algumas questões adicionais, como condutas realizadas, tempo da ocorrência, relação entre os envolvidos, entre outras. Há ainda a possibilidade de abertura do registro, para análise, para instituição  diversa daquela em que ocorreu o fato.


::* '''Situação:''' estados em que uma manifestação pode estar, sendo que o inicial é '''Cadastrada''' e o final é '''Concluída'''. Para mais informações, vide a [[#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]].


[[Arquivo:NovosFormularios.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
<!--
[[Arquivo:Formularioassediomoral.png|500px|centro|FalaBr]]


É possível filtrar o resultado ajustando os campos com filtros que permitem selecionar a(s) manifestação(ões) desejada(s), que podem ser acessados ao clicar na seta à esquerda da linha "Informe os filtros de consulta desejados", conforme mostrado na figura a seguir:


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-MinhasManif2.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Formularioassediosexual.png|500px|centro|FalaBr]]


Por fim, as subseções a seguir, [[#Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro|Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro]] e [[#Acessando uma Denúncia Anônima|Acessando uma Denúncia Anônima]], descrevem procedimentos que não estão disponíveis a partir da funcionalidade '''Minhas Manifestações'''. Contudo, eles foram inseridos nesta seção por melhor terem relação com o tema discutido.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|600px|centro|FalaBr]]


----


===Acessando uma Manifestação===
[[Arquivo:Formulariodiscriminacao.png|500px|centro|FalaBr]]
-->


Na lista exibida em '''Minhas Manifestações''', clique no Número do Protocolo da manifestação desejada para exibi-la na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.
<p>


A tela de visualização da manifestação é composta por quatro blocos:
==Minhas Manifestações==


Esta funcionalidade permite ao usuário visualizar suas manifestações registradas, acompanhar seu andamento e realizar determinadas ações solicitadas pela ouvidoria.


[[Arquivo:FBr-Manifestacao.png|1000px|centro|FalaBr]]
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4440s Veja aqui um vídeo sobre o tema]  




::'''i) Manifestação Detalhada''': contém as informações principais sobre a manifestação, que podem ser verificadas pelo cidadão, tais como:
Inicialmente, é necessário o cidadão se logar no Fala.BR: basta acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Consulte seu protocolo'''. Na tela de ''login'' selecione o tipo de usuário e proceda com a autenticação Gov.BR (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Login com Diferentes Perfis|Seção Login com Diferentes Perfis]]).  Caso não possua cadastro, a manifestação poderá ser consultada utilizando-se o Número do Protocolo e o Código (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro - acesso via protocolo de registro|Seção Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro]]).
:::*'''Número de protocolo'''
:::*'''Tipo'''
:::*'''Esfera'''
:::*'''Órgão destinatário'''
:::*'''Fale aqui (teor)''': contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação
:::*'''Serviço''': lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
:::*'''Órgão de Interesse''': órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
:::*'''Assunto''': lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
:::*'''Subassunto''': lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
:::*'''''Tag da manifestação''''': lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
:::*'''Data de cadastro''': data de registro da manifestação;
:::*'''Prazo de atendimento''': o prazo para atendimento é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado;
:::*'''Situação atual''': apresenta o estágio em que a manifestação se encontra;
:::*'''Registrado por''': nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico "Cidadão";
:::*'''Modo de resposta''':
:::*'''Canal de entrada''': meio pelo qual foi registrada a manifestação.


::'''ii) Anexos Originais''': exibe os arquivos anexados à manifestação.
[[Arquivo:ConsulteSeuProtocolo.png|1000px|centro|FalaBr]]


::'''iii) Local do Fato''': Informações sobre o local onde ocorreu o fato.
:::*UF / Cidade / Local


::'''iv) Históricos de ações''': exibe as ações executadas no tratamento da manifestação.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


::'''v) Encaminhamentos'''


::'''vi) Prorrogações'''
[[Arquivo:Logingovbr.png|1000px|centro|FalaBr]]


::'''vii) Respostas à pesquisa de satisfação'''


Caso tenha se logado, na tela inicial do usuário, clique no menu '''Minhas Manifestações'''. Na sequência, serão mostradas todas as manifestações registradas pelo usuário no Fala.BR:


Note que a tela exibe o teor da manifestação com os campos informados durante seu registro; <u>'''não é permitida qualquer alteração'''</u>. Caso deseje alterar as informações preenchidas, o usuário deve fazer por meio de uma resposta a um pedido de complementação solicitado pelo servidor de ouvidoria ou registrar uma nova manifestação, fazendo menção à original. Ademais, o usuário pode visualizar todas as ações executadas em sua manifestação em '''Respostas e históricos de ações''' e exportar o conteúdo (bastando clicar em '''Exportar''').


[[Arquivo:FBr-MinhasManifestacoes2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


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===Exportando uma Manifestação===
Na tela de visualização de manifestações é possível verificar a quantidade de manifestações registradas em Total de registros. São apresentadas as seguintes colunas: <!--Na linha logo abaixo constam três filtros pré-configurados para agilizar a pesquisa: '''Ver todas'''; '''Com resposta'''; e '''Sem resposta'''. Ademais, existem as seguintes colunas:-->


<!-- Para exportar uma manifestação, inicialmente acesse a manifestação que deseja imprimir/exportar. Veja as seções [[#Minhas Manifestações|Minhas Manifestações]] e [[#Acessando uma Manifestação|Acessando uma Manifestação]].
::* '''Ações:''' a depender do tratamento dado pela ouvidoria na manifestação, é solicitado ao usuário a execução de determinadas ações. Para mais detalhes, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Ações do Manifestante|Ações do Manifestante]];


Com a manifestação aberta, clique no botão '''Exportar''', apresentado ao final da página. As opções apresentadas podem variar em razão do navegador de internet utilizado. A seguir são apresentadas as telas dos navegadores mais utilizados. -->
::* '''Número:''' é número de protocolo informado ao cidadão ao final do registro da manifestação. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Manifestação|Seção Registrando uma Manifestação]].


Para exportar uma manifestação, inicialmente acesse a manifestação que deseja exportar. Veja as seções [[#Minhas Manifestações|Minhas Manifestações]] e [[#Acessando uma Manifestação|Acessando uma Manifestação]].
::* '''Tipo:''' é um dos sete tipos existentes no Fala.BR, isto é, acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]].


Com a manifestação aberta, clique no botão '''Exportar''', localizado no final da página. As opções apresentadas podem variar em razão do navegador de internet utilizado.  
::* '''Órgão:''' é o órgão destinatário da manifestação, selecionado durante o registro (campo: '''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação'''). Ressalta-se que uma ouvidoria pode encaminhar a manifestação para outra, em face do assunto ou ausência de competência.


::* '''Assunto:''' assunto selecionado quando o cidadão realizou o registro da manifestação (campo '''Sobre qual assunto você quer falar'''). Ressalta-se que a ouvidoria pode alterar este campo durante sua análise a fim de readequação.


Para exportar uma planilha com as manifestações apresentadas na listagem, clique no botão "Exportar Manifestações", localizado no canto inferior da página. Apresentamos um exemplo na figura a seguir:
::* '''Cadastro:''' data de registro da manifestação pelo cidadão.


::* '''Prazo:''' prazo de atendimento final pela ouvidoria. Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até '''30 dias''' contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.


[[Arquivo:FBr-Exportar1.png|1000px|centro|FalaBr]]
::* '''Situação:''' estados em que uma manifestação pode estar, sendo que o inicial é '''Cadastrada''' e o final é '''Concluída'''. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]].




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É possível filtrar o resultado ajustando os campos com filtros que permitem selecionar a(s) manifestação(ões) desejada(s), que podem ser acessados ao clicar na seta à esquerda da linha "Informe os filtros de consulta desejados", conforme mostrado na figura a seguir:


===Ações do Manifestante===
A partir da análise e tratamento da manifestação registrada no Fala.BR, a ouvidoria pode enviar determinado tipo de resposta e/ou executar alguma ação a fim de dar andamento à demanda. Para mais informações, consulte as seções [[#I Tipos de Resposta|Tipos de Resposta]] e [[#Ações|Ações]].


[[Arquivo:FBr-MinhasManif2.png|1000px|centro|FalaBr]]


Em consequência desses procedimentos, pode ser solicitado ao usuário realizar um (ou mais) dos quatro tipos de ações distintas, sendo que duas ocorrem durante a análise da manifestação pela ouvidoria ('''Complementar''' e '''Autorizar Acesso a Dados''') e duas após sua conclusão ('''Responder Pesquisa''' e '''Denunciar'''). Abaixo segue o exemplo da lista de manifestações registradas por um determinado usuário que contempla tais ações, sendo estas exibidas na coluna '''Ações''':


Por fim, as subseções a seguir, [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro - acesso via protocolo de registro|Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro]] e [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Acessando uma Denúncia Anônima|Acessando uma Denúncia Anônima]], descrevem procedimentos que não estão disponíveis a partir da funcionalidade '''Minhas Manifestações'''. Essas informações foram inseridas nesta seção por terem relação com o tema abordado.


[[Arquivo:FBr-MinhasManifestacoes2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<span style="color:red">IMPORTANTE: Vale destacar que as manifestações registradas via API não ficam associadas aos usuários existentes no Fala.BR. Isso porque não ocorre validação da conta de usuário ou do e-mail informado e assim poderia ser objeto de registro indevido para uma conta existente. Dessa forma, as manifestações registradas via API somente poderão ser acompanhadas pelo código gerado e enviado ao endereço de e-mail, conforme o procedimento descrito em [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Acessando_uma_Manifesta.C3.A7.C3.A3o_de_Usu.C3.A1rio_sem_Cadastro Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro]</span>.


A seguir são descritos os procedimentos para executar cada uma das ações do usuário:
----


====Complementar====
===Acessando uma Manifestação===


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4904s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
Na lista exibida em '''Minhas Manifestações''', clique no Número do Protocolo da manifestação desejada para exibi-la na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.  


A tela de visualização da manifestação é composta por quatro blocos:


decorre quando o usuário necessita responder a um pedido de complementação solicitado pela ouvidoria. Tal pedido é utilizado quando há necessidade de o cidadão adicionar informações na manifestação, geralmente por estar incompleta ou não estar totalmente inteligível para atendimento pela ouvidoria. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Depois de o usuário complementar a manifestação, o prazo para que a ouvidoria ofereça a resposta é retomado de onde parou.


[[Arquivo:FBr-Manifestacao.png|1000px|centro|FalaBr]]


::Para iniciar tal ação basta clicar em '''Complementar''' disponível para a manifestação em questão. Em seguida, insira o texto complementar da manifestação, note que também podem ser adicionados mais envolvidos no relato e incluídos anexos, e clique no botão '''Salvar''':


[[Arquivo:FBr-Complementar1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::'''i) Manifestação Detalhada''': contém as informações principais sobre a manifestação, que podem ser verificadas pelo cidadão, tais como:
 
:::*'''Número de protocolo'''
 
:::*'''Tipo'''
::Será apresentada uma mensagem confirmando a complementação:
:::*'''Esfera'''
 
:::*'''Órgão destinatário'''
 
:::*'''Fale aqui (teor)''': contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação
[[Arquivo:FBr-Complementar2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
:::*'''Serviço''': lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
 
:::*'''Órgão de Interesse''': órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
====Autorizar Acesso a Dados====
:::*'''Assunto''': lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
:::*'''Subassunto''': lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
:::*'''''Tags''''': lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
:::*'''Data de cadastro''': data de registro da manifestação;
:::*'''Prazo de atendimento''': o prazo para atendimento é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado;
:::*'''Situação atual''': apresenta o estágio em que a manifestação se encontra;
:::*'''Registrado por''': nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico "Cidadão";
:::*'''Modo de resposta''':
:::*'''Canal de entrada''': meio pelo qual foi registrada a manifestação.


Esta ação existe somente na denúncia e decorre de pedido de consentimento solicitado pela ouvidoria. A título de esclarecimento, o pedido de consentimento foi incluído no Fala.BR para atender ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.153/2019, na hipótese de encaminhamento da manifestação de uma ouvidoria para outra:
::'''ii) Anexos Originais''': exibe os arquivos anexados à manifestação.


<q>(...) Art. 8º  O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de solicitação de consentimento do denunciante, que se manifestará no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação do consentimento realizada pela unidade de ouvidoria encaminhadora.
::'''iii) Local do Fato''': Informações sobre o local onde ocorreu o fato.
Parágrafo único.  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a unidade de ouvidoria que tenha recebido originalmente a denúncia somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização. (...)</q>
:::*UF / Cidade / Local


::'''iv) Históricos de ações''': exibe as ações executadas no tratamento da manifestação.


::Para iniciar tal ação basta clicar em '''Autorizar Acesso a Dados''' disponível para a manifestação em questão. Será apresentada a manifestação, onde o cidadão poderá marcar a seleção "'''Autorizar?'''" (1) para a autorização ou não do envio dos seus dados pessoais para a atuação de outra ouvidoria. Caso ele autorize, a ouvidoria destino será capaz de visualizar seus dados pessoais; caso contrário - negativa ou ausência de manifestação pelo cidadão - a ouvidoria destino não será capaz de fazê-lo, recebendo a denúncia, portanto, de forma pseudonimizada (para mais informações sobre o conceito de pseudonimização veja a [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]]). Depois clicar em "Salvar" (2) para concluir.
::'''v) Encaminhamentos'''


::'''vi) Prorrogações'''


[[Arquivo:FBr-Autorizar1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::'''vii) Respostas à pesquisa de satisfação'''




::Em seguida, será apresentada uma mensagem confirmando a autorização:
Note que a tela exibe o teor da manifestação com os campos informados durante seu registro; <u>'''não é permitida qualquer alteração'''</u>. Caso deseje alterar as informações preenchidas, o usuário deve fazer por meio de uma resposta a um pedido de complementação solicitado pelo servidor de ouvidoria ou registrar uma nova manifestação, fazendo menção à original. Ademais, o usuário pode visualizar todas as ações executadas em sua manifestação em '''Respostas e históricos de ações''' e exportar o conteúdo (bastando clicar em '''Exportar''').




[[Arquivo:FBr-Autorizar2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
----


===Exportando uma Manifestação===


====Responder Pesquisa====


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4724s Veja aqui um vídeo sobre o tema]  
Para exportar uma manifestação, inicialmente acesse a manifestação que deseja exportar. Veja as seções [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Minhas Manifestações|Minhas Manifestações]] e [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Acessando uma Manifestação|Acessando uma Manifestação]].


Com a manifestação aberta, clique no botão '''Exportar''', localizado no final da página. As opções apresentadas podem variar em razão do navegador de internet utilizado.


Após a manifestação ter sido respondida de forma conclusiva pelo servidor de ouvidoria, é permitido (facultativamente) ao cidadão avaliar o atendimento realizado pela ouvidoria. As respostas de pesquisas de satisfação fornecerão subsídios, inclusive estaticamente, para a ouvidoria avaliar o grau de satisfação do cidadão e promover melhorias no atendimento prestado nos serviços públicos.


Para exportar uma planilha com as manifestações apresentadas na listagem, clique no botão "Exportar Manifestações", localizado no canto inferior da página. Apresentamos um exemplo na figura a seguir:


::Para iniciar tal ação basta clicar em '''Responder Pesquisa''' disponível para a manifestação em questão.


[[Arquivo:FBr-Exportar1.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ResponderPesquisa1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


----


::Após marcar as respostas às três questões, clique no botão '''Salvar'''. Será apresentada uma mensagem confirmando o registro da resposta à pesquisa.
===Ações do Manifestante===
A partir da análise e tratamento da manifestação registrada no Fala.BR, a ouvidoria pode enviar determinado tipo de resposta e/ou executar alguma ação a fim de dar andamento à demanda. Para mais informações, consulte as seções [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#I Tipos de Resposta|Tipos de Resposta]] e [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Ações|Ações]].  




[[Arquivo:FBr-ResponderPesquisa2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Em consequência desses procedimentos, pode ser solicitado ao usuário realizar um (ou mais) dos quatro tipos de ações distintas, sendo que duas ocorrem durante a análise da manifestação pela ouvidoria ('''Complementar''' e '''Autorizar Acesso a Dados''') e duas após sua conclusão ('''Responder Pesquisa''' e '''Denunciar'''). Abaixo segue o exemplo da lista de manifestações registradas por um determinado usuário que contempla tais ações, sendo estas exibidas na coluna '''Ações''':


====Denunciar descumprimento de compromisso (Simplifique)====


<u>Esta ação existe somente no simplifique</u>. Ressalta-se que, após a análise da manifestação do tipo "Simplifique" pela ouvidoria, será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada. Em caso positivo, será também informado um prazo para cumprimento da medida.
[[Arquivo:FBr-MinhasManifestacoes2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


A seguir são descritos os procedimentos para executar cada uma das ações do usuário:


Caberá ao cidadão autor da manifestação avaliar o integral cumprimento da providência de simplificação ou alteração de procedimento proposta pelo órgão ou entidade. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
====Complementar (responder ao pedido de complementação)====


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4904s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


Para iniciar tal ação basta clicar em '''Denunciar''' disponível para a manifestação em questão.


decorre quando o usuário necessita responder a um pedido de complementação solicitado pela ouvidoria. Tal pedido é utilizado quando há necessidade de o cidadão adicionar informações na manifestação, geralmente por estar incompleta ou não estar totalmente inteligível para atendimento pela ouvidoria. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Depois de o usuário complementar a manifestação, o prazo para que a ouvidoria ofereça a resposta é retomado de onde parou.


[[Arquivo:5_acoes-usuario-5.jpg|1400px|centro|FalaBr]]


::Para iniciar tal ação basta clicar em '''Complementar''' disponível para a manifestação em questão. Em seguida, insira o texto complementar da manifestação, note que também podem ser adicionados mais envolvidos no relato e incluídos anexos, e clique no botão '''Salvar''':


Depois basta ao cidadão descrever os fatos que comprovem o descumprimento de simplificação e, em seguida, clicar no botão '''Denunciar'''.
[[Arquivo:FBr-Complementar1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




----
::Será apresentada uma mensagem confirmando a complementação:


===Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro===
Para o cidadão sem cadastro no Fala.BR conseguir consultar a manifestação no sistema, basta clicar em '''Consulte seu protocolo''' na tela inicial do Fala.BR:


[[Arquivo:FBr-Complementar2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<br>
----


====Autorizar Acesso a Dados====


Na tela seguinte, na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão "Consulte seu protocolo". Depois basta informar o Número e o Código de Acesso; estes valores são fornecidos no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão '''Consultar'''. (para mais informações vide a [[#Registrando uma Manifestação|Seção  Registrando uma Manifestação]]).
Esta ação existe somente na denúncia e decorre de pedido de consentimento solicitado pela ouvidoria. A título de esclarecimento, o pedido de consentimento foi incluído no Fala.BR para atender ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.153/2019, na hipótese de encaminhamento da manifestação de uma ouvidoria para outra:


<q>(...) Art. 8º  O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de solicitação de consentimento do denunciante, que se manifestará no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação do consentimento realizada pela unidade de ouvidoria encaminhadora.
Parágrafo único.  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a unidade de ouvidoria que tenha recebido originalmente a denúncia somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização. (...)</q>


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif2.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Ao acessar a manifestação em que foi solicitado o "pedido de consentimento" o usuário apertar o botão "Autorizar Acesso a Dados"


[[Arquivo:Aut-Acesso a dados.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif3.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


O nome "Autorizar Acesso a Dados" também aparece na lista de manifestações que o usuário pesquisou:


Na sequência é apresentada a tela de visualização da manifestação:
[[Arquivo:Aut-Acesso a dados 2.png|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:5_acessando.jpg|1400px|centro|FalaBr]]
::<b>Para iniciar</b> tal ação basta clicar em '''Autorizar Acesso a Dados''' disponível para a manifestação em questão. Será apresentada a manifestação, onde o cidadão poderá selecionar "Sim" ou "Não" para a autorização ou não do envio dos seus dados pessoais para a atuação de outra ouvidoria. Caso ele autorize, a ouvidoria destino será capaz de visualizar seus dados pessoais; caso contrário - negativa ou ausência de manifestação pelo cidadão - a ouvidoria destino não será capaz de fazê-lo, recebendo a denúncia, portanto, de forma pseudonimizada (para mais informações sobre o conceito de pseudonimização veja a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]]).




Esta tela de visualização da manifestação é composta por cinco blocos:
::Caso deseje autorizar o envio de dados, o denunciante deve ativar a marcação "Sim" (1) e depois salvar a ação (2).


::'''i) Teor:''' contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação;
[[Arquivo:FBr-Autorizar1.png|800px|centro|FalaBr]]


::'''ii) Manifestação Detalhada''': contém as informações principais sobre a manifestação, que podem ser verificadas pelo cidadão, tais como:
<br>
:::*'''Tipo de protocolo'''
:::*'''Número'''
:::*'''Esfera'''
:::*'''Órgão destinatário'''
:::*'''Serviço''': lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
:::*'''Órgão de Interesse''': órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
:::*'''Assunto''': lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
:::*'''Subassunto''': lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
:::*'''''Tag''''' da manifestação: lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
:::*'''Data de cadastro''': data de registro da manifestação;
:::*'''Prazo de atendimento''': o prazo para atendimento é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado;
:::*'''Situação''': apresenta o estágio em que a manifestação se encontra;
:::*'''Registrado por''': nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico "Cidadão";
:::*'''Modo de resposta''': meio pelo qual serão encaminhadas as respostas ao demandante;
:::*'''Canal de entrada''': meio pelo qual foi registrada a manifestação;
:::*'''Responsável pela análise''': responsável(is) pela análise;


::'''iii) Observação do órgão''': texto com apontamentos relativos à manifestação, elaborado pelo órgão responsável pela análise;
::Em seguida, de acordo com a seleção escolhida, ainda é apresentada uma caixa de confirmação da opção (3), sendo apresentada uma mensagem confirmando a operação (4). O resultado é gravado no histórico da manifestação.:


::'''iv) Anexos''': exibe os arquivos anexados à manifestação;
[[Arquivo:FBr-Autorizar2a.png|800px|centro|FalaBr]]
<br>
[[Arquivo:FBr-Autorizar2.png|800px|centro|FalaBr]]
<br>


::'''v) Históricos de ações''': exibe as ações executadas no tratamento da manifestação;
::<b>A ouvidoria receberá uma notificação pela resposta ao pedido de consentimento, se a ação estiver configurada no cadastro da ouvidoria.</b>


::'''vi) Usuário'''.
<br>


----


Note que a tela exibe o teor da manifestação com os campos informados durante seu registro; <u>'''não é permitida qualquer alteração'''</u>. Caso deseje alterar as informações preenchidas, o usuário deve fazer por meio de uma resposta a um pedido de complementação solicitado pelo servidor de ouvidoria ou registrar uma nova manifestação, fazendo menção àquela. Ademais, o usuário pode visualizar todas as ações executadas em sua manifestação em '''Históricos de ações''' e exportar o conteúdo (basta clicar em '''Exportar''').
====Responder Pesquisa====


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=4724s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


----


===Acessando uma Denúncia Anônima===
Após a manifestação ter sido respondida de forma conclusiva pelo servidor de ouvidoria, é permitido (facultativamente) ao cidadão avaliar o atendimento realizado pela ouvidoria. As respostas de pesquisas de satisfação fornecerão subsídios, inclusive estaticamente, para a ouvidoria avaliar o grau de satisfação do cidadão e promover melhorias no atendimento prestado nos serviços públicos.


Foi mostrado na [[#Registrando uma Denúncia Anônima|Seção Registrando uma Denúncia Anônima]] que, após o registro da manifestação, '''<u>não é gerado um Número de Protocolo e um Código de Acesso para que o usuário consiga consultar sua manifestação'''</u> (o '''Número de Protocolo''' é apresentado na tela de conclusão somente quando um servidor faz o registro para o cidadão. Nesse caso, esse número não deve ser informado, pois, mesmo de posse dele, o cidadão não conseguirá acessar a manifestação).


Assim, o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação na Plataforma Fala.BR. Caso seja seu desejo realizá-lo, recomenda-se ao cidadão registrar a manifestação de forma identificada, seguindo o procedimento descrito nas seções [[#Registrando uma Manifestação|Registrando uma Manifestação]] ou [[#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]].
::Para iniciar tal ação basta clicar em '''Responder Pesquisa''' disponível para a manifestação em questão.  




</p>
[[Arquivo:FBr-ResponderPesquisa1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


='''Ouvidoria'''=


::Após marcar as respostas às três questões, clique no botão '''Salvar'''. Será apresentada uma mensagem confirmando o registro da resposta à pesquisa.


==Usuários==


Esse tópico foi abordado no Vídeo 2 do treinamento [https://youtu.be/nrJ8hEIQGEA?t=1154 "Intensivo de Sistemas - Fala.BR"]
[[Arquivo:FBr-ResponderPesquisa2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


<br>
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Por meio da funcionalidade '''Usuários''' é possível consultar os usuários cadastrados em uma ouvidoria, além de cadastrar novos. Antes de adentrar na funcionalidade em si, é necessário apresentar os tipos e perfis de usuário existentes no Fala.BR.
====Denunciar descumprimento de compromisso (Simplifique)====


<u>Esta ação existe somente no simplifique</u>. Ressalta-se que, após a análise da manifestação do tipo "Simplifique" pela ouvidoria, será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada. Em caso positivo, será também informado um prazo para cumprimento da medida.


===Tipos e Perfis de Usuário===


Veja aqui vídeos sobre os cadastro de usuários e perfis [https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=1445s 1] e [https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=3397s 2].
Caberá ao cidadão autor da manifestação avaliar o integral cumprimento da providência de simplificação ou alteração de procedimento proposta pelo órgão ou entidade. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.




O Fala.BR possui doze '''Perfis''' de usuários distribuídos em quatro '''Tipos'''. Cada '''Tipo''' desempenha um conjunto um conjunto de ações no Fala.BR, em maior ou menor grau de especialização. De modo geral, podemos descrever os quatro tipos de usuários da seguinte forma:
Para iniciar tal ação basta clicar em '''Denunciar''' disponível para a manifestação em questão.  


:: '''i) Administrador:''' contempla os perfis Cadastrador e Administrador, que gerenciam as configurações, a criação de unidades de ouvidorias e usuários no sistema. Em geral, estes usuários são criados para os gestores da Plataforma;


:: '''ii) Servidor:''' contempla os perfis Gestor, Observador, Colaborador, Atendente e Respondente, que registram, consultam e tratam as manifestações. Em geral, estes usuários são criados para os servidores que executam as tarefas de tratamento de manifestações das unidades ouvidorias. O perfil de Gestor tem permissão para cadastrar outros usuários e ajustar dados cadastrais da Ouvidoria;
[[Arquivo:5_acoes-usuario-5.jpg|1400px|centro|FalaBr]]


:: '''iii) Cidadão:''' possui somente o perfil Usuário, que designa qualquer pessoa física ou jurídica que queira utilizar o Fala.BR. Esta pode registrar e consultar suas manifestações registradas no sistema; e


:: '''iv) Sistema:''' contempla os perfis utilizados pelas ouvidorias que acessam a API (''Application Programming Interface'') do Fala.BR via serviço. Abrange os perfis ''WebServices'' Observador, Atendente e Respondente.
Depois basta ao cidadão descrever os fatos que comprovem o descumprimento de simplificação e, em seguida, clicar no botão '''Denunciar'''.




Abaixo segue um resumo das permissões dos doze perfis de usuário distribuídos entre as onze funcionalidades disponíveis no Fala.BR e apresentadas na [[#Funcionalidades|Seção Funcionalidades]]:
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===Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro - acesso via protocolo de registro===
Para o cidadão sem cadastro no Fala.BR conseguir consultar a manifestação no sistema, basta clicar em '''Consulte seu protocolo''' na tela inicial do Fala.BR:


[[Arquivo:Permissoes2024-novo.png|1620px|centro|FalaBR]]


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''Observações:'''


1) Sobre os usuários:
Na tela seguinte, na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão "Consulta de protocolo". Depois basta informar o Número e o Código de Acesso; estes valores são fornecidos no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão '''Consultar'''. (para mais informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Manifestação|Seção  Registrando uma Manifestação]]).


::* A primeira é que nem todo usuário está vinculado a uma ouvidoria; por exemplo, um '''Usuário''' não é servidor de ouvidoria, logo não faz sentido cadastrá-lo junto a uma ouvidoria.


::* A segunda remete ao conceito de tipos de formulários, apresentados na [[#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]]. Naquela seção foi mencionado que necessariamente uma manifestação está diretamente relacionada a um tipo específico de formulário, isto é, quando uma manifestação é registrada, automaticamente o sistema associa o seu tipo de formulário respectivo a ela.
<!--[[Arquivo:FBr-ConsultaManif2.jpg|1200px|centro|FalaBr]]-->
[[Arquivo:TipoDeLogin-SemCadastro.png|1000px|centro|FalaBr]]


::* Outra observação é em relação ao usuário com perfil '''Atendente'''. Este usuário consegue visualizar as manifestações cadastradas por ele próprio independentemente da ouvidoria em que o usuário esteja cadastrado. Todavia, fica impedido de visualizar as manifestações cadastradas por quaisquer outros usuários de sua ouvidoria.


::* O usuário com perfil de Colaborador pode receber a permissão especial "Responder manifestação diretamente”. Com essa permissão o usuário conseguirá responder manifestações, além das operações básicas de arquivar, prorrogar e reabrir manifestações. Veja na [[#Cadastrando um Usuário|Seção Cadastrando um Usuário]].
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


::* Por definição do sistema, ocorrerá a inativação automática de usuários do tipo "Servidor" e "Sistema" que não tenham efetuado login no Fala.BR nos últimos 90 dias.


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


2) No Fala.BR o conceito de formulário também está relacionado com os usuários. Da mesma forma, quando um usuário é criado, ele também pode estar associado a um tipo de formulário. Todavia, diferentemente das manifestações, um usuário pode estar associado a um ou mais tipos de formulário. Mas ressalta-se que há exceções: o '''Administrador''', por exemplo, é responsável por gerenciar todo o sistema, portanto, ele não necessita de estar vinculado a um formulário. 


Na sequência é apresentada a tela de visualização da manifestação:


3) Na prática, a ideia é estabelecer as atividades que um possível servidor de ouvidoria pode executar. Por exemplo, a ouvidoria poderia estabelecer duas equipes, uma para tratar de manifestações em geral e outra só para tratar exclusivamente as denúncias, ou ainda um gestor poderia decidir que um determinado servidor deve atender as manifestações do tipo simplifique, mas não tipo de acesso à informação. Tais possibilidades podem ser ajustadas no Fala.BR, baseando-se nos quatro tipos de formulários ('''Padrão''', '''Simplifique''', '''Denúncia''' e '''Acesso à Informação'''). Caso o Gestor decida incluir uma limitação de formulário em determinado usuário, este passa a ter acesso somente ao(s) tipo(s) de formulário(s) associado(s) ao seu perfil.


[[Arquivo:5_acessando.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


4) A seguir segue um esboço das quantidades de ouvidorias e tipos de formulário a que um usuário pode estar vinculado. Esta informação será importante no momento de se cadastrar os usuários.


Esta tela de visualização da manifestação é composta por cinco blocos:


[[Arquivo:Ouvidorias_e_Formulario_por_usuario.jpg|900px|centro|FalaBr]]
::'''i) Teor:''' contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação;


::'''ii) Manifestação Detalhada''': contém as informações principais sobre a manifestação, que podem ser verificadas pelo cidadão, tais como:
:::*'''Tipo de protocolo'''
:::*'''Número'''
:::*'''Esfera'''
:::*'''Órgão destinatário'''
:::*'''Serviço''': lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
:::*'''Órgão de Interesse''': órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
:::*'''Assunto''': lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
:::*'''Subassunto''': lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
:::*'''''Tag''''': lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
:::*'''Data de cadastro''': data de registro da manifestação;
:::*'''Prazo de atendimento''': o prazo para atendimento é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado;
:::*'''Situação''': apresenta o estágio em que a manifestação se encontra;
:::*'''Registrado por''': nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico "Cidadão";
:::*'''Modo de resposta''': meio pelo qual serão encaminhadas as respostas ao demandante;
:::*'''Canal de entrada''': meio pelo qual foi registrada a manifestação;
:::*'''Responsável pela análise''': responsável(is) pela análise;


5) Um exemplo prático desta tabela é o caso dos <u>'''servidores lotados nos Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção - NAOPs das unidades regionais da CGU'''</u>. Para estes é atribuído o perfil '''Cadastrador''' <u>'''sem vinculação a ouvidoria e nem a qualquer formulário específico'''</u> (será visto na [[#Cadastrando um Usuário|Seção Cadastrando um Usuário]] que, quando não se atribui uma ouvidoria ou tipo de formulário a um usuário, o Fala.BR na verdade considera que o usuário possui acesso a todas ouvidorias e todos tipos de formulário). Só assim será possível a estes servidores gerenciarem os usuários das ouvidorias estaduais e municipais.
::'''iii) Observação do órgão''': texto com apontamentos relativos à manifestação, elaborado pelo órgão responsável pela análise;
 
 
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=== ''Login'' com Diferentes Perfis ===


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=3827s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
::'''iv) Anexos''': exibe os arquivos anexados à manifestação;


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=6765s Vídeo: Exemplos de telas para os perfis]
::'''v) Históricos de ações''': exibe as ações executadas no tratamento da manifestação;


::'''vi) Usuário'''.


Os dois [[#Tipos de Login|Tipos de ''Login'']] (''Login'' Fala.BR e ''Login'' Gov.BR) são utilizáveis por usuários que possuam mais de um tipo/perfil. O Fala.BR permite a seleção do perfil desejado logo após o ''login'' (a tela de pop-up aparecerá automaticamente) ou em qualquer momento da sessão (basta clicar no perfil atual, no canto superior direito). Selecionado o perfil, basta clicar em '''Salvar'''. Segue o exemplo abaixo de servidor de ouvidoria com vários perfis


 
Note que a tela exibe o teor da manifestação com os campos informados durante seu registro; <u>'''não é permitida qualquer alteração'''</u>. Caso deseje alterar as informações preenchidas, o usuário deve fazer por meio de uma resposta a um pedido de complementação solicitado pelo servidor de ouvidoria ou registrar uma nova manifestação, fazendo menção àquela. Ademais, o usuário pode visualizar todas as ações executadas em sua manifestação em '''Históricos de ações''' e exportar o conteúdo (basta clicar em '''Exportar''').
[[Arquivo:FBr-PerfilUsuario.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




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===Consultando um Usuário===
===Acessando uma Denúncia Anônima===


Para consultar os usuários do seu órgão, acesse a Plataforma Fala.BR com seu usuário e senha (essa funcionalidade está disponível apenas para o usuário com perfil de Gestor). Na tela inicial do sistema, clique em '''Usuários'''.
Foi mostrado na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Denúncia Anônima|Seção Registrando uma Denúncia Anônima]] que, após o registro da manifestação, '''<u>não é gerado um Número de Protocolo e um Código de Acesso para que o usuário consiga consultar sua manifestação''' (o '''Número de Protocolo''' é apresentado na tela de conclusão somente quando um servidor faz o registro para o cidadão. Nesse caso, esse número não deve ser informado, pois, mesmo de posse dele, o cidadão não conseguirá acessar a manifestação)</u>.  


Assim, o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação na Plataforma Fala.BR. Caso seja seu desejo realizá-lo, recomenda-se ao cidadão registrar a manifestação de forma identificada, seguindo o procedimento descrito nas seções [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Manifestação|Registrando uma Manifestação]] ou [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]].


<!-- [[Arquivo:2_4_tela-administrador.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->
[[Arquivo:FBr-MenuUsuarios.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


</p>


Na tela é possível fazer a busca por um usuário utilizando vários tipos de parâmetros. Basta selecioná-los e clicar no botão '''Buscar'''. Em geral, o campo '''Órgão''' exibirá apenas a unidade que o servidor de ouvidoria está cadastrado (um '''Administrador''' possui acesso a todas ouvidorias, por exemplo). 
='''Ouvidoria'''=


As consultas mais comuns utilizam o nome, o e-mail ou ''login'' do usuário; tais campos retornam o resultado caso sejam inseridos apenas uma parte do nome ou do e-mail. Todavia, o campo '''CPF''' exige que se insira o número completo. Exemplo de consulta:
::* Quais os servidores respondentes na CGU que se chamam Ana? <u>Resposta</u>: basta selecionar '''Tipo''' como "Servidor", '''Perfil''' como "Respondente", '''Nome''' como "Ana" e '''Órgão''' como "CGU" (se o '''Órgão''' fosse deixado em branco o resultado seria o mesmo).


==Usuários==


<!-- [[Arquivo:Gerir_usuarios.png|1000px|centro|FalaBr]]
Esse tópico foi abordado no Vídeo 2 do treinamento [https://youtu.be/nrJ8hEIQGEA?t=1154 "Intensivo de Sistemas - Fala.BR"]




[[Arquivo:ResultadoBusca.png|600px|centro|FalaBr]] -->
Por meio da funcionalidade '''Usuários''' é possível consultar os usuários cadastrados em uma ouvidoria, além de cadastrar novos. Antes de adentrar na funcionalidade em si, é necessário apresentar os tipos e perfis de usuário existentes no Fala.BR.
[[Arquivo:FBr-BuscaUsuarios.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Uma nota: os campos '''Nome''', '''E-mail''' e '''''Login''''' aceitam uma parte do nome. Para fazer buscas pelo ''login'' do usuário, lembre-se:
===Tipos e Perfis de Usuário===
:: '''a) CPF''': para buscar usuários do tipo Servidor;
:: '''b) E-mail:''' para buscar usuários do tipo Cidadão;
:: '''c) Nome de usuário:''' para buscar usuários do tipo Sistema (usuários utilizados nas integrações de sistemas).


Tutorial sobre o tema: [https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EfI1kodCdOZGioMFDEw4jekBp8N2pYkDeg7s7Bex4zMbjw?e=JOPkji&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D "Perfis de Usuários"]


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Veja aqui outros vídeos sobre o cadastro de usuários e perfis [https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=1445s 1] e [https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=3397s 2].


'''Verificação de níveis do usuário com cadastro no Portal Gov.BR'''  
A estrutura de contas de usuários no Fala.BR permite a agregação de funcionalidades em Tipos e Perfis. Ao todo, são doze '''Perfis''' de usuários distribuídos em quatro '''Tipos'''. O '''Tipo''' sinaliza o objetivo da interação com o sistema, enquanto o '''Perfil''' delimita as funcionalidades de atuação no sistema. De modo geral, podemos descrever os quatro tipos de usuários da seguinte forma:


A Plataforma Fala.BR permite que o acesso seja feito com o cadastro do Portal Gov.BR. A Plataforma Fala.BR consulta as informações do Portal e registra essas informações no cadastro do usuário. O Portal Gov.BR possui uma página onde é possível verificar em qual nível a conta do usuário se enquadra. Quanto a validade das informações, elas são garantidas pelo portal Gov.BR.  Segue link de acesso:
:: '''i) Administrador:''' pode receber os perfis Cadastrador e Administrador, que gerenciam as configurações do sistema, a criação de unidades de ouvidorias e de usuários no sistema. Em geral, estes usuários são criados para os administrar a plataforma. Por exemplo, os NAOPs regionais recebem o tipo de usuário Administrador com o perfil Cadastrador para poderem cadastrar um novo órgão local que faça a adesão ao Fala.BR;


https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
:: '''ii) Servidor:''' é o tipo de usuário para os agentes de ouvidoria realizarem as tarefas de tratamento de manifestações das unidades ouvidorias. Pode receber os perfis Gestor, Observador, Colaborador, Atendente e Respondente, cada qual com funcionalidades específicas de atuação no sistema. O perfil de Gestor é o mais amplo na ouvidoria e tem permissão para cadastrar outros usuários na ouvidoria e ajustar dados cadastrais da Ouvidoria;


:: '''iii) Cidadão:''' possui somente o perfil Usuário, que designa qualquer pessoa física ou jurídica que queira utilizar o Fala.BR. Pode registrar e consultar suas manifestações no sistema. Destacamos que esse perfil não requer vinculação a órgão; e


'''''Importante'''''
:: '''iv) Sistema:''' é o tipo utilizado pelas ouvidorias para realizar integração de sistemas próprios com o Fala.BR via API (''Application Programming Interface''). Contempla os perfis ''WebService'' Observador, Atendente e Respondente.


Informamos que houve mudanças da parte do Gov.BR, que passou a não mais informar o selo, mas sim o nível da conta. Isso exigiu ajustes do lado do Fala.BR e a sincronização entre os sistemas (Fala.BR x Gov.BR) foi corrigida em 15/07.
Contudo, assim como antes (para atualização do selo), a sincronização é acionada a partir do acesso do usuário utilizando a autenticação Gov.BR.
Não adianta ter o CPF no cadastro e logar com usuário e senha. Isso não força a sincronização! É necessário o usuário acessar o Fala.BR optando pela autenticação Gov.BR.


Abaixo segue um resumo das permissões dos doze perfis de usuário distribuídos entre as onze funcionalidades disponíveis no Fala.BR e apresentadas na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Funcionalidades disponíveis ao usuário|Seção Funcionalidades disponíveis ao usuário]]:


Os usuários com perfil Atendente, Respondente e Gestor, podem verificar estas informações ao consultar uma manifestação, na seção "Usuário", no final da tela de consulta da manifestação.


[[Arquivo:Selos.png|500px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Permissoes2024-novo.png|1620px|centro|FalaBR]]




Usuário com cadastro não vinculado ao Portal Gov.BR
'''Observações:'''


1) Sobre os usuários:


[[Arquivo:DadosGovBR2.png|500px|centro|FalaBr]]
::* Nem todo usuário está vinculado a uma ouvidoria; por exemplo, um '''Cidadão''' com perfil '''Usuário''' não é servidor de ouvidoria, logo não faz sentido cadastrá-lo junto a um órgão.


<!--
::* Esta remete ao conceito apresentado na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]]. Nessa seção foi mencionado que necessariamente uma manifestação está diretamente relacionada a um tipo específico de formulário, isto é, quando uma manifestação é registrada, automaticamente o sistema associa o seu tipo de formulário respectivo a ela.
A Plataforma Fala.BR permite que o acesso seja feito com o cadastro do Portal Gov.BR. A Plataforma Fala.BR consulta as informações do Portal e registra essas informações no cadastro do usuário. O Portal Gov.BR possui uma página onde é possível verificar em qual nível a conta do usuário se enquadra. Quanto a validade das informações, elas são garantidas pelo portal Gov.BR.  Segue link de acesso:


https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
::* Outra observação é em relação ao usuário com perfil '''Atendente'''. Este usuário consegue visualizar as manifestações cadastradas por ele próprio independentemente da ouvidoria em que o usuário esteja cadastrado. Todavia, fica impedido de visualizar as manifestações cadastradas por quaisquer outros usuários de sua ouvidoria. O perfil atendente foi definido assim: Ele pode criar manifestações para qualquer órgão e qualquer formulário. A limitação de perfis é apenas para consultas de manifestações. Caso queiram limitar o perfil para o formulário também será necessário limitar para o órgão que ele está, mas isso é uma "contra funcionalidade", pois o atendente ficará limitado a registrar manifestações apenas para o órgão que ele está, mesmo ele sabendo que a manifestação seria para outro órgão.
-->


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::* O usuário com perfil de Colaborador pode receber a permissão especial "Responder manifestação diretamente”. Com essa permissão o usuário conseguirá responder manifestações, além das operações básicas de arquivar, prorrogar e reabrir manifestações. Veja na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Cadastrando um Usuário|Seção Cadastrando um Usuário]].


===Cadastrando um Usuário===
::* Por definição do sistema, ocorrerá a inativação automática de usuários do tipo "Servidor" e "Sistema" que não tenham efetuado login no Fala.BR nos últimos 180 dias. Esclarecemos que essa inativação por tempo sem acessar o sistema não se aplica aos usuários do tipo "Cidadão".


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=1805s Veja aqui o vídeo Cadastrando um novo usuário]


2) No Fala.BR o conceito de formulário também está relacionado com os usuários. Da mesma forma, quando um usuário é criado, ele também pode estar associado a um tipo de formulário. Todavia, diferentemente das manifestações, um usuário pode estar associado a um ou mais tipos de formulário. Mas ressalta-se que há exceções: o '''Administrador''', por exemplo, é responsável por gerenciar todo o sistema, portanto, ele não necessita de estar vinculado a um formulário. 


O usuário com perfil de Gestor deve acessar o sistema. Na tela principal da Plataforma, clique no botão '''Usuários''' ou no menu com o mesmo nome, disponível na barra de menus. Na tela '''Gerenciar Usuários''', clique em '''Cadastrar'''.


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=6765s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
3) Na prática, a ideia é estabelecer as atividades que um possível servidor de ouvidoria pode executar. Por exemplo, a ouvidoria poderia estabelecer duas equipes, uma para tratar de manifestações em geral e outra para tratar exclusivamente as denúncias, ou ainda um gestor poderia decidir que um determinado servidor deve atender as manifestações do tipo simplifique, mas não tipo de acesso à informação. Tais possibilidades podem ser ajustadas no Fala.BR, baseando-se nos quatro tipos de formulários ('''Padrão''', '''Simplifique''', '''Denúncia''' e '''Acesso à Informação'''). Caso o Gestor decida incluir uma limitação de formulário em determinado usuário, este passa a ter acesso somente ao(s) tipo(s) de formulário(s) associado(s) ao seu perfil.




[[Arquivo:FBr-CadUsuario.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
3.1) Um destaque para limitação de formulários aplicadas para o perfil gestor. Nesse caso, o gestor somente conseguirá realizar operações de gerenciamento de contas de usuários com as mesmas limitações que as suas. Assim, por exemplo, um gestor com limitação ao formulário padrão não conseguirá sequer consultar usuários sem a limitação. Portanto, o perfil gestor, a rigor, não compensa receber limitações de formulários.  


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Na aba "Meus Dados" na tela Cadastrar Novo Usuário são apresentados os campos para preenchimento com as informações relativas aos dados cadastrais do usuário.
=== ''Login'' com Diferentes Perfis ===


: '''1)''' Na coluna da esquerda, escolha o '''Tipo''', o '''Perfil''' e o '''Órgão'''.
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=3827s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


::Opcionalmente é possível selecionar também o formulário, para limitar o acesso a um determinado tipo de manifestação. Para isso, selecione um formulário no campo '''Limitado ao formulário'''. Suponha-se que seja um servidor respondente vinculado à CGU e com acesso apenas ao tipo de formulário Padrão. Neste caso o servidor poderá tratar somente as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão recebidas pela CGU. O usuário com perfil de Colaborador, poderá também receber uma permissão especial para responder diretamente uma manifestação, por exemplo. Selecione essa opção no campo '''Permissões Especiais'''.
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=6765s Vídeo: Exemplos de telas para os perfis]


::Terminada a seleção, clique em '''Adicionar'''. Serão mostrados na tela, na coluna da esquerda, os perfis acrescentados. É possível conceder mais de um perfil a um mesmo usuário. Repita essas passos para cada perfil que se deseja adicionar.


::Ressalta-se que as permissões para cadastrar usuários de ouvidoria variam conforme o tipo de usuário. Assim, por exemplo, um  usuário do tipo '''Gestor''' não poderá cadastrar um Respondente a uma ouvidoria que não seja a dele próprio; não poderá ainda cadastrar um usuário do tipo '''Sistema''' (os perfis estão desabilitados).
O ''Login'' passou a ser exclusivamente por intermédio da conta Gov.BR. Para os usuários que possuam mais de um tipo/perfil, o Fala.BR permite a seleção do perfil desejado logo após o ''login'' (a tela de pop-up aparecerá automaticamente) ou em qualquer momento da sessão (basta clicar no perfil atual, no canto superior direito). Selecionado o perfil, basta clicar em '''Salvar'''. Segue o exemplo abaixo de servidor de ouvidoria com vários perfis




: '''2)''' Na coluna da direita, há três campos obrigatórios: '''Tipo da pessoa''', '''Nome''' e '''E-mail'''. Para pessoa jurídica os campos '''Nome''' e '''E-mail''' alteram para '''Razão Social''' e '''E-mail do representante''', respectivamente. <u>Para os usuário do tipo Servidor, além destes campos, o CPF é obrigatório, bastando informá-lo no campo '''Número'''.</u>
[[Arquivo:FBr-PerfilUsuario.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Cadastro_usuarios2.png|800px|centro|FalaBr]]
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===Consultando um Usuário===


::Ao cadastrar um usuário do tipo <u>Servidor (atendente, colaborador, respondente ou gestor), o campo '''''Login''''' da coluna esquerda, será atualizado automaticamente e exibirá o CPF do usuário, que é o seu ''login''</u>. Caso o usuário seja do tipo Cidadão, o campo '''''Login''''' exibirá o e-mail cadastrado. Já para o usuário do tipo Sistema, o campo '''''Login''''' é livre para edição. Neste último caso, sugere-se criar, por exemplo, webservice_'''nomedoórgão'''_t e webservice_'''nomedoórgão'''_p, sendo o primeiro para o ambiente de treinamento e o segundo para o de produção. Para CGU, por exemplo, ficaria '''''webservice_cgu_t''''' e '''''webservice_cgu_p'''''.
Para consultar os usuários do seu órgão, acesse a Plataforma Fala.BR com seu usuário (essa funcionalidade está disponível apenas para o usuário com perfil de Gestor). Na tela inicial do sistema, clique em '''Usuários'''.




: '''3)''' Clique no botão '''Salvar'''. Imediatamente o usuário receberá um e-mail confirmando seu cadastro, sendo que, para os do tipo "Servidor", a mensagem será informado que o login deverá ser via autenticação Gov.BR; e, para os demais a mensagem informará seu usuário de ''login'' e senha temporária no sistema.  
<!-- [[Arquivo:2_4_tela-administrador.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->
[[Arquivo:FBr-MenuUsuarios.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


::Ao acessar o Fala.BR pela primeira vez, para o usuário do tipo "Cidadão", o sistema solicitará uma nova senha. Depois de alterada, o usuário já poderá utilizá-lo normalmente. No caso do usuário do tipo '''Sistema''', será enviado também o '''ID da aplicação cliente (ClientID)''' e '''Senha (Client Secret)''' (esta senha também deverá ser trocada na Funcionalidade '''Meu Usuário''', após o usuário se logar).


Na tela é possível fazer a busca por um usuário utilizando vários tipos de parâmetros. Basta selecioná-los e clicar no botão '''Buscar'''. Em geral, o campo '''Órgão''' exibirá apenas a unidade que o servidor de ouvidoria está cadastrado (um '''Administrador''' possui acesso a todas ouvidorias, por exemplo). 


Fazendo uma síntese, têm-se duas maneiras de se acessar o Fala.BR na tela de ''login'' (considerando que os usuários do tipo <u>"Servidor" somente poderão acessar por meio da autenticação "Gov.BR")</u>:
As consultas mais comuns utilizam o nome, o e-mail ou ''login'' do usuário; tais campos retornam o resultado caso sejam inseridos apenas uma parte do nome ou do e-mail. Todavia, o campo '''CPF''' exige que se insira o número completo. Exemplo de consulta:
: '''a) E-mail:''' para os usuários do tipo Cidadão. Aqui se enquadram todos os cidadãos que desejam utilizar o sistema;
::* Quais os servidores respondentes na CGU que se chamam Ana? <u>Resposta</u>: basta selecionar '''Tipo''' como "Servidor", '''Perfil''' como "Respondente", '''Nome''' como "Ana" e '''Órgão''' como "CGU" (se o '''Órgão''' fosse deixado em branco o resultado seria o mesmo).
: '''b) Nome de usuário:''' para os usuários do tipo Sistema. Para se logar no Fala.BR, basta o usuário informar o nome de usuário fornecido pelo administrador do sistema.




Ressalta-se que o Fala.BR adota como padrão a unicidade destas formas de se logar, denominadas como '''chave'''. Isto quer dizer que o sistema <u>'''não se permite o cadastro de um cidadão com o mesmo e-mail de outro usuário cadastrado'''</u>. Todavia, é permitido o cadastro de um usuário que seja servidor e usuário ao mesmo tempo, utilizando o mesmo e-mail, visto que no primeiro caso a chave é o CPF, enquanto no segundo, o e-mail.
[[Arquivo:FBr-BuscaUsuarios.png|1000px|centro|FalaBr]]




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Houve uma atualização no módulo de pesquisa de usuários, onde o Gestor necessita incluir a informação de um dos dados do usuário (Nome do Usuário, E-mail ou Login) e assinalar a opção "Incluir busca somente contas de cidadãos" para visualizar o cadastro com o perfil "Cidadão".


====Usuários da CGU no Fala.BR====
[[Arquivo:FBr-BuscaUsuarios2.png|1000px|centro|FalaBr]]


Uma nota: os campos '''Nome''', '''E-mail''' e '''''Login''''' aceitam uma parte do nome. Para fazer buscas pelo ''login'' do usuário, lembre-se:
:: '''a) CPF''': para buscar usuários do tipo Servidor;
:: '''b) E-mail:''' para buscar usuários do tipo Cidadão;
:: '''c) Nome de usuário:''' para buscar usuários do tipo Sistema (usuários utilizados nas integrações de sistemas).


'''IMPORTANTE:''' As solicitações de criação de usuários e unidades, inserção/exclusão de usuários em unidades, inativação/reativação de usuários, cadastro de unidade/exclusão para os colegas da CGU devem ser demandadas pela [https://servicos.cgu.gov.br/ Central de Serviços da CGU]. Lembrando que o acesso ao sistema será por meio do "Gov.BR".<p>


[[Arquivo:usuarioscgu.png|600px|centro|FalaBr]]
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===== Gestor pesquisando contas de cidadãos - Busca somente contas de cidadãos na pesquisa de usuários =====
Para adicionar os perfis basta consultar a conta no menu usuários, selecionando a "Incluir busca somente contas de cidadãos" (que permite ao gestor consultar contas de usuário cidadão) e adicionar os perfis necessários. Note que para realizar a busca somente das contas de perfil cidadão será necessário preencher algum critério de busca para identificar a conta pessoal a ser filtrada.
[[Arquivo:Buscaprofunda.png|800px|centro|FalaBr]]
Para consultar quais perfis o agente tinha antes e que foram eliminados pela reativação automática, basta consultar o histórico do usuário.


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====Guia Histórico====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2048s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
===='''Verificação de níveis do usuário com cadastro no Portal Gov.BR'''====  


A Plataforma Fala.BR utiliza a autenticação do Portal Gov.BR. A Plataforma Fala.BR consulta as informações do Portal e registra essas informações no cadastro do usuário. O Portal Gov.BR possui uma página onde é possível verificar em qual nível a conta do usuário se enquadra. Quanto a validade das informações, elas são garantidas pelo portal Gov.BR.  Segue link de acesso:


Na aba "Histórico" na tela Meu Cadastro são apresentadas informações relativas às alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr




'''''Importante'''''


<!-- [[Arquivo:Cadastro-seguranca.png|800px|centro|FalaBr]]-->
Informamos que houve mudanças da parte do Gov.BR, que passou a não mais informar o selo, mas sim o nível da conta. Isso exigiu ajustes do lado do Fala.BR e a sincronização entre os sistemas (Fala.BR x Gov.BR) foi corrigida em 15/07.  
[[Arquivo:FBr-UsuariosHist.JPG|1000px|centro|FalaBr]]
Contudo, assim como antes (para atualização do selo), a sincronização é acionada a partir do acesso do usuário utilizando a autenticação Gov.BR.




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Os usuários com perfil Atendente, Respondente e Gestor, podem verificar estas informações ao consultar uma manifestação, na seção "Usuário", no final da tela de consulta da manifestação.


====Guia Segurança====
[[Arquivo:Selos.png|500px|centro|FalaBr]]


Na versão 2.26 foi incluída a aba "Segurança" na tela Meu cadastro contendo as informações relativas à segurança do usuário. Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha. 
Tal ajuste está disponível a TODOS os usuários do sistema, cidadãos e demais perfis que estão cadastrados na Plataforma.


[[Arquivo:Cadastro-seguranca.png|800px|centro|FalaBr]]
=====Usuário com cadastro não vinculado ao Portal Gov.BR=====


Contas antigas ou aquelas criadas pelos agentes de ouvidoria durante o registro de manifestação para cidadão que ainda não realizaram autenticação Gov.BR naturalmente não possuem o nível da conta Gov.BR. Pois, essa informação só será atualizada quando do acesso do usuário. A informação do campo "Login gov.br" pode estar vazia ou como "não". Por isso, se possível, oriente ao cidadão para que ele faça logon e registre sua manifestação.


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[[Arquivo:DadosGovBR2.png|500px|centro|FalaBr]]


====Relatório de conformidade de usuários do Fala.BR====
'''IMPORTANTE''': Para evitar que a demanda não seja negada por falta de confirmação de identidade, convém, se possível, anexar cópia do documento de identidade ou ao menos informar logo no início do registro do teor que a identidade do cidadão foi confirmada. Garantindo assim uma segurança mínima para o analista que tratará a demanda do cidadão e evitando prejuízo ao próprio com a negativa sumária do atendimento.
<b>Inicialmente apenas para órgãos federais</b>


Desde março/2024 passou a ser enviado aos gestores das ouvidorias, relatório que possibilita avaliarem os cadastros ativos dos agentes da ouvidoria. O relatório será enviado no primeiro dia do mês. Apresenta os nomes dos agentes, data do último logon e os perfis que o mesmo possui no sistema. O objetivo é que os gestores atuem proativamente atualizando os cadastros tempestivamente. As informações seguem no corpo do email e em planilha anexada.


[[Arquivo:Relatorio_usuarios.png|500px|centro]]
<!--
A Plataforma Fala.BR permite que o acesso seja feito com o cadastro do Portal Gov.BR. A Plataforma Fala.BR consulta as informações do Portal e registra essas informações no cadastro do usuário. O Portal Gov.BR possui uma página onde é possível verificar em qual nível a conta do usuário se enquadra. Quanto a validade das informações, elas são garantidas pelo portal Gov.BR.  Segue link de acesso:


https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
-->


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===Alterando um Usuário===
===Cadastrando um Usuário na ouvidoria===


Conforme a necessidade, podemos alterar as informações cadastrais de um usuário vinculado ao meu órgão. Esta funcionalidade é restrita aos usuários com perfil '''Gestor''', '''Cadastrador''' ou '''Administrador'''. Para acessar esta funcionalidade, efetue primeiramente o ''login'' no sistema e, na '''Tela Inicial do Sistema''', clique no botão ou menu '''Usuários'''. Na tela '''Gerenciar Usuários''', busque pelo usuário que deseja visualizar ou alterar, utilizando os critérios de pesquisa e clique no botão '''Buscar'''. Na lista apresentada, clique sobre o nome do usuário que deseja visualizar ou alterar. Será exibida a tela '''Alterar Usuário'''.
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=1805s Veja aqui o vídeo Cadastrando um novo usuário]


====Autocadastro de usuários com perfil cidadão====


[[Arquivo:BucaUsuario.png|800px|centro|FalaBr]]
Além da possibilidade do cadastro direto pelo gestor da ouvidoria, como detalhado no próximo item, uma nova conta de usuário (perfil cidadão) é automaticamente criada a partir do logon no sistema com a autenticação Gov.BR. Mais detalhes na [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Autocadastro_GOV.BR seção]. Na sequência, o gestor pode localizar a conta no menu usuários e adicionar os perfis de ouvidoria necessário para o usuário começar a atuar em nome da ouvidoria.
<br>
<br>
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====Gestor cadastrando contas de usuário====


Inclua ou exclua o perfil, ajuste os dados cadastrais do usuário e clique em '''Salvar'''.  
O usuário com perfil de Gestor deve acessar o sistema. Na tela principal da Plataforma, clique no botão '''Usuários''' ou no menu com o mesmo nome, disponível na barra de menus. Na tela '''Gerenciar Usuários''', clique em '''Cadastrar'''.


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=6765s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


[[Arquivo:AltereUsuario2.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-CadUsuario.png|1000px|centro|FalaBr]]


Note que são exibidas três abas: '''Meus dados'''; '''Histórico'''; e '''Segurança'''. Na primeira são exibidos os dados cadastrais e informações pessoais do usuário. Na coluna da esquerda da aba '''Principal''' é possível, por exemplo, visualizar as datas de ativação e inativação e se o usuário acessa o sistema Fala.BR pelo Brasil Cidadão e alterar a senha do usuário. Pode-se verificar todas as unidades de ouvidoria a que o usuário possui vínculo, bem como seu perfil (vide [[#Tipos e Perfis de Usuário|Seção Tipos e Perfis de Usuário]]) e tipo de formulário (vide [[#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]]). Observe que, neste tipo de usuário hipotético, foram adicionados dois perfis a fim de mostrar as possibilidades do sistema; em um caso prático não é comum este tipo de situação. Na coluna da direita são mostradas as informações pessoais do usuário. Somente o campo '''Tipo de pessoa''' não é editável. Depois de realizar as alterações desejadas, na aba '''Usuário''', basta clicar em '''Salvar'''.


Ao lado botão '''Salvar''' são exibidos outros dois: '''Inativar''' e '''Excluir'''. O primeiro permite que o usuário seja inativado, mantendo-o cadastrado no sistema. Já o segundo exclui definitivamente o usuário da base de dados do Fala.BR.  
Na aba "Meus Dados" na tela Cadastrar Novo Usuário são apresentados os campos para preenchimento com as informações relativas aos dados cadastrais do usuário.


Na aba '''Histórico''' são exibidas todas as alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.
: '''1)''' Na coluna da esquerda, escolha o '''Tipo''', o '''Perfil''' e o '''Órgão'''.  


Na aba "Segurança" são apresentadas as informações relativas à segurança do usuário. Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha. Tal ajuste está disponível a TODOS os usuários do sistema, cidadãos e demais perfis que estão cadastrados na Plataforma.
::Opcionalmente é possível selecionar também o formulário, para limitar o acesso a um determinado tipo de manifestação. Para isso, selecione um formulário no campo '''Limitado ao formulário'''. Suponha-se que seja um servidor respondente vinculado à CGU e com acesso apenas ao tipo de formulário Padrão. Neste caso o servidor poderá tratar somente as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão recebidas pela CGU. O usuário com perfil de Colaborador, poderá também receber uma permissão especial para responder diretamente uma manifestação, por exemplo. Selecione essa opção no campo '''Permissões Especiais'''.  


::'''<b>IMPORTANTE: Não faz sentido atribuir perfil limitado para todos os tipos existentes. Isso só atrapalha, exigindo que troque de perfil para acessar as manifestações de outro tipo. O correto nesse contexto é adicionar apenas o perfil gestor sem limitação de formulário. Assim, terá acesso pleno a qualquer tipo de manifestação. O uso dessa limitação é ideal para realmente restringir o acesso a algum tipo, como na criação de equipes exclusivas para denúncias ou acesso à informação.


'''Observação:''' a única informação que não pode ser alterada é o CPF do usuário, no caso de um servidor de Ouvidoria.
::'''IMPORTANTE2: Momentaneamente o sistema soma as diferentes limitações de formulários para um mesmo perfil e concede acesso aos diferentes tipos de manifestações independentemente do perfil limitado selecionado. Esse comportamento evita a necessidade de ficar trocando de perfil para tratar cada tipo de manifestação.</b>


::Terminada a seleção, clique em '''Adicionar'''. Serão mostrados na tela, na coluna da esquerda, os perfis acrescentados. É possível conceder mais de um perfil a um mesmo usuário. Repita essas passos para cada perfil que se deseja adicionar.


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::Ressalta-se que as permissões para cadastrar usuários de ouvidoria variam conforme o tipo de usuário. Assim, por exemplo, um  usuário do tipo '''Gestor''' não poderá cadastrar um Respondente de uma ouvidoria que não seja a dele próprio; não poderá ainda cadastrar um usuário do tipo '''Sistema''' (os perfis estão desabilitados).


=====Ativação de usuários inativos=====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2091s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
: '''2)''' Na coluna da direita, há três campos obrigatórios: '''Tipo da pessoa''', '''Nome''' e '''E-mail'''. Para pessoa jurídica os campos '''Nome''' e '''E-mail''' alteram para '''Razão Social''' e '''E-mail do representante''', respectivamente. <u>Para os usuário do tipo Servidor, além destes campos, o CPF é obrigatório, bastando informá-lo no campo '''Número'''.</u>




Caso o usuário esteja inativo, será exibido o botão '''Ativar'''. Ao ser acionado, o Gestor reativará um usuário inativo:
[[Arquivo:Cadastro_usuarios2.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Ativar_usuario.png|800px|centro|FalaBr]]


É importante que antes de criar um usuário para um servidor do órgão, o Gestor verifique se já existe um usuário inativo para o servidor em questão. Dessa forma, será evitada a criação de cadastros duplicados para o mesmo usuário. É possível realizar essa verificação acessando a funcionalidade '''Usuários''' na tela inicial ou no menu superior. Na tela '''Gerenciar Usuários''', insira algum dado de identificação do usuário, como Nome ou CPF, e preencha o filtro '''Ativo''' com as opções '''Não''' ou '''Todos''' para verificar se já existe um usuário inativo associado ao órgão:
::Ao cadastrar um usuário do tipo <u>Servidor (atendente, colaborador, respondente ou gestor), o campo '''''Login''''' da coluna esquerda, será atualizado automaticamente e exibirá o CPF do usuário, que é o seu ''login''</u>. Caso o usuário seja do tipo Cidadão, o campo '''''Login''''' exibirá o e-mail cadastrado. Já para o usuário do tipo Sistema, o campo '''''Login''''' é livre para edição. Neste último caso, sugere-se criar, por exemplo, webservice_'''nomedoórgão'''_t e webservice_'''nomedoórgão'''_p, sendo o primeiro para o ambiente de treinamento e o segundo para o de produção. Para CGU, por exemplo, ficaria '''''webservice_cgu_t''''' e '''''webservice_cgu_p'''''.


[[Arquivo:Buscar_usuario_inativo.png|800px|centro|FalaBr]]
Em seguida, acesse as informações do usuário e reative seu perfil.


: '''3)''' Clique no botão '''Salvar'''. Imediatamente o usuário receberá um e-mail confirmando seu cadastro, sendo que, para os do tipo "Servidor", a mensagem será informado que o login deverá ser via autenticação Gov.BR.


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::Ao acessar o Fala.BR pela primeira vez, para o usuário do tipo "Sistema", o sistema solicitará uma nova senha. Depois de alterada, o usuário já poderá utilizá-lo normalmente. Também é enviado o '''ID da aplicação cliente (ClientID)''' e '''Senha (Client Secret)''' (esta senha também deverá ser trocada na Funcionalidade '''Meu Usuário''', após o usuário se logar).


===Associando um Usuário a uma Unidade===


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2141s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
Ressaltamos que, a partir do dia 04/11/2024 o acesso ao Fala.BR passou a ser autenticado pela conta única digital do governo federal, a plataforma Gov.BR.
Ao acessar, o usuário é levado à pagina de autenticação do sistema Gov.BR. Em seguida, retorna ao Fala.BR. Então o sistema verifica se existe uma conta já criada para o mesmo CPF. Se não existir, é criado novo usuário e o acesso é liberado. Se existir apenas uma conta, o acesso é liberado. Se houver mais de uma conta para o CPF, será exibida a tela para selecionar um dos usuários que deseja operar no sistema. Caso deseje simplesmente realizar o login optando pela autenticação GOV.BR, o usuário será criado automaticamente no sistema. Para mais informações vide a seção [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Acessando o Fala.BR|Acessando o Fala.BR]].




Para os usuários com perfil Administrador ou Gestor existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada, por meio da funcionalidade '''Usuários''' e a partir do menu '''Configurações'''. Apresentamos a seguir os procedimentos para cada uma:
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====Usuários da CGU no Fala.BR====


====Por meio da funcionalidade '''Usuários'''====


'''IMPORTANTE:''' As solicitações de criação e ajustes de usuários e unidades internas do órgão CGU no Fala.BR (inserção/exclusão de usuários em unidades, inativação/reativação de usuários, cadastro de unidade/exclusão) devem ser demandadas pela [https://servicos.cgu.gov.br/ Central de Serviços da CGU]. Lembrando que o acesso ao sistema será por meio do "Gov.BR". Para exibir o rol de solicitações possíveis basta entrar no menu SISTEMAS e filtrar a subcategoria FALA.BR.<p>


:Após realizar a pesquisa pelo servidor desejado(por exemplo, o nome do servidor), clique no nome do servidor listado:
[[Arquivo:Servicos_Falabr.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!--[[Arquivo:Print_1_-_Criando_Unidades_Internas.png]]-->


----


:Em seguida clique em '''Unidades''':
====Guia Histórico====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2048s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario4.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Print_2_-_Criando_Unidades_Internas.png]] -->


Na aba "Histórico" na tela Meu Cadastro são apresentadas informações relativas às alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


:Escolhida a unidade na lista, clique em '''Adicionar'''. Finalmente em clique em '''Salvar''' para concluir o cadastro.


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Print_3_-_Criando_Unidades_Internas.png]] -->


<!-- [[Arquivo:Cadastro-seguranca.png|800px|centro|FalaBr]]-->
[[Arquivo:FBr-UsuariosHist.JPG|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


<!--
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[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
====Guia Segurança====
<!-- [[Arquivo:Print_4_-_Criando_Unidades_Internas.png]] -->


Na versão 2.26 foi incluída a aba "Segurança" na tela Meu cadastro contendo as informações relativas à segurança do usuário. Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha. 
Tal ajuste está disponível a TODOS os usuários do sistema, cidadãos e demais perfis que estão cadastrados na Plataforma.


====A partir do menu '''Configurações'''====
[[Arquivo:Cadastro-seguranca.png|800px|centro|FalaBr]]




:Para os exemplos a seguir será utilizado um usuário com perfil Gestor. Sendo assim, na tela '''Administração do Sistema Fala.BR''', selecione o órgão e clique em '''Unidades do órgão''':
---->


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario7.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<br>
<!-- [[Arquivo:Gerir_unidades.png|900px|centro|FalaBr]] -->
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====Relatório de conformidade de usuários do Fala.BR====
<b>Inicialmente apenas para órgãos federais</b>


:Em seguida, na tela '''Manter Unidades/Usuários do meu Órgão''' clique em '''Gerenciar Usuários''', disponível à esquerda dos nomes das Unidades previamente cadastradas. Finalmente escolha os usuários que serão associados à unidade. Não é necessário salvar. A associação dos usuários é feita automaticamente.
Desde março/2024 passou a ser enviado aos gestores das ouvidorias, relatório que possibilita avaliarem os cadastros ativos dos agentes da ouvidoria. O relatório será enviado no primeiro dia do mês. Apresenta os nomes dos agentes, data do último logon e os perfis que o mesmo possui no sistema. O objetivo é que os gestores atuem proativamente atualizando os cadastros tempestivamente. As informações seguem no corpo do e-mail e em planilha anexada.  


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario2.jpg|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Relatorio_usuarios.png|500px|centro]]
<!-- [[Arquivo:Associar_usuarios.png|900px|centro|FalaBr]]-->




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===Funcionalidades===
===Alterando um Usuário===


Quando o usuário se logar no sistema Fala.BR, é apresentada uma '''Tela Inicial do Usuário''' com todas as funcionalidades permitidas a ele, que variam conforme o seu tipo/perfil cadastrado o sistema. A seguir seguem as telas iniciais dos usuários com perfil Administrador, Respondente e Cidadão (para mais informações sobre os tipos e perfis de usuários, vide a [[#Tipos e Perfis de Usuário|Seção Tipos e Perfis de Usuário]]), na sequência, por exemplo:
Conforme a necessidade, podemos alterar as informações cadastrais de um usuário vinculado ao meu órgão. Esta funcionalidade é restrita aos usuários com perfil '''Gestor''', '''Cadastrador''' ou '''Administrador'''. Para acessar esta funcionalidade, efetue primeiramente o ''login'' no sistema e, na '''Tela Inicial do Sistema''', clique no botão ou menu '''Usuários'''. Na tela '''Gerenciar Usuários''', busque pelo usuário que deseja visualizar ou alterar, utilizando os critérios de pesquisa e clique no botão '''Buscar'''. Na lista apresentada, clique sobre o nome do usuário que deseja visualizar ou alterar. Será exibida a tela '''Alterar Usuário'''.




[[Arquivo:FBr-TelaInicialUsu.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:BucaUsuario.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Inclua ou exclua o perfil, ajuste os dados cadastrais do usuário e clique em '''Salvar'''.  




[[Arquivo:FBr-TelaInicialResp.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:AltereUsuario2.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Note que são exibidas três abas: '''Meus dados'''; '''Histórico'''; e '''Segurança'''. Na primeira são exibidos os dados cadastrais e informações pessoais do usuário. Na coluna da esquerda da aba '''Principal''' é possível, por exemplo, visualizar as datas de ativação e inativação e se o usuário acessa o sistema Fala.BR pelo Brasil Cidadão. Pode-se verificar todas as unidades de ouvidoria a que o usuário possui vínculo, bem como seu perfil (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos e Perfis de Usuário|Seção Tipos e Perfis de Usuário]]) e tipo de formulário (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]]). Observe que, neste tipo de usuário hipotético, foram adicionados dois perfis a fim de mostrar as possibilidades do sistema; em um caso prático não é comum este tipo de situação. Na coluna da direita são mostradas as informações pessoais do usuário. Somente o campo '''Tipo de pessoa''' não é editável. Depois de realizar as alterações desejadas, na aba '''Usuário''', basta clicar em '''Salvar'''.


Ao lado botão '''Salvar''' são exibidos outros dois: '''Inativar''' e '''Excluir'''. O primeiro permite que o usuário seja inativado, mantendo-o cadastrado no sistema. Já o segundo exclui definitivamente o usuário da base de dados do Fala.BR, fazendo com que perca o acesso às suas manifestações.


[[Arquivo:FBr-TelaInicialUsuarioA.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Na aba '''Histórico''' são exibidas todas as alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


<!----
Na aba "Segurança" são apresentadas as informações relativas à segurança do usuário. Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha. Tal ajuste está disponível a TODOS os usuários do sistema, cidadãos e demais perfis que estão cadastrados na Plataforma.
---->


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
'''Observações:'''


1 - a única informação que não pode ser alterada é o CPF do usuário, no caso de um servidor de Ouvidoria; e


Desse modo, pela visualização da tela inicial dos usuários acima, o Fala.BR apresenta onze funcionalidades:
2 - o nome do usuário é sempre atualizado para o cadastrado no Gov.BR, contudo, pode ser alterado para utilização durante a sessão no Fala.BR, esse dado permanece enquanto não for efetuado ''logout'' do sistema.


:: '''1) Registrar uma Manifestação para o Cidadão''': registrar manifestações para o cidadão em atendimento presencial ou desprovido de acesso ao sistema
:: '''2) Nova Manifestação''': registrar uma manifestação com identificação restrita ou anônima;
:: '''3) Minhas Manifestações''': consultar suas próprias manifestações registradas;
:: '''4) Tratar Manifestações''': visualizar, tratar e encaminhar resposta às manifestações recebidas por sua unidade de ouvidoria;
:: '''5) Tratar Recursos LAI''': visualizar e tratar os pedidos de acessos à informação baseado na Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como os recursos impetrados;
:: '''6) Usuários''': gerenciar o cadastro dos usuários e servidores colaboradores da ouvidoria;
:: '''7) Configurações''': gerenciar o cadastro da ouvidoria, bem como lista de assuntos e subassuntos;
:: '''8) Meu Usuário''': visualizar e alterar seus próprios dados cadastrais no sistema;
:: '''9) Encaminhamentos de Manifestações''': consultar as manifestações encaminhadas para outras ouvidorias;
:: '''10) Respostas às Pesquisas de Satisfação''': consultar respostas às pesquisas de satisfação respondidas pelos manifestantes; e
:: '''11) Suporte Técnico do Sistema''': acionar o suporte técnico do Fala.BR para relatar problemas ocorridos.




Ademais, percebe-se que na tela inicial dos tipos de usuário Administrador, Servidor e Sistema (para mais informações sobre os tipos e perfis de usuários, vide a [[#Tipos e Perfis de Usuário|Seção Tipos e Perfis de Usuário]]) há exibição, à direita, de painel com informações para controle dos prazos das manifestações destinadas à ouvidoria. Assim, considerando a data atual, o Fala.BR informa:


::* manifestações que estão fora do prazo;
::* manifestações cujo prazo expira na data atual;
::* manifestações que estejam aguardando cumprimento de decisão; e
::* um resumo acerca de transparência ativa.


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Nas seções seguintes serão apresentadas, detalhadamente, cada uma das funcionalidades relativas ao tratamento de manifestações e de gestão do sistema.


====Reativação de usuários de ouvidoria inativos====


</p>
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2091s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


==Registrar Manifestação para o Cidadão==


[https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=6953s Veja aqui um vídeo sobre essa função].
Por definição de segurança os usuários do tipo servidor (perfis atendente, observador, respondente) que não tenham efetuado login no sistema nos últimos 180 dias são inativados. Após a tentativa de login, é exibida a mensagem: "Usuário inativo. Contate a unidade de ouvidoria do seu órgão.".


Conforme disposto no Decreto nº 9492/2018 e na Portaria Normativa CGU nº 116/2024, as manifestações recebidas pelas Ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR. A inserção dessas manifestações se dá por uma opção disponível na tela inicial do sistema. Para fazer esse registro siga os passos:
----


Acesse o sistema informando seu usuário e senha (usuários com '''perfil "Servidor"''' utilizarão exclusivamente o '''''login''''' pelo '''Gov.Br'''). Depois de clicar no ícone '''Registrar Manifestação para o Cidadão''', será mostrada a tela para a escolha da manifestação desejada. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o elogio e um cidadão fictício, previamente cadastrados no sistema.
=====Reativação automática=====


A partir da versão 3.16.12 as contas inativas de agentes de ouvidoria serão automaticamente reativadas a partir da autenticação Gov.BR.
Contudo, os perfis de ouvidoria serão excluídos, pois, afinal, não há como o sistema saber se o agente continua trabalhando na ouvidoria, uma vez que ficou pelo menos 180 dias sem acessar o sistema.


[[Arquivo:FBr-TelaInicialResp2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
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=====Reativação manual de contas de agente de ouvidoria=====


Ação de competência do gestor da ouvidoria no sistema. Caso uma conta de usuário esteja inativa, será exibido o botão '''Ativar''' para realizar a reativação da conta.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Ativar_usuario.png|800px|centro|FalaBr]]


É importante que antes de tentar criar um novo usuário para agente de ouvidoria, o Gestor verifique se já existe um usuário inativo para o agente em questão ou mesmo conta de cidadão ativa. É possível realizar essa verificação acessando a funcionalidade '''Usuários''' na tela inicial ou no menu superior. Na tela '''Gerenciar Usuários''', insira algum dado de identificação do usuário, como Nome ou CPF para verificar se já existe um usuário inativo associado ao órgão:


[[Arquivo:FBr-SelecionarElogio.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Buscar_usuario_inativo.png|800px|centro|FalaBr]]
Em seguida, acesse as informações do usuário e reative seu perfil.


Para pesquisar contas de cidadão, basta assinalar a opção "Incluir busca somente contas de cidadãos" e informar algum parâmetro de pesquisa do usuário, conforme descrito na seção [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Gestor_pesquisando_contas_de_cidad%C3%A3os_-_Busca_profunda_na_pesquisa_de_usu%C3%A1rios Utilizando Incluir busca somente contas de cidadãos].


Na próxima tela, serão exibidas opções para pesquisar um usuário já cadastrado, realizar o cadastro de um novo usuário ou informar a identificação do manifestante sem a geração de um cadastro. No nosso exemplo aplica-se a primeira situação. Na [[#Criando um Cadastro Novo|Seção Criando um Cadastro Novo]] é descrita segunda situação e também o caso de não geração de cadastro).
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Nessa tela é possível fazer a busca pelo nome, e-mail ou número de documento. Preencha a opção que for mais adequada em clique no botão Buscar. Selecione o usuário desejado, clicando sobre o nome dele. Na tela seguinte é possível fazer alguma correção de dados, como nome ou número de documento. Em seguida, clique em avançar.
===Associando um Usuário a uma Unidade - apenas no módulo de tratamento===


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2141s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


[[Arquivo:FBr-EscolherUsuário.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
'''Importante''': O uso de unidades está disponível apenas no módulo de tratamento, liberado apenas para os órgãos autorizados.
<br>


Para os usuários com perfil Administrador ou Gestor existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada, por meio da funcionalidade '''Usuários''' e a partir do menu '''Configurações'''. Apresentamos a seguir os procedimentos para cada uma:


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


====Por meio da funcionalidade '''Usuários'''====


[[Arquivo:FBr-AlterarCad.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


:Após realizar a pesquisa pelo servidor desejado(por exemplo, o nome do servidor), clique no nome do servidor listado:


Depois de escolher o tipo Elogio e selecionar o usuário, na tela "Registro de elogio para o cidadão" preencha os campos conforme desejado. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária (campo '''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação'''), o teor da manifestação (campo '''Fale aqui''') e o Canal de entrada.
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!--[[Arquivo:Print_1_-_Criando_Unidades_Internas.png]]-->




[[Arquivo:FBr-RegistrarElogio.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
:Em seguida clique em '''Unidades''':




'''IMPORTANTE:''' sobre o campo "Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão", selecione esta opção quando a manifestação for registrada sem que o cidadão tenha fornecido autorização para uso do seu cadastro ou criação de um novo. Ele deve ser utilizado quando a manifestação for registrada sem a criação de cadastro ou a seleção de cadastro existente. Essa situação será descrita na [[#Criando um Cadastro Novo|Seção Criando um Cadastro Novo]].
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario4.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Print_2_-_Criando_Unidades_Internas.png]] -->




Vale uma observação aqui: em '''Incluir Anexos''' pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios (em ".mp3") e vídeos (em ".mp4" ou ".avi"), limitados a 10 anexos por manifestação. <u>'''O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB'''</u>.
:Escolhida a unidade na lista, clique em '''Adicionar'''. Finalmente em clique em '''Salvar''' para concluir o cadastro.


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Print_3_-_Criando_Unidades_Internas.png]] -->


Após o preenchimento das informações clique em Avançar. Será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Caso necessário, poderá voltar à tela anterior para corrigir alguma informação. Para finalizar o registro da manifestação clique em Concluir.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-RevisarElogio.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Print_4_-_Criando_Unidades_Internas.png]] -->


<!--A última tela desse processo é uma tela de confirmação do registro da manifestação. Nessa tela são mostrados o '''Número de Protocolo''' e '''Código de Acesso'''. Essas informações são necessárias para que o usuário que não possui cadastro na Plataforma consiga consultar sua manifestação.


====A partir do menu '''Configurações'''====


[[Arquivo:FBr-ElogioRegistrado.jpg|800px|centro|FalaBr]]
-->
A última tela desse processo é uma tela de confirmação do registro da manifestação. O '''Número de Protocolo''' e '''Código de Acesso''' são encaminhadas por e-mail ao usuário. Essas informações são necessárias para que o usuário que não possui cadastro na Plataforma consiga consultar sua manifestação.


:Para os exemplos a seguir será utilizado um usuário com perfil Gestor. Sendo assim, na tela '''Administração do Sistema Fala.BR''', selecione o órgão e clique em '''Unidades do órgão''':


'''IMPORTANTE:'''
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario7.png|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Gerir_unidades.png|900px|centro|FalaBr]] -->


O manifestante que ainda não possui cadastro ativo como cidadão, precisa receber as informações dessa tela (número de protocolo e código de acesso), para que possa consultar/acompanhar sua manifestação, por meio da opção "Consulte sua manifestação", disponível na tela inicial da Plataforma. Portanto, aconselha-se imprimir as informações dessa tela, gerar arquivo em ".pdf" ou ainda fazer algum registro com essas informações.


O cidadão que já possuir cadastro no Fala.BR, poderá consultar suas manifestações acessando o sistema com seu usuário (no caso o e-mail) e senha. Dessa forma, terá acesso a todas as manifestações registradas por ele ou pelos servidores das Ouvidorias, como neste exemplo. Caso contrário, ele deverá fornecer o '''Número de Protocolo''' e o '''Código de Acesso''' na tela "Consultar Manifestação" para acessar a referida manifestação.
:Em seguida, na tela '''Manter Unidades/Usuários do meu Órgão''' clique em '''Gerenciar Usuários''', disponível à esquerda dos nomes das Unidades previamente cadastradas. Finalmente escolha os usuários que serão associados à unidade. Não é necessário salvar. A associação dos usuários é feita automaticamente.


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario2.jpg|800px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:Associar_usuarios.png|900px|centro|FalaBr]]-->


Para as manifestação do tipo denúncia, pode o usuário não querer se identificar, isto é, realizar um registro anônimo. Neste caso, as manifestações do tipo denúncia registradas de forma anônima são consideradas '''Comunicações''', não sendo possível o seu acompanhamento pelo cidadão. Caso o cidadão deseje acompanhar o andamento de uma manifestação e receber uma resposta do órgão, ele necessariamente deve se identificar no sistema. Para maiores informações, veja a [[#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]].


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===Recuperando um Cadastro Existente===
=== Recuperação de Senha - apenas usuário Web Service ===


Caso o usuário já estiver previamente cadastrado no Fala.BR, o servidor de ouvidoria poderá pesquisar por vários campos do formulário - '''Tipo da pessoa''', '''Nome''', '''E-mail''', '''Documento''' e '''Número''', conforme destacado na figura abaixo:
Com a entrada da autenticação Gov.BR, '''apenas os usuários do tipo Web Service''' precisarão eventualmente recuperar senha.
Para recuperar a senha para ''login'' Fala.BR, o usuário deverá acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão '''Entrar''' no alto da tela à direita.




[[Arquivo:FBr-EscolherUsuário.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaInicialEntrar.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




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===Criando um Cadastro Novo===
Em seguida, clique no ''link'' "'''Esqueci a senha'''". 


Uma outra opção disponível no registro das manifestações, é possibilidade de cadastrar um novo usuário para a manifestação, caso em que será aberto formulário de cadastro para preencher com os dados do manifestante, conforme mencionado anteriormente.


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha1.jpg|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-CadastrarUsuario.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!--
Será exibido um ''pop-up'', no qual deverá ser informado o ''login'' desejado com um dos valores possíveis, cujos detalhes podem ser obtidos em [[#''Login'' com Diferentes Perfis|Seção ''Login'' com Diferentes Perfis]] <br> <p>
Logo após será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.
-->


Será exibido o seguinte ''pop-up'':


'''IMPORTANTE:'''
Nesse processo de registro de manifestação, é facultativo o preenchimento do campo “e-mail” quando do registro de manifestação para o cidadão por um servidor de ouvidoria. Neste caso, não será gerado um cadastro deste usuário. O nome do manifestante ficará registrado apenas na manifestação e servirá apenas para identificar o demandante. No entanto, para consultar o andamento e/ou a resposta emitida pela Ouvidoria, para a uma manifestação registrada sem o preenchimento de um e-mail válido, o usuário deverá fazê-lo diretamente na tela inicial do Fala.BR, com o '''Número de Protocolo''' e o '''Código de Acesso''', gerados no momento da conclusão do registro da manifestação. Ademais, ele poderá ainda comparecer presencialmente na Ouvidoria levando consigo estas informações.


No caso do e-mail ter sido informado, ao final do processo de registro da manifestação, o manifestante receberá uma notificação de confirmação de que uma manifestação foi registrada em seu nome. O e-mail traz também os detalhes da manifestação e instruções de como deve fazer para acessar a Plataforma e acompanhar o andamento da manifestação.
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha2.jpg|centro]]


<!--[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha2.jpg|500px|centro|FalaBr]]-->


[[Arquivo:Mensagem2.jpg|800px|centro|FalaBr]]


Na sequência, informe o ''login'' desejado com um dos valores possíveis, ver tela acima, cujos detalhes podem ser obtidos em [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Login com Diferentes Perfis|Seção Login com Diferentes Perfis.]] <br><p>
Será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.


----


===Acessando uma Manifestação do Cidadão===
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha3.jpg|600px|centro|FalaBr]]




Para o servidor de ouvidoria consultar uma manifestação cadastrada anteriormente por um cidadão, temos as seguintes opções:
O usuário receberá a mensagem contendo um link para geração de uma nova senha:


1 - No menu superior ou no ícone das opções disponíveis, clicar em '''Tratar manifestações'''.


[[Arquivo:FBr-E-mailSenha1.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-TelaInicialResp3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Após clicar no referido link, será exibida uma tela para o usuário informar a nova senha. Finalmente, clique no botão '''Salvar'''.


:Depois faça a busca utilizando os parâmetros desejados, e clique em "Buscar".


[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha4.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaEsqueciSenha5.jpg|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-TelaBuscarManif.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




:Aparecerá a listagem das manifestações que atendem aos critérios selecionados. Clicando sobre o número da manifestação, a tela será atualizada e mostrará o conteúdo da manifestação. Clicando na seta ao lado do número da manifestação, uma nova guia será aberta no navegador com o conteúdo da manifestação. Note que é possível acessar as respostas dadas pelo órgão, se houver, clicando na data disponível no lado esquerdo da tela.
----


===Funcionalidades disponíveis ao usuário===


2 - Para o cidadão que não possui cadastro no Fala.BR, na tela inicial do sistema, o atendente deve selecionar a opção "Registrar Manifestação para o Cidadão", em seguida, no menu "O que você quer fazer?" basta clicar em '''Consulte sua manifestação'''.
Quando o usuário se logar no sistema Fala.BR, é apresentada uma '''Tela Inicial do Usuário''' com todas as funcionalidades permitidas a ele, que variam conforme o seu tipo/perfil cadastrado o sistema. A seguir seguem as telas iniciais dos usuários com perfil Administrador, Respondente e Cidadão (para mais informações sobre os tipos e perfis de usuários, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos e Perfis de Usuário|Seção Tipos e Perfis de Usuário]]), na sequência, por exemplo:




[[Arquivo:FBr-ConsultaManif1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaInicialUsu.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




<!--:Na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão '''Consultar Manifestação'''. Na tela seguinte, basta informar o '''Número''' e o '''Código de Acesso'''; estes valores são fornecidos por e-mail no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão '''Consultar'''.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-ConsultaManif2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaInicialResp.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
-->
:Na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão '''Consultar Manifestação'''. Na tela seguinte, basta informar o '''Número''' e o '''Código de Acesso'''; estes valores são fornecidos por e-mail no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão '''Consultar'''.




[[Arquivo:FBr-ConsultaManif3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaInicialUsuarioA.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




3 - Caso o usuário já possua cadastro, pode informar ao cidadão que acesse o Fala.BR e clique em '''Minhas Manifestações'''; como resultado serão exibidas todas as manifestações por ele cadastradas (para maiores informações vide a [[#Minhas Manifestações|Seção Minhas Manifestações]]).
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




</p>
Desse modo, pela visualização da tela inicial dos usuários acima, o Fala.BR apresenta onze funcionalidades:


==Tratar Manifestações==
:: '''1) Registrar uma Manifestação para o Cidadão''': registrar manifestações para o cidadão em atendimento presencial ou desprovido de acesso ao sistema
 
:: '''2) Nova Manifestação''': registrar uma manifestação com identificação restrita ou anônima;
Vídeos sobre o assunto:
:: '''3) Minhas Manifestações''': consultar suas próprias manifestações registradas;
:: '''4) Tratar Manifestações''': visualizar, tratar e encaminhar resposta às manifestações recebidas por sua unidade de ouvidoria;
:: '''5) Tratar Recursos LAI''': visualizar e tratar os pedidos de acessos à informação baseado na Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como os recursos impetrados;
:: '''6) Usuários''': gerenciar o cadastro dos usuários e servidores colaboradores da ouvidoria;
:: '''7) Configurações''': gerenciar o cadastro da ouvidoria, bem como lista de assuntos e subassuntos;
:: '''8) Meu Usuário''': visualizar e alterar seus próprios dados cadastrais no sistema;
:: '''9) Encaminhamentos de Manifestações''': consultar as manifestações encaminhadas para outras ouvidorias;
:: '''10) Respostas às Pesquisas de Satisfação''': consultar respostas às pesquisas de satisfação respondidas pelos manifestantes; e
:: '''11) Suporte Técnico do Sistema''': acionar o suporte técnico do Fala.BR para relatar problemas ocorridos.


[https://youtu.be/JwhDoAXZoNA?si=g_Bsnrkd0Znw-OFE - Vídeo sobre essa funcionalidade - Parte 1].
[https://youtu.be/4vmHjORH7i8?si=WJ9QHupTRUpAQ6YT Parte 2].


[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=7980s - Tratamento de manifestações - Vídeo 1].
Ademais, percebe-se que na tela inicial dos tipos de usuário Administrador, Servidor e Sistema (para mais informações sobre os tipos e perfis de usuários, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos e Perfis de Usuário|Seção Tipos e Perfis de Usuário]]) há exibição, à direita, de painel com informações para controle dos prazos das manifestações destinadas à ouvidoria. Assim, considerando a data atual, o Fala.BR informa:


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=3371s - Tratamento de manifestações - Vídeo 2].
::* manifestações que estão fora do prazo;
::* manifestações cujo prazo expira na data atual;
::* manifestações que estejam aguardando cumprimento de decisão; e
::* um resumo acerca de transparência ativa.




É a tela original para tratar as manifestações, antes da implementação do Tratar (Novo).  
Nas seções seguintes serão apresentadas, detalhadamente, cada uma das funcionalidades relativas ao tratamento de manifestações e de gestão do sistema.


A partir da funcionalidade '''Tratar Manifestações''' é possível:
::* consultar manifestações aplicando filtros de busca;
::* exportar os resultados de busca, em forma de relatório, para um arquivo em formato ".xlsx" (planilha do excel), ".pdf" ou ".docx" (texto do word);
::* consultar e visualizar dados da manifestação; e
::* realizar o tratamento de uma manifestação, englobando análise, resposta, encaminhamento e reabertura, se for o caso.


</p>
Após efetuar ''login'' e acessar o sistema clique em '''Tratar Manifestações''' (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


==Registrar Manifestação para o Cidadão==


[[Arquivo:FBr-TratarManif1.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=6953s Veja aqui um vídeo sobre essa função].


Conforme disposto no Decreto nº 9492/2018 e na Portaria Normativa CGU nº 116/2024, as manifestações recebidas pelas Ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR. A inserção dessas manifestações se dá por uma opção disponível na tela inicial do sistema. Para fazer esse registro siga os passos:


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Acesse o sistema informando seu usuário e autenticando pelo Gov.BR. Depois de clicar no ícone '''Registrar Manifestação para o Cidadão''', será mostrada a tela para a escolha da manifestação desejada. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o elogio e um cidadão fictício, previamente cadastrados no sistema.




[[Arquivo:FBr-TratarManif2.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaInicialResp2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




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[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


===Situações de uma Manifestação===


Durante seu ciclo de vida, uma manifestação pode passar pelas seguintes situações ou estados:
[[Arquivo:FBr-SelecionarElogio.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Cadastrada:''' é a primeira situação de uma manifestação; quando uma manifestação é registrada no Fala.BR e, portanto, está passível de análise e tratamento pela ouvidoria.


::* '''Arquivada:''' quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Os motivos mais comuns são: falta de urbanidade, falta de clareza e insuficiência de dados, duplicidade de manifestação, manifestação imprópria ou inadequada, perda de objeto, manifestação encaminhada com cópia para diversos órgãos apenas para conhecimento, ausência de competência ou manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR
Na próxima tela, serão exibidas opções para pesquisar um usuário já cadastrado, realizar o cadastro de um novo usuário ou informar a identificação do manifestante sem a geração de um cadastro. No nosso exemplo aplica-se a primeira situação. Na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Criando um Cadastro Novo|Seção Criando um Cadastro Novo]] é descrita segunda situação e também o caso de não geração de cadastro).


::* '''Prorrogada:''' é a situação em que a manifestação foi prorrogada. Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Por força de normativos específicos, algumas ouvidorias podem trabalhar com prazo inferior a esse.
Nessa tela é possível fazer a busca pelo nome, e-mail ou número de documento. Preencha a opção que for mais adequada em clique no botão Buscar. Selecione o usuário desejado, clicando sobre o nome dele. Na tela seguinte é possível fazer alguma correção de dados, como nome ou número de documento. Em seguida, clique em avançar.


::* '''Complementação Solicitada:''' quando um pedido de complementação é realizado pelo servidor de ouvidoria, o estado da manifestação passa para Complementação Solicitada. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Se não houver retorno nesse período a manifestação é arquivada automaticamente, ou seja, encerrada sem uma resposta conclusiva.
'''IMPORTANTE''': Para se cadastrar um cidadão no sistema será necessário informar o CPF. Do contrário, ele não será cadastrado na base de dados e dessa forma somente poderá acompanhar a manifestação pelo código de acesso gerado. Também não poderá interagir para realizar complementação.
<br>


::* '''Complementada:''' quando o cidadão fornecer a complementação requerida em resposta ao pedido de complementação.
[[Arquivo:FBr-EscolherUsuário.png|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Encaminhada para Órgão Externo - Encerrada:''' desde janeiro de 2020 essa situação não é utilizada na Plataforma Fala.BR, e atualmente é mantido apenas o legado desses registros. Na época, quando o servidor encaminhava manifestações para os órgãos que não haviam aderido ao sistema '''e-ouv''', as manifestações eram enviadas por e-mail para estes órgãos e a situação dessas manifestações era registrada como "Encaminhada para órgão externo - Encerrada".
<!--
quando uma ouvidoria decide enviar uma manifestação que não for de sua competência para outra ouvidoria. A primeira é denominada '''ouvidoria origem'''; a segunda, '''ouvidoria destino'''. É importante frisar que, ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela.
-->


::* '''Encaminhada por Outro Órgão:''' quando uma ouvidoria (destino) recebe uma manifestação de outro órgão (origem). Observe que, na ouvidoria destino, a manifestação não passará pelo estado '''Cadastrada'''.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Concluída:''' quando uma ouvidoria responde a manifestação de forma conclusiva ao cidadão.


[[Arquivo:FBr-AlterarCad.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


<u>É importante mencionar que, sempre que houver uma mudança de estado na manifestação, o manifestante receberá uma notificação por e-mail</u>.


Depois de escolher o tipo Elogio e selecionar o usuário, na tela "Registro de elogio para o cidadão" preencha os campos conforme desejado. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária (campo '''Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação'''), o teor da manifestação (campo '''Fale aqui''') e o Canal de entrada.


É possível visualizar os estados da manifestação na funcionalidade '''Tratar Manifestações''', sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a [[#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]):


[[Arquivo:FBr-RegistrarElogio.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


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===Consultando uma Manifestação===
'''IMPORTANTE:''' sobre o campo "Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão", selecione esta opção quando a manifestação for registrada sem que o cidadão tenha fornecido autorização para uso do seu cadastro ou criação de um novo. Ele deve ser utilizado quando a manifestação for registrada sem a criação de cadastro ou a seleção de cadastro existente. Essa situação será descrita na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Criando um Cadastro Novo|Seção Criando um Cadastro Novo]].


[https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=8328s Veja aqui um vídeo sobre essa funcionalidade].


Vale uma observação aqui: em '''Incluir Anexos''' pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios (em ".mp3") e vídeos (em ".mp4" ou ".avi"), limitados a 10 anexos por manifestação. <u>'''O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB'''</u>.


Na tela '''Tratar Manifestações''' pode-se fazer a pesquisa de uma ou mais manifestações seguindo vários critérios de '''Busca''' e '''Busca Avançada'''. Na '''Busca''' pode-se utilizar vários filtros, dentre eles:


::* '''Esfera:''' abarca as três esferas da federação - federal, estadual e municipal. <u>'''É o único campo obrigatório para a pesquisa'''</u>. Quando este é selecionado, o campo '''Órgão Destinatário''' é automaticamente preenchido com as ouvidorias correspondentes à esfera que o servidor de ouvidoria possui acesso.
Após o preenchimento das informações clique em Avançar. Será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Caso necessário, poderá voltar à tela anterior para corrigir alguma informação. Para finalizar o registro da manifestação clique em Concluir.


::* '''Órgão Destinatário:''' é órgão alvo para o qual a manifestação foi endereçada. Neste campo são listadas todas as ouvidorias a que o servidor de ouvidoria tem acesso. <u>Observe que para se selecionar este campo, é necessário selecionar a esfera no campo '''Esfera''' previamente</u>.


::* '''Número:''' número do protocolo fornecido depois de a manifestação ter sido registrada. <u>'''É necessário a informação completa do número, com ou sem os caracteres divisores'''</u>.
[[Arquivo:FBr-RevisarElogio.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Tipo:''' além dos sete tipos mencionados anteriormente (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão), este campo inclui a '''Comunicação''' (trata-se de uma denúncia anônima) e '''Não Classificada'''. Para mais informações, vide a [[#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]].


::* '''Situações:''' estados em que uma manifestação pode estar, sendo que o inicial é '''Cadastrada''' e o final é '''Concluída'''. Para mais informações, vide a [[#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]].
<!--A última tela desse processo é uma tela de confirmação do registro da manifestação. Nessa tela são mostrados o '''Número de Protocolo''' e '''Código de Acesso'''. Essas informações são necessárias para que o usuário que não possui cadastro na Plataforma consiga consultar sua manifestação.


::* '''Formulário:''' campo criado para se adequar às especificidades de tratamento das manifestações no Fala.BR pela unidade de ouvidoria. Cada tipo de formulário possui campos específicos a serem preenchidos no momento do registro: O formulário '''Simplifique''' possui, por exemplo, o campo '''Proposta de Melhoria'''. Ressalta-se que o formulário '''Padrão''' abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a [[#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]].


[[Arquivo:FBr-ElogioRegistrado.jpg|800px|centro|FalaBr]]
-->
A última tela desse processo é uma tela de confirmação do registro da manifestação. O '''Número de Protocolo''' e '''Código de Acesso''' são encaminhadas por e-mail ao usuário. Essas informações são necessárias para que o usuário que não possui cadastro na Plataforma consiga consultar sua manifestação.


Observe que se um determinado campo for deixado em branco, o Fala.BR não realiza qualquer filtragem e traz, portanto, todas as manifestações com aquele quesito. Sendo assim, segue um exemplo de consulta utilizando a Busca com todas as manifestações do tipo elogio recebidas pela CGU com estado Arquivada ou Concluída.
<!--[[Arquivo:5_2_consultar-nova.jpg|1200px|centro|FalaBr]]-->


'''IMPORTANTE:'''


Além da Busca, pode usar mais critérios de '''Busca Avançada''', que <u>'''pode ser utilizada ou não em conjunto com a primeira'''</u>. Do mesmo modo, pode-se utilizar vários filtros, dentre eles os que mais se destacam são:
O manifestante que ainda não possui cadastro ativo como cidadão, precisa receber as informações dessa tela (número de protocolo e código de acesso), para que possa consultar/acompanhar sua manifestação, por meio da opção "Consulte sua manifestação", disponível na tela inicial da Plataforma. Portanto, aconselha-se imprimir as informações dessa tela, gerar arquivo em ".pdf" ou ainda fazer algum registro com essas informações.  
::* '''Órgão de interesse:''' órgão federal cuja competência legal está diretamente relacionada ao teor da manifestação;
::* '''Assunto:''' lista de assuntos previamente cadastrada pela OGU tomando como base todos os temas de abrangência geral da administração pública;
::* '''''Tags da manifestação'':''' lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
::* '''Serviço (Federal):''' lista de serviços contida no sítio do Portal de Serviços, disponível em https://www.gov.br/; 
::* '''Período de cadastro:''' datas de início e de término relativas ao registro das manifestações a serem pesquisadas; e
::* '''Identificação do manifestante:''' abrange os três tipos possíveis de identificação para o usuário. São eles:
::::'''1) Identificado com Restrição:''' é a padrão, decorrente de disposto na Lei 13.460/2017, que protege as informações pessoais dos usuários, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
::::'''2) Anônima:''' é a utilizada para as manifestações do tipo denúncia. No Fala.BR tais manifestações são convertidas automaticamente em '''Comunicação'''; e
::::'''3) Pseudonimizada:''' é o valor para a denúncia. Neste caso, os dados pessoais do usuário recebem um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades, praticados contra a administração pública federal direta e indireta.  


 
O cidadão que já possuir cadastro no Fala.BR, poderá consultar suas manifestações acessando o sistema com seu usuário e autenticação Gov.BR. Dessa forma, terá acesso a todas as manifestações registradas por ele ou pelos servidores das Ouvidorias, como neste exemplo. Caso contrário, ele deverá fornecer o '''Número de Protocolo''' e o '''Código de Acesso''' na tela "Consultar Manifestação" para acessar a referida manifestação.
Como exemplo, segue uma consulta por meio da '''Busca Avançada''' com todas as manifestações do tipo "Elogio", recebidas pela CGU com situação "Cadastradas", no período de 01/01/2019 a 31/12/2019 e que tenham como assunto "Abastecimento":




[[Arquivo:5_2_consultar-2.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Para as manifestação do tipo denúncia, pode o usuário não querer se identificar, isto é, realizar um registro anônimo. Neste caso, as manifestações do tipo denúncia registradas de forma anônima são consideradas '''Comunicações''', não sendo possível o seu acompanhamento pelo cidadão. Caso o cidadão deseje acompanhar o andamento de uma manifestação e receber uma resposta do órgão, ele necessariamente deve se identificar no sistema. Para maiores informações, veja a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]].




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====Filtros automáticos====
===Recuperando um Cadastro Existente===


[https://www.youtube.com/live/Gi5jV7boGyc?si=qsSoIKxDe1E7E7s3&t=2650 Veja aqui um vídeo sobre o tema]
Caso o usuário já estiver previamente cadastrado no Fala.BR, o servidor de ouvidoria poderá pesquisar por vários campos do formulário - '''Tipo da pessoa''', '''Nome''', '''E-mail''', '''Documento''' e '''Número''', conforme destacado na figura abaixo:


Importante notar que essa otimização foi sugestão das ouvidorias, de modo a agilizar o trabalho interno de tratamento!!!!


<span style="color:red">'''IMPORTANTE''': As telas de pesquisa de manifestações apresentam filtros automáticos a fim de otimizar a exibição das manifestações para o agente de ouvidoria, carregando inicialmente as manifestações registradas nos últimos 3 anos que estão em situação de tratamento e, portanto, possuem prazo prioritário para análise e resposta.  
[[Arquivo:FBr-EscolherUsuário.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Na tela TRATAR MANIFESTAÇÕES o filtro automático é buscar as manifestações em estágios de TRATAMENTO, ou seja, exceto as arquivadas e concluídas.


Na tela TRATAR NOVO a busca depende do perfil utilizado.
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Para o perfil Respondente o filtro automático padrão é buscar as manifestações NÃO RESPONDIDAS que tenham sido tramitadas para o agente ou sua equipe.
===Criando um Cadastro Novo===


Para o perfil colaborador o filtro automático padrão é buscar as manifestações NÃO TRATADAS que tenham sido tramitadas para o agente ou sua equipe.
Uma outra opção disponível no registro das manifestações, é possibilidade de cadastrar um novo usuário para a manifestação, caso em que será aberto formulário de cadastro para preencher com os dados do manifestante, conforme mencionado anteriormente.




Caso queira ampliar o escopo de pesquisa, basta modificar os filtros (botão funil) para adaptar a busca para o contexto desejado.
[[Arquivo:FBr-CadastrarUsuario.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Filtros tratar.png|800px|centro|FalaBr]]


'''IMPORTANTE:'''


Vale notar que os filtros são cumulativos, de modo que a lista de manifestações exibidas é afetada por seleções da tela de filtragem. Por isso, é sempre interessante mandar LIMPAR as seleções antes de aplicar uma nova seleção.  
::* Antes de realizar um novo cadastro, pesquise pelo nome, pelo e-mail e pelo CPF. Evite cadastros em duplicidade. Isso facilita para o cidadão manter suas manifestações sob única conta.


Por exemplo, mesmo que o colaborador filtre um protocolo específico, digamos de uma reclamação, caso esteja selecionado outro tipo de manifestação, como na imagem, o protocolo não será exibido.
::* Em caso de novo cadastro, se possível, informe o CPF, isso evitará a duplicidade de registros futuros e facilitará as pesquisas por outros agentes de ouvidoria.
 
::* Nesse processo de registro de manifestação, é facultativo o preenchimento do campo “e-mail” quando do registro de manifestação para o cidadão por um servidor de ouvidoria. Neste caso, não será gerado um cadastro deste usuário. O nome do manifestante ficará registrado apenas na manifestação e servirá apenas para identificar o demandante. No entanto, para consultar o andamento e/ou a resposta emitida pela Ouvidoria, para a uma manifestação registrada sem o preenchimento de um e-mail válido, o usuário deverá fazê-lo diretamente na tela inicial do Fala.BR, com o '''Número de Protocolo''' e o '''Código de Acesso''', gerados no momento da conclusão do registro da manifestação. Ademais, ele poderá ainda comparecer presencialmente na Ouvidoria levando consigo estas informações.
 
::* Caso o e-mail do cidadão seja informado, ao final do processo de registro da manifestação, o manifestante receberá uma notificação de confirmação de que uma manifestação foi registrada em seu nome. O e-mail traz também os detalhes da manifestação e instruções de como deve fazer para acessar a Plataforma e acompanhar o andamento da manifestação.


O mesmo acontece se o agente não possuir perfil de acesso ao tipo desejado. Naturalmente não será exibido.


</span>
[[Arquivo:Mensagem2.jpg|800px|centro|FalaBr]]




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====Exibição do código de acesso nos detalhes da manifestação====
===Acessando uma Manifestação do Cidadão===




Na página de consulta aos detalhes da manifestação, os usuários com perfis do tipo Servidor agora poderão visualizar, dentro da seção “Manifestação”, o código de acesso do manifestante ao protocolo:
Para o servidor de ouvidoria consultar uma manifestação cadastrada anteriormente por um cidadão, temos as seguintes opções:


[[Arquivo:Codigo_1.png|600px|centro|FalaBr]]
1 - No menu superior ou no ícone das opções disponíveis, clicar em '''Tratar manifestações'''.  




<!--O código de acesso é informado sempre que um servidor registra uma manifestação para o cidadão, de duas maneiras:
[[Arquivo:FBr-TelaInicialResp3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




1. Na tela de conclusão do registro da manifestação, para o atendente/respondente/gestor
:Depois faça a busca utilizando os parâmetros desejados, e clique em "Buscar".  
que a registrou:




[[Arquivo:Codigo_2.png|600px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TelaBuscarManif.png|1000px|centro|FalaBr]]




2. Por e-mail de notificação, no e-mail informado para o registro da manifestação para o cidadão, caso algum e-mail tenha sido informado.
:Aparecerá a listagem das manifestações que atendem aos critérios selecionados. Clicando sobre o número da manifestação, a tela será atualizada e mostrará o conteúdo da manifestação. Clicando na seta ao lado do número da manifestação, uma nova guia será aberta no navegador com o conteúdo da manifestação. Note que é possível acessar as respostas dadas pelo órgão, se houver, clicando na data disponível no lado esquerdo da tela.


De posse do NUP e do código de acesso, o cidadão que não possui um cadastro na Plataforma Fala.BR pode consultar o protocolo acessando, na tela inicial, a opção “Consulte seu protocolo” na seção “Não possuo cadastro”.


Com a finalidade de possibilitar ao analista de ouvidoria/SIC realizar consultas posteriores do código de acesso, agora será possível consultar o código de acesso ao protocolo acessando os detalhes da manifestação.
2 - Para o cidadão que não possui cadastro no Fala.BR, na tela inicial do sistema, o atendente deve selecionar a opção "Registrar Manifestação para o Cidadão", em seguida, no menu "O que você quer fazer?" basta clicar em '''Consulte sua manifestação'''.  
-->


O código de acesso é informado sempre que um servidor registra uma manifestação para o cidadão, por intermédio do e-mail de notificação, tendo como destinatário o e-mail informado para o registro da manifestação para o cidadão, caso tenha sido informado.


De posse do NUP e do código de acesso, o cidadão que não possui um cadastro na Plataforma Fala.BR pode consultar o protocolo acessando, na tela inicial, a opção “Consulte seu protocolo” na seção “Não possuo cadastro”.
[[Arquivo:FBr-ConsultaManif1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Com a finalidade de possibilitar ao analista de ouvidoria/SIC realizar consultas posteriores do código de acesso, agora será possível consultar o código de acesso ao protocolo acessando os detalhes da manifestação.


<!--:Na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão '''Consultar Manifestação'''. Na tela seguinte, basta informar o '''Número''' e o '''Código de Acesso'''; estes valores são fornecidos por e-mail no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão '''Consultar'''.


----


===Exportando os Resultados da Busca===
[[Arquivo:FBr-ConsultaManif2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Na última pesquisa, observa-se que foram encontradas três manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados na forma de um relatório, basta clicar em '''Exportar''':


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
-->
:Na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão '''Consultar Manifestação'''. Na tela seguinte, basta informar o '''Número''' e o '''Código de Acesso'''; estes valores são fornecidos por e-mail no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão '''Consultar'''.


[[Arquivo:5_2_consultar-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Será aberta uma nova tela (deve-se desbloquear os pop-ups). Ao clicar no ícone de salvar (representado pela imagem de um "disquete"), serão apresentadas as opções de exportar para um arquivo (Word, Excel ou ".pdf"):


3 - Caso o usuário já possua cadastro, pode informar ao cidadão que acesse o Fala.BR e clique em '''Minhas Manifestações'''; como resultado serão exibidas todas as manifestações por ele cadastradas (para maiores informações vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Minhas Manifestações|Seção Minhas Manifestações]]).


[[Arquivo:5_2_consultar-5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


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</p>


===Analisando e Tratando uma Manifestação===
==Tratar Manifestações==


[https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=8635s Veja aqui um vídeo sobre essas funções].
[[Arquivo:Fluxo_FalaBR2025a.png|500px|centro|FalaBr]]


Vídeos sobre o assunto:


Conforme informado na [[#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]], para selecionar a manifestação a ser tratada devem ser seguidos esses passos: na tela inicial do servidor de ouvidoria, selecione inicialmente a opção '''Tratar Manifestações''' e consulte uma manifestação utilizando o número do protocolo no campo '''Número''' ou utilizando os filtros disponíveis. Depois  clique no botão '''Buscar'''. Para fazer uma busca por todas as manifestações que estão em aberto, basta clicar diretamente no botão buscar. A Plataforma está programada para aplicar um conjunto de filtros padrão, que busca pelas manifestações que estão aguardando resposta conclusiva, que serão apresentadas como resultado, conforme as opções escolhidas.
[https://youtu.be/JwhDoAXZoNA?si=g_Bsnrkd0Znw-OFE - Vídeo sobre essa funcionalidade - Parte 1].
[https://youtu.be/4vmHjORH7i8?si=WJ9QHupTRUpAQ6YT Parte 2].


Em seguida clique no '''Número do Protocolo''' para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no '''ícone de seta''' ao lado dele para abrir em uma nova janela.  
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=7980s - Tratamento de manifestações - Vídeo 1].


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=3371s - Tratamento de manifestações - Vídeo 2].


[[Arquivo:5_2_consultar-3.jpg|800px|centro|FalaBr]]
[https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/videos/tutoriais-do-falabr/ - Vídeos tutoriais do Fala.BR];


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|800px|centro|FalaBr]]


É a tela original para tratar as manifestações, antes da implementação do Tratar (Novo).


[[Arquivo:Consultar_mani.png|800px|centro|FalaBr]]
A partir da funcionalidade '''Tratar Manifestações''' é possível:  
::* consultar manifestações aplicando filtros de busca;
::* exportar os resultados de busca, em forma de relatório, para um arquivo em formato ".xlsx" (planilha do excel), ".pdf" ou ".docx" (texto do word);
::* consultar e visualizar dados da manifestação; e
::* realizar o tratamento de uma manifestação, englobando análise, resposta, encaminhamento e reabertura, se for o caso.


Após efetuar ''login'' e acessar o sistema clique em '''Tratar Manifestações''' (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


Assim, conforme observado na figura anterior, a tela de visualização da manifestação é composta por 7 (sete) blocos:
::'''i) Respostas:''' respostas apresentadas pela unidade;
::'''ii) Teor:''' contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação;
::'''iii) Manifestação:''' contém as informações detalhadas sobre a manifestação. Aqui o servidor pode alterar alguns campos que não estejam adequados, como:
:::*'''Tipo de manifestação''': apresenta o tipo da manifestação;
:::*'''Número''': apresenta o número da manifestação selecionada;
:::*'''Esfera''': esfera do órgão objeto da denúncia;
:::*'''Órgão destinatário''': unidade recebedora da manifestação;
:::*''' Serviço''': lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
:::*''' Órgão de Interesse''': órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
:::*''' Assunto''': lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
:::*''' Subassunto''': lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
:::*''' ''Tags da manifestação''''': lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
:::*'''Data de cadastro''': data de registro da manifestação;
:::*'''Prazo de atendimento''': o prazo de atendimento inicial é de 30 dias, conforme a  Lei nº 13.460/2017. Em relação ao prazo, tem-se o seguinte: 1) o prazo é contado a partir do dia seguinte ao registro da manifestação; 2) se o registro é feito após 19h no dia "d", então o prazo só começa a contar em "d+2" (se por exemplo um usuário registra manifestação na segunda-feira às 19h30, o sistema considera que a manifestação foi registrada na terça-feira e o prazo só começa a contar na quarta-feira); e 3) se o início e/ou término da contagem for em dia não útil, postergam-se para o próximo dia útil;
:::*'''Situação''': apresenta em que estágio do tratamento encontra-se a manifestação;
:::*'''Registrado por''': nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico '''Cidadão''';
:::*'''Modo de resposta''': apresenta por qual meio deve ser informada a resposta;
:::*'''Canal de entrada''': informa o meio pelo qual foi registrada a manifestação;
:::*'''Responsável pela análise''': área técnica ou servidor de ouvidoria responsável pela análise. Para o cidadão este campo é preenchido de forma genérica com '''Ouvidoria''', não discriminando a área ou o servidor responsável pela análise;


::'''iv) Observação do órgão:''' geralmente contém a análise prévia da manifestação realizada pelo servidor de ouvidoria. Este campo não é visível ao cidadão;
[[Arquivo:FBr-TratarManif1.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
::'''v) Anexos:''' exibe todos os anexos incluídos pelo manifestante. Observe que neste bloco é possível realizar o download de parte ou todos os anexos;


:::'''Observação:'''


:::* Na Plataforma foi implementada uma funcionalidade que tenta identificar a falta de anexos, quando o texto da '''resposta''' fizer alguma menção. Esta funcionalidade visa evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. Funciona da seguinte forma: o texto da resposta é verificado tentando identificar palavras como "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para o fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


::'''vi) Históricos de ações:''' exibe todas ações executadas sobre a manifestação. Ressalta-se que a simples visualização da manifestação por qualquer usuário do Fala.BR já fica registrada neste bloco; e
::'''vii) Usuário:''' exibe os dados do manifestante. Observe que o campo '''Tipo de Identificação''' poderá assumir três valores:
:::* '''Identificado com Restrição''': é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. Tem fundamento na Lei n° 13.460/2017, que garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.
:::* '''Pseudonimizada''': é o valor para a denúncia. Neste caso, o bloco '''Usuário''' não exibe os dados do cidadão, cujo conteúdo recebe um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos  denunciantes  de  ilícitos  e  de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que: para serem exibidos os dados do cidadão é necessário que o servidor de ouvidoria insira uma justificativa (esta também fica registrada no histórico).
:::* '''Anônimo''': é o valor utilizado para a '''Comunicação'''. Como foi visto, a comunicação é a denúncia registrada de maneira anônima pelo cidadão.


[[Arquivo:FBr-TratarManif2.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Para iniciar a análise da manifestação, basta clicar em '''Analisar'''. Se desejar realizar diretamente o encaminhamento a outra ouvidoria, basta clicar em '''Encaminhar''' (Para mais detalhes consulte a [[#Encaminhar|Seção Encaminhar]]). Observe que nesta tela pode-se imprimir ou exportar a manifestação para um arquivo ".pdf", bastando clicar em '''Exportar''' (Para mais detalhes consulte a [[#Exportando os Resultados da Busca|Seção Exportando os Resultados da Busca]]).


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===Situações de uma Manifestação===


=====Observações=====
Durante seu ciclo de vida, uma manifestação pode passar pelas seguintes situações ou estados:


======Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia======
::* '''Cadastrada:''' é a primeira situação de uma manifestação; quando uma manifestação é registrada no Fala.BR e, portanto, está passível de análise e tratamento pela ouvidoria.


[https://www.youtube.com/live/BOKZwfDYcAY?si=8sTjzRaX8xr7_5lh&t=8031 Veja aqui um vídeo sobre o tratamento de denúncias e proteção ao denunciante].
::* '''Arquivada:''' quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Os motivos mais comuns são: falta de urbanidade, falta de clareza e insuficiência de dados, duplicidade de manifestação, manifestação imprópria ou inadequada, perda de objeto, manifestação encaminhada com cópia para diversos órgãos apenas para conhecimento, ausência de competência ou manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR. A partir da versão 3.25 foi habilitado o arquivamento para manifestações que haviam registrado pedido de complementação ou de prorrogação. Estas somente podiam ser finalizadas com resposta conclusiva. Agora passam a poderem ser arquivadas após o complemento do cidadão.


::* '''Prorrogada:''' é a situação em que a manifestação foi prorrogada. Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Por força de normativos específicos, algumas ouvidorias podem trabalhar com prazo inferior a esse.


O tipo de manifestação "Denúncia" recebe um tratamento específico pelo Fala.BR, principalmente por requerer um análise mais profunda pela ouvidoria e pelas unidades de controle, além de exigir uma preservação dos dados do denunciante. Neste sentido foi editado o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos  denunciantes  de  ilícitos  e  de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa (esta também fica registrada no histórico).
::* '''Complementação Solicitada:''' quando um pedido de complementação é realizado pelo servidor de ouvidoria, o estado da manifestação passa para Complementação Solicitada. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Se não houver retorno nesse período a manifestação é arquivada automaticamente, ou seja, encerrada sem uma resposta conclusiva.


A primeira mudança já se observa na tela de consulta da denúncia: quando o servidor de ouvidoria clicar no número da denúncia aparecerá a seguinte mensagem em ''pop-up'' (note que o e-mail do denunciante não é exibido):
::* '''Complementada:''' quando o cidadão fornecer a complementação requerida em resposta ao pedido de complementação.


::* '''Encaminhada para Órgão Externo - Encerrada:''' desde janeiro de 2020 essa situação não é utilizada na Plataforma Fala.BR, e atualmente é mantido apenas o legado desses registros. Na época, quando o servidor encaminhava manifestações para os órgãos que não haviam aderido ao sistema '''e-ouv''', as manifestações eram enviadas por e-mail para estes órgãos e a situação dessas manifestações era registrada como "Encaminhada para órgão externo - Encerrada".
<!--
quando uma ouvidoria decide enviar uma manifestação que não for de sua competência para outra ouvidoria. A primeira é denominada '''ouvidoria origem'''; a segunda, '''ouvidoria destino'''. É importante frisar que, ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela.
-->


[[Arquivo:FBr-TratarManif5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* '''Encaminhada por Outro Órgão:''' quando uma ouvidoria (destino) recebe uma manifestação de outro órgão (origem). Observe que, na ouvidoria destino, a manifestação não passará pelo estado '''Cadastrada'''.


::* '''Concluída:''' quando uma ouvidoria responde a manifestação de forma conclusiva ao cidadão.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


<u>É importante mencionar que, sempre que houver uma mudança de estado na manifestação, o manifestante receberá uma notificação por e-mail</u>.


[[Arquivo:FBr-TratarManif4.jpg|400px|centro|FalaBr]]


É possível visualizar os estados da manifestação na funcionalidade '''Tratar Manifestações''', sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]):


Em seguida, já na tela de visualização da denúncia (figura abaixo), nos blocos "'''Respostas'''" e "'''Históricos de ações'''" observe os campos "'''Responsável'''" (1) e "'''Informações Adicionais'''" (2): conclui-se que a denúncia foi registrada por um cidadão, mas não é exibido o nome do denunciante. Caso a denúncia fosse registrada por um servidor de ouvidoria, o campo Responsável exibiria o nome do servidor.


No bloco "'''Manifestação'''", o campo "'''Registrado por'''" não exibe o nome do denunciante, mas sim o termo genérico "'''Cidadão'''" (3). O campo "'''Responsável pela análise'''" se encontra em branco, pois a análise ainda não foi iniciada (4).
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Já o bloco "'''Usuário'''" apresenta o conceito da <u>pseudonimização</u> (5), inovado pelo Decreto nº 10.153/2019, em seu art. 3º:
===Consultando Manifestações===


<q>(...) Art. 3º  Para fins deste Decreto, considera-se:
[https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=8328s Veja aqui um vídeo sobre essa funcionalidade].
I - elemento de identificação - qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada; e
II - pseudonimização - tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.(...)</q>


====Painel de monitoramento automático (dashboard)====


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Na abertura do sistema já é apresentado um painel/dashboard com o resumo dos quantitativos das manifestações em tratamento, ou seja, as não concluídas ou arquivadas, no órgão. Para visualizar analiticamente quais são as manifestações, basta clicar no valor de cada situação que será realizada a busca e exibidas as manifestações.


[[Arquivo:Dashboard_acompanhamento.png|1200px|centro|FalaBr]]


Assim, para a denúncia, o campo '''Tipo de Identificação''' exibe o valor padrão '''Pseudonimizada'''. Neste caso, o bloco '''Usuário''' <u>'''não exibe os dados do cidadão de forma automática'''</u>, cujo conteúdo recebe um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que, para os dados do cidadão serem exibidos, é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa, permanecendo esta registrada no histórico.
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====Consultando manifestações - Tela Tratar Manifestações====


Uma observação importante: <u>'''esta ação de solicitar a visualização de uma manifestação pseudonimizada se mantém apenas para uma única sessão de ''login'' do servidor de ouvidoria'''</u>; isto quer dizer que, se for necessário novamente visualizar os dados do denunciante de manifestação pseudonimizada, o servidor de ouvidoria deve fazer a solicitação com a justificativa na próxima sessão de ''login''.
Adicionalmente, na tela '''Tratar Manifestações''' pode-se realizar a pesquisa de uma ou mais manifestações seguindo vários critérios de '''Busca''' e '''Busca Avançada'''. Na '''Busca''' pode-se utilizar vários filtros, dentre eles:


::* '''Esfera:''' abarca as três esferas da federação - federal, estadual e municipal. <u>'''É o único campo obrigatório para a pesquisa'''</u>. Quando este é selecionado, o campo '''Órgão Destinatário''' é automaticamente preenchido com as ouvidorias correspondentes à esfera que o servidor de ouvidoria possui acesso.


[[Arquivo:5_4_denuncia-6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* '''Órgão Destinatário:''' é órgão alvo para o qual a manifestação foi endereçada. Neste campo são listadas todas as ouvidorias a que o servidor de ouvidoria tem acesso. <u>Observe que para se selecionar este campo, é necessário selecionar a esfera no campo '''Esfera''' previamente</u>.  


::* '''Número:''' número do protocolo fornecido depois de a manifestação ter sido registrada. <u>'''É necessário a informação completa do número, com ou sem os caracteres divisores'''</u>.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* '''Tipo:''' além dos sete tipos mencionados anteriormente (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão), este campo inclui a '''Comunicação''' (trata-se de uma denúncia anônima) e '''Não Classificada'''. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]].


::* '''Situações:''' estados em que uma manifestação pode estar, sendo que o inicial é '''Cadastrada''' e o final é '''Concluída'''. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]].


[[Arquivo:5_4_denuncia-7.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* '''Formulário:''' campo criado para se adequar às especificidades de tratamento das manifestações no Fala.BR pela unidade de ouvidoria. Cada tipo de formulário possui campos específicos a serem preenchidos no momento do registro: O formulário '''Simplifique''' possui, por exemplo, o campo '''Proposta de Melhoria'''. Ressalta-se que o formulário '''Padrão''' abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]].




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Observe que se um determinado campo for deixado em branco, o Fala.BR não realiza qualquer filtragem e traz, portanto, todas as manifestações com aquele quesito. Sendo assim, segue um exemplo de consulta utilizando a Busca com todas as manifestações do tipo elogio recebidas pela CGU com estado Arquivada ou Concluída.
<!--[[Arquivo:5_2_consultar-nova.jpg|1200px|centro|FalaBr]]-->




[[Arquivo:5_4_denuncia-8.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Além da Busca, pode usar mais critérios de '''Busca Avançada''', que <u>'''pode ser utilizada ou não em conjunto com a primeira'''</u>. Do mesmo modo, pode-se utilizar vários filtros, dentre eles os que mais se destacam são:
::* '''Órgão de interesse:''' órgão federal cuja competência legal está diretamente relacionada ao teor da manifestação;
::* '''Assunto:''' lista de assuntos previamente cadastrada pela OGU tomando como base todos os temas de abrangência geral da administração pública;
::* '''''Tags'':''' lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
::* '''Serviço (Federal):''' lista de serviços contida no sítio do Portal de Serviços, disponível em https://www.gov.br/; 
::* '''Período de cadastro:''' datas de início e de término relativas ao registro das manifestações a serem pesquisadas; e
::* '''Identificação do manifestante:''' abrange os três tipos possíveis de identificação para o usuário. São eles:
::::'''1) Identificado:''' é a padrão, decorrente de disposto na Lei 13.460/2017, que protege as informações pessoais dos usuários, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
::::'''2) Anônima:''' é a utilizada para as manifestações do tipo denúncia. No Fala.BR tais manifestações são convertidas automaticamente em '''Comunicação'''; e
::::'''3) Pseudonimizada:''' é o valor para a denúncia. Neste caso, os dados pessoais do usuário recebem um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades, praticados contra a administração pública federal direta e indireta.  




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Como exemplo, segue uma consulta por meio da '''Busca Avançada''' com todas as manifestações do tipo "Elogio", recebidas pela CGU com situação "Cadastradas", no período de 01/01/2019 a 31/12/2019 e que tenham como assunto "Abastecimento":


======Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Comunicação======


A comunicação de irregularidade, descrita no art. 23, § 2º, do Decreto nº 9.492/2018, é uma informação de origem anônima que comunica irregularidade com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Por não se configurar uma manifestação no conceito adotado pela Lei nº 13.460/2017, a comunicação de irregularidade não é passível de acompanhamento pelo seu autor, já que ele optou por não se identificar. No entanto, havendo razoabilidade mínima no conteúdo narrado e documentos de comprovação ou informações que possibilitem a análise e a apuração dos fatos, a comunicação deve ser recebida, e, após análise prévia pela ouvidoria, enviada ao órgão ou entidade competente para sua apuração.
[[Arquivo:5_2_consultar-2.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




Em resumo, a '''Comunicação''' é o termo utilizado para a <u>'''denúncia registrada de forma anônima'''</u>. Será mostrado que o Fala.BR automaticamente converte estes tipos de manifestações anônimas em comunicação. Enfatiza-se que <u>'''ela não é um dos tipos de manifestação previstos nos Decretos nº 9.492/2018 e 9.094/2017'''</u>.
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====Filtros automáticos====


É importante dizer que, conforme visto na [[#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]], não é informado o '''Número de Protocolo''' nem o '''Código de Acesso''' ao cidadão que registrou a manifestação. O '''Número de Protocolo''' é apresentado na tela de conclusão quando um servidor faz o registro para o cidadão (nesse caso, esse número não deve ser informado, pois, mesmo de posse dele, o cidadão não conseguirá acessar a manifestação. Portanto, <u>'''não é possível o acompanhamento da manifestação por ele'''</u>.
[https://www.youtube.com/live/Gi5jV7boGyc?si=qsSoIKxDe1E7E7s3&t=2650 Veja aqui um vídeo sobre o tema]


Importante notar que essa otimização foi sugestão das ouvidorias, de modo a agilizar o trabalho interno de tratamento!!!!


<u>'''Nesta seção só serão discutidas particularidades da comunicação'''</u>, já que a ela se aplica a maioria das observações feitas na [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]].  
<span style="color:red">'''IMPORTANTE''': As telas de pesquisa de manifestações apresentam filtros automáticos a fim de otimizar a exibição das manifestações para o agente de ouvidoria, carregando inicialmente as manifestações registradas nos últimos 3 anos que estão em situação de tratamento e, portanto, possuem prazo prioritário para análise e resposta.  


'''Importante 2''': O uso do módulo "Tratar (Novo)" está disponível apenas para os órgãos autorizados.


Inicialmente, é necessário ir até a tela inicial do usuário e clicar em '''Tratar Manifestações'''. Em seguida pesquise pelo número da manifestação desejada, inserindo o valor no campo '''Número''' ou utilizando os filtros disponíveis nesta tela. Depois de escolher as opções desejadas clique no botão '''Buscar''':


Observe que, obviamente, o e-mail do manifestante não é exibido. Ademais, percebe-se que existe no campo '''Tipo''' em '''Busca''' a opção de Comunicação. Sendo assim, é possível consultar todas as comunicações concluídas por uma ouvidoria, por exemplo.
Na tela TRATAR MANIFESTAÇÕES o filtro automático busca as manifestações em estágios de TRATAMENTO, ou seja, exceto as arquivadas e concluídas.


Na tela TRATAR NOVO a busca depende do perfil utilizado.


[[Arquivo:6_8_comunicacao.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Para o perfil Respondente o filtro automático padrão busca as manifestações NÃO RESPONDIDAS que tenham sido tramitadas para o agente ou sua equipe.


Para o perfil colaborador o filtro automático padrão busca as manifestações PENDENTES que tenham sido tramitadas para o agente ou sua equipe.


Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela. Será exibida a tela de visualização da manifestação.


Caso queira ampliar o escopo de pesquisa, basta modificar os filtros (botão "Exibir Filtros" [funil]) para adaptar a busca ao contexto desejado.


[[Arquivo:6_8_comunicacao-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Filtros tratar.png|800px|centro|FalaBr]]




São apresentadas algumas observações no tocante aos seguintes blocos:
Vale notar que os filtros são cumulativos, de modo que a lista de manifestações exibidas é afetada por seleções da tela de filtragem. Por isso, é sempre interessante mandar LIMPAR as seleções antes de aplicar uma nova seleção.
::'''i) Teor:''' o campo '''Tipo de manifestação''' exibe "Comunicação"; o campo '''Registrado por''' exibe "Anônimo"; e o campo '''Prazo de atendimento''' é nulo (não há um usuário identificado para o qual a resposta deve ser enviada);


::'''ii) Históricos de ações:''' apresenta o registro da conversão automática de reclamação para comunicação, realizada pelo próprio sistema; e
Por exemplo, mesmo que o colaborador filtre um protocolo específico, digamos de uma reclamação, caso esteja selecionado outro tipo de manifestação, como na imagem, o protocolo não será exibido.
 
O mesmo acontece se o agente não possuir perfil de acesso ao tipo desejado. Naturalmente não será exibido.
 
</span>


::'''iii) Usuário:''' o campo '''Tipo de identificação''' apresenta anônimo.


----


====Exportando os Resultados da consulta====


'''Ações'''
O resultado apresentado segundo os critérios especificados pode ser exportado na forma de um relatório, basta clicar em '''Exportar''':


Há apenas três ações disponíveis durante a análise e tratamento de uma comunicação: '''Encaminhar''', '''Analisar''' e '''Exportar'''. Segue a descrição de cada uma delas:


::'''a) Encaminhar:''' quando o servidor decide enviar para outra ouvidoria uma manifestação que não for de sua competência. Basta selecionar a esfera a unidade de ouvidoria ('''Órgão destinatário''') e preencher o texto de notificação ao órgão que receberá um e-mail de notificação dessa ação. Quando um encaminhamento é realizado o estado da manifestação passa para '''Encaminhada por outro Órgão''' sob a visão da ouvidoria destino. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>.
[[Arquivo:5_2_consultar-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:6_8_comunicacao-8.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Será aberta uma nova tela (deve-se desbloquear os pop-ups). Ao clicar no ícone de salvar (representado pela imagem de um "disquete"), serão apresentadas as opções de exportar para um arquivo (Word, Excel ou ".pdf"):




::Para continuidade do encaminhamento, deve ser pressionado o botão '''Criar Extrato''': esta ação foi mostrada na [[#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]], como sendo mais um procedimento para garantir o conceito da pseudonimização. A ideia é preservar os elementos de identificação do denunciante/reclamante, retirando qualquer elemento de associação, direta ou indireta, a ele. Sendo assim, é uma ação de suma importância quando a manifestação for encaminhada para outra ouvidoria. O objeto desta ação é o teor da manifestação, ou seja, o campo '''Fale aqui''' do bloco '''Teor''' da coluna à esquerda. Dessa forma, o servidor de ouvidoria, após a devida análise da manifestação, deve retirar do conteúdo da descrição da denúncia qualquer elemento que possa identificar o denunciante/reclamante. Para executar a ação, inicialmente clique no botão '''Criar Extrato'''; imediatamente o campo '''Fale aqui''', do bloco Teor da coluna à esquerda, será copiado para o campo '''Nova descrição (fale aqui)''', permitindo assim sua edição. Também, é possível inibir o compartilhamento de um anexo com a ouvidoria que irá receber a denúncia/reclamação, quando esta for encaminhada. Se for o caso, outro anexo pode ser incluído, que pode ser o anexo original editado, por exemplo. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão '''Salvar'''.
[[Arquivo:5_2_consultar-5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


:: Após criar o extrato da manifestação, aparece a opção '''Arquivar:''', que deve ser utilizada quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem registro de resposta conclusiva no sistema. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Arquivada'''.
----


====Exibição do código de acesso nos detalhes da manifestação====


[[Arquivo:6_8_comunicacao-7.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Na página de consulta aos detalhes da manifestação, os usuários com perfis do tipo Servidor agora poderão visualizar, dentro da seção “Manifestação”, o código de acesso do manifestante ao protocolo:


::Observação 1: Foi visto na [[#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]) que, para esta ação, há o campo "Oculta dados ao encaminhar?". Todavia '''tal campo não existe na comunicação'''.
[[Arquivo:Codigo_1.png|600px|centro|FalaBr]]


::Observação 2: Situação peculiar é quando ocorre o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos da esferas federal e as demais e vice-versa. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas tenha manifestações com mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.


<!--O código de acesso é informado sempre que um servidor registra uma manifestação para o cidadão, de duas maneiras:




:: '''b) Analisar''': nesta ação é incluída a resposta à comunicação. Devem ser preenchidos os campos "Tipo de Resposta", "Texto da Resposta", "Demanda Resolvida?", "Observação" e "Responsável pela resposta". Podem ser incluídos anexos à resposta. Pode ser salvo um rascunho, mantendo as informações preenchidas, antes de responder a manifestação. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão '''Responder'''.
1. Na tela de conclusão do registro da manifestação, para o atendente/respondente/gestor
que a registrou:


:: Observe que, nesta ação, pode ser criado o extrato e exportar a manifestação (será gerado um arquivo .pdf), selecionando o botão correspondente, no canto inferior direito, conforme destacado na figura abaixo:


[[Arquivo:Codigo_2.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_8_comunicacao-6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


2. Por e-mail de notificação, no e-mail informado para o registro da manifestação para o cidadão, caso algum e-mail tenha sido informado.


:: '''c) Exportar''': Ao clicar neste botão, será gerado um arquivo ".pdf" contendo as informações da manifestação selecionada.
De posse do NUP e do código de acesso, o cidadão que não possui um cadastro na Plataforma Fala.BR pode consultar o protocolo acessando, na tela inicial, a opção “Consulte seu protocolo” na seção “Não possuo cadastro”.


Com a finalidade de possibilitar ao analista de ouvidoria/SIC realizar consultas posteriores do código de acesso, agora será possível consultar o código de acesso ao protocolo acessando os detalhes da manifestação.
-->


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O código de acesso é informado sempre que um servidor registra uma manifestação para o cidadão (exceto nas denúncias anônimas), por intermédio do e-mail de notificação, tendo como destinatário o e-mail informado para o registro da manifestação para o cidadão, caso tenha sido informado.


======Particularidades da Análise e do Tratamento de um pedido de Acesso à Informação======
De posse do NUP e do código de acesso, o cidadão que não possui um cadastro na Plataforma Fala.BR pode consultar o protocolo acessando, na tela inicial, a opção “Consulte seu protocolo” na seção “Não possuo cadastro”.


O detalhamento para se realizar a análise e o tratamento de um pedido de acesso à informação foi elaborado pela Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência/STPC e encontra-se documentado em dois manuais: [https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46644/1/manual_falabr_guia_usuario.pdf Módulo de Acesso à Informação - Guia do Usuário] e [https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46648/1/Manual_FalaBr_SIC_versao2.pdf Módulo de Acesso à Informação - Guia para SICs].
Com a finalidade de possibilitar ao analista de ouvidoria/SIC realizar consultas posteriores do código de acesso, agora será possível consultar o código de acesso ao protocolo acessando os detalhes da manifestação.




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======Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Simplifique======
===Analisando e Tratando uma Manifestação===
Disponível apenas para entes federais.
 
[https://www.youtube.com/watch?v=gigYfSDXhjg&t=8635s Veja aqui um vídeo sobre essas funções].




A Lei nº 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, traz o conceito de serviço público e estabelece princípios que devem orientar o atendimento ao usuário e à prestação de serviços públicos. Define serviço público como a “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”. Neste sentido, tem-se o seguinte:
Conforme informado na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]], para selecionar a manifestação a ser tratada devem ser seguidos esses passos: na tela inicial do servidor de ouvidoria, selecione inicialmente a opção '''Tratar Manifestações''' e consulte uma manifestação utilizando o número do protocolo no campo '''Número''' ou utilizando os filtros disponíveis. Depois  clique no botão '''Buscar'''. Para fazer uma busca por todas as manifestações que estão em aberto, basta clicar diretamente no botão buscar. A Plataforma está programada para aplicar um conjunto de filtros padrão, que busca pelas manifestações que estão aguardando resposta conclusiva, que serão apresentadas como resultado, conforme as opções escolhidas.


Em seguida clique no '''Número do Protocolo''' para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no '''ícone de seta''' ao lado dele para abrir em uma nova janela.


Nessa esteira, o Decreto nº 9.094/2017 estabelece os casos em que poderá ser utilizado o Simplifique:


“(...)
[[Arquivo:5_2_consultar-3.jpg|800px|centro|FalaBr]]
Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado '''Simplifique!''', sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
(...)”


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|800px|centro|FalaBr]]


Ainda de acordo com o decreto, as solicitações de simplificação devem ser apresentadas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal preferencialmente por meio eletrônico (via formulário próprio), denominado '''Simplifique'''. Conforme visto na [[#Tipos de Formulários|Seção Tipos de Formulários]], este formulário eletrônico é disponibilizado no Fala.BR. Ademais, os órgãos e as entidades poderão receber as solicitações de simplificação por outros meios, a exemplo das cartas. Nessas situações, porém, os documentos deverão ser digitalizados e incluídos no Fala.BR.


[[Arquivo:Consultar_mani.png|800px|centro|FalaBr]]


A norma prevê que o formulário '''Simplifique''' deverá conter os seguintes campos:
::* Identificação do solicitante;
::* Especificação do serviço objeto da simplificação;
::* Nome do órgão ou da entidade destinatária do pedido;
::* A proposta de melhoria.


Assim, conforme observado na figura anterior, a tela de visualização da manifestação é composta por 7 (sete) blocos:
::'''i) Respostas:''' respostas apresentadas pela unidade;
::'''ii) Teor:''' contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação;
::'''iii) Manifestação:''' contém as informações detalhadas sobre a manifestação. Aqui o servidor pode alterar alguns campos que não estejam adequados, como:
:::*'''Tipo de manifestação''': apresenta o tipo da manifestação;
:::*'''Número''': apresenta o número da manifestação selecionada;
:::*'''Esfera''': esfera do órgão objeto da denúncia;
:::*'''Órgão destinatário''': unidade recebedora da manifestação;
:::*''' Serviço''': lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
:::*''' Órgão de Interesse''': órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
:::*''' Assunto''': lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
:::*''' Subassunto''': lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
:::*''' ''Tags''''': lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
:::*'''Data de cadastro''': data de registro da manifestação;
:::*'''Prazo de atendimento''': o prazo de atendimento inicial é de 30 dias, conforme a  Lei nº 13.460/2017. Em relação ao prazo, tem-se o seguinte: 1) o prazo é contado a partir do dia seguinte ao registro da manifestação; 2) se o registro é feito após 19h no dia "d", então o prazo só começa a contar em "d+2" (se por exemplo um usuário registra manifestação na segunda-feira às 19h30, o sistema considera que a manifestação foi registrada na terça-feira e o prazo só começa a contar na quarta-feira); e 3) se o início e/ou término da contagem for em dia não útil, postergam-se para o próximo dia útil;
:::*'''Situação''': apresenta em que estágio do tratamento encontra-se a manifestação;
:::*'''Registrado por''': nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico '''Cidadão''';
:::*'''Modo de resposta''': apresenta por qual meio deve ser informada a resposta;
:::*'''Canal de entrada''': informa o meio pelo qual foi registrada a manifestação;
:::*'''Responsável pela análise''': área técnica ou servidor de ouvidoria responsável pela análise. Para o cidadão este campo é preenchido de forma genérica com '''Ouvidoria''', não discriminando a área ou o servidor responsável pela análise;


<u>Observação:</u> O formulário '''Simplifique''' está disponível apenas para a '''esfera federal'''.
::'''iv) Observação do órgão:''' geralmente contém a análise prévia da manifestação realizada pelo servidor de ouvidoria. Este campo não é visível ao cidadão;
::'''v) Anexos:''' exibe todos os anexos incluídos pelo manifestante. Observe que neste bloco é possível realizar o download de parte ou todos os anexos;


:::'''Observação:'''


A título de ilustração, segue o formulário '''Simplifique''' contido no Fala.BR e destinado ao registro deste tipo de manifestação:
:::* Na Plataforma foi implementada uma funcionalidade que tenta identificar a falta de anexos, quando o texto da '''resposta''' fizer alguma menção. Esta funcionalidade visa evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. Funciona da seguinte forma: o texto da resposta é verificado tentando identificar palavras como "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para o fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.


::'''vi) Históricos de ações:''' exibe todas ações executadas sobre a manifestação. Ressalta-se que a simples visualização da manifestação por qualquer usuário do Fala.BR já fica registrada neste bloco; e
::'''vii) Usuário:''' exibe os dados do manifestante. Observe que o campo '''Tipo de Identificação''' poderá assumir três valores:
:::* '''Identificado''': é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. Tem fundamento na Lei n° 13.460/2017, que garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.
:::* '''Pseudonimizada''': é o valor para a denúncia. Neste caso, o bloco '''Usuário''' não exibe os dados do cidadão, cujo conteúdo recebe um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos  denunciantes  de  ilícitos  e  de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que: para serem exibidos os dados do cidadão é necessário que o servidor de ouvidoria insira uma justificativa (esta também fica registrada no histórico).
:::* '''Anônimo''': é o valor utilizado para a '''Comunicação'''. Como foi visto, a comunicação é a denúncia registrada de maneira anônima pelo cidadão.


[[Arquivo:6_6_simplifique-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


====Qualificar em lote====
A partir da versão 3.26 foi adicionada a função QUALIFICAR entre as possibilidades de execução em lote, possibilitando realizar a ação para várias manifestações de uma vez.


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[[Arquivo:Qualificar-1.png|800px|centro|FalaBr]]


'''Tratamento de uma manifestação do tipo Simplifique'''


Inicialmente, é necessário ir até a tela inicial do usuário e clicar em '''Tratar Manifestações'''. Em seguida pesquise pelo número da manifestação desejada, inserindo o valor no campo '''Número''' ou utilizando os filtros disponíveis nesta tela. Depois de escolher as opções desejadas clique no botão '''Buscar'''. Uma mudança percebida aqui é apenas um detalhe visual: <u>as manifestações do tipo simplifique são identificadas com um símbolo 'S' antes do seu respectivo número</u>. Note que o campo '''Responsável''' exibe o nome do servidor de ouvidoria, indicando que a manifestação já se encontra em análise.
Ao ser acionada leva à tela QUALIFICAR com a exibição dos dados das manifestações do lado esquerdo da tela e as opções para edição do lado direito da tela, quais sejam:  
*Órgão de interesse;
*Serviço;
*Assunto e subassunto (este apenas exibido se o assunto possuir subassunto cadastrado);
*Tags; e
*Observações.
 
[[Arquivo:Qualificar-2.png|900px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:6_6_simplifique.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
As opções indicadas serão atribuídas a todas as manifestações/pedidos de acesso selecionados, sobrepondo as indicações já existentes. Ao fim da qualificação, clicar em GRAVAR para efetivar as atualizações.
As atualizações são gravadas no histórico das manifestações selecionadas.


[[Arquivo:Qualificar-3.png|900px|centro|FalaBr]]


Em seguida, já na tela de visualização da denúncia, há apenas um campo novo, localizado no bloco '''Teor''': '''Proposta de melhoria'''. Este campo é específico do formulário '''Simplifique''' (vide [[#Tipos de Formulário | Seção Tipos de Formulário]]): nele o cidadão descreve uma proposta capaz de melhorar, corrigir, implementar ou readequar o serviço público público objeto da manifestação.


[[Arquivo:6_6_simplifique-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|800px|centro|FalaBr]]




Para dar início à análise e tratamento do simplifique, basta clicar em '''Analisar'''. Todavia, antes de continuar com explanação da análise e tratamento de um simplifique, segue uma breve recapitulação sobre a gestão interna simplifique realizada no âmbito da CGU.
Para iniciar a análise da manifestação, basta clicar em '''Analisar'''. Se desejar realizar diretamente o encaminhamento a outra ouvidoria, basta clicar em '''Encaminhar''' (Para mais detalhes consulte a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Encaminhar|Seção Encaminhar]]). Observe que nesta tela pode-se imprimir ou exportar a manifestação para um arquivo ".pdf", bastando clicar em '''Exportar''' (Para mais detalhes consulte a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Exportando os Resultados da Busca|Seção Exportando os Resultados da Busca]]).




::'''Preenchimento obrigatório do assunto''': a partir da Versão 1.13 da Plataforma, para responder conclusivamente uma manifestação de ouvidoria, o campo assunto deve ser preenchido. Para os demais tipos de resposta esse preenchimento é facultativo. Para alterar ou preencher o assunto, clique no botão '''Alterar''', disponível ao lado do assunto, selecione um assunto e clique no botão '''Gravar'''.


=====Observações=====


[[Arquivo:Alterar assunto.png|600px|centro|FalaBr]]
======Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia======


Tutorial sobre o tema: [https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EbinGGkxMOtClT8QrUru-cQBipw1bWCqhUw1eZ02tyaBXA?e=N0s6iW&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D "Procedimentos gerais para tratamento de denúncias"]


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[https://www.youtube.com/live/BOKZwfDYcAY?si=8sTjzRaX8xr7_5lh&t=8031 Outro vídeo sobre o tratamento de denúncias e proteção ao denunciante].


'''Simplifique - Tipos de Resposta'''


Como informado anteriormente, inicialmente o servidor de ouvidoria verifica se a manifestação se trata de caso de simplificação de serviços públicos. Caso positivo, o assunto é tratado por meio da gestão interna do simplifique. Como resultado, é emitido um relatório que fornecerá subsídios para elaborar resposta ao cidadão.
O tipo de manifestação "Denúncia" recebe um tratamento específico pelo Fala.BR, principalmente por requerer um análise mais profunda pela ouvidoria e pelas unidades de controle, além de exigir uma preservação dos dados do denunciante. Neste sentido foi editado o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos  denunciantes  de  ilícitos  e  de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa (esta também fica registrada no histórico).


A primeira mudança já se observa na tela de consulta da denúncia: quando o servidor de ouvidoria clicar no número da denúncia aparecerá a seguinte mensagem em ''pop-up'' (note que o e-mail do denunciante não é exibido):


Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão '''Analisar'''. Na '''Tela de Análise e Tratamento da Manifestação''' são exibidas duas colunas, conforme já mencionado. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.


[[Arquivo:FBr-TratarManif5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_6_simplifique-5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:6_6_simplifique-7.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FBr-TratarManif4.jpg|400px|centro|FalaBr]]




Ressaltamos que, na '''Resposta Conclusiva''' do simplifique, além do texto da resposta e demais campos, são exibidos dois campos adicionais: '''Decisão''' e '''Data para cumprimento de compromisso'''.
Em seguida, na tela de visualização da denúncia (figura abaixo), nos blocos "'''Respostas'''" e "'''Históricos de ações'''" observe os campos "'''Responsável'''" (1) e "'''Informações Adicionais'''" (2): conclui-se que a denúncia foi registrada por um cidadão, mas não é exibido o nome do denunciante. Caso a denúncia fosse registrada por um servidor de ouvidoria, o campo Responsável exibiria o nome do servidor.


No bloco "'''Manifestação'''", o campo "'''Registrado por'''" não exibe o nome do denunciante, mas sim o termo genérico "'''Cidadão'''" (3). O campo "'''Responsável pela análise'''" se encontra em branco, pois a análise ainda não foi iniciada (4).


[[Arquivo:6_6_simplifique-6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Já o bloco "'''Usuário'''" apresenta o conceito da <u>pseudonimização</u> (5), inovado pelo Decreto nº 10.153/2019, em seu art. 3º:


<q>(...) Art. 3º  Para fins deste Decreto, considera-se:
I - elemento de identificação - qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada; e
II - pseudonimização - tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.(...)</q>


No campo '''Decisão''' são exibidos quatro tipos de decisão acerca do pedido do manifestante, tendo como fundamentação o relatório explanando o voto do Ouvidor-Geral da União sobre o caso. Assim, o servidor de ouvidoria deve preencher tal campo considerando o seguinte:
::'''1. Acatar''': quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta, de fato, necessita de uma medida desburocratização por parte de órgão competente. Neste caso, a proposta de melhoria sugerida pelo usuário é acatada em sua integralidade;
::'''2. Acatar parcialmente''': quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta, de fato, necessita de uma medida desburocratização por parte de órgão competente. Neste caso, a proposta de melhoria sugerida pelo usuário é acatada parcialmente ou não é acatada; para esta última é elaborada uma outra proposta de melhoria consubstanciada no próprio relatório;
::'''3. Não acatar''': quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta não necessitar de uma medida desburocratização por parte de órgão competente; e
::'''4. Não se aplica''': quando a manifestação do cidadão não apontar um serviço capaz de ser objeto de simplificação.


[[Arquivo:FBr-ConsultaManif.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Já o campo '''Data para cumprimento de compromisso''' informa o prazo do compromisso para execução da medida pelo órgão ou entidade competente. Deve ser preenchido quando a solicitação do cidadão for acatada ou acatada parcialmente.


Assim, para a denúncia, o campo '''Tipo de Identificação''' exibe o valor padrão '''Pseudonimizada'''. Neste caso, o bloco '''Usuário''' <u>'''não exibe os dados do cidadão de forma automática'''</u>, cujo conteúdo recebe um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que, para os dados do cidadão serem exibidos, é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa, permanecendo esta registrada no histórico.


Desse modo, na resposta '''Conclusiva''' será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada pelo cidadão. Em caso positivo, será informado ao cidadão um prazo para cumprimento da medida. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


Uma observação importante: <u>'''esta ação de solicitar a visualização de uma manifestação pseudonimizada se mantém apenas para uma única sessão de ''login'' do servidor de ouvidoria'''</u>; isto quer dizer que, se for necessário novamente visualizar os dados do denunciante de manifestação pseudonimizada, o servidor de ouvidoria deve fazer a solicitação com a justificativa na próxima sessão de ''login''.


A resposta deve deixar claro que, se depois de finalizado o prazo do compromisso informado pelo órgão ou entidade a medida não tiver sido implementada, o cidadão poderá informar o descumprimento da simplificação por meio de uma '''Reclamação''' no próprio Fala.BR, informando nesta o número do protocolo referente à simplificação registrada anteriormente no sistema.


[[Arquivo:5_4_denuncia-6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


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'''Recebimento de um Descumprimento de Simplificação'''
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Após a análise da manifestação do tipo '''Simplifique''' pela ouvidoria, será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada. Em caso positivo, será informado ao cidadão um prazo para cumprimento da medida.


[[Arquivo:5_4_denuncia-7.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Caberá ao cidadão autor da manifestação avaliar o integral cumprimento da providência de simplificação ou alteração de procedimento proposta pelo órgão ou entidade. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Sendo assim, se depois de finalizado o prazo do compromisso informado pelo órgão ou entidade a medida não tiver sido implementada, o cidadão poderá informar o descumprimento da simplificação por meio de uma '''Reclamação''' no próprio Fala.BR, informando nesta o número do protocolo referente à simplificação registrada anteriormente no sistema. Se for o caso, a manifestação simplifique original poderá ser reaberta, devendo o servidor mencionar na justificativa a reclamação aposta pelo cidadão.


 
[[Arquivo:5_4_denuncia-8.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Cabe informar que, consoante o Decreto nº 9.094/2017, são previstas sanções para o servidor público civil ou militar que descumprir o referido normativo. Serão aplicadas as punições previstas na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 6.880/1980. Essas duas leis são justamente o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e o Estatuto dos Militares da União. A Consolidação das Leis do Trabalho também pode ser aplicada a funcionários e empregados estatais. Essas normas preveem medidas como a advertência, a suspensão e até mesmo a demissão de servidores, funcionários e empregados.




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====Ações Possíveis na Análise e no Tratamento de Manifestações====
======Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Comunicação======


A comunicação de irregularidade, descrita no art. 23, § 2º, do Decreto nº 9.492/2018, é uma informação de origem anônima que comunica irregularidade com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Por não se configurar uma manifestação no conceito adotado pela Lei nº 13.460/2017, a comunicação de irregularidade não é passível de acompanhamento pelo seu autor, já que ele optou por não se identificar. No entanto, havendo razoabilidade mínima no conteúdo narrado e documentos de comprovação ou informações que possibilitem a análise e a apuração dos fatos, a comunicação deve ser recebida, e, após análise prévia pela ouvidoria, enviada ao órgão ou entidade competente para sua apuração.




Veja [https://www.youtube.com/watch?v=nrJ8hEIQGEA&t=3371s aqui] um trecho do treinamento sobre a análise e tratamento de manifestações...
Em resumo, a '''Comunicação''' é o termo utilizado para a <u>'''denúncia registrada de forma anônima'''</u>. Será mostrado que o Fala.BR automaticamente converte estes tipos de manifestações anônimas em comunicação. Enfatiza-se que <u>'''ela não é um dos tipos de manifestação previstos nos Decretos nº 9.492/2018 e 9.094/2017'''</u>.  




É importante dizer que, conforme visto na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo|Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo]], não é informado o '''Número de Protocolo''' nem o '''Código de Acesso''' ao cidadão que registrou a manifestação. O '''Número de Protocolo''' é apresentado na tela de conclusão quando um servidor faz o registro para o cidadão (nesse caso, esse número não deve ser informado, pois, mesmo de posse dele, o cidadão não conseguirá acessar a manifestação. Portanto, <u>'''não é possível o acompanhamento da manifestação por ele'''</u>.


As ações possíveis na análise e tratamento de uma manifestação estão disponíveis por meio do botão na tela. A lista de ações é a seguinte:


[[Arquivo:acoes.png|600px|centro|FalaBr]]
<u>'''Nesta seção só serão discutidas particularidades da comunicação'''</u>, já que a ela se aplica a maioria das observações feitas na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]].




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Inicialmente, é necessário ir até a tela inicial do usuário e clicar em '''Tratar Manifestações'''. Em seguida pesquise pelo número da manifestação desejada, inserindo o valor no campo '''Número''' ou utilizando os filtros disponíveis nesta tela. Depois de escolher as opções desejadas clique no botão '''Buscar''':


=====Responder=====
Observe que, obviamente, o e-mail do manifestante não é exibido. Ademais, percebe-se que existe no campo '''Tipo''' em '''Busca''' a opção de Comunicação. Sendo assim, é possível consultar todas as comunicações concluídas por uma ouvidoria, por exemplo.




======I Tipos de Resposta======
[[Arquivo:6_8_comunicacao.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Inicialmente, impende ressaltar que, diferentemente os outros tipos de manifestações, a <u>'''Resposta Conclusiva''' '''é o único tipo de resposta possível na comunicação'''</u>. Isto é devido ao fato de que nos outros tipos de resposta, '''Pedido de Complementação''', '''Resposta Intermediária''' (vide [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]]) ou até mesmo no Pedido de Consentimento (vide [[#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]), há a necessidade de interação com o manifestante; como na comunicação ele não é identificado, tais respostas não possuem qualquer sentido.
Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela. Será exibida a tela de visualização da manifestação.  




Sendo assim, por meio da '''Resposta Conclusiva''', é possível responder em definitivo e encerrar a manifestação, apontando a procedência ou não da manifestação, apresentando solução ou comunicando sua impossibilidade. Neste caso o estado da manifestação passa '''Concluída'''.
[[Arquivo:6_8_comunicacao-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Da mesma forma que na denúncia (vide [[#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]), na '''Resposta Conclusiva''' da comunicação há uma seção denominada '''Informações Adicionais'''. Nela o servidor de ouvidoria deve responder a quatro perguntas (somente na primeira a resposta é facultativa). A ideia é, por meio do ação da ouvidoria, fornecer o máximo de subsídios para as unidades de apuração competentes. Segue:
São apresentadas algumas observações no tocante aos seguintes blocos:
::'''i) Teor:''' o campo '''Tipo de manifestação''' exibe "Comunicação"; o campo '''Registrado por''' exibe "Anônimo"; e o campo '''Prazo de atendimento''' é nulo (não há um usuário identificado para o qual a resposta deve ser enviada);


::# Apta?
::'''ii) Históricos de ações:''' apresenta o registro da conversão automática de reclamação para comunicação, realizada pelo próprio sistema; e
::# Há envolvimento de empresa?
::# Há envolvimento de servidor público?
::# Envolve ocupante de cargo comissionado DAS a partir do nível 4 ou equivalente?


::'''iii) Usuário:''' o campo '''Tipo de identificação''' apresenta anônimo.


A implementação atende ao disposto no Art. 36, da Portaria Normativa CGU nº 116/2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-116-de-18-de-marco-de-2024-549091878), a qual determina que as unidades do SisOuv informarão ao órgão central, por meio de marcação em campo específico na Plataforma Fala.BR, a existência de denúncia de ato praticado por agente público no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE a partir do nível 13, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional abrangidas pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ou que exerça atividade de direção, de chefia ou de assessoramento equivalente ou superior, no âmbito das demais instituições integrantes do SisOuv.




No referido caso, basta preencher o '''Texto da Resposta''' e clicar no botão '''Responder'''. Observe que a resposta pode incluir algum anexo, bastando clicar em '''Incluir Anexos''' (limite máximo de 30MB), e/ou mencionar o '''Responsável pela resposta''' como o nome do servidor ou da área responsável pelo tratamento. Pode-se elaborar um rascunho do texto da resposta para posterior análise pelo servidor; basta clicar em '''Salvar rascunho'''.
'''Ações'''


Há apenas três ações disponíveis durante a análise e tratamento de uma comunicação: '''Encaminhar''', '''Analisar''' e '''Exportar'''. Segue a descrição de cada uma delas:


<!-- old, Davi 09/01/2024
::'''a) Encaminhar:''' quando o servidor decide enviar para outra ouvidoria uma manifestação que não for de sua competência. Basta selecionar a esfera a unidade de ouvidoria ('''Órgão destinatário''') e preencher o texto de notificação ao órgão que receberá um e-mail de notificação dessa ação. Quando um encaminhamento é realizado o estado da manifestação passa para '''Encaminhada por outro Órgão''' sob a visão da ouvidoria destino. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>.


Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão '''Analisar'''. Na '''Tela de Análise e Tratamento da Manifestação''' são exibidas duas colunas, conforme já mencionado. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.


[[Arquivo:6_8_comunicacao-10.jpg|1400px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:6_8_comunicacao_8.png|1000px|centro|FalaBr]]




Fim do comentário Davi 09/01/2024 -->
::Para continuidade do encaminhamento, deve ser pressionado o botão '''Criar Extrato''': esta ação foi mostrada na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]], como sendo mais um procedimento para garantir o conceito da pseudonimização. A ideia é preservar os elementos de identificação do manifestante, retirando qualquer elemento de associação, direta ou indireta, a ele. Sendo assim, é uma ação de suma importância quando a manifestação for encaminhada para outra ouvidoria. O objeto desta ação é o teor da manifestação, ou seja, o campo '''Fale aqui''' do bloco '''Teor''' da coluna à esquerda. Dessa forma, o servidor de ouvidoria, após a devida análise da manifestação, deve retirar do conteúdo da descrição da denúncia qualquer elemento que possa identificar o denunciante/reclamante. Para executar a ação, inicialmente clique no botão '''Opções'''; imediatamente o campo '''Fale aqui''', do bloco Teor da coluna à esquerda, será copiado para o campo '''Nova descrição (fale aqui)''', permitindo assim sua edição. Também, é possível inibir o compartilhamento de um anexo com a ouvidoria que irá receber a denúncia/reclamação, quando esta for encaminhada. Se for o caso, outro anexo pode ser incluído, que pode ser o anexo original editado, por exemplo. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão '''Salvar'''.
 
:: Após criar o extrato da manifestação, aparece a opção '''Arquivar:''', que deve ser utilizada quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem registro de resposta conclusiva no sistema. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Arquivada'''.
 


Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão '''Analisar'''. Na '''Tela de Análise e Tratamento da Manifestação''' são exibidas duas colunas. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.
[[Arquivo:6_8_comunicacao-7.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Analisar.png|800px|centro|FalaBr]]
::Observação 1: Foi visto na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]) que, para esta ação, há o campo "Oculta dados ao encaminhar?". Todavia '''tal campo não existe na comunicação'''.


::Observação 2: Situação peculiar é quando ocorre o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos da esferas federal e as demais e vice-versa. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas tenha manifestações com mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.


'''Observação:'''
Conforme disposto na Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Sendo assim, inicialmente, três tipos de resposta podem ser executadas para uma manifestação (para visualizá-las basta clicar em '''Tipo da Resposta'''):




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:: '''b) Analisar''': nesta ação é incluída a resposta à comunicação. Devem ser preenchidos os campos "Tipo de Resposta", "Texto da Resposta", "Demanda Resolvida?", "Observação" e "Responsável pela resposta". Podem ser incluídos anexos à resposta. Pode ser salvo um rascunho, mantendo as informações preenchidas, antes de responder a manifestação. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão '''Responder'''.


======I.I Pedido de Complementação======
:: Observe que, nesta ação, pode ser criado o extrato e exportar a manifestação (será gerado um arquivo .pdf), selecionando o botão correspondente, no canto inferior direito, conforme destacado na figura abaixo:
Quando há necessidade de solicitar complementação das informações ao usuário da manifestação. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Se o usuário complementar a manifestação, o prazo para resposta volta a ser contado do ponto que parou, em virtude do pedido de complementação.




Ressalta-se que é possível a solicitação de mais de um pedido de complementação. Neste caso a suspensão de prazo para resposta à manifestação só ocorre no primeiro pedido. Caso a Ouvidoria solicite outros pedidos de complementação, o prazo calculado a partir da primeira complementação realizada pelo manifestante continua inalterado e a manifestação não será encerrada automaticamente caso o manifestante não responda aos demais pedidos de complementação.  
[[Arquivo:6_8_comunicacao_6.png|1000px|centro|FalaBr]]




Ademais é possível ao próprio servidor de ouvidoria complementar uma manifestação. Essa funcionalidade visa atender os casos dos atendimentos presenciais realizados nas ouvidorias que, eventualmente, necessitam de complemento. Os manifestantes que buscam o atendimento presencial normalmente não acessam internet, não sendo possível, portanto, a eles registrarem ou complementarem uma manifestação.  
:: '''c) Exportar''': Ao clicar neste botão, será gerado um arquivo ".pdf" contendo as informações da manifestação selecionada.




Quando um pedido de complementação é usado como resposta, o estado da manifestação passa para '''Complementação Solicitada'''; quando o cidadão fornecer a complementação requerida, a manifestação passa para o estado '''Complementada'''. Além disso, o cidadão receberá um e-mail de notificação e será exibida em sua tela inicial a ação '''Complementar''' para a respectiva manifestação.
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======Particularidades da Análise e do Tratamento de um pedido de Acesso à Informação======


Caso o manifestante não responda o primeiro pedido de complementação em 20 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação, passando à situação de arquivada.
O detalhamento para se realizar a análise e o tratamento de um pedido de acesso à informação foi elaborado pela Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência/STPC e encontra-se documentado em dois manuais: [https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46644/1/manual_falabr_guia_usuario.pdf Módulo de Acesso à Informação - Guia do Usuário] e [https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/46648/1/Manual_FalaBr_SIC_versao2.pdf Módulo de Acesso à Informação - Guia para SICs].




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======I.II Resposta Intermediária======
======Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Simplifique======
Trata-se de uma interação da Ouvidoria com o manifestante, quando o servidor de ouvidoria decide enviar ao usuário informações sobre o andamento da manifestação. Não altera o prazo de resposta, nem abre possibilidade de complementação da manifestação). De igual modo, o cidadão também receberá um e-mail de notificação sobre a resposta dada pelo servidor de ouvidoria.
'''Importante''': O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.




Nos três casos, basta preencher o '''Texto da Resposta''' e clicar no botão '''Responder'''. Observe que a resposta pode incluir algum anexo, bastando clicar em '''Incluir Anexos''' (limite máximo de 30MB), e/ou mencionar o '''Responsável pela resposta''' como o nome do servidor ou da área responsável pelo tratamento. Pode-se elaborar um rascunho do texto da resposta para posterior análise pelo servidor; basta clicar em '''Salvar rascunho'''. Para cada resposta enviada ao cidadão, este receberá um e-mail de notificação.


A Lei nº 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, traz o conceito de serviço público e estabelece princípios que devem orientar o atendimento ao usuário e à prestação de serviços públicos. Define serviço público como a “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”. Neste sentido, tem-se o seguinte:


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======I.III Pedido de Consentimento======
Nessa esteira, o Decreto nº 9.094/2017 estabelece os casos em que poderá ser utilizado o Simplifique:
<u>Este tipo de resposta existe somente na manifestação do tipo '''Denúncia'''</u>, e ocorre quando o servidor de ouvidoria encaminha uma denúncia (para tal deve clicar no botão '''Analisar'''). Feito isso, imediatamente a plataforma emitirá uma mensagem informando que os dados de identificação do manifestante serão pseudonimizados, exceto se o manifestante tiver autorizado esse compartilhamento.


Será aberta a tela "Analisar Manifestação". No lado direito da tela, na área "Responder", clique no "Tipo de Resposta" e selecione "Pedido de Consentimento". O texto da resposta apresenta uma sugestão, mas pode ser editado), par encaminhar o pedido, basta o servidor de ouvidoria clicar no botão '''Responder'''. Neste momento o cidadão receberá uma notificação por e-mail acerca da necessidade de manifestar ou não o pedido no prazo de 20 dias. Caso ele autorize, a ouvidoria destino será capaz de visualizar seus dados pessoais; caso contrário - negativa ou ausência de manifestação pelo cidadão - a ouvidoria destino não será capaz de fazê-lo, recebendo a denúncia, portanto, de forma pseudonimizada. Ressalta-se que é permitido enviar somente um pedido de consentimento ao cidadão.
“(...)
Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado '''Simplifique!''', sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
(...)”




[[Arquivo:5_4_denuncia-9.jpg|1400px|centro|FalaBr]]
Ainda de acordo com o decreto, as solicitações de simplificação devem ser apresentadas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal preferencialmente por meio eletrônico (via formulário próprio), denominado '''Simplifique'''. Conforme visto na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulários|Seção Tipos de Formulários]], este formulário eletrônico é disponibilizado no Fala.BR. Ademais, os órgãos e as entidades poderão receber as solicitações de simplificação por outros meios, a exemplo das cartas. Nessas situações, porém, os documentos deverão ser digitalizados e incluídos no Fala.BR.




Observação: Tal tipo resposta foi incluído no Fala.BR para atender ao disposto no art. 8º da lei nº 10.153/2019, em uma possível hipótese de encaminhamento da manifestação de uma ouvidoria para outra:
A norma prevê que o formulário '''Simplifique''' deverá conter os seguintes campos:
::* Identificação do solicitante;
::* Especificação do serviço objeto da simplificação;
::* Nome do órgão ou da entidade destinatária do pedido;
::* A proposta de melhoria.


<q>(...) Art. 8º  O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de solicitação de consentimento do denunciante, que se manifestará no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação do consentimento realizada pela unidade de ouvidoria encaminhadora.
Parágrafo único.  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a unidade de ouvidoria que tenha recebido originalmente a denúncia somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização. (...)</q>


<u>Observação:</u> O formulário '''Simplifique''' está disponível apenas para os órgãos federais.


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======I.IV Resposta Conclusiva======
Para responder em definitivo e encerrar a manifestação, apontando a procedência ou não da manifestação, apresentando solução ou comunicando sua impossibilidade. Neste caso o estado da manifestação passa para '''Concluída'''. Ademais, o cidadão receberá um e-mail de notificação e será exibida em sua tela inicial a ação '''Responder Pesquisa''' para que ele avalie o atendimento de sua manifestação pela ouvidoria.


Ao concluir a edição da resposta e, clicando fora da caixa de texto ou em outra funcionalidade na tela, a Plataforma analisa o teor da manifestação e busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. O analista pode refazer a resposta para que a Plataforma refaça a previsão de satisfação e resolutividade. Para isso, basta editar o texto e clicar fora da caixa de texto novamente.
A título de ilustração, segue o formulário '''Simplifique''' contido no Fala.BR e destinado ao registro deste tipo de manifestação:


[[Arquivo:PrevisaoResolutividadeSatisfacao.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_6_simplifique-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''I.IV.I Resolutividade''': Ao responder conclusivamente a manifestação, o servidor da ouvidoria deverá informar também se a demanda do manifestante foi resolvida. Para isso, deverá utilizar o Campo "Demanda Resolvida?". O servidor deverá optar por uma das opões "Sim" ou "Não". Está disponível também um campo de texto, de preenchimento não obrigatório para que o servidor possa fazer algum comentário sobre a resolutividade da demanda. Esta funcionalidade permitirá à ouvidoria identificar as manifestações que já tiveram resposta conclusiva, mas que ainda carecem de alguma providência a ser adotadas pelo órgão/entidade.


[[Arquivo:Resolutividade100.png|500px|centro|FalaBr]]
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'''Tratamento de uma manifestação do tipo Simplifique'''


::'''Observação:'''
'''Importante''': O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.


::* Esta é uma informação gerencial interna da Ouvidoria, não ficando disponível para o manifestante.
Inicialmente, é necessário ir até a tela inicial do usuário e clicar em '''Tratar Manifestações'''. Em seguida pesquise pelo número da manifestação desejada, inserindo o valor no campo '''Número''' ou utilizando os filtros disponíveis nesta tela. Depois de escolher as opções desejadas clique no botão '''Buscar'''. Uma mudança percebida aqui é apenas um detalhe visual: <u>as manifestações do tipo simplifique são identificadas com um símbolo 'S' antes do seu respectivo número</u>. Note que o campo '''Responsável''' exibe o nome do servidor de ouvidoria, indicando que a manifestação já se encontra em análise.
::* <b>Dúvida recorrente das Ouvidorias se dada resposta deveria ser assinalada como resolutividade Sim ou Não, por exemplo, em casos em que a demanda ainda dependa de ação externa. Para responder a isso, basta ter em mente o que a Lei nº 13.460/2017 considera como resolvida. Nos termos do Parágrafo único do Art. 12, a efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende a decisão administrativa final. Portanto, há que se analisar se a resposta dada no caso concreto será final, sem ação posterior. Caso positivo deve ser assinalada como resolutividade = SIM. Do contrário, quando o órgão ainda retornará futuramente ao manifestante algum posicionamento, a resolutividade será NÃO. É importante que a Ouvidoria estabeleça um padrão para operação dos seus agentes.</b>
::* Este campo pode ser editado posteriormente, para informar que a demanda foi resolvida em definitivo, por exemplo. Tal edição é possível acessando a seção '''Respostas''', expandindo a resposta clicando no botão "+", conforme mostrado abaixo:




[[Arquivo:Alterar_resolutividade.png|600px|centro|FalaBr]]


'''I.IV.II Preenchimento obrigatório do assunto''': a partir da Versão 1.13 da Plataforma, para responder conclusivamente uma manifestação de ouvidoria, o campo assunto deve ser preenchido. Para os demais tipos de resposta esse preenchimento é facultativo. Para alterar ou preencher o assunto, clique no botão '''Alterar''', disponível ao lado do assunto, selecione um assunto e clique no botão '''Gravar'''.
[[Arquivo:6_6_simplifique.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Alterar assunto.png|600px|centro|FalaBr]]
Em seguida, já na tela de visualização da denúncia, há apenas um campo novo, localizado no bloco '''Teor''': '''Proposta de melhoria'''. Este campo é específico do formulário '''Simplifique''' (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulário| Seção Tipos de Formulário]]): nele o cidadão descreve uma proposta capaz de melhorar, corrigir, implementar ou readequar o serviço público público objeto da manifestação.


[[Arquivo:6_6_simplifique-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''I.IV.III Consultando a resolutividade das manifestações'''


O filtro '''Demanda Resolvida?''', disponível no menu '''Filtrar Manifestações''', possibilita aos usuários da Ouvidoria consultarem as manifestações que foram respondidas com o campo da resolutividade marcados como '''Não'''. Clique em '''Filtrar Manifestações''' e clique no botão '''Limpar'''. Selecione a opção '''Não''' do campo '''Demanda Resolvida?'''. Expanda a tela clicando em '''Exibir demais filtros''', selecione a situação '''Concluída''' e clique em '''Pesquisar'''. Desta forma a Plataforma apresentará as manifestações que se encontram nessa situação, com a contagem de dias que as manifestações estão sem a resolução definitiva.
Para dar início à análise e tratamento do simplifique, basta clicar em '''Analisar'''. Todavia, antes de continuar com explanação da análise e tratamento de um simplifique, segue uma breve recapitulação sobre a gestão interna simplifique realizada no âmbito da CGU.


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes.png|800px|centro|FalaBr]]


::'''Preenchimento obrigatório do assunto''': a partir da Versão 1.13 da Plataforma, para responder conclusivamente uma manifestação de ouvidoria, o campo assunto deve ser preenchido. Para os demais tipos de resposta esse preenchimento é facultativo. Para alterar ou preencher o assunto, clique no botão '''Alterar''', disponível ao lado do assunto, selecione um assunto e clique no botão '''Gravar'''.


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes222.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Alterar assunto.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes3.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FiltrarManifestacoes4.png|800px|centro|FalaBr]]
'''Observação''' <br>
Com a integração do '''Fala.BR''' com o '''ePAD''', foram incluídas alterações no registro, conforme descrito no tópico [[#Integração com o Sistema ePAD|Integração com o Sistema ePAD]] deste manual.


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======I.V Pesquisa de Satisfação======
'''Simplifique - Tipos de Resposta'''


A mensagem ao manifestante avisando da resposta conclusiva contém link para responder à pesquisa de satisfação para que possa avaliar o serviço prestado.
'''Importante''': O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.


Como informado anteriormente, inicialmente o servidor de ouvidoria verifica se a manifestação se trata de caso de simplificação de serviços públicos. Caso positivo, o assunto é tratado por meio da gestão interna do simplifique. Como resultado, é emitido um relatório que fornecerá subsídios para elaborar resposta ao cidadão.


[[Arquivo:Mail-pesquisa.png|800px|centro|FalaBr]]




A pesquisa também pode ser acessada a partir da consulta de suas manifestações.
Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão '''Analisar'''. Na '''Tela de Análise e Tratamento da Manifestação''' são exibidas duas colunas, conforme já mencionado. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.




[[Arquivo:MinhasManifestacoes.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:6_6_simplifique-5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Na tela "Minhas Manifestações", é apresentada a lista de suas manifestações, selecione a que será objeto da pesquisa:


[[Arquivo:6_6_simplifique-7.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:MinhasManifestacoes2.png|800px|centro|FalaBr]]


Ressaltamos que, na '''Resposta Conclusiva''' do simplifique, além do texto da resposta e demais campos, são exibidos dois campos adicionais: '''Decisão''' e '''Data para cumprimento de compromisso'''.


Em seguida, aparecem os "Detalhes da Manifestação", onde deve ser acionando o botão '''Responder Pesquisa''':


[[Arquivo:6_6_simplifique-6.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:MinhasManifestacoes3.png|800px|centro|FalaBr]]


No campo '''Decisão''' são exibidos quatro tipos de decisão acerca do pedido do manifestante, tendo como fundamentação o relatório explanando o voto do Ouvidor-Geral da União sobre o caso. Assim, o servidor de ouvidoria deve preencher tal campo considerando o seguinte:
::'''1. Acatar''': quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta, de fato, necessita de uma medida desburocratização por parte de órgão competente. Neste caso, a proposta de melhoria sugerida pelo usuário é acatada em sua integralidade;
::'''2. Acatar parcialmente''': quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta, de fato, necessita de uma medida desburocratização por parte de órgão competente. Neste caso, a proposta de melhoria sugerida pelo usuário é acatada parcialmente ou não é acatada; para esta última é elaborada uma outra proposta de melhoria consubstanciada no próprio relatório;
::'''3. Não acatar''': quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta não necessitar de uma medida desburocratização por parte de órgão competente; e
::'''4. Não se aplica''': quando a manifestação do cidadão não apontar um serviço capaz de ser objeto de simplificação.




[[Arquivo:MinhasManifestacoes4.png|800px|centro|FalaBr]]
Já o campo '''Data para cumprimento de compromisso''' informa o prazo do compromisso para execução da medida pelo órgão ou entidade competente. Deve ser preenchido quando a solicitação do cidadão for acatada ou acatada parcialmente.


Então, pode responder à pesquisa...  No final, clique no botão '''Salvar'''.


[[Arquivo:Responderpesquisa1.png|800px|centro|FalaBr]]
Desse modo, na resposta '''Conclusiva''' será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada pelo cidadão. Em caso positivo, será informado ao cidadão um prazo para cumprimento da medida. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|790px|centro|FalaBr]]
A resposta deve deixar claro que, se depois de finalizado o prazo do compromisso informado pelo órgão ou entidade a medida não tiver sido implementada, o cidadão poderá informar o descumprimento da simplificação por meio de uma '''Reclamação''' no próprio Fala.BR, informando nesta o número do protocolo referente à simplificação registrada anteriormente no sistema.




[[Arquivo:Responderpesquisa2.png|800px|centro|FalaBr]]
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[[Arquivo:Responderpesquisa3.png|780px|centro|FalaBr]]
'''Recebimento de um Descumprimento de Simplificação'''


'''Importante''': O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.


'''Consultando os resultados das pesquisas'''
Após a análise da manifestação do tipo '''Simplifique''' pela ouvidoria, será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada. Em caso positivo, será informado ao cidadão um prazo para cumprimento da medida.


A visualização das pesquisas, bem como o gráfico estatístico constam em páginas específicas, a saber:


:Relatório de pesquisas: [[#Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta|Seção Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta]]
Caberá ao cidadão autor da manifestação avaliar o integral cumprimento da providência de simplificação ou alteração de procedimento proposta pelo órgão ou entidade. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


:Gráficos: [https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu Painel Resolveu?] - O manual de utilização desta ferramenta encontra-se [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Ouvidoria_-_Pain%C3%A9is_e_Dados_Abertos aqui]


Sendo assim, se depois de finalizado o prazo do compromisso informado pelo órgão ou entidade a medida não tiver sido implementada, o cidadão poderá informar o descumprimento da simplificação por meio de uma '''Reclamação''' no próprio Fala.BR, informando nesta o número do protocolo referente à simplificação registrada anteriormente no sistema. Se for o caso, a manifestação simplifique original poderá ser reaberta, devendo o servidor mencionar na justificativa a reclamação aposta pelo cidadão.


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Cabe informar que, consoante o Decreto nº 9.094/2017, são previstas sanções para o servidor público civil ou militar que descumprir o referido normativo. Serão aplicadas as punições previstas na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 6.880/1980. Essas duas leis são justamente o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e o Estatuto dos Militares da União. A Consolidação das Leis do Trabalho também pode ser aplicada a funcionários e empregados estatais. Essas normas preveem medidas como a advertência, a suspensão e até mesmo a demissão de servidores, funcionários e empregados.


======I.VI Reabrir uma Manifestação======


Pode ocorrer o caso em que uma manifestação, depois de ser concluída, necessite ser novamente analisada pela ouvidoria. Na tela '''Tratar Manifestações''' realize a busca da manifestação desejada por seu número de protocolo, conforme orientações em [[#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]. Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.
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====Ações Possíveis na Análise e no Tratamento de Manifestações====


[[Arquivo:6_9_reabrir.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Observe que o campo '''Situação''' no bloco '''Manifestação''' mostra que a manifestação já foi concluída; portanto, infere-se que uma resposta conclusiva já foi enviada ao cidadão. Para reabrir, basta clicar no botão '''Reabrir'''.  
Veja [https://www.youtube.com/watch?v=nrJ8hEIQGEA&t=3371s aqui] um trecho do treinamento sobre a análise e tratamento de manifestações...




[[Arquivo:6_9_reabrir-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


As ações possíveis na análise e tratamento de uma manifestação estão disponíveis por meio do botão na tela. A lista de ações é a seguinte:


Na próxima tela basta inserir o motivo da reabertura da manifestação e clicar em '''Salvar'''.  
[[Arquivo:acoes.png|400px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:6_9_reabrir-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
'''Importante''': Algumas ações somente estão disponíveis no módulo de tratamento, e apenas aos órgãos autorizados.
<br>


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Depois disso, a manifestação passará da situação '''Concluída''' para '''Cadastrada''' (vide o bloco '''Manifestação''' da coluna da esquerda), estando apta a ser analisada pela ouvidoria novamente.
=====Responder=====




[[Arquivo:Reabertura.png|600px|centro|FalaBr]]
======I Tipos de Resposta======


 
Esse tópico foi abordado no vídeo [https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/ETRRklfpVaVEonHOWJU0KEoB6RJRG7spOvbgEUQjiGmm7A?e=sjXXge&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D "Tipos de Resposta"]
Se desejar consultá-la novamente, basta ir na tela '''Tratar Manifestações''' e pesquisar por seu número de protocolo.




<b>IMPORTANTE!!!</b> A reabertura não altera o prazo de resposta da manifestação! Adicionalmente, vale registrar que nem mesmo admite prorrogação, por já haver recebido uma resposta conclusiva!
Inicialmente, impende ressaltar que, diferentemente os outros tipos de manifestações, a <u>'''Resposta Conclusiva''' '''é o único tipo de resposta possível na comunicação'''</u>. Isto é devido ao fato de que nos outros tipos de resposta, '''Pedido de Complementação''', '''Resposta Intermediária''' (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]]) ou até mesmo no Pedido de Consentimento (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]), há a necessidade de interação com o manifestante; como na comunicação ele não é identificado, tais respostas não possuem qualquer sentido.




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Sendo assim, por meio da '''Resposta Conclusiva''', é possível responder em definitivo e encerrar a manifestação, apontando a procedência ou não da manifestação, apresentando solução ou comunicando sua impossibilidade. Neste caso o estado da manifestação passa '''Concluída'''.


======II Aviso sobre falta de anexos======
<!-- old, Davi 008/10/2025 - movido para responder > resposta conclusiva > particularidade da denúncia


Da mesma forma que na denúncia (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]), na '''Resposta Conclusiva''' da comunicação há uma seção denominada '''Informações Adicionais'''. Nela o servidor de ouvidoria deve responder a quatro perguntas (somente na primeira a resposta é facultativa). A ideia é, por meio do ação da ouvidoria, fornecer o máximo de subsídios para as unidades de apuração competentes. Segue:


A Plataforma possui uma funcionalidade que tenta identificar a falta de anexos quando o texto da resposta fizer alguma menção. A funcionalidade visa evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. A funcionalidade analisa o texto da resposta tentando identificar palavras como "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para este fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.
::# Apta?
::# Há envolvimento de empresa?
::# Há envolvimento de servidor público?
::# Envolve ocupante de cargo comissionado DAS a partir do nível 4 ou equivalente?
 
 
A implementação atende ao disposto no Art. 36, da Portaria Normativa CGU nº 116/2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-116-de-18-de-marco-de-2024-549091878), a qual determina que as unidades do SisOuv informarão ao órgão central, por meio de marcação em campo específico na Plataforma Fala.BR, a existência de denúncia de ato praticado por agente público no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE a partir do nível 13, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional abrangidas pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ou que exerça atividade de direção, de chefia ou de assessoramento equivalente ou superior, no âmbito das demais instituições integrantes do SisOuv.


fim do comentário Davi 09/01/2024 -->




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No referido caso, basta preencher o '''Texto da Resposta''' e clicar no botão '''Responder'''. Observe que a resposta pode incluir algum anexo, bastando clicar em '''Incluir Anexos''' (limite máximo de 30MB), e/ou mencionar o '''Responsável pela resposta''' como o nome do servidor ou da área responsável pelo tratamento. Pode-se elaborar um rascunho do texto da resposta para posterior análise pelo servidor; basta clicar em '''Salvar rascunho'''.


=====Criar Extrato=====
Este é um procedimento do processo de pseudonimização, que consiste em preservar a identidade do manifestante e/ou dados sensíveis, retirando qualquer elemento que permita a associação, direta ou indireta, ao cidadão. Trata-se de uma ação destinada à tramitação da manifestação para a unidades internas do órgão/entidade. O objeto desta ação sãos os campos: teor da manifestação, anexos, campos adicionais e envolvidos. Dessa forma, o servidor de ouvidoria, após a devida análise da manifestação, pode retirar do conteúdo da descrição da manifestação qualquer elemento que possibilite a identificação do denunciante ou apresente dados sensíveis que o analista da ouvidoria considere não apresentar no extrato. Para executar a ação, clique inicialmente no botão '''Criar Extrato'''; imediatamente os dados da seção Teor, preenchidos pelo cidadão serão copiados para a seção Extrato, permitindo assim sua edição. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão '''Salvar'''. Será então apresentada a seguinte mensagem: "Extrato registrado com sucesso".


<!-- old, Davi 09/01/2024


[[Arquivo:Criar_extrato-0.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão '''Analisar'''. Na '''Tela de Análise e Tratamento da Manifestação''' são exibidas duas colunas, conforme já mencionado. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.


[[Arquivo:6_8_comunicacao-10.jpg|1400px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Fim do comentário Davi 09/01/2024 -->


[[Arquivo:Criar_extrato.png|1000px|centro|FalaBr]]
Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão '''Analisar'''. Na '''Tela de Análise e Tratamento da Manifestação''' são exibidas duas colunas. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Analisar.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Criar_extrato-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
'''Observação:'''
Conforme disposto na Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Sendo assim, inicialmente, três tipos de resposta podem ser executadas para uma manifestação (para visualizá-las basta clicar em '''Tipo da Resposta'''):




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=====Arquivar=====
======I.I Pedido de Complementação======
Quando há necessidade de solicitar complementação das informações ao usuário da manifestação. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Assim que o usuário realizar a complementação, o prazo para resposta volta a ser contado a partir do mesmo dia do complemento. <b>Aqui não há que se falar em dia seguinte porque a contagem é contínua do prazo original</b>.


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=6076s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


Ressalta-se que é possível a solicitação de mais de um pedido de complementação, mas a suspensão de prazo para resposta à manifestação ocorre somente no primeiro pedido. Deste modo, em caso de novos pedidos de complementação, o prazo calculado a partir da primeira complementação realizada pelo manifestante não é novamente alterado. A manifestação não será encerrada automaticamente caso o manifestante não responda aos novos pedidos de complementação.


Quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo do arquivamento e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Arquivada'''.


Os motivos de arquivamento disponíveis são:
Ademais é possível ao próprio servidor de ouvidoria complementar uma manifestação. Essa funcionalidade visa atender os casos dos atendimentos presenciais realizados nas ouvidorias que, eventualmente, necessitam de complemento. Os manifestantes que buscam o atendimento presencial normalmente não acessam internet, não sendo possível, portanto, a eles registrarem ou complementarem uma manifestação.  
::* Falta de urbanidade;
::* Falta de clareza / insuficiência de dados;
::* Duplicidade de manifestação;
::* Manifestação imprópria/inadequada;
::* Perda de objeto;
::* Manifestações encaminhadas com cópia para diversos órgãos, apenas para conhecimento;
::* Ausência de competência;
::* Manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR.




[[Arquivo:6_10_arquivar-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Quando um pedido de complementação é usado como resposta, a situação da manifestação passa para '''Complementação Solicitada'''; quando o cidadão fornecer a complementação requerida, a manifestação passa para o estado '''Complementada'''. Além disso, o cidadão receberá um e-mail de notificação e será exibida em sua tela inicial a ação '''Complementar''' para a respectiva manifestação.




'''Observação:'''
Caso o manifestante não responda ao primeiro pedido de complementação em 20 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação, passando à situação de arquivada.


::* Manifestações que tiveram um pedido de complementação ou que foram prorrogadas não poderão ser arquivadas. Neste caso, uma resposta conclusiva terá que ser feita para encerrar a manifestação.
'''Observação:''' A partir da versão 3.25 foi habilitado o arquivamento para manifestações que haviam registrado pedido de complementação ou de prorrogação. Estas somente podiam ser finalizadas com resposta conclusiva. Agora passam a poderem ser arquivadas após o complemento do cidadão.
::* Ao arquivar uma manifestação uma notificação é enviada ao manifestante com o motivo do arquivamento e justificativa.
::* O arquivamento de denúncias e comunicações passará a exigir também a informação de envolvimento de servidor público, de empresa e de autoridade, da mesma forma que na resposta conclusiva desses tipos.




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=====Encaminhar=====
======I.II Resposta Intermediária======
Trata-se de uma interação da Ouvidoria com o manifestante, quando o servidor de ouvidoria decide enviar ao usuário informações sobre o andamento da manifestação. Não altera o prazo de resposta, nem abre possibilidade de complementação da manifestação). De igual modo, o cidadão também receberá um e-mail de notificação sobre a resposta dada pelo servidor de ouvidoria.
 


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=6129s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
Nos três casos, basta preencher o '''Texto da Resposta''' e clicar no botão '''Responder'''. Observe que a resposta pode incluir algum anexo, bastando clicar em '''Incluir Anexos''' (limite máximo de 30MB), e/ou mencionar o '''Responsável pela resposta''' como o nome do servidor ou da área responsável pelo tratamento. Pode-se elaborar um rascunho do texto da resposta para posterior análise pelo servidor; basta clicar em '''Salvar rascunho'''. Para cada resposta enviada ao cidadão, este receberá um e-mail de notificação.




Aplica-se quando o colaborador entende que a manifestação é de competência de outro órgão, então deverá ser encaminhada a esse órgão para melhor análise e atendimento.
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======I.III Pedido de Consentimento======
<u>Este tipo de resposta existe somente na manifestação do tipo '''Denúncia'''</u>, e ocorre quando o servidor de ouvidoria encaminha uma denúncia (para tal deve clicar no botão '''Analisar'''). Feito isso, imediatamente a plataforma emitirá uma mensagem informando que os dados de identificação do denunciante serão pseudonimizados, exceto se ele autorizar o compartilhamento.


Basta selecionar a unidade de ouvidoria ('''Órgão destinatário''') e  preencher ao texto de notificação do usuário e do órgão; ambos receberão um e-mail da ação. Quando um encaminhamento é realizado o estado da manifestação passa para o estado '''Encaminhada para Órgão Externo - Encerrada''' sob a visão da ouvidoria origem e para o estado '''Encaminhada por Outra Ouvidoria''' sob a visão da ouvidoria destino.  
Será aberta a tela "Analisar Manifestação". No lado direito da tela, na área "Responder", clique no "Tipo de Resposta" e selecione "Pedido de Consentimento". O texto da resposta apresenta uma sugestão, mas pode ser editado), par encaminhar o pedido, basta o servidor de ouvidoria clicar no botão '''Responder'''. Neste momento o cidadão receberá uma notificação por e-mail acerca da necessidade de manifestar ou não o pedido no prazo de 20 dias. Caso ele autorize, a ouvidoria destino será capaz de visualizar seus dados pessoais; caso contrário - negativa ou ausência de manifestação pelo cidadão - a ouvidoria destino não será capaz de fazê-lo, recebendo a denúncia, portanto, de forma pseudonimizada. Ressalta-se que é permitido enviar somente um pedido de consentimento ao cidadão.


Ao salvar, são enviados dois e-mails contendo as informações sobre o encaminhamento: um ao usuário, cientificando-o do encaminhamento da sua manifestação a outro órgão de ouvidoria, por força de competência, e outro para a ouvidoria destino. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>. 


[[Arquivo:6_10_encaminhar-0.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:5_4_denuncia-9.png|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Observação: Tal tipo resposta foi incluído no Fala.BR para atender ao disposto no art. 8º da lei nº 10.153/2019, em uma possível hipótese de encaminhamento da manifestação de uma ouvidoria para outra:


<q>(...) Art. 8º  O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de solicitação de consentimento do denunciante, que se manifestará no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação do consentimento realizada pela unidade de ouvidoria encaminhadora.
Parágrafo único.  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a unidade de ouvidoria que tenha recebido originalmente a denúncia somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização. (...)</q>


[[Arquivo:6_10_encaminhar-1.jpg|800px|centro|FalaBr]]


'''Novidade''': Antes exibido apenas no histórico da manifestação, a partir da versão 3.26 o registro e a atualização do estado será exibido na área da resposta. Foram criados dois campos para o controle, quais sejam:


Outra maneira de realizar o encaminhamento de uma ou mais manifestações, é a partir da tela "Tratar (Novo)". Para tal, basta marcar a caixa de seleção na esquerda do item escolhido (pode ser mais de um), depois clique na opção "Encaminhar" no menu localizado no canto esquerdo da barra de informações, conforme mostrado a seguir:
Respondido? – com os seguintes estados:
Não, ainda no prazo – estado inicial, assim que gerado o pedido;
Não – prazo expirado – após decorrido o período de 20 dias sem resposta do cidadão;
Sim – quando for respondido pelo cidadão.


[[Arquivo:6_10_encaminhar-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Autorizado? – com os seguintes estados:
Não respondido – estado inicial, assim que gerado o pedido;
Sim – caso o cidadão autorize o pedido;
Não, consentimento rejeitado – caso o cidadão não autorize o pedido;
Não, prazo de resposta expirado – caso o cidadão não se manifeste até o período de 20 dias.


A visualização no sistema será desta forma:


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1 - Assim que o pedido de consentimento é gerado


Situação peculiar ocorre quando o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos de diferentes esferas. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas recebam o mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.
[[Arquivo:PedidoDeConsentimento1.png|800px|centro|FalaBr]]


'''Observação''': vale registrar que o prazo de resposta reinicia para o órgão que recebeu a manifestação encaminhada, consoante o disposto no art. 16 da Lei nº 13.460/2017 e no art. 18 do Decreto nº 9.492/2018.


2 - Quanto o pedido for respondido pelo cidadão é atualizado o estado.


----
2.1 - Exemplo de pedido autorizado:


=====Prorrogar=====
[[Arquivo:PedidoDeConsentimento2.png|600px|centro|FalaBr]]


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=4983s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
2.2 - Exemplo de pedido negado:


[[Arquivo:PedidoDeConsentimento3.png|500px|centro|FalaBr]]


Quando o servidor de ouvidoria prorroga a manifestação por mais 30 dias. Do mesmo modo, o servidor deve selecionar o motivo e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Prorrogada'''.


3 - Naturalmente, os registros no histórico da manifestação continuam


[[Arquivo:6_10_prorrgar-0.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:PedidoDeConsentimento4.png|500px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
A resposta do denunciante ao pedido de consentimento é a [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Autorizar_Acesso_a_Dados Autorização de acesso a dados].


Ao realizar a resposta uma notificação de alerta é enviada à Ouvidoria, se estiver habilitado o envio no cadastro do órgão.
[[Arquivo:Notificacao_consentimento.png|500px|centro|FalaBr]]
<br>


[[Arquivo:5_3_tratar-8.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Notificação pelo aceite do compartilhamento de dados pelo denunciante:
[[Arquivo:Autorizaconsentimentoacatada.png|500px|centro|FalaBr]]  


<br>
Notificação pela negativa de compartilhamento de dados pelo denunciante:
[[Arquivo:Autorizaconsentimentorejeitada.png|500px|centro|FalaBr]]


<b>IMPORTANTE!!!</b> Não se aplica prorrogação em manifestações que tenham recebido resposta conclusiva e depois foram reabertas!
<br>
Para consultar os pedidos de consentimento respondidos, basta filtrar por essa opção na área de filtros da tela Tratar Novo:
[[Arquivo:consultapedidosdeconsentimentorespondidotratarnovo.png|300px|centro|FalaBr]]


Ou na área de filtro da tela Tratar Manifestações:
[[Arquivo:Consultapedidosdeconsentimentotratarmanifestacoes.png|500px|centro|FalaBr]]


<br>
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=====Tratar=====
======I.IV Resposta Conclusiva======
Quando o servidor deseja realizar o tratamento da manifestação sob sua responsabilidade, contribuindo com informações que servirão de subsídios para elaboração da resposta da manifestação (vide a [[#I Tipos de Resposta|Seção Tipos de Resposta]]). Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Depois, preencha o campo de contribuição da resposta. Para emitir uma contribuição intermediária clique no ícone "avião de papel"; automaticamente a mensagem é exibida na seção Tratamento. Caso queira emitir uma nova contribuição, repita o processo. Observe que se pode anexar um anexo na resposta de contribuição. Para finalizar o tratamento dado, basta clicar em '''Finalizar Tratamento''' ([https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=4908s Veja aqui um vídeo sobre o tema]).  
A rigor, encerra de maneira positiva o ciclo da manifestação, isto é, não foi encerrada via arquivamento. A ouvidoria indica a procedência ou não da manifestação, apresentando uma solução, encaminhamento para a demanda ou comunicando sua impossibilidade. O estado da manifestação passa para '''Concluída'''. O cidadão receberá um e-mail de notificação com a resposta (que também poderá ser consultada no sistema) e uma chamada para '''Responder Pesquisa de satisfação''' para que ele avalie o atendimento de sua manifestação pela ouvidoria.


No cenário ideal, a Ouvidoria responderá dentro do prazo de resposta. Faltando cinco dias para o vencimento do prazo de resposta (prorrogada ou não), o sistema envia notificação para a ouvidoria, alertando sobre o prazo. Caso não seja respondida tempestivamente, no dia seguinte é enviado outra notificação com Determinação de resposta. A manifestação continua sob tratamento até que receba a resposta conclusiva.
[[Arquivo:6_10_tratar-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''Agente de predição de satisfação com a resposta''' - Ao concluir a edição da resposta e, clicando fora da caixa de texto ou em outra funcionalidade na tela, a Plataforma analisa o teor da manifestação e busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. Assim, o analista pode aperfeiçoar a resposta para que a Plataforma refaça a previsão de satisfação e resolutividade. Para isso, basta editar o texto e clicar fora da caixa de texto novamente.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:PrevisaoResolutividadeSatisfacao.png|600px|centro|FalaBr]]


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[[Arquivo:6_10_tratar-2.jpg|800px|centro|FalaBr]]


'''Particularidades da resposta conclusiva de denúncias e comunicações'''


Note que, após finalizar o tratamento dado, o servidor de ouvidoria pode reabri-lo, podendo emitir outras repostas de contribuição. Para tanto, basta clicar em '''Reabrir Tratamento'''.
Da mesma forma que na denúncia (vide [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia|Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia]]), na '''Resposta Conclusiva''' da comunicação há uma seção denominada '''Informações Adicionais'''. Nela o servidor de ouvidoria deve responder a quatro perguntas (somente na primeira a resposta é facultativa). A ideia é, por meio do ação da ouvidoria, fornecer o máximo de subsídios para as unidades de apuração competentes. Segue:


::# Apta?
::# Há envolvimento de empresa?
::# Há envolvimento de servidor público?
::# Envolve ocupante de cargo comissionado DAS a partir do nível 4 ou equivalente?


[[Arquivo:6_10_tratar-3.jpg|800px|centro|FalaBr]]


A implementação atende ao disposto no Art. 36, da Portaria Normativa CGU nº 116/2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-116-de-18-de-marco-de-2024-549091878), a qual determina que as unidades do SisOuv informarão ao órgão central, por meio de marcação em campo específico na Plataforma Fala.BR, a existência de denúncia de ato praticado por agente público no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE a partir do nível 13, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional abrangidas pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ou que exerça atividade de direção, de chefia ou de assessoramento equivalente ou superior, no âmbito das demais instituições integrantes do SisOuv.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Dessa forma, a resposta conclusiva das denúncias exige mais detalhes no preenchimento, quais sejam:




[[Arquivo:6_10_tratar-4.jpg|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:denuncias-responder.png|600px|centro|FalaBr]]




Finalmente, o servidor de ouvidoria possui a opção de exportar uma ou mais respostas de contribuição diretamente para a tela de análise e tratamento de manifestações. Para tanto, selecione as respostas desejadas e clique em '''Exportar Resposta''' ([https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=4816s Veja aqui um vídeo sobre o tema]). Em seguida é apresentado ao usuário a tela de análise e tratamento de manifestações já exibindo no campo '''Texto da Resposta''' as respostas de contribuição anteriormente selecionadas.
::* Indicar a resolutividade da manifestação (1).
:::* Conforme o manual [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#I.IV.I_Resolutividade sobre resolutividade], sinaliza o fim das providências do Órgão para com a demanda.
::* Indicar aptidão da denúncia (2). Sinaliza que a denúncia foi considerada apta (ou não) pela Ouvidoria.
:::* A resposta conclusiva com a indicação de inaptidão, fará contar a denúncia como não habilitada no painel resolveu quando aplicado o filtro de tipo denúncias ou nas arquivadas quando não aplicado, conforme [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Ouvidoria_-_Pain%C3%A9is_e_Dados_Abertos#Caso_das_Den%C3%BAncias Manual Painel Resolveu Denúncias].
::* Indicar o envolvimento de empresa, servidor público e de autoridade (3)
:::* Trata da sinalização do envolvimento dos atores na denúncia. Tem efeito de possibilitar a geração de informações gerenciais. A indicação de envolvimento de empresa ou de servidor público em conjunto com a informação da aptidão pode acionar a integração automática com o ePAD (4).
::* Integração com o ePAD (4)
:::* Apresentada em detalhes em [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Integra%C3%A7%C3%A3o_com_o_Sistema_ePAD Integração com o ePad], realiza a abertura automática de um processo de admissibilidade para a Corregedoria que realizará a análise apuratória mais detida das denúncias aptas e com envolvimento de empresa ou de servidor público.


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[[Arquivo:6_10_tratar-6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
======I.IV.I Resolutividade======
Ao responder conclusivamente a manifestação, o servidor da ouvidoria deverá indicar, no campo "Demanda Resolvida?", se a demanda do manifestante foi resolvida pelo órgão, independente do desfecho favorável. Isto é, que o órgão, como um todo, encerrou as providências relativas à demanda original.  


Está disponível também um campo de texto, de preenchimento opcional, que pode ser utilizado para inserção de observações adicionais a respeito do encerramento das ações do órgão na demanda.


Após a execução da ação '''Finalizar Tratamento''', a manifestação alterará seu estado para '''Tratada''', podendo ser buscada pelo usuário da ouvidoria no filtro da tela da função '''Tratar (Novo)''' por meio da seleção do campo '''Tratadas'''.
Esta funcionalidade permite à ouvidoria identificar as manifestações já respondidas conclusivamente, mas que ainda carecem de alguma providência a ser adotada/acompanhada pelo órgão.




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'''Atenção:'''
A opção '''“Sim” no campo “Demanda Resolvida?”''' somente deve ser assinalada '''quando o órgão, como um todo''', tiver '''concluído todas as providências relativas à demanda apresentada.''' Não se deve interpretar esse campo como um encerramento restrito à atuação da ouvidoria.


=====Alterar Tipo=====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=5011s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
'''Importante:'''
Esse campo tem como objetivo apoiar o cumprimento das atribuições legais previstas nos incisos II e VI do art. 13 da Lei nº 13.460/2017, especialmente no que diz respeito ao dever de a ouvidoria '''acompanhar a efetividade da demanda do usuário perante o órgão ou entidade'''.


Ele também complementa o cumprimento do art. 12 da Lei nº 13.460/2017 (que trata da resposta conclusiva) quanto a efetividade do serviço prestado pela própria ouvidoria.


Essa ação deve ser executada quando a Ouvidoria entender que o tipo da manifestação está incorreto, em virtude do seu teor, e necessita alteração no sistema. Por exemplo, uma manifestação registrada como denúncia pelo cidadão, porém tal pronunciamento não contem elementos de irregularidade ou ilegalidade praticado, tratando-se de um relato de insatisfação. Neste caso, basta alterar o tipo, classificando adequadamente a manifestação. Ressalta-se que só é possível alterar para os tipos previamente cadastrados para a ouvidoria e desde que a manifestação não esteja concluída ou arquivada.  
[[Arquivo:Resolutividade100.png|500px|centro|FalaBr]]


Para executar a alteração de tipo, o servidor da Ouvidoria deverá acessar a manifestação cujo tipo deve ser alterado. No caso de órgãos federais, o acesso pode ser feito pela tela Tratar Manifestações ou pela tela Tratar (Novo). Para os demais órgãos, o acesso à manifestação se dá pela tela Tratar Manifestações. Nessa tela, realiza-se uma busca de acordo com a necessidade. Clica-se sobre o número da manifestação, para abri-la. Por fim, clica-se no botão "Analisar" e confirma o início da análise. Na tela "Detalhes da Manifestação", são apresentadas todas as opções de ações possíveis agrupadas como botões de comando no final da tela. Para acessar todas as opções basta clicar na seta apresentada ao lado do primeiro botão apresentado, como mostra a figura a seguir. Selecione o novo tipo para a manifestação e clique em "Alterar tipo".


::'''Observação:'''


'''Observação:'''
::* Esta é uma informação gerencial interna da Ouvidoria, não disponível para o manifestante.


::* Caso a manifestação tenha sido registrada como "Acesso à Informação", a alteração de tipo se dá de forma imediata, podendo então a Ouvidoria já tratar a manifestação. Contudo, '''a possibilidade de contestação da alteração pelo manifestante ainda existe'''. Caso não seja contestada, '''a manifestação será tratada de acordo com o novo tipo de manifestação, sem a necessidade de ação pelo manifestante'''. Porém, se o manifestante contestar a alteração de tipo e esta for deferida, todas as ações da Ouvidoria enquanto a manifestação esteve com o tipo alterado serão tornadas sem efeito.
::* '''Dúvida recorrente das Ouvidorias é definir se uma resposta deve ser assinalada como resolutividade Sim ou Não, por exemplo, em casos em que a demanda ainda dependa de ação externa'''. Para responder a isso, é preciso ter em mente o que a Lei nº 13.460/2017 e a Instrução Normativa CGU nº 116/2024 consideram como efetiva resolução da demanda. Nos termos do Parágrafo único do Art. 13, II e VI, da Lei nº 13.460/2017 e do Parágrafo único do Art. 29 da Instrução Normativa CGU nº 116/2024, a efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende a decisão administrativa final. Portanto, há que se analisar se a resposta aplicada no caso concreto será final, sem ação posterior do órgão. Caso positivo, deve ser assinalada como resolutividade = SIM. Do contrário, '''quando o órgão ainda acompanhará o desfecho de algum desdobramento derivado da demanda, ainda que de outra área diferente da ouvidoria, por exemplo, uma área apuratória, a resolutividade será NÃO'''.  


::* É importante que a Ouvidoria estabeleça um padrão para operação e reforçe a orientação junto a seus agentes a fim de garantir a uniformidade de atuação.


[[Arquivo:Alterar_tipo-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* Quando a manifestação é encaminhada a outra ouvidoria (situação em que não terá mais acesso à manifestação) ou concluída com '''RESOLUTIVIDADE SIM''' pela ouvidoria, são encerradas as pendências de tratamento da manifestação (aquelas geradas pelas tramitações internas).


::* Este campo pode/deve ser editado posteriormente, para atualizar a informação que a demanda foi efetivamente resolvida em definitivo. Tal edição é possível acessando a seção '''Respostas''', expandindo a resposta clicando no botão "+", conforme mostrado abaixo:


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Alterar_resolutividade.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Alterar_tipo-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
======I.IV.II Preenchimento obrigatório do assunto e do subassunto======
A partir da Versão 1.13 da Plataforma, para responder conclusivamente uma manifestação de ouvidoria, o campo assunto deve ser preenchido (Já a versão 3.23 passou a exigir o preenchimento do subassunto - se existir). Para os demais tipos de resposta esse preenchimento é facultativo. Para alterar ou preencher o assunto, clique no botão '''Alterar''', disponível ao lado do assunto, selecione um assunto e clique no botão '''Gravar'''.




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Alterar assunto.png|600px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Alterar_tipo-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
'''Observação:''' A partir da versão 3.25 foi habilitado o registro de log da manifestação/pedido LAI. Antes era registrado somente que houve a alteração, sem identificar o assunto/subassunto anterior. Agora, passa a registrar o "de-para", assim como ocorre para a alteração de tipo, por exemplo.


======I.IV.III Consultando a resolutividade das manifestações======
O filtro '''Demanda Resolvida?''', disponível no menu '''Filtrar Manifestações''', possibilita aos usuários da Ouvidoria consultarem as manifestações que foram respondidas com o campo da resolutividade marcados como '''Não'''. Clique em '''Filtrar Manifestações''' e clique no botão '''Limpar'''. Selecione a opção '''Não''' do campo '''Demanda Resolvida?'''. Expanda a tela clicando em '''Exibir demais filtros''', selecione a situação '''Concluída''' e clique em '''Pesquisar'''. Desta forma a Plataforma apresentará as manifestações que se encontram nessa situação, com a contagem de dias que as manifestações estão sem a resolução definitiva.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FiltrarManifestacoes.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Alterar_tipo-4.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FiltrarManifestacoes222.png|800px|centro|FalaBr]]




<!--[[Arquivo:Alterar_tipo.png|800px|centro|FalaBr]] -->
[[Arquivo:FiltrarManifestacoes3.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FiltrarManifestacoes4.png|800px|centro|FalaBr]]


'''Exceções:'''


::* Não é possível alterar o tipo da manifestação registrada de forma Anônima ('''Comunicações'''), para outro tipo de manifestação.
'''Observação''' <br>
Com a integração do '''Fala.BR''' com o '''ePAD''', foram incluídas alterações no registro, conforme descrito no tópico [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Integração com o Sistema ePAD|Integração com o Sistema ePAD]] deste manual.


::* Também não é possível alterar o tipo de uma manifestação para o tipo '''Simplifique'''. As manifestações do tipo simplifique exigem que um serviço seja informado no momento do registro da manifestação.
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======I.V Pesquisa de Satisfação======


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A mensagem ao manifestante avisando da resposta conclusiva contém link para responder à pesquisa de satisfação para que possa avaliar o serviço prestado.


=====Complementar=====
Essa ação serve para os casos em que um cidadão, que teve sua demanda registrada por um servidor de ouvidoria por telefone ou presencialmente, retorna à Ouvidoria trazendo mais informações para serem inseridas na manifestação. A partir daí o servidor de ouvidoria pode complementar a manifestação com essas informações.


[[Arquivo:6_10_4_complementar.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Mail-pesquisa.png|400px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
A pesquisa também pode ser acessada a partir da consulta de suas manifestações.




[[Arquivo:6_10_4_complementar-1.jpg|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:MinhasManifestacoes.png|800px|centro|FalaBr]]




Aviso de usuário sem cadastro no Fala.BR para pedidos de complementação em denúncias
Na tela "Minhas Manifestações", é apresentada a lista de suas manifestações, selecione a que será objeto da pesquisa:


A tela de análise da denúncia passa a exibir o seguinte aviso sempre que a manifestação tenha sido registrada por servidor do órgão para usuário sem cadastro na Plataforma: “Esta denúncia foi registrada por servidor do órgão para cidadão sem cadastro na Plataforma Fala.BR. Pedidos de complementação não poderão ser atendidos”.


[[Arquivo:MinhasManifestacoes2.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_4_complementar-2.png|600px|centro|FalaBr]]


Em seguida, aparecem os "Detalhes da Manifestação", onde deve ser acionando o botão '''Responder Pesquisa''':


A medida tem como objetivo auxiliar os analistas que recebem encaminhamentos de denúncias de outros órgãos, com conteúdo pseudonimizado e sem opção de exibição dos dados do usuário. Com o novo aviso, torna-se possível identificar em quais casos o denunciante não possui cadastro no Fala.BR, mantendo a pseudonimização dos dados de identificação. Dessa forma, o analista poderá saber em que casos os pedidos de complementação não poderão ser atendidos pelo denunciante.


[[Arquivo:MinhasManifestacoes3.png|800px|centro|FalaBr]]


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=====Definir Prioridade=====
Quando o servidor deseja atribuir a uma manifestação uma prioridade no tratamento, podendo ser Crítica, Alta, Média e Baixa. Os critérios utilizados podem ser diversos, como prazo de resposta exíguo, assuntos que afetem direitos individuais e coletivos, situações de urgência e emergência etc. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Após preencher a prioridade desejada, basta clicar no botão '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa).


[[Arquivo:MinhasManifestacoes4.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_prioridade-0.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Então, pode responder à pesquisa...  No final, clique no botão '''Salvar'''.


[[Arquivo:Responderpesquisa1.png|500px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|500px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_prioridade-1.jpg|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Responderpesquisa2.png|500px|centro|FalaBr]]


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[[Arquivo:Responderpesquisa3.png|500px|centro|FalaBr]]


=====Tramitar=====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=5890s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
'''Consultando os resultados das pesquisas'''


As respostas às pesquisas de satisfação podem ser consultadas em diferentes locais, quais sejam:


Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um ou mais usuários ou, ainda, para uma unidade interna do órgão.  
::* individualmente na própria manifestação;
[[Arquivo:Respostapesquisasatifacaomanifestacao.png|780px|centro|FalaBr]]


Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Será apresentada a tela "Tramitar Manifestação".
::* Na forma de relatório na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta|Seção Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta]];
[[Arquivo:Respostapesquisasatifacaorelatorio.png|780px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:6_10_tramitar-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* ou ainda de maneira agregada em gráfico do [https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu Painel Resolveu?]. O manual de utilização do painel encontra-se [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Ouvidoria_-_Pain%C3%A9is_e_Dados_Abertos aqui]
[[Arquivo:Respostapesquisasatifacaopainel.png|500px|centro|FalaBr]]




Abaixo seguem os passos para preenchimento:


[[Arquivo:6_10_tramitar-1a.jpg|500px|centro|FalaBr]]
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======I.VI Reabrir uma Manifestação======


Selecione os destinatários da manifestação, no campo "Usuários/Unidades" (1), clicando em "Adicionar" (2) para cada seleção. Os usuários destinatários poderão ser do perfil '''Gestor''', '''Respondente''' ou '''Colaborador'''.  
Pode ocorrer o caso em que uma manifestação, depois de ser concluída, necessite ser novamente analisada pela ouvidoria. Na tela '''Tratar Manifestações''' realize a busca da manifestação desejada por seu número de protocolo, conforme orientações em [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]. Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.  


Uma lista com os destinatários será apresentada (e incrementada para cada adição) (3), na qual aparecem algumas informações e opções:


*'''Remover''' - Exclui o destinatário da lista;
[[Arquivo:6_9_reabrir.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
*'''Observador''' - Ao ser marcado, não será exigido o tratamento da manifestação por parte do destinatário, mas apenas o acompanhamento. A manifestação será exibida na tela "Tratar" do destinatário, mas ele não precisará finalizar o tratamento; e
*'''Ver manifestante''' - Concede ou não a permissão para visualização dos dados do manifestante.  


<b>Importante:</b> Apenas agentes com privilégio de visualizar o manifestante poderão transmitir essa capacidade em caso de nova tramitação.


Observe que o campo '''Situação''' no bloco '''Manifestação''' mostra que a manifestação já foi concluída; portanto, infere-se que uma resposta conclusiva já foi enviada ao cidadão. Para reabrir, basta clicar no botão '''Reabrir'''.


A seguir, se desejar, preencha os campos de mensagem ao destinatário com alguma orientação para o tratamento e prazo de tratamento (em regra menor que o prazo de resposta final da manifestação. Esse prazo será apresentado na tela do agente destinatário).
Finalmente, clique em '''Salvar''' (5).


[[Arquivo:6_9_reabrir-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''Observação:''' Outra maneira de realizar a tramitação de uma ou mais manifestações, é diretamente da tela de consulta "Tratar (Novo)". Para selecionar basta marcar a caixa de seleção na esquerda do item listado, conforme imagem abaixo:


[[Arquivo:6_10_tramitar-1c.jpg|800px|centro|FalaBr]]
Na próxima tela basta inserir o motivo da reabertura da manifestação e clicar em '''Salvar'''.  




Depois, clique na opção "Tramitar" no menu localizado no canto esquerdo da barra de informações, conforme mostrado a seguir:
[[Arquivo:6_9_reabrir-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_tramitar-1b.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Depois disso, a manifestação passará da situação '''Concluída''' para '''Cadastrada''' (vide o bloco '''Manifestação''' da coluna da esquerda), estando apta a ser analisada pela ouvidoria novamente.


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<u>'''A maioria das observações feitas na seção [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Analisando e Tratando uma Manifestação]] aplicam-se também a outros tipos de manifestações'''</u>. Todavia, nos próximos três tópicos serão discutidas algumas particularidades da denúncia, do simplifique, do acesso à informação e da comunicação.
[[Arquivo:Reabertura.png|600px|centro|FalaBr]]




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Se desejar consultá-la novamente, basta ir na tela '''Tratar Manifestações''' e pesquisar por seu número de protocolo.


===Módulo de Triagem e Tratamento (por enquanto apenas para órgãos federais)===


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2831s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
<b>IMPORTANTE!!!</b> A reabertura não altera o prazo de resposta da manifestação! Adicionalmente, vale registrar que nem mesmo admite prorrogação, por já haver recebido uma resposta conclusiva!




O Módulo de Triagem e Tratamento foi criado com o intuito de subsidiar o trabalho das Ouvidorias, responsáveis por realizar o efetivo tratamento das manifestações - denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação - recebidas por meio da Plataforma Fala.BR. Estas funcionalidades atende aos procedimentos normatizados pela Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Destaca-se que <u>'''este módulo está disponível apenas para as unidades federais integrantes do SISOuv (Decreto nº 9.492/2018)'''</u>.
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======II. O que acontece se uma ouvidoria não responde as manifestações do cidadão? ======


Basicamente o módulo possui duas telas básicas:  '''Triar (Novo)''' e '''Tratar (Novo)'''. Nestas telas estão disponíveis funcionalidades como: '''Arquivar''', '''Encaminhar''', '''Definir Prioridade''', '''Tramitar''' e '''Tratar'''. Tais funções são acessíveis <u>somente pelos usuários com perfis '''Gestor, Respondente''' e/ou '''Colaborador'''</u>. Este último é um perfil foi criado exclusivamente para acesso a este módulo, possuindo como principal atividade a inserção na manifestação de informações de texto arquivos anexo durante o tratamento, que contribuam para a produção das respostas aos manifestantes. Nota-se que <u>este usuário possui somente acesso à função '''Tratar (Novo)'''</u>. As figuras abaixo apresentam as telas iniciais para os três perfis de usuários ora comentados:
'''II.I. Caso específico de uma manifestação não respondida:'''
No dia seguinte ao vencimento do prazo de resposta, a ouvidoria recebe uma notificação com '''Determinação de Resposta'''. A manifestação permanece em tratamento até que seja apresentada uma resposta conclusiva. O atraso impacta negativamente os indicadores de eficiência da ouvidoria.


'''II.II. E quanto à gestão da ouvidoria pública federal?'''
Embora não existam penalidades formais, as ouvidorias estão sujeitas a avaliações ordinárias e extraordinárias pela OGU, incluindo análise de maturidade. Os principais efeitos do descumprimento incluem:


[[Arquivo:6_10_gestor.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
:: 1) Prejudica indicadores de eficiência da ouvidoria (que podem ser acompanhados no [https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu Painel Resolveu].
:: 2) Notificação da OGU sobre atrasos e recomendação de regularização;
:: 3) Apontamento e recomendações em relatórios de avaliação;
:: 4) Registros são considerados na avaliação de indicação e recondução ao cargo de ouvidor, prejudicando futuras indicações.


'''II.III. E as ouvidorias públicas que usam a Plataforma Fala.BR de forma voluntária?'''
Mesmo não sendo obrigadas, ao aderirem à plataforma, essas ouvidorias (Estaduais, Municipais e Outros poderes) assumem o compromisso de seguir o fluxo de prazos e respostas, determinado na Lei nº 13.460/2018. Além da imagem negativa decorrente da piora nos indicadores de eficiência — disponibilizados a sociedade — essas ouvidorias são oficiadas pela OGU para que adotem medidas de adequação dos seus processos internos. O descumprimento pode, inclusive, resultar na exclusão da ouvidoria da Plataforma Fala.BR.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
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======III. Aviso sobre falta de anexos======


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A Plataforma possui uma funcionalidade que tenta identificar a falta de anexos quando o texto da resposta fizer alguma menção. A funcionalidade visa evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. A funcionalidade analisa o texto da resposta tentando identificar palavras como "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para este fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
=====Criar Extrato=====
Este é um procedimento do processo de pseudonimização, que consiste em preservar a identidade do manifestante e/ou dados sensíveis, retirando qualquer elemento que permita a associação, direta ou indireta, ao cidadão. Trata-se de uma ação destinada à tramitação da manifestação para a unidades internas do órgão/entidade. O objeto desta ação são os campos: teor da manifestação, anexos, campos adicionais e envolvidos. Dessa forma, o servidor de ouvidoria, após a devida análise da manifestação, pode retirar do conteúdo da descrição da manifestação qualquer elemento que possibilite a identificação do denunciante ou apresente dados sensíveis que o analista da ouvidoria considere não apresentar no extrato. Para executar a ação, clique inicialmente no botão '''Opções'''; imediatamente os dados da seção Teor, preenchidos pelo cidadão serão copiados para a seção Extrato, permitindo assim sua edição. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão '''Salvar'''. Será então apresentada a seguinte mensagem: "Extrato registrado com sucesso".




[[Arquivo:6_10_colaborador.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Criar_extrato-0.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Nota-se que as funções '''Triar (Novo)''' e '''Tratar (Novo)''' são exibidas no menu superior do Fala.BR. Tais funções são descritas nas seções seguintes, sendo utilizado para as demonstrações um usuário com perfil Respondente na CGU.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
 


[[Arquivo:Criar_extrato.png|1000px|centro|FalaBr]]


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====Função Triar (Novo) ====
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[https://youtu.be/gexHAvjeGig?si=-WvTRvRwUWpzJZwr Veja aqui um vídeo explicativo da função].


[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=1613s e veja aqui uma atualização da função].
[[Arquivo:Criar_extrato-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




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Esta função possibilita ao usuário visualizar facilmente as manifestações registradas para a ouvidoria e realizar ações iniciais como: conferir se o tipo está correto, definir prioridade para tratamento, individualizar e agrupar manifestações, ou ainda, distribuir internamente as manifestações a usuários ou a equipes de tratamento. Comumente o servidor de ouvidoria responsável por esta atividade denomina-se '''analista de triagem'''. É importante informar que <u>'''essa funcionalidade está disponível apenas para manifestações de ouvidoria e somente para os órgãos com acesso ao módulo de tratamento'''</u>.
=====Arquivar=====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=6076s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


As manifestações visualizadas nesta função são todas aquelas recebidas na ouvidoria, especificamente nas situações <u>'''Cadastrada''' e '''Encaminhada por Outra Ouvidoria'''</u> apenas (vide a [[#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]]) e que ainda não tenham responsável atribuído (agente ou unidade interna). A partir da designação de responsável, a manifestação deve ser acessada pelo menu Tratar (Novo) ou o padrão Tratar Manifestações.


Quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo do arquivamento e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Arquivada'''.


Para dar função início à triagem de alguma manifestação, basta o usuário se logar e, na tela inicial do usuário, clicar na função '''Triar (Novo)''' disponível no menu superior. A seguir é exibida tela de triagem:
Os motivos de arquivamento disponíveis são:
::* Falta de urbanidade;
::* Falta de clareza / insuficiência de dados;
::* Duplicidade de manifestação;
::* Manifestação imprópria/inadequada;
::* Perda de objeto;
::* Manifestações encaminhadas com cópia para diversos órgãos, apenas para conhecimento;
::* Ausência de competência;
::* Manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR.




[[Arquivo:Tela_triar.png|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:6_10_arquivar-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Os principais recursos desta função são:
'''Observação:'''  
::* Pré-filtragem de manifestações que estejam em situação de tratamento e tramitadas para o agente ou sua unidade;
::* exibição de tela de consulta às manifestações recebidas com visualização fácil e rápida dos principais dados (autor, data de cadastro, prazo de resposta, teor e situação da manifestação);
::* possibilidade de se definir a prioridade para tratamento de uma manifestação; 
::* edição rápida de informações da manifestação como tipo, ''tag de atendimento'', prioridade e responsável; 
::* pesquisa de manifestações por meio de filtros gerais e por ''tags'' de atendimento; 
::* possibilidade de se executar simultaneamente para um conjunto de manifestações as seguintes ações: arquivar, encaminhar, definir prioridade e tramitar;
::* identificação imediata das manifestações vazias (sem texto e sem anexos), com a possibilidade de atribuição a elas de uma ''tag'' de atendimento "vazia"; e
::* identificação imediata de manifestações com texto repetido e agrupamento em uma ''tag'' de atendimento "rpt". A atualização é feita uma vez ao dia para não impactar a performance do sistema.


::*A partir da versão 3.25 foi habilitado o arquivamento para manifestações que haviam registrado pedido de complementação ou de prorrogação. Estas somente podiam ser finalizadas com resposta conclusiva. Agora passam a poderem ser arquivadas após o complemento do cidadão.
::* Ao arquivar uma manifestação uma notificação é enviada ao manifestante com o motivo do arquivamento e justificativa.
::* O arquivamento de denúncias e comunicações passará a exigir também a informação de envolvimento de servidor público, de empresa e de autoridade, da mesma forma que na resposta conclusiva desses tipos.


Nesta tela é possível realizar as chamadas '''Ações Rápidas''', conforme detalhamento a seguir (basta posicionar e clicar na referida ação rápida desejada):
[[Arquivo:ArquivarDenuncia.png|400px|centro|FalaBr]]


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[[Arquivo:Triar_2.png|1000px|centro|FalaBr]]
=====Encaminhar=====


Tutorial sobre o [https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EVhtJmX_smRDmPFzbAGjAnsBg8ipLybNLOem3zCKp7q9Jw?e=PLoDww&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D Encaminhamento de manifestações]


'''Observação'''
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=6129s Outro vídeo sobre o tema]


'''A partir da Versão 2.20, foi estabelecido um controle na pré-visualização do conteúdo das denúncias e comunicações'''


O teor dessas manifestações deixaram de ser apresentado ostensivamente nas telas Tratar e Triar (Novo) e o acesso ao conteúdo ao acessar a manifestação será objeto de registro em log de acesso no histórico das manifestações.
Aplica-se quando o colaborador entende que a manifestação é de competência de outro órgão, então deverá ser encaminhada a esse órgão para melhor análise e atendimento.


Basta selecionar a unidade de ouvidoria ('''Órgão destinatário''') e  preencher ao texto de notificação do usuário e do órgão; ambos receberão um e-mail da ação. Quando um encaminhamento é realizado a manifestação deixa de ser visualizada pela ouvidoria original e recebe o estado '''Encaminhada por Outra Ouvidoria''' na ouvidoria destino.


[[Arquivo:PreVisualizar_Denuncia.png|800px|centro|FalaBr]]
Ao salvar, são enviados dois e-mails contendo as informações sobre o encaminhamento: um ao usuário, cientificando-o do encaminhamento da sua manifestação a outro órgão de ouvidoria, por força de competência, e outro para a ouvidoria destino. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>. 


[[Arquivo:6_10_encaminhar-0.png|1000px|centro|FalaBr]]


::'''a) Filtro de Pesquisa''': o filtro de pesquisa (funil) possibilita ao analista de triagem pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como NUP, nome do manifestante e CPF. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma ''tag'' pré-cadastrada. Segue tela de pesquisa:


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Triar_3.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_encaminhar-1.png|800px|centro|FalaBr]]


<b><span style="color:red">'''IMPORTANTE''': Para mais informações sobre filtros automáticos da tela consulte a seção [[#Filtros_autom.C3.A1ticos|Seção Filtros automáticos]].</span></b>




No caso de '''órgãos autorizados''', outra maneira de realizar o encaminhamento de uma ou mais manifestações, é a partir da tela '''"Tratar (Novo)"'''. Para tal, basta marcar a caixa de seleção na esquerda do item escolhido (pode ser mais de um), depois clique na opção "Encaminhar" no menu localizado no canto esquerdo da barra de informações, conforme mostrado a seguir:


::'''b) Seleção do Tipo''': possibilita ao analista de triagem alterar rapidamente o tipo de manifestação. Segue o detalhamento:
[[Arquivo:6_10_encaminhar-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Triar_4.png|1000px|centro|FalaBr]]
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Situação peculiar ocorre quando o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos de diferentes esferas. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas recebam o mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.


::'''c) Atribuição de ''Tag de atendimento''''': possibilita ao analista de triagem atribuir uma ''tag'' pré-cadastrada a uma manifestação. Caso a ''tag'' ainda não esteja cadastrada, é possível adicioná-la clicando em "Adicionar". Segue o detalhamento:
'''Observação''': vale registrar que o prazo de resposta reinicia para o órgão que recebeu a manifestação encaminhada, consoante o disposto no art. 16 da Lei nº 13.460/2017 e no art. 18 do Decreto nº 9.492/2018.


'''Importante''': Caso surja algum fato novo ou necessidade de ajuste pela ouvidoria de origem, que não tem mais acesso à manifestação. Esta pode entrar em contato com a ouvidoria destinatária e solicitar que encaminhe de volta à ouvidoria original, que, após realizar o ajuste necessário, poderá repetir o encaminhamento.


[[Arquivo:Triar_5.png|1000px|centro|FalaBr]]
<br>


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::'''d) Ordenação''': possibilita ao analista de triagem ordenar a lista de manifestações por diversas formas. Segue o detalhamento:
=====Encaminhar manifestação para órgãos ou entidades externas ao Fala.BR=====


A partir da versão 3.16, atendendo a demanda recorrente das ouvidorias, o sistema passou a possibilitar o compartilhamento de manifestação com atores externos com o objetivo de enviar uma "cópia" da manifestação a um órgão/entidade que não participe do Fala.BR sem perder o poder sobre ela. As possibilidades são diversas, como provocar uma ação do ente externo, por exemplo acionamento de delegacias para comunicação de queixa-crime, acionamento de entidades de apoio, do Ministério Público, etc.


[[Arquivo:Triar_6.png|1000px|centro|FalaBr]]
O acionamento será por meio da tela de encaminhamento já existente, que agora abre para escolha da opção do encaminhamento “Órgão no Fala.BR” com o funcionamento usual (em que a ouvidoria transfere a competência para outra) com a indicação do órgão destinatário ou a opção “Órgão externo” em que será indicado na sequência a(s) entidade(s) destinatária(s) apenas para dar ciência da manifestação, sem que a ouvidoria deixe de ter ação sobre a manifestação.
Na sequência a tela é apresentada para inserção das informações para o envio.


[[Arquivo:Encaminhamentoexterno.png|400px|centro|FalaBr]]


::'''e) Definição da Prioridade''': possibilita ao analista de triagem definir a prioridade para tratamento de uma manifestação em crítica, alta, média e baixa. Segue o detalhamento:  
Os campos disponíveis são:
::1) Identificação do(s) órgão(s)/entidade(s) destinatário(s) em texto livre, uma vez que não há como realizar checagem pelo sistema;
::2) Indicação do(s) e-mail(s) do(s) destinatário(s). Em caso de mais de um, deve ser separado por ponto-e-vírgula;
::3) Marcação se os dados do manifestante devem ser enviados. Extremamente importante, considerando toda proteção de dados que o sistema fornece e que ao sair do seu escopo não estará mais protegido.
::4) Texto de notificação ao órgão destinatário. A tela apresenta um texto básico como minuta que pode ser alterada pelo agente que está realizando a ação.
::5) Opção de criação do extrato da manifestação antes do envio. Se existir um extrato na manifestação, este será enviado.
::6) Opção de solicitar o consentimento prévio para o envio (somente denúncias).
::7) Ocultar dados ao encaminhar? (somente para denúncias). Tem o mesmo efeito da opção do item 3 que serve para todos os tipos. O órgão receberá apenas o extrato da denúncia e não poderá visualizar os dados de identificação do usuário, nem o teor original da denúncia.


Após o envio, a ação é registrada no histórico da manifestação.


[[Arquivo:Triar_7.png|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Encaminhamentoexternolog.jpg|500px|centro|FalaBr]]


=====Prorrogar=====


::'''f) Atribuição de Responsável''': possibilita ao analista de triagem atribuir a manifestação a um servidor de ouvidoria, comumente o '''distribuidor de manifestações'''. Ao realizar esta ação, automaticamente a manifestação é tramitada ao '''distribuidor de manifestações'''. Para visualizar a manifestação recém-tramitada, basta o usuário selecionar a função '''Tratar (Novo). Segue o detalhamento:
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=4983s Veja aqui um vídeo sobre o tema]




[[Arquivo:Triar_8.png|1000px|centro|FalaBr]]
Quando o servidor de ouvidoria prorroga a manifestação por mais 30 dias. Do mesmo modo, o servidor deve selecionar o motivo e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Prorrogada'''.




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====Função Tratar (Novo)====
[[Arquivo:5_3_tratar-8.png|1000px|centro|FalaBr]]




[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=2278s Veja aqui um vídeo sobre a função].
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




Esta função possibilita aos servidores de ouvidoria ou a unidades internas contribuírem com informações relevantes que subsidiarão a resposta ao manifestante.
A partir da versão 3.26 foi adicionada a função PRORROGAR entre as possibilidades de execução em lote,
possibilitando realizar a ação para várias manifestações de uma vez.


[[Arquivo:Prorrogar-1.png|900px|centro|FalaBr]]


As manifestações visualizadas nesta função são todas aquelas atribuídas especificamente ao servidor ou a sua unidade. Pode ser, por exemplo, um analista de tratamento ou um colaborador. Observe que, diferentemente da função Triar (Novo), as manifestações tratadas pelo usuário podem se encontrar em diversas situações, e não somente como '''Cadastrada''' e/ou '''Encaminhada por Outra Ouvidoria''' (vide a [[#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]]). É importante dizer que <u>'''essa funcionalidade está disponível apenas para manifestações de ouvidoria e somente para unidades integrantes do SISOuv (Decreto nº 9.492/2018)'''</u>.


Ao ser acionada leva à tela PRORROGAR com a exibição dos prazos originais e os novos
prazos em cada linha. Para concluir deverá ser indicado o motivo da prorrogação e uma
justificativa. Em seguida, clicar no botão PRORROGAR para efetivar a ação.


Para dar função início ao tratamento de alguma manifestação, basta o usuário se logar e, na tela inicial do usuário, clicar na função '''Tratar (Novo)''' disponível no menu superior. A seguir é exibida tela de tratamento:
[[Arquivo:Prorrogar-2.png|900px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Tratar_novo.png|1000px|centro|FalaBr]]
A ação será registrada no histórico de todas as manifestações, assim como o registro da
prorrogação com o motivo e a justificativa indicada.


[[Arquivo:Prorrogar-3.png|900px|centro|FalaBr]]


'''Observações'''
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


<!--
'''A partir da Versão 2.20, um controle de visualização do conteúdo das denúncias e comunicações foi implementado'''


O teor dessas manifestações deixaram de ser apresentado ostensivamente nas telas Tratar e Triar (Novo) e o acesso ao conteúdo será objeto, também, de registro em log de acesso no histórico das manifestações.
<b>IMPORTANTE!!!</b>
::* Faltando cinco dias para o vencimento do prazo de resposta (prorrogada ou não), o sistema envia notificação para a ouvidoria, alertando sobre o prazo. Caso não seja respondida tempestivamente, no dia seguinte é enviado outra notificação com Determinação de resposta. A manifestação continua sob tratamento até que receba a resposta conclusiva.
::* Não se aplica prorrogação em manifestações que tenham recebido resposta conclusiva e depois foram reabertas!




[[Arquivo:PreVisualizar_Denuncia.png|800px|centro|FalaBr]]
----
-->


'''1 - '''A seção “Responsáveis” da tela “Tratar (novo)” conta com ícones que permitem ao analista da Ouvidoria/SIC a identificar de forma ágil a situação atual de tratamento do protocolo nas unidades ou usuários que receberam tramitação:
=====Tratar=====
Quando o servidor deseja realizar o tratamento da manifestação sob sua responsabilidade, contribuindo com informações que servirão de subsídios para elaboração da resposta da manifestação (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#I Tipos de Resposta|Seção Tipos de Resposta]]). Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Depois, preencha o campo de contribuição da resposta. Para emitir uma contribuição intermediária clique no ícone "avião de papel"; automaticamente a mensagem é exibida na seção Tratamento. Caso queira emitir uma nova contribuição, repita o processo. Observe que se pode anexar um anexo na resposta de contribuição. Para finalizar o tratamento dado, basta clicar em '''Finalizar Tratamento''' ([https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=4908s Veja aqui um vídeo sobre o tema]).


[[Arquivo:6_10_tratar-1.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Tratar_novo_1.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Três ícones diferentes são exibidos, dependendo da situação de tratamento do protocolo:
Ícone amarelo: sinaliza que o tratamento do protocolo ainda não foi finalizado pelo(a) usuário/unidade;
Ícone de olho: sinaliza que o(a) usuário/unidade é um(a) observador(a) do protocolo, do qual não é exigido que o tratamento seja finalizado;
Ícone verde: sinaliza que o tratamento do protocolo foi finalizado pelo(a) usuário/unidade.


Tais informações podiam ser acessadas ao clicar no ícone ao lado da seção “Responsáveis”. A ''pop-up'' aberta exibe a atual situação de tratamento pelos usuários/unidades:
[[Arquivo:6_10_tratar-2.jpg|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Tratar_novo_1a.png|600px|centro|FalaBr]]
Note que, após finalizar o tratamento dado, o servidor de ouvidoria pode reabri-lo, podendo emitir outras repostas de contribuição. Para tanto, basta clicar em '''Reabrir Tratamento'''.




'''2 - '''Destaque visual de prazos de resposta na tela “Tratar (Novo)”
[[Arquivo:6_10_tratar-3.png|800px|centro|FalaBr]]


Os prazos de resposta exibidos na tela de acompanhamento de protocolos da funcionalidade “Tratar (novo)” passam a contar com um destaque visual dos prazos, com cores que variam de acordo com a proximidade do prazo. Exemplo:


[[Arquivo:Tratar_novo_1b.png|600px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




A correspondência de cores aplicadas segue a seguinte regra:
[[Arquivo:6_10_tratar-4.png|800px|centro|FalaBr]]
Para datas com mais de 10 dias antes do prazo final, não há aplicação de cores;
Entre 10 e 6 dias anteriores ao prazo final, aplica-se a cor amarela;
A partir de 5 dias do prazo final ou com prazo vencido, aplica-se o fundo vermelho.


O destaque visual de cores tem como objetivo otimizar o trabalho de acompanhamento das equipes de tratamento das ouvidorias, que visualizarão com maior facilidade os protocolos com prazo mais próximo de vencimento.


Finalmente, o servidor de ouvidoria possui a opção de exportar uma ou mais respostas de contribuição diretamente para a tela de análise e tratamento de manifestações. Para tanto, selecione as respostas desejadas e clique em '''Exportar Resposta''' ([https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=4816s Veja aqui um vídeo sobre o tema]). Em seguida é apresentado ao usuário a tela de análise e tratamento de manifestações já exibindo no campo '''Texto da Resposta''' as respostas de contribuição anteriormente selecionadas.




Os principais recursos da função '''Tratar (Novo)''' são:
[[Arquivo:6_10_tratar-6.png|1000px|centro|FalaBr]]


::* exibição de tela para os usuários contribuírem com resposta, inserindo textos e anexos de forma dinâmica, em estilo chat de mensagens;
::* exportação dos textos e anexos para a tela de análise e tratamento da manifestação. Dessa forma, não há necessidade de o colaborador copiar, colar textos e/ou subir os anexos manualmente;
::* possibilidade consulta das manifestações tratadas, prontas para serem respondidas conclusivamente.


Após a execução da ação '''Finalizar Tratamento''', a manifestação alterará seu estado para '''Tratada''', podendo ser buscada pelo usuário da ouvidoria no filtro da tela da função '''Tratar (Novo)''' por meio da seleção do campo '''Tratadas'''.


Da mesma forma que na função '''Triar (Novo)''', também é possível realizar as chamadas '''Ações Rápidas'''. Contudo, <u>as ações rápidas aqui disponíveis não são todas aquelas elencadas na função '''Triar (Novo)'''</u>. A seguir segue o detalhamento (basta posicionar e clicar na referida ação rápida desejada):


::'''a) Filtrar Manifestações''': possibilita ao analista pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como nome do manifestante ou campos adicionais. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma ''tag'' de atendimento pré-cadastrada ou a busca pelo número da manifestação. Segue o detalhamento dois tipos de pesquisa:
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=====Alterar Tipo=====


'''Usando a opção Filtrar Manifestações'''
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=5011s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
 
 
Essa ação deve ser executada quando a Ouvidoria entender que o tipo da manifestação está incorreto, em virtude do seu teor, e necessita alteração no sistema. Por exemplo, uma manifestação registrada como denúncia pelo cidadão, porém tal pronunciamento não contem elementos de irregularidade ou ilegalidade praticado, tratando-se de um relato de insatisfação. Neste caso, basta alterar o tipo, classificando adequadamente a manifestação. Ressalta-se que só é possível alterar para os tipos previamente cadastrados para a ouvidoria e desde que a manifestação não esteja concluída ou arquivada.


<b><span style="color:red">'''IMPORTANTE''': Para mais informações sobre filtros automáticos da tela consulte a seção [[#Filtros_autom.C3.A1ticos|Seção Filtros automáticos]].</span></b>
Para executar a alteração de tipo, o servidor da Ouvidoria deverá acessar a manifestação cujo tipo deve ser alterado. No caso de órgãos autorizados, o acesso pode ser feito pela tela Tratar Manifestações ou pela tela Tratar (Novo). Para os demais órgãos, o acesso à manifestação se dá pela tela Tratar Manifestações. Nessa tela, realiza-se uma busca de acordo com a necessidade. Clica-se sobre o número da manifestação, para abri-la. Por fim, clica-se no botão "Analisar" e confirma o início da análise. Na tela "Detalhes da Manifestação", são apresentadas todas as opções de ações possíveis agrupadas como botões de comando no final da tela. Para acessar todas as opções basta clicar na seta apresentada ao lado do primeiro botão apresentado, como mostra a figura a seguir. Selecione o novo tipo para a manifestação e clique em "Alterar tipo". Deve preencher o campo "Justificativa sobre a alteração de tipologia", objetivando justificar a decisão.




Na abertura da tela, na tentativa de agilizar a pesquisa das manifestações a cargo do agente que está acessando, são exibidos filtros automáticos com as manifestações que estejam na situação de tratamento e tenham sido tramitadas para o agente. <b>Contudo, caso o agente não tenha manifestação tramitada para si, a consulta não exibirá nenhuma manifestação. Basta excluir o filtro automático "Usuário Responsável pela Análise" que a consulta será ampliada agora para exibir as tramitadas para a sua unidade.</b>
'''Observação:'''


[[Arquivo:FiltrosTratar.png|800px|centro|FalaBr]]
::* Caso a manifestação tenha sido registrada como "Acesso à Informação", a alteração de tipo se dá de forma imediata, podendo então a Ouvidoria já tratar a manifestação. Contudo, '''a possibilidade de contestação da alteração pelo manifestante ainda existe'''. Caso não seja contestada, '''a manifestação será tratada de acordo com o novo tipo de manifestação, sem a necessidade de ação pelo manifestante'''. Porém, se o manifestante contestar a alteração de tipo e esta for deferida, todas as ações da Ouvidoria enquanto a manifestação esteve com o tipo alterado serão tornadas sem efeito.


Além disso, o filtro de pesquisa (funil) possibilita ao analista de triagem pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como NUP, nome do manifestante e CPF. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma tag pré-cadastrada. Segue tela de pesquisa:


[[Arquivo:Tratar_novo_2.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Alterar_tipo-1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Tratar_novo_3.png|800px|centro|FalaBr]]




'''Usando a opção Filtrar por ''Tags de atendimento'''''
[[Arquivo:Alterar_tipo-2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Tratar_novo_4.png|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




'''Usando a opção Pesquisar por número'''
[[Arquivo:Alterar_tipo-3.png|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Tratar_novo_5.png|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




O filtro padrão do '''Tratar (Novo)''' mostra apenas as manifestações em aberto tramitadas para o usuário que está consultando. Se o usuário possuir o perfil Gestor ou Respondente, ele poderá retirar o filtro padrão e consultar qualquer manifestação do órgão.
[[Arquivo:Alterar_tipo-4.png|600px|centro|FalaBr]]




::'''b) Atribuição de ''Tag de atendimento''''': possibilita ao usuário atribuir uma ''tag'' pré-cadastrada a uma manifestação. Segue o detalhamento:
<!--[[Arquivo:Alterar_tipo.png|800px|centro|FalaBr]] -->




[[Arquivo:Tratar_novo_6.png|1000px|centro|FalaBr]]


'''Exceções:'''


::'''c) Ordenação''': possibilita ao usuário ordenar a lista de manifestações por diversas formas. Segue o detalhamento:
::* Não é possível alterar o tipo da manifestação registrada de forma Anônima ('''Comunicações'''), para outro tipo de manifestação.


::* Também não é possível alterar o tipo de uma manifestação para o tipo '''Simplifique'''. As manifestações do tipo simplifique exigem que um serviço seja informado no momento do registro da manifestação.


[[Arquivo:Tratar_novo_7.png|1000px|centro|FalaBr]]


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Por fim, se o usuário clicar sob o NUP da manifestação, é aberta a tela da ação '''Tratar''', mostrada na seção seguinte.
=====Complementar=====
Essa ação serve para os casos em que um cidadão, que teve sua demanda registrada por um servidor de ouvidoria por telefone ou presencialmente, retorna à Ouvidoria trazendo mais informações para serem inseridas na manifestação. A partir daí o servidor de ouvidoria pode complementar a manifestação com essas informações.


[[Arquivo:6_10_4_complementar.png|1000px|centro|FalaBr]]


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====Ações====
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Tanto para função '''Triar (Novo)''' quanto para a '''Tratar (Novo)''', são disponibilizadas cinco ações que podem ser executadas pelo usuário: '''Arquivar''', '''Encaminhar''',  '''Responder''', '''Tramitar''' e '''Tratar'''. Para as quatro primeiras é permitida a seleção de uma ou mais manifestações, configurando-se nas chamadas ações em lote. Ademais, <u>para o servidor com perfil '''Colaborador''' é disponibilizada apenas a função '''Tratar (Novo)''' e a ação '''Tratar'''</u>.


'''Observação:''' Para responder em lote é necessário que o assunto esteja preenchido, caso contrário a ação não será concretizada e será emitida a mensagem "Existem manifestações selecionadas que estão sem assunto. Selecione um mesmo assunto em todas as manifestações para efetuar a resposta em lote".
[[Arquivo:6_10_4_complementar-1.png|800px|centro|FalaBr]]




=====Arquivar=====
Aviso de usuário sem cadastro no Fala.BR para pedidos de complementação em denúncias


Quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Arquivada'''. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Após preencher o motivo do arquivamento e a justificativa apropriada, basta clicar no botão '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa). Observe que esta ação é exatamente idêntica àquela apresentada em [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]].
A tela de análise da denúncia passa a exibir o seguinte aviso sempre que a manifestação tenha sido registrada por servidor do órgão para usuário sem cadastro na Plataforma: “Esta denúncia foi registrada por servidor do órgão para cidadão sem cadastro na Plataforma Fala.BR. Pedidos de complementação não poderão ser atendidos”.


'''Observação:'''


::* Manifestações que tiveram um pedido de complementação ou que foram prorrogadas não poderão ser arquivadas. Neste caso, uma resposta conclusiva terá que ser feita para encerrar a manifestação.
[[Arquivo:6_10_4_complementar-2.png|600px|centro|FalaBr]]
::* Ao arquivar uma manifestação uma notificação é enviada ao manifestante com o motivo do arquivamento e justificativa.




[[Arquivo:Arquivamento.png|600px|centro|FalaBr]]
A medida tem como objetivo auxiliar os analistas que recebem encaminhamentos de denúncias de outros órgãos, com conteúdo pseudonimizado e sem opção de exibição dos dados do usuário. Com o novo aviso, torna-se possível identificar em quais casos o denunciante não possui cadastro no Fala.BR, mantendo a pseudonimização dos dados de identificação. Dessa forma, o analista poderá saber em que casos os pedidos de complementação não poderão ser atendidos pelo denunciante.




=====Encaminhar=====
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Quando o servidor decide enviar para outra ouvidoria uma manifestação que não for de sua competência. Basta selecionar a unidade de ouvidoria ('''Órgão destinatário''') e preencher ao texto de notificação do usuário e do órgão; ambos receberão um e-mail da ação. Quando um encaminhamento é realizado o estado da manifestação passa para o estado '''Encaminhada por Outra Ouvidoria''' sob a visão da ouvidoria destino. Neste momento são enviados dois e-mails contendo as informações sobre o encaminhamento: um ao usuário, cientificando-o do encaminhamento da sua manifestação a outro órgão de ouvidoria, por força de competência, e outro para o ouvidoria destino. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>. Após preencher o órgão destinatário, os textos de notificação a este e ao usuário, basta clicar no botão '''Encaminhar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa). Observe que esta ação é exatamente idêntica àquela apresentada em [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]].  
=====Definir Prioridade=====
Quando o servidor deseja atribuir a uma manifestação uma prioridade no tratamento, podendo ser Crítica, Alta, Média e Baixa. Os critérios utilizados podem ser diversos, como prazo de resposta exíguo, assuntos que afetem direitos individuais e coletivos, situações de urgência e emergência etc. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Após preencher a prioridade desejada, basta clicar no botão '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa).




[[Arquivo:Encaminhamento1.png|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:6_10_prioridade-0.png|1000px|centro|FalaBr]]




Linha 2 879: Linha 3 059:




[[Arquivo:Encaminhamento2.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:6_10_prioridade-1.png|800px|centro|FalaBr]]




Situação peculiar é quando ocorre o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos da esfera federal e as demais e vice-versa. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas tenha manifestações com mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
 


'''Observação:''' Para definir a prioridade desejada, na tela '''Triar (Novo) - disponível apenas para órgãos autorizados''', basta clicar sobre a prioridade e escolher a alternativa desejada.


=====Responder=====
[[Arquivo:Prioridade1.png|800px|centro|FalaBr]]


As informações acerca dessa ação encontram-se na [[#Responder|Seção Responder]].


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=====Tramitar=====
=====Tramitar=====


Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um usuário (ou mais de um) ou, ainda, para uma unidade interna do órgão. Os usuários destinatários poderão ser do perfil Gestor, Respondente ou Colaborador. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo "NUP" da manifestação e clique no botão '''Tramitar'''. Selecione o(s) destinatário(s) no campo '''Usuários/Unidades''' e clique em '''Adicionar'''. Depois, se desejar, preencha os campos de mensagem ao usuário destinatário e prazo de tratamento, e, finalmente, clique em '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecionar as manifestações desejadas ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone "funil" de pesquisa). 
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=5890s Veja aqui um vídeo sobre o tema]




[[Arquivo:Tramite1.png|1000px|centro|FalaBr]]
Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um ou mais usuários ou, ainda, para uma unidade interna do órgão.  


Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Será apresentada a tela "Tramitar Manifestação".


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_tramitar-1.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Tramite2.png|800px|centro|FalaBr]]


Abaixo seguem os passos para preenchimento:


 
[[Arquivo:6_10_tramitar-1a.jpg|500px|centro|FalaBr]]
=====Tratar=====


Quando o servidor deseja realizar o tratamento da manifestação sob sua responsabilidade, contribuindo com informações que servirão de subsídios para elaboração da resposta da manifestação (vide a [[#I Tipos de Resposta|Seção Tipos de Resposta]]).


Selecione os destinatários da manifestação, no campo "Usuários/Unidades" (1), clicando em "Adicionar" (2) para cada seleção. Os usuários destinatários poderão ser do perfil '''Gestor''', '''Respondente''' ou '''Colaborador'''.


Após a execução da ação '''Finalizar Tratamento''', o estado da manifestação será alterado para '''Tratada''', podendo ser buscada pelo usuário da ouvidoria no filtro da tela da função '''Tratar (Novo)''' por meio da seleção do campo '''Tratadas'''.
Uma lista com os destinatários será apresentada (e incrementada para cada adição) (3), na qual aparecem algumas informações e opções:


*'''Remover''' - Exclui o destinatário da lista;
*'''Observador''' - Ao ser marcado, não será exigido o tratamento da manifestação por parte do destinatário, mas apenas o acompanhamento. A manifestação será exibida na tela "Tratar" do destinatário, mas ele não precisará finalizar o tratamento; e
*'''Ver manifestante''' - Concede ou não a permissão para visualização dos dados do manifestante.


=====Definir Prioridade=====
<b>Importante:</b> Apenas agentes com privilégio de visualizar o manifestante poderão transmitir essa capacidade em caso de nova tramitação.


Quando o servidor deseja atribuir a uma manifestação uma prioridade no tratamento, podendo ser Crítica, Alta, Média e Baixa. Os critérios utilizados podem ser diversos, como prazo de resposta exíguo, assuntos que afetem direitos individuais e coletivos, situações de urgência e emergência etc. Para definir a prioridade desejada, na tela '''Triar (Novo)''', basta clicar sobre a prioridade e escolher a alternativa desejada.


A seguir, se desejar, preencha os campos de mensagem ao destinatário com alguma orientação para o tratamento e prazo de tratamento (em regra menor que o prazo de resposta final da manifestação. Esse prazo será apresentado na tela do agente destinatário).
Finalmente, clique em '''Salvar''' (5).


[[Arquivo:Prioridade1.png|800px|centro|FalaBr]]


'''Observação:'''


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Outra maneira de realizar a tramitação de uma ou mais manifestações, é diretamente da tela de consulta "Tratar (Novo)". Para selecionar basta marcar a caixa de seleção na esquerda do item listado, conforme imagem abaixo:


====Estados de uma Manifestação na Triagem e Tratamento====
[[Arquivo:6_10_tramitar-1c.jpg|800px|centro|FalaBr]]




Durante as etapas de triagem e tratamento, uma manifestação pode assumir alguns estados, sendo utilizados especialmente nos filtros de busca. São eles:
Depois, clique na opção "Tramitar" no menu localizado no canto esquerdo da barra de informações, conforme mostrado a seguir:


::*'''Vencendo hoje:''' manifestações cujo prazo de resposta termina hoje. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
[[Arquivo:6_10_tramitar-1b.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::*'''Vencendo em 5 dias:''' manifestações cujo prazo de resposta termina em 5 dias corridos. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Tratadas:''' manifestações cujo tratamento foi finalizado por todos os envolvidos no tratamento. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Não tratadas:''' manifestações que não receberam qualquer tratamento. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Atualizadas  após  conclusão:'''  manifestações  não  resolvidas  cujo  tratamento  foi reaberto pela área responsável. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Vencendo:''' manifestações não tratadas cujo prazo de tratamento termina hoje ou no próximo dia útil. Possuem acesso os usuários com perfil Colaborador;
::*'''Tratamento reaberto:''' manifestações cujo tratamento foi reaberto. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor; e
::*'''Não resolvidas:''' manifestações com resposta conclusiva, mas que ainda demandam providências posteriores para registro das medidas efetivas das áreas responsáveis para a solução da demanda. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor.




Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um usuário (ou mais de um) ou, ainda, para uma unidade interna do órgão. Os usuários destinatários poderão ser do perfil Gestor, Respondente ou Colaborador. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo "NUP" da manifestação e clique no botão '''Tramitar'''. Selecione o(s) destinatário(s) no campo '''Usuários/Unidades''' e clique em '''Adicionar'''. Depois, se desejar, preencha os campos de mensagem ao usuário destinatário e prazo de tratamento, e, finalmente, clique em '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecionar as manifestações desejadas ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone "funil" de pesquisa). 


Desse modo, ao se utilizar o filtro de pesquisa na função '''Tratar (Novo)''', é possível, por exemplo, realizar a busca pelas manifestações com estado '''Tratadas''' ou '''Não Tratadas'''.


[[Arquivo:Tramite1.png|1000px|centro|FalaBr]]


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====Fluxo de Tratamento Interno====
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2498s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


[[Arquivo:Tramite2.png|800px|centro|FalaBr]]


É possível descrever o fluxo interno de atendimento a uma demanda de ouvidoria dentro módulo de Triagem e Tratamento por meio de oito etapas. Segue o detalhamento:


[[Arquivo:6_10_fluxo.jpg|900px|centro|FalaBr]]


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::'''1) Registro da manifestação no Fala.BR''': momento em que o cidadão registra um dos sete tipos de manifestação no sistema Fala.BR;
<u>'''A maioria das observações feitas na seção [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Analisando e Tratando uma Manifestação|Analisando e Tratando uma Manifestação]] aplicam-se também a outros tipos de manifestações'''</u>. Todavia, nos próximos três tópicos serão discutidas algumas particularidades da denúncia, do simplifique, do acesso à informação e da comunicação.


::'''2) Triagem da manifestação''': etapa em que o analista de triagem realiza a triagem da manifestação, de modo a averiguar duplicidades, compreensibilidade da manifestação, teor não vazio etc.;


::'''3) Distribuição da manifestação''': etapa em que o analista de distribuição encaminha a manifestação ao analista responsável ou equipe interna para realizar a análise e tratamento adequado da demanda;
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::'''4) Análise inicial''': etapa em que o analista responsável - que pode pertencer ou não a uma equipe interna - toma conhecimento do teor da manifestação;
===Módulo de Triagem e Tratamento de manifestações (por enquanto apenas para órgãos autorizados)===


::'''5) Contribuição complementar de resposta''': etapa facultativa, em que o analista responsável recorre ao auxílio de um terceiro, geralmente não pertencente ao quadro da ouvidoria, para complementar com informações para a elaboração da resposta;
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2831s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


::'''6) Execução de ações acessórias''': etapa em que o analista responsável executa ações acessórias antes de dar uma resposta ao cidadão, tais como complementar, prorrogar, tramitar etc. Nota-se que no encaminhamento da manifestação a outra unidade, o cidadão é notificado; isso não ocorre quando a manifestação é arquivada;


::'''7) Elaboração de resposta ao cidadão''': etapa em que o analista responsável responde ao cidadão, de forma não conclusiva. Estão aqui a resposta intermediária e o pedido de complementação;
O Módulo de Triagem e Tratamento de manifestações foi criado com o intuito de subsidiar o trabalho das Ouvidorias, responsáveis por realizar o efetivo tratamento das manifestações - denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação - recebidas por meio da Plataforma Fala.BR. Estas funcionalidades atende aos procedimentos normatizados pela Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Destaca-se que <u>'''este módulo está disponível apenas para as unidades autorizados integrantes do SISOuv (Decreto nº 9.492/2018 e para as unidades autorizadas pela OGU)'''</u>.


::'''8) Finalização da demanda''': etapa em que o analista responsável finaliza a demanda. Estão aqui a resposta conclusiva ao cidadão, o arquivamento e o encaminhamento para outra unidade.


Basicamente o módulo possui duas telas básicas:  '''Triar (Novo)''' e '''Tratar (Novo)'''. Nestas telas estão disponíveis funcionalidades como: '''Arquivar''', '''Encaminhar''', '''Definir Prioridade''', '''Tramitar''' e '''Tratar'''. Tais funções são acessíveis <u>somente pelos usuários com perfis '''Gestor, Respondente''' e/ou '''Colaborador'''</u>. Este último é um perfil foi criado exclusivamente para acesso a este módulo, possuindo como principal atividade a inserção na manifestação de informações de texto arquivos anexo durante o tratamento, que contribuam para a produção das respostas aos manifestantes. Nota-se que <u>este usuário possui somente acesso à função '''Tratar (Novo)'''</u>. As figuras abaixo apresentam as telas iniciais para os três perfis de usuários ora comentados:


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===Inteligência Artificial ===
[[Arquivo:6_10_gestor.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


A Plataforma Fala.BR passa a contar com funcionalidades de inteligência artificial que podem auxiliar no tratamento das manifestações. As sugestões apresentadas pelas funcionalidades são de uso opcional. Cabe à Ouvidoria decidir acatar ou não as sugestões apresentadas pelo sistema, não sendo dispensados os procedimentos de triagem previstos no art. 24 da Portaria Normativa CGU nº 116/2024. Duas ferramentas estão sendo implementadas:


<b>Sugestão para o tipo de manifestação</b>: esta funcionalidade analisa o teor da manifestação e pode sugerir a alteração do tipo da manifestação. Caso a ferramenta avalie que o tipo está adequado não emitirá sugestão. Ressalta-se que cabe à Ouvidoria analisar e realizar, ou não, a modificação da tipologia da manifestação, utilizando o comando de alteração de tipo já conhecido.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:SugestaoAlterarTipo.png|600px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:6_10_respondente.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




<b>Preditivo de satisfação do usuário</b>: esta funcionalidade busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. Para que o sistema mostre a previsão é necessário encerrar a edição clicando fora da caixa de texto “Texto da Resposta”. Para isso, basta editar o texto e clicar fora da caixa de texto novamente.
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:PrevisaoResolutividadeSatisfacao.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:6_10_colaborador.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Ressalta-se que o aperfeiçoamento de tais ferramentas dependem do uso por parte dos usuários do sistema, sendo as ações realizadas pelo cidadão, no que se refere à pesquisa de satisfação, essenciais ao processo evolutivo.


Nota-se que as funções '''Triar (Novo)''' e '''Tratar (Novo)''' são exibidas no menu superior do Fala.BR. Tais funções são descritas nas seções seguintes, sendo utilizado para as demonstrações um usuário com perfil Respondente na CGU.


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===Mensagens de alerta===
====Função Triar (Novo) ====


Ao tramitar uma manifestação diretamente para um usuário do tipo Colaborador, a Plataforma irá enviar um e-mail de alerta informando que uma manifestação foi endereçada a este usuário e que uma ação dele é requerida. A partir da versão 2.10, esse alerta não é mais enviado quando uma manifestação é tramitada para uma Unidade. A versão 2.11 traz a possibilidade de que o Gestor pode informar um e-mail da unidade que receberá uma mensagem de alerta sempre que uma manifestação for tramitada para aquela Unidade especificamente.
[https://youtu.be/gexHAvjeGig?si=-WvTRvRwUWpzJZwr Veja aqui um vídeo explicativo da função].


'''Mensagens geradas pelo Fala.BR'''
[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=1613s e veja aqui uma atualização da função].


::* '''Criação de usuário:''' Para conclusão do cadastro. Envia uma senha temporária que deverá ser alterada assim que realizado o primeiro acesso do usuário;


::* '''Recuperação de senha de usuário:''' Gerada a partir da solicitação do próprio usuário, ao clicar em "Esqueci a Senha" na tela de ''login'' FalaBR. Possibilita a alteração da senha;


::* '''Registro da manifestação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é registrada no Fala.BR e, portanto, está passível de análise e tratamento pela ouvidoria. Também é realizada notificação para a ouvidoria do órgão destinatário;
Esta função possibilita ao usuário visualizar facilmente as manifestações registradas para a ouvidoria e realizar ações iniciais como: conferir se o tipo está correto, definir prioridade para tratamento, individualizar e agrupar manifestações, ou ainda, distribuir internamente as manifestações a usuários ou a equipes de tratamento. Comumente o servidor de ouvidoria responsável por esta atividade denomina-se '''analista de triagem'''. É importante informar que <u>'''essa funcionalidade está disponível apenas para manifestações de ouvidoria e somente para os órgãos com acesso ao módulo de tratamento'''</u>.


::* '''Registro da manifestação anônima:''' Comunica o registro e envia o protocolo para acesso posterior, uma vez que não foi realizada por usuário logado;


::* '''Tramitação da manifestação:''' Gerada para a unidade do órgão ou analistas responsáveis para quem uma manifestação foi tramitada;
As manifestações visualizadas nesta função são todas aquelas recebidas na ouvidoria, especificamente nas situações <u>'''Cadastrada''' e '''Encaminhada por Outra Ouvidoria'''</u> apenas (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]]) e <b> que ainda não tenham responsável atribuído (agente ou unidade interna). A partir da designação de responsável, a manifestação deve ser acessada pelo menu Tratar (Novo) ou o padrão Tratar Manifestações.</b>


::* '''Reabertura de tratamento:''' Gerada para o usuário que encerrou um tratamento quando alguém da unidade a reabre para tratamento;


::* '''Registro de alteração de tipo de manifestação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando um há o registro de alteração de tipo pela unidade de ouvidoria para outro mais apropriado à manifestação. Dá prazo de dez dias para revisão do cidadão;
Para dar função início à triagem de alguma manifestação, basta o usuário se logar e, na tela inicial do usuário, clicar na função '''Triar (Novo)''' disponível no menu superior. A seguir é exibida tela de triagem:


::* '''Pedido de complementação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando um pedido de complementação for registrado pela unidade de ouvidoria;


::* '''Manifestação complementada:''' Gerada para o e-mail de recebimento de alertas quando um cidadão complementou uma manifestação. A ouvidoria pode escolher não receber a notificação acessando a tela de Configurações do órgão, aba Informações Gerais;
[[Arquivo:Tela_triar.png|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Encerramento por falta de complementação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando não há resposta um pedido de complementação;


::* '''Registro da prorrogação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação tem seu prazo de resposta prorrogado pela ouvidoria;
Os principais recursos desta função são:
::* Pré-filtragem de manifestações que estejam em situação de tratamento e tramitadas para o agente ou sua unidade;
::* exibição de tela de consulta às manifestações recebidas com visualização fácil e rápida dos principais dados (autor, data de cadastro, prazo de resposta, teor e situação da manifestação);
::* possibilidade de se definir a prioridade para tratamento de uma manifestação; 
::* edição rápida de informações da manifestação como tipo, ''tag'', prioridade e responsável; 
::* pesquisa de manifestações por meio de filtros gerais e por ''tags''
::* possibilidade de se executar simultaneamente para um conjunto de manifestações as seguintes ações: arquivar, encaminhar, definir prioridade e tramitar;
::* identificação imediata das manifestações vazias (sem texto e sem anexos), com a possibilidade de atribuição a elas de uma ''tag'' "vazia"; e
::* identificação imediata de manifestações com texto repetido e agrupamento em uma ''tag'' "rpt". A atualização é feita uma vez ao dia para não impactar a performance do sistema.


::* '''Pedido de consentimento para encaminhamento a outro órgão:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação deve ser encaminhada para outro órgão mais alinhado à questão;


::* '''Registro da encaminhamento a outro órgão:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é encaminhada para outro órgão mais alinhado à questão;
Nesta tela é possível realizar as chamadas '''Ações Rápidas''', conforme detalhamento a seguir (basta posicionar e clicar na referida ação rápida desejada):


::* '''Vencimento de prazo de resposta:''' Gerada a 5 dias do vencimento do prazo de resposta de uma manifestação, indicando a possibilidade de prorrogação;


::* '''Vencimento de prazo de resposta de manifestação prorrogada:''' Gerada a 5 dias do vencimento do prazo de resposta de uma manifestação já prorrogada, indicando o limite para resposta;
[[Arquivo:Triar_2.png|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Determinação de resposta:''' Gerada quando vence o prazo de resposta de uma manifestação, exibindo uma determinação de que a resposta seja produzida em até vinte dias;


::* '''Resposta intermediária:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta intermediária é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação;
'''Observação'''
 
'''A partir da Versão 2.20, foi estabelecido um controle na pré-visualização do conteúdo das denúncias e comunicações'''
 
O teor dessas manifestações deixaram de ser apresentado ostensivamente nas telas Tratar e Triar (Novo) e o acesso ao conteúdo ao acessar a manifestação será objeto de registro em log de acesso no histórico das manifestações.


::* '''Resposta conclusiva:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta conclusiva é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação;


::* '''Reabertura de manifestação:''' Gerada quando uma manifestação concluída é reaberta para nova ação pela ouvidoria;
[[Arquivo:PreVisualizar_Denuncia.png|800px|centro|FalaBr]]


::* '''Pesquisa de satisfação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta conclusiva é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação, solicitando a avaliação do serviço.
<br><br>


'''IMPORTANTE!!!'''
::'''a) Filtro de Pesquisa''': o filtro de pesquisa (funil) possibilita ao analista de triagem pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como NUP, nome do manifestante e CPF. Há também a pesquisa por manifestações às quais foi atribuída alguma ''tag'' pré-cadastrada. Segue tela de pesquisa:


Não há como garantir o recebimento das mensagens disparadas pelo sistema, uma vez que podem sofrer influência de configurações locais das máquinas, dos ambientes corporativos e dos aplicativos de correio eletrônico utilizados. Caso não localize uma mensagem, convém verificar nas caixas de spam ou lixeira. Também convém configurar o endereço nao-responder.falabr@cgu.gov.br como confiável.
<br><br><br>


----
[[Arquivo:Triar_3.png|1000px|centro|FalaBr]]


====Configurando email do Fala.BR como confiável para não bloquear recebimento de mensagens====


<p></p>
<b><span style="color:red">'''IMPORTANTE''': Para mais informações sobre filtros automáticos da tela consulte a seção [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Filtros autom.C3.A1ticos|Seção Filtros automáticos]].</span></b>


<b>'''IMPORTANTE!!!'''</b><p></p>


O recebimento de emails pode ser impactado por configurações locais (na estação de trabalho ou conta pessoal de email) como também por configurações do serviço de correio eletrônico corporativo.  Em caso de problemas no recebimento de notificações automáticas, convém acionar a área de tecnologia do órgão para registrar o e-mail nao-responder.falabr@cgu.gov.br ou o domínio @cgu.gov.br como confiável tanto na configuração da conta de email pessoal, como no serviço de entrega de e-mails interno ou de antispam, a fim de evitar o bloqueio das mensagens do sistema.
<br><br><br>


----
::'''b) Seleção do Tipo''': possibilita ao analista de triagem alterar rapidamente o tipo de manifestação. Segue o detalhamento:


<!--
===Resolutividade da Manifestação===


Resolutividade: Ao responder conclusivamente a manifestação, o servidor da ouvidoria deverá informar também se a demanda do manifestante foi resolvida. Para isso, deverá utilizar o Campo "Demanda Resolvida?". O servidor deverá optar por uma das opões "Sim" ou "Não". Está disponível também um campo de texto, de preenchimento não obrigatório para que o servidor possa fazer algum comentário sobre a resolutividade da demanda.  
[[Arquivo:Triar_4.png|1000px|centro|FalaBr]]


Esta funcionalidade permitirá à ouvidoria identificar as manifestações que já tiveram resposta conclusiva, mas que ainda carecem de alguma providência a ser adotadas pelo órgão/entidade.


Este campo pode ser editado posteriormente, para informar que a demanda foi resolvida em definitivo, por exemplo. Tal edição é possível acessando a seção '''Respostas''', expandindo a resposta clicando no botão "+", conforme mostrado abaixo:
::'''c) Atribuição de ''Tag''''': possibilita ao analista de triagem atribuir uma ''tag'' pré-cadastrada a uma manifestação. Caso a ''tag'' ainda não esteja cadastrada, é possível adicioná-la clicando em "Adicionar". Segue o detalhamento:  




[[Arquivo:Resolutividade100.png|600px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Triar_5.png|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Alterar_resolutividade.png|800px|centro|FalaBr]]
::'''d) Ordenação''': possibilita ao analista de triagem ordenar a lista de manifestações por diversas formas. Segue o detalhamento:


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====Consultando a resolutividade das manifestações====


O filtro '''Demanda Resolvida?''', disponível no menu '''Filtrar Manifestações''', possibilita aos usuários da Ouvidoria consultarem as manifestações que foram respondidas com o campo da resolutividade marcados como '''Não'''. Clique em '''Filtrar Manifestações''' e clique no botão '''Limpar'''. Selecione a opção '''Não''' do campo '''Demanda Resolvida?'''. Expanda a tela clicando em '''Exibir demais filtros''', selecione a situação '''Concluída''' e clique em '''Pesquisar'''. Desta forma a Plataforma apresentará as manifestações que se encontram nessa situação, com a contagem de dias que as manifestações estão sem a resolução definitiva.
[[Arquivo:Triar_6.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes.png|800px|centro|FalaBr]]


::'''e) Definição da Prioridade''': possibilita ao analista de triagem definir a prioridade para tratamento de uma manifestação em crítica, alta, média e baixa. Segue o detalhamento:


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes222.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Triar_7.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes3.png|800px|centro|FalaBr]]


::'''f) Atribuição de Responsável''': possibilita ao analista de triagem atribuir a manifestação a um servidor de ouvidoria, comumente o '''distribuidor de manifestações'''. Ao realizar esta ação, automaticamente a manifestação é tramitada ao '''distribuidor de manifestações'''. Para visualizar a manifestação recém-tramitada, basta o usuário selecionar a função '''Tratar (Novo). Segue o detalhamento:


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes4.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Triar_8.png|1000px|centro|FalaBr]]




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-->


==Pedidos de acesso à informação - LAI==
====Função Tratar (Novo)====


O detalhamento para se realizar a análise e o tratamento referentes um pedido de acesso à informação e seus recursos, conforme disposto na LAI, foi elaborado pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação - SNAI e encontra-se documentado no [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_LAI Manual LAI].


==Encaminhamentos de Manifestações==
[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=2278s Veja aqui um vídeo sobre a função].


A partir da funcionalidade '''Encaminhamentos de Manifestações''' é possível:  
[https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EUU1sMX1RupDtF6dZQ9hV8cBUegdmwtgi5reE3kzJy0TNA?e=Tf0XxS&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D Veja aqui um vídeo sobre os filtros disponíveis na pesquisa].
::* consultar manifestações encaminhadas aplicando filtros de busca; e
::* exportar os resultados de busca, em forma de relatório, para um arquivo em formato ".xlsx" (excel), ".pdf" ou ".docx" (word);


Após efetuar ''login'', acesse a Tela Inicial do Usuário e clique em '''Encaminhamentos de Manifestações''' (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


Esta função possibilita aos servidores de ouvidoria ou a unidades internas contribuírem com informações relevantes que subsidiarão a resposta ao manifestante.


[[Arquivo:2_4_tela-respondente.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


As manifestações visualizadas nesta função são todas aquelas atribuídas especificamente ao servidor ou a sua unidade. Pode ser, por exemplo, um analista de tratamento ou um colaborador. Observe que, diferentemente da função Triar (Novo), as manifestações tratadas pelo usuário podem se encontrar em diversas situações, e não somente como '''Cadastrada''' e/ou '''Encaminhada por Outra Ouvidoria''' (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]]). É importante dizer que <u>'''essa funcionalidade está disponível apenas para manifestações de ouvidoria e somente para unidades integrantes do SISOuv (Decreto nº 9.492/2018) ou unidades autorizadas pela OGU'''</u>.


Tal como mostrado na funcionalidade '''Tratar Manifestações''' (vide a [[#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]),  pode-se fazer a busca de uma ou mais manifestações encaminhadas seguindo vários critérios de '''Busca''' e '''Busca Avançada'''. Na '''Busca''' pode-se utilizar vários filtros, dentre eles:
::* '''Órgão de origem:''' unidade que encaminha a manifestação;
::* '''Órgão de destino:''' unidade que recebe a manifestação encaminhada;
::* '''Número:''' número do protocolo fornecido depois de a manifestação ter sido registrada. <u>'''É necessário a informação completa do número, com ou sem os caracteres divisores'''</u>;


::* '''Tipo:''' além dos sete tipo mencionados anteriormente (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão), este campo inclui a '''Comunicação''' (trata-se de uma denúncia anônima) e '''Não Classificada'''. Para mais informações, vide a [[#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]];
Para dar função início ao tratamento de alguma manifestação, basta o usuário se logar e, na tela inicial do usuário, clicar na função '''Tratar (Novo)''' disponível no menu superior. A seguir é exibida tela de tratamento:


::* '''Formulário:''' campo criado para se adequar às especificidades de tratamento das manifestações no Fala.BR pela unidade ouvidoria. Cada tipo de formulário possui campos específicos a serem preenchidos no momento do registro: O formulário '''Simplifique''' possui, por exemplo, o campo '''Proposta de Melhoria'''. Ressalta-se que o formulário '''Padrão''' abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a [[#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]];


::* '''Situações:''' estados em que uma manifestação pode estar, sendo que seu estado inicial é '''Cadastrada'''. O estado '''Complementação Solicitada''' significa que um pedido de complementação foi enviado ao cidadão; já o estado '''Complementada''' significa que um pedido de complementação foi respondido pelo cidadão. Para mais informações, vide a [[#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]]; e
[[Arquivo:Tratar_novo.png|1000px|centro|FalaBr]]


::* '''Período de encaminhamento:''' data de início e término de registro das manifestações encaminhadas.


'''Observações'''


Além desses critérios, podem ser utilizados os filtros da "Busca Avançada", que <u>'''pode ser utilizada ou não em conjunto com a primeira'''</u>:
<!--
'''A partir da Versão 2.20, um controle de visualização do conteúdo das denúncias e comunicações foi implementado'''


::* '''Órgão de interesse:''' órgão federal cuja competência legal está diretamente relacionada ao teor da manifestação;
O teor dessas manifestações deixaram de ser apresentado ostensivamente nas telas Tratar e Triar (Novo) e o acesso ao conteúdo será objeto, também, de registro em log de acesso no histórico das manifestações.
::* '''Assunto:''' lista de assuntos previamente cadastrada pela OGU tomando como base todos os temas de abrangência geral da administração pública;
::* '''Identificação do manifestante:''' abrange os três tipos possíveis de identificação para o usuário. São eles:
::::'''1) Todas:''' todas as situações;
::::'''2) Não Identificada (Anônima):''' é a identificação utilizada para as manifestações do tipo denúncia. No Fala.BR tais manifestações são convertidas automaticamente em '''Comunicação''';
::::'''3) Identificadas (com e sem Restrição):''' apresenta todas as manifestações identificadas;
::::'''4) Identificadas com Restrição:''' é a identificação padrão, decorrente de disposto na Lei 13.460/2017, que protege as informações pessoais dos usuários, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
::::'''5) Identificadas sem Restrição:''' apresenta as informações pessoais dos usuários; e
::::'''6) Identidade Preservada:''' é o valor para a denúncia. Neste caso, os dados pessoais do usuário recebem um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.


Filtros adicionais foram incluídos:
::* '''Informe seu CPF''';
::* '''Numero do processo do interessado''';
::* '''Há envolvimento de superior hierárquico na denúncia?''';
::* '''Há envolvimento de terceirizados na denúncia?'''; e
::* '''E-mail do usuário'''.


[[Arquivo:PreVisualizar_Denuncia.png|800px|centro|FalaBr]]
-->


[[Arquivo:10_1_encaminhar-3.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
'''1 - '''A seção “Responsáveis” da tela “Tratar (novo)” conta com ícones que permitem ao analista da Ouvidoria/SIC a identificar de forma ágil a situação atual de tratamento do protocolo nas unidades ou usuários que receberam tramitação:




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[[Arquivo:Tratar_novo_1.png|600px|centro|FalaBr]]


===Consultando uma Manifestação Encaminhada===


Observe que se um determinado campo for deixado em branco, o Fala.BR não realiza qualquer filtragem e traz, portanto, todas as manifestações com aquele quesito. Aqui não há nenhum campo obrigatório para a pesquisa: se, em uma hipótese, um usuário com perfil Respondente em uma ouvidoria A e B realizar a busca sem especificar o campo '''Ouvidoria de origem''' por exemplo, o sistema retornará todas as manifestações encaminhadas para ambas ouvidorias. Sendo assim, segue um exemplo de consulta utilizando a busca com todas denúncias encaminhadas pela CGU ao MEC no período de 01/01/2020 a 30/04/2020:
Três ícones diferentes são exibidos, dependendo da situação de tratamento do protocolo:
Ícone amarelo: sinaliza que o tratamento do protocolo ainda não foi finalizado pelo(a) usuário/unidade;
Ícone de olho: sinaliza que o(a) usuário/unidade é um(a) observador(a) do protocolo, do qual não é exigido que o tratamento seja finalizado;
Ícone verde: sinaliza que o tratamento do protocolo foi finalizado pelo(a) usuário/unidade.


[[Arquivo:10_1_encaminhar.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Tais informações podiam ser acessadas ao clicar no ícone ao lado da seção “Responsáveis”. A ''pop-up'' aberta exibe a atual situação de tratamento pelos usuários/unidades:


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'''Observações'''
[[Arquivo:Tratar_novo_1a.png|600px|centro|FalaBr]]


1. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar uma manifestação para outra ouvidoria, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>. Isso ocorre porque a ouvidoria origem, ao realizar tal ação, sinaliza que não detém competência sobre a manifestação. Assim, caso o usuário clique no número de protocolo de qualquer manifestação encaminhada e listada na consulta, será exibida a seguinte mensagem:  '''"Você não possui acesso à manifestação informada."'''
<!--[[Arquivo:10_2_encaminhar.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


2. Em relação a este tema, informa-se que o único usuário capaz de visualizar o teor das manifestações encaminhadas por um certo órgão de ouvidoria é o Administrador. -->
'''2 - '''Destaque visual de prazos de resposta na tela “Tratar (Novo)”


Os prazos de resposta exibidos na tela de acompanhamento de protocolos da funcionalidade “Tratar (novo)” passam a contar com um destaque visual dos prazos, com cores que variam de acordo com a proximidade do prazo. Exemplo:


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[[Arquivo:Tratar_novo_1b.png|600px|centro|FalaBr]]


===Exportando os Resultados da Busca===


No exemplo da pesquisa, observa-se que foram encontradas quatro manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados para um arquivo em Excel, basta clicar em '''Exportar'''. Em seguida, salve o arquivo ou abra-o no Excel ou outro aplicativo de visualização de planilhas:
A correspondência de cores aplicadas segue a seguinte regra:
Para datas com mais de 10 dias antes do prazo final, não há aplicação de cores;
Entre 10 e 6 dias anteriores ao prazo final, aplica-se a cor amarela;
A partir de 5 dias do prazo final ou com prazo vencido, aplica-se o fundo vermelho.


O destaque visual de cores tem como objetivo otimizar o trabalho de acompanhamento das equipes de tratamento das ouvidorias, que visualizarão com maior facilidade os protocolos com prazo mais próximo de vencimento.


[[Arquivo:10_1_encaminhar-2.jpg|1400px|centro|FalaBr]]




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Os principais recursos da função '''Tratar (Novo)''' são:


==Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta==
::* exibição de tela para os usuários contribuírem com resposta, inserindo textos e anexos de forma dinâmica, em estilo chat de mensagens;
::* exportação dos textos e anexos para a tela de análise e tratamento da manifestação. Dessa forma, não há necessidade de o colaborador copiar, colar textos e/ou subir os anexos manualmente;
::* possibilidade consulta das manifestações tratadas, prontas para serem respondidas conclusivamente.


A partir da funcionalidade '''Respostas às Pesquisas de Satisfação''' é possível visualizar as [[#I.V Pesquisa de Satisfação|Respostas às Pesquisas de Satisfação]] enviadas pelos cidadãos. Após efetuar ''login'' e acessar o sistema, será aberta a '''Tela Inicial o Usuário'''. Em seguida, clique na referida funcionalidade (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


Da mesma forma que na função '''Triar (Novo)''', também é possível realizar as chamadas '''Ações Rápidas'''. Contudo, <u>as ações rápidas aqui disponíveis não são todas aquelas elencadas na função '''Triar (Novo)'''</u>. A seguir segue o detalhamento (basta posicionar e clicar na referida ação rápida desejada):


[[Arquivo:2_4_tela-respondente.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::'''a) Filtrar Manifestações''': possibilita ao analista pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como nome do manifestante ou campos adicionais. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma ''tag'' pré-cadastrada ou a busca pelo número da manifestação. Segue o detalhamento dois tipos de pesquisa:




[[Arquivo:11_1_pesquisa.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
'''Usando a opção Filtrar Manifestações'''


<b><span style="color:red">'''IMPORTANTE''': Para mais informações sobre filtros automáticos da tela consulte a seção [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Filtros autom.C3.A1ticos|Seção Filtros automáticos]].</span></b>


Note que os campos exibidos na funcionalidade '''Respostas às Pesquisas de Satisfação''' - '''Atendida''', '''Satisfação''', '''Qualidade da resposta''', '''Prazo''' e '''Qualidade do sistema e-OUV''' - se baseia nas respostas às três questões mostradas anteriormente. Ademais, o campo '''Resposta''' indica a data em que a pesquisa foi realizada; já o campo '''Referência''' remete ao ato que encerra a manifestação, ou seja, a resposta conclusiva.


Na abertura da tela, na tentativa de agilizar a pesquisa das manifestações a cargo do agente que está acessando, são exibidos filtros automáticos com as manifestações que estejam na situação de tratamento e tenham sido tramitadas para o agente. <b>Contudo, caso o agente não tenha manifestação tramitada para si, a consulta não exibirá nenhuma manifestação. Basta excluir o filtro automático "Usuário Responsável pela Análise" que a consulta será ampliada agora para exibir as tramitadas para a sua unidade.</b>


Observe que é possível realizar a pesquisa utilizando dois parâmetros apenas: '''Ouvidoria de origem''' e '''Período das respostas'''. Caso haja algum encaminhamento da manifestação, o pesquisa de satisfação será endereçada ao órgão destino que efetuou a resposta conclusiva.  
[[Arquivo:FiltrosTratar.png|800px|centro|FalaBr]]


Além disso, o filtro de pesquisa (funil) possibilita ao analista de triagem pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específicos, tais como NUP, nome do manifestante e CPF. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma tag pré-cadastrada. Segue tela de pesquisa:


No exemplo da pesquisa, observa-se que foram encontradas onze manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados para um arquivo em Excel, basta clicar em '''Exportar'''. Em seguida, salve o arquivo ou abra-o no Excel ou outro aplicativo de visualização de planilhas:
[[Arquivo:Tratar_novo_2.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:11_1_pesquisa-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Tratar_novo_3.png|800px|centro|FalaBr]]


==Gerando Relatórios Específicos (Ouvidorias) ==


A Plataforma Fala.BR disponibiliza ainda a emissão de quatro tipos de relatórios específicos: o "Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)", "Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI"; o "Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo"; e a Extração de dados (pedidos de acesso à informação)". Os perfis de usuários que podem gerar este tipo de relatório são o Administrador, Gestor e Respondente. Para acessar esses relatórios, acesse a Plataforma com seu usuário e senha e clique no menu Relatórios na tela inicial do Fala.BR:
'''Usando a opção Filtrar por ''Tags'''''




[[Arquivo:Menu_relatorios555.png|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Tratar_novo_4.png|1000px|centro|FalaBr]]




===Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)===
'''Usando a opção Pesquisar por número'''


Esta funcionalidade permite fazer extrações com maior celeridade, uma vez que busca informações de um banco de dados exclusivo para a geração desse tipo de informação. Dessa forma, o banco de dados destinado ao registro e tratamento das informações ficará menos sobrecarregado, proporcionando uma utilização mais dinâmica e otimizando o tempo de resposta das transações. As manifestações emitidas por este relatório refletirão os dados do Painel Resolveu. Vale ressaltar também que as informações geradas por este representam os dados gerados até o dia anterior ao dia atual (D-1) - atualizado às 07h30 e complementar às 14h (caso não tenha sido bem sucedida na 1ª tentativa).


Para exportar os dados gerados por esta funcionalidade, clique em algum dado do relatório apresentado na tela para acessar o menu "Mais opções", representado por "...", no canto superior direito da tela. Em seguida clique em "Exportar dados". Selecione a opção "Dados com layout atual" e clique em "Exportar".
[[Arquivo:Tratar_novo_5.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:RelatorioDetalhado.png|900px|centro|FalaBr]]


===Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI===
O filtro padrão do '''Tratar (Novo)''' mostra apenas as manifestações em aberto tramitadas para o usuário que está consultando. Se o usuário possuir o perfil Gestor ou Respondente, ele poderá retirar o filtro padrão e consultar qualquer manifestação do órgão.


Após selecionar o '''Tipo de Relatório''' (Manifestações, Pedido de Revisão, Reclamação, Recurso 1ª Instância, Recurso de 2ª Instância, Recurso CGU ou Recurso CMRI), basta informar os parâmetros de busca desejados e clicar em Buscar. Após exibição dos resultados, estes podem ser exportados para uma planilha (formato ".xlsx"), bastando clicar em '''Exportar'''.


::'''b) Atribuição de ''Tag''''': possibilita ao usuário atribuir uma ''tag'' pré-cadastrada a uma manifestação. Segue o detalhamento:


[[Arquivo:Menu_relatorios2.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Tratar_novo_6.png|1000px|centro|FalaBr]]


'''Resultado da busca


::'''c) Ordenação''': possibilita ao usuário ordenar a lista de manifestações por diversas formas. Segue o detalhamento:


[[Arquivo:Menu_relatorios3.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Tratar_novo_7.png|1000px|centro|FalaBr]]




===Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo===
Por fim, se o usuário clicar sob o NUP da manifestação, é aberta a tela da ação '''Tratar''', mostrada na seção seguinte.
 


Uma situação que não é tão rara é a mudança de tipo da manifestação. Essa alteração fica armazenada no histórico da manifestação. No entanto, só temos como saber se essa mudança ocorreu se pesquisarmos as manifestações uma a uma. Para conseguir essa informação de forma mais rápida e fácil foi criado este relatório.
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Após selecionar os tipos de manifestação inicial e final, basta clicar em '''Buscar'''. Observe que a pesquisa pode se basear em um NUP específico, situação, data de registro ou data de alteração da manifestação. Da mesma forma que o relatório anterior, os resultados podem ser exportados para uma planilha (formato ".xlsx"); basta clicar em '''Exportar'''.


====Ações====


[[Arquivo:Menu_relatorios4.png|800px|centro|FalaBr]]
Tanto para função '''Triar (Novo)''' quanto para a '''Tratar (Novo)''', são disponibilizadas cinco ações que podem ser executadas pelo usuário: '''Arquivar''', '''Encaminhar''',  '''Responder''', '''Tramitar''' e '''Tratar'''. Para as quatro primeiras é permitida a seleção de uma ou mais manifestações, configurando-se nas chamadas ações em lote. Ademais, <u>para o servidor com perfil '''Colaborador''' é disponibilizada apenas a função '''Tratar (Novo)''' e a ação '''Tratar'''</u>.


'''Observação:''' Para responder em lote é necessário que o assunto esteja preenchido, caso contrário a ação não será concretizada e será emitida a mensagem "Existem manifestações selecionadas que estão sem assunto. Selecione um mesmo assunto em todas as manifestações para efetuar a resposta em lote".


'''Resultado da busca


Para mais informações acerca do tema, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Ações Possíveis na Análise e no Tratamento de Manifestações|Seção Ações Possíveis na Análise e no Tratamento de Manifestações]]


[[Arquivo:Menu_relatorios5.png|800px|centro|FalaBr]]


='''Configurações (Gestor/Cadastrador)'''=
<!--
=====Arquivar=====


A partir da funcionalidade '''Configurações''' é possível realizar as seguintes atividades:
Quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo e preencher o campo de '''Justificativa'''. Neste caso a manifestação passa para o estado de '''Arquivada'''. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Após preencher o motivo do arquivamento e a justificativa apropriada, basta clicar no botão '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa). Observe que esta ação é exatamente idêntica àquela apresentada em [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]].


'''Perfil Gestor'''
'''Observação:'''  


::* '''Configurar meus Órgãos''': permite gerenciar os órgãos dos quais é Gestor na Plataforma Fala.BR;
::* Manifestações que tiveram um pedido de complementação ou que foram prorrogadas não poderão ser arquivadas. Neste caso, uma resposta conclusiva terá que ser feita para encerrar a manifestação.
::* '''Unidades do órgão''': permite fazer a gestão das equipes do órgão/entidade.
::* Ao arquivar uma manifestação uma notificação é enviada ao manifestante com o motivo do arquivamento e justificativa.
::* '''Selecionar assuntos''': permite selecionar os assuntos que aparecerão em destaque no formulário de registro e no detalhamento da manifestação;
::* '''Subassuntos''': permite gerenciar e/ou criar os subassuntos do órgão/entidade na Plataforma Fala.BR;
::* '''Informes''': permite gerenciar e/ou criar os informes a serem enviados aos usuários do órgão/entidade na Plataforma Fala.BR;


'''Perfil Cadastrador'''


::* '''Órgãos''': permite gerenciar e/ou criar órgãos/ouvidoria cadastrados no Fala.BR;
[[Arquivo:Arquivamento.png|600px|centro|FalaBr]]
::* '''Informes''': permite gerenciar os informes a serem enviados aos usuários do sistema;
::* '''Migração de Manifestações''': realizar a migração de manifestações de uma unidade de ouvidoria para outra;


'''Perfil Administrador'''


::* '''Órgãos''': permite gerenciar os órgãos de ouvidoria cadastrados no Fala.BR;
=====Encaminhar=====
::* '''Órgãos SIORG''': permite gerenciar os dados do SIORG cadastrados para os órgãos de ouvidoria;
::* '''Assuntos''': permite gerenciar os assuntos do sistema;
::* '''Subassuntos''': permite gerenciar os subassuntos do sistema;
::* '''Informes''': permite gerenciar os informes a serem enviados aos usuários do sistema;
::* '''Feriados''': gerenciar os feriados do sistema;
::* '''Migração de Manifestações''': realizar a migração de manifestações de uma unidade de ouvidoria para outra; e
::* '''Mala Direta''': enviar mala direta aos servidores de ouvidoria.


Quando o servidor decide enviar para outra ouvidoria uma manifestação que não for de sua competência. Basta selecionar a unidade de ouvidoria ('''Órgão destinatário''') e  preencher ao texto de notificação do usuário e do órgão; ambos receberão um e-mail da ação. Quando um encaminhamento é realizado o estado da manifestação passa para o estado '''Encaminhada por Outra Ouvidoria''' sob a visão da ouvidoria destino. Neste momento são enviados dois e-mails contendo as informações sobre o encaminhamento: um ao usuário, cientificando-o do encaminhamento da sua manifestação a outro órgão de ouvidoria, por força de competência, e outro para o ouvidoria destino. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>. Após preencher o órgão destinatário, os textos de notificação a este e ao usuário, basta clicar no botão '''Encaminhar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa). Observe que esta ação é exatamente idêntica àquela apresentada em [[#Analisando e Tratando uma Manifestação|Seção Analisando e Tratando uma Manifestação]].


Salienta-se que esta funcionalidade está  '''<u>disponível apenas para os três usuários do tipo Administrador: Administrador, Gestor e Cadastrador</u>'''. Ressalta-se que para o segundo usuário estão disponíveis apenas as atividades '''Órgãos''' e '''Informes''' e, para o terceiro, além destas atividades, há ainda a '''Migração de Manifestações'''.


[[Arquivo:Encaminhamento1.png|1000px|centro|FalaBr]]


Para os exemplos a seguir, será utilizado um usuário com o perfil de Gestor. Após efetuar ''login'' e acessar o sistema, clique em '''Configurações'''.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:2_4_tela-administrador.jpg|1400px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Encaminhamento2.png|800px|centro|FalaBr]]


Depois disso, será exibida a tela inicial das '''Configurações'''. As seções a seguir descrevem as atividades existentes nesta funcionalidade.


Situação peculiar é quando ocorre o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos da esfera federal e as demais e vice-versa. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas tenha manifestações com mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.


[[Arquivo:8_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


=====Responder=====


===Gerenciando Órgãos===
As informações acerca dessa ação encontram-se na [[#Responder|Seção Responder]].
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[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=6433s Vídeo 1 sobre o tema]


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=7229s Vídeo 2 sobre o tema]
=====Tramitar=====


Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um usuário (ou mais de um) ou, ainda, para uma unidade interna do órgão. Os usuários destinatários poderão ser do perfil Gestor, Respondente ou Colaborador. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo "NUP" da manifestação e clique no botão '''Tramitar'''. Selecione o(s) destinatário(s) no campo '''Usuários/Unidades''' e clique em '''Adicionar'''. Depois, se desejar, preencha os campos de mensagem ao usuário destinatário e prazo de tratamento, e, finalmente, clique em '''Salvar'''. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecionar as manifestações desejadas ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone "funil" de pesquisa). 


====Consultando órgãos====


[[Arquivo:Tramite1.png|1000px|centro|FalaBr]]


A primeira atividade exibe inicialmente no bloco '''Busca''' algumas opções de pesquisa para listar o órgão de ouvidoria a ser gerenciado. Basta informar os parâmetros desejados e clicar no botão '''Buscar''' (na prática as opções mais utilizadas serão '''Sigla Órgão''' e '''Nome Órgão''').


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:8_1_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Tramite2.png|800px|centro|FalaBr]]


Observe que os resultados da pesquisa podem ser exportados para um arquivo ".xlsx". Assim, por exemplo, para listar os órgãos federais do Estado do Paraná, basta selecionar 'Federal' em '''Esfera''' e 'PR' em '''UF'''. Em seguida, basta clicar no botão '''Exportar'''.


 


Para cada órgão listado, existem três opções: <b>Detalhar</b>, '''Alterar''' e '''Excluir'''. A primeira visualiza os dados da unidade anteriormente cadastrados; a segunda altera tais dados; e a última exclui a ouvidoria da base de dados do Fala.BR.
=====Tratar=====


Quando o servidor deseja realizar o tratamento da manifestação sob sua responsabilidade, contribuindo com informações que servirão de subsídios para elaboração da resposta da manifestação (vide a [[#I Tipos de Resposta|Seção Tipos de Resposta]]).


====Cadastrando uma nova Ouvidoria====


Após a execução da ação '''Finalizar Tratamento''', o estado da manifestação será alterado para '''Tratada''', podendo ser buscada pelo usuário da ouvidoria no filtro da tela da função '''Tratar (Novo)''' por meio da seleção do campo '''Tratadas'''.


Por outro lado, para incluir uma nova unidade de ouvidoria no sistema Fala.BR, deve-se clicar no botão '''Cadastrar'''. Na sequencia, será aberta a seguinte tela:




[[Arquivo:8_2_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
=====Definir Prioridade=====


Quando o servidor deseja atribuir a uma manifestação uma prioridade no tratamento, podendo ser Crítica, Alta, Média e Baixa. Os critérios utilizados podem ser diversos, como prazo de resposta exíguo, assuntos que afetem direitos individuais e coletivos, situações de urgência e emergência etc. Para definir a prioridade desejada, na tela '''Triar (Novo)''', basta clicar sobre a prioridade e escolher a alternativa desejada.


====Completando ou editando o cadastro da Ouvidoria====


[[Arquivo:Prioridade1.png|800px|centro|FalaBr]]


Em seguida, deve-se preencher o formulário contido em '''Configurações do Sistema''' e '''Informações Gerais'''. O primeiro especifica os dados importantes sobre a ouvidoria no tocante ao Fala.BR em si, como '''Esfera''', '''Nome do Órgão''', bem como as datas para cada um dos tipos formulários existentes no sistema (vide a [[#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]]). Para aquelas ouvidorias que necessitem de um campo adicional no formulário de registro de uma manifestação, é possível a inclusão do campo por meio dos '''Campos Adicionais'''.


---->


====Estados de uma Manifestação na Triagem e Tratamento====


'''Observações:'''


:1 - No cadastro de um órgão da esfera municipal, por definição do sistema, o nome completo de exibição será composto pela concatenação dos campos '''"Nome do órgão"''' + '''"-"''' + '''"Município"''' + '''"/"''' + '''Sigla da "UF"''', como, por exemplo:
Durante as etapas de triagem e tratamento, uma manifestação pode assumir alguns estados, sendo utilizados especialmente nos filtros de busca. São eles:
 
::*'''Vencendo hoje:''' manifestações cujo prazo de resposta termina hoje. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Vencendo em 5 dias:''' manifestações cujo prazo de resposta termina em 5 dias corridos. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Tratadas:''' manifestações cujo tratamento foi finalizado por todos os envolvidos no tratamento. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Não tratadas:''' manifestações que não receberam qualquer tratamento. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Atualizadas  após  conclusão:''' manifestações  não  resolvidas  cujo  tratamento  foi reaberto pela área responsável. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
::*'''Vencendo:''' manifestações não tratadas cujo prazo de tratamento termina hoje ou no próximo dia útil. Possuem acesso os usuários com perfil Colaborador;
::*'''Tratamento reaberto:''' manifestações cujo tratamento foi reaberto. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor; e
::*'''Não resolvidas:''' manifestações com resposta conclusiva, mas que ainda demandam providências posteriores para registro das medidas efetivas das áreas responsáveis para a solução da demanda. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor.


::Nome do órgão: '''Prefeitura Municipal ''de Alto Paraíso'''''
::UF: '''Goiás'''
::Município: '''Alto Paraíso'''


::Resulta em: '''Prefeitura Municipal ''de Alto Paraíso'' - Alto Paraíso/GO'''


::Desta forma, o nome "Alto Paraíso", que foi cadastrado tanto no "Nome do Órgão" quanto no "Município", ficou duplicado.
Desse modo, ao se utilizar o filtro de pesquisa na função '''Tratar (Novo)''', é possível, por exemplo, realizar a busca pelas manifestações com estado '''Tratadas''' ou '''Não Tratadas'''.




::Eis outro tipo de cadastro:
----


::Nome do órgão: '''Prefeitura Municipal de Alto Paraíso'''
====Fluxo de Tratamento Interno====
::UF: '''Goiás'''
::Município: '''Goiânia'''


::Resulta em: '''Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - ''Goiânia''/GO'''
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=2498s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


::Desta forma, o nome do município "Alto Paraíso" foi cadastrado no "Nome do Órgão", sendo que no campo "Município" foi registrado outro, resultando na "duplicidade" de cadastro do município.


É possível descrever o fluxo interno de atendimento a uma demanda de ouvidoria dentro módulo de Triagem e Tratamento por meio de oito etapas. Segue o detalhamento:


::Para evitar esses tipos de inconsistências, deve-se cadastrar o "Nome do Órgão" sem a inserção do nome do município, conforme segue:
[[Arquivo:6_10_fluxo.jpg|900px|centro|FalaBr]]


::Nome do órgão: '''Prefeitura Municipal'''
::UF: '''Goiás'''
::Município: '''Alto Paraíso'''


::Resulta em: '''Prefeitura Municipal - Alto Paraíso/GO'''
::'''1) Registro da manifestação no Fala.BR''': momento em que o cidadão registra um dos sete tipos de manifestação no sistema Fala.BR;


::'''2) Triagem da manifestação''': etapa em que o analista de triagem realiza a triagem da manifestação, de modo a averiguar duplicidades, compreensibilidade da manifestação, teor não vazio etc.;


:2 - No cadastro de um órgão da esfera estadual, também por uma definição do sistema, o nome será composto pela concatenação dos campos '''"Nome do órgão"''' + '''"/"''' + '''Sigla da "UF"''', sem a inclusão do nome do município, como, por exemplo:
::'''3) Distribuição da manifestação''': etapa em que o analista de distribuição encaminha a manifestação ao analista responsável ou equipe interna para realizar a análise e tratamento adequado da demanda;


::Nome do órgão: '''Secretaria de Finanças ''de Mato Grosso'''''
::'''4) Análise inicial''': etapa em que o analista responsável - que pode pertencer ou não a uma equipe interna - toma conhecimento do teor da manifestação;
::UF: '''MT'''
::Município: '''Cuiabá'''


::Resulta em: '''Secretaria de Finanças ''de Mato Grosso''/MT'''
::'''5) Contribuição complementar de resposta''': etapa facultativa, em que o analista responsável recorre ao auxílio de um terceiro, geralmente não pertencente ao quadro da ouvidoria, para complementar com informações para a elaboração da resposta;


::Desta forma, o nome "Mato Grosso", que foi cadastrado no "Nome do Órgão" quanto na "UF", ficou sobrando.
::'''6) Execução de ações acessórias''': etapa em que o analista responsável executa ações acessórias antes de dar uma resposta ao cidadão, tais como complementar, prorrogar, tramitar etc. Nota-se que no encaminhamento da manifestação a outra unidade, o cidadão é notificado; isso não ocorre quando a manifestação é arquivada;


::'''7) Elaboração de resposta ao cidadão''': etapa em que o analista responsável responde ao cidadão, de forma não conclusiva. Estão aqui a resposta intermediária e o pedido de complementação;


::Para evitar esse tipo de inconsistência, deve-se cadastrar o "Nome do Órgão" sem a inserção do nome do estado, conforme segue:
::'''8) Finalização da demanda''': etapa em que o analista responsável finaliza a demanda. Estão aqui a resposta conclusiva ao cidadão, o arquivamento e o encaminhamento para outra unidade.


::Nome do órgão: '''Secretaria de Finanças'''
::UF: '''MT'''
::Município: ''Cuiabá'''


::Resulta em: '''Secretaria de Finanças/MT'''
----


===Inteligência Artificial ===


A Plataforma Fala.BR contar com funcionalidades de inteligência artificial que podem auxiliar no tratamento das manifestações. As sugestões apresentadas pelas funcionalidades são de uso opcional. Cabe à Ouvidoria decidir acatar ou não as sugestões apresentadas pelo sistema, não sendo dispensados os procedimentos de triagem previstos no art. 24 da Portaria Normativa CGU nº 116/2024. Duas ferramentas estão sendo implementadas:


o segundo armazena os dados gerais da ouvidoria, tais como endereço, e-mail e informações dos gestores. Destaca-se aqui o campo '''''Tags''''', que possibilita adicionar rótulos para especificar ainda mais o teor da manifestação, em adição ao assunto e subassunto. Aqui também configura-se o recebimento de alertas que a Ouvidoria deseja receber.
<b>Sugestão para o tipo de manifestação</b>: esta funcionalidade analisa o teor da manifestação e pode sugerir a alteração do tipo da manifestação. Caso a ferramenta avalie que o tipo está adequado não emitirá sugestão. Ressalta-se que cabe à Ouvidoria analisar e realizar, ou não, a modificação da tipologia da manifestação, utilizando o comando de alteração de tipo já conhecido.




Após o preenchimento destes dois blocos, basta clicar no botão '''Cadastrar''' ao final da página.
[[Arquivo:SugestaoAlterarTipo.png|600px|centro|FalaBr]]


<br /><br />
====Inativando uma Ouvidoria====


<b>Preditivo de satisfação do usuário</b>: esta funcionalidade busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. Para que o sistema mostre a previsão é necessário encerrar a edição clicando fora da caixa de texto “Texto da Resposta”. Para isso, basta editar o texto e clicar fora da caixa de texto novamente.


Para '''inativar uma Ouvidoria''', preencha o campo '''Data de Inativação'''. Esta opção deve ser preenchida somente se um órgão decidir parar de usar o Fala.br. Neste caso, deverá voltar à esta tela e preencher este campo. Essa opção somente deve ser utilizada após realizado o tratamento de todas as manifestações registradas para a Ouvidoria.
[[Arquivo:PrevisaoResolutividadeSatisfacao.png|600px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:InativandoOrgao.png|800px|centro|FalaBr]]


<br /><br />
Ressalta-se que o aperfeiçoamento de tais ferramentas dependem do uso por parte dos usuários do sistema, sendo as ações realizadas pelo cidadão, no que se refere à pesquisa de satisfação, essenciais ao processo evolutivo.


====Histórico de alterações do cadastro das Ouvidorias====
<b>Relato simplificado de manifestações</b>:
Adicionalmente, está em curso o desenvolvimento do relato simplificado de manifestações. Nele, o cidadão indicará sua demanda e o sistema identificará o tipo da manifestação, o órgão destinatário, o serviço público associado, o assunto e o subassunto. Trata-se de inovação disruptiva que auxiliará o cidadão e a ouvidoria com a qualificação automatizada da manifestação.


[[Arquivo:Relato_simplificado.png|600px|centro|FalaBr]]


Por fim o bloco '''Histórico de Alterações''' registra todas as alterações realizadas na ouvidoria, data, bem como seu autor.


<b>FARO - Ferramenta de Análise de Risco de Ouvidoria</b>:
Trata-se de ferramenta automatizada que identifica as entidades envolvidas nas denúncias a partir do relato e dos anexos inseridos e realiza uma varredura em diferentes fontes de dados para montar dados estruturados das entidades e relacionamentos possíveis, além de atribuir um grau de aptidão para a denúncia. Por enquanto ativa apenas nas denúncias registradas para a CGU,  encontra-se em fase de expansão para trabalhar com denúncias de outros órgãos.


====Gerenciando as ''Tags''====
[[Arquivo:Faro.png|600px|centro|FalaBr]]




Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar as ''Tags'' no Fala.BR. As ''tags'' não estão vinculadas a um assunto ou subassunto. Podem ser criadas e utilizadas livremente. Para gerenciar as ''tags'' o Gestor deve acessar o menu Configurações, selecionar o órgão e clicar em Configurar.
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[[Arquivo:GerenciarTags.png|800px|centro|FalaBr]]
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===Mensagens de alerta/notificações===


Na tela '''Alterar Meu Órgão''', clique na aba '''Informações gerais''' e desça até a seção '''''Tags'''''. Nesta seção é possível consultar as ''tags'' existentes, alterar, inativar, excluir ou inserir novas ''tags''.
Ao tramitar uma manifestação diretamente para um usuário do tipo Colaborador, a Plataforma irá enviar um e-mail de alerta informando que uma manifestação foi endereçada a este usuário e que uma ação dele é requerida. A versão 2.11 traz a possibilidade de que o Gestor pode informar mais de um e-mail da(s) unidade(s) que receberá(ão) uma mensagem de alerta sempre que uma manifestação for tramitada para aquela Unidade especificamente.


[[Arquivo:GerenciarTags2.png|800px|centro|FalaBr]]
'''Mensagens geradas pelo Fala.BR'''


::* '''Criação de usuário:''' Para conclusão do cadastro. Informa da criação da conta de usuário;


Para alterar uma ''tag'', clique na opção '''Alterar''', disponível ao lado do nome da ''tag'', faça a alteração desejada e clique no botão '''Alterar'''.
::* '''Recuperação de senha de usuário:''' Gerada a partir da solicitação do próprio usuário, ao clicar em "Esqueci a Senha" na tela de ''login'' Fala.BR. Possibilita a alteração da senha. A PARTIR DO USO DA AUTENTICAÇÃO GOV.BR, ESTE ALERTA SÓ EXISTE PARA USUÁRIOS DO TIPO SISTEMA;


[[Arquivo:GerenciarTags3.png|800px|centro|FalaBr]]
::* '''Registro da manifestação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é registrada no Fala.BR e, portanto, está será analisada e tratada pela ouvidoria. Também é realizada notificação para a ouvidoria do órgão destinatário; NOS REGISTROS DE MANIFESTAÇÃO VIA API o envio de notificação para o cidadão pode ser dispensado. Para isso, deve ser adicionado o parâmetro "IndEnviaEmailCidadao" com o valor "False";


::* '''Registro da manifestação anônima:''' Comunica o registro e envia o protocolo para acesso posterior, uma vez que não foi realizada por usuário logado;


'''IMPORTANTE''': Embora as tags tenham sempre o propósito de qualificador/marcador independente de assunto e subassunto, elas têm uso diferente de acordo com a tela em que foram aplicadas. Na tela [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Fun.C3.A7.C3.A3o_Triar_.28Novo.29 TRIAR NOVO] são '''tags de atendimento''' e são utilizadas nas filtragens desta tela e da tela [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Fun.C3.A7.C3.A3o_Tratar_.28Novo.29 TRATAR NOVO]. Não se confundem com as '''tags da manifestação''' aplicadas na seção manifestação. Estas qualificam a manifestação com temas específicos.
::* '''Tramitação da manifestação:''' Gerada para a unidade do órgão ou analistas responsáveis para quem uma manifestação foi tramitada;


::* '''Reabertura de tratamento:''' Gerada para o usuário que encerrou um tratamento quando alguém da unidade a reabre para tratamento;


Para inativar uma ''tag'', basta clicar na opção '''Inativar''', disponível ao lado do nome da ''tag''. Para excluir uma ''tag'', basta clicar na opção '''Excluir''', disponível ao lado do nome da ''tag''. As ''tags'' já utilizadas nas manifestações não poderão ser excluídas, somente inativadas. Lembre-se de salvar todas as alterações, clicando no botão salvar disponível no final da tela.
::* '''Registro de alteração de tipo de manifestação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando um há o registro de alteração de tipo pela unidade de ouvidoria para outro mais apropriado à manifestação. Dá prazo de dez dias para revisão do cidadão;


[[Arquivo:GerenciarTags4.png|800px|centro|FalaBr]]
::* '''Pedido de complementação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando um pedido de complementação for registrado pela unidade de ouvidoria;


::* '''Manifestação complementada:''' Gerada para o e-mail de recebimento de alertas quando um cidadão complementou uma manifestação. A ouvidoria pode escolher não receber a notificação acessando a tela de Configurações do órgão, aba Informações Gerais;


[[Arquivo:GerenciarTags5.png|800px|centro|FalaBr]]
::* '''Encerramento por falta de complementação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando não há resposta um pedido de complementação;


====Gerenciando as Unidades Internas (apenas esfera federal)====
::* '''Registro da prorrogação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação tem seu prazo de resposta prorrogado pela ouvidoria;


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=7695s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
::* '''Pedido de consentimento para encaminhamento a outro órgão:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação deve ser encaminhada para outro órgão mais alinhado à questão;


::* '''Alerta da resposta ao pedido de consentimento:''' Gerada quando da resposta do cidadão ao pedido de consentimento para encaminhamento de dados a outro órgão;


* Funcionalidade disponível apenas para os órgãos que acessam o módulo Tratar Novo, por enquanto apenas os do Poder Executivo Federal.
::* '''Alerta pela finalização do tratamento por um colaborador:''' Gerada quando o colaborador finaliza sua contribuição no chat de tratamento, sendo enviada notificação aos demais agentes responsáveis pela manifestação que podem dar continuidade ao tratamento, oportunizando as ações tempestivas em vez de aguardar o prazo final, melhorando assim o tempo médio de resposta das manifestações;


[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=915s Veja aqui um trecho sobre a função Configurar Unidades].
::* '''Registro da encaminhamento a outro órgão:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é encaminhada para outro órgão mais alinhado à questão;


[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=6090s Veja aqui um trecho sobre cadastrar unidades no órgão].
::* '''Vencimento de prazo de resposta:''' Gerada a 5 dias do vencimento do prazo de resposta de uma manifestação, indicando a possibilidade de prorrogação;


::* '''Vencimento de prazo de resposta de manifestação prorrogada:''' Gerada a 5 dias do vencimento do prazo de resposta de uma manifestação já prorrogada, indicando o limite para resposta;


É possível criar unidades ou equipes específicas de tratamentos de manifestações de ouvidoria. A título de exemplo, na Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão - CGCid (unidade responsável pelo tratamento das manifestações recebidas pela OGU) há duas equipes, uma que trata denúncias e outra que trata as demais demandas de ouvidoria.
::* '''Determinação de resposta:''' Gerada quando vence o prazo de resposta de uma manifestação, exibindo uma determinação de que a resposta seja produzida em até vinte dias;


A criação de unidades é realizada por meio da funcionalidade Configurações do Fala.BR, sendo possível somente aos usuários com perfil Gestor (para os exemplos a seguir, será utilizado um usuário com este perfil). Primeiro, na tela inicial do usuário, clique em Configurações.
::* '''Resposta intermediária:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta intermediária é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação;


::* '''Resposta conclusiva:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta conclusiva é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação;


[[Arquivo:FBr-MenuPrincipalCFG.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::* '''Arquivamento:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é arquivada pela unidade de ouvidoria;


::* '''Reabertura de manifestação:''' Gerada quando uma manifestação concluída é reaberta para nova ação pela ouvidoria;


Selecione seu órgão no campo Órgãos em que sou Administrador Local e clique em Unidades do órgão. A tela Manter Unidades/Usuários do meu Órgão será exibida.
::* '''Pesquisa de satisfação:''' Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta conclusiva é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação, solicitando a avaliação do serviço.
<br><br>


'''IMPORTANTE!!!'''


[[Arquivo:FBr-Adm.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
1 - Alertas de tramitação de manifestações são enviados somente para agentes de ouvidoria com perfil de colaborador.


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
2 - Não há como garantir o recebimento das mensagens disparadas pelo sistema, uma vez que podem sofrer influência de configurações locais das máquinas, dos ambientes corporativos e dos aplicativos de correio eletrônico utilizados. Caso não localize uma mensagem, convém verificar nas caixas de spam ou lixeira. Também convém configurar o endereço nao-responder.falabr@cgu.gov.br como confiável.
<br><br><br>


----


[[Arquivo:FBr-GerUnidades1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
====Configurando e-mail do Fala.BR como confiável para não bloquear recebimento de mensagens====
<!-- [[Arquivo:6_10_gestor-1000.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->


<p></p>


Note que já existem unidades criadas. Para incluir uma nova unidade, basta informar o nome desta unidade e clique em '''Adicionar'''. Opcionalmente, pode-se informar um ou mais e-mails para o recebimento de alertas quando da tramitação de manifestações para esta Unidade. Para alterar ou excluir uma unidade já existente, basta clicar na opção correspondente. Ao tentar excluir uma unidade, o sistema impedirá a exclusão nos casos abaixo:
<b>'''IMPORTANTE!!!'''</b><p></p>


'''i)''' Existem pendências de tratamento associadas à unidade que deve ser excluída.
O recebimento de e-mails pode ser impactado por configurações locais (na estação de trabalho ou conta pessoal de e-mail) como também por configurações do serviço de correio eletrônico corporativo.  Em caso de problemas no recebimento de notificações automáticas, convém acionar a área de tecnologia do órgão para registrar o e-mail nao-responder.falabr@cgu.gov.br ou o domínio @cgu.gov.br como confiável tanto na configuração da conta de e-mail pessoal, como no serviço de entrega de e-mails interno ou de antispam, a fim de evitar o bloqueio das mensagens do sistema.
<br><br><br>


'''ii)''' Existe alguma manifestação de responsabilidade da unidade.
----


'''iii)''' Existem usuários associados à unidade.
<!--
===Resolutividade da Manifestação===


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario.JPG|1000px|centro|FalaBr]]
Resolutividade: Ao responder conclusivamente a manifestação, o servidor da ouvidoria deverá informar também se a demanda do manifestante foi resolvida. Para isso, deverá utilizar o Campo "Demanda Resolvida?". O servidor deverá optar por uma das opões "Sim" ou "Não". Está disponível também um campo de texto, de preenchimento não obrigatório para que o servidor possa fazer algum comentário sobre a resolutividade da demanda.  
<!-- [[Arquivo:6_10_gestor-2000.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->


Esta funcionalidade permitirá à ouvidoria identificar as manifestações que já tiveram resposta conclusiva, mas que ainda carecem de alguma providência a ser adotadas pelo órgão/entidade.


Depois de criada a unidade é preciso vincular os usuários às suas unidades. Conforme apresentado na [[#Associando um Usuário a uma Unidade|Seção Associando um Usuário a uma Unidade]], existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada: por meio da funcionalidade '''Usuários'''; ou a partir do menu '''Configurações'''.
Este campo pode ser editado posteriormente, para informar que a demanda foi resolvida em definitivo, por exemplo. Tal edição é possível acessando a seção '''Respostas''', expandindo a resposta clicando no botão "+", conforme mostrado abaixo:




<!-- Colocado como comentário pois o tema foi tratado mais detalhadamente em outro ponto do manual - referenciado no parágrafo anterior.
[[Arquivo:Resolutividade100.png|600px|centro|FalaBr]]


Para isso, clique no menu '''Gerenciar Usuários''' da unidade. Procure na lista de usuários previamente cadastrados e clique sobre o seu nome. Este usuário será adicionado automaticamente a lista de usuários da unidade.


[[Arquivo:Alterar_resolutividade.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario2.jpg|800px|centro|FalaBr]]
----
====Consultando a resolutividade das manifestações====


O filtro '''Demanda Resolvida?''', disponível no menu '''Filtrar Manifestações''', possibilita aos usuários da Ouvidoria consultarem as manifestações que foram respondidas com o campo da resolutividade marcados como '''Não'''. Clique em '''Filtrar Manifestações''' e clique no botão '''Limpar'''. Selecione a opção '''Não''' do campo '''Demanda Resolvida?'''. Expanda a tela clicando em '''Exibir demais filtros''', selecione a situação '''Concluída''' e clique em '''Pesquisar'''. Desta forma a Plataforma apresentará as manifestações que se encontram nessa situação, com a contagem de dias que as manifestações estão sem a resolução definitiva.


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes.png|800px|centro|FalaBr]]


Uma outra maneira de incluir um usuário em uma unidade é por meio da funcionalidade '''Usuários'''. Após realizar a pesquisa pelo servidor desejado (por exemplo, o nome do servidor), clique no nome do servidor listado:


[[Arquivo:FiltrarManifestacoes222.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Em seguida clique em '''Unidades''':
[[Arquivo:FiltrarManifestacoes3.png|800px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario4.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:FiltrarManifestacoes4.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Print_2_-_Criando_Unidades_Internas.png]]




Em seguida escolha a unidade desejada na lista e clique em '''Adicionar'''. Finalmente em clique em '''Salvar''' para concluir o cadastro.


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
----
[[Arquivo:Print_3_-_Criando_Unidades_Internas.png]]
-->


==Pedidos de acesso à informação - LAI==


[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
O detalhamento para se realizar a análise e o tratamento referentes um pedido de acesso à informação e seus recursos, conforme disposto na LAI, foi elaborado pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação - SNAI e encontra-se documentado no [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_LAI Manual LAI].
[[Arquivo:Print_4_-_Criando_Unidades_Internas.png]]
====Associando o Usuário a uma Unidade====
----


==Encaminhamentos de Manifestações==


Conforme apresentado na [[#Associando um Usuário a uma Unidade|Seção Associando um Usuário a uma Unidade]], existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada: por meio da funcionalidade '''Usuários'''; ou a partir do menu '''Configurações'''. -->
A partir da funcionalidade '''Encaminhamentos de Manifestações''' é possível:
::* consultar manifestações encaminhadas aplicando filtros de busca; e
::* exportar os resultados de busca, em forma de relatório, para um arquivo em formato ".xlsx" (excel), ".pdf" ou ".docx" (word);


===Gerenciando os Órgãos SIORG===
----
A segunda atividade permite gerenciar as unidades de ouvidorias tomando como referência o Sistema de Informações Organizacionais - SIORG. Desse modo, após preencher os critérios de pesquisa, é possível listar as unidades de ouvidoria obtidos a partir do SIORG. Após clicar em '''Buscar''' o Fala.BR gera tal lista, sendo possível exportá-la para um arquivo ".xlsx". Além disso, por meio do botão '''Novo''' é possível criar uma nova unidade de ouvidoria informando os dados necessários, especialmente o '''Código do Órgão'''.


O cadastro é mantido pela OGU/DOUV/CGOUV. A ausência de cadastro gera erros na importação diária de dados do Gov.BR. A consulta da estrutura de órgãos no SIORG  está disponível [https://siorg.gov.br/siorg-cidadao-webapp/resources/app/consulta-estrutura.html aqui].
'''As manifestações encaminhadas para outros órgãos saem da gestão da ouvidoria de origem passando a ser tratadas na ouvidoria de destino'''. Não se confunde com arquivamento, pois, na ouvidoria de destino podem estar sob tratamento, serem concluídas ou mesmo arquivadas. Mas a contabilização nessas situações ocorre somente na ouvidoria de destino.


Após efetuar ''login'', acesse a Tela Inicial do Usuário e clique em '''Encaminhamentos de Manifestações''' (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Gestor):


[[Arquivo:8_3_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Telaencaminhamento.png|800px|centro|FalaBr]]


Para alterar os dados de uma ouvidoria, basta clicar em '''Detalhar'''. Com exceção do '''Código do Órgão''', é possível alterar os demais campos da unidade. Depois disso, basta clicar em '''Salvar'''.


Tal como mostrado na funcionalidade '''Tratar Manifestações''' (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Consultando uma Manifestação|Seção Consultando uma Manifestação]]),  pode-se fazer a busca de uma ou mais manifestações encaminhadas seguindo vários critérios de '''Busca''' e '''Busca Avançada'''. Na '''Busca''' pode-se utilizar vários filtros, dentre eles:
::* '''Órgão de origem:''' unidade que encaminha a manifestação;
::* '''Órgão de destino:''' unidade que recebe a manifestação encaminhada;
::* '''Número:''' número do protocolo fornecido depois de a manifestação ter sido registrada. <u>'''É necessário a informação completa do número, com ou sem os caracteres divisores'''</u>;


[[Arquivo:8_4_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
::* '''Tipo:''' além dos sete tipo mencionados anteriormente (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão), este campo inclui a '''Comunicação''' (trata-se de uma denúncia anônima) e '''Não Classificada'''. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Manifestação|Seção Tipos de Manifestação]];


===Gerenciando os Assuntos===
::* '''Formulário:''' campo criado para se adequar às especificidades de tratamento das manifestações no Fala.BR pela unidade ouvidoria. Cada tipo de formulário possui campos específicos a serem preenchidos no momento do registro: O formulário '''Simplifique''' possui, por exemplo, o campo '''Proposta de Melhoria'''. Ressalta-se que o formulário '''Padrão''' abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]];
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[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=7371s Veja aqui um vídeo sobre o tema]  
::* '''Situações:''' estados em que uma manifestação pode estar, sendo que seu estado inicial é '''Cadastrada'''. O estado '''Complementação Solicitada''' significa que um pedido de complementação foi enviado ao cidadão; já o estado '''Complementada''' significa que um pedido de complementação foi respondido pelo cidadão. Para mais informações, vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Situações de uma Manifestação|Seção Situações de uma Manifestação]];


::* '''Período de encaminhamento:''' data de início e término dos encaminhamentos de manifestações; e,


'''Gerenciando Assuntos'''
::* '''Período de cadastro:''' data de início e término dos registros de manifestações.


A Versão 2.13 da Plataforma Fala.BR trouxe uma funcionalidade que possibilita selecionar assuntos favoritos por órgão. Dessa forma, o usuário com perfil de Gestor poderá selecionar os assuntos que serão apresentados ao manifestante no momento do registro da manifestação. A seleção é feita acessando o menu Configurações, selecionando o seu órgão e acessando a opção “Selecionar assuntos”. Depois de selecionar os assuntos que deseja basta clicar em Salvar.


'''Importante'''
Além desses critérios, podem ser utilizados os filtros da "Busca Avançada", que <u>'''pode ser utilizada ou não em conjunto com a primeira'''</u>:


Esta opção não impede que o manifestante ou o servidor de ouvidoria possam acessar os demais assuntos cadastrados na Plataforma. Para isto, basta clicar na opção "Não encontrou? Clique aqui", quando do momento de registro da manifestação. A lista completa de assuntos também pode ser acessada na opção "Mais assuntos" no caso de servidor de ouvidoria na tela "Tratar Manifestações" e "Tratar Novo".
::* '''Órgão de interesse:''' órgão cuja competência legal está diretamente relacionada ao teor da manifestação;
::* '''Assunto:''' lista de assuntos previamente cadastrada pela OGU tomando como base todos os temas de abrangência geral da administração pública;
::* '''Identificação do manifestante:''' abrange os três tipos possíveis de identificação para o usuário. São eles:
::::'''1) Todas:''' todas as situações;
::::'''2) Não Identificada (Anônima):''' é a identificação utilizada para as manifestações do tipo denúncia. No Fala.BR tais manifestações são convertidas automaticamente em '''Comunicação''';
::::'''3) Identificadas (com e sem Restrição):''' apresenta todas as manifestações identificadas;
::::'''4) Identificadas com Restrição:''' é a identificação padrão, decorrente de disposto na Lei 13.460/2017, que protege as informações pessoais dos usuários, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
::::'''5) Identificadas sem Restrição:''' apresenta as informações pessoais dos usuários; e
::::'''6) Identidade Preservada:''' é o valor para a denúncia. Neste caso, os dados pessoais do usuário recebem um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
::* '''Marcador''' Manifestação encaminhada, por 02 vezes ou mais.


<!-- não consta mais
Filtros adicionais foram incluídos:
::* '''Informe seu CPF''';
::* '''Numero do processo do interessado''';
::* '''Há envolvimento de superior hierárquico na denúncia?''';
::* '''Há envolvimento de terceirizados na denúncia?'''; e
::* '''E-mail do usuário'''.
--!>


[[Arquivo:Selecionar_assuntos.png|800px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:10_1_encaminhar-3.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:Selecionar_assuntos_2.png|800px|centro|FalaBr]]
----


===Consultando uma Manifestação Encaminhada===


Feitas estas configurações, a tela de registro da manifestação passará a apresentar inicialmente os assuntos pré-selecionados e a opção "Não encontrou? Clique aqui" é apresentada ao manifestante.
Observe que se um determinado campo for deixado em branco, o Fala.BR não realiza qualquer filtragem e traz, portanto, todas as manifestações com aquele quesito. Aqui não há nenhum campo obrigatório para a pesquisa: se, em uma hipótese, um usuário com perfil Respondente em uma ouvidoria A e B realizar a busca sem especificar o campo '''Ouvidoria de origem''' por exemplo, o sistema retornará todas as manifestações encaminhadas para ambas ouvidorias. Sendo assim, segue um exemplo de consulta utilizando a busca com todas denúncias encaminhadas pela CGU ao MEC no período de 01/01/2020 a 30/04/2020:


[[Arquivo:10_1_encaminhar.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Nao_encontrou.png|800px|centro|FalaBr]]
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'''Observações'''


No tratamento da manifestação, também é apresenta para o servidor da Ouvidoria a possibilidade de se consultar outros assuntos que não estejam na lista favorita.
1. É importante frisar que, <u>'''ao encaminhar uma manifestação para outra ouvidoria, a ouvidoria origem perde acesso a ela'''</u>. Isso ocorre porque a ouvidoria origem, ao realizar tal ação, sinaliza que não detém competência sobre a manifestação. Assim, caso o usuário clique no número de protocolo de qualquer manifestação encaminhada e listada na consulta, será exibida a seguinte mensagem:  '''"Você não possui acesso à manifestação informada."'''
<!--[[Arquivo:10_2_encaminhar.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


2. Em relação a este tema, informa-se que o único usuário capaz de visualizar o teor das manifestações encaminhadas por um certo órgão de ouvidoria é o Administrador. -->


[[Arquivo:Mais_assuntos.png|800px|centro|FalaBr]]


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'''Cadastrando Assuntos'''
===Exportando os Resultados da Busca===


Por meio dessa funcionalidade, é permitido, aos usuários do tipo Administrador e com perfil de Administrador, gerenciar os assuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada assunto está relacionado intrinsecamente a um único tema. Desse modo, um tema pode abarcar um ou mais assuntos. Por meio do botão '''Buscar''' pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo '''Assunto''' e/ou o '''Tema'''.
No exemplo da pesquisa, observa-se que foram encontradas quatro manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados para um arquivo em Excel, basta clicar em '''Exportar'''. Em seguida, salve o arquivo ou abra-o no Excel ou outro aplicativo de visualização de planilhas:




[[Arquivo:8_5_configurações.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:10_1_encaminhar-2.jpg|1400px|centro|FalaBr]]




Ao clicar no botão '''Cadastrar''' é exibida a tela para adicionar um novo assunto, bastando informar a descrição e o tema a ele relacionado. Em seguida, pode-se informar que o assunto em questão seja disponibilizado a todas as ouvidorias (clicando na seta dupla) ou a uma ouvidoria específica (clicando na seta simples). Após selecionar os órgãos de ouvidoria desejados, basta clicar em '''Incluir''' para finalizar a operação.
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==Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta==


[[Arquivo:8_6_configurações.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
A partir da funcionalidade '''Respostas às Pesquisas de Satisfação''' é possível visualizar as [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#I.V Pesquisa de Satisfação|Respostas às Pesquisas de Satisfação]] enviadas pelos cidadãos. Após efetuar ''login'' e acessar o sistema, será aberta a '''Tela Inicial o Usuário'''. Em seguida, clique na referida funcionalidade (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


===Gerenciando os Subassuntos===
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Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar os Subassuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada subassunto está relacionado intrinsecamente a um assunto. Por meio do botão '''Buscar''' pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo '''Assunto''' e/ou o '''Subassunto'''.
[[Arquivo:2_4_tela-respondente.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




[[Arquivo:8_7_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:11_1_pesquisa.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




Ao clicar no botão '''Cadastrar''' é exibida a tela para adicionar um novo subassunto, bastando informar a descrição. Depois disso basta clicar em '''Inserir'''.
Note que os campos exibidos na funcionalidade '''Respostas às Pesquisas de Satisfação''' - '''Atendida''', '''Satisfação''', '''Qualidade da resposta''', '''Prazo''' e '''Qualidade do sistema e-OUV''' - se baseia nas respostas às três questões mostradas anteriormente. Ademais, o campo '''Resposta''' indica a data em que a pesquisa foi realizada; já o campo '''Referência''' remete ao ato que encerra a manifestação, ou seja, a resposta conclusiva.




[[Arquivo:8_8_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Observe que é possível realizar a pesquisa utilizando dois parâmetros apenas: '''Ouvidoria de origem''' e '''Período das respostas'''. Caso haja algum encaminhamento da manifestação, o pesquisa de satisfação será endereçada ao órgão destino que efetuou a resposta conclusiva.  


===Gerenciando os Informes===
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A atividade '''Informes''' possibilita ao usuário Administrador a criação de informativos no Fala.BR como objetivo de informar e orientar as unidades de ouvidoria, bem como esclarecer determinados assuntos e alertar sobre novas atualizações do sistema.


No exemplo da pesquisa, observa-se que foram encontradas onze manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados para um arquivo em Excel, basta clicar em '''Exportar'''. Em seguida, salve o arquivo ou abra-o no Excel ou outro aplicativo de visualização de planilhas:


Após informar o campo '''Esfera''' (obrigatório), é possível realizar a busca de um informe por meio do nome do título (ou uma parte dele), tipo de formulário e órgão. Após preencher os parâmetros, basta clicar em '''Buscar'''. 


[[Arquivo:11_1_pesquisa-3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:8_9_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
==Gerando Relatórios Específicos (Ouvidorias) ==


A Plataforma Fala.BR disponibiliza ainda a emissão de quatro tipos de relatórios específicos: o "Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)", "Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI"; o "Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo"; e a Extração de dados (pedidos de acesso à informação)". Os perfis de usuários que podem gerar este tipo de relatório são o Administrador, Gestor e Respondente. Para acessar esses relatórios, acesse a Plataforma com seu usuário e clique no menu Relatórios na tela inicial do Fala.BR:


Ao clicar no botão '''Cadastrar''' é exibida a tela para adicionar um novo informe, bastando informar o título, texto descritivo, tipos de formulários abrangidos bem como os órgãos a quem serão direcionados o informe. As datas de início e de fim da validade são obrigatórias. Depois disso, basta clicar em '''Salvar'''.


[[Arquivo:Menu_relatorios555.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:8_10_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


===Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)===


Depois de criados, os informes são exibidos na tela inicial do usuário durante a data de validade a todos os usuários, com exceção do usuário do tipo Cidadão. Abaixo segue um informe criado como exemplo (para acessar seu conteúdo basta clicar no título do informe):
Esta funcionalidade permite fazer extrações com maior celeridade, uma vez que busca informações de um banco de dados exclusivo para a geração desse tipo de informação. Dessa forma, o banco de dados destinado ao registro e tratamento das informações ficará menos sobrecarregado, proporcionando uma utilização mais dinâmica e otimizando o tempo de resposta das transações. As manifestações emitidas por este relatório refletirão os dados do Painel Resolveu. Vale ressaltar também que as informações geradas por este representam os dados gerados até o dia anterior ao dia atual (D-1) - atualizado às 07h30 e complementar às 14h (caso não tenha sido bem sucedida na 1ª tentativa).


Para exportar os dados gerados por esta funcionalidade, clique em algum dado do relatório apresentado na tela para acessar o menu "Mais opções", representado por "...", no canto superior direito da tela. Em seguida clique em "Exportar dados". Selecione a opção "Dados com layout atual" e clique em "Exportar".


[[Arquivo:8_11_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:RelatorioDetalhado.png|900px|centro|FalaBr]]


===Gerenciando os Feriados===
===Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI===
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A atividade '''Feriados''' possibilita ao usuário Administrador a inclusão e exclusão de feriados no Fala.BR. Tal atividade se mostra importante na determinação da contagem dos prazos de respostas às manifestações.


Após selecionar o '''Tipo de Relatório''' (Manifestações, Pedido de Revisão, Reclamação, Recurso 1ª Instância, Recurso de 2ª Instância, Recurso CGU ou Recurso CMRI), basta informar os parâmetros de busca desejados e clicar em Buscar. Após exibição dos resultados, estes podem ser exportados para uma planilha (formato ".xlsx"), bastando clicar em '''Exportar'''.


Já na tela inicial da atividade são apresentados todos os feriados cadastrados no sistema. Para verificar um feriado já cadastrado, basta clicar em '''Consultar'''; já para adicionar um novo, basta clicar em '''Novo'''.


[[Arquivo:Menu_relatorios2.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:8_12_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
===Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo===


Uma situação que não é tão rara é a mudança de tipo da manifestação. Essa alteração fica armazenada no histórico da manifestação. No entanto, só temos como saber se essa mudança ocorreu se pesquisarmos as manifestações uma a uma. Para conseguir essa informação de forma mais rápida e fácil foi criado este relatório.
Após selecionar os tipos de manifestação inicial e final, basta clicar em '''Buscar'''. Observe que a pesquisa pode se basear em um NUP específico, situação, data de registro ou data de alteração da manifestação. Da mesma forma que o relatório anterior, os resultados podem ser exportados para uma planilha (formato ".xlsx"); basta clicar em '''Exportar'''.


Para alterar um feriado já cadastrado, basta clicar em '''Detalhar'''. Após realizar as modificações, basta acionar o botão '''Salvar'''.


[[Arquivo:Menu_relatorios4.png|800px|centro|FalaBr]]


===Migrando Manifestações===
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Esta atividade possibilita ao usuário Administrador a migração de '''todas''' as manifestações de uma unidade ouvidoria para outra, <u>em uma mesma esfera</u>. Tal atividade é bastante útil especialmente naquelas situações em que há mudança no nome do órgão atrelado a um nome SIORG, criação de uma ouvidoria dentro de um órgão ou transição de sistemas com migração da base de dados. 


'''Resultado da busca


Sendo assim, inicialmente deve-se escolher a esfera da federação. Depois, deve-se escolher os órgãos origem e destino. Após informar os usuários e o órgão destino sobre novo responsável por atender as manifestações, basta clicar em '''Concluir'''.


[[Arquivo:Menu_relatorios5.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:8_13_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
='''Configurações (Gestor/Cadastrador/Administrador)'''=


A partir da funcionalidade '''Configurações''' é possível realizar as seguintes atividades:


Observe-se que as manifestações a serem migradas podem ser filtradas também pelo tipo de formulário, a saber: Acesso à Informação, Padrão, Denúncia e Simplifique.
'''Perfil Gestor'''


::* '''Configurar meus Órgãos''': permite gerenciar os órgãos dos quais é Gestor na Plataforma Fala.BR;
::* '''Gerenciar usuários do órgão''': permite cadastrar e manter os usuários agentes da ouvidoria;
::* '''Unidades do órgão''': permite fazer a gestão das equipes do órgão/entidade.
::* '''Selecionar assuntos''': permite selecionar os assuntos que aparecerão em destaque no formulário de registro e no detalhamento da manifestação;
::* '''Subassuntos''': permite gerenciar e/ou criar os subassuntos do órgão/entidade na Plataforma Fala.BR;
::* '''Informes''': permite gerenciar e/ou criar os informes a serem enviados aos usuários do órgão/entidade na Plataforma Fala.BR;


===Enviando uma Mala Direta===
'''Perfil Cadastrador'''
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Como uma atividade suplementar ao '''Informes''', pode-se enviar um e-mail diretamente para os usuários e órgãos de ouvidoria alertando-os ou informando-os sobre determinado assunto. Os e-mails utilizados são aqueles já cadastrados durante a etapa de registro; tal procedimento é executado pela atividade '''Mala Direta'''.


::* '''Órgãos''': permite gerenciar e/ou criar órgãos/ouvidoria cadastrados no Fala.BR;
::* '''Informes''': permite gerenciar os informes a serem enviados aos usuários do sistema;
::* '''Migração de Manifestações''': realizar a migração de manifestações de uma unidade de ouvidoria para outra;


Na tela a seguir, note-se que é possível consultar a mala direta utilizando o assunto e o status por exemplo; basta clicar em '''Buscar'''. Note que foram criadas, como exemplo, duas malas diretas, uma direcionada aos órgãos (cadastrada e não enviada) e uma direcionada a todos servidores com perfil Observador (já enviada).
'''Perfil Administrador'''


::* '''Órgãos''': permite gerenciar os órgãos de ouvidoria cadastrados no Fala.BR;
::* '''Órgãos SIORG''': permite gerenciar os dados do SIORG cadastrados para os órgãos de ouvidoria;
::* '''Assuntos''': permite gerenciar os assuntos do sistema;
::* '''Subassuntos''': permite gerenciar os subassuntos do sistema;
::* '''Informes''': permite gerenciar os informes a serem enviados aos usuários do sistema;
::* '''Feriados''': gerenciar os feriados do sistema;
::* '''Migração de Manifestações''': realizar a migração de manifestações de uma unidade de ouvidoria para outra; e
::* '''Mala Direta''': enviar mala direta aos servidores de ouvidoria.


[[Arquivo:8_14_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




Para criar uma nova mala direta basta clicar em '''Novo'''. Após preencher o assunto, os destinatários e o corpo do e-mail, basta clicar em '''Salvar''' (para apenas cadastrar) ou '''Salvar e Enviar''' (para já enviar automaticamente o e-mail).  
Salienta-se que esta funcionalidade está '''<u>disponível apenas para os três usuários do tipo Administrador: Administrador, Gestor e Cadastrador</u>'''.




[[Arquivo:8_15_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]




<b>Importante!!!</b> A fim de não sobrecarregar o serviço de email corporativo, o agente para o envio das mensagens está configurado para disparar diariamente às 00h01.
Para os exemplos a seguir, será utilizado um usuário com o perfil de '''Gestor'''. Após efetuar ''login'' e acessar o sistema, clique em '''Configurações'''.


===Criando atalhos para manifestações pré-preenchidas===
----


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=7980s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
[[Arquivo:2_4_tela-administrador.png|1000px|centro|FalaBr]]




A criação de um link vinculado simplifica a interação do cidadão com o Fala.BR, preenchendo o formulário de manifestação com as opções previamente indicadas e levando-o diretamente para o preenchimento do texto com o relato. Esse recurso é especialmente interessante para o impulsionamento de ações que pretendem elevar o engajamento do público para determinado tipo de manifestação, seja por ocasião de data especial, de um evento ou mesmo uma situação emergencial.  
Depois disso, será exibida a tela inicial das '''Configurações'''. As seções a seguir descrevem as atividades existentes nesta funcionalidade.


A partir do link montado, pode-se divulgá-lo por extenso ou adaptá-lo em um encurtador de link. A divulgação pode ainda estar encapsulada em algum objeto gráfico em uma página, como uma imagem de uma notícia ou um ícone.


Para criar links de acesso direto ao registro de um determinado tipo de manifestação destinada a seu órgão/entidade, utilize o seguinte modelo:
[[Arquivo:Tela_Configurações.png|1000px|centro|FalaBr]]


<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=X&ouvidoria=Y&assunto=Z</nowiki></pre>
<!--<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=[X]&orgaoDestinatario=[Y]&idFormulario=[Z]</nowiki></pre>-->


===Gerenciando Órgãos===
----


Nesta URL, substitua:
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=6433s Vídeo 1 sobre o tema]


*Para selecionar um '''tipo de manifestação''', substitua o ''X'' da expressão ''tipo=X'' por seu número correspondente:
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=7229s Vídeo 2 sobre o tema]
**Denúncia = 1
**Reclamação = 2
**Elogio = 3
**Sugestão = 4
**Solicitação = 5
**Acesso à informação = 8
**Simplifique = 9  (utilizado apenas para órgãos federais)




*Para selecionar o '''órgão destinatário''' da manifestação, substitua o ''Y'' da expressão ''ouvidoria=Y'' pelo código do órgão no Fala.BR. Deste modo, qualquer órgão conseguirá criar seus links vinculados (Os Códigos dos órgãos estão disponíveis no menu '''configurações > configurar meu órgão'''). No caso dos '''órgãos federais''', as ''URLs'' formatadas a partir do '''código SIORG''' continuam a ser funcionais. Para esses órgãos, a única consequência da mudança é a nova possibilidade de criar os links vinculados de duas maneiras diferentes – uma a partir do código SIORG, e outra a partir do Id do órgão no Fala.BR.
====Consultando órgãos====
<!--SIORG de seu órgão/entidade. É possível consulta-lo na [https://siorg.gov.br/siorg-cidadao-webapp/resources/app/consulta-estrutura.html página de consulta às estruturas organizacionais do SIORG], ou utilizando o método [https://falabr.cgu.gov.br/Help/Api?apiId=GET-api-orgaos-siorg GET api/orgaos-siorg] na API do sistema Fala.BR.-->


Esta funcionalidade está disponível apenas para os usuários com perfil '''"Administrador"'''.<br>
A primeira atividade exibe inicialmente no bloco '''Busca''' algumas opções de pesquisa para listar o órgão de ouvidoria a ser gerenciado. Basta informar os parâmetros desejados e clicar no botão '''Buscar''' (na prática as opções mais utilizadas serão '''Sigla Órgão''' e '''Nome Órgão''').


*Para selecionar um '''assunto''', substitua o ''Z'' da expressão ''assunto=Z'' por seu número correspondente:
**A tabela com os códigos dos assuntos está disponível [https://wiki.cgu.gov.br/images/4/40/Lista_de_Temas_e_Assuntos_do_Fala.pdf aqui]
<!-- old **A tabela com os códigos dos assuntos está disponível [https://wiki.cgu.gov.br/images/5/5b/Lista_de_Assuntos_20230706.pdf aqui]-->


[[Arquivo:Consulta órgãos 1.png|1000px|centro|FalaBr]]


'''Observação:''' Consulta a órgãos.


[[Arquivo:FBr-ConsultaOrgao.jpg|centro|FalaBr]]
Informamos que os resultados da pesquisa podem ser exportados para um arquivo ".xlsx". Assim, por exemplo, para listar os órgãos federais do Estado do Paraná, basta selecionar 'Federal' em '''Esfera''' e 'PR' em '''UF'''. Em seguida, basta clicar no botão '''Exportar'''.  


1. Acessando no menu superior da página inicial a funcionalidade “Órgãos”, será exibida a tela de pesquisa de órgãos; <br>
2. Utilizando as opções de filtro, será possível buscar a página do órgão desejado; <br>
3. Ao clicar no nome do órgão, o usuário será direcionado a uma página para registro de protocolos diretamente no órgão destinatário. <br>


[[Arquivo:Consulta órgãos 2.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-ConsultaOrgao2.jpg|centro|FalaBr]]


1. Alternativamente, acesse a barra tripla (menu sanduíche) localizada no canto superior esquerdo; <br>
Para cada órgão listado, existem três opções: <b>Detalhar</b>, '''Alterar''' e '''Excluir'''. A primeira visualiza os dados da unidade anteriormente cadastrados; a segunda altera tais dados; e a última exclui a ouvidoria da base de dados do Fala.BR.
2. Clique na seção “Usuário”; <br>
3. Selecione a opção “Consulta de Órgãos” para ser direcionado à página de busca de órgãos indicada na figura anterior; <br>
4. Após aplicar os filtros como demonstrado, serão exibidas as opções de órgãos; <br>
5. Ao clicar no nome do órgão, conforme item 3 no procedimento anterior, o usuário será direcionado a uma página para registro de protocolos diretamente no órgão destinatário. <br>


----
====Cadastrando uma nova Ouvidoria====


Cada tipo de formulário pode ser associado a tipos específicos de manifestação. Podem ser registradas no formulário Padrão as manifestações do tipo Reclamação, Elogio, Sugestão e Solicitação; no formulário Simplifique, manifestações do tipo Simplifique; no formulário Acesso à Informação, podem ser registrados pedidos de acesso à informação; no formulário Denúncia, podem ser registradas denúncias e comunicações de irregularidade (denúncias anônimas).


Esta funcionalidade está disponível apenas para os usuários com perfil '''"Administrador"'''.<br>
Para incluir uma nova unidade de ouvidoria no sistema Fala.BR, deve-se clicar no botão '''Cadastrar'''. Na sequencia, será aberta a seguinte tela:


Trazemos abaixo exemplos de links vinculados para registros de manifestação à CGU, cujo código de órgão é "6":
*Denúncia (tipo=1):
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=1&ouvidoria=6</nowiki></pre>
[[Arquivo:Denuncia vinculada.png|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Cadastrar órgão.png|1000px|centro|FalaBr]]


*Reclamação (tipo=2):
----
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=2&ouvidoria=6</nowiki></pre>
[[Arquivo:Reclamacao vinculada.png|centro|FalaBr]]


====Completando ou editando o cadastro da Ouvidoria====




<!--
Em seguida, deve-se preencher o formulário contido em '''Configurações do Sistema''' e '''Informações Gerais'''. O primeiro especifica os dados importantes sobre a ouvidoria no tocante ao Fala.BR em si, como '''Esfera''', '''Nome do Órgão''', bem como as datas para cada um dos tipos formulários existentes no sistema (vide a [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Tipos de Formulário|Seção Tipos de Formulário]]). Para aquelas ouvidorias que necessitem de um campo adicional no formulário de registro de uma manifestação, é possível a inclusão do campo por meio dos '''Campos Adicionais'''.
'''Observação''': O procedimento para criar atalhos para '''comunicações de irregularidade (denúncias anônimas)''' é diferente dos demais. Crie uma URL de registro de denúncias e adicione ao final a expressão ''&origem=idp''. Ou seja, deverão ser utilizados os parâmetros ''tipo=1'', ''idFormulario=4'', além do respectivo código de órgão destinatário, acrescentando, ao final, a expressão ''&origem=idp'':


<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=1&orgaoDestinatario=[Y]&idFormulario=4&origem=idp</nowiki></pre>
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=[1]&ouvidoria=[X]</nowiki></pre>
-->


='''Integração Fala.BR e outros sistemas'''=


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=8172s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
'''Observações:'''


:1 - No cadastro de um órgão da esfera municipal, por definição do sistema, o nome completo de exibição será composto pela concatenação dos campos '''"Nome do órgão"''' + '''"-"''' + '''"Município"''' + '''"/"''' + '''Sigla da "UF"''', como, por exemplo:


==Integração via API - ''Application Programming Interface''==
::Nome do órgão: '''Prefeitura Municipal ''de Alto Paraíso'''''
::UF: '''Goiás'''
::Município: '''Alto Paraíso'''


Para permitir integração via API, a equipe de TI da CGU desenvolveu uma Interface de Programação de Aplicações (traduzindo de ''Application Programming Interface'' - API) baseada em ''WebServices'' do tipo ''Representational State Transfer - REST'' (<u>'''é importante dizer que a API via SOAP do antigo sistema e-Ouv foi desativada, e a OGU não fornece mais suporte'''</u>). Para maiores detalhes em como utilizar a API REST do Fala.BR, basta acessar o roteiro disponível em [[Media:Como utilizar a API do Fala.BR.pdf|Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR]] e a [https://falabr.cgu.gov.br/help Documentação da API].
::Resulta em: '''Prefeitura Municipal ''de Alto Paraíso'' - Alto Paraíso/GO'''


::Desta forma, o nome "Alto Paraíso", que foi cadastrado tanto no "Nome do Órgão" quanto no "Município", ficou duplicado.


===Política de Uso de API===
Consulte a [[Media:Politica_de_uso_API_v202307.pdf|Política de uso da API]] de acesso ao sistema Fala.BR. Ela estabelece as diretrizes relacionadas às atividades de gestão e do uso da API, bem como dos dados obtidos por meio dela.


::Eis outro tipo de cadastro:


===Procedimentos Iniciais===
::Nome do órgão: '''Prefeitura Municipal de Alto Paraíso'''
Seguem algumas informações básicas que auxiliarão as ouvidorias a realizarem a integração com o Fala.BR. A CGU disponibiliza uma API REST que permite aos sistemas próprios das ouvidorias a integrarem sua base de dados junto ao Fala.BR. Tal API abarca tanto o tratamento das manifestações em geral como os pedidos de acesso à informação.
::UF: '''Goiás'''
::Município: '''Goiânia'''


Por meio da API é possível realizar diversas ações semelhantes ao acesso do Fala.BR via web, tais como registrar, consultar manifestações, consultar dados de domínio e recuperar recursos LAI.
::Resulta em: '''Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - ''Goiânia''/GO'''


Conforme previsto na Política de Uso da API do Fala.BR, antes de utilizar em produção é necessário que a ouvidoria inicie os testes de integração na plataforma de treinamento. Depois de finalizados os testes e familiarizado com o funcionamento poderá ser criado usuário na plataforma de produção. Assim, observe que é necessário a criação de um usuário webservice para cada um dos ambientes separadamente.  
::Desta forma, o nome do município "Alto Paraíso" foi cadastrado no "Nome do Órgão", sendo que no campo "Município" foi registrado outro, resultando na "duplicidade" de cadastro do município.


Para a criação do usuário webservice, necessita-se informar dados do usuário que será responsável pela operação (nome, CPF e e-mail). Recomenda-se que seja informado um contato da área de TI do órgão que atuará nos trabalhos de integração.


O Ouvidor do órgão interessado em utilizar a integração via API deve solicitar a criação de usuário webservice por e-mail às coordenações finalísticas - CGOUV (órgãos do Executivo Federal) ou CGART (demais órgãos) - que autorizam sua criação. Após a criação do usuário, um e-mail é enviado com as instruções para atualização de senha e as credenciais de acesso à API. SERÁ CRIADO APENAS UM USUÁRIO WEBSERVICE PARA O ÓRGÃO! Necessidades por diferentes equipes internas deverão utilizar esse único usuário e compartilhar os dados já de posse do órgão.
::Para evitar esses tipos de inconsistências, deve-se cadastrar o "Nome do Órgão" sem a inserção do nome do município, conforme segue:


Após a criação do usuário é necessário realizar a autorização do usuário criado via a geração de um ''token'' de acesso. A API do Fala.BR utiliza para a autenticação e autorização, o padrão Oauth 2.0.
::Nome do órgão: '''Prefeitura Municipal'''
::UF: '''Goiás'''
::Município: '''Alto Paraíso'''


Recomendamos a utilização da ferramenta Postman, disponível gratuitamente em [https://www.postman.com https://www.postman.com] para utilização da integração API. Solicitações de suporte ou reporte de bugs devem ser necessariamente acompanhados da requisição realizada no Postman.
::Resulta em: '''Prefeitura Municipal - Alto Paraíso/GO'''
 
 
:2 - No cadastro de um órgão da esfera estadual, também por uma definição do sistema, o nome será composto pela concatenação dos campos '''"Nome do órgão"''' + '''"/"''' + '''Sigla da "UF"''', sem a inclusão do nome do município, como, por exemplo:
 
::Nome do órgão: '''Secretaria de Finanças ''de Mato Grosso'''''
::UF: '''MT'''
::Município: '''Cuiabá'''


Disponibilizamos o roteiro [[Media:Como utilizar a API do Fala.BR.pdf|Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR]].
::Resulta em: '''Secretaria de Finanças ''de Mato Grosso''/MT'''


Em seguida, a unidade deve iniciar os testes de integração no ambiente de treinamento, sendo permitida a criação de usuários, registros manifestações, consulta de dados de domínio, etc. Todos os parâmetros da API encontram-se documentados em https://treinafalabr.cgu.gov.br/help .  
::Desta forma, o nome "Mato Grosso", que foi cadastrado no "Nome do Órgão" quanto na "UF", ficou sobrando.


Durante o início do uso no ambiente de treinamento é comum haver dúvidas durante o aprendizado. Basta acionar o suporte por meio do [https://formularios.cgu.gov.br/index.php/679625 formulário de suporte]. Caso ocorra algum erro de acesso acesso à plataforma, lentidão ou qualquer outra dificuldade encontrada, o mesmo e-mail deve ser utilizado.


Somente após o aprendizado e a realização de testes de integração na base de treinamento, será criado um usuário webservice no ambiente de produção. O procedimento de geração do ''token'' deve ser repetido neste caso. Depois disso, a ouvidoria poderá tratar integralmente as demandas de manifestações oriundas dos cidadãos registradas no ambiente de produção, https://falabr.cgu.gov.br, por meio do sistema próprio da ouvidoria.
::Para evitar esse tipo de inconsistência, deve-se cadastrar o "Nome do Órgão" sem a inserção do nome do estado, conforme segue:


<!--
::Nome do órgão: '''Secretaria de Finanças'''
A partir da versão 3.5 do Fala.BR, foram implementadas as seguintes mudanças na API do sistema:
::UF: '''MT'''
::Município: ''Cuiabá'''


*Consulta de unidades do órgão: agora os usuários WebService podem utilizar o endpoint GET api/unidades?idOuvidoria={idOuvidoria} para consultar as unidades existentes na Ouvidoria. Consulte os detalhes para o uso da requisição na página de documentação da API: https://falabr.cgu.gov.br/help
::Resulta em: '''Secretaria de Finanças/MT'''


*Consulta de protocolos encaminhados: utilizando o endpoint GET api/reencaminhamentosmanifestacoes, o usuário da API do sistema poderá obter informações sobre os protocolos encaminhados a outros órgãos, como o NUP, o novo órgão destinatário, os textos de notificação ao solicitante e ao órgão destinatário, além da data de encaminhamento do protocolo. Consulte os parâmetros que podem ser incluídos na requisição acessando a documentação de uso da API.


*Inclusão das informações do campo “Responsável pela resposta” nos dados da resposta da manifestação: em respostas à requisição GET api/manifestacoes/{id}, passa a ser exibido entre os dados das respostas o conteúdo do campo “Responsável pela resposta”. Este é um campo de preenchimento livre pelos analistas no momento de registro da resposta em ambiente gráfico:


Já o segundo armazena os dados gerais da ouvidoria, tais como endereço, e-mail e informações dos gestores. Destaca-se aqui o campo '''''Tags''''', que possibilita adicionar rótulos para especificar ainda mais o teor da manifestação, em adição ao assunto e subassunto. Aqui também configura-se o recebimento de alertas que a Ouvidoria deseja receber.


[[Arquivo:API.png|800px|centro|FalaBr]]


-->
Após o preenchimento destes dois blocos, basta clicar no botão '''Cadastrar''' ao final da página.


<br /><br />
----
----


===Documentação API===
====Inativando uma Ouvidoria====


[[Media:Politica_de_uso_API_v202307.pdf|Política de uso da API]]
Para '''inativar uma Ouvidoria''', preencha o campo '''Data de Inativação'''. Esta opção deve ser preenchida somente se um órgão decidir parar de usar o Fala.br. <b>Essa opção somente deve ser utilizada após realizado o tratamento de todas as manifestações registradas para a Ouvidoria</b>.
<p>Roteiro [[Media:Como utilizar a API do Fala.BR.pdf|Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR]]
<p>Documentação API treinamento [https://treinafalabr.cgu.gov.br/help aqui]
<p>Documentação API produção [https://falabr.cgu.gov.br/help aqui]
<p>


[[Arquivo:InativandoOrgao.png|800px|centro|FalaBr]]


<b>IMPORTANTE:</b> Entre a intenção de inativar a ouvidoria e sua efetiva inativação, que só ocorre após o tratamento das manifestações registradas, pode ser interessante fazer cessar o recebimento de novas manifestações, evitando aumentar o volume de pendências. Para isso, <b>basta apagar a data de adesão dos tipos de manifestação</b>. Dessa forma, embora o órgão esteja ativo, possibilita a continuidade do tratamento das manifestações já cadastradas, mas não será possível registrar novas manifestações para o órgão.


===Consultas incrementais===
<b>IMPORTANTE2:</b> Para acesso à informação, basta marcar a opção "Inativar registro de manifestações LAI" no cadastro do órgão, aba Informações Gerais, que cessará o recebimento de novos pedidos de acesso à informação.


Em linha com o previsto na Política de uso de API do Fala.BR, recomendamos cuidado na formação das consultas realizadas e que sejam realizadas para leitura incremental dos registros. Caso mal formuladas podem impactar a base de dados do sistema e, quando detectadas poderão ser bloqueadas.
<br /><br />


Um exemplo do uso incremental é a leitura diária das <b> manifestações atualizadas (novas e modificadas = qualquer ação na manifestação)</b> desde a última leitura. No exemplo a seguir, foi realizada a consulta para o dia 16/10/2023 entre 0h e 18h17.
----


[[Arquivo:Incremental2.JPG|1000px|centro|FalaBr]]
====Histórico de alterações do cadastro das Ouvidorias====


Nesse caso, a próxima consulta deverá pesquisar o período seguinte. Não faz sentido repetir a busca anterior. E muitos órgãos insistem nesse erro, ler todos os dados a cada consulta. E muitos com consultas a cada dez ou quinze minutos. Esse comportamento sobrecarrega a base de dados e pode deixar o sistema lento, uma vez que disputa o esforço do servidor.


Outro exemplo para um comando executado diariamente seria:
Por fim o bloco '''Histórico de Alterações''' registra todas as alterações realizadas na ouvidoria, data, bem como seu autor.


<pre>Request: /api/manifestacoes?dataAtualizacaoInicio=2023-10-17T07:00:00&dataAtualizacaoFim=2023-10-17T07:59:59.000000</pre>


Nesse exemplo, buscará tudo que foi alterado no dia 17/10/2023 (novos registros e antigos que tenham sido modificados).
----
Na próxima execução, basta alterar a data do dia 17 para 18 para buscar as alterações do dia seguinte....


====Gerenciando as ''Tags''====


===Cuidados com os textos enviados via API===


Os textos enviados no registro de manifestação via API devem ser tratados pelo órgão antes de ser submetido via comando API. Devem ser excluídos caracteres especiais que possam sinalizar codificação HTML, que causará erro na visualização daqueles dados no sistema. Dessa forma devem ser excluídos caracteres como "<" e ">", além de combinações que possam ser interpretadas como formatação de texto web, como "\n" (quebra de linha) entre outros.  
Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar as ''Tags'' da ouvidoria no Fala.BR. As ''tags'' não estão vinculadas a um assunto ou subassunto. Podem ser criadas e utilizadas livremente. Para gerenciar as ''tags'' o Gestor deve acessar o menu Configurações, selecionar o órgão e clicar em Configurar.


Segue um exemplo de trecho que provocou problema na visualização no sistema.
<!--[[Arquivo:GerenciarTags.png|800px|centro|FalaBr]]-->
[[Arquivo:Configurar órgão.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:Erro_caracteres_api.png|1000px|centro|FalaBr]]


Na tela '''Alterar Meu Órgão''', clique na aba '''Informações gerais''' e desça até a seção '''''Tags'''''. Nesta seção é possível consultar as ''tags'' existentes, alterar, inativar, excluir ou inserir novas ''tags''.


===Registro de manifestações via API===
[[Arquivo:GerenciarTags2.png|800px|centro|FalaBr]]


<span style="color:red">IMPORTANTE:</b>Vale destacar que as manifestações registradas via API não ficam associadas a usuários existentes no Fala.BR. Isso porque não ocorre validação do email informado e assim poderia ser objeto de registro indevido para uma conta existente. Dessa forma, as manifestações devem ser acompanhadas pelo código gerado e enviado ao endereço de email, conforme o procedimento descrito em [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Acessando_uma_Manifesta.C3.A7.C3.A3o_de_Usu.C3.A1rio_sem_Cadastro Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro]</span>.


Para alterar uma ''tag'', clique na opção '''Alterar''', disponível ao lado do nome da ''tag'', faça a alteração desejada e clique no botão '''Alterar'''.


===Formação de uma base local para criação de painéis e relatórios próprios===
[[Arquivo:GerenciarTags3.png|800px|centro|FalaBr]]


Uma das principais vantagens no uso da API é o consumo de dados das manifestações do órgão para montagem de base de dados e criação de visões particulares por meio de painéis e relatórios próprios. Temos recebido diversas solicitações para apoiar nessa ação e indicamos o fluxo a seguir para essa finalidade.


'''IMPORTANTE''':
Anteriormente existiam as ''tags'' de atendimento (criadas nas telas de triagem e tratamento) e a ''tag'' da manifestação/ pedido LAI (inserida na demanda como um qualificador). As ''tags'' de atendimento eram multivaloradas enquanto a ''tag'' da manifestação/ pedido LAI era monovalorada, limitando sua utilidade. Então, a melhoria foi acabar com essa dicotomia e padronizar o uso das ''tags''.


====Montagem da base inicial====
A partir da versão 3.25 não há mais a distinção entre ''tags'' de atendimento e ''tag'' de manifestação, agora é apenas TAG, com a possibilidade de uso multivalorado, possibilitando a marcação de diferentes valores que sirvam às estratégias da ouvidoria / SIC e possibilitando o uso em relatórios gerenciais e painéis. Elas podem ser indicadas tanto na tela triar/tratar novo, como na tela detalhes da manifestação, conforme [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Analisando_e_Tratando_uma_Manifesta%C3%A7%C3%A3o 5.3.3 Analisando e Tratando uma Manifestação].
1) obter a lista de manifestações com GET api/manifestacoes utilizando parâmetros como data de registro ou consulta paginada.
2) a partir da lista anterior, obter detalhes das manifestações com GET api/manifestacoes/{id}?


====Sincronização das atualizações====
<!--Embora as tags tenham sempre o propósito de qualificador/marcador independente de assunto e subassunto, elas têm uso diferente de acordo com a tela em que foram aplicadas. Na tela [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Fun.C3.A7.C3.A3o_Triar_.28Novo.29 TRIAR NOVO] são '''tags de atendimento''' e são utilizadas nas filtragens desta tela e da tela [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Fun.C3.A7.C3.A3o_Tratar_.28Novo.29 TRATAR NOVO]. Não se confundem com as '''tags da manifestação''' aplicadas na seção manifestação. Estas qualificam a manifestação com temas específicos.-->
3) Obter a lista de manifestações que foram atualizadas, por exemplo no dia anterior, passando o parâmetro de data de atualização, como em ''' ''get api/manifestacoes?dataAtualizacaoInicio=2023-10-17T07:00:00&dataAtualizacaoFim=2023-10-17T07:59:59.000000'' '''
4) assim como em 2) obter detalhes das manifestações com ''' ''GET api/manifestacoes/{id}?'' '''
Então o ciclo se repete diariamente a fim de manter a base atualizada.


Para inativar uma ''tag'', basta clicar na opção '''Inativar''', disponível ao lado do nome da ''tag''. Para excluir uma ''tag'', basta clicar na opção '''Excluir''', disponível ao lado do nome da ''tag''. As ''tags'' já utilizadas nas manifestações não poderão ser excluídas, somente inativadas. Lembre-se de salvar todas as alterações, clicando no botão salvar disponível no final da tela.


'''IMPORTANTE:'''
[[Arquivo:GerenciarTags4.png|800px|centro|FalaBr]]


::* Painéis internos devem utilizar essa base e não consultar diretamente a API do Fala.BR;
::* O uso da API é monitorado e eventuais abusos podem ensejar no bloqueio do acesso, conforme previsto na política de uso da API do Fala.BR, de modo a não comprometer a disponibilidade do sistema;
::* A OGU não dá suporte para ferramentas internas dos órgãos;
::* A OGU não atua com painéis, não tem competência para prestar atendimento a essas ferramentas. Nem mesmo os painéis de ouvidoria da CGU são geridos pela OGU, mas sim pela área de tecnologia.


==Integração com o Sistema ePAD==
[[Arquivo:GerenciarTags5.png|800px|centro|FalaBr]]


[https://www.youtube.com/live/QHmUcvchgyQ?si=KgQSg5QeRxXDT-ok Reveja a live conjunta da Ouvidoria-Geral da União e da Corregedoria-Geral da União de apresentação da integração entre os sistemas Fala.BR e ePad] e
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[https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EQrxZ_BHKbpAsdkaOHv8I9MB8mTa_nI93gPzi1Ze2bsb2g Assista aqui o vídeo tutorial sobre o funcionamento da integração].


====Gerenciando as Unidades Internas (apenas órgãos autorizados)====


[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=7695s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


A Plataforma inaugura a possibilidade de tramitação das manifestações para a unidade de apuração, dos órgãos e entidades diretamente pela integração do Fala.BR com o sistema ePAD.
De uso obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal (Portaria CGU n° 2.463/2020), o ePAD é um sistema que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares.
Com o uso da integração, o extrato das denúncias recebidas na Plataforma Fala.BR e documentos anexados podem ser transferidos automaticamente ao sistema ePAD. Apresentamos abaixo as funcionalidades disponibilizadas a partir da integração.
Vale destacar que não há qualquer alteração nos processos de análise e tratamento por parte da ouvidoria.


'''Importante: Sugere-se manter a tramitação interna para a unidade correicional, de modo a permitir interações futuras por parte desta, como na solicitação de documentos não enviados na integração ou o fornecimento do inteiro teor dos arquivos enviados pseudonimizados, por exemplo. Desta forma, ainda pelo Fala.BR garante-se a rastreabilidade das ações, tanto da solicitação da unidade correicional, como do fornecimento dos documentos adicionais pela Ouvidoria.<br>
* Funcionalidade disponível apenas para os órgãos que acessam o módulo Tratar Novo, por enquanto apenas os autorizados.
'''Vale lembrar que mesmo com a manifestação concluída é possível a troca de mensagens e arquivos no chat da tela de tratamento.


[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=915s Veja aqui um trecho sobre a função Configurar Unidades].


===Selecionando uma unidade de Corregedoria na página de Configurações do órgão===
[https://www.youtube.com/watch?v=Gi5jV7boGyc&t=6090s Veja aqui um trecho sobre cadastrar unidades no órgão].


Acessando a página de Configurações do órgão na Plataforma, o gestor poderá escolher uma unidade de Corregedoria cadastrada no sistema ePAD para ser selecionada por padrão durante a integração. Para isso, o gestor deverá acessar a seção “Informações gerais”, onde passa a ser exibida a seção “Integração com ePAD” ao final da página:


[[Arquivo:ePAD1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
É possível criar unidades ou equipes específicas de tratamentos de manifestações de ouvidoria. A título de exemplo, na Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão - CGCid (unidade responsável pelo tratamento das manifestações recebidas pela OGU) há duas equipes, uma que trata denúncias e outra que trata as demais demandas de ouvidoria.


A criação de unidades é realizada por meio da funcionalidade Configurações do Fala.BR, sendo possível somente aos usuários com perfil Gestor (para os exemplos a seguir, será utilizado um usuário com este perfil). Primeiro, na tela inicial do usuário, clique em Configurações.


===Integrando com o ePAD===


No registro da resposta conclusiva, caso a denúncia seja considerada APTA e o respondente sinalize o envolvimento de empresa ou de agente público, será exibida a seção para “Integração com ePAD”, onde constará o questionamento: “Deseja enviar a denúncia a unidade de Corregedoria com acesso ao sistema ePAD”? Em caso de resposta positiva, será sugerida a unidade correcional indicada no cadastro do órgão, com a possibilidade de selecionar outra unidade para onde será direcionada a denúncia.
[[Arquivo:FBr-MenuPrincipalCFG.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:ePAD2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Selecione seu órgão no campo Órgãos em que sou Administrador Local e clique em Unidades do órgão. A tela Manter Unidades/Usuários do meu Órgão será exibida.


===Consultando situação do(s) processo(s) no ePAD===


Na página de “Detalhes da manifestação”, passa a ser apresentada a seção “Integração Externa” para as denúncias. A seção exibe o botão “Exibir Gráfico”, que carregará de modo visual os metadados dos processos derivados no ePAD:
[[Arquivo:FBr-Adm.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:ePAD3.jpg|500px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]




===Configurando dados de uma Corregedoria no ePAD===
[[Arquivo:FBr-GerUnidades1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
<!-- [[Arquivo:6_10_gestor-1000.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->


Assim como ocorre no Fala.BR, diversas configurações estão disponíveis para o órgão no ePAD, como dados cadastrais e funcionamento de alertas (essencial para a notificação de recebimento de denúncias integradas a partir do Fala.BR). A CRG compartilhou o documento [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/ESt3H3VKeItFnDv-kP6RdqsBu79cHlftNlouKlDuk8kQlQ?e=FjPBhs ePAD - Atualização dos Dados da Corregedoria] com orientações a respeito.


Note que já existem unidades criadas. Para incluir uma nova unidade, basta informar o nome desta unidade e clique em '''Adicionar'''. Opcionalmente, pode-se informar um ou mais e-mails para o recebimento de alertas quando da tramitação de manifestações para esta Unidade. Para alterar ou excluir uma unidade já existente, basta clicar na opção correspondente.


----
Depois de criada a unidade é preciso vincular os usuários às suas unidades. Conforme apresentado na [[Fala.BR - Módulo Ouvidoria#Associando um Usuário a uma Unidade|Seção Associando um Usuário a uma Unidade]], existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada: por meio da funcionalidade '''Usuários'''; ou a partir do menu '''Configurações'''.


==Integração com o SEI/SUPER==


Veja [https://youtu.be/geUCx7H79Gw?si=VbfExHLuSB-39t9u aqui] um vídeo sobre essa funcionalidade.
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=====Excluindo unidades=====


Os componentes disponibilzados pela comunidade para integração com o SEI foram atualizados para o SUPER. A ideia é a mesma da apresentação no vídeo acima. Os scripts estão disponíveis [https://github.com/cgugovbr/mod-sei-eouv aqui].<p>
Ao tentar excluir uma unidade, o sistema impedirá a exclusão nos casos abaixo:


Reitera-se que não há qualquer configuração a ser realizada no Fala.BR além da criação do usuário webservice que fará a leitura das manifestações. Caso o órgão já tenha usuário webservice não há nada mais a fazer no sistema, apenas configurar o SUPER.<p>
'''i)''' Existem pendências de tratamento associadas à unidade que deve ser excluída.


<span style="color:red">'''IMPORTANTE''': A configuração no SEI/SUPER é realizada pela equipe de TI do órgão. A instalação dos scripts disponibilizados pela comunidade SEI/SUPER e as configurações na infraestrutura dos sistemas SEI/SUPER é realizada no ambiente do órgão interessado. A equipe da OGU não tem conhecimento desse procedimento. Mesmo na CGU a configuração dessa integração foi realizada pela equipe de TI.</span>
'''ii)''' Existe alguma manifestação de responsabilidade da unidade.


='''Dúvidas, Suporte Técnico do Sistema e Sugestões'''=
'''iii)''' Existem usuários associados à unidade.


Esse tópico foi abordado no Vídeo 2 do treinamento [https://youtu.be/nrJ8hEIQGEA?t=802 "Intensivo de Sistemas - Fala.BR"].
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario.JPG|1000px|centro|FalaBr]]


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A OGU possui uma rede capilarizada de apoio em todos os estados. Os NAOPs realizam a articulação, apoio e supervisão nas suas regiões. Realizam cadastros de órgãos e usuários e podem esclarecer dúvidas acerca do Fala.BR. Podem ser acionados por meio do e-mail cguXX-nap@cgu.gov.br (XX = UF).
====Gerenciando campos adicionais em formulários====


Sugestões de melhoria podem ser encaminhadas via manifestações normais no próprio Fala.BR.
=====Criando campos adicionais em formulários=====


A partir da funcionalidade '''Suporte Técnico do Sistema''' o usuário da ouvidoria pode abrir um chamado a respeito de questões técnicas do Fala.BR (questionamentos e/ou erros do sistema). Para acessar esta funcionalidade, efetue efetue o ''login'' no sistema; será aberta a '''Tela Inicial o Usuário'''. Em seguida, clique na referida funcionalidade (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):
O gestor da ouvidoria pode incluir campos adicionais em seus formulários de manifestações para atender necessidades específicas de seu órgão ou de sua ouvidoria.


A criação de campos está disponível no final da tela de configurações do órgão no sistema (Menu Configurações > Configurar > aba Configurações do sistema > área Campos Adicionais).


<!-- [[Arquivo:2_4_tela-respondente.jpg|1400px|centro|FalaBr]]
Após preencher as informações sobre o campo a ser criado, clique em "Adicionar campo adicional" e depois em Salvar para gravar a nova configuração do órgão.


[[Arquivo:12_suporte.jpg|1400px|centro|FalaBr]] -->
::* Indique para que tipo de manifestação deverá ser exibido;
::* Em Tipo do campo são admitidas as opções: numérico, alfanumérico, lista de valores ou pré-formatado por expressão regular (CEP, e-mail, CPF);
::* Informe se é obrigatório ou não;
::* Em texto explicativo é possível inserir uma dica ou ajuda para o preenchimento do campo;
::* O campo criado será exibido ao fim do formulário original.


[[Arquivo:FBr-SupTecSis.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Campo_adicional_na_manifestacao_criando.png|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Na sequência, já será exibido nas novas manifestações.


Na tela seguinte é apresentado o alerta de que este formulário destina-se somente à questões técnicas do sistema. Manifestações ou outros assuntos não serão tratados, podendo ser arquivados ou respondidos com a informação de que este não é o canal adequado para tratar esse tipo de ocorrência.
[[Arquivo:Campo_adicional_na_manifestacao.png|500px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-SupTecSis2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
----


=====Alterando campos adicionais criados=====


Após preencher a categoria; descrever detalhadamente a solicitação de suporte ou dificuldade encontrada (pode anexar arquivos detalhando o ocorrido, tais como ''prints'' de tela); depois preencha com os dados do usuário (estes serão utilizados para contato com o usuário após a análise do chamado pela OGU). Finalmente, clique no botão '''Enviar'''.
[[Arquivo:Campo_adicional_na_manifestacao_Alterando.png|500px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:FBr-SupTecSis3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
::1) Clicar em alterar na linha do campo desejado;
::2) Realize as alterações desejadas, uma delas a desativação (em destaque);
::3) Salvar alterações do campo;
::4) Salvar a página de alteração do cadastro.


----


<!-- [[Arquivo:6_10_gestor-2000.jpg|1000px|centro|FalaBr]] -->


Inicialmente a demanda será atendida por um servidor da OGU. Dependendo da dificuldade ou peculiaridade do caso, a demanda será repassada à equipe de TI da CGU responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema Fala.BR. Abaixo segue o Acordo de Nível de Serviço – ANS estipulado pela OGU para atendimento da demandas recebidas referente ao Fala.BR. Para atendimento das demandas recebidas, foram estipulados três casos de complexidade, bem como seus prazos de atendimento, sendo discriminados abaixo alguns casos exemplificativos:




[[Arquivo:12_suporte-2.jpg|800px|centro|FalaBr]]


<!-- Colocado como comentário pois o tema foi tratado mais detalhadamente em outro ponto do manual - referenciado no parágrafo anterior.


Observa-se que, como o atendimento pode ser escalonado (do primeiro para o segundo nível), o prazo de atendimento total utilizado para atender a demanda é soma dos prazos do primeiro e segundo níveis.
Para isso, clique no menu '''Gerenciar Usuários''' da unidade. Procure na lista de usuários previamente cadastrados e clique sobre o seu nome. Este usuário será adicionado automaticamente a lista de usuários da unidade.


='''Atualizações do Sistema'''=
Nesta seção é apresentado um resumo histórico principais alterações decorridas das versões lançadas do Fala.BR ao longo do tempo e, nas seções seguintes, uma descrição pormenorizada.


==Resumo Histórico==
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario2.jpg|800px|centro|FalaBr]]
Abaixo apresenta-se uma resumo de cada versão, a data de atualização e as principais funcionalidades e/ou correções implementadas.


{| class="wikitable" style="color:black; margin: auto;" cellpadding="10"
| style="text-align:center; background:#2a4b8d; color:white; padding:10px" | '''Versão'''
| style="text-align:center; background:#2a4b8d; color:white" | '''Data'''
| style="text-align:center; background:#2a4b8d; color:white" | '''Funcionalidades e/ou Correções Implementadas'''
|-
| style="text-align:center;" | 3.13
|25/09/2024
|
* Melhorias na integração Fala.BR com o ePAD
** Limitar tela de acionamento da integração para as ouvidorias que indicaram unidade de corregedoria padrão no cadastro
** Inserção de campo para justificativa quando selecionar corregedoria diferente do padrão
* Login Gov.BR para cidadãos
** Aviso para atualização dos cadastros na área geral, não logada
** Exigência da inserção do CPF em novos cadastros
* Piloto do módulo de tratamento para órgãos subnacionais
* Adição de novos motivos de arquivamento
** Ausência de competência
** Manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR
* Acessibilidade
** Efetuar busca nas telas "Tratar Manifestações" e "Tratar Recursos LAI" ao apertar botão "Enter" no campo de NUP
** Alteração do filtro "Ativo" na busca de usuário para a opção TODOS como padrão
* Atualização do Manual - Ferramenta de Tarjamento de documentos
* LAI
** Tratar Recursos LAI: inserir filtros para Incidente de Correção
** Ajustar quantidade de anexos na criação de recurso LAI
* Correções
** Corrigir edição de qualificadores da manifestação/pedido LAI (assunto, subassunto, tag, serviço)
** Reexibir código de acesso na tela de conclusão quando servidor criar um NUP para um cidadão
** Registro da exportação no histórico da manifestação / pedido LAI
** Exibição dos envolvidos cadastrados pelo cidadão na exportação em PDF
** Correção do Logout automático para 1h de inatividade
|-
| style="text-align:center;" | 3.12
|05/08/2024
|
* Retirar funcionalidade "Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão"
* Alterar label do campo [Pré-visualização não disponível] nas telas TRIAR e TRATAR NOVO para [Pré-visualização não disponível para Denúncias. Para visualizar acesse a manifestação.]
* Bloquear botão CONCLUIR no registro da manifestação após o 1o acionamento, evitando multiplos cliques no comando de conclusão e a gravação de repetidas manifestações.
* Atualização dos Termos de Uso do Sistema
* Alteração de texto orientativo no registro de denúncias
|-
| style="text-align:center;" | 3.11
|27/06/2024
|
* Integração Fala.BR x ePAD;
* Ferramenta de tarjamento de documentos PDF.
|-
| style="text-align:center;" | 3.7
|20/05/2024
|
* Ouvidorias Internas. Criação de acesso direto para registro de manifestações para colaboradores dos órgãos integrantes do SisOuv, no âmbito do PFPEAD, para fortalecimento das ouvidorias internas;
* Formulários específicos para denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação;
* Correção do registro de denúncias anônimas pelos agentes das ouvidorias;
|-
| style="text-align:center;" |3.5
|15/05/2024
|
* A nova versão do Fala.BR apresenta novos layouts para as seguintes telas do sistema acessadas por usuários das ouvidorias:
**Tratar Manifestações (perfis Atendente, Respondente, Gestor, Observador, Administrador);
**Tratar Recursos LAI (perfis Atendente, Respondente, Gestor, Observador, Administrador);
**Registrar manifestação para o cidadão (perfis Atendente, Respondente e Gestor);
**Encaminhamentos de Manifestações (perfis Atendente, Respondente, Gestor, Observador e Administrador);
**Respostas às pesquisas de satisfação (perfis Atendente, Respondente, Gestor, Observador e Administrador);
**Configurações (Gestor, Observador, Cadastrador, Administrador);
**Selecionar assuntos favoritos do meu órgão (perfis do tipo Gestor e Administrador);
**Gerenciar Subassuntos (perfis Gestor e Administrador);
**Relatórios (Respondente, Gestor, Observador, Administrador);
**Relatório de Manifestações que Sofreram Alteração de Tipo (perfis Gestor e Administrador);
**Gerenciar Órgãos (perfis Observador, Cadastrador e Administrador);
**Gerenciar Usuários (perfis Gestor, Cadastrador e Administrador);
**Gerenciar e Incluir Assuntos (perfil Administrador);
**Gerenciar e Incluir Órgãos SIORG (perfil Administrador);
**Feriados do sistema (perfil Administrador);
**Gerenciar Mala Direta (perfil Administrador);
* Exibição da situação de tratamento pelos responsáveis da manifestação na tela principal do módulo “Tratar (novo)”;
* Destaque visual de prazos de resposta na tela “Tratar (novo)”;
* Mudanças no funcionamento de links vinculados (manifestações pré-preenchidas);
* Exibição do código de acesso nos detalhes da manifestação;
* Aviso de usuário sem cadastro no Fala.BR quando dos pedidos de complementação em denúncias;
* Ajuste em Tipo de Identificação do manifestante;
* Mudanças na API do sistema (Consulta de unidades do órgão; Consulta de protocolos encaminhados a outros órgãos; Inclusão das informações do campo “Responsável pela resposta” nos dados da resposta da manifestação;
* Atualização do Aviso de Privacidade do sistema com esclarecimentos sobre as circunstâncias de envio de e-mails automáticos aos usuários do sistema; sobre a pesquisa de uso do sistema e sobre a coleta de endereço de IP dos usuários do sistema;
* Relatório de conformidade de usuários do Fala.BR;
* Exclusão do tipo Simplifique para os órgãos não federais.
|-
| style="text-align:center;" |2.32 e 2.35
|20/11/2023
|
* Atualização das fontes das telas internas do sistema
* Melhorias na migração de registros
* Criação de novo relatório "Extração de dados" (pedidos de acesso à informação)
* Ajuste na regra referente aos pedidos de revisão (alteração de tipologia)
* Criação de novo atalho "Não verificado" na seção Transparência Ativa
* Inclusão de campo para informar CPF de envolvido
* Mudanças na tela de tratamento de manifestação
* Indicação de Assunto para manifestações em lote
* Orientações para registro de denúncias
* Ajustes nas mensagens de e-mail de respostas intermediárias e conclusivas
* Alteração do texto de ajuda na Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão
* Melhorias na tela “Cadastrar Novo Usuário”
* Busca de usuários do tipo Sistema (perfis ''WebService'')
|-
| style="text-align:center;" |2.29 a 2.31
|23/10/2023
|
* Novas telas de usuário externo (cidadão).
|-
| style="text-align:center;" |2.28
|27/06/2023
|
* Criação de nova funcionalidade referente à revisão das respostas aos recursos de terceira instância já respondidos.
* Exportação de manifestação - Mostrar os dados das respostas de recurso(s) e da revisão.
* Adaptação da carga de precedentes para considerar a resposta revisada.
* Adequações na Busca LAI.
|-
| style="text-align:center;" |2.27
|15/05/2023
|
* [Tratar/Novo] Inclusão de ícone de equipe na tela Tratar(Novo).
* Melhorias no gerenciamento de usuários da unidade.
* Criação de campos para informação de prorrogação do cargo de ouvidor.
* Inclusão do menu ''hamburguer'' cabeçalho.
|-
| style="text-align:center;" |2.26
|12/05/2023
|
* [Triar/Tratar] Responder em lote.
* [API] Criar método para listar motivos de resposta conclusivas.
* Tela de ''login'' quando o usuário clicar no botão "Consulte a sua manifestação".
* Exibir somente código de acesso à manifestação quando for registrada de Servidor para Cidadão.
* aba "Segurança" na tela Meu Cadastro.
* Modificar regra da alteração de tipo de LAI para outros tipos.
* Declaração de ''Cookies'' do sistema.
|-
| style="text-align:center;" |2.25
|10/04/2023
|
* ''Cookies'': banners, página de gerenciamento e ícone.
* Alteração de limite de caracteres em resposta de manifestação.
* Incluir ''login'' no filtro de buscas de manifestações.
* Inativar periodicamente usuários do tipo "sistema".
|-
| style="text-align:center;" |2.24
|21/03/2023
|
* Especificação de resolutividade.
* Publicação do Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
* Inclusão de novas subcategorias de não conhecimento.
* Inclusão do filtro "Ativo" na consulta de usuários
* Reativação do campo "Apta?" do FARO para a CGU.
* Geração de registro no histórico de visualização do cadastro do cidadão.
* Remoção de nomes dos arquivos anexados no Fala.BR.
* Inclusão dos dados do Gov.BR do usuário no ".pdf" exportado da manifestação.
* Filtrar apenas manifestações dos últimos 3 anos por padrão.
|-
| style="text-align:center;" |2.23
|09/01/2023
|
* Exigir login gov.br de todos os usuários servidores e administrador
* Campos adicionais customizáveis por tipo de manifestação com texto explicativo.
* Relatório detalhado de manifestações agora passa a informar o órgão que encaminhou a manifestação.
* Aumento no rol de envolvidos na manifestação.
* Otimização na busca de manifestações pelo NUP.
* Inativação da função de cadastro de data de inativação futura para ouvidorias para melhora de performance.
* Inativação da possibilidade de que cidadão cadastre CPF com "-" e "." e números no nome para melhora de performance.
|-
| style="text-align:center;" |2.22
|16/12/2022
|
* Melhoria no comportamento dos filtros da tela “Tratar (Novo)”.
* Criação do filtro “Atualizadas no período”.
* Criação do filtro “Vencendo em quantos dias?".
* Avaliação de satisfação do cidadão ao registrar uma manifestação.
* Inserção de botão para exibir a previsão FalaBR.IA.
* Limitação de tramitação para perfis inativos.
|-
| style="text-align:center;" |2.21
|28/09/2022
|
* Inclusão da possibilidade de permitir que usuários com perfil de Colaborador vejam dados do manifestante.
* Inclusão de uma tela de revisão após o cidadão complementar a manifestação.
* Na visão dos perfis Respondente ou Gestor foi criado o filtro "Tratadas Parcialmente".
* Inclusão da coluna “Tipo de Manifestação” após a coluna do NUP no Relatório de Tratamento das Manifestações.
* Inclusão da opção “unidades do usuário” nas opções de consulta da tela “Gerenciar Usuários” após a coluna de perfis.
* Inclusão da possibilidade de realizar buscas por meio do nome da unidade ou por e-mail.
|-
| style="text-align:center;" |2.20
|15/08/2022
|
* Aplicar permissão de formulário por perfil no acesso ao novo relatório manifestações
* Melhorar autenticação do Gov.BR - Validar e-mail e CPF do cidadão ao logar
* Controlar pré-visualização do teor das denúncias nas telas Triar e Tratar
* Ajustar filtro denúncias do ''dashboard''
* Permitir ao Colaborador consultar histórico da manifestação
* Incluir informação da IA na tela de recursos LAI
* Alterar ''label'' dos selos Gov.BR
* Adequar campos órgão e assunto para padrões de acessibilidade
* Ajustar filtros rápidos para manifestante
* Adequar tratamento de usuário inativo ao recuperar senha
* Criar extrato para outras manifestações de ouvidoria
* [Performance] Melhorar a consulta de recursos pela API
* [API][Performance] Melhorar a performance na API por data de atualização
|-
| style="text-align:center;" |2.19
|30/06/2022
|
* [Fala.BR] Não exibir "prazo para recorrer" em respostas de recursos que não permitem recorrer à CMRI
* [Fala.BR] Alterar mensagem exibida ao registrar manifestação da LAI
* [Projeto] [Segurança] - 7.19 - Registrar em log as tentativas de conexão com ''tokens'' de sessão inválidos ou expirados.
* [Fala.BR] Alterar prazo e remover ações de manifestação dos recursos CMRI
* [Fala.BR] Alteração dos dados do SIC
* [Fala.BR] Impedir que manifestações com resposta intermediária sejam transformadas em pedidos da LAI
* [Fala.BR] Ações de incentivo ao preenchimento da pesquisa de satisfação
* [Fala.BR] Enviar e-mail para o SIC quando na alteração de tipo de manifestação de Ouvidoria para LAI
* [Fala.BR] Alterar o e-mail enviado no registro de reclamação
* [Fala.BR] Criar novo campo de controle de encaminhamento de manifestações
* [Fala.BR] Restringir ação de inativar usuário com perfil administrador
* [STA] Permitir anexar arquivos a uma verificação de item
* [Falar.BR] Incluir link para manual de adesão ao Fala.BR na tela inicial
|-
| style="text-align:center;" |2.18
|01/07/2022
|
* Relatório diário de manifestações por órgão
* Criar relatório de triagem e tratamento na tela Tratar (Novo)
* Implantação de modelo de IA - Predizer satisfação e resolutividade
* Retornar selos do Gov.BR via serviço
* Registrar exportação no histórico da manifestação
* Tramitar para usuários sem gerar pendência
* API - Permitir atualizar via serviço campos de Demanda Resolvida
* Vincular filtro rápido (consultas construídas) ao pop-up da tela Tratar (Novo)
* Incluir colunas na extração de órgãos
* Exibir quem já finalizou ou não o tratamento
* Incluir anexos da complementação na aba Anexos
* Liberar consulta IA recursos LAI para respondentes
|-
| style="text-align:center;" |2.17
|28/04/2022
|
* Ajustes na seção Monitoramento
* Exibir usuários webservices no filtro "Registrado por"
* Limitar a consulta de manifestações pela API (máximo de 1000 registros por consulta)
** Observação: Limite reduzido temporariamente pela área de infraestrutura para 500 respostas por consulta.
* Ajustes para implantação de modelo de IA - Parte 2 - Classificar tipo manifestação
* [Performance] Melhorar a performance do método na API para buscar manifestações paginada
* [DW] Apoiar DBIAI na alteração dos relatórios de exportação
* [fala.br] Adicionar suporte à ''google analytics'' em ''pop-up'' de exportação de manifestações.
|-
| style="text-align:center;" |2.16
|08/04/2022
|
* Registrar histórico de mudança de prazo de resposta
* Ajustes na tela do painel de monitoramento
* Ao cadastrar usuário, permitir apenas números se for CPF e CNPJ
* Retirar obrigatoriedade Informações Adicionais ao responder Comunicação do formulário padrão
* Correções na tabela de município.
|-
| style="text-align:center;" |2.15
|08/04/2022
|
* Desabilitar registro de Reclamações anônimas
* Ocultar do colaborador campo Envolvidos da seção Teor
* Alterações em Tratar Recursos LAI
* Incorporar complementação e campos adicionais ao extrato da denúncia
* [Sustentação] Quebrar texto da ''Tag'' de atendimento na tela Tratar Novo e Triar Novo
* Incluir prazo nas Comunicações e ajustar ''dashboard''
* Permitir ao Colaborador prorrogar e arquivar
* Retirar o "S" da grid de manifestações
* Permitir registro de manifestações com texto similar via API
* Ajustar campo Resposta novo layout
* Melhorar usabilidade da edição de unidades
|-
| style="text-align:center;" |2.14
|20/01/2022
|
* Não apresentar outros nomes do órgão na tela Tratar Manifestações
* Alterações no cadastro do usuário (retirar tipo do usuário e permitir acesso via Gov.BR a servidor e administrador)
* Permitir exportar planilha na tela Tratar (Novo)
* Gerar relatório de monitoramento
* Desativar acesso após 5 tentativas
* [Monitoramento] Parametrizar valores dos identificadores do relatório Resolveu
* [Monitoramento] Concluir funcionalidades do painel
* [Fala.BR-IA] Implantação da aplicação no ambiente
* [Fala.BR-IA] Ajustes para implantação de modelo de IA - Parte 1
|-
| style="text-align:center;" |2.13
|22/11/2021
|
* Permitir colaborador responder manifestação
* Assuntos em destaque por órgão
* Alterações no cadastro do usuário (retirar tipo do usuário e permitir acesso via Gov.BR a servidor e administrador)
* Melhorar fluxo de tratamento de manifestação compartilhada com múltiplos destinatários
* Solução para erro ao realizar ações em lote com muitos registros
* Não permitir retornar à última tela se clicar em sair
* Exibir mensagem de erro (em vez de tela de erro) caso usuário digite data inválida
* Alterar ordem de exibição dos órgãos no formulário de registro da manifestação
* Exibir minha unidade para usuário
* Permitir exportar planilha na tela Tratar (Novo)
|-
| style="text-align:center;" |2.12
|13/10/2021
|
* [Fala.BR] Adicionar coluna "Restrição de Conteúdo LAI" na exportação da lista de manifestações em Tratar Manifestações
* [Fala.BR] Levantamento de todos os e-mails enviados pelo sistema para a LAI
* [STA] Enviar e-mail quando item for avaliado pela CGU
* Avisar sobre falta de anexos quando texto da resposta fizer referência
* Enviar e-mail quando a alteração de tipo de manifestação for efetivada (de LAI para manifestação de Ouvidoria)
* [Fala.BR] Informar no detalhe se uma manifestação não possuir anexos na resposta
* [Fala.BR] Ajustes no relatório ".pdf" da manifestação LAI
* [Fala.BR] Alteração em lote da restrição de conteúdo LAI
* Criação menu de ações flutuante na tela de detalhe da manifestação
* [Fala.BR][CGSIS] Ajustes no LOG para melhorar visualização de erros importantes
|-
| style="text-align:center;" |2.11
|24/08/2021
|
* [Ajuste] Alterar mensagens de alertas de cadastro de perfil para referenciar "órgão" e não "ouvidoria"
* Atividades de gerenciamento, acompanhamento e atendimentos
* Exigir documento de identificação para novos cadastros feitos pelo cidadão 
* Inativar campo "modo de resposta" para todos os formulários exceto LAI
* Reorganizar exibição da resposta para o cidadão
* Ajustes e correções na tela de resposta
* [Triar/Tratar] Mudar filtro colaborador para "tratadas/não tratadas" por mim ou por minha unidade
* Atualizar texto do e-mail da determinação de resposta
* Enviar alerta por e-mail em caso de tramitação
* Permitir que o Colaborador crie novas ''tags'' de atendimento
* Inclusão de busca por texto na tela "Tratar (Novo)"
* Permitir apagar dados em campos do detalhe da manifestação
* Informar todos os destinatários da tramitação no histórico
* Enviar e-mail para o cidadão ao arquivar manifestação
* Ajustar API de busca por serviços do Gov.BR
* [Triar/Tratar] Ocultar dados do tratamento ao encaminhar
* Informar todos os destinatários também na tramitação para unidades
* Campo "nome do usuário" deve buscar também pessoas
* Ajustar ''label'' alteração de senha
|-
| style="text-align:center;" |2.10
|22/07/2021
|
* Tornar obrigatório upload de anexo ao responder recurso CGU e CMRI
* ''Check-box'' para registro de manifestação em nome de cidadão
* Restringir alteração de CPF de usuários com perfil administrador
* Melhorias na gestão de unidades
* Melhorias de usabilidade nos filtros das telas Triar e Tratar
* Incluir filtro Período do encaminhamento
* Incluir coluna com data do encaminhamento na exportação
* Permitir acessar teor original da denúncia concluída sem precisar reabri-la
* Exibir mensagem de confirmação de exclusão de Unidade
* Ajustar ''label'' do ''check-box'' manifestação registrada sem autorização
* [Triar/Tratar] Ocultar ''tag'' de repetição do filtro de busca
* Melhorias em envolvidos no formulário
|-
| style="text-align:center;" |2.9
|17/05/2021
|
* Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo
* Alteração de mensagens de e-mails do Fala.BR com link para exigir ''login''
* Destacar manifestações e recursos LAI com prazo recursal aberto em "Minhas Manifestações"
* Não preencher campo "Órgão Destinatário" em "Tratar Recursos LAI"
* Permitir migração de lista de manifestações
* Nova aba de anexos no detalhe da manifestação
* Esconder nome do servidor no histórico de registro e migração de manifestações
* Permitir "html" no texto do informe
* [Fala.BR] Ajuste no texto de informações adicionais para referenciar Órgão e não Ouvidoria
* [Fala.BR][STA] Inserir campo "Data da última avaliação" no relatório detalhado
* [Fala.BR][STA] Criar filtro para não incluir órgãos não federais, recursais e inativos
|-
| style="text-align:center;" |2.8
|22/03/2021
|
* Contagem do tempo das manifestações não resolvidas
* Exportar ".pdf" a partir da tela “Tratar Manifestação” pelo perfil Colaborador
* Filtro “Subassunto”
* Filtro “Nome do envolvido no fato”
* Edição dos campos “Local do fato” e “Envolvidos”
* [Fala.Br] Carga de Pedidos e Precedentes - Ajuste - Novo Servidor
* [API] Criar novos campos no resultado da consulta de manifestações
|-
| style="text-align:center;" |2.7
|09/03/2021
|
* Telas Triar Novo e Tratar Novo com novo visual
* Consultas prontas na tela Tratar Novo: "Vencendo hoje", "Vencendo em 5 dias", "Tratadas", "Vencendo", "Tratamento reaberto" e "Não resolvidas"
* Visualização diferenciada da tela Tratar (Novo)
* Manutenção da tramitação atual
* Novo filtro “Pedido de consentimento respondido"
* Novo filtro "Prazo de tratamento"
* Agrupamento dos Botões de Ação
|-
| style="text-align:center;" |2.6
|11/02/2021
|
* Não fornecer, no e-mail de confirmação, link para acesso sem ''login''
* Criar campo de resolutividade na manifestação
* Permitir que Colaborador tramite manifestações
* Permitir a tramitação de manifestações concluídas
* Permitir o filtro de manifestações por unidade
* Manter funcionalidade Tratar disponível para manifestações concluídas
* Permitir consultar/gerenciar usuários por unidade
* Exibir substatus Tratada na consulta da tela Tratar Novo
* [Triar/Tratar] Melhorar performance da tela Triar
* [Triar/Tratar] Ajustes de usabilidade
* [Triar/Tratar] Alterações no ''check-box'' do substatus no filtro
* [API] Atualizar com novo campo "demanda resolvida"
|-
| style="text-align:center;" |2.5
|19/01/2021
|
* Disponibilizar todos os órgãos no campo "Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação"
* [Fala.BR] Adicionar a parte das manifestações de recursos CGU/CMRI no relatório ".pdf" gerado da tela de detalhe
* Ajustes para integração com o Faro
* API para criação de usuário para sistema Conselho de Usuários
* Associar ao usuário manifestações antigas com preservação de identidade migradas do e-SIC para o e-OUV
* Não mostrar para o manifestante a ação Priorização no histórico
* [API] Serviço para consultar ''tags'' do órgão
* [Triar/Tratar] Ocultar do colaborador a seção Histórico
* Incluir campo "Responsável pela resposta" na extração da consulta de manifestações
* Ocultar anexo original caso haja extrato
* Alterar ''label'' do campo "Integra a RNO"
* [API] Retornar órgão em GET/subassuntos
* Enviar e-mail de confirmação após exclusão do próprio cadastro
* [Ajuste] [API] Incluir órgão como parâmetro em GET/subassuntos
|-
| style="text-align:center;" |2.4
|21/12/2020
|
* [Fala.BR] Ajustar o programa que faz download de anexos de pedidos e recursos sem informações restritas
* [Fala.BR] Permitir instâncias recursais diferentes para poderes nas esferas estaduais e municipais
* [Fala.BR] Ajustes nos campos do cadastro do SIC
* [Fala.BR] Adicionar "Prazo para recorrer" na lista de recursos
* [Fala.BR] Disponibilizar o botão “Encaminhar” no detalhe da manifestação
* [Fala.BR] Adicionar filtros na tela "Minhas manifestações" de busca nos textos da manifestação e do recurso
* [Fala.BR] Incluir novos ''hints'' de campos de resposta de recursos da LAI
* [Fala.BR] Adicionar novos campos na exportação da consulta de órgãos
* [Fala.BR] Alterar filtro de órgãos nos relatórios de manifestações LAI
* [Triar/Tratar] Apresentar prioridade no detalhamento da manifestação
* [Triar/Tratar] Abrir consultas em outra aba
|-
| style="text-align:center;" |2.3
|17/11/2020
|
* Exibir no cadastro do manifestante a origem "Gov.BR", se for o caso
* Permitir que o manifestante exclua o próprio cadastro
* Permitir que os Gestores façam a gestão dos Subassuntos do órgão
* Tornar campo "Proposta de Melhoria" obrigatório para manifestações do Simplifique
* Incluir link do Painel da LAI no menu externo do Fala.BR
|-
| style="text-align:center;" |2.2
|08/10/2020
|
* Enviar e-mails de notificações da LAI apenas para e-mail do SIC
* Modificar e-mail de remetente do Fala.BR
* [Sharepoint] Fazer as alterações em produção da busca de pedidos e de precedentes para subida da LAI no Fala.BR
* [Triar/Tratar] Gerenciar unidades
* [Triar/Tratar] Associar unidades a usuário
* [Triar/Tratar] Tramitar manifestações para usuários de unidades
* [Triar/Tratar] Não exibir dados pessoais do cidadão para colaboradores
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Desabilitar manifestações LAI
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Limitar acesso ao novo módulo apenas a órgãos federais
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Ocultar mais dados no detalhe da manifestação para colaboradores
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Exibir situações selecionadas no filtro
* [Triar/Tratar] Identificar manifestações repetidas
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Alterar ícones
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Na tela Tratar, exibir coluna da esquerda igual à da tela Responder
* [Triar/Tratar] Enviar e-mail para colaborador ao tramitar
* Mudar a fonte do relatório impresso de manifestação para facilitar a visualização/impressão
* Formulário de transparência ativa está fechando abas horizontais sempre que qualquer atualização é feita
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Ajustes na tela Tratar
|-
| style="text-align:center;" |2.1
|08/10/2020
|
* [Ajuste] Esconder item de menu Triar da versão 2.0
* [Triar/Tratar] Definir prioridade
* [Triar/Tratar] Criar novo perfil Colaborador
* [Triar/Tratar] Tramitar manifestação para usuários
* [Triar/Tratar] "Tratar (Novo)" - Tela de consulta às manifestações compartilhadas com o usuário
* [Triar/Tratar] Tratar Manifestação (individualmente)
* [Triar/Tratar] Identificar manifestações vazias
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Edição rápida do Responsável deve equivaler à tramitação
* [Triar/Tratar] Suprimir/alterar tela Consultar Manifestação
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Ajustes filtro
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Ajustar campo prazo para colaboração
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Ajustes na tela de triagem
* [Triar/Tratar] Ordenar resultados
* [Triar/Tratar] [Ajuste] Exibir ''tags'' de sistema no filtro de ''tags'' de atendimento
* Migrar páginas de dados abertos do e-SIC para o Fala.BR
|-
| style="text-align:center;" |2.0
|08/10/2020
|
* [Triar/Tratar] Criar item triagem no menu do sistema
* [Triar/Tratar] Criar tela de triagem
* [Triar/Tratar] Realizar ação para mais de uma manifestação selecionada (triagem/tratamento em lote) - MVP 1
* [Triar/Tratar] Permitir selecionar ''tags'' de atendimento para as manifestações na tela de triagem
* [Triar/Tratar] Editar rapidamente dados da manifestação na tela de triagem
* [Triar/Tratar] Definir prioridade
* [Perfil Único] Alterar e testar webservices (API)
* [Refactoring] Lentidão na busca pelo NUP
* [Perfil Único] Pop-up de seleção de perfil e alteração no modelo
* [Perfil Único] Montagem de menus e troca de perfil
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar manifestação e ''querybuilder'' (lista)
* [Perfil Único] Alteração na tela de detalhes da manifestação
* [Perfil Único] Alteração na tela de consultar recursos (lista)
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar usuário (lista e detalhes) e ''querybuilder''
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar ouvidorias e ''querybuilder''
* Adicionar "IdRecurso" na resposta do serviço de consulta de recursos
* Alterar nome da situação "Encaminhada por outra ouvidoria" para "Encaminhada por outro órgão"
* [Perfil Único] Alteração na tela de consulta de pesquisa de satisfação
* [Perfil Único] Alteração na tela de consulta de encaminhamentos de manifestação
* [Perfil Único] Alteração na tela de Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar informes
* [Perfil Único] Alteração na tela de migração de manifestações
* [Perfil Único] Alteração na tela de mala direta
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar órgãos Siorg
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar feriados
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar assunto
* [Perfil Único] Alteração na tela de gerenciar subassunto
* Alterações nas configurações do TarefasAutomaticas para testes
* Remover limitação de não poder cadastrar feriado no dia atual
* Ajustar campo "Integra RNO?" para não ser obrigatório se aderiu só à LAI
* Ativar a opção de "Download de dados LAI" no menu principal do sistema
|-
| style="text-align:center;" |1.14
|17/08/2020
|
*Criar campos data da nomeação no cadastro do ouvidor e substituto
*Alterar texto do histórico da ação Determinação
*Gerenciar Órgãos SIORG
*Tirar obrigatoriedade de SubAssunto na resposta de manifestação LAI
*[API] Atualizar documentação com alterações da 1.12
*Criar novos filtros na busca avançada - resp. intermediária e pedido de consentimento
*Ajuste na tela de cadastro de usuário
*Melhorar cadastro de órgãos - marcador Rede Nacional de Ouvidorias (RNO)
*Permitir registro de manifestação com texto repetido
*Gerenciar Feriados
*Criar Tema e vincular ao Assunto
*Melhorar funcionalidade exportar dados
*[API] Listar motivos de prorrogação por tipo de formulário
*Alterar situação da manifestação encerrada por ausência de complementação
*Manter texto do campo "Observação" na ouvidoria destinatária atual
*[API] Criar consulta de Serviços Federais
*Alteração para gravar corretamente o "Canal de Entrada"
*Esconder link "Download de dados LAI" no menu do sistema
*Adicionar situação "Prorrogada" na lista de situações padrão da tela de relatório LAI
*Ajuste na posição dos campos de RNO para evitar edição pelo gestor
*Alterar o ''label'' "Ouvidorias" para "Órgãos" na tela de Gerenciar Assunto
*Alteração do nome do filtro "A manifestação foi concluída por não ter sido complementada no prazo?"
*[Sharepoint] Alterar texto da busca de precedentes
|-
| style="text-align:center;" |1.13
|24/01/2020
|
*Adaptar a carga e a busca de pedidos/respostas e precedentes
*Criação de tela de download de dados LAI
*Funcionalidade de migração de manifestações
*Envio de e-mails em mala direta
|-
| style="text-align:center;" |1.12
|01/07/2020
|
*Desabilitar botão "Ocultar dados ao encaminhar?" caso haja pedido de consentimento negado
*Retirar opção "Não Responder" da seção Informações Adicionais da Resposta Conclusiva
*[API] Disponibilizar data e hora de atualização de manifestações
*[API] Disponibilizar dados da pesquisa de satisfação
*Exibir item Comunicações no ''dashboard''
*Incluir novas opções de alerta por e-mail
*[API] Suporte à paginação de resultados
*Deixar de exibir seção Informações Adicionais da resposta a Comunicações vindas de Reclamação
*Complementar manifestação para o usuário
*Alterações na visualização do extrato
*Exibir complementação no teor da manifestação
*Registrar alteração de senha no histórico do usuário
*Ajustar texto da tela de troca de senha
*Disponibilizar timer da sessão como no e-SIC
*[MIGRAÇÃO] Migrar Sics, usuários e Pessoas do e-SIC para o Falabr
*Inabilitar ''recaptcha'' para servidores de ouvidoria logados na tela Registrar manifestação para o cidadão
*Alterar permissões para Gerenciar Assuntos e Gerenciar Subassuntos
|-
| style="text-align:center;" |1.11
|10/06/2020
|
*Ajustes na consulta à pesquisa de satisfação
*Ajustar filtro de tipo de formulário na pesquisa de satisfação
*Diminuir largura da coluna do arquivo da pesquisa de satisfação
*Adaptar pesquisa de satisfação
*Revisão dos textos de e-mail
*Ajuste de texto dos e-mails LAI
*Ajuste do texto da mensagem de cadastro de usuário
*Relatório Detalhado Manifestações e Recursos LAI
*Ajustes nos relatórios da manifestação e de reclamação LAI
*Adicionar itens do STA na ''dashboard''
*Ajustes em Gerenciar Informes
*Ajustes na tela de busca de encaminhamento de manifestações
|-
| style="text-align:center;" |1.10
|20/05/2020
|
*Limitar padrão de visualização da busca para perfis específicos
*Alterar título da home de órgãos da esfera Serviços Autônomos
*Criação de esfera Serviços Autônomos
*Ajuste no órgão destinatário da tela de registro de manifestações
*Ajustes na tela de detalhe da resposta da manifestação
*Ajustes na tela de detalhe da resposta dos recursos
*Ajustes em "Tratar Manifestações"
*Ajustes em "Tratar Recursos LAI"
*Incluir filtros na tela "Minhas Manifestações"
*Atualizar itens da documentação da API
*Incluir ''hint'' do campo "Responsável pela Resposta"
*Alterar campo "Registrado por" da Comunicação
*Ajuste no filtro de Município da tela de gerenciar órgãos
*Mudar ordem dos órgãos na tela de edição/cadastro do usuário
*Exportar resultados da tela "Minhas Manifestações"
*Melhorar performance da consulta em tratarManifestacoesServidor e da exportação nessa tela
*Ajustes nos serviços autônomos
*Ajustes em "Tratar Recursos LAI"
*Ajustes nos filtros em "Minhas Manifestações"
|-
| style="text-align:center;" |1.9
|06/05/2020
|
*Migrar o Sistema de Transparência Ativa (STA)
*[API] Serviço de Consulta de Anexos de Recursos
*Ajustes no Gerenciar Órgãos
*Ajustes na tela de busca de ouvidorias municipais para listar todos os órgãos
*Gerenciar Informes Órgão
*Implementação do layout da ''dashboard''
*Painel de manifestações do órgão
*[Dashboard] Incluir no filtro situação "Encaminhada por outra ouvidoria"
|-
| style="text-align:center;" |1.8
|31/03/2020
|
*Alterar botão de denúncia na tela inicial
*Ajustar e-mail do pedido de consentimento
*Restringir visualização dos dados pessoais do denunciante - Continuação (no âmbito da ouvidoria que recebeu a denúncia)
*Mensagens de e-mails das funcionalidades de Cumprimento de Decisão
*Registrar e responder recursos de reclamação
*Manifestar Recursos CGU e CMRI
*Ajustes pendentes em Tratar Recursos LAI
*Mensagens de e-mails de recursos de 1ª e 2ª instâncias não federais
*Permitir servidor registrar recurso fora do prazo
*Permitir inativar o registro de manifestações LAI de um órgão que aderiu à LAI
*Ajustes no Gerenciar Usuários
*Alterar prazo para resposta ao pedido de complementação
*Tornar editável texto do pedido de consentimento
*[API] Serviço de Consulta de Recursos
*[API] Serviço de Consulta de Anexos de Recursos
*Excluir opção de exportar dados do cidadão
*Alterar conteúdo do e-mail de encaminhamento de denúncia
*Ajuste na consulta Tratar Recursos LAI para preparar para o painel do órgão
*Remover o botão de responder pesquisa de satisfação para manifestações LAI
*Ajustes na tela de registrar reclamação
*Inserir Coluna "Órgão Ativo" no resultado da consulta de órgãos e na exportação
|-
| style="text-align:center;" |1.7
|11/02/2020
|
*Incluir ''captcha'' e evitar manifestações com mesmo texto
*Restringir visualização dos dados pessoais do denunciante (no âmbito da ouvidoria que recebeu a denúncia)
*Finalizar Tratar Recursos LAI
*Finalizar Agente de tarefas diárias para o Pedido de Revisão
*Registrar Reclamação
*Registrar Recurso de Primeira Instância
*Responder Recurso de Primeira Instância
*Registrar Recurso de Segunda Instância
*Responder Recurso de Segunda Instância
*Ajustar mensagens de notificações por e-mail
*Concluir integração com faro (versão em ''develop'')
*Registrar recursos terceira e quarta instâncias
*Responder recursos de terceira e quarta instâncias
*Cumprimento de decisão
*Atualizar relatório impresso da manifestação com os dados dos recursos LAI
*Ajustes em Tratar Recursos LAI
*Mudar a cor dos botões de ação de recursos e de cumprimento de decisão
*Ajustar geração do SQL das ''migrations'' para adaptar-se aos padrões da equipe de banco de dados.
*Alterar nome de colunas do tipo DATA para o padrão da equipe de banco de dados.
*Ajuste no texto do pedido de consentimento
|-
| style="text-align:center;" |1.6
|24/01/2020
|
*Retirar resposta default do campo Restrição de Conteúdo
*Alterar esfera de órgãos
*Registrar Pedido de Revisão
*Responder Pedido de Revisão
*Agente de tarefas diárias para o Pedido de Revisão
*Alterar "Minhas Manifestações" para trazer também recursos LAI
*Tratar Recursos LAI
*Implantação e integração Faro
*[Faro] Disponibilizar campo "grau de aptidão" apenas na resposta conclusiva
*Exibir grau de aptidão no detalhe da manifestação
*Criar webservice para Faro
*Ocultar seção Informações Adicionais da resposta intermediária e do pedido de complementação
*[API] Ajuste serviço Lista de Tipos de Manifestação
*Melhorias de usabilidade nas telas de analisar manifestação
*Melhorias de usabilidade na tela de detalhe da manifestação
*Alterar posicionamento da tela após execução de operações
*[Faro] Informar score da denúncia
*API de manifestações para incluir campo "Restrição de dados pessoais"
|-
| style="text-align:center;" |1.5
|23/12/2019
|
*Ocultar dados do cidadão no e-mail de encaminhamento da denúncia
*Ocultar campo "Restrição de conteúdo" da seção Resposta
*Marcar manifestações como Identificadas com Restrição
*[Sistema de Enquetes] Criação de webservice de serviços não federais
*[Sistema de Enquetes] Criação de webservices de dados de usuário
*Inativar usuário periodicamente
*Melhorar Pesquisa de Satisfação
*Ajustar perfis do sistema
*Restringir visualização dos dados pessoais do denunciante
*Permitir mais de um pedido de complementação
*Incluir opção no campo Modo de resposta
*Incluir hora junto com as datas nos retornos dos webservices
*Permitir arquivamento de manifestação encaminhada
|-
| style="text-align:center;" |1.4
|23/12/2019
|
*Ajustar formulário de entrada nova senha e ''login''
*Atribuir perfil usuário a todos usuários não sistema
*Gerenciar órgão com limites de formulário
*Tomar ações para o usuário e auto alteração
*Proteger identidade das manifestações com preservação
*[API] Preservar identidade de solicitante nas consultas
|-
| style="text-align:center;" |1.3
|05/11/2019
|
*Aderir ao formulário de denúncias (separar denúncia do formulário padrão)
*Registrar denúncia (alteração após criação do novo formulário denúncia)
*Alterar tipo de manifestação para denúncia
*Encaminhar denúncia (encaminhamento pseudonimizado)
*Criar extrato da denúncia
*Pedir consentimento
*Avaliar consentimento
*Detalhar manifestação pseudonimizada
*Registrar manifestação para usuário sem e-mail
*Ocultar nome do respondente e responsável pela análise na resposta
*Vincular atendente a órgão
*Tratar denúncias sem filtros de identificação
*Ajustar mensagens e textos explicativos
*Trocar texto msg de sucesso Autorizar consentimento
*Esconder botão de visualização do extrato por cidadão
*Retirar campo Esfera da busca de manifestações
*Ajustar textos
*Alterar link do Perguntas Frequentes
*Ajustar texto na tela de cadastro
|-
| style="text-align:center;" |1.2
|30/09/2019
|
*Retirar órgão dos perfis de administrador
*Alterações textuais
*Ajustar layout dos botões de ''login''
*Alteração dos textos na tela de ''login''
*Renomear e criar perfis
*Gerenciar usuários com limites de formulário
*Consultar e tratar manifestações com limites de formulário
*Buscar usuários por limites de formulário
*Detalhar manifestações que o atendente registrar
*Ajustar mensagens
|-
| style="text-align:center;" |1.1
|30/08/2019
|
*Desativar órgão de interesse
*Detalhar manifestação
*Responder Manifestação
*Encaminhar manifestação
*Prorrogar Manifestação
*Arquivar e Reabrir manifestação
*Alterar tipo de manifestação
*Permitir inativar e editar Subassunto
*Bloquear manifestação pendente alteração de tipo
*[API] Detalhar ''tag'' da manifestação
*Nova implementação do Brasil Cidadão
*Inserir campo no cadastro no cadastro do manifestante
|-
| style="text-align:center;" |0.3
|31/07/2019
|
*Ajustar para novo layout
*Selecionar tipos de formulário dinamicamente
*Cadastrar ou alterar órgão com adesão ao simplifique
*Incluir e manter catálogo de serviços do órgão
*Registrar simplificação selecionando órgão e serviço
*Consultar filtrando por serviços de meus órgãos
*Concluir simplificação com decisão 'Não se aplica'
*Suspender prazo ao pedir complementação
*Reclassificar manifestação para outros formulários
*[Simplificação] Permitir anexar mais tipos de arquivos nas manifestações
*Exibir e detalhar serviço não federal ao detalhar manifestação
|-
| style="text-align:center;" |0.2
|31/07/2019
|
*Finalizar Autenticar e Identificar
*Finalizar Cadastrar-se
*Finalizar o novo registro de manifestação
*Registrar manifestação para o cidadão
*Detalhar manifestação com novos dados
*Gerenciar usuário com novos dados
*[API-REST] Registrar manifestação com novos dados
*[API-REST] Detalhar manifestação com novos dados
*[API-REST] Listar novos dados de domínio
*[API-SOAP] Registrar manifestação com novos dados
*Revisar textos de ajuda e notificações
*Ajustar novo layout Fala.Br
*Avaliar e adequar acessibilidade no registro/consulta de manifestação
*Mudar referências em telas de Manifestante para Usuário
|-
| style="text-align:center;" |0.1
|31/07/2019
|
*Autenticar e identificar
*Cadastrar-se
*Descrever manifestação
*Revisar e concluir e manifestação
*Escolher tipo de formulário e manifestação
|-
|}


==Versão 3.13==


Em meio a correção de pequenos bugs, as principais novidades da versão são:
Uma outra maneira de incluir um usuário em uma unidade é por meio da funcionalidade '''Usuários'''. Após realizar a pesquisa pelo servidor desejado (por exemplo, o nome do servidor), clique no nome do servidor listado:


'''a) Melhorias na integração Fala.BR com o ePAD


Trata de melhorias na integração com a limitação de exibição da tela de acionamento da integração somente para as ouvidorias que indicaram unidade de corregedoria padrão no cadastro. Outra melhoria é a criação de campo para justificativa quando selecionar corregedoria diferente do padrão.
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''b) Futuro acesso ao Fala.BR via autenticação Gov.BR para cidadãos
Em seguida clique em '''Unidades''':


Nesta versão foram incluídos avisos sobre a futura modificação, com explicações sobre a necessidade da mudança, seus benefícios e orientações para atualização cadastral daqueles usuários que não possuem CPF registrado no cadastro, que é o ponto de sincronização entre os sistemas. Assim, serão mantidos os cadastros atuais e o acesso às manifestações já registradas.
Nesse sentido, o documento exigido para cadastro passa a ser exclusivamente o CPF.
Nas orientações constam procedimentos para atualização do cadastro pessoa física que possua CPF, também consta orientação para registro de CPF para estrangeiro, bem como procedimento para vinculação de contas para pessoas jurídicas.


'''c) Piloto do módulo de tratamento para órgãos subnacionais
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario4.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Print_2_-_Criando_Unidades_Internas.png]]


A funcionalidade liberará o módulo de tratamento para órgãos subnacionais que participarão do piloto a fim de se identificar o pleno funcionamento ou necessidade de ajustes para esses órgãos.


'''d) Adição de novos motivos de arquivamento de manifestações
Em seguida escolha a unidade desejada na lista e clique em '''Adicionar'''. Finalmente em clique em '''Salvar''' para concluir o cadastro.


Foram adicionados os motivos: Ausência de competência e Manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR.
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario5.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
[[Arquivo:Print_3_-_Criando_Unidades_Internas.png]]


'''e) Acessibilidade


Foram efetuados ajustes nas telas de busca "Tratar Manifestações" e "Tratar Recursos LAI", de modo a realizar a busca a partir do simples acionamento do botão "Enter" após a inserção do número do protocolo no campo de NUP.
[[Arquivo:FBr-UnidadeUsuario6.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
Outro ajuste foi a alteração do filtro "Ativo" na busca de usuário para a opção TODOS como padrão.
[[Arquivo:Print_4_-_Criando_Unidades_Internas.png]]
====Associando o Usuário a uma Unidade====
----


'''f) Atualização do Manual - Ferramenta de Tarjamento de documento


Melhorias no manual da funcionalidade.
Conforme apresentado na [[#Associando um Usuário a uma Unidade|Seção Associando um Usuário a uma Unidade]], existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada: por meio da funcionalidade '''Usuários'''; ou a partir do menu '''Configurações'''. -->


'''g) Módulo LAI
===Gerenciando os Órgãos SIORG===
----
Esta funcionalidade está disponível apenas para os usuários com perfil '''"Administrador".'''


Tratar Recursos LAI: inserir filtros para Incidente de Correção;
A segunda atividade permite gerenciar as unidades de ouvidorias tomando como referência o Sistema de Informações Organizacionais - SIORG. Desse modo, após preencher os critérios de pesquisa, é possível listar as unidades de ouvidoria obtidos a partir do SIORG. Após clicar em '''Buscar''' o Fala.BR gera tal lista, sendo possível exportá-la para um arquivo ".xlsx". Além disso, por meio do botão '''Novo''' é possível criar uma nova unidade de ouvidoria informando os dados necessários, especialmente o '''Código do Órgão'''.
Ajustar quantidade de anexos na criação de recurso LAI.


'''h) Correções
O cadastro é mantido pela OGU/DOUV/CGOUV. A ausência de cadastro gera erros na importação diária de dados do Gov.BR. A consulta da estrutura de órgãos no SIORG  está disponível [https://siorg.gov.br/siorg-cidadao-webapp/resources/app/consulta-estrutura.html aqui].


::* Corrigir edição de qualificadores da manifestação/pedido LAI (assunto, subassunto, tag, serviço);
::* Reexibir código de acesso na tela de conclusão quando servidor criar um NUP para um cidadão;
::* Registro da exportação no histórico da manifestação / pedido LAI;
::* Exibição dos envolvidos cadastrados pelo cidadão na exportação em PDF;
::* Correção do Logout automático para 1h de inatividade.


<!--[[Arquivo:8_3_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]-->
[[Arquivo:Gerenciar SIORG 1.png|1000px|centro|FalaBr]]


==Versão 3.12==


Em meio a correção de pequenos bugs, as principais novidades da versão são:
Para alterar os dados de uma ouvidoria, basta clicar em '''Detalhar'''. Com exceção do '''Código do Órgão''', é possível alterar os demais campos da unidade. Depois disso, basta clicar em '''Salvar'''.


'''a) Retirar funcionalidade "Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão"


A retirada da funcionalidade no registro de manifestações para o cidadão e das telas de detalhamento da manifestação apenas alinha o funcionamento a nova regulamentação (Portaria Normativa CGU nº 116/2024).
<!--[[Arquivo:8_4_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]-->
[[Arquivo:Gerenciar SIORG 2.png|1000px|centro|FalaBr]]


'''b) Alterar label do campo [Pré-visualização não disponível] nas telas TRIAR e TRATAR NOVO para Denúncias
===Gerenciando os Assuntos===
----


O texto foi modificado para "[Pré-visualização não disponível para Denúncias. Para visualizar acesse a manifestação.]" evitando dúvidas sobre ser um erro do sistema.
[https://www.youtube.com/live/G4KmcSm5Wqo?t=7371s Veja aqui um vídeo sobre o tema]  


'''c) Bloquear botão CONCLUIR no registro da manifestação após o 1o acionamento
Para mais informações acerca do tema, vide a página [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/falabr/assuntos-subassuntos Gestão de Assuntos e Subassuntos na Plataforma Fala.BR].


A funcionalidade evita que múltiplos cliques no comando de conclusão do registro de manifestações gerem a gravação de repetidas manifestações.
A lista de temas e assuntos atuais (26/08/2025) está disponível [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/falabr/assuntos-subassuntos/lista-temas-assuntos aqui].


'''d) Atualização dos Termos de Uso do Sistema


'''e) Alteração de texto orientativo no registro de denúncias
----
====Cadastrando Assuntos====


Exclui a limitação de autoria "por agentes públicos", ampliando o rol de denunciados.
O cadastro de novos assuntos é ação exclusiva da CGU/OGU a fim de manter a padronização. Por meio dessa funcionalidade, é permitido, aos usuários do tipo Administrador e com perfil de Administrador, gerenciar os assuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada assunto está relacionado intrinsecamente a um único tema. Desse modo, um tema pode abarcar um ou mais assuntos. Por meio do botão '''Buscar''' pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo '''Assunto''' e/ou o '''Tema'''.


==Versão 3.11==
<!-- Comentado em 25/08/25 após a virada de chave para os novos assuntos - Davi
'''Importante:'''
Como resultado do Grupo de Trabalho que redefiniu a nova estrutura de assuntos para o Fala.BR, a partir da versão 3.23 do sistema, foi implementada uma forma de transição para que possam ser registrados os novos assuntos. A tela GERENCIAR ASSUNTOS foi modificada para apresentar uma marcação “Nova estrutura” para possibilitar filtrar apenas os novos assuntos ou não.


<!--[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EQ1P5vRYr55HvjvcAFyUbCEBaASZ8WJ6v8yhMgicITUkfQ?e=fosQtp Ver Comunicado com detalhes das novidades.]
'''Importante 2:'''
Os assuntos que serão reaproveitados da atual estrutura de assuntos para a nova estrutura, como assédios, discriminação, entre outros, não estão marcados como "nova estrutura". Afinal serão os mesmos ids para garantir a continuidade das contagens de manifestações. Então, caso surjam questões sobre esse ou aquele não estarem na nova estrutura, vale consultar a lista e ver se não serão aproveitados. Nesses casos, continuam sendo utilizados normalmente e sempre podem ter os subassuntos revistos. [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EdpITHEmwE5FglFTF9TK6AkBb98uJqWw8cOlSuMaRxn5pg?e=qyPEq9 A lista encontra-se aqui].
-->
-->
As principais novidades da versão são:


'''a) Integração Fala.BR x ePAD
[[Arquivo:CadastroAssuntos.png|1000px|centro|FalaBr]]


Possibilidade de encaminhamento das manifestações para a unidade de apuração dos órgãos e entidades diretamente pela integração do Fala.BR com o sistema ePAD (de uso obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal - Portaria CGU n° 2.463/2020).


O ePAD é um sistema que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares.
Ao clicar no botão '''Cadastrar''' é exibida a tela para adicionar um novo assunto, bastando informar a descrição e o tema a ele relacionado.  Depois basta clicar em '''Confirmar''' para finalizar a operação.


Com o uso da integração, o teor de denúncias recebidas na Plataforma Fala.BR, incluindo anexos, poderá ser transferido automaticamente ao sistema ePAD. Apresentamos abaixo as funcionalidades disponibilizadas a partir da integração.
<!--
[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EVUs_Aw2sJVCj0vMjuhPZKoBqnam1TJtRnjz-g-KmLEnZQ?e=04xr7b Ver Comunicado com detalhes da funcionalidade].
Em seguida, pode-se informar que o assunto em questão seja disponibilizado a todas as ouvidorias (clicando na seta dupla) ou a uma ouvidoria específica (clicando na seta simples). Após selecionar os órgãos de ouvidoria desejados, basta
-->


'''b) Ferramenta de Tarjamento de documentos PDF
[[Arquivo:CadastroAssuntos2.png|800px|centro|FalaBr]]
A funcionalidade visa auxiliar a atividade de tarjamento de dados sensíveis, otimizar o fluxo de atendimento aos pedidos de acesso à informação/manifestações de Ouvidoria e aperfeiçoar o serviço ofertado ao cidadão.
[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EcoDtCfDiwxFtmcwuKOOHxwBbzHCvSr_2bRrQIIVFLFMSQ?e=Ce0V4Q Ver Comunicado com detalhes da funcionalidade].


==Versão 3.7==


<!--[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EQ1P5vRYr55HvjvcAFyUbCEBaASZ8WJ6v8yhMgicITUkfQ?e=fosQtp Ver Comunicado com detalhes das novidades.]
----
-->
====Gerenciando Assuntos favoritos na ouvidoria====
As principais novidades das versões são:


'''a) Acesso direto para registro de manifestações para Ouvidorias Internas (apenas para integrantes do SisOuv)<br>
A funcionalidade que possibilita indicar assuntos favoritos por órgão. Dessa forma, o usuário com perfil de Gestor poderá selecionar os assuntos que serão apresentados ao manifestante no momento do registro da manifestação. A seleção é feita acessando o menu Configurações, selecionando o seu órgão e acessando a opção “Selecionar assuntos”. Depois de selecionar os assuntos que deseja basta clicar em Salvar.
No âmbito do PFPEAD, para fortalecimento das ouvidorias internas, a entrada destina-se ao registro de manifestações por colaboradores das organizações federais. <br>


'''b) Formulários específicos para denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação<br>
'''Importante'''
Objetiva o aprimoramento dos registros das denúncias a fim de facilitar a análise das ouvidorias e elevar a efetividade das demandas.


'''c) Correção do registro de denúncias anônimas pelos agentes das ouvidorias<br>
Esta opção não impede que o manifestante ou o servidor de ouvidoria possam acessar os demais assuntos cadastrados na Plataforma. Para isto, basta clicar na opção "Não encontrou? Clique aqui", quando do momento de registro da manifestação. A lista completa de assuntos também pode ser acessada na opção "Mais assuntos" no caso de servidor de ouvidoria na tela "Tratar Manifestações" e "Tratar Novo".
Corrige o bug introduzido na versão 3.5 que impedia o registro.


==Versão 3.5==


[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EQ1P5vRYr55HvjvcAFyUbCEBaASZ8WJ6v8yhMgicITUkfQ?e=fosQtp Ver Comunicado com detalhes das novidades.]
[[Arquivo:Selecionar_assuntos.png|800px|centro|FalaBr]]


As principais novidades da versão são:


'''a) Novos layouts de quase 20 telas do sistema acessadas por usuários agentes das ouvidorias<br>
[[Arquivo:Selecionar_assuntos_2.png|800px|centro|FalaBr]]
com a migração de tecnologia para o Vue.js, que proporciona uma melhor experiência do usuário, uma vez que permite a criação de interfaces de usuário interativas e responsivas, proporcionando uma experiência de usuário mais fluida e agradável.<br>


'''b) Exibição da situação de tratamento pelos responsáveis da manifestação na tela principal do módulo “Tratar (novo)”<br>
A seção “Responsáveis” da tela “Tratar (novo)” passa a contar com ícones que sinalizam diretamente na tela principal a situação atual de tratamento do protocolo nas unidades ou usuários que receberam tramitação sem a necessidade de expandir o popup dos responsáveis.


'''c) Destaque visual de prazos de resposta na tela “Tratar (novo)”<br>
Feitas estas configurações, a tela de registro da manifestação passará a apresentar inicialmente os assuntos pré-selecionados e a opção "Não encontrou? Clique aqui" é apresentada ao manifestante.
Os prazos de resposta exibidos na tela de acompanhamento de protocolos da funcionalidade “Tratar (novo)” passam a contar com um destaque visual dos prazos, com cores que variam de acordo com a proximidade do prazo. Para distância de mais de 10 dias, não há aplicação de cores. Entre 10 e 6 dias de distância do prazo final, aplica-se a cor amarela, e a partir de 5 dias de distância prazo final ou com prazo vencido, aplica-se o fundo vermelho.  


'''d) Mudanças no funcionamento de links vinculados (manifestações pré-preenchidas)<br>
Os links vinculados para pré-preenchimento do registro da manifestação ou do pedido de acesso à informação agora podem ser formatados a partir do número identificador (Id) do órgão no sistema.


'''e) Exibição do código de acesso nos detalhes da manifestação<br>
[[Arquivo:Nao_encontrou.png|800px|centro|FalaBr]]
Na página de consulta aos detalhes da manifestação, os usuários com perfis do tipo Servidor agora podem visualizar, dentro da seção “Manifestação”, o código de acesso do manifestante ao protocolo.


'''f) Aviso de usuário sem cadastro no Fala.BR quando dos pedidos de complementação em denúncias<br>
A tela de análise da denúncia passa a exibir o seguinte aviso sempre que a manifestação tenha sido registrada por servidor do órgão para usuário sem cadastro na Plataforma: <b>“Esta denúncia foi registrada por servidor do órgão para cidadão sem cadastro na Plataforma Fala.BR. Pedidos de complementação não poderão ser atendidos”</b>.


'''g) Ajuste em Tipo de Identificação do manifestante<br>
No tratamento da manifestação, também é apresenta para o servidor da Ouvidoria a possibilidade de se consultar outros assuntos que não estejam na lista favorita.
O tipo de identificação “Identificado com Restrição”, que é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão, foi alterado para apenas “Identificado”. A mudança tem como finalidade simplificar a exibição do campo “tipo de identificação do usuário” na manifestação e evitar confusões acerca da possibilidade de acesso aos dados pelas ouvidorias, pois não há limitação e as informações do usuário já são exibidas normalmente.  


'''h) Mudanças na API do sistema<br>
::* Consulta de unidades do órgão com o endpoint <i>GET api/unidades?idOuvidoria={idOuvidoria}</i>;
::* Consulta de protocolos encaminhados a outros órgãos com o o endpoint <i>GET api/reencaminhamentosmanifestacoes</i>, poderá obter informações sobre os protocolos encaminhados a outros órgãos, como o NUP, o novo órgão destinatário, os textos de notificação ao solicitante e ao órgão destinatário, além
da data de encaminhamento do protocolo;
::* Inclusão das informações do campo “Responsável pela resposta” nos dados da resposta da manifestação passa a ser
exibido entre os dados das respostas o conteúdo do campo “Responsável pela resposta”.


'''i) Atualização do Aviso de Privacidade do sistema<br>
[[Arquivo:Mais_assuntos.png|800px|centro|FalaBr]]
Foram adicionados esclarecimentos sobre:
::* as circunstâncias de envio de e-mails automáticos aos usuários do sistema;
::* a pesquisa de uso do sistema; e,
::* a coleta de endereço de IP dos usuários do sistema;


'''j) Relatório de conformidade de usuários do Fala.BR<br>
===Gerenciando Subassuntos===
Passa a ser enviado mensalmente aos usuários com perfil gestor, inicialmente para os órgãos federais, a lista dos usuários ativos no sistema, com os perfis atribuídos e data do último logon realizado, permitindo assim que o órgão realize a gestão proativa dos usuários.  
----
<br>
'''Veja [https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/ERh_T0F5gixHuQ6NRR8mGYQBc4dadHnVS-uiAsJTxEZdQA?e=jaOXXO&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D aqui o vídeo tutorial] sobre a gestão de subassuntos pelo gestor da ouvidoria.'''
<br>


'''k) Exclusão do tipo Simplifique para os órgãos não federais<br>
A lista de temas e assuntos atuais (26/08/2025) está disponível [https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/falabr/assuntos-subassuntos/lista-temas-assuntos aqui].
Considerando que a exigência do Simplifique vale apenas para os órgãos federais, a iniciativa pretende reduzir a quantidade de tipos de manifestações, facilitando a decisão no momento do registro de manifestação. O tipo Simplifique é uma sugestão de melhoria de serviço público e, como tal, pode ser registrada no formulário do tipo Sugestão.
<br>


==Versões 2.32 e 2.35==
<!--
Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar os Subassuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada subassunto está relacionado intrinsecamente a um assunto. Por meio do botão '''Buscar''' pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo '''Assunto''' e/ou o '''Subassunto'''.


[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/r/sites/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/Documentos%20Compartilhados/Suporte%20aos%20usu%C3%A1rios%20Fala.BR/Atualizacoes/Atualiza%C3%A7%C3%A3o%202.35-comunicacao.pdf?csf=1&web=1&e=rNw2qj Ver Comunicado]


As principais mudanças foram:
[[Arquivo:CadastroSubassuntos1.png|1000px|centro|FalaBr]]


'''a) Atualização das fontes das telas internas do sistema<br>
A partir das modificações das telas externas do sistema, para o cidadão, aderentes ao Padrão de Governo Digital, adotou-se também a mesma fonte para as telas internas que são mais alinhadas e facilitam a leitura.


'''b) Melhorias na migração de registros<br>
Ao clicar no botão '''Cadastrar''' é exibida a tela para adicionar um novo subassunto, bastando informar a descrição. Depois disso basta clicar em '''Inserir'''.
Foi implementada uma melhoria na migração do histórico dos pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, a ser realizada por servidor com perfil Administrador da CGU.


'''c) Criação de novo relatório "Extração de dados" (pedidos de acesso à informação)<br>
Disponível para servidor com perfil Gestor, para exportação de planilha que inclui o detalhamento do conteúdo/resposta dos pedidos de acesso à informação.


'''d) Ajuste na regra referente aos pedidos de revisão (alteração de tipologia)<br>
[[Arquivo:8_8_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]
Na alteração de tipo, caso o cidadão não concorde e registre um pedido de revisão e este seja deferido pela CGU (ou seja, mantido como pedido de acesso à informação), o prazo de atendimento ao pedido será o mesmo atribuído originalmente quando do registro do pedido.
-->


'''e) Criação de novo atalho "Não verificado" na seção Transparência Ativa<br>
Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar os Subassuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada subassunto está relacionado intrinsecamente a um assunto. Por meio do botão Buscar pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo Assunto e/ou o Subassunto.
Na ''dashboard'' do Fala.BR, seção Transparência Ativa, conforme os outros itens já existentes, será exibida a quantidade de registros enquadrados na situação "Não verificado".


'''f) Inclusão de campo para informar CPF de envolvido<br>
Para acessar o gestor deve clicar em "Configurações" e, nesse módulo entrar em "Subassuntos".
Agora, ao realizar o registro de uma manifestação ou atender a um pedido de complementação, o usuário poderá informar o CPF do envolvido.


'''g) Mudanças na tela de tratamento de manifestação <br>
[[Arquivo:Configurações-01.png|1000px|centro|FalaBr]]
Ao sair da tela de tratamento de manifestação, caso o usuário tenha digitado alguma mensagem ainda não enviada, a Plataforma Fala.BR passará a abrir uma caixa de diálogo avisando que há alterações não salvas.


'''h) Indicação de Assunto para manifestações em lote<br>
A resposta a manifestações selecionadas em lote nas telas "Tratar (Novo)" e "Triar (Novo)" passa a contar com a possibilidade de edição em lote do Assunto das manifestações.


'''i) Orientações para registro de denúncias<br>
Importante
No momento do registro de denúncias (anônimas ou identificadas), passa a ser exibido para o usuário um aviso com a finalidade de instruir a realização de denúncias que atendam à requisitos mínimos.
Como resultado do Grupo de Trabalho que redefiniu a nova estrutura de assuntos para o Fala.BR, a partir da versão 3.23 do sistema, foi implementada uma forma de transição para que as ouvidorias possam registrar seus subassuntos sob os novos assuntos. Essa estrutura de transição funcionou até dia 25/08/2025, quando entrou em produção a nova estrutura de assuntos.


'''j) Ajustes nas mensagens de e-mail de respostas intermediárias e conclusivas<br>
Após essa data, a seleção de assuntos nas manifestações passou a exibir a nova lista de assuntos e, por consequência, seus novos subassuntos indicados pelas ouvidorias.  
Foram revisados os textos e a disposição do conteúdo das mensagens geradas automaticamente com objetivo de deixar mais clara a mensagem e dar destaque à chamada para resposta à pesquisa de satisfação.


'''k) Alteração do texto de ajuda na Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão<br>
Quando da entrada em vigor da nova estrutura de assuntos, TODOS OS ASSUNTOS ESTARÃO FAVORITADOS NAS OUVIDORIAS (mas convém que o gestor cheque se algum novo assunto não foi favoritado em sua ouvidoria), que deverão desmarcar aqueles que não deseja exibir ao cidadão e na tela de tratamento. Isso é necessário para se evitar que não exiba nada no momento imediato que a nova estrutura entrar em vigor e assim impeça os registros de novas manifestações e de respostas.  
Atualização do texto de orientação com a indicação da base normativa que justifica a existência da possibilidade de registro de manifestação sem a autorização do uso do cadastro do cidadão.


'''l) Melhorias na tela “Cadastrar Novo Usuário”<br>
Com a finalidade de oferecer um fluxo mais intuitivo aos gestores para o cadastro de novos usuários na Plataforma Fala.BR, foram realizadas alterações na tela.


'''m) Busca de usuários do tipo Sistema (perfis ''WebService'')<br>
A tela GERENCIAR SUBASSUNTOS apresenta uma marcação “Nova estrutura” para possibilitar filtrar apenas os novos assuntos ou não.
Para possibilitar um melhor controle dos usuários da API de acesso ao Fala.BR, gestores agora podem buscar e gerenciar usuários com perfil do tipo Sistema – ''WebService Respondente'', ''WebService Observador'' e ''WebService Atendente''.


==Versões 2.29 a 2.31==
[[Arquivo:Subassuntos-01.png|1000px|centro|FalaBr]]


[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EdwC2_knAstKu4PFfCe-WUoBCcQJ2RVaPsK49-dK5mSeOw?e=XIH0OS Ver Comunicado]


As principais mudanças foram:
Para incluir novos subassuntos, clique no botão "Cadastrar". Em seguida será apresentada a seguinte tela:


''' a) Novas telas de usuário externo (cidadão)
[[Arquivo:Subassuntos-02.png|800px|centro|FalaBr]]


Primeira etapa de um complexo projeto de evoluções da plataforma, que visa garantir disponibilidade da plataforma, elevar sua escalabilidade (capacidade de comportar o grande aumento de uso que vem enfrentando) e melhorar a experiência dos usuários, considerando que seu desenvolvimento já tem mais de uma década.
<!-- comentado em 25/08/2025 após a virada de chave para nova estrutura de subassuntos - Davi
Nessa fase foram reconstruídas todas as telas do usuário externo (cidadão) com uso de tecnologias mais recentes, mais modulares e performáticas, que tendem a aperfeiçoar a jornada do usuário e mitigar efeitos de eventuais problemas internos. Ainda assim, a fim de facilitar a transição, o modelo operacional do registro de manifestações não foi modificado.
Observações:
Adicionalmente, foram incorporados padrões de design de governo digital, adequações de acessibilidade e atendimento à LGPD.
- Ao cadastrar os novos subassuntos, estes podem ser registrados como ativos porque o assunto ainda não é visualizado na tela das manifestações;
- Os novos assuntos serão identificados com o sufixo “(Nova estrutura)” após o nome dos assuntos; e
- É de suma importância que as ouvidorias atualizem seus subassuntos porque, como a outra novidade, o subassunto passa a ser de preenchimento obrigatório. -->


==Versão 2.28==


[https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EX2SbaI4oZRJnV6E3q-NkcABc7QczHG4X7tilysJ9EPTwQ?e=WvSG9v Ver Comunicado]
<b>IMPORTANTE:</b> Na tentativa de cadastro de um novo subassunto, caso o assunto desejado não apareça na busca, confira se o mesmo está FAVORITADO na tela Configurações > Selecionar assuntos, conforme apresentado na área [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Gerenciando_Assuntos_favoritos_na_ouvidoria Gerenciando Assuntos favoritos na ouvidoria].


As principais mudanças foram:


''' a) Criação de nova funcionalidade referente à revisão das respostas aos recursos de terceira instância já respondidos, aplicável a perfis do órgão Controladoria-Geral da União/Secretaria Nacional de Acesso à Informação (CGU/SNAI)
----


Possibilita gerar uma nova resposta, revisada pela CGU, de acordo com os novos enunciados da LAI.
===Gerenciando os Informes===
----
A atividade '''Informes''' possibilita ao usuário Administrador a criação de informativos no Fala.BR como objetivo de informar e orientar as unidades de ouvidoria, bem como esclarecer determinados assuntos e alertar sobre novas atualizações do sistema.


''' b) Exportação de manifestação - Mostrar os dados das respostas de recurso(s) e da revisão


Possibilita obter informações de todas as respostas referentes a todos os recursos, incluindo as revisões, para conhecer as versões anteriores e a última decisão.
Após informar o campo '''Esfera''' (obrigatório), é possível realizar a busca de um informe por meio do nome do título (ou uma parte dele), tipo de formulário e órgão. Após preencher os parâmetros, basta clicar em '''Buscar'''.


''' c) Adaptação da carga de precedentes para considerar a resposta revisada


Buscar precedentes na página “Busca de Pedidos e Respostas” (https://buscalai.cgu.gov.br/), para obter a informação REVISADA e auxiliar na elaboração de resposta a recursos
[[Arquivo:8_9_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


''' d) Adequações na Busca LAI (https://buscalai.cgu.gov.br)


Visa diferenciar a resposta de um recurso de 3ª instância normal de uma decisão que foi revisada pela CGU.
Ao clicar no botão '''Cadastrar''' é exibida a tela para adicionar um novo informe, bastando informar o título, texto descritivo, tipos de formulários abrangidos bem como os órgãos a quem serão direcionados o informe. As datas de início e de fim da validade são obrigatórias. Depois disso, basta clicar em '''Salvar'''.


==Versão 2.27==
As principais mudanças foram:


''' a) [Tratar/Novo] Inclusão de ícone de equipe na tela Tratar (Novo)
[[Arquivo:8_10_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Possibilita o acesso aos detalhes de tratamento sem a necessidade de entrar na manifestação, a fim de otimizar o trabalho de consulta para os usuários que finalizaram o tratamento.


''' b) Melhorias no gerenciamento de usuários da unidade
Depois de criados, os informes são exibidos na tela inicial do usuário durante a data de validade a todos os usuários, com exceção do usuário do tipo Cidadão. Abaixo segue um informe criado como exemplo (para acessar seu conteúdo basta clicar no título do informe):


Aperfeiçoamento da tela de gerenciamento de usuários (Configurações > Órgãos > Unidades) para o gestor de uma unidade, possibilitando a configuração para recebimento de alertas do sistema. Incluída coluna “Receber e-mails”, para sinalizar que o usuário deve receber os e-mails de alerta da unidade.


''' c) Criação de campos para informação de prorrogação do cargo de ouvidor
[[Arquivo:8_11_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Criados campos no Menu Configurações -> Órgão -> Detalhar (no órgão específico) -> Configurar -> Informações Gerais, para indicação de prorrogação de nomeação do Ouvidor do órgão, com possibilidade de inserir anexos com a comprovação da prorrogação.
===Gerenciando feriados nacionais===
----
A atividade '''Feriados''' possibilita ao usuário Administrador a inclusão e exclusão de feriados nacionais no Fala.BR. Tal atividade se mostra importante na determinação da contagem dos prazos de respostas às manifestações.


''' d) Inclusão do menu hamburguer no cabeçalho


Menu retrátil que absorve os atalhos da parte superior da tela.
Já na tela inicial da atividade são apresentados todos os feriados cadastrados no sistema. Para verificar um feriado já cadastrado, basta clicar em '''Consultar'''; já para adicionar um novo, basta clicar em '''Novo'''.


==Versão 2.26==
As principais mudanças foram:


''' a) [Triar/Tratar] Responder em lote
[[Arquivo:8_12_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Possibilidade de resposta a mais de uma manifestação simultaneamente.


''' b) [API] Criar método para listar motivos de resposta conclusivas
Para alterar um feriado já cadastrado, basta clicar em '''Detalhar'''. Após realizar as modificações, basta acionar o botão '''Salvar'''.


Implementação de novo método na API para indicação de motivos de resposta conclusiva.


''' c) Tela de ''login'' quando o usuário clicar no botão "Consulte a sua manifestação"
====Feriados estaduais e municipais====
----
Conforme acima, por enquanto, só existe a possibilidade de registro de feriados/pausas nacionais. Deste modo, em caso de interrupções locais, estas devem ser controladas pelas próprias ouvidorias. Naturalmente, a extrapolação de prazos de respostas nesses casos está justificada.


Com objetivo de evitar tentativas de acesso por força bruta.


''' d) Exibir somente código de acesso à manifestação quando for registrada de Servidor para Cidadão


Uma vez que, quando o usuário cadastra manifestação para si, não se faz necessário a utilização dessa informação, visto que as manifestações podem ser consultadas por meio da tela “Minhas manifestações” após o usuário realizar o ''login'' na plataforma.
----


''' e) aba "Segurança" na tela Meu Cadastro
===Migrando Manifestações entre ouvidorias===
----
Esta atividade possibilita ao usuário Administrador a migração de '''todas''' as manifestações de uma unidade ouvidoria para outra, <u>em uma mesma esfera</u>. Tal atividade é bastante útil especialmente naquelas situações em que há mudança no nome do órgão atrelado a um nome SIORG, criação de uma ouvidoria dentro de um órgão ou transição de sistemas com migração da base de dados. 


Por meio dessa aba, o usuário pode realizar a alteração de sua senha.


''' f) Modificar regra da alteração de tipo de LAI para outros tipos
Sendo assim, inicialmente deve-se escolher a esfera da federação. Depois, deve-se escolher os órgãos origem e destino. Após informar os usuários e o órgão destino sobre novo responsável por atender as manifestações, basta clicar em '''Concluir'''.


Antes, ao realizar a troca do tipo de uma manifestação de LAI para outro tipo, o servidor responsável pela análise não podia tratar a manifestação enquanto estava aberto o período de elaboração e análise do recurso referente à mudança do tipo. Agora é possível que o servidor inicie o tratamento antes do encerramento da etapa de recursos, agilizando o processo de tratamento da manifestação.


''' g) Declaração de ''Cookies'' do sistema
[[Arquivo:8_13_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Em conformidade com a LGPD e demais normativos relacionados, foi publicada a [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Aviso_de_Cookies_do_sistema Declaração de ''Cookies'' do Fala.BR]. O cidadão pode agora autorizar quais ''cookies'' serão utilizados pela plataforma.


==Versão 2.25==
Observe-se que as manifestações a serem migradas podem ser filtradas também pelo tipo de formulário, a saber: Acesso à Informação, Padrão, Denúncia e Simplifique.
As principais mudanças foram:


''' a) ''Cookies'': banners, página de gerenciamento e ícone


Em conformidade com a LGPD e demais normativos, foi publicada a Declaração de ''Cookies'' do Fala.BR. O cidadão pode agora autorizar quais ''cookies'' serão utilizados pela plataforma.
===Enviando uma Mala Direta===
----
Como uma atividade suplementar ao '''Informes''', pode-se enviar um e-mail diretamente para os usuários e órgãos de ouvidoria alertando-os ou informando-os sobre determinado assunto. Os e-mails utilizados são aqueles já cadastrados durante a etapa de registro; tal procedimento é executado pela atividade '''Mala Direta'''.


''' b) Alteração de limite de caracteres em resposta de manifestação


Aumento do limite de 8.000 para 14.000 caracteres para possibilitar respostas com maior detalhamento.
Na tela a seguir, note-se que é possível consultar a mala direta utilizando o assunto e o status por exemplo; basta clicar em '''Buscar'''. Note que foram criadas, como exemplo, duas malas diretas, uma direcionada aos órgãos (cadastrada e não enviada) e uma direcionada a todos servidores com perfil Observador (já enviada).


''' c) Incluir ''login'' no filtro de buscas de manifestações


Inclusão do filtro ''Login'' na consulta de usuários (que poderá ser CPF ou e-mail), facilitando a pesquisa por usuários específicos ao filtrar pelo ''login'' utilizado pelo usuário.
[[Arquivo:8_14_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


''' d) Inativar periodicamente usuários do tipo "sistema"


Incluída rotina para inativação de usuários do tipo “Sistema”, perfil utilizado para integrações via API, que não efetuam ''login'' a mais de 90 dias.
Para criar uma nova mala direta basta clicar em '''Novo'''. Após preencher o assunto, os destinatários e o corpo do e-mail, basta clicar em '''Salvar''' (para apenas cadastrar) ou '''Salvar e Enviar''' (para já enviar automaticamente o e-mail).  


==Versão 2.24==
As principais mudanças foram:


''' a) Publicação do Termo de Uso, Aviso de privacidade
[[Arquivo:8_15_configurações.jpg|1200px|centro|FalaBr]]


Em conformidade com a LGPD e demais normativos, foi publicado o [https://falabr.cgu.gov.br/publico/TermosDeUso/TermosDeUso.aspx Termo de Uso e o Aviso de Privacidade do Fala.BR]. 


''' b) Especificação de Resolutividade ao responder manifestação
<b>Importante!!!</b> A fim de não sobrecarregar o serviço de e-mail corporativo, o agente para o envio das mensagens está configurado para disparar diariamente às 00h01.


Ao preencher o campo "Demanda Resolvida?" com a resposta SIM, aparece um campo obrigatório denominado "Especifique o motivo: *", do tipo lista suspensa para seleção de valor. Os valores variam de acordo com o tipo da manifestação e são utilizados para dar maior especificação à resolutividade da manifestação.
===Criando atalhos para manifestações pré-categorizadas (link vinculado)===
----


''' c) Inclusão de novas subcategorias de não conhecimento em recursos para a CGU.
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=7980s Veja aqui um vídeo sobre o tema]


São elas: Pedido Duplicado; Inovação Recursal; Canal Específico.


''' d) Inclusão do filtro "Ativo" na consulta de usuários.
A criação de um link vinculado ou atalho para manifestações pré-selecionadas simplifica a interação do cidadão com o Fala.BR, preenchendo o formulário de manifestação com as opções previamente indicadas e levando-o diretamente para o preenchimento do texto com o relato. Esse recurso é especialmente interessante para o impulsionamento de ações ou campanhas que pretendam elevar o engajamento do público para determinado tipo de manifestação, seja por ocasião de data especial, de um evento ou mesmo uma situação emergencial.  


Facilita a pesquisa por usuários específicos ao filtrar apenas perfis que estejam ativos.
A partir do link montado, basta divulgá-lo por extenso ou adaptá-lo em um encurtador de link ou geradores de QrCode. A divulgação pode ainda estar encapsulada em algum objeto gráfico em uma página, como uma imagem de uma notícia ou um ícone.


==Versão 2.23==
Para criar links de acesso direto ao registro de um determinado tipo de manifestação destinada a seu órgão/entidade, utilize o seguinte modelo:
As principais mudanças foram:


''' a) Exigir login gov.br de todos os usuários servidores e administrador
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=X&ouvidoria=Y&assunto=Z</nowiki></pre>
<!--<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=[X]&orgaoDestinatario=[Y]&idFormulario=[Z]</nowiki></pre>-->


Trata da exigência da autenticação via Gov.BR para usuários do tipo Administrador e Servidor a fim de aumentar a segurança e uniformizar o login no Fala.BR.


Nesta URL, substitua:


''' b) Criação de campos adicionais customizáveis por tipo de manifestação com texto explicativo.
*Para selecionar um '''tipo de manifestação''', substitua o ''X'' da expressão ''tipo=X'' por seu número correspondente:
**Denúncia = 1
**Reclamação = 2
**Elogio = 3
**Sugestão = 4
**Solicitação = 5
**Acesso à informação = 8
**Simplifique = 9  (utilizado apenas para órgãos federais)


É possível também especificar para quais tipos de manifestação o campo será válido. Quando o cidadão estiver cadastrando uma manifestação para o órgão, o campo aparecerá para ele.


''' c) O Relatório detalhado de manifestações agora passa a informar o órgão que encaminhou a manifestação.  
*Para selecionar o '''órgão destinatário''' da manifestação, substitua o ''Y'' da expressão ''ouvidoria=Y'' pelo código do órgão no Fala.BR. Deste modo, qualquer órgão conseguirá criar seus links vinculados (Os Códigos dos órgãos estão disponíveis no menu '''configurações > configurar meu órgão'''). No caso dos '''órgãos federais''', as ''URLs'' formatadas a partir do '''código SIORG''' continuam a ser funcionais. Para esses órgãos, a única consequência da mudança é a nova possibilidade de criar os links vinculados de duas maneiras diferentes – uma a partir do código SIORG, e outra a partir do Id do órgão no Fala.BR.
<!--SIORG de seu órgão/entidade. É possível consulta-lo na [https://siorg.gov.br/siorg-cidadao-webapp/resources/app/consulta-estrutura.html página de consulta às estruturas organizacionais do SIORG], ou utilizando o método [https://falabr.cgu.gov.br/Help/Api?apiId=GET-api-orgaos-siorg GET api/orgaos-siorg] na API do sistema Fala.BR.-->


Essa mudança facilita a gestão de unidades que recebem manifestações de diferentes órgãos.


''' d) Aumento no rol de envolvidos na manifestação.
*Para selecionar um '''assunto''', substitua o ''Z'' da expressão ''assunto=Z'' por seu número correspondente:
**A tabela com os códigos dos assuntos está disponível [https://wiki.cgu.gov.br/images/4/40/Lista_de_Temas_e_Assuntos_do_Fala.pdf aqui]
<!-- old **A tabela com os códigos dos assuntos está disponível [https://wiki.cgu.gov.br/images/5/5b/Lista_de_Assuntos_20230706.pdf aqui]-->


O rol aparece em dois campos diferentes. O primeiro é o campo Envolvidos informados pela ouvidoria da seção "Observação do órgão” e o segundo é o campo Envolvidos na tela de criação da manifestação pelo cidadão.


==Versão 2.22==
'''Observação:''' Consulta a órgãos.
As principais mudanças foram:


''' a) Melhoria no comportamento dos filtros da tela “Tratar (Novo)”. '''
[[Arquivo:FBr-ConsultaOrgao.jpg|centro|FalaBr]]


· Criação do filtro “Atualizadas no período”, este permite que o analista filtre apenas manifestações que sofreram atualização durante um certo intervalo de tempo. Tal melhoria facilita, por exemplo a elaboração de relatórios periódicos que analisam apenas as manifestações que sofreram atualizações em um certo intervalo de tempo.  
1. Acessando no menu superior da página inicial a funcionalidade “Órgãos”, será exibida a tela de pesquisa de órgãos; <br>
2. Utilizando as opções de filtro, será possível buscar a página do órgão desejado; <br>
3. Ao clicar no nome do órgão, o usuário será direcionado a uma página para registro de protocolos diretamente no órgão destinatário. <br>


· Criação do filtro “Vencendo em quantos dias?": Esse filtro irá substituir as Consultas Pré-definidas "Vencendo hoje" e "Vencendo em 5 dias", permitindo ao usuário que ele digite quantos dias adiante ele deseja, dando maior flexibilidade.


''' b) Avaliação de satisfação do cidadão ao registrar uma manifestação.  
[[Arquivo:FBr-ConsultaOrgao2.jpg|centro|FalaBr]]


Após o registro da manifestação, é apresentada a seguinte pergunta opcional: “Em uma escala de 0 a 10 considerando sua experiência ao registrar sua manifestação, o quanto você recomendaria o Fala.BR para um amigo ou familiar?” Em seguida é apresentada uma caixa de texto com uma pergunta também opcional baseada na pontuação atribuída pelo cidadão.'''
1. Alternativamente, acesse a barra tripla (menu sanduíche) localizada no canto superior esquerdo; <br>
2. Clique na seção “Usuário”; <br>
3. Selecione a opção “Consulta de Órgãos” para ser direcionado à página de busca de órgãos indicada na figura anterior; <br>
4. Após aplicar os filtros como demonstrado, serão exibidas as opções de órgãos; <br>
5. Ao clicar no nome do órgão, conforme item 3 no procedimento anterior, o usuário será direcionado a uma página para registro de protocolos diretamente no órgão destinatário. <br>


''' c) Inserção de botão para exibir a previsão FalaBR.IA.


Antigamente a previsão referente a satisfação e a resolutividade de uma resposta apareciam automaticamente e para todos os tipos de resposta. Com a nova atualização foi criado um botão para que o analista veja a sugestão. Além disso, o botão aparece apenas quando se tratar de respostas conclusivas. Com essa melhoria, o sistema fica menos sobrecarregado e agiliza o tratamento por parte do analista.  
Cada tipo de formulário pode ser associado a tipos específicos de manifestação. Podem ser registradas no formulário Padrão as manifestações do tipo Reclamação, Elogio, Sugestão e Solicitação; no formulário Simplifique, manifestações do tipo Simplifique; no formulário Acesso à Informação, podem ser registrados pedidos de acesso à informação; no formulário Denúncia, podem ser registradas denúncias e comunicações de irregularidade (denúncias anônimas).


''' d) Limitação de tramitação para perfis inativos.


Antes era possível que manifestações fossem tramitadas para perfis inativos. Isso gerava um problema pois há usuários que tiveram que criar um novo perfil e tiveram seu perfil antigo inativado. Com a nova atualização, não é mais possível realizar tramitações para perfis inativos.  
Trazemos abaixo exemplos de links vinculados para registros de manifestação à CGU, cujo código de órgão é "6":
*Denúncia (tipo=1):
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=1&ouvidoria=6</nowiki></pre>
[[Arquivo:Denuncia vinculada.png|centro|FalaBr]]


==Versão 2.21==
As principais mudanças foram:


''' a) Inclusão de uma tela de revisão após o cidadão complementar a manifestação para que possa ser realizada uma conferência final.'''
*Reclamação (tipo=2):
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=2&ouvidoria=6</nowiki></pre>
[[Arquivo:Reclamacao vinculada.png|centro|FalaBr]]


''' b) Atualizações do módulo Triagem e Tratamento:'''


· Inclusão da possibilidade de, na tela de tramitação, permitir que usuários com perfil de Colaborador vejam dados do manifestante. Tal ação é realizada por meio de um ''check-box'' ao lado do perfil para o qual a manifestação será tramitada. Caso o perfil não seja de Colaborador, o ''check-box'' aparece desabilitado.


· Na visão dos perfis Respondente e Gestor foi criado o filtro "Tratadas Parcialmente" na tela Tratar (Novo). Esse exibe manifestações que foram tratadas por pelo menos um dos usuários ou unidades com os quais ela está compartilhada. Caso a manifestação tenha sido tratada por todos os usuários ou unidades, ela continuará aparecendo na aba “Tratadas”.
<!--
'''Observação''': O procedimento para criar atalhos para '''comunicações de irregularidade (denúncias anônimas)''' é diferente dos demais. Crie uma URL de registro de denúncias e adicione ao final a expressão ''&origem=idp''. Ou seja, deverão ser utilizados os parâmetros ''tipo=1'', ''idFormulario=4'', além do respectivo código de órgão destinatário, acrescentando, ao final, a expressão ''&origem=idp'':


· Inclusão da coluna “Tipo de Manifestação” após a coluna do NUP no Relatório de Tratamento das Manifestações. O relatório pode ser obtido clicando-se no botão “Exportar” ao final da tela Tratar (Novo). Em seguida, selecionar a opção “Dados do tratamento”.
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=1&orgaoDestinatario=[Y]&idFormulario=4&origem=idp</nowiki></pre>
 
<pre><nowiki>https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=[1]&ouvidoria=[X]</nowiki></pre>
· Inclusão da opção “unidades do usuário” na relação de consulta da tela “Gerenciar Usuários” após a coluna de perfis.
-->


· Inclusão da possibilidade de, na tela “Manter Unidades/Usuários do meu Órgão”, realizar buscas por meio do nome da unidade ou por e-mail.
='''Integração Fala.BR e outros sistemas'''=


==Versão 2.20==
[https://www.youtube.com/live/nrJ8hEIQGEA?t=8172s Veja aqui um vídeo sobre o tema]
As principais mudanças foram:


''' a) Criação de extrato para todos os tipos de manifestação de ouvidoria'''


A funcionalidade já existente na Plataforma, que permite criar uma segunda versão do teor original das denúncias, mantendo intacto o teor original, está acessível, também, para as demais tipologias, com exceção dos pedidos de acesso à informação. Esta funcionalidade é destinada, sobretudo, à tramitação interna das manifestações. Caso a manifestação seja encaminhada para outro órgão, o teor original da manifestação será disponibilizado para o órgão de destino.
==Integração via API - ''Application Programming Interface''==


''' b) Controlar visualização do teor das denúncias e comunicações nas telas Triar e Tratar Novo'''
Para permitir integração via API, a equipe de TI da CGU desenvolveu uma Interface de Programação de Aplicações (traduzindo de ''Application Programming Interface'' - API) baseada em ''WebServices'' do tipo ''Representational State Transfer - REST'' (<u>'''é importante dizer que a API via SOAP do antigo sistema e-Ouv foi desativada, e a OGU não fornece mais suporte'''</u>). Para mais detalhes em como utilizar a API REST do Fala.BR, basta acessar o roteiro disponível em [https://wiki.cgu.gov.br/images/1/18/Como_utilizar_a_API_do_Fala.BR.pdf Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR] e a [https://falabr.cgu.gov.br/help Documentação da API].


O teor das denúncias deixou de ser apresentado ostensivamente nas telas Tratar e Triar (Novo) e o acesso ao conteúdo será objeto, também, de registro em log de acesso no histórico das manifestações.


''' c) Permitir ao Colaborador consultar histórico da manifestação'''
===Política de Uso de API===
Consulte a [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EYXZxIHmUP9FshHANOnuVP4BPtI7pcIRa--9KX3PHmolmQ?e=tiyPPe| Política de uso da API] de acesso ao sistema Fala.BR. Ela estabelece as diretrizes relacionadas às atividades de gestão e do uso da API, bem como dos dados obtidos por meio dela.


A seção “Histórico de ações”, mostra ao usuário todas as ações já realizadas na manifestação até o momento. Estas informações podem ser úteis para o tratamento, especialmente para os usuários que precisam gerenciar os prazos e controlar a carga de manifestações em sua unidade.
===Procedimentos Iniciais===
Seguem algumas informações básicas que auxiliarão as ouvidorias a realizarem a integração com o Fala.BR. A CGU disponibiliza uma API REST que permite aos sistemas próprios das ouvidorias a integrarem sua base de dados junto ao Fala.BR. Tal API abarca tanto o tratamento das manifestações em geral como os pedidos de acesso à informação.  


'''D) Mudança no acesso por meio do ''login'' Gov.BR'''
Por meio da API é possível realizar diversas ações semelhantes ao acesso do Fala.BR via web, tais como registrar, consultar manifestações, consultar dados de domínio e recuperar recursos LAI.


Para acessar um cadastro já existente no Fala.BR usando o ''login'' Gov.BR, é preciso que o cadastro contenha CPF. Se não houver, o sistema vai apresentar mensagem de erro solicitando que o(a) usuário(a) o atualize.
Conforme previsto na Política de Uso da API do Fala.BR, antes de utilizar em produção é necessário que a ouvidoria inicie os testes de integração na plataforma de treinamento. Depois de finalizados os testes e familiarizado com o funcionamento poderá ser criado usuário na plataforma de produção. Assim, observe que é necessário a criação de um usuário ''webservice'' para cada um dos ambientes separadamente.  


"Ops! Algo deu errado.  
Para a criação do usuário ''webservice'', necessita-se informar dados do usuário que será responsável pela operação (nome, CPF e e-mail). Recomenda-se que seja informado um contato da área de TI do órgão que atuará nos trabalhos de integração.  


Acesse o Fala.BR, seção Meu Usuário, e certifique-se de que o documento de identificação esteja preenchido com o seu CPF. Não se esqueça de clicar no botão Salvar ao final do formulário. Depois, é só tentar novamente.  
O Ouvidor do órgão interessado em utilizar a integração via API deve solicitar a criação de usuário ''webservice'' por e-mail às coordenações finalísticas - CGOUV (órgãos do Executivo Federal) ou CGART (demais órgãos) - que autorizam sua criação. Após a criação do usuário ''webservice'', um e-mail é enviado com as instruções para atualização de senha e as credenciais de acesso à API. SERÁ CRIADO APENAS UM USUÁRIO ''WEBSERVICE'' PARA O ÓRGÃO! Necessidades por diferentes equipes internas deverão utilizar esse único usuário e compartilhar os dados já de posse do órgão.  


Caso não lembre sua senha do Fala.BR, clique em Esqueci a senha e siga as orientações da tela."
Após a criação do usuário é necessário realizar a autorização do usuário criado via a geração de um ''token'' de acesso. A API do Fala.BR utiliza para a autenticação e autorização, o padrão Oauth 2.0.


O Fala.BR vai confrontar e-mail e CPF e somente liberar o acesso se ambos os dados forem idênticos aos da conta Gov.BR. Esta medida é fundamental para aumentar a segurança e evitar acesso indevido.
Recomendamos a utilização da ferramenta Postman, disponível gratuitamente em [https://www.postman.com https://www.postman.com] para utilização da integração API. Solicitações de suporte ou reporte de bugs devem ser necessariamente acompanhados da requisição realizada no Postman.


==Versão 2.18 e 2.19==
Disponibilizamos o roteiro [https://wiki.cgu.gov.br/images/1/18/Como_utilizar_a_API_do_Fala.BR.pdf Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR].
As principais mudanças foram:


'''a) Preditivo de satisfação do usuário'''
Em seguida, a unidade deve iniciar os testes de integração no ambiente de treinamento, sendo permitida a criação de usuários, registros manifestações, consulta de dados de domínio, etc. Todos os parâmetros da API encontram-se documentados em https://treinafalabr.cgu.gov.br/help .


Esta funcionalidade busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. Para que o sistema mostre a previsão é necessário encerrar a edição clicando fora da caixa de texto “Texto da Resposta”.  
Durante o início do uso no ambiente de treinamento é comum haver dúvidas durante o aprendizado. Basta acionar o suporte por meio do [https://formularios.cgu.gov.br/index.php/679625 formulário de suporte]. Caso ocorra algum erro de acesso acesso à plataforma, lentidão ou qualquer outra dificuldade encontrada, o mesmo e-mail deve ser utilizado.  


'''b) Usuários que já finalizaram o tratamento'''
Somente após o aprendizado e a realização de testes de integração na base de treinamento, será criado um usuário ''webservice'' no ambiente de produção. O procedimento de geração do ''token'' deve ser repetido neste caso. Depois disso, a ouvidoria poderá tratar integralmente as demandas de manifestações oriundas dos cidadãos registradas no ambiente de produção, https://falabr.cgu.gov.br, por meio do sistema próprio da ouvidoria.


Os usuários com perfil de Gestor, Respondente e Colaborador passam a contar com mais uma funcionalidade para acompanhar o tratamento das manifestações. O ícone “Responsáveis” da tela “Tratar Manifestação” agora mostra a informação de quais usuários já finalizaram o tratamento.
<!--
A partir da versão 3.5 do Fala.BR, foram implementadas as seguintes mudanças na API do sistema:


'''c) Nova disposição dos filtros'''
*Consulta de unidades do órgão: agora os usuários ''WebService'' podem utilizar o ''endpoint GET api/unidades?idOuvidoria={idOuvidoria}'' para consultar as unidades existentes na Ouvidoria. Consulte os detalhes para o uso da requisição na página de documentação da API: https://falabr.cgu.gov.br/help


Os filtros aplicados nas telas Triar (Novo) e Tratar (Novo) foram reposicionados e novas funcionalidades foram inseridas para gerar mais possibilidades de utilização. As consultas pré-definidas migraram para a opção “Filtrar Manifestações”, dando lugar aos filtros que estão em uso no momento. Agora, os usuários podem retirar alguns filtros clicando no “x” disponível ao lado de cada filtro. Podem, também, adicionar novos filtros clicando na opção “Filtrar Manifestações” ou voltar à configuração inicial clicando novamente nos menus “ Triar (Novo)” ou “Tratar (Novo)”.
*Consulta de protocolos encaminhados: utilizando o ''endpoint GET api/reencaminhamentosmanifestacoes'', o usuário da API do sistema poderá obter informações sobre os protocolos encaminhados a outros órgãos, como o NUP, o novo órgão destinatário, os textos de notificação ao solicitante e ao órgão destinatário, além da data de encaminhamento do protocolo. Consulte os parâmetros que podem ser incluídos na requisição acessando a documentação de uso da API.


'''d) Relatório detalhado de manifestações'''
*Inclusão das informações do campo “Responsável pela resposta” nos dados da resposta da manifestação: em respostas à requisição ''GET api/manifestacoes/{id}'', passa a ser exibido entre os dados das respostas o conteúdo do campo “Responsável pela resposta”. Este é um campo de preenchimento livre pelos analistas no momento de registro da resposta em ambiente gráfico:


Uma nova ferramenta para extração de informações foi incorporada à Plataforma Fala.BR. O menu “Relatórios” apresenta a nova opção “Relatório detalhado de manifestações”. Esta funcionalidade permite fazer extrações com maior celeridade, uma vez que busca informações de um banco de dados exclusivo para a geração desse tipo de informação. Dessa forma, o banco de dados destinado ao registro e tratamento das informações ficará menos sobrecarregado, proporcionando uma utilização mais dinâmica e otimizando o tempo de resposta das transações.


'''e) Novas funcionalidades pelos webservices'''
[[Arquivo:API.png|800px|centro|FalaBr]]


Para os órgãos/entidades que fazem uso dos webservices da Plataforma, duas novas funcionalidades estão disponíveis. Um novo serviço possibilita atualizar via API o campo “Demanda Resolvida”. Veja mais detalhes em https://treinafalabr.cgu.gov.br/Help/Api?apiId=POST-api-manifestacoes-respostas-id-atualizar. Outra novidade é a possibilidade de receber, como retorno das consultas realizadas via API da Plataforma Fala.BR, informações sobre os selos de autenticação do usuário no Portal Gov.BR, quando o usuário possuir essas credenciais.
-->


==Versão 2.17==
----


As principais mudanças foram:
===Documentação API===


'''a) Sugestão para o tipo de manifestação'''
[https://wiki.cgu.gov.br/images/9/9f/Politica_de_uso_API_v202307.pdf Política de uso da API]
<p>Roteiro [https://wiki.cgu.gov.br/images/1/18/Como_utilizar_a_API_do_Fala.BR.pdf Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR]
<p>Documentação API treinamento [https://treinafalabr.cgu.gov.br/help aqui]
<p>Documentação API produção [https://falabr.cgu.gov.br/help aqui]
<p>
<br>
<p>


Esta funcionalidade analisa o teor da manifestação e pode sugerir a alteração do tipo da manifestação. Caso a ferramenta avalie que o tipo está adequado não emitirá sugestão. Ressalta-se que cabe à Ouvidoria analisar e realizar, ou não, a modificação da tipologia da manifestação, utilizando o comando de alteração de tipo já conhecido.
===API Faq===
<p>Nesta página são apresentadas as '''[https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_API_Faq principais dúvidas decorrentes da utilização da API]''', com os respectivos esclarecimentos.
<p>
<br>


'''b) Limitar a consulta de manifestações pela API'''
===Consultas incrementais===


Limitação de requisições a no máximo 1000 registros ou a data de cadastro a um período de no máximo 5 dias
Em linha com o previsto na Política de uso de API do Fala.BR, recomendamos cuidado na formação das consultas realizadas e que sejam realizadas para leitura incremental dos registros. Caso mal formuladas podem impactar a base de dados do sistema e, quando detectadas poderão ser bloqueadas.


'''Observação:''' Limite reduzido temporariamente pela área de infraestrutura para 500 respostas por consulta.
Um exemplo do uso incremental é a leitura diária das <b> manifestações atualizadas (novas e modificadas = qualquer ação na manifestação)</b> desde a última leitura. No exemplo a seguir, foi realizada a consulta para o dia 16/10/2023 entre 0h e 18h17.


'''c) Exibir usuários webservices no filtro Registrado por'''
[[Arquivo:Incremental2.JPG|1000px|centro|FalaBr]]


Apresentar usuários com perfil Webservice Respondente no filtro "Registrado por" da tela Tratar Manifestações.
Nesse caso, a próxima consulta deverá pesquisar o período seguinte. Não faz sentido repetir a busca anterior. E muitos órgãos insistem nesse erro, ler todos os dados a cada consulta. E muitos com consultas a cada dez ou quinze minutos. Esse comportamento sobrecarrega a base de dados e pode deixar o sistema lento, uma vez que disputa o esforço do servidor.


==Versão 2.14 e 2.15==
Outro exemplo para um comando executado diariamente seria:


<pre>Request: /api/manifestacoes?dataAtualizacaoInicio=2023-10-17T07:00:00&dataAtualizacaoFim=2023-10-17T07:59:59.000000</pre>


<u>'''Versão 2.14'''</u>
Nesse exemplo, buscará tudo que foi alterado no dia 17/10/2023 (novos registros e antigos que tenham sido modificados).
Na próxima execução, basta alterar a data do dia 17 para 18 para buscar as alterações do dia seguinte....


As principais mudanças foram:


'''a) Exportar planilha'''
<!-- a informação a seguir pode gerar dubiedade sobre a possibilidade de exploração de comandos a partir da API, o que não é verdade pq a camada de segurança bloqueia tais comandos


Agora temos a possibilidade de exportar dados na tela Tratar (Novo). Na planilha exportada, temos também novas colunas com informações relativas ao tratamento das manifestações, tais como a “Situação do tratamento”, “Prazo atual de tratamento” e “Resolvida (S/N)” entre outros.


Ao clicar no botão referenciado, abre-se um pop-up em que o usuário deve selecionar se deseja gerar relatório dos dados das manifestações ou os dados do tratamento.
===Cuidados com os textos enviados via API===


'''b) Alteração no cadastro de usuários'''
Os textos enviados no registro de manifestação via API devem ser tratados pelo órgão antes de ser submetido via comando API. Devem ser excluídos caracteres especiais que possam sinalizar codificação HTML, que causará erro na visualização daqueles dados no sistema. Dessa forma devem ser excluídos caracteres como "<" e ">", além de combinações que possam ser interpretadas como formatação de texto web, como "\n" (quebra de linha) entre outros.


A gestão de usuários também passou por algumas alterações. Nas telas “Cadastrar Novo Usuário” e “Alterar Usuário”, o campo “Tipo” passa a funcionar apenas como um filtro. Dessa forma, esse campo passa a não ser mais obrigatório no momento do cadastramento de um novo usuário.
Segue um exemplo de trecho que provocou problema na visualização no sistema.


'''c) Inativação de usuário'''
[[Arquivo:Erro_caracteres_api.png|1000px|centro|FalaBr]]


Outra alteração implementada foi a inativação de usuários após 5 tentativas de acesso com ''login'' ou senha errados. O usuário poderá gerar uma nova senha, utilizando a opção “Esqueci a senha”, nos casos em que tiver o acesso bloqueado pelo excesso de tentativas.
-->


===Registro de manifestações via API===


<u>'''Versão 2.15'''</u>
<span style="color:red">IMPORTANTE: Vale destacar que as manifestações registradas via API não ficam associadas a usuários existentes no Fala.BR. Isso porque não ocorre validação da conta de usuário ou do e-mail informado e assim poderia ser objeto de registro indevido para uma conta existente. Dessa forma, as manifestações registradas via API somente poderão ser acompanhadas pelo código gerado e enviado ao endereço de e-mail, conforme o procedimento descrito em [https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_M%C3%B3dulo_Ouvidoria#Acessando_uma_Manifesta.C3.A7.C3.A3o_de_Usu.C3.A1rio_sem_Cadastro Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro]</span>.


As principais mudanças foram:
===Formação de uma base local para criação de painéis e relatórios próprios===


'''a) Desabilitar registro de Reclamações anônimas'''
Uma das principais vantagens no uso da API é o consumo de dados das manifestações do órgão para montagem de base de dados e criação de visões particulares por meio de painéis e relatórios próprios. Temos recebido diversas solicitações para apoiar nessa ação e indicamos o fluxo a seguir para essa finalidade.


A partir desta versão, as comunicações serão restritas às comunicações de irregularidade previstas no § 2º do art. 23 do Decreto 9492. Assim, quando o manifestante selecionar na Plataforma Fala.BR o tipo "Denúncia" continuará sendo possível selecionar a opção "Continuar sem me identificar".


'''b) Incorporar complementação e campos adicionais ao extrato da denúncia'''
====Montagem da base inicial====
1) obter a lista de manifestações com ''GET api/manifestacoes'' utilizando parâmetros como data de registro ou consulta paginada.
2) a partir da lista anterior, obter detalhes das manifestações com ''GET api/manifestacoes/{id}?''


Estão disponíveis novas opções à funcionalidade de geração de extrato. Os servidores da Ouvidoria poderão definir quais informações constarão do extrato gerado no que se refere aos textos complementares e às informações contidas nos campos adicionais, sendo que ficarão preservadas como “teor original” aquelas que o cidadão informou.  
====Sincronização das atualizações====
3) Obter a lista de manifestações que foram atualizadas, por exemplo no dia anterior, passando o parâmetro de data de atualização, como em ''' ''get api/manifestacoes?dataAtualizacaoInicio=2023-10-17T07:00:00&dataAtualizacaoFim=2023-10-17T07:59:59.000000'' '''
4) assim como em 2) obter detalhes das manifestações com ''' ''GET api/manifestacoes/{id}?'' '''
Então o ciclo se repete diariamente a fim de manter a base atualizada.


'''c) Incluir prazo nas Comunicações'''


As comunicações passam a apresentar prazo de resposta, assim como as denúncias. O dashboard presente na tela inicial da Plataforma foi modificado para exibir essas modificações contemplando, também, a situação que se encontram as comunicações.
'''IMPORTANTE:'''


'''d) Permitir ao Colaborador prorrogar e arquivar'''
::* Painéis internos devem utilizar essa base interna e não consultar diretamente a API do Fala.BR;
::* O uso da API é monitorado e eventuais abusos podem ensejar no bloqueio do acesso, conforme previsto na política de uso da API do Fala.BR, de modo a não comprometer a disponibilidade do sistema;
::* A OGU não dá suporte para ferramentas internas dos órgãos;
::* A OGU não atua com painéis, não tem competência para prestar atendimento a essas ferramentas. Nem mesmo os painéis de ouvidoria da CGU são geridos pela OGU, mas sim pela área de tecnologia.
<br>


Usuário com perfil Colaborador poderá ter permissão para prorrogar, arquivar ou reabrir manifestações que tenham sido tramitadas para sua unidade ou diretamente para ele.
==Integração com o Sistema ePAD==


==Versão 2.9 a 2.13==
Tutorial sobre o tema: [https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EQrxZ_BHKbpAsdkaOHv8I9MB8mTa_nI93gPzi1Ze2bsb2g?e=H59MP9&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXcifX0%3D "Integração com o ePAD"]


<u>'''Versão 2.9'''</u>
[https://www.youtube.com/live/QHmUcvchgyQ?si=KgQSg5QeRxXDT-ok Reveja a ''live'' conjunta da Ouvidoria-Geral da União e da Corregedoria-Geral da União apresentando a integração entre os sistemas Fala.BR e ePad]
<!--e
[https://cgugovbr.sharepoint.com/:v:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/EQrxZ_BHKbpAsdkaOHv8I9MB8mTa_nI93gPzi1Ze2bsb2g Assista aqui o vídeo tutorial sobre o funcionamento da integração].
-->


As principais mudanças foram:


'''a) Inclusão do bloco Anexos na Tela de Visualização da Manifestação'''
A Plataforma inaugura a possibilidade de tramitação das manifestações para a unidade de apuração, dos órgãos e entidades diretamente pela integração do Fala.BR com o sistema ePAD.
De uso obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal (Portaria CGU n° 2.463/2020), o ePAD é um sistema que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares.
Com o uso da integração, o extrato das denúncias recebidas na Plataforma Fala.BR e documentos anexados podem ser transferidos automaticamente ao sistema ePAD. Apresentamos abaixo as funcionalidades disponibilizadas a partir da integração.
Vale destacar que não há qualquer alteração nos processos de análise e tratamento por parte da ouvidoria.


Um novo bloco foi criado no detalhe da manifestação e permite baixar todos os anexos de uma manifestação de uma única vez. Essa funcionalidade poderá auxiliar no procedimento de pseudonimização, conforme determina o § 1º, do Art. 43, da Portaria Normativa CGU nº 116/2024.
'''Importante: Sugere-se manter a tramitação interna para a unidade correicional, de modo a permitir interações futuras por parte desta, como na solicitação de documentos não enviados na integração ou o fornecimento do inteiro teor dos arquivos enviados pseudonimizados, por exemplo. Desta forma, ainda pelo Fala.BR garante-se a rastreabilidade das ações, tanto da solicitação da unidade correicional, como do fornecimento dos documentos adicionais pela Ouvidoria.<br>
'''Vale lembrar que mesmo com a manifestação concluída é possível a troca de mensagens e arquivos no chat da tela de tratamento.


'''b) Inclusão do Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo'''


Outra novidade trazida pela versão 2.9 da Plataforma é a possibilidade de gerar um relatório específico para as manifestações que sofreram alteração de tipo. Este relatório está disponível no menu de navegação, por meio do menu '''Relatórios'''.
===Selecionando uma unidade de Corregedoria na página de Configurações do órgão===


Acessando a página de Configurações do órgão na Plataforma, o gestor poderá escolher uma unidade de Corregedoria cadastrada no sistema ePAD para ser selecionada por padrão durante a integração. Para isso, o gestor deverá acessar a seção “Informações gerais”, onde passa a ser exibida a seção “Integração com ePAD” ao final da página:


<u>'''Versão 2.10'''</u>
[[Arquivo:ePAD1.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


As principais mudanças foram:
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===Integrando com o ePAD===


'''a) ''Check-box'' para registro de manifestação em nome de cidadão'''
'''Objetivo''': Abrir processo de admissibilidade no ePAD automaticamente.


Campo criado para informar que a manifestação foi registrada sem que o cidadão tenha fornecido autorização para uso do seu cadastro ou criação de um novo.
'''Pré-requisito''': Indicar Corregedoria responsável no cadastro da Ouvidoria, aba "Informações gerais", área "Integração com o ePAD".


'''b) Restringir alteração de CPF de usuários com perfil Administrador'''
'''Acionamento''': No registro da resposta conclusiva, caso a denúncia seja considerada APTA e o seja indicado envolvimento de empresa ou de servidor público.


A partir desta versão, somente usuários com perfil Administrador tem permissão para alterar o CPF de um usuário, para eventual correção. Este perfil é restrito a servidores lotados na CGU.
'''Funcionamento''':
::* Após o gatilho de acionamento, será exibida a seção para “Integração com ePAD”, onde constará o questionamento: “Deseja enviar a denúncia a unidade de Corregedoria com acesso ao sistema ePAD”? Em caso de resposta positiva, será sugerida a unidade correcional indicada no cadastro do órgão, com a possibilidade de selecionar outra unidade para onde será direcionada a denúncia.


'''c) Melhorias de usabilidade nos filtros das telas Triar (Novo) e Tratar (Novo)'''
::* Se existirem anexos submetidos pelo denunciante, será exibido questionamento se deseja enviar todos os anexos incluídos por ele. Apenas em caso da resposta negativa, será expandida área para indicação de justificativa para não envio de todos os anexos e seleção daqueles que deseja enviar.


O filtro "Pesquisar por número" das telas Triar (Novo) e Tratar (Novo), está mais acessível. Agora, ele é mostrado diretamente na parte superior da tela, sem a necessidade de acessar a opção "Filtrar Manifestações".
[[Arquivo:Respostaconclusivadenunciaepad.png|1100px|centro|FalaBr]]


Duas novas opções foram disponibilizadas ao clicar na opção "Filtrar Manifestações". Os filtros "Tramitadas para mim" e "Tramitadas para minha Unidade", permitem ao usuário selecionar quais manifestações gostaria de visualizar no momento.


'''a) Incluir filtro Período do encaminhamento '''
'''Observações''':


A tela "Tratar Manifestações" ganhou um novo filtro "Período do encaminhamento", que permite filtrar as manifestações com base na data do encaminhamento.
::* Os anexos submetidos pela ouvidoria, seja na tela de tratamento, seja na própria tela da resposta são sempre enviados. Por isso não exibe o questionamento.


'''b) Incluir coluna com data do encaminhamento na exportação '''
::* A integração é acionada apenas na 1a resposta conclusiva da denúncia. Caso a Ouvidoria registre outras respostas conclusivas, não será acionada a integração. Isso serve para evitar duplicidade de registros no ePad.


A extração existente na tela "Tratar Manifestações", que pode ser gerada pelo botão "Exportar", passa a contar com mais uma coluna com a informação da data do encaminhamento da manifestação para o órgão atual.
::* Arquivos anexados pelo denunciante e ocultados na geração de extrato não serão enviados na integração.


'''c) Permitir acessar teor original da denúncia concluída sem precisar reabri-la '''
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A partir desta versão, é possível acessar o conteúdo original de uma denúncia que teve um extrato gerado. Este acesso é restrito aos usuários da Ouvidoria, com perfil de Gestor e Respondente.
===Consultando situação do(s) processo(s) no ePAD===


Na página de “Detalhes da manifestação”, passa a ser apresentada a seção “Integração Externa” para as denúncias. A seção exibe o botão “Exibir Gráfico”, que carregará de modo visual os metadados dos processos derivados no ePAD:


<u>'''Versão 2.11'''</u>
[[Arquivo:ePAD3.jpg|500px|centro|FalaBr]]


As principais mudanças foram:


'''a) Necessidade de informar um número de documento'''
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===Devolutiva ao Fala.BR após encerramento do processo de admissibilidade na Corregedoria===


Os usuários que fizerem seu autocadastro na Plataforma deverão informar um número de documento, que poderá ser: CPF, Identidade, Passaporte, CNH, RNE ou Título de Eleitor. Esta exigência já ocorria para registro de manifestações do tipo 'Acesso à informação". Este procedimento está sendo unificado agora. Esta exigência não se aplica às manifestações registradas pelos servidores das Ouvidorias em nome do manifestante.
Trata do retorno da conclusão do processo de admissibilidade aberto automaticamente quando da resposta conclusiva e indicação para integração com o ePAD. Faltava a atualização da denúncia de origem com a finalização da indicação de demanda resolvida, que só ocorre ao fim do processo apuratório.
A CRG convencionou em atualizar a informação ao fim da apreciação da primeira peça, o processo de admissibilidade, uma vez que, o processo como um todo pode perdurar por anos a fio.


'''b) Nova tela para exibição de respostas'''
Deste modo, ao fim do processo de admissibilidade, o ePAD sinalizará ao Fala.BR para:
1. Atualizar o campo de resolutividade;
2. Enviar uma nova resposta conclusiva ao denunciante;
3. Enviar um alerta à ouvidoria avisando da conclusão do processo de admissibilidade;
4. Atualizar históricos da denúncia.
<br>
[[Arquivo:ExtratoCorreicional.png|800px|centro|FalaBr]]
<br>


A seção "Respostas” passa a ser a primeira seção da tela “Consultar Manifestação”. Assim, a Plataforma passa a dar ênfase a informação mais importante para o manifestante, que é a resposta para a manifestação. Nesta mesma seção, será possível consultar todas as respostas produzidas para a manifestação, caso exista mais de uma resposta. Basta selecionar a resposta clicando sobre a data disponível no lado esquerdo da seção.
----
===Configurando dados de uma Corregedoria no ePAD===


'''c) E-mail da Unidade para recebimento de alerta'''
Assim como ocorre no Fala.BR, diversas configurações estão disponíveis para o órgão no ePAD, como dados cadastrais e funcionamento de alertas (essencial para a notificação de recebimento de denúncias integradas a partir do Fala.BR). A CRG compartilhou o documento [https://cgugovbr.sharepoint.com/:b:/s/oe-se-ogu-cgouv-coordenacaodeprojetosemouvidoria/ESt3H3VKeItFnDv-kP6RdqsBu79cHlftNlouKlDuk8kQlQ?e=FjPBhs ePAD - Atualização dos Dados da Corregedoria] com orientações a respeito.


As Unidades passam a contar com a possibilidade de indicar, ou não, um e-mail para o recebimento de um alerta, quando do recebimento de manifestações. Assim, somente os e-mails indicados receberão este aviso quando uma manifestação for tramitada para aquela unidade. Os usuários do tipo Colaborador, continuam recebendo alertas quando uma manifestação for tramitada diretamente para ele.
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===Canal de suporte do ePAD===


'''d) Colaboradores podem criar novas ''Tags'' de atendimento'''
Para dúvidas e informações sobre o uso do ePAD, acesse a página do sistema e vá ao tópico [https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/sistemas-correcionais/sistema-epad Suporte e treinamento].
<br>
<br>
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Além do usuário com perfil de Gestor, o Colaborador também poderá criar novas ''tags'' de atendimento. Basta informar o nome da nova ''tag'' no campo indicado e clicar em "Adicionar". Os gestores continuam com a permissão para gerenciar as ''tags'' do seu órgão.
==Integração com o SEI/SUPER==


'''e) Possibilidade de apagar uma informações na manifestação'''
Veja [https://youtu.be/geUCx7H79Gw?si=VbfExHLuSB-39t9u aqui] um vídeo sobre essa funcionalidade.


Os campos: Local do Fato, Serviço, Órgão de interesse, Assunto, Subassunto e ''Tags'' da manifestação, no detalhe da manifestação, podem ter suas informações apagadas sem a necessidade de reabrir a manifestação. Basta clicar no botão “Alterar”, disponível ao lado de cada campo, escolher a opção “Selecione” e clicar no botão "Gravar".


'''f) Registro de todos os destinatários da tramitação no histórico da manifestação'''
Os componentes disponibilzados pela comunidade para integração com o SEI foram atualizados para o SUPER. A ideia é a mesma da apresentação no vídeo acima. Os scripts estão disponíveis [https://github.com/cgugovbr/mod-sei-eouv aqui].<p>


Nas versões anteriores da Plataforma, os registros não traziam esta informação detalhada.
Reitera-se que não há qualquer configuração a ser realizada no Fala.BR além da criação do usuário ''webservice'' que fará a leitura das manifestações. Caso o órgão já tenha usuário ''webservice'', não há nada mais a fazer no sistema, apenas configurar o SEI/SUPER do órgão.<p>


<span style="color:red">'''IMPORTANTE''': A configuração no SEI/SUPER é realizada pela equipe de TI do órgão. A instalação dos scripts disponibilizados pela comunidade SEI/SUPER e as configurações na infraestrutura dos sistemas SEI/SUPER é realizada no ambiente do órgão interessado. A equipe da OGU não tem conhecimento desse procedimento. Mesmo na CGU a configuração dessa integração foi realizada pela equipe de TI.</span>


<u>'''Versão 2.12'''</u>
='''Dúvidas, Suporte Técnico do Sistema e Sugestões'''=


As principais mudanças foram:
Esse tópico foi abordado no Vídeo 2 do treinamento [https://youtu.be/nrJ8hEIQGEA?t=802 "Intensivo de Sistemas - Fala.BR"].


'''a) Avisar sobre falta de anexos quando texto da resposta fizer referência'''
==Assistente virtual Fabi==


A funcionalidade de verificação do texto da resposta foi implementada, visando evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. Esta funcionalidade busca identificar no texto a palavra "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para este fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.
A Fabi é uma inteligência artificial, inicialmente pensada para apoiar os agentes nas dúvidas a respeito do Fala.BR, mas diante das possibilidades teve seu escopo de atuação ampliado para apoiar a gestão das ouvidorias e das áreas de acesso à informação, treinada com vasta documentação das Secretarias.
<br>
[[Arquivo:Fabi1.png|700px|centro|FalaBr]]
<br>
[[Arquivo:Fabi2.png|700px|centro|FalaBr]]
<br>


'''b) Enviar e-mail quando a alteração de tipo de manifestação for efetivada (de LAI para manifestação de Ouvidoria)'''
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


A Plataforma passa a enviar e-mail de alerta quando uma manifestação do tipo “acesso à informação” tiver seu tipo efetivamente alterado para manifestação de Ouvidoria. O alerta será enviado para os e-mails de contato da Ouvidoria, cadastrados no campo “E-mail da ouvidoria”, da seção “Informações Gerais”, acessada pelo menu “Configurações”.


'''c) Criação menu de ações flutuante na tela de detalhe da manifestação'''
A OGU possui uma rede capilarizada de apoio em todos os estados. Os NAOPs realizam a articulação, apoio e supervisão nas suas regiões. Realizam cadastros de órgãos e usuários e podem esclarecer dúvidas acerca do Fala.BR. Podem ser acionados por meio do e-mail cguXX-nap@cgu.gov.br (XX = UF).


Na tela “Consultar Manifestação”, os botões de comando que ficavam disponíveis no final da tela, estarão disponíveis também na parte superior (tela “Consultar Manifestação, acessada pela tela “Tratar Manifestações”, clicando sobre uma manifestação). Este ajuste visa facilitar o uso da Plataforma, uma vez que não será mais necessário rolar a tela para iniciar a análise da manifestação, por exemplo.
Sugestões de melhoria podem ser encaminhadas via manifestações normais no próprio Fala.BR.


A partir da funcionalidade '''Suporte Técnico do Sistema''' o usuário da ouvidoria pode abrir um chamado a respeito de questões técnicas do Fala.BR (questionamentos e/ou erros do sistema). Para acessar esta funcionalidade, efetue efetue o ''login'' no sistema; será aberta a '''Tela Inicial o Usuário'''. Em seguida, clique na referida funcionalidade (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


<u>'''Versão 2.13'''</u>


As principais mudanças foram:
<!-- [[Arquivo:2_4_tela-respondente.jpg|1400px|centro|FalaBr]]


'''a) Permitir colaborador responder manifestação'''
[[Arquivo:12_suporte.jpg|1400px|centro|FalaBr]] -->


A partir desta versão, será permitido ao usuário com perfil de colaborador responder manifestações. Ao cadastrar ou editar o perfil do usuário com perfil Colaborador, o Gestor pode conceder uma permissão especial.
[[Arquivo:FBr-SupTecSis.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


'''b) Assuntos em destaque por órgão'''
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Outra melhoria trazida nessa versão é a possibilidade de o órgão selecionar os assuntos que serão apresentados ao manifestante no momento do registro da manifestação. O usuário com perfil de Gestor poderá fazer a seleção desses assuntos acessando o menu Configurações, selecionando o seu órgão e acessando a opção “Selecionar assuntos”.


'''c) Melhorar fluxo de tratamento de manifestação compartilhada com múltiplos destinatários'''
Na tela seguinte é apresentado o alerta de que este formulário destina-se somente à questões técnicas do sistema. Manifestações ou outros assuntos não serão tratados, podendo ser arquivados ou respondidos com a informação de que este não é o canal adequado para tratar esse tipo de ocorrência.


O fluxo de tratamento de manifestações realizado pela funcionalidade “Tramitar” foi ajustado. Agora, a tramitação gera pendências individuais para cada usuário/unidade envolvidos no tratamento. Esse ajuste permite, por exemplo, reabri o tratamento de forma individualizada quando necessário.
[[Arquivo:FBr-SupTecSis2.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


==Versão 2.7 e 2.8==
[[Arquivo:LinhaCinza.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


<u>'''Versão 2.7'''</u>


Esta versão conclui o projeto de criação do módulo de Triagem e Tramitação de manifestações, trazendo as seguintes funcionalidades:
Após preencher a categoria; descrever detalhadamente a solicitação de suporte ou dificuldade encontrada (pode anexar arquivos detalhando o ocorrido, tais como ''prints'' de tela); depois preencha com os dados do usuário (estes serão utilizados para contato com o usuário após a análise do chamado pela OGU). Finalmente, clique no botão '''Enviar'''.


'''a) Telas Triar Novo e Tratar Novo com novo visual'''
[[Arquivo:FBr-SupTecSis3.jpg|1000px|centro|FalaBr]]


Os botões de comando foram agrupados no canto superior esquerdo, proporcionando uma tela com menos informações. As opções de edição de ''Tags'' de atendimento, de utilização de filtro e o ordenamento estão posicionados no canto superior direito da tela, proporcionando mais espaço para visualização de informações importantes sobre a manifestação, tais como a data final para que o colaborador envie sua contribuição para a Ouvidoria.


[[Arquivo:15_versao2_7.jpg|600px|centro|FalaBr]]


Inicialmente a demanda será atendida por um servidor da OGU. Dependendo da dificuldade ou peculiaridade do caso, a demanda será repassada à equipe de TI da CGU responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema Fala.BR. Abaixo segue o Acordo de Nível de Serviço – ANS estipulado pela OGU para atendimento da demandas recebidas referente ao Fala.BR. Para atendimento das demandas recebidas, foram estipulados três casos de complexidade, bem como seus prazos de atendimento, sendo discriminados abaixo alguns casos exemplificativos:


'''b) Consultas prontas na tela Tratar Novo'''


Esta nova versão traz consultas predefinidas que apresentam o conjunto de manifestações que se enquadram em algumas situações. São elas:
[[Arquivo:Suporte.png|800px|centro|FalaBr]]


[[Arquivo:15_versao2_7-2.jpg|600px|centro|FalaBr]]


::*Vencendo hoje (Respondente/Gestor): manifestações cujo prazo de resposta termina hoje;
Observa-se que, como o atendimento pode ser escalonado (do primeiro para o segundo nível), o prazo de atendimento total utilizado para atender a demanda é soma dos prazos do primeiro e segundo níveis.
::*Vencendo em 5 dias (Respondente/Gestor): manifestações cujo prazo de resposta termina em 5 dias corridos;
::*Tratadas (Respondente/Gestor): manifestações cujo tratamento foi finalizado por todos os envolvidos no tratamento;
::*Atualizadas  após  conclusão (Respondente/Gestor):  manifestações  não  resolvidas  cujo  tratamento  foi reaberto pela área responsável.
::*Vencendo (Colaborador): manifestações não tratadas cujo prazo de tratamento termina hoje ou no próximo dia útil;
::*Tratamento reaberto (Colaborador): manifestações cujo tratamento foi reaberto;
::*Não resolvidas (Colaborador): manifestações com resposta conclusiva, mas que ainda demandam providências posteriores para registro das medidas efetivas das áreas responsáveis para a solução da demanda.


'''c) Visualização diferenciada da tela Tratar (Novo)'''


O sistema passará a apresentar informações específicas para cada perfil de usuário. Exemplo: para o usuário do tipo Respondente, a informação de referência será a data limite para responder  ao  manifestante;  já  para  o  usuário  do  tipo  Colaborador,  a  referência  será  o  prazo  para  enviar  suas contribuições à Ouvidoria.
<b>IMPORTANTE</b>: Em caso de problemas de acesso ao Gov.BR deverá ser contatado o [https://atendimento.servicos.gov.br/pt serviço de suporte daquela plataforma].


<!--[[Arquivo:15_versao2_7-3.jpg|700px|centro|FalaBr]]


-->
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'''d) Manutenção da tramitação atual'''


A funcionalidade “Tramitar” foi aprimorada. Agora, ao tramitar uma manifestação, a Plataforma Fala.BR permite manter a manifestação acessível para os usuários Colaboradores, ou mesmo tramitar a manifestação para novos usuários.
='''Atualizações do Sistema'''=
 
'''e) Novo filtro “Pedido de consentimento respondido"'''
 
Os usuários Respondente e Gestor poderão utilizar esse filtro para buscar Denúncias em que houve resposta (positiva ou negativa) ao pedido de consentimento.
 
'''f) Novo filtro "Prazo de tratamento"'''
 
Por meio desse filtro será possível que os Colaboradores busquem as manifestações tendo por base o prazo informado pela Ouvidoria no momento da tramitação.
 
'''g) Agrupamento dos Botões de Ação'''
 
Visando melhorar a interface gráfica, foi realizado o agrupamento das ações de comando das telas Tratar Manifestações e Tratar Novo. Para acessar essas opções, basta clicar na seta existente ao lado do primeiro botão mostrado na tela como se vê na imagem a seguir:
 
<!--
[[Arquivo:15_versao2_7-4.jpg|700px|centro|FalaBr]]
-->
 
<u>'''Versão 2.8'''</u>
 
Esta versão traz as seguintes funcionalidades:
 
'''a) Contagem do tempo das manifestações não resolvidas'''
 
Para unidades de ouvidoria, assim como para áreas internas do órgão, a Plataforma Fala.BR apresentará o tempo em que cada manifestação aguarda adoção de providências até que haja a resolutividade da demanda, conforme é mostrado no campo '''Sem resolução há x dias'''. Para exibir tal informação, basta clicar no filtro de pesquisa em '''Tratar (Novo)''' e selecionar '''Não''' em '''Demanda Resolvida?'''.
 
[[Arquivo:6_10_tratamento-6.jpg|600px|centro|FalaBr]]
 
 
[[Arquivo:15_versao2_8.jpg|1000px|centro|FalaBr]]
 
 
Tal informação encontra-se diretamente relacionada ao campo "Demanda Resolvida" - disponível ao se emitir uma resposta conclusiva - da funcionalidade '''Tratar Manifestações''' (vide [[#Analisando e Tratando uma Denúncia|Seção Analisando e Tratando uma Denúncia]]).
 
'''b) Exportar ".pdf" a partir da tela “Tratar Manifestação” pelo perfil Colaborador'''
 
A partir desta versão da Plataforma, o usuário com perfil Colaborador poderá exportar a manifestação, gerando um arquivo em ".pdf".
 
'''c) Filtro “Subassunto”'''
 
Na tela “Tratar manifestação” está disponível a pesquisa por subassunto. Importante ressaltar que as unidades devem utilizar essa classificação em cada manifestação recebida, considerando que se trata de um agregador sob responsabilidade de cadastramento e edição pela unidade Ouvidoria e que permite utilização para fins gerenciais.
 
'''d) Filtro “Nome do envolvido no fato”'''
 
Na tela “Tratar manifestação” está disponível a pesquisa a partir da informação registrada no campo “Envolvidos” da manifestação.
 
'''e) Edição dos campos “Local do fato” e “Envolvidos” '''
 
Tais campos poderão ser alterados pela unidade de Ouvidoria, sendo registradas, no histórico da manifestação, as modificações realizadas. Ressalta-se que a alteração do campo “Envolvidos” não é acessível ao cidadão.
 
==Versões 2.0 e 2.6==
 
 
<u>'''Versão 2.0'''</u>
 
Para aqueles usuários que possuam mais de um tipo/perfil, esta versão trouxe a possibilidade de selecionar qualquer um deles no início ou em qualquer momento da sessão.
 
 
<u>''' Versão 2.6'''</u>
 
Esta versão trazem as seguintes funcionalidades:
 
'''a) Campo para indicar resolutividade da demanda'''
 
Esta funcionalidade permitirá à ouvidoria indicar manifestações que já houve a efetiva conclusão da demanda ou se, mesmo com o registro da resposta conclusiva, ainda há providências a serem adotadas pelo órgão/entidade
 
'''b) Tramitação de manifestações pelo colaborador'''
 
Esta funcionalidade permitirá ao colaborador que receber uma manifestação encaminhá-la a outro usuário ou unidade do sistema, caso necessário.
 
'''c) Tramitação manifestações concluídas''
 
Havendo necessidade, as manifestações concluídas poderão ser tramitadas.
 
'''d) Filtragem de manifestações por unidade'''
 
A tela “Tratar Novo” passa a contar com um novo filtro que permite identificar as manifestações que foram tramitadas para uma determinada unidade.
 
'''e) Consulta/gerenciamento usuários por unidade'''
 
A gestão de unidades/equipes evoluiu. Há novas ações para gerenciar os usuários de uma determinada unidade no menu “Configurações”.
 
==Versões 1.12 a 1.14==
 
 
<u>'''Versão 1.12'''</u>
 
As alterações visam melhorar a usabilidade da plataforma, com foco em melhorar o trabalho dos usuários das Ouvidorias. São elas:
 
'''a) Criação de temporizadores'''
 
Por meio de exibição de temporizadores da sessão, os usuários ficam sabendo quantos minutos restantes ainda possuem para executar uma ação, como por exemplo, terminar de redigir a resposta da manifestação e enviar ao manifestante. O tempo de cada sessão é de 30 minutos. (Desativado na versão 2.15)
 
'''b) Aprimoramento da função “Complementar”'''
 
Esta função foi aprimorada para permitir aos usuários das ouvidorias complementarem manifestações, como por exemplo nos casos de atendimentos presenciais, em que o manifestante retorna à Ouvidoria para incluir mais dados na sua manifestação.
 
'''c) Atualização do Dashboard'''
 
Para auxiliar no controle das manifestações que precisam de tratamento, o Dashboard da tela inicial foi atualizado. Ele passa a exibir também as comunicações de irregularidade que ainda não foram encerradas pela Ouvidoria. Ademais, os gestores passam a contar com mais um alerta: agora é possível configurar o Fala.BR para que a Ouvidoria receba um e-mail alertando se um pedido de consentimento foi respondido pelo denunciante.
 
'''d) Alteração das respostas da comunicação'''
 
Outra alteração presente nesta versão é referente à seção de respostas para as comunicações. Agora as comunicações registradas a partir de uma reclamação não apresentarão mais as perguntas típicas das respostas conclusivas para as denúncias.
 
 
<u>'''Versões 1.13 e 1.14'''</u>
 
Estas versões trazem um conjunto de funcionalidades com foco no trabalho das Ouvidorias. São elas:
 
'''a) Criação de novos filtros na busca avançada'''
 
Com o novo filtro “resposta intermediária cadastrada”, é possível pesquisar, por exemplo, dentre as manifestações que ainda não foram concluídas, aquelas que já tiveram uma resposta intermediária por parte da Ouvidoria. Já com o filtro “Pedido de consentimento realizado”, é possível localizar as denúncias onde a Ouvidoria foi efetuado esse tipo de pedido para o denunciante. É possível saber ainda a situação desse pedido de consentimento, por exemplo, se esse pedido já foi respondido, se está em aberto ou se já expirou o prazo para o manifestante tomar uma decisão.
 
'''b) Permissão para registrar manifestações com texto padrão'''
 
Eventualmente os servidores das ouvidorias fazem uso de textos padronizados para inserção no Fala.BR, especialmente para manifestações que chegaram por outros meios que não o próprio sistema. No entanto, o Fala.BR possui mecanismos de segurança para evitar o registro indevido de manifestações repetidas. Com o aprimoramento dessa funcionalidade, ao servidor de Ouvidoria, depois de logado no sistema, passa a poder fazer uso desses textos para efetuar a inserção das manifestações.
 
'''c) Melhoria na exportação dos dados da manifestação'''
 
A funcionalidade “Exportar”, disponível na tela “Tratar Manifestações”, passa a gerar uma planilha com mais dados gerenciais. Por outro lado, outra modificação necessária foi a retirada de algumas colunas que traziam dados pessoais dos manifestantes. Este ajuste foi necessário para atender ao § 7º do Art. 10 da Lei 13.460/2017, que afirma que a identificação do requerente é informação pessoal protegida nos termos da Lei nº 12.527/2011 e necessita ser protegida.
 
'''d) Mudança no encerramento automático'''
 
As manifestações que forem encerradas automaticamente pelo Fala.BR por ausência de complementação do manifestante passam a conter o estado de “Arquivada” e não mais “Concluída”. Essa modificação visa atender ao § 5º do Art. 18 do Decreto nº 9.492/2018, que afirma que “A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo estabelecido no § 2º acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.”.
 
'''e) Alteração no campo de observação'''
 
Cada manifestação possui um campo observação, de preenchimento não obrigatório, que fica visível somente para os servidores das Ouvidorias. Esse campo pode ser utilizado para o registro de alguma informação útil ao tratamento que será dado à manifestação. Caso a manifestação seja encaminhada para outra Ouvidoria, as informações constantes nesse campo serão apagadas. Desse modo, as observações, quando registradas, permanecem apenas na ouvidoria em que foram registradas.
 
'''f) Criação da função Gerenciar Órgãos SIORG'''
 
Na tela inicial do usuário, no menu Configurações, foi incluída uma opção para gerenciar dados do SIORG dos órgãos federais. Ressalta-se que esta opção só está disponível para os usuários do tipo/perfil Administrador/Administrador.
 
'''g) Criação da função Gerenciar Feriados'''
 
Na tela inicial do usuário, no menu Configurações, foi incluída uma opção para gerenciar os feriados nacionais. Ressalta-se que esta opção só está disponível para os usuários do tipo/perfil Administrador/Administrador.
 
'''h) Alteração dos campos Assuntos e Subassuntos de respostas LAI'''
 
Durante a resposta de um pedido de acesso a informação, apenas o campo Assunto é obrigatório. Nota-se que antes dessa atualização o campo Subassunto também era obrigatório.
 
'''i) Permissão de teor da manifestação repetido para servidor de ouvidoria'''
 
Quando um servidor de ouvidoria registrar uma manifestação para um cidadão, por meio da funcionalidade "Registrar Manifestação para o Cidadão", o bloqueio de registro de manifestações com texto similar é desabilitado. Para os demais de registros de manifestações o bloqueio permanece habilitado, isto é, não é permitido o registro de duas ou mais manifestações com teor semelhantes.
 
'''j) Atualização dos serviços da API'''
 
Estas versões trazem algumas melhorias nos serviços disponibilizados da API. São elas:
::* atualização da documentação para trazer a informação de quais campos são obrigatórios para consultar as respostas às Pesquisas de Satisfação e também a adição da informação das versões dos formulários das pesquisas de satisfação;
::* listagem dos motivos de prorrogação por tipo de formulário. No serviço GET api/motivos-prorrogação foi incluída a possibilidade de inclusão de parâmetro opcional de tipo de formulário para listar apenas os motivos vinculados ao tipo informado;
::* criação de um novo serviço que permite consultar dos dados dos serviços prestados por cada órgão e que pode ser vinculado a uma manifestação.
 
==Versões 1.8 a 1.11==
 
 
 
<u>'''Versão 1.8'''</u>
 
'''a) Restrição dos dados pessoais do denunciante'''
 
A visualização dos dados do denunciante pela ouvidoria que recebeu uma manifestação - ouvidoria destinatária - será restrita. Assim, os dados do denunciante, atualmente ocultos apenas nos casos de encaminhamento de denúncia entre ouvidorias, estarão restritos também para a própria ouvidoria destinatária. Essa alteração decorre de dispositivo previsto no art 6º do Decreto nº 10.153/2019, que prevê a preservação dos elementos de identificação do denunciante desde o recebimento da denúncia.
 
Para permitir esta restrição, foram realizadas as seguintes modificações:
::* Acesso aos dados pessoais do cidadão: foi incluído um novo campo "Visualizar dados do cidadão?". Por meio dele os usuários dos perfis Respondente e Gestor podem acessar os dados do denunciante, mediante a inclusão de uma justificativa. Tal ação será registrada no histórico da manifestação.
 
::* Exclusão da opção de exportar dados do cidadão: Na tela “Consultar Manifestação”, ao se selecionar botão "Exportar" ao final da página, o sistema apresentava um pop-up com ''check-box'' "Incluir dados do manifestante na impressão?". Se selecionado, o sistema apresentava os dados do usuário no arquivo exportado. Com a mudança, o sistema gera diretamente a tela da manifestação, sem os dados pessoais do cidadão.
 
'''b) Busca de manifestações'''
 
A busca por nome de usuário foi modificada, de tal forma que, o Fala.BR não mostrará mais as denúncias que eventualmente um manifestante tenha registrado. Desse modo, ao se digitar o nome do cidadão que fez a manifestação, o sistema mostrará todas as manifestações registradas pelo usuário pesquisado, exceto as denúncias.
 
'''c) Alteração do prazo para resposta ao pedido de complementação'''
 
A fim de atender o disposto no art. 16, §2º do Decreto 10.228/2020, o prazo de resposta para atendimento de complementação de informações solicitada a um usuário de serviços públicos passa a ser de 20 dias.
'''d) Possibilidade de se editar o texto do pedido de consentimento'''
 
Na tela “Analisar Manifestação”, ao se selecionar o tipo de resposta "Pedido de Consentimento", o texto, além de possuir uma descrição de texto padrão, agora é editável, permitindo que cada unidade de Ouvidoria insira as informações que julgar necessárias ao conhecimento do cidadão.
 
'''e) Encaminhamento da manifestação'''
 
O campo "Restrição de dados pessoais" foi renomeado para "Ocultar dados ao encaminhar?" e estará disponível na análise da denúncia.
 
'''f) Alteração do conteúdo do e-mail de encaminhamento de denúncia'''
 
Ao se encaminhar uma manifestação do tipo denúncia para outro órgão, sistema encaminhava e-mail para o órgão destinatário com conteúdo da manifestação transcrito no campo "Descrição da Manifestação". Com a mudança, foi retirado o campo "Descrição da Manifestação" do e-mail.
 
 
<u>'''Versão 1.9'''</u>
 
'''a) Possibilidade de um servidor de ouvidoria complementar uma manifestação
Uma das novas funcionalidades trazidas pela nova versão do Fala.BR é possibilidade do servidor de ouvidoria complementar uma manifestação. Essa funcionalidade visa atender os casos dos atendimentos presenciais realizados nas Ouvidorias que, eventualmente, necessitem de complemento. Os manifestantes que buscam o atendimento presencial normalmente não acessam internet e não tem como registrar ou complementar uma manifestação.
 
'''b) Possibilidade de se solicitar mais de um pedido de complementação
Outra melhoria implementada na Plataforma é a possibilidade de solicitar mais de um pedido de complementação. Vale ressaltar que a suspensão de prazo para resposta à manifestação só ocorre no primeiro pedido de complementação. Caso a Ouvidoria solicite outros pedidos de complementação, o prazo calculado a partir da primeira complementação feita pelo manifestante continua inalterado e a manifestação não será encerrada automaticamente caso o manifestante não responda aos demais pedidos de complementação.
 
 
<u>'''Versões 1.10 e 1.11'''</u>
 
Dentre as mudanças promovidas, uma novidade é a mudança na pesquisa de satisfação. Foi incluída uma questão acerca do nível de compreensão das respostas encaminhadas ao cidadão. Também foi incluído um campo textual para comentários, de preenchimento não obrigatório. A seguir são exibidas as perguntas do questionário:
 
:1) A sua demanda foi atendida?*
::( ) Sim
::( ) Não
::( ) Parcialmente Atendida
 
:2) A resposta fornecida foi fácil de compreender?*
::( ) Muito fácil de compreender
::( ) Fácil de compreender
::( ) Regular
::( ) Difícil de compreender
::( ) Muito difícil de compreender
 
:3) Você está satisfeito(a) com o atendimento prestado?*
::( ) 😀 Muito Satisfeito
::( ) 🙂 Satisfeito
::( ) 😐 Regular
::( ) 🙁 Insatisfeito
::( ) 😠 Muito Insatisfeito
 
:4) Deixe aqui seu comentário
 
Essas mudanças têm o objetivo de proporcionar aos manifestantes a possibilidade informar de forma mais clara para as Ouvidorias as causas de eventuais insatisfações no atendimento recebido.
 
==Versões 1.1 a 1.5==
 
'''a) Alteração na opção de identificação do manifestante'''
 
Anteriormente à atualização, ao registrar uma manifestação no e-Ouv o manifestante era convidado a escolher um dentre três tipos de identificação, a saber: '''"Identificado sem restrição"''', '''"Identificado com restrição"''' e '''"Não identificado"'''.
 
Essas opções deixaram de existir! Isso porque a Lei nº 13.460/2019, de 26 de junho de 2017, garante aos usuários de serviços públicos a proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 e do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
 
Dessa Forma, as Ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.
 
'''b) Alterações no tocante ao tratamento das manifestações'''
::'''b.1) Suspensão do prazo de Resposta da manifestação:'''
Ao solicitar uma complementação ao manifestante, o prazo para resposta à manifestação será suspenso, e retomará a contagem a partir do momento que o manifestante complementar a manifestação.
 
Caso o manifestante não responda o primeiro pedido de complementação em 20 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação. 
 
Até a Versão 1.1.8 era permitido somente um pedido de complementação. A partir da Versão 1.5.5 são permitidos tantos pedidos de complementação quanto forem necessários, mas somente o primeiro suspende a contagem do prazo da manifestação.
 
::'''b.2) Anotação do Responsável pela produção da Resposta:'''
Com as últimas atualizações o nome do analista que produziu a resposta não fica mais visível para o usuário manifestante, apenas o nome da Unidade Responsável pela análise e produção da resposta ficará visível.
'''c) Disponibilização do Simplifique! para Ouvidorias de outras esferas e poderes'''
 
As Ouvidorias das esferas estaduais e municipais e de outros poderes, a partir da Versão 1.1.8 do Fala.BR podem optar por Receber e Tratar manifestações do Tipo Simplifique! Para isso precisam manifestar essa opção para que o cadastro do órgãos seja ajustado.
 
A manifestação dessa opção deve ser feita junto às Controladorias-Regionais da União do estado correspondente.
 
As ouvidorias que resolverem aderir ao Simplifique! também devem realizar a gestão do cadastro de serviços do seu órgão, pois os cidadãos que desejarem fazer uma manifestação do tipo Simplifique deverão ter à disposição a lista de serviços do órgão a fim de que possam selecionar o serviço que deseje ver simplificado.
 
Essa lista pode ser acessada pelos Gestores locais em '''Configurações''', na aba '''Informações Gerais''', ao final da tela de informações gerais consta a seção '''Catálogo de Serviços''', onde será possível incluir, excluir ou alterar a lista de serviços.
 
'''d) Adição da classificação ''Tags'' e alteração na classificação Subassuntos'''
 
A partir da Versão 1.1.8 do Fala. BR os gestores terão à disposição três parâmetros de classificação de manifestações: as ''Tags'' que farão as vezes dos Subassuntos (e-Ouv); os Subassuntos propriamente ditos, e os Assuntos.
 
Os gestores locais poderão administrar - adicionar e/ou excluir novas ''Tags'', de acordo com as necessidades da ouvidoria. Após atualizar o dado, as informações devem ser salvas por meio de acionamento no botão “Salvar”, ao final da página.
 
A classificação Assuntos e a classificação atual Subassuntos continuarão a ser administrados pelos gestores do sistema - Suporte.
 
'''e) Alterações na forma de registro de manifestações'''
::'''e.1) Registro de manifestações pelo manifestante:'''
Com essa alteração, o usuário que deseja acompanhar os desdobramentos e resolução de sua manifestação necessita realizar um cadastro no sistema. Assim sendo, após escolher o tipo de manifestação que deseja registrar, o usuário é levado para uma tela de identificação para entrar com seu cadastro, utilizar o cadastro "Brasil Cidadão", se possuir, ou criar um cadastro no Fala.BR.
 
Portanto, não será mais possível registrar manifestações do tipo '''Solicitação''', '''Sugestão''', '''Elogio''', '''Acesso à Informação''' e '''Simplifique!''', sem que o manifestante utilize um cadastro.
 
Excetua-se o registro de manifestações do tipo '''Denúncia''', em que há a opção, em determinado momento do registro da manifestação, de '''Continuar sem me identificar''', só que nesse caso, sua manifestação será automaticamente reclassificada para '''Comunicação''', e o usuário não poderá acompanhar os desdobramentos e o desfecho da sua manifestação, na forma do disposto no art. nº 23 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. '''Este entendimento foi modificado na Versão 2.15 da Plataforma, implementado em 08/04/2022.'''
 
::'''e.2) Registro de manifestações para o cidadão'''
Ao registrar uma manifestação para o usuário, o servidor de Ouvidoria deverá '''selecionar o cadastro''' do usuário ou '''criar um cadastro''' para ele, caso ele ainda não possua um.
 
'''Os dados mínimos obrigatórios para preenchimento do cadastro são o Nome do usuário; Tipo de Pessoa - Física ou Jurídica e o País.'''
 
'''IMPORTANTE:''' Independentemente de entrar no seu cadastro com '''''login'' e senha''', o manifestante poderá acessar sua manifestação na tela inicial do Fala. BR, utilizando o '''número de Protocolo''' da manifestação e o '''Código de acesso''', gerado no momento do registro da manifestação.
 
'''f) Modificações/ Criação de novos perfis de usuários'''
 
Nas últimas atualizações também foram realizadas algumas modificações nos perfis dos usuários, sendo que alguns perfis foram renomeados e outros foram criados.
 
Essas mudanças tiveram como finalidade melhorar a gestão dos usuários e permitir maior especificidade de acessos.
::*o perfil de "Cidadão" passou a ser denominado de '''Usuário''';
::*o perfil de "Servidor de ouvidoria" passou a ser denominado de '''Respondente''';
::*o perfil de "Administrador-local" passou a ser denominado de '''Gestor'''; e
::*o perfil de '''"Cadastrador"''' foi mantido, e foram criados os perfis de '''Administrador''', de '''Atendente''' e de '''Observador'''.
 
'''IMPORTANTE:''' os perfis de '''Gestor''', '''Atendente''' e '''Respondente''' necessariamente precisam ter vínculo com uma Unidade.
 
'''g) Opção de tratamento de denúncias por servidor/ equipe específica'''
 
As novas atualizações permitem que a Ouvidoria indique servidores/ equipe que estarão dedicados ao tratamento de denúncias.
 
A Ouvidoria poderá configurar os perfis de seus usuários de forma a permitir acessos diferenciados conforme a necessidade.
 
'''h) Solicitação de consentimento de compartilhamento de identificação'''
 
Funcionalidade que busca aumentar a salvaguarda e a proteção do denunciante, permite que a Ouvidoria solicite previamente o consentimento do usuário para encaminhar sua denúncia '''com os dados de identificação''' para outra Unidade de Ouvidoria.
 
'''IMPORTANTE:''' Caso o usuário '''não dê o consentimento''' a manifestação poderá ser encaminhada '''sem os dados de identificação'''.
 
'''i) Criar extrato da manifestação'''
 
Essa funcionalidade que também busca aumentar a salvaguarda e a proteção do denunciante - em alinhamento com o § 4º do art. 13 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, permite a edição do teor da denúncia, por meio da execução, pelo sistema, da técnica de "pseudonimização".
 
Permite que o analista retire do texto e dos anexos da denúncia, dados que possam identificar o manifestante, tanto para fins de tratamento interno, quanto para o encaminhamento para outro órgão/ unidade de Ouvidoria.
 
'''IMPORTANTE:''' As informações originais serão mantidas na Ouvidoria onde a manifestação foi registrada inicialmente.
 
'''j) Inativação automática de usuários por inatividade'''


Inativar usuários do tipo servidor (perfis atendente, observador, respondente) que não tenham efetuado ''login'' no sistema nos últimos 90 dias. Após a tentativa de ''login'', exibir mensagem: "Usuário inativo. Contate a unidade de ouvidoria do seu órgão.".
Nesta seção é apresentado um [https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Fala.BR_-_Atualiza%C3%A7%C3%B5es_do_sistema resumo histórico das principais alterações decorridas das versões lançadas do Fala.BR] ao longo do tempo e uma descrição pormenorizada.

Edição atual tal como às 17h41min de 3 de dezembro de 2025

Sobre o manual

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Este documento apresenta instruções e detalhes operacionais do funcionamento da Plataforma Fala.BR. Embora público e disponível a qualquer cidadão (informações voltadas ao usuário cidadão são apresentadas no módulo Manifestante/Cidadão), algumas funcionalidades e telas apresentadas estão disponíveis apenas para pessoal interno das Ouvidorias federais que estão obrigadas ao uso da plataforma, conforme se depreende do art. 16 do Decreto nº 9.492/2018.

Nesse sentido, este manual foi elaborado principalmente para servir de material de apoio aos servidores de ouvidoria responsáveis pelo recebimento, tratamento e elaboração de respostas às manifestações registradas pelos cidadãos no Fala.BR.

Está organizado em seções de forma a orientar a utilização das funcionalidades em um passo a passo, utilizando uma linguagem simples e visual, e é um "documento vivo" estando em constante atualização, de forma a apresentar as informações mais atualizadas e, embora pareça extenso, a utilização do formato wiki tem a grande vantagem de navegação simplificada. Para facilitar a pesquisa sobre determinado assunto, basta usar a busca do próprio navegador (pressionando as teclas Ctrl+F), digitar os termos desejados e seguir diretamente para as áreas destacadas.

Contudo, caso identifique alguma informação equivocada ou que pode ser melhor apresentada, nos ajude a melhorá-lo, enviando sua sugestão por meio do formulário.

Ao final do manual consta uma seção contendo o resumo das principais atualizações realizadas no sistema. Cumpre salientar que a plataforma Fala.BR encontra-se em constante evolução e, sempre que possível, este manual reproduzirá o conteúdo mais atualizado.

Por fim, no portal https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br são disponibilizadas demais informações e outros materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas.

Canal de Suporte

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Antes de enviar demandas de suporte, pesquise sobre o assunto ou problema neste documento. Em regra, mais de 90% das dúvidas que chegam à equipe de suporte estão descritas no manual. Ao reduzir esses questionamentos, eleva-se a capacidade e a agilidade de atendimento da equipe.

Caso não localize a solução para sua necessidade, envie uma mensagem para o suporte do Fala.BR através do formulário. Quanto mais detalhado for o registro, mais fácil e rápido será analisado. Importante adicionar imagens ou vídeos com a reprodução do problema para que a equipe consiga identificar precisamente o problema enfrentado.

Para mais informações acerca do canal de suporte, vide o tópico Dúvidas, Suporte Técnico do Sistema e Sugestões.

Em caso de problemas no acesso Gov.BR deverá ser contatado o serviço de suporte daquela plataforma.



Introdução

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Histórico da Plataforma Fala.BR

Lançado no final de 2014, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) permitia que mais de noventa ouvidorias recebessem e respondessem denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. O intuito era facilitar que qualquer cidadão acesse o sistema online para se comunicar com órgãos e entidades do governo federal. O sistema decorreu após a edição do Código de Defesa de Usuário de Serviços Públicos, Lei nº 13.460/2017.


Para gerenciar as solicitações realizadas ao Poder Executivo Federal no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527/2011, a Controladoria-Geral da União - CGU, em 2012, disponibilizou aos gestores e aos cidadãos o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Trata-se de um sistema eletrônico web que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação. O e-SIC permitia que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhasse pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, era possível acompanhar o cumprimento do prazo de resposta; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.


No dia 1º de agosto de 2019 a CGU lançou o Fala.BR, plataforma informatizada que resulta da integração entre o e-Ouv e o e-SIC. Por meio da nova plataforma é possível tratar, em ambiente único, as manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação. A nova solução permite ao usuário o acesso integrado, por meio de acesso único, e deve ser utilizado pelas ouvidorias e serviços de informações ao cidadão para oferecer respostas aos diversos tipos de manifestações.


A Plataforma Fala.BR já é utilizada por mais de trezentas ouvidorias federais, além de mais de outros 3.000 órgãos e entidades não federais, para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação. É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização Plataforma Fala.BR se aplica apenas aos órgãos federais, conforme se depreende do art. 16 do Decreto nº 9.492/2018.


Em relação ao e-SIC, o módulo permite aos cidadãos fazerem pedidos de informações públicas. Atualmente, a CGU disponibiliza para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de estados e municípios e entidades do Serviço Social Autônomo o Módulo de Acesso à Informação integrado à plataforma Fala.BR.


O Fala.BR foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da CGU, utilizando a linguagem ".NET" e vem sendo atualizado para VUE.js com armazenamento em base de dados relacional. O sistema é gratuito e funciona inteiramente online, não sendo necessário instalar qualquer software no dispositivo do usuário.


Nenhuma empresa ou consultoria está autorizada a atuar em nome da Controladoria-Geral da União ou da Ouvidoria-Geral da União para prestação de serviços de instalação ou implantação do sistema e nem para treinamentos sobre o seu funcionamento. As informações necessárias estão disponíveis no site Ouvidorias.gov.



Base Legal

Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para unificar os dois sistemas - e-Ouv e e-SIC, o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos correspondentes a cada sistema (manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação) estão a cargo da Ouvidoria-Geral da União (OGU) e da Secretaria Nacional de Acesso a Informação (SNAI), respectivamente. Com esforço conjunto destas duas unidades, a iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR teve por embasamento os seguintes normativos:

i) Lei nº 12.527/2011: conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
ii) Lei nº 13.460/2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
iii) Lei nº 13.726/2018: racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
iv) Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
v) Decreto nº 9.094/2017: dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
vi) Decreto nº 9.492/2018: regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
vii) Decreto nº 9.690/2019: altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
viii) Decreto nº 10.153/2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
ix) Decreto nº 10.228/2020: altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal;
x) Decreto nº 10.890/2021: altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
xi) Portaria Normativa CGU nº 116/2024: estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
xii) Instrução Normativa OGU-SNAI nº 1/2025: institui o Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.



Temporalidade de armazenamento

Conforme o Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal o prazo de armazenamento das manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, exceto denúncias, é de cinco anos. Para as denúncias o prazo é de quinze anos.

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Contudo, atualmente, o Fala.BR mantêm disponível para consulta todo o histórico de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.


Fontes de consulta relacionadas ao Fala.BR

Em síntese, os principais materiais de consulta são:

a) Manual do Fala.BR - Ouvidoria;
b) Treinamentos Profoco;
c) Vídeos tutoriais do Fala.BR;
d) Manual do Fala.BR - LAI;
e) Sítio Ouvidorias.gov;
i) Vídeos tutoriais do Fala.BR
f) Perguntas e Respostas Ouvidoria;
g) Canal da CGU no Youtube;
i) Treinamento Intensivo Fala.BR 2023 - Aula 1
ii) Treinamento Intensivo Fala.BR 2023 - Aula 2
h) Roteiro "Como utilizar a API do Fala.BR.pdf": disponível em Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR;
i) Documentação da API: https://falabr.cgu.gov.br/help e https://treinafalabr.cgu.gov.br/help (são idênticas).

Trilha de aprendizagem sobre atuação das Ouvidorias Públicas

Alguns cursos ligados ao tema:

a) Treinamentos Profoco;
b) Curso Serviços públicos e defesa do usuário;
c) Curso Acesso à Informação;
d) Curso Proteção ao Denunciante e Tratamento de Denúncias em Ouvidoria;
e) Atuação gerencial das Ouvidorias para melhoria da gestão pública;
f) Gestão em Ouvidoria;
g) Emprego de linguagem simples.


Aspectos Técnicos e de Privacidade

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Ambientes de Disponibilização do Sistema


O sistema é disponibilizado em dois ambientes, um de produção (https://falabr.cgu.gov.br) e um de treinamento (https://treinafalabr.cgu.gov.br). O de produção contém toda base de manifestações registradas no nas esferas federal, estadual e municipal, armazenando mais de 6 milhões de manifestações (julho/2023).

Já o ambiente de treinamento é disponibilizado para quem deseja conhecer e testar o sistema. Para aquelas ouvidorias que já possuem um sistema próprio de ouvidoria, é possível realizar a integração ao Fala.BR, sendo os primeiros testes, comumente, executados neste ambiente.

IMPORTANTE: como qualquer aplicação web, a experiência do usuário é impactada pelas configurações locais do dispositivo onde é utilizado, tais como: configurações regionais do navegador (formato de exibição de datas e valores, podendo afetar inclusive métodos de entrada/leiaute de teclado); nível de zoom da página; bloqueadores de pop-up; definições de segurança; configurações da rede corporativa, como filtros de conteúdo, firewalls etc. Deve ser executado em ambientes que estejam ajustados para padrões brasileiros, o uso de configurações diferentes desse padrão poderá levar a erros, impedindo a gravação de registros. Para ajuste dessas configurações deve ser contatado a área de suporte de TI da unidade, no caso de equipamentos corporativos, e, no caso de equipamentos pessoais, deverão ser feitas no sistema operacional, navegador e programas específicos, como firewall, antivírus e bloqueadores de pop-up.

Termo de uso e Aviso de Privacidade do Fala.BR


Veja aqui um vídeo sobre o tema

Disponível na página inicial do sistema, o Termo de Uso estabelece como funciona o Fala.BR e o objetivo pelo qual ele foi criado, quais leis são aplicáveis a ele e quais são os seus direitos e deveres ao utilizá-lo. Já o Aviso de Privacidade esclarece como é realizado o tratamento de dados dos usuários que acessam o Fala.BR.

Foram adicionados no Aviso de Privacidade da Plataforma Fala.BR, que pode ser acessado no rodapé da página, esclarecimentos sobre as circunstâncias de envio de e-mails automáticos aos usuários do sistema, sobre a pesquisa de uso do sistema e sobre a coleta de endereço de IP dos usuários do sistema:

Seção “Para qual finalidade os dados são tratados”: Durante o uso do Fala.BR, é comum que e-mails sejam enviados para seu e-mail cadastrado com o objetivo de lhe informar sobre detalhes de sua manifestação ou pedido de acesso à informação. O Fala.BR enviará um e-mail nos seguintes casos:

  • Confirmação de registro de manifestação ou pedido de acesso à informação
  • Atualizações sobre o tratamento realizado (pedido de complementação, resposta parcial, encaminhamento para outro órgão);
  • Resposta conclusiva;
  • Convite para responder pesquisa de satisfação;
  • Dentre outras comunicações.

O Fala.BR fornece, após o registro da manifestação ou pedido de acesso à informação, a opção para o cidadão escolher em uma escala de 0 a 10, de acordo com a sua experiência, o quanto ele recomendaria o Fala.BR para um amigo ou familiar. Utilizamos essa nota para que possamos aprimorar o sistema continuamente e fornecer uma melhor experiência para o cidadão.

Seção “Quais dados pessoais são tratados no Fala.BR”: A plataforma Fala.BR também coleta seu endereço IP (Internet Protocol) para que possamos prevenir e evitar ataques que possam comprometer a segurança do sistema e a privacidade dos dados pessoais dos usuários. Apesar disso, ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o Fala.BR coletará o endereço IP do denunciante que registra sua manifestação de forma anônima.

O link para o Termo de uso e Aviso de Privacidade do Fala.BR está na área informações na página inicial do sistema e também pode ser consultado aqui

Design do sistema


Veja aqui um vídeo sobre o tema

Parte de um projeto de evolução do sistema, a versão 2.31 do sistema Fala.BR apresentou novas telas para o cidadão. As telas estão aderentes ao Padrão Digital de Governo (https://www.gov.br/ds/home), de uso obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A CGU não pode adotar configurações de fontes, paleta de cores e outros, diferentes do estipulado no padrão. O padrão digital de governo foi desenvolvido no âmbito do Projeto de Unificação de Canais Digitais do Governo, que envolveu a participação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD), a Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME), a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Dúvidas, sugestões ou outras informações sobre o Padrão Digital de Governo podem ser encaminhadas para o endereço govbr-ds@serpro.gov.br.

Vale registrar que a navegação em qualquer website é impactada por configurações locais do navegador do usuário ou da rede corporativa de onde acessa. Ajustes simples aplicados diretamente no navegador do usuário podem aperfeiçoar a experiência de navegação, como, por exemplo, aplicação de temas claro/escuro, zoom in/out para aumento das fontes, dentre outros.

De igual maneira, a exibição de páginas ou janelas intermediárias (pop-up) podem ser bloqueadas por configurações locais ou da rede corporativa. Caso enfrente alguma dificuldade na utilização do Fala.BR que tenham relação com a não exibição de janelas de confirmação ou afins, experimente utilizar outro navegador ou acionar uma guia anônima (ctrl+shift+b), ou ainda acessar a partir de outra rede (como a celular).

Identificação do Manifestante


Veja aqui um vídeo sobre o tema

Conforme o Art. 10 da Lei nº 13.460/2017, "A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente." Deste modo, ao acessar o sistema, o usuário está identificado e todas suas ações são registradas. Isso significa que, quando usuário registrar uma manifestação, esta exibirá os dados do manifestante, configurando-se no tipo de Identificação Identificado. Este é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. O § 7º do mesmo Art. 10 da Lei n° 13.460/2017 garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.

Reforça-se, mais uma vez, que não há possibilidade de se registrar estes tipos de manifestação - elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão - de forma anônima. Só existe o registro anônimo para denúncia, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta.

Para mais informações veja a Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo).

Aviso de Cookies do sistema


Em conformidade com a LGPD e demais normativos relacionados, a partir da versão 2.26 foi publicada a Declaração de Cookies do Fala.BR. O cidadão pode agora autorizar quais cookies serão utilizados pela plataforma.

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A exibição do aviso em tela pode ser suprimida a partir de configuração ativa no navegador do usuário. O botão "Gerenciar Cookies" apresenta a definição do termo Cookies, a Declaração de Cookies da CGU, links com orientações para liberação definitiva nos diferentes navegadores (em geral na área de privacidade), entre outras informações correlatas sobre privacidade. Um guia orientativo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tema pode ser consultado aqui.

Em resumo e conforme consta da Declaração, os Cookies são arquivos instalados no dispositivo dos usuários que permitem a coleta de determinadas informações visando o funcionamento adequado e seguro de páginas eletrônicas, aperfeiçoar a experiência do usuário em visitas posteriores e para viabilizar a oferta de serviços no ambiente digital.

Como exemplo, para o navegador Google Chrome, abra as configurações do navegador > Privacidade e segurança > cookies e outros dados do site > vá na opção “Sites que podem usar cookies sempre” e adicione a permissão para o site desejado conforme figura a seguir.

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Importante o uso dos colchetes [*.]site para habilitar para todas as subpáginas do site, conforme documentação do Google constante no aviso "Gerenciar Cookies".

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Se após inserir a configuração continuar a apresentar o pop-up de Cookies no Fala.BR, feche e reabra o navegador, aplique Ctrl+F5 ou limpe o cache do navegador para carregar novamente o "javascript" e "css" das páginas.

Perguntas Frequentes

Está disponível em https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/perguntas-frequentes-2019 uma lista de perguntas frequentes acerca da Plataforma Fala.BR.

Adesão ao Fala.BR

Conforme disposto no Decreto nº 9492/2018, na Portaria CGU Normativa nº 116/2024 e na Instrução Normativa OGU-SNAI nº 1/2025 (que institui o Termo de Adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR), as manifestações recebidas pelas Ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR.

O Fala.BR é o sistema oferecido gratuitamente. É uma ferramenta web, isto é, não precisa ser instalado nas máquinas nem de servidor para o armazenamento dos dados, basta acessá-lo pela internet.

Para a Ouvidoria começar a usar o sistema é necessário formalizar a adesão ao Fala.BR junto à CGU, conforme orientações dispostas na página Adesão ao Fala.BR. O termo de adesão abrangerá tanto o Módulo de Ouvidoria, quanto o Módulo de Acesso à Informação. As entidades aderentes poderão optar entre a adesão unificada aos dois módulos, a adesão apenas ao Módulo de Ouvidoria, ou ao Módulo de Acesso à Informação.


Lembretes:

  • No caso do Módulo de Acesso à Informação é necessário que haja regulamentação local da Lei de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2021.
  • No caso do Módulo de Ouvidoria é necessário que haja regulamentação das atividades de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460/2017.

Cumpridos os requisitos, o processo de adesão ao Fala.BR é simplificado, envolve apenas a assinatura do termo, disponível aqui, e o preenchimento do formulário de adesão, acessível neste link.

Apresentação do Sistema

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Inicialmente, ao acessar o sistema (https://falabr.cgu.gov.br) é apresentada a tela com as cinco opções disponíveis: Ouvidoria; Acesso à Informação - LAI; Ouvidoria Interna; Consulte seu protocolo; e Perguntas Frequentes.

Observe que o Acesso à informação está separado, pois o registro e tratamento se dá de forma distinta das outras manifestações, que encontram-se nos submenus "Ouvidoria" e "Ouvidoria Interna", conforme imagem abaixo:


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Observação: Visando o fortalecimento das ouvidorias setoriais na perspectiva do acolhimento de servidores, empregados e colaboradores, a atualização da Plataforma disponibiliza a seção ouvidoria interna que destina-se ao registro de manifestações por trabalhadores das organizações federais. Na tela seguinte são disponibilizadas os mesmos tipos de manifestações. A operação de registro da manifestação não é modificada. A diferença prática é apenas o registro da tag "Ouvidoria Interna”, facilitando a filtragem pela equipe de triagem da Ouvidoria, possibilitando o direcionamento a equipe especializada no tratamento e acolhimento dos colaboradores internos.


Para melhor compreensão do Fala.BR, faz-se necessário apresentar alguns conceitos. Estes são descritos nas seções a seguir.


Tipos de Manifestação

Como mencionado anteriormente, por meio do Fala.BR o cidadão é capaz de registrar sete tipos de manifestações (o acesso à informação não é considerado no Decreto nº 9.492/2018 nem Decreto nº 9.094/2017 como um dos tipos de manifestação; todavia, neste manual o termo será utilizado indistintamente a fim de facilitar a explicação ao leitor). Dessa forma temos:

i) Acesso à Informação: o acesso a essa opção se dá na página inicial, serve para encaminhar pedidos de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Exemplo: cidadão solicita informação à prefeitura sobre o andamento de realização de licitação para compra de mobiliário para escola infantil;
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Os demais tipos de manifestações encontram-se nos itens "Ouvidoria" e "Ouvidoria Interna". Destacamos que o tipo Simplifique não está mais disponível para entes não federais.
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ii) Reclamação: demonstrar sua insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. Exemplo: usuário tenta acessar o sítio de determinado Ministério para dar entrada em pedido e não consegue;
iii) Elogio: demonstrar reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido. Exemplo: usuário utiliza os serviços da biblioteca de um órgão e se sente satisfeito com o atendimento prestado pela bibliotecária; depois disso, registra um elogio à servidora.
iv) Solicitação: pedir a adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Exemplo: usuário comunica a falta de um medicamento e requer a solução do problema; e
v) Sugestão: registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal. Exemplo: usuária sugere que seja disponibilizado serviço de fotocópias próximo ao balcão de atendimento de um órgão público.
vi) Denúncia: comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Exemplo: usuária denuncia irregularidades em convênio cujos repasses foram efetuados, mas a obra não foi concluída; e
vii) Simplifique: disponível somente para entes federais. Visa encaminhar proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente). Exemplo: usuária reclama de excesso de documentos requeridos para obter determinado serviço público e solicita que o órgão considere a diminuição das exigências.


Para órgãos integrantes do Poder Executivo Federal são apresentadas as seguintes opções:


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Observações:

1 - Para órgãos estaduais e municipais os tipos apresentados serão aqueles disponibilizados para cada órgão conforme solicitação própria à OGU.

2 - Além dos sete tipos de manifestação previstos, existem ainda duas outras possibilidades mostradas no campo "Tipo", apenas para fins de tratamento dentro da Plataforma Fala.BR: Comunicação e Não Classificada. Comunicação é a denúncia registrada de forma anônima; para mais informações vide a Seção Analisando e Tratando uma Manifestação. As manifestações apresentadas como Não Classificada, foram originadas a partir de manifestações do tipo Simplifique e não tiveram a sua classificação interna realizada pelos servidores das Ouvidorias. Essa situação não ocorre mais na Plataforma.


É possível visualizar os estados da manifestação na funcionalidade Tratar Manifestações, sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a Seção Consultando uma Manifestação). No exemplo abaixo o acesso foi realizado com um usuário de perfil "Respondente", que possui permissão para acessar o módulo de tratamento:


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Tipos de Formulários

Ao se iniciar um registro de uma manifestação no Fala.BR, o usuário deve preencher um determinado tipo de formulário contendo vários campos como identificação do usuário, órgão destinatário, teor da manifestação relatando os fatos, local do fato etc. Contudo, ao se verificar detalhadamente cada tipo de manifestação, percebe-se que:

a) algumas possuem características comuns no registro, análise e resposta ao cidadão: é caso do elogio, reclamação, solicitação e sugestão, em que as informações preenchidas pelo cidadão são exatamente idênticas;
b) outras já possuem alguma especificidade em função do procedimento previsto em norma legal: por exemplo, no Simplifique!, após o cidadão elaborar pedido para melhoria de um determinado serviço público, o órgão destinatário da solicitação de simplificação decidirá a respeito do acatamento ou não da proposta encaminhada pelo usuário. Caso a proposta de simplificação tenha sido acatada, será informado ao solicitante um prazo para implementação da mudança sugerida; e
c) uma deve ter o tratamento mais cauteloso por parte da administração pública, visto o assunto envolver dados pessoais do usuário; com isso garante-se uma apuração mais eficiente e confidencial de todo processo: é caso da denúncia, em que as unidades de ouvidoria deverão possuir controle de acesso informatizado capaz de registrar os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias.


Pelo exposto, foram criados no Fala.BR quatro tipos de formulários para abarcar o sete tipos de manifestações. São eles:

i) Padrão: abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Contém os seguintes campos: Identificação, Destinatário, Descrição, Local do fato e Quais são os envolvidos no fato;
ii) Simplifique: abrange a manifestação do tipo simplificação. No campo Descrição há um campo exclusivo denominado Proposta de melhoria;
iii) Denúncia: abrange a manifestação do tipo denúncia. Nesta os campos do formulário são exatamente os mesmo do formulário Padrão, mas recebe um tratamento específico de salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública firmado pelo Decreto nº 10.153/2019; e
iv) Acesso à Informação: abrange a manifestação do tipo acesso à informação. Em comparação com os demais tipos, este é o que possui um procedimento mais singular; por exemplo, o cidadão pode entrar com um recurso administrativo caso tenha um pedido de acesso a informação negado pela administração (vide Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI). Contém apenas os campos Identificação, Destinatário e Descrição.

Registre-se que a manifestação do tipo comunicação também utiliza o formulário Denúncia. Afinal, ela é uma denúncia anônima.


Há de ressaltar que, quando uma manifestação é registrada no Fala.BR, é atrelada a ela um (e apenas um) tipo de formulário. Assim, quando um elogio é registrado no Fala.BR naturalmente ele estará associado ao formulário "Padrão", do mesmo modo que um simplifique, ao formulário "Simplifique", e assim sucessivamente.


No Fala.BR o conceito de formulário também está relacionado com os usuários do sistema. Quando um usuário é criado, ele pode ser associado a um ou mais tipos de formulário, limitando seu acesso no sistema aos formulários indicados. Serve para definição de equipes, por exemplo. Este ponto é abordado na Seção Usuários.


É possível visualizar os tipos de formulário na funcionalidade Tratar Manifestações, sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a Seção Consultando uma Manifestação). No exemplo abaixo o acesso foi realizado com um usuário de perfil "Respondente", que possui permissão para acessar o módulo de tratamento:


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Nova Manifestação

Esta funcionalidade permite ao usuário registrar uma nova manifestação e funciona da mesma forma para qualquer usuário cadastrado no Fala.BR, seja servidor de ouvidoria ou cidadão.


Por fim, as subseções a seguir, Registrando uma Manifestação e Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo, descrevem procedimentos que não estão disponíveis a partir da funcionalidade Nova Manifestação. Contudo, eles foram inseridos nesta seção por melhor terem relação com tema discutido.


Painéis e Dados Abertos

Veja aqui um vídeo sobre o tema


As informações e dados agregados do sistema Fala.BR, atualizados na madrugada com dados do dia anterior (D-1), são disponibilizados para o público em geral no Painel Resolveu. Já os dados analíticos de todas as manifestações de todas as ouvidorias estão disponíveis de maneira anonimizada na página de Dados Abertos (atualizado mensalmente) da Administração Pública Federal. As explicações para pesquisa e utilização dessas informações e dados encontram-se em Ouvidoria - Painéis e Dados Abertos.


Ferramenta de Tarjamento de documentos PDF

A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza ferramenta de tarjamento em documentos com extensão PDF no ambiente de produção da Plataforma Fala.BR. A funcionalidade visa auxiliar a atividade de tarjamento de dados sensíveis, otimizar o fluxo de atendimento aos pedidos de acesso à informação/manifestações de Ouvidoria e aperfeiçoar o serviço ofertado aos agentes de ouvidoria.

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Utilizando algoritmos de expressões regulares, a aplicação possibilita identificar e ocultar um conjunto de tipos de informações sensíveis, como endereço, telefone, CPF, RG e dados bancários, por exemplo. A ferramenta permite que um documento com a extensão PDF seja carregado por interface gráfica no navegador e devolve um novo documento com a marcação para revisão e correção pelo servidor.

Essa novidade foi viabilizada a partir da celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CGU/SNAI e Petrobras, que teve como objeto a cessão e utilização do "Sistema de Tarjamento de Dados Pessoais" desenvolvido pela Petrobras.

A ferramenta incorporada ao Fala.BR executa as seguintes funções:

  • Análise automática de um documento PDF para identificação de possíveis dados pessoais;
  • Sugestão de termos a serem tarjados, dando ao usuário servidor a possibilidade de adicionar novos tarjamentos manualmente ou desfazer marcação que não se aplica;
  • Geração de arquivo final, editado, com os dados ocultados, após revisão a ser realizada pelo servidor do órgão/ entidade.

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como os entes federativos que fazem uso da Plataforma Fala.BR têm acesso à funcionalidade. Basta acessar o Fala.BR e acionar o menu Tarjamento de documentos PDF na página inicial.

O "Manual de uso: ferramenta de tarjamento de dados em documentos PDF" pode ser acessado por meio do link.

Com a disseminação do uso da nova ferramenta, a expectativa é aprimorar a gestão de informações públicas, ampliar a transparência e gerar um ganho qualitativo nas respostas às demandas, além de contribuir para a redução das negativas de acesso à informação em razão de dados pessoais.

Dúvidas sobre o uso da ferramenta podem ser esclarecidas no manual acima. O suporte para a ferramenta é realizado pela equipe da SNAI para o Fala.BR, pelo e-mail falabr.lai@cgu.gov.br.

Tipos de arquivo suportados como anexo pelo sistema

O Fala.BR suporta os seguintes tipos de arquivo como anexos às manifestações:

Texto: ".PDF"; ".DOC"; ".DOCX" e ".TXT";

Planilha: ".XLS" e ".XLSX";

Imagem: ".PNG"; ".JPG" e ".JPEG";

Som: ".MP3"; e

Vídeo: ".MP4" e ".AVI".

Outros tipos de arquivo, caso sejam anexados, podem impedir o registro da manifestação e causar "Erro 400". O sistema também apresenta o limite de 10 arquivos anexados por manifestação, e o tamanho somando não pode exceder 30Mb.

IMPORTANTE: Não é possível excluir anexos inseridos pelo cidadão na manifestação. Já os anexos inseridos pelos agentes de ouvidoria na tela de tratamento podem ser excluídos pelos mesmos agentes que os inseriram.


Manifestante/Cidadão

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Identificação do manifestante

Conforme o Art. 10 da Lei nº 13.460/2017, "A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente." O § 7º do mesmo Art. 10 da Lei n° 13.460/2017 garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.

O registro anônimo de manifestações está previsto tão somente para as denúncias, conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta.

Autocadastro GOV.BR

A partir do dia 04/11/2024 o acesso ao Fala.BR passou a ser autenticado pela conta única digital do governo federal, a plataforma Gov.BR.


Ao acessar, o usuário é levado à pagina de autenticação do sistema Gov.BR. Em seguida, retorna ao Fala.BR. O sistema verifica se existe uma conta já criada para o mesmo CPF. Se não existir, é criado novo usuário e o acesso é liberado. Se existir apenas uma conta, o acesso é liberado. Se houver mais de uma conta para o CPF, será exibida a tela para selecionar um dos usuários que deseja operar no sistema.

Entendido como legítimo o acesso autenticado no Gov.BR, não há o que se falar em deixar de atualizar informações importantes. Assim, o sistema passa a checar e atualizar no Fala.BR o nome e o CPF (antigo campo Número do Documento no cadastro do usuário) que é exibido nas manifestações.

Mais detalhes na próxima seção....


Acessando o Fala.BR Pessoa Física

Para acessar o Fala.BR, é necessário utilizar o link https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão Entrar no alto da tela, à direita.


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A partir de 04 de novembro de 2024 o acesso ao Fala.BR para cidadãos passou a ser exclusivamente por meio da autenticação Gov.BR, a plataforma única de gestão de identidades do Governo Federal. O modo de autenticação pelo Gov.BR já era utilizado pelos agentes de ouvidoria desde janeiro/2024. Sua adoção é obrigatória para todos os serviços digitais providos pelos órgãos da administração pública federal, conforme determina o Decreto nº 8.936/2016.

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Observações:

- Caso o usuário não possua uma conta Gov.BR, no canal Digital GOVBR foi disponibilizado um vídeo orientando sua criação - Saiba como criar uma conta GOV.BR; e

- O acesso "Web Service" é utilizado pelas ouvidorias que acessam a API (Application Programming Interface) do Fala.BR e não deve ser utilizado para login por usuários comuns (que devem usar o Gov.BR).


Para acessar o sistema clique no botão "Entrar com Gov.BR". O usuário é levado à página de autenticação do Gov.BR.

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Após a autenticação, o usuário é levado de volta ao Fala.BR.

O Login Único Gov.BR é um meio de acesso digital que garante a identificação do cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Ele oferece um acesso unificado em um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais oferecidos pelo governo federal. Assim, com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único.

Logando a primeira vez com o Gov.BR, o sistema verifica se existe uma conta já criada para o mesmo CPF. Se não existir, é criado novo usuário e o acesso é liberado. Se existir apenas uma conta, o acesso é liberado e são atualizados os campos (nome e cpfbrasilcidadao) com as informações do Gov.BR. Se houver mais de uma conta para o CPF, será exibida a tela para selecionar um dos usuários que deseja operar no sistema.

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Observações:

1 - O Fala.BR apenas utiliza o serviço de autenticação da plataforma Gov.BR, não sendo responsável por qualquer suporte/ajuste. Para suporte Gov.BR acesse Atendimento Gov.BR.



Acessando o ambiente de treinamento - treinafalabr.cgu.gov.br

2 - O ambiente de treinamento usa o login Gov.BR de testes "sso.staging.acesso.gov.br”. Mesmo que tenha conta no Gov.BR oficial, se ainda não tem login criado nesse ambiente de testes, será criado um novo, de maneira semelhante ao do ambiente de produção. Isso é necessário por se tratar de outro ambiente do Gov.BR que deve ser acessado por sistemas de teste, treinamento, protótipos e afins. Um roteiro simplificado está aqui.

Estrangeiro acessando o Fala.BR

Para acessar o sistema devem registrar o CPF para estrangeiro e então acessar autenticando via Gov.BR. A criação do CPF para estrangeiro é realizada aqui.

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Acessando o Fala.BR Pessoa Jurídica

Com a autenticação pelo Gov.BR, o acesso a contas PJ depende da vinculação do CPF ao CNPJ no Gov.BR. O Gov.BR autenticará a PF e exibirá a lista de contas PJ que ele poderá acessar. Caso o cidadão não esteja vinculado a nenhum CNPJ, o acesso será automaticamente à sua conta PF no Fala.BR.

A vinculação é realizada aqui.

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Após realizar esse procedimento, basta entrar no sistema pela opção PESSOA JURÍDICA. Então o usuário deve se autenticar no Gov.BR com a conta PF que foi vinculada, conforme item anterior.

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Na sequência será retornado ao sistema com acesso à conta PESSOA JURÍDICA. Assim, conseguirá visualizar e interagir com as manifestações anteriormente registradas.

Outra opção é registrar manifestações diretamente com seu usuário pessoa física.

IMPORTANTE: Não custa reforçar que no Fala.BR, cada conta é uma entidade distinta e por questões de segurança e proteção de dados, uma conta não visualiza dados da outra. Tampouco existe a possibilidade de transferência de titularidade de uma manifestação.

A operação inversa, DESVINCULAÇÃO, em caso de fim de relacionamento ou da responsabilidade do colaborador na gestão da empresa, é realizada na opção "Gerenciar vínculos com a empresa" no acesso logado do Gov.BR com acesso via CNPJ. Orientações aqui.




Alterando dados cadastrais

O próprio usuário deve manter seus dados cadastrais atualizados por meio do menu "Meu Cadastro", disponível no canto superior direito da tela.

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Lembrando que a partir da autenticação com a conta única do governo digital (Gov.BR), ao acessar o sistema, o campo nome é sempre confirmado e atualizado com a informação do Gov.BR. Caso o cidadão informe um nome social no Gov.BR, este será atualizado e utilizado também no Fala.BR.

Além do nome, o usuário pode atualizar o endereço de e-mail e outras informações pessoais. O e-mail atualizado será registrado nas futuras manifestações. As anteriores não são modificadas.

Por fim, clicar em "Salvar" para efetivar essas alterações.

Para valer na mesma sessão em uso no sistema, deve sair e logar novamente.


Guia Histórico

Na aba "Histórico" na tela Meu Cadastro são apresentadas informações relativas às alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


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IMPORTANTE: os campos "E-mail" e "Confirmação de e-mail" precisam ser preenchidos de forma idêntica;


IMPORTANTE 2: O login Gov.BR usa o CPF como ponto de sincronismo com o Fala.BR. Caso haja divergência entre os dados nome e e-mail entre as plataformas, apenas o nome será atualizado no Fala.BR com as informações do Gov.BR. Caso a divergência seja no endereço de e-mail, o cidadão precisará atualizar o endereço de e-mail manualmente na opção MEU CADASTRO, ou então um usuário administrador ou gestor.


IMPORTANTE 3: Além do próprio usuário, Gestores das ouvidorias ou administradores do sistema (administrador e cadastrador) conseguem editar dados de usuário cidadão. As alterações ficam registradas no histórico do cadastro alterado. O Gestor da ouvidoria deve realizar a busca pelos dados do cidadão e assinalar a opção "Pesquisa apenas contas de cidadão"



Exclusão de cadastro do sistema

Em conformidade com a LGPD, é facultado ao usuário excluir o próprio cadastro, clicando no botão "Excluir Cadastro" dentro do menu MEU CADASTRO no canto superior direito após acessar o sistema. O sistema ainda alertará que a ação é irreversível. Lembre-se de clicar no botão "Salvar" para que a Plataforma grave as alterações realizadas.


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Assista aqui vídeo sobre o tema (a partir do minuto 1:48)


Importante!!! Vale ressaltar que, as manifestações registradas pelo usuário não serão excluídas do Fala.BR por questões de integridade do sistema e histórico das ações realizadas pela ouvidoria no seu tratamento. Contudo, será adicionado no histórico das manifestações a ação “Cadastro do usuário excluído pelo próprio titular” e a seção Usuário apresentará a indicação “Usuário excluído pelo próprio titular”. Como consequência, naturalmente, ao excluir seu usuário o cidadão deixará de ter acesso às manifestações registradas e para utilizar novamente o sistema terá que realizar novo cadastro.





Registrando uma Manifestação

Veja aqui um vídeo específico sobre o tema

Veja aqui outro vídeo abordando o tema

Inicialmente, ao acessar o sistema (https://falabr.cgu.gov.br) é apresentada a tela com as cinco opções disponíveis: Ouvidoria; Acesso à Informação - LAI; Ouvidoria Interna; Consulte seu protocolo; e Perguntas Frequentes.

Mais detalhes sobre essas opções estão disponíveis no tópico Tipos de Manifestação.

A partir da versão 3.25, foi disponibilizada uma ferramenta que busca detectar o tipo de manifestação automaticamente, visando auxiliar o usuário, por meio de análise do texto inserido.

Para tal, ao selecionar a opção "Nova Manifestação" no menu inicial, será aberta uma página para que seja preenchido o campo com o teor da demanda.


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Caso não queira utilizar esse recurso, basta clicar em "Cancelar" no canto inferior esquerdo, para prosseguir da forma habitual.


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Para utilizar essa nova ferramenta, basta inserir o relato e clicar em "Avançar" para prosseguir.

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Como exemplo, foi inserido o seguinte texto no campo "Relato":

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A ferramenta buscará selecionar a tipologia que mais se adequa à demanda. No caso em tela, foi identificado como "Reclamação". Caso concorde com a identificação, clique em "Avançar" no canto inferior direito para continuar.

Caso não concorde com o tipo informado, pode ser selecionado outro na lista (basta clicar na seta à direita no campo de seleção que será aberta uma lista).

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Será aberta a tela para preenchimento dos demais campos da manifestação:

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Após clicar em "Avançar", será aberta a tela de Revisão onde poderá concluir a demanda:

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Acesso à Informação - LAI

A primeira opção é Acesso à Informação - LAI que, ao ser selecionada, (após o login no sistema) encaminha para o formulário de pedido de acesso à informação, conforme segue:

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Ouvidoria e Ouvidoria Interna

Neste tópico serão abordados os passos necessários ao registro de uma manifestação. Para tal, é necessário o cidadão clicar no item Ouvidoria ou Ouvidoria Interna para acessar o menu com as opções de manifestações disponíveis.

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Observação: Visando o fortalecimento das ouvidorias setoriais na perspectiva do acolhimento de servidores, empregados e colaboradores, a atualização da Plataforma disponibiliza a seção ouvidoria interna que destina-se ao registro de manifestações por trabalhadores das organizações federais. Na tela seguinte são disponibilizadas os mesmos tipos de manifestações. A operação de registro da manifestação não é modificada. A diferença prática é apenas o registro da tag "Ouvidoria Interna”, facilitando a filtragem pela equipe de triagem da Ouvidoria, possibilitando o direcionamento a equipe especializada no tratamento e acolhimento dos colaboradores internos.



Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna

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Observação: Manifestações do tipo Simplifique estão disponíveis somente para órgãos federais.


Após selecionar a opção desejada, é necessário se logar no Fala.BR por intermédio da autenticação Gov.BR (para mais informações vide a Seção Login com Diferentes Perfis).

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Será mostrada a tela com as opções de manifestação disponíveis: denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão (para mais informações vide a Seção Tipos de Manifestação). Em seguida, escolha a manifestação desejada. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o tipo Elogio, feito por um cidadão já cadastrado no sistema.

Após escolher o tipo, preencha os campos conforme desejado. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária (Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação) e campo de teor da manifestação (Fale aqui)


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Observação:

  • pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.


Após o preenchimento das informações, clique em Avançar; será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Em seguida clique em Concluir:


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É gerado o Número de Protocolo. Neste momento o cidadão receberá em seu e-mail (cadastrado no Fala.BR) as principais informações da manifestação registrada, incluindo link para acessar a manifestação e acompanhar o andamento de seu tratamento. Para consultá-la também pode acessar Minhas Manifestações na tela inicial do usuário.

Por fim, é solicitada uma avaliação acerca da experiência do usuário quanto ao registro da manifestação. Ao clicar no número relativo à nota a ser atribuída, aparecerá um campo onde pode ser inserido texto com sugestões de melhoria do sistema. Clique no botão Enviar para concluir a pesquisa. Esta pesquisa, após respondida, não é mais apresentada, isto é, para cada usuário é colhida somente uma resposta.

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O cidadão que ainda não possui cadastro ativo, cuja manifestação foi cadastrada por um usuário de ouvidoria, deve guardar as informações Número de Protocolo e Código de Acesso (essas informações serão fornecidas pelo atendente que realizou o cadastro). Portanto aconselha-se anotá-las, imprimi-las, gerar arquivo em extensão ".pdf" ou guardar o e-mail recebido (caso tenha sido fornecido ao atendente). Destacamos que, para acessar e consultar o andamento da manifestação será necessário informar tanto o Número de Protocolo quanto o Código de Acesso gerados.



Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo

Inicialmente, é necessário o cidadão acessar a Plataforma em https://falabr.cgu.gov.br. Será mostrada a tela inicial, onde é necessário clicar no item "Ouvidoria" ou "Ouvidoria Interna" para acessar o menu com as opções de manifestações disponíveis.


Em seguida, escolha o tipo Denúncia (para mais informações vide a Seção Tipos de Manifestação). É importante ressaltar que este é o único tipo de manifestação possível de se registrar de forma não identificada (anônima), conforme estabelece o § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018. O § 1º inclusive reitera que os registros sem identificação do usuário não configurarão manifestações e não obrigarão resposta. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o tipo Denúncia. Em seguida será exibida a tela de login (para mais informações vide a Seção Login com Diferentes Perfis). Para prosseguir, escolha a opção Não identificado (Continuar sem me identificar).


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Será apresentada uma tela contendo informações acerca da manifestação do tipo "Denúncia". Para prosseguir, clique em "Avançar".


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Com o objetivo de aperfeiçoar o registro das denúncias, enriquecendo as informações iniciais, foram criados formulários especializados para três assuntos específicos (Assédio moral; Assédio sexual; e Discriminação), com a criação de campos estruturados que garantirão uma melhor qualidade dos registros, permitindo a análise mais acurada pelas ouvidorias e elevando a efetividade e apuração das denúncias, reduzindo o índice de registros sem elementos mínimos de indicação de autoria e materialidade, essenciais para o adequado tratamento das denúncias.

Para viabilizar essa operação, foi necessário antecipar a seleção do assunto ao selecionar o registro de denúncia. Inicialmente será apresentada a tela para indicação do assunto, com destaque para os três assuntos que receberam o formulário específico: Assédio moral; Assédio sexual; e Discriminação.


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Selecione o assunto relacionado à sua denúncia. Neste ponto será apresentada a tela de Login.

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Aqui vale destacar:

  • O tipo de manifestação "Denúncia" recebe um tratamento específico pelo Fala.BR, principalmente por requerer um análise mais profunda pela ouvidoria e pelas unidades de controle, além de exigir uma preservação dos dados do denunciante. Neste sentido foi editado o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa (esta também fica registrada no histórico). Em suma, de todo modo (registro identificado ou anônimo o sistema está preparado para evitar o acesso indevido aos dados do manifestante).
  • O registro de denúncias de maneira identificada tem a vantagem de o cidadão poder acompanhar o andamento do seu tratamento com o recebimento de mensagens automatizadas ou pelo logon no sistema, além de poder ser contatado para complementar informações, garantindo assim a adequada apreciação pela ouvidoria e pelas unidades apuratórias.
  • O registro anônimo impossibilita essas ações e, caso não contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, poderá ser arquivada durante a análise da ouvidoria simplesmente pela impossibilidade de complementação, uma vez que não há identificação do manifestante.


Para continuar, escolha a opção de autenticação, caso opte pela denúncia anônima, clique em "Registrar Denúncia".


Será exibido um formulário para inserção das informações acerca da manifestação. Note que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária (Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação) e campo de teor da manifestação (Fale aqui):


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Vale uma observação aqui:

  • pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.


Após o preenchimento das informações, clique em Avançar; será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Em seguida clique em Concluir:


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IMPORTANTE: Caso tenha sido registrada de maneira anônima, não será gerado o Código, e o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação no Fala.BR ou mesmo de complementá-la. Caso seja seu desejo realizá-lo, recomenda-se registrar a manifestação de forma identificada, seguindo o procedimento descrito nas seções Registrando uma Manifestação ou Registrando uma Manifestação de Ouvidoria ou Ouvidoria Interna.


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Como última observação ressalta-se o seguinte: no momento do registro, a Plataforma Fala.BR faz uma análise no teor da manifestações buscando por correspondências de palavras, suas derivações e sinônimos. A ideia é evitar o registro de múltiplas manifestações com o mesmo teor ou semelhante, bem como a utilização de robots. O procedimento é realizado somente para as comunicações, ou seja, denúncias anônimas. Isso significa que não é possível registrar mais de uma manifestação com teor semelhante ou muito parecido.



Novos formulários especializados de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação

Com o objetivo de aperfeiçoar o registro das denúncias, enriquecendo as informações iniciais, foram criados formulários com campos estruturados que garantirão uma melhor qualidade dos registros, permitindo a análise mais acurada pelas ouvidorias e elevando a efetividade e apuração das denúncias, reduzindo o índice de registros sem elementos mínimos de indicação de autoria e materialidade, essenciais para o adequado tratamento das denúncias.

Quando da seleção do assunto, em caso da indicação de um dos três assuntos, após a escolha da identificação usual, será exibido o formulário próprio que apresenta uma descrição detalhada do assunto, seguido de algumas questões adicionais, como condutas realizadas, tempo da ocorrência, relação entre os envolvidos, entre outras. Há ainda a possibilidade de abertura do registro, para análise, para instituição diversa daquela em que ocorreu o fato.


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Minhas Manifestações

Esta funcionalidade permite ao usuário visualizar suas manifestações registradas, acompanhar seu andamento e realizar determinadas ações solicitadas pela ouvidoria.

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Inicialmente, é necessário o cidadão se logar no Fala.BR: basta acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão Consulte seu protocolo. Na tela de login selecione o tipo de usuário e proceda com a autenticação Gov.BR (para mais informações vide a Seção Login com Diferentes Perfis). Caso não possua cadastro, a manifestação poderá ser consultada utilizando-se o Número do Protocolo e o Código (para mais informações vide a Seção Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro).

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Caso tenha se logado, na tela inicial do usuário, clique no menu Minhas Manifestações. Na sequência, serão mostradas todas as manifestações registradas pelo usuário no Fala.BR:


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Na tela de visualização de manifestações é possível verificar a quantidade de manifestações registradas em Total de registros. São apresentadas as seguintes colunas:

  • Ações: a depender do tratamento dado pela ouvidoria na manifestação, é solicitado ao usuário a execução de determinadas ações. Para mais detalhes, vide a Ações do Manifestante;
  • Tipo: é um dos sete tipos existentes no Fala.BR, isto é, acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a Seção Tipos de Manifestação.
  • Órgão: é o órgão destinatário da manifestação, selecionado durante o registro (campo: Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação). Ressalta-se que uma ouvidoria pode encaminhar a manifestação para outra, em face do assunto ou ausência de competência.
  • Assunto: assunto selecionado quando o cidadão realizou o registro da manifestação (campo Sobre qual assunto você quer falar). Ressalta-se que a ouvidoria pode alterar este campo durante sua análise a fim de readequação.
  • Cadastro: data de registro da manifestação pelo cidadão.
  • Prazo: prazo de atendimento final pela ouvidoria. Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.


É possível filtrar o resultado ajustando os campos com filtros que permitem selecionar a(s) manifestação(ões) desejada(s), que podem ser acessados ao clicar na seta à esquerda da linha "Informe os filtros de consulta desejados", conforme mostrado na figura a seguir:


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Por fim, as subseções a seguir, Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro e Acessando uma Denúncia Anônima, descrevem procedimentos que não estão disponíveis a partir da funcionalidade Minhas Manifestações. Essas informações foram inseridas nesta seção por terem relação com o tema abordado.

IMPORTANTE: Vale destacar que as manifestações registradas via API não ficam associadas aos usuários existentes no Fala.BR. Isso porque não ocorre validação da conta de usuário ou do e-mail informado e assim poderia ser objeto de registro indevido para uma conta existente. Dessa forma, as manifestações registradas via API somente poderão ser acompanhadas pelo código gerado e enviado ao endereço de e-mail, conforme o procedimento descrito em Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro.


Acessando uma Manifestação

Na lista exibida em Minhas Manifestações, clique no Número do Protocolo da manifestação desejada para exibi-la na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.

A tela de visualização da manifestação é composta por quatro blocos:


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i) Manifestação Detalhada: contém as informações principais sobre a manifestação, que podem ser verificadas pelo cidadão, tais como:
  • Número de protocolo
  • Tipo
  • Esfera
  • Órgão destinatário
  • Fale aqui (teor): contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação
  • Serviço: lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
  • Órgão de Interesse: órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
  • Assunto: lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
  • Subassunto: lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
  • Tags: lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
  • Data de cadastro: data de registro da manifestação;
  • Prazo de atendimento: o prazo para atendimento é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado;
  • Situação atual: apresenta o estágio em que a manifestação se encontra;
  • Registrado por: nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico "Cidadão";
  • Modo de resposta:
  • Canal de entrada: meio pelo qual foi registrada a manifestação.
ii) Anexos Originais: exibe os arquivos anexados à manifestação.
iii) Local do Fato: Informações sobre o local onde ocorreu o fato.
  • UF / Cidade / Local
iv) Históricos de ações: exibe as ações executadas no tratamento da manifestação.
v) Encaminhamentos
vi) Prorrogações
vii) Respostas à pesquisa de satisfação


Note que a tela exibe o teor da manifestação com os campos informados durante seu registro; não é permitida qualquer alteração. Caso deseje alterar as informações preenchidas, o usuário deve fazer por meio de uma resposta a um pedido de complementação solicitado pelo servidor de ouvidoria ou registrar uma nova manifestação, fazendo menção à original. Ademais, o usuário pode visualizar todas as ações executadas em sua manifestação em Respostas e históricos de ações e exportar o conteúdo (bastando clicar em Exportar).



Exportando uma Manifestação

Para exportar uma manifestação, inicialmente acesse a manifestação que deseja exportar. Veja as seções Minhas Manifestações e Acessando uma Manifestação.

Com a manifestação aberta, clique no botão Exportar, localizado no final da página. As opções apresentadas podem variar em razão do navegador de internet utilizado.


Para exportar uma planilha com as manifestações apresentadas na listagem, clique no botão "Exportar Manifestações", localizado no canto inferior da página. Apresentamos um exemplo na figura a seguir:


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Ações do Manifestante

A partir da análise e tratamento da manifestação registrada no Fala.BR, a ouvidoria pode enviar determinado tipo de resposta e/ou executar alguma ação a fim de dar andamento à demanda. Para mais informações, consulte as seções Tipos de Resposta e Ações.


Em consequência desses procedimentos, pode ser solicitado ao usuário realizar um (ou mais) dos quatro tipos de ações distintas, sendo que duas ocorrem durante a análise da manifestação pela ouvidoria (Complementar e Autorizar Acesso a Dados) e duas após sua conclusão (Responder Pesquisa e Denunciar). Abaixo segue o exemplo da lista de manifestações registradas por um determinado usuário que contempla tais ações, sendo estas exibidas na coluna Ações:


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A seguir são descritos os procedimentos para executar cada uma das ações do usuário:

Complementar (responder ao pedido de complementação)

Veja aqui um vídeo sobre o tema


decorre quando o usuário necessita responder a um pedido de complementação solicitado pela ouvidoria. Tal pedido é utilizado quando há necessidade de o cidadão adicionar informações na manifestação, geralmente por estar incompleta ou não estar totalmente inteligível para atendimento pela ouvidoria. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Depois de o usuário complementar a manifestação, o prazo para que a ouvidoria ofereça a resposta é retomado de onde parou.


Para iniciar tal ação basta clicar em Complementar disponível para a manifestação em questão. Em seguida, insira o texto complementar da manifestação, note que também podem ser adicionados mais envolvidos no relato e incluídos anexos, e clique no botão Salvar:
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Será apresentada uma mensagem confirmando a complementação:


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Autorizar Acesso a Dados

Esta ação existe somente na denúncia e decorre de pedido de consentimento solicitado pela ouvidoria. A título de esclarecimento, o pedido de consentimento foi incluído no Fala.BR para atender ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.153/2019, na hipótese de encaminhamento da manifestação de uma ouvidoria para outra:

(...) Art. 8º  O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de solicitação de consentimento do denunciante, que se manifestará no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação do consentimento realizada pela unidade de ouvidoria encaminhadora.
Parágrafo único.  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a unidade de ouvidoria que tenha recebido originalmente a denúncia somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização. (...)


Ao acessar a manifestação em que foi solicitado o "pedido de consentimento" o usuário apertar o botão "Autorizar Acesso a Dados"

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O nome "Autorizar Acesso a Dados" também aparece na lista de manifestações que o usuário pesquisou:

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Para iniciar tal ação basta clicar em Autorizar Acesso a Dados disponível para a manifestação em questão. Será apresentada a manifestação, onde o cidadão poderá selecionar "Sim" ou "Não" para a autorização ou não do envio dos seus dados pessoais para a atuação de outra ouvidoria. Caso ele autorize, a ouvidoria destino será capaz de visualizar seus dados pessoais; caso contrário - negativa ou ausência de manifestação pelo cidadão - a ouvidoria destino não será capaz de fazê-lo, recebendo a denúncia, portanto, de forma pseudonimizada (para mais informações sobre o conceito de pseudonimização veja a Seção Analisando e Tratando uma Manifestação).


Caso deseje autorizar o envio de dados, o denunciante deve ativar a marcação "Sim" (1) e depois salvar a ação (2).
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Em seguida, de acordo com a seleção escolhida, ainda é apresentada uma caixa de confirmação da opção (3), sendo apresentada uma mensagem confirmando a operação (4). O resultado é gravado no histórico da manifestação.:
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A ouvidoria receberá uma notificação pela resposta ao pedido de consentimento, se a ação estiver configurada no cadastro da ouvidoria.



Responder Pesquisa

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Após a manifestação ter sido respondida de forma conclusiva pelo servidor de ouvidoria, é permitido (facultativamente) ao cidadão avaliar o atendimento realizado pela ouvidoria. As respostas de pesquisas de satisfação fornecerão subsídios, inclusive estaticamente, para a ouvidoria avaliar o grau de satisfação do cidadão e promover melhorias no atendimento prestado nos serviços públicos.


Para iniciar tal ação basta clicar em Responder Pesquisa disponível para a manifestação em questão.


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Após marcar as respostas às três questões, clique no botão Salvar. Será apresentada uma mensagem confirmando o registro da resposta à pesquisa.


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Denunciar descumprimento de compromisso (Simplifique)

Esta ação existe somente no simplifique. Ressalta-se que, após a análise da manifestação do tipo "Simplifique" pela ouvidoria, será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada. Em caso positivo, será também informado um prazo para cumprimento da medida.


Caberá ao cidadão autor da manifestação avaliar o integral cumprimento da providência de simplificação ou alteração de procedimento proposta pelo órgão ou entidade. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


Para iniciar tal ação basta clicar em Denunciar disponível para a manifestação em questão.


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Depois basta ao cidadão descrever os fatos que comprovem o descumprimento de simplificação e, em seguida, clicar no botão Denunciar.



Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro - acesso via protocolo de registro

Para o cidadão sem cadastro no Fala.BR conseguir consultar a manifestação no sistema, basta clicar em Consulte seu protocolo na tela inicial do Fala.BR:


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Na tela seguinte, na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão "Consulta de protocolo". Depois basta informar o Número e o Código de Acesso; estes valores são fornecidos no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão Consultar. (para mais informações vide a Seção Registrando uma Manifestação).


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Na sequência é apresentada a tela de visualização da manifestação:


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Esta tela de visualização da manifestação é composta por cinco blocos:

i) Teor: contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação;
ii) Manifestação Detalhada: contém as informações principais sobre a manifestação, que podem ser verificadas pelo cidadão, tais como:
  • Tipo de protocolo
  • Número
  • Esfera
  • Órgão destinatário
  • Serviço: lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
  • Órgão de Interesse: órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
  • Assunto: lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
  • Subassunto: lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
  • Tag: lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
  • Data de cadastro: data de registro da manifestação;
  • Prazo de atendimento: o prazo para atendimento é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado;
  • Situação: apresenta o estágio em que a manifestação se encontra;
  • Registrado por: nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico "Cidadão";
  • Modo de resposta: meio pelo qual serão encaminhadas as respostas ao demandante;
  • Canal de entrada: meio pelo qual foi registrada a manifestação;
  • Responsável pela análise: responsável(is) pela análise;
iii) Observação do órgão: texto com apontamentos relativos à manifestação, elaborado pelo órgão responsável pela análise;
iv) Anexos: exibe os arquivos anexados à manifestação;
v) Históricos de ações: exibe as ações executadas no tratamento da manifestação;
vi) Usuário.


Note que a tela exibe o teor da manifestação com os campos informados durante seu registro; não é permitida qualquer alteração. Caso deseje alterar as informações preenchidas, o usuário deve fazer por meio de uma resposta a um pedido de complementação solicitado pelo servidor de ouvidoria ou registrar uma nova manifestação, fazendo menção àquela. Ademais, o usuário pode visualizar todas as ações executadas em sua manifestação em Históricos de ações e exportar o conteúdo (basta clicar em Exportar).



Acessando uma Denúncia Anônima

Foi mostrado na Seção Registrando uma Denúncia Anônima que, após o registro da manifestação, não é gerado um Número de Protocolo e um Código de Acesso para que o usuário consiga consultar sua manifestação (o Número de Protocolo é apresentado na tela de conclusão somente quando um servidor faz o registro para o cidadão. Nesse caso, esse número não deve ser informado, pois, mesmo de posse dele, o cidadão não conseguirá acessar a manifestação).

Assim, o usuário ficará impossibilitado de acompanhar o tratamento da manifestação na Plataforma Fala.BR. Caso seja seu desejo realizá-lo, recomenda-se ao cidadão registrar a manifestação de forma identificada, seguindo o procedimento descrito nas seções Registrando uma Manifestação ou Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo.


Ouvidoria

Usuários

Esse tópico foi abordado no Vídeo 2 do treinamento "Intensivo de Sistemas - Fala.BR"


Por meio da funcionalidade Usuários é possível consultar os usuários cadastrados em uma ouvidoria, além de cadastrar novos. Antes de adentrar na funcionalidade em si, é necessário apresentar os tipos e perfis de usuário existentes no Fala.BR.


Tipos e Perfis de Usuário

Tutorial sobre o tema: "Perfis de Usuários"

Veja aqui outros vídeos sobre o cadastro de usuários e perfis 1 e 2.

A estrutura de contas de usuários no Fala.BR permite a agregação de funcionalidades em Tipos e Perfis. Ao todo, são doze Perfis de usuários distribuídos em quatro Tipos. O Tipo sinaliza o objetivo da interação com o sistema, enquanto o Perfil delimita as funcionalidades de atuação no sistema. De modo geral, podemos descrever os quatro tipos de usuários da seguinte forma:

i) Administrador: pode receber os perfis Cadastrador e Administrador, que gerenciam as configurações do sistema, a criação de unidades de ouvidorias e de usuários no sistema. Em geral, estes usuários são criados para os administrar a plataforma. Por exemplo, os NAOPs regionais recebem o tipo de usuário Administrador com o perfil Cadastrador para poderem cadastrar um novo órgão local que faça a adesão ao Fala.BR;
ii) Servidor: é o tipo de usuário para os agentes de ouvidoria realizarem as tarefas de tratamento de manifestações das unidades ouvidorias. Pode receber os perfis Gestor, Observador, Colaborador, Atendente e Respondente, cada qual com funcionalidades específicas de atuação no sistema. O perfil de Gestor é o mais amplo na ouvidoria e tem permissão para cadastrar outros usuários na ouvidoria e ajustar dados cadastrais da Ouvidoria;
iii) Cidadão: possui somente o perfil Usuário, que designa qualquer pessoa física ou jurídica que queira utilizar o Fala.BR. Pode registrar e consultar suas manifestações no sistema. Destacamos que esse perfil não requer vinculação a órgão; e
iv) Sistema: é o tipo utilizado pelas ouvidorias para realizar integração de sistemas próprios com o Fala.BR via API (Application Programming Interface). Contempla os perfis WebService Observador, Atendente e Respondente.


Abaixo segue um resumo das permissões dos doze perfis de usuário distribuídos entre as onze funcionalidades disponíveis no Fala.BR e apresentadas na Seção Funcionalidades disponíveis ao usuário:


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Observações:

1) Sobre os usuários:

  • Nem todo usuário está vinculado a uma ouvidoria; por exemplo, um Cidadão com perfil Usuário não é servidor de ouvidoria, logo não faz sentido cadastrá-lo junto a um órgão.
  • Esta remete ao conceito apresentado na Seção Tipos de Formulário. Nessa seção foi mencionado que necessariamente uma manifestação está diretamente relacionada a um tipo específico de formulário, isto é, quando uma manifestação é registrada, automaticamente o sistema associa o seu tipo de formulário respectivo a ela.
  • Outra observação é em relação ao usuário com perfil Atendente. Este usuário consegue visualizar as manifestações cadastradas por ele próprio independentemente da ouvidoria em que o usuário esteja cadastrado. Todavia, fica impedido de visualizar as manifestações cadastradas por quaisquer outros usuários de sua ouvidoria. O perfil atendente foi definido assim: Ele pode criar manifestações para qualquer órgão e qualquer formulário. A limitação de perfis é apenas para consultas de manifestações. Caso queiram limitar o perfil para o formulário também será necessário limitar para o órgão que ele está, mas isso é uma "contra funcionalidade", pois o atendente ficará limitado a registrar manifestações apenas para o órgão que ele está, mesmo ele sabendo que a manifestação seria para outro órgão.
  • O usuário com perfil de Colaborador pode receber a permissão especial "Responder manifestação diretamente”. Com essa permissão o usuário conseguirá responder manifestações, além das operações básicas de arquivar, prorrogar e reabrir manifestações. Veja na Seção Cadastrando um Usuário.
  • Por definição do sistema, ocorrerá a inativação automática de usuários do tipo "Servidor" e "Sistema" que não tenham efetuado login no Fala.BR nos últimos 180 dias. Esclarecemos que essa inativação por tempo sem acessar o sistema não se aplica aos usuários do tipo "Cidadão".


2) No Fala.BR o conceito de formulário também está relacionado com os usuários. Da mesma forma, quando um usuário é criado, ele também pode estar associado a um tipo de formulário. Todavia, diferentemente das manifestações, um usuário pode estar associado a um ou mais tipos de formulário. Mas ressalta-se que há exceções: o Administrador, por exemplo, é responsável por gerenciar todo o sistema, portanto, ele não necessita de estar vinculado a um formulário.


3) Na prática, a ideia é estabelecer as atividades que um possível servidor de ouvidoria pode executar. Por exemplo, a ouvidoria poderia estabelecer duas equipes, uma para tratar de manifestações em geral e outra para tratar exclusivamente as denúncias, ou ainda um gestor poderia decidir que um determinado servidor deve atender as manifestações do tipo simplifique, mas não tipo de acesso à informação. Tais possibilidades podem ser ajustadas no Fala.BR, baseando-se nos quatro tipos de formulários (Padrão, Simplifique, Denúncia e Acesso à Informação). Caso o Gestor decida incluir uma limitação de formulário em determinado usuário, este passa a ter acesso somente ao(s) tipo(s) de formulário(s) associado(s) ao seu perfil.


3.1) Um destaque para limitação de formulários aplicadas para o perfil gestor. Nesse caso, o gestor somente conseguirá realizar operações de gerenciamento de contas de usuários com as mesmas limitações que as suas. Assim, por exemplo, um gestor com limitação ao formulário padrão não conseguirá sequer consultar usuários sem a limitação. Portanto, o perfil gestor, a rigor, não compensa receber limitações de formulários.


Login com Diferentes Perfis

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Vídeo: Exemplos de telas para os perfis


O Login passou a ser exclusivamente por intermédio da conta Gov.BR. Para os usuários que possuam mais de um tipo/perfil, o Fala.BR permite a seleção do perfil desejado logo após o login (a tela de pop-up aparecerá automaticamente) ou em qualquer momento da sessão (basta clicar no perfil atual, no canto superior direito). Selecionado o perfil, basta clicar em Salvar. Segue o exemplo abaixo de servidor de ouvidoria com vários perfis


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Consultando um Usuário

Para consultar os usuários do seu órgão, acesse a Plataforma Fala.BR com seu usuário (essa funcionalidade está disponível apenas para o usuário com perfil de Gestor). Na tela inicial do sistema, clique em Usuários.


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Na tela é possível fazer a busca por um usuário utilizando vários tipos de parâmetros. Basta selecioná-los e clicar no botão Buscar. Em geral, o campo Órgão exibirá apenas a unidade que o servidor de ouvidoria está cadastrado (um Administrador possui acesso a todas ouvidorias, por exemplo).

As consultas mais comuns utilizam o nome, o e-mail ou login do usuário; tais campos retornam o resultado caso sejam inseridos apenas uma parte do nome ou do e-mail. Todavia, o campo CPF exige que se insira o número completo. Exemplo de consulta:

  • Quais os servidores respondentes na CGU que se chamam Ana? Resposta: basta selecionar Tipo como "Servidor", Perfil como "Respondente", Nome como "Ana" e Órgão como "CGU" (se o Órgão fosse deixado em branco o resultado seria o mesmo).


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Houve uma atualização no módulo de pesquisa de usuários, onde o Gestor necessita incluir a informação de um dos dados do usuário (Nome do Usuário, E-mail ou Login) e assinalar a opção "Incluir busca somente contas de cidadãos" para visualizar o cadastro com o perfil "Cidadão".

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Uma nota: os campos Nome, E-mail e Login aceitam uma parte do nome. Para fazer buscas pelo login do usuário, lembre-se:

a) CPF: para buscar usuários do tipo Servidor;
b) E-mail: para buscar usuários do tipo Cidadão;
c) Nome de usuário: para buscar usuários do tipo Sistema (usuários utilizados nas integrações de sistemas).



Gestor pesquisando contas de cidadãos - Busca somente contas de cidadãos na pesquisa de usuários

Para adicionar os perfis basta consultar a conta no menu usuários, selecionando a "Incluir busca somente contas de cidadãos" (que permite ao gestor consultar contas de usuário cidadão) e adicionar os perfis necessários. Note que para realizar a busca somente das contas de perfil cidadão será necessário preencher algum critério de busca para identificar a conta pessoal a ser filtrada.

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Para consultar quais perfis o agente tinha antes e que foram eliminados pela reativação automática, basta consultar o histórico do usuário.



Verificação de níveis do usuário com cadastro no Portal Gov.BR

A Plataforma Fala.BR utiliza a autenticação do Portal Gov.BR. A Plataforma Fala.BR consulta as informações do Portal e registra essas informações no cadastro do usuário. O Portal Gov.BR possui uma página onde é possível verificar em qual nível a conta do usuário se enquadra. Quanto a validade das informações, elas são garantidas pelo portal Gov.BR. Segue link de acesso:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr


Importante

Informamos que houve mudanças da parte do Gov.BR, que passou a não mais informar o selo, mas sim o nível da conta. Isso exigiu ajustes do lado do Fala.BR e a sincronização entre os sistemas (Fala.BR x Gov.BR) foi corrigida em 15/07. Contudo, assim como antes (para atualização do selo), a sincronização é acionada a partir do acesso do usuário utilizando a autenticação Gov.BR.


Os usuários com perfil Atendente, Respondente e Gestor, podem verificar estas informações ao consultar uma manifestação, na seção "Usuário", no final da tela de consulta da manifestação.

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Usuário com cadastro não vinculado ao Portal Gov.BR

Contas antigas ou aquelas criadas pelos agentes de ouvidoria durante o registro de manifestação para cidadão que ainda não realizaram autenticação Gov.BR naturalmente não possuem o nível da conta Gov.BR. Pois, essa informação só será atualizada quando do acesso do usuário. A informação do campo "Login gov.br" pode estar vazia ou como "não". Por isso, se possível, oriente ao cidadão para que ele faça logon e registre sua manifestação.

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IMPORTANTE: Para evitar que a demanda não seja negada por falta de confirmação de identidade, convém, se possível, anexar cópia do documento de identidade ou ao menos informar logo no início do registro do teor que a identidade do cidadão foi confirmada. Garantindo assim uma segurança mínima para o analista que tratará a demanda do cidadão e evitando prejuízo ao próprio com a negativa sumária do atendimento.



Cadastrando um Usuário na ouvidoria

Veja aqui o vídeo Cadastrando um novo usuário

Autocadastro de usuários com perfil cidadão

Além da possibilidade do cadastro direto pelo gestor da ouvidoria, como detalhado no próximo item, uma nova conta de usuário (perfil cidadão) é automaticamente criada a partir do logon no sistema com a autenticação Gov.BR. Mais detalhes na seção. Na sequência, o gestor pode localizar a conta no menu usuários e adicionar os perfis de ouvidoria necessário para o usuário começar a atuar em nome da ouvidoria.


Gestor cadastrando contas de usuário

O usuário com perfil de Gestor deve acessar o sistema. Na tela principal da Plataforma, clique no botão Usuários ou no menu com o mesmo nome, disponível na barra de menus. Na tela Gerenciar Usuários, clique em Cadastrar.

Veja aqui um vídeo sobre o tema


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Na aba "Meus Dados" na tela Cadastrar Novo Usuário são apresentados os campos para preenchimento com as informações relativas aos dados cadastrais do usuário.

1) Na coluna da esquerda, escolha o Tipo, o Perfil e o Órgão.
Opcionalmente é possível selecionar também o formulário, para limitar o acesso a um determinado tipo de manifestação. Para isso, selecione um formulário no campo Limitado ao formulário. Suponha-se que seja um servidor respondente vinculado à CGU e com acesso apenas ao tipo de formulário Padrão. Neste caso o servidor poderá tratar somente as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão recebidas pela CGU. O usuário com perfil de Colaborador, poderá também receber uma permissão especial para responder diretamente uma manifestação, por exemplo. Selecione essa opção no campo Permissões Especiais.
IMPORTANTE: Não faz sentido atribuir perfil limitado para todos os tipos existentes. Isso só atrapalha, exigindo que troque de perfil para acessar as manifestações de outro tipo. O correto nesse contexto é adicionar apenas o perfil gestor sem limitação de formulário. Assim, terá acesso pleno a qualquer tipo de manifestação. O uso dessa limitação é ideal para realmente restringir o acesso a algum tipo, como na criação de equipes exclusivas para denúncias ou acesso à informação.
IMPORTANTE2: Momentaneamente o sistema soma as diferentes limitações de formulários para um mesmo perfil e concede acesso aos diferentes tipos de manifestações independentemente do perfil limitado selecionado. Esse comportamento evita a necessidade de ficar trocando de perfil para tratar cada tipo de manifestação.
Terminada a seleção, clique em Adicionar. Serão mostrados na tela, na coluna da esquerda, os perfis acrescentados. É possível conceder mais de um perfil a um mesmo usuário. Repita essas passos para cada perfil que se deseja adicionar.
Ressalta-se que as permissões para cadastrar usuários de ouvidoria variam conforme o tipo de usuário. Assim, por exemplo, um usuário do tipo Gestor não poderá cadastrar um Respondente de uma ouvidoria que não seja a dele próprio; não poderá ainda cadastrar um usuário do tipo Sistema (os perfis estão desabilitados).


2) Na coluna da direita, há três campos obrigatórios: Tipo da pessoa, Nome e E-mail. Para pessoa jurídica os campos Nome e E-mail alteram para Razão Social e E-mail do representante, respectivamente. Para os usuário do tipo Servidor, além destes campos, o CPF é obrigatório, bastando informá-lo no campo Número.


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Ao cadastrar um usuário do tipo Servidor (atendente, colaborador, respondente ou gestor), o campo Login da coluna esquerda, será atualizado automaticamente e exibirá o CPF do usuário, que é o seu login. Caso o usuário seja do tipo Cidadão, o campo Login exibirá o e-mail cadastrado. Já para o usuário do tipo Sistema, o campo Login é livre para edição. Neste último caso, sugere-se criar, por exemplo, webservice_nomedoórgão_t e webservice_nomedoórgão_p, sendo o primeiro para o ambiente de treinamento e o segundo para o de produção. Para CGU, por exemplo, ficaria webservice_cgu_t e webservice_cgu_p.


3) Clique no botão Salvar. Imediatamente o usuário receberá um e-mail confirmando seu cadastro, sendo que, para os do tipo "Servidor", a mensagem será informado que o login deverá ser via autenticação Gov.BR.
Ao acessar o Fala.BR pela primeira vez, para o usuário do tipo "Sistema", o sistema solicitará uma nova senha. Depois de alterada, o usuário já poderá utilizá-lo normalmente. Também é enviado o ID da aplicação cliente (ClientID) e Senha (Client Secret) (esta senha também deverá ser trocada na Funcionalidade Meu Usuário, após o usuário se logar).


Ressaltamos que, a partir do dia 04/11/2024 o acesso ao Fala.BR passou a ser autenticado pela conta única digital do governo federal, a plataforma Gov.BR. Ao acessar, o usuário é levado à pagina de autenticação do sistema Gov.BR. Em seguida, retorna ao Fala.BR. Então o sistema verifica se existe uma conta já criada para o mesmo CPF. Se não existir, é criado novo usuário e o acesso é liberado. Se existir apenas uma conta, o acesso é liberado. Se houver mais de uma conta para o CPF, será exibida a tela para selecionar um dos usuários que deseja operar no sistema. Caso deseje simplesmente realizar o login optando pela autenticação GOV.BR, o usuário será criado automaticamente no sistema. Para mais informações vide a seção Acessando o Fala.BR.



Usuários da CGU no Fala.BR

IMPORTANTE: As solicitações de criação e ajustes de usuários e unidades internas do órgão CGU no Fala.BR (inserção/exclusão de usuários em unidades, inativação/reativação de usuários, cadastro de unidade/exclusão) devem ser demandadas pela Central de Serviços da CGU. Lembrando que o acesso ao sistema será por meio do "Gov.BR". Para exibir o rol de solicitações possíveis basta entrar no menu SISTEMAS e filtrar a subcategoria FALA.BR.

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Guia Histórico

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Na aba "Histórico" na tela Meu Cadastro são apresentadas informações relativas às alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


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Relatório de conformidade de usuários do Fala.BR

Inicialmente apenas para órgãos federais

Desde março/2024 passou a ser enviado aos gestores das ouvidorias, relatório que possibilita avaliarem os cadastros ativos dos agentes da ouvidoria. O relatório será enviado no primeiro dia do mês. Apresenta os nomes dos agentes, data do último logon e os perfis que o mesmo possui no sistema. O objetivo é que os gestores atuem proativamente atualizando os cadastros tempestivamente. As informações seguem no corpo do e-mail e em planilha anexada.



Alterando um Usuário

Conforme a necessidade, podemos alterar as informações cadastrais de um usuário vinculado ao meu órgão. Esta funcionalidade é restrita aos usuários com perfil Gestor, Cadastrador ou Administrador. Para acessar esta funcionalidade, efetue primeiramente o login no sistema e, na Tela Inicial do Sistema, clique no botão ou menu Usuários. Na tela Gerenciar Usuários, busque pelo usuário que deseja visualizar ou alterar, utilizando os critérios de pesquisa e clique no botão Buscar. Na lista apresentada, clique sobre o nome do usuário que deseja visualizar ou alterar. Será exibida a tela Alterar Usuário.


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Inclua ou exclua o perfil, ajuste os dados cadastrais do usuário e clique em Salvar.


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Note que são exibidas três abas: Meus dados; Histórico; e Segurança. Na primeira são exibidos os dados cadastrais e informações pessoais do usuário. Na coluna da esquerda da aba Principal é possível, por exemplo, visualizar as datas de ativação e inativação e se o usuário acessa o sistema Fala.BR pelo Brasil Cidadão. Pode-se verificar todas as unidades de ouvidoria a que o usuário possui vínculo, bem como seu perfil (vide Seção Tipos e Perfis de Usuário) e tipo de formulário (vide Seção Tipos de Formulário). Observe que, neste tipo de usuário hipotético, foram adicionados dois perfis a fim de mostrar as possibilidades do sistema; em um caso prático não é comum este tipo de situação. Na coluna da direita são mostradas as informações pessoais do usuário. Somente o campo Tipo de pessoa não é editável. Depois de realizar as alterações desejadas, na aba Usuário, basta clicar em Salvar.

Ao lado botão Salvar são exibidos outros dois: Inativar e Excluir. O primeiro permite que o usuário seja inativado, mantendo-o cadastrado no sistema. Já o segundo exclui definitivamente o usuário da base de dados do Fala.BR, fazendo com que perca o acesso às suas manifestações.

Na aba Histórico são exibidas todas as alterações realizadas nos dados cadastrais do usuário, bem como o usuário que as executou.


Observações:

1 - a única informação que não pode ser alterada é o CPF do usuário, no caso de um servidor de Ouvidoria; e

2 - o nome do usuário é sempre atualizado para o cadastrado no Gov.BR, contudo, pode ser alterado para utilização durante a sessão no Fala.BR, esse dado permanece enquanto não for efetuado logout do sistema.





Reativação de usuários de ouvidoria inativos

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Por definição de segurança os usuários do tipo servidor (perfis atendente, observador, respondente) que não tenham efetuado login no sistema nos últimos 180 dias são inativados. Após a tentativa de login, é exibida a mensagem: "Usuário inativo. Contate a unidade de ouvidoria do seu órgão.".


Reativação automática

A partir da versão 3.16.12 as contas inativas de agentes de ouvidoria serão automaticamente reativadas a partir da autenticação Gov.BR. Contudo, os perfis de ouvidoria serão excluídos, pois, afinal, não há como o sistema saber se o agente continua trabalhando na ouvidoria, uma vez que ficou pelo menos 180 dias sem acessar o sistema.


Reativação manual de contas de agente de ouvidoria

Ação de competência do gestor da ouvidoria no sistema. Caso uma conta de usuário esteja inativa, será exibido o botão Ativar para realizar a reativação da conta.

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É importante que antes de tentar criar um novo usuário para agente de ouvidoria, o Gestor verifique se já existe um usuário inativo para o agente em questão ou mesmo conta de cidadão ativa. É possível realizar essa verificação acessando a funcionalidade Usuários na tela inicial ou no menu superior. Na tela Gerenciar Usuários, insira algum dado de identificação do usuário, como Nome ou CPF para verificar se já existe um usuário inativo associado ao órgão:

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Em seguida, acesse as informações do usuário e reative seu perfil.

Para pesquisar contas de cidadão, basta assinalar a opção "Incluir busca somente contas de cidadãos" e informar algum parâmetro de pesquisa do usuário, conforme descrito na seção Utilizando Incluir busca somente contas de cidadãos.


Associando um Usuário a uma Unidade - apenas no módulo de tratamento

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Importante: O uso de unidades está disponível apenas no módulo de tratamento, liberado apenas para os órgãos autorizados.

Para os usuários com perfil Administrador ou Gestor existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada, por meio da funcionalidade Usuários e a partir do menu Configurações. Apresentamos a seguir os procedimentos para cada uma:


Por meio da funcionalidade Usuários

Após realizar a pesquisa pelo servidor desejado(por exemplo, o nome do servidor), clique no nome do servidor listado:
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Em seguida clique em Unidades:


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Escolhida a unidade na lista, clique em Adicionar. Finalmente em clique em Salvar para concluir o cadastro.
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A partir do menu Configurações

Para os exemplos a seguir será utilizado um usuário com perfil Gestor. Sendo assim, na tela Administração do Sistema Fala.BR, selecione o órgão e clique em Unidades do órgão:
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Em seguida, na tela Manter Unidades/Usuários do meu Órgão clique em Gerenciar Usuários, disponível à esquerda dos nomes das Unidades previamente cadastradas. Finalmente escolha os usuários que serão associados à unidade. Não é necessário salvar. A associação dos usuários é feita automaticamente.
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Recuperação de Senha - apenas usuário Web Service

Com a entrada da autenticação Gov.BR, apenas os usuários do tipo Web Service precisarão eventualmente recuperar senha. Para recuperar a senha para login Fala.BR, o usuário deverá acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br e clicar no botão Entrar no alto da tela à direita.


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Em seguida, clique no link "Esqueci a senha".


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Será exibido o seguinte pop-up:



Na sequência, informe o login desejado com um dos valores possíveis, ver tela acima, cujos detalhes podem ser obtidos em Seção Login com Diferentes Perfis.

Será informado que uma mensagem foi enviada para o e-mail cadastrado.

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O usuário receberá a mensagem contendo um link para geração de uma nova senha:


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Após clicar no referido link, será exibida uma tela para o usuário informar a nova senha. Finalmente, clique no botão Salvar.


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Funcionalidades disponíveis ao usuário

Quando o usuário se logar no sistema Fala.BR, é apresentada uma Tela Inicial do Usuário com todas as funcionalidades permitidas a ele, que variam conforme o seu tipo/perfil cadastrado o sistema. A seguir seguem as telas iniciais dos usuários com perfil Administrador, Respondente e Cidadão (para mais informações sobre os tipos e perfis de usuários, vide a Seção Tipos e Perfis de Usuário), na sequência, por exemplo:


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Desse modo, pela visualização da tela inicial dos usuários acima, o Fala.BR apresenta onze funcionalidades:

1) Registrar uma Manifestação para o Cidadão: registrar manifestações para o cidadão em atendimento presencial ou desprovido de acesso ao sistema
2) Nova Manifestação: registrar uma manifestação com identificação restrita ou anônima;
3) Minhas Manifestações: consultar suas próprias manifestações registradas;
4) Tratar Manifestações: visualizar, tratar e encaminhar resposta às manifestações recebidas por sua unidade de ouvidoria;
5) Tratar Recursos LAI: visualizar e tratar os pedidos de acessos à informação baseado na Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como os recursos impetrados;
6) Usuários: gerenciar o cadastro dos usuários e servidores colaboradores da ouvidoria;
7) Configurações: gerenciar o cadastro da ouvidoria, bem como lista de assuntos e subassuntos;
8) Meu Usuário: visualizar e alterar seus próprios dados cadastrais no sistema;
9) Encaminhamentos de Manifestações: consultar as manifestações encaminhadas para outras ouvidorias;
10) Respostas às Pesquisas de Satisfação: consultar respostas às pesquisas de satisfação respondidas pelos manifestantes; e
11) Suporte Técnico do Sistema: acionar o suporte técnico do Fala.BR para relatar problemas ocorridos.


Ademais, percebe-se que na tela inicial dos tipos de usuário Administrador, Servidor e Sistema (para mais informações sobre os tipos e perfis de usuários, vide a Seção Tipos e Perfis de Usuário) há exibição, à direita, de painel com informações para controle dos prazos das manifestações destinadas à ouvidoria. Assim, considerando a data atual, o Fala.BR informa:

  • manifestações que estão fora do prazo;
  • manifestações cujo prazo expira na data atual;
  • manifestações que estejam aguardando cumprimento de decisão; e
  • um resumo acerca de transparência ativa.


Nas seções seguintes serão apresentadas, detalhadamente, cada uma das funcionalidades relativas ao tratamento de manifestações e de gestão do sistema.


Registrar Manifestação para o Cidadão

Veja aqui um vídeo sobre essa função.

Conforme disposto no Decreto nº 9492/2018 e na Portaria Normativa CGU nº 116/2024, as manifestações recebidas pelas Ouvidorias integrantes do SISOUV por outros meios serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR. A inserção dessas manifestações se dá por uma opção disponível na tela inicial do sistema. Para fazer esse registro siga os passos:

Acesse o sistema informando seu usuário e autenticando pelo Gov.BR. Depois de clicar no ícone Registrar Manifestação para o Cidadão, será mostrada a tela para a escolha da manifestação desejada. Para os exemplos a seguir escolher-se-á o elogio e um cidadão fictício, previamente cadastrados no sistema.


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Na próxima tela, serão exibidas opções para pesquisar um usuário já cadastrado, realizar o cadastro de um novo usuário ou informar a identificação do manifestante sem a geração de um cadastro. No nosso exemplo aplica-se a primeira situação. Na Seção Criando um Cadastro Novo é descrita segunda situação e também o caso de não geração de cadastro).

Nessa tela é possível fazer a busca pelo nome, e-mail ou número de documento. Preencha a opção que for mais adequada em clique no botão Buscar. Selecione o usuário desejado, clicando sobre o nome dele. Na tela seguinte é possível fazer alguma correção de dados, como nome ou número de documento. Em seguida, clique em avançar.

IMPORTANTE: Para se cadastrar um cidadão no sistema será necessário informar o CPF. Do contrário, ele não será cadastrado na base de dados e dessa forma somente poderá acompanhar a manifestação pelo código de acesso gerado. Também não poderá interagir para realizar complementação.

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Depois de escolher o tipo Elogio e selecionar o usuário, na tela "Registro de elogio para o cidadão" preencha os campos conforme desejado. Observe que alguns campos são obrigatórios, como por exemplo, a ouvidoria destinatária (campo Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação), o teor da manifestação (campo Fale aqui) e o Canal de entrada.


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IMPORTANTE: sobre o campo "Manifestação registrada sem autorização para uso do cadastro do cidadão", selecione esta opção quando a manifestação for registrada sem que o cidadão tenha fornecido autorização para uso do seu cadastro ou criação de um novo. Ele deve ser utilizado quando a manifestação for registrada sem a criação de cadastro ou a seleção de cadastro existente. Essa situação será descrita na Seção Criando um Cadastro Novo.


Vale uma observação aqui: em Incluir Anexos pode-se incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios (em ".mp3") e vídeos (em ".mp4" ou ".avi"), limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho total dos anexos não pode superar 30MB.


Após o preenchimento das informações clique em Avançar. Será exibida uma tela de Resumo da Manifestação. Caso necessário, poderá voltar à tela anterior para corrigir alguma informação. Para finalizar o registro da manifestação clique em Concluir.


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A última tela desse processo é uma tela de confirmação do registro da manifestação. O Número de Protocolo e Código de Acesso são encaminhadas por e-mail ao usuário. Essas informações são necessárias para que o usuário que não possui cadastro na Plataforma consiga consultar sua manifestação.


IMPORTANTE:

O manifestante que ainda não possui cadastro ativo como cidadão, precisa receber as informações dessa tela (número de protocolo e código de acesso), para que possa consultar/acompanhar sua manifestação, por meio da opção "Consulte sua manifestação", disponível na tela inicial da Plataforma. Portanto, aconselha-se imprimir as informações dessa tela, gerar arquivo em ".pdf" ou ainda fazer algum registro com essas informações.

O cidadão que já possuir cadastro no Fala.BR, poderá consultar suas manifestações acessando o sistema com seu usuário e autenticação Gov.BR. Dessa forma, terá acesso a todas as manifestações registradas por ele ou pelos servidores das Ouvidorias, como neste exemplo. Caso contrário, ele deverá fornecer o Número de Protocolo e o Código de Acesso na tela "Consultar Manifestação" para acessar a referida manifestação.


Para as manifestação do tipo denúncia, pode o usuário não querer se identificar, isto é, realizar um registro anônimo. Neste caso, as manifestações do tipo denúncia registradas de forma anônima são consideradas Comunicações, não sendo possível o seu acompanhamento pelo cidadão. Caso o cidadão deseje acompanhar o andamento de uma manifestação e receber uma resposta do órgão, ele necessariamente deve se identificar no sistema. Para maiores informações, veja a Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo.



Recuperando um Cadastro Existente

Caso o usuário já estiver previamente cadastrado no Fala.BR, o servidor de ouvidoria poderá pesquisar por vários campos do formulário - Tipo da pessoa, Nome, E-mail, Documento e Número, conforme destacado na figura abaixo:


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Criando um Cadastro Novo

Uma outra opção disponível no registro das manifestações, é possibilidade de cadastrar um novo usuário para a manifestação, caso em que será aberto formulário de cadastro para preencher com os dados do manifestante, conforme mencionado anteriormente.


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IMPORTANTE:

  • Antes de realizar um novo cadastro, pesquise pelo nome, pelo e-mail e pelo CPF. Evite cadastros em duplicidade. Isso facilita para o cidadão manter suas manifestações sob única conta.
  • Em caso de novo cadastro, se possível, informe o CPF, isso evitará a duplicidade de registros futuros e facilitará as pesquisas por outros agentes de ouvidoria.
  • Nesse processo de registro de manifestação, é facultativo o preenchimento do campo “e-mail” quando do registro de manifestação para o cidadão por um servidor de ouvidoria. Neste caso, não será gerado um cadastro deste usuário. O nome do manifestante ficará registrado apenas na manifestação e servirá apenas para identificar o demandante. No entanto, para consultar o andamento e/ou a resposta emitida pela Ouvidoria, para a uma manifestação registrada sem o preenchimento de um e-mail válido, o usuário deverá fazê-lo diretamente na tela inicial do Fala.BR, com o Número de Protocolo e o Código de Acesso, gerados no momento da conclusão do registro da manifestação. Ademais, ele poderá ainda comparecer presencialmente na Ouvidoria levando consigo estas informações.
  • Caso o e-mail do cidadão seja informado, ao final do processo de registro da manifestação, o manifestante receberá uma notificação de confirmação de que uma manifestação foi registrada em seu nome. O e-mail traz também os detalhes da manifestação e instruções de como deve fazer para acessar a Plataforma e acompanhar o andamento da manifestação.


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Acessando uma Manifestação do Cidadão

Para o servidor de ouvidoria consultar uma manifestação cadastrada anteriormente por um cidadão, temos as seguintes opções:

1 - No menu superior ou no ícone das opções disponíveis, clicar em Tratar manifestações.


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Depois faça a busca utilizando os parâmetros desejados, e clique em "Buscar".


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Aparecerá a listagem das manifestações que atendem aos critérios selecionados. Clicando sobre o número da manifestação, a tela será atualizada e mostrará o conteúdo da manifestação. Clicando na seta ao lado do número da manifestação, uma nova guia será aberta no navegador com o conteúdo da manifestação. Note que é possível acessar as respostas dadas pelo órgão, se houver, clicando na data disponível no lado esquerdo da tela.


2 - Para o cidadão que não possui cadastro no Fala.BR, na tela inicial do sistema, o atendente deve selecionar a opção "Registrar Manifestação para o Cidadão", em seguida, no menu "O que você quer fazer?" basta clicar em Consulte sua manifestação.


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Na seção "Não possuo Cadastro", clicar no botão Consultar Manifestação. Na tela seguinte, basta informar o Número e o Código de Acesso; estes valores são fornecidos por e-mail no fim do registro da manifestação. Em seguida clique no botão Consultar.


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3 - Caso o usuário já possua cadastro, pode informar ao cidadão que acesse o Fala.BR e clique em Minhas Manifestações; como resultado serão exibidas todas as manifestações por ele cadastradas (para maiores informações vide a Seção Minhas Manifestações).


Tratar Manifestações

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Vídeos sobre o assunto:

- Vídeo sobre essa funcionalidade - Parte 1. Parte 2.

- Tratamento de manifestações - Vídeo 1.

- Tratamento de manifestações - Vídeo 2.

- Vídeos tutoriais do Fala.BR;


É a tela original para tratar as manifestações, antes da implementação do Tratar (Novo).

A partir da funcionalidade Tratar Manifestações é possível:

  • consultar manifestações aplicando filtros de busca;
  • exportar os resultados de busca, em forma de relatório, para um arquivo em formato ".xlsx" (planilha do excel), ".pdf" ou ".docx" (texto do word);
  • consultar e visualizar dados da manifestação; e
  • realizar o tratamento de uma manifestação, englobando análise, resposta, encaminhamento e reabertura, se for o caso.


Após efetuar login e acessar o sistema clique em Tratar Manifestações (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


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Situações de uma Manifestação

Durante seu ciclo de vida, uma manifestação pode passar pelas seguintes situações ou estados:

  • Cadastrada: é a primeira situação de uma manifestação; quando uma manifestação é registrada no Fala.BR e, portanto, está passível de análise e tratamento pela ouvidoria.
  • Arquivada: quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Os motivos mais comuns são: falta de urbanidade, falta de clareza e insuficiência de dados, duplicidade de manifestação, manifestação imprópria ou inadequada, perda de objeto, manifestação encaminhada com cópia para diversos órgãos apenas para conhecimento, ausência de competência ou manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR. A partir da versão 3.25 foi habilitado o arquivamento para manifestações que haviam registrado pedido de complementação ou de prorrogação. Estas somente podiam ser finalizadas com resposta conclusiva. Agora passam a poderem ser arquivadas após o complemento do cidadão.
  • Prorrogada: é a situação em que a manifestação foi prorrogada. Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Por força de normativos específicos, algumas ouvidorias podem trabalhar com prazo inferior a esse.
  • Complementação Solicitada: quando um pedido de complementação é realizado pelo servidor de ouvidoria, o estado da manifestação passa para Complementação Solicitada. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Se não houver retorno nesse período a manifestação é arquivada automaticamente, ou seja, encerrada sem uma resposta conclusiva.
  • Complementada: quando o cidadão fornecer a complementação requerida em resposta ao pedido de complementação.
  • Encaminhada para Órgão Externo - Encerrada: desde janeiro de 2020 essa situação não é utilizada na Plataforma Fala.BR, e atualmente é mantido apenas o legado desses registros. Na época, quando o servidor encaminhava manifestações para os órgãos que não haviam aderido ao sistema e-ouv, as manifestações eram enviadas por e-mail para estes órgãos e a situação dessas manifestações era registrada como "Encaminhada para órgão externo - Encerrada".
  • Encaminhada por Outro Órgão: quando uma ouvidoria (destino) recebe uma manifestação de outro órgão (origem). Observe que, na ouvidoria destino, a manifestação não passará pelo estado Cadastrada.
  • Concluída: quando uma ouvidoria responde a manifestação de forma conclusiva ao cidadão.


É importante mencionar que, sempre que houver uma mudança de estado na manifestação, o manifestante receberá uma notificação por e-mail.


É possível visualizar os estados da manifestação na funcionalidade Tratar Manifestações, sendo um dos possíveis parâmetros de busca do Fala.BR (vide a Seção Consultando uma Manifestação):



Consultando Manifestações

Veja aqui um vídeo sobre essa funcionalidade.

Painel de monitoramento automático (dashboard)

Na abertura do sistema já é apresentado um painel/dashboard com o resumo dos quantitativos das manifestações em tratamento, ou seja, as não concluídas ou arquivadas, no órgão. Para visualizar analiticamente quais são as manifestações, basta clicar no valor de cada situação que será realizada a busca e exibidas as manifestações.

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Consultando manifestações - Tela Tratar Manifestações

Adicionalmente, na tela Tratar Manifestações pode-se realizar a pesquisa de uma ou mais manifestações seguindo vários critérios de Busca e Busca Avançada. Na Busca pode-se utilizar vários filtros, dentre eles:

  • Esfera: abarca as três esferas da federação - federal, estadual e municipal. É o único campo obrigatório para a pesquisa. Quando este é selecionado, o campo Órgão Destinatário é automaticamente preenchido com as ouvidorias correspondentes à esfera que o servidor de ouvidoria possui acesso.
  • Órgão Destinatário: é órgão alvo para o qual a manifestação foi endereçada. Neste campo são listadas todas as ouvidorias a que o servidor de ouvidoria tem acesso. Observe que para se selecionar este campo, é necessário selecionar a esfera no campo Esfera previamente.
  • Número: número do protocolo fornecido depois de a manifestação ter sido registrada. É necessário a informação completa do número, com ou sem os caracteres divisores.
  • Tipo: além dos sete tipos mencionados anteriormente (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão), este campo inclui a Comunicação (trata-se de uma denúncia anônima) e Não Classificada. Para mais informações, vide a Seção Tipos de Manifestação.
  • Formulário: campo criado para se adequar às especificidades de tratamento das manifestações no Fala.BR pela unidade de ouvidoria. Cada tipo de formulário possui campos específicos a serem preenchidos no momento do registro: O formulário Simplifique possui, por exemplo, o campo Proposta de Melhoria. Ressalta-se que o formulário Padrão abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a Seção Tipos de Formulário.


Observe que se um determinado campo for deixado em branco, o Fala.BR não realiza qualquer filtragem e traz, portanto, todas as manifestações com aquele quesito. Sendo assim, segue um exemplo de consulta utilizando a Busca com todas as manifestações do tipo elogio recebidas pela CGU com estado Arquivada ou Concluída.


Além da Busca, pode usar mais critérios de Busca Avançada, que pode ser utilizada ou não em conjunto com a primeira. Do mesmo modo, pode-se utilizar vários filtros, dentre eles os que mais se destacam são:

  • Órgão de interesse: órgão federal cuja competência legal está diretamente relacionada ao teor da manifestação;
  • Assunto: lista de assuntos previamente cadastrada pela OGU tomando como base todos os temas de abrangência geral da administração pública;
  • Tags: lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
  • Serviço (Federal): lista de serviços contida no sítio do Portal de Serviços, disponível em https://www.gov.br/;
  • Período de cadastro: datas de início e de término relativas ao registro das manifestações a serem pesquisadas; e
  • Identificação do manifestante: abrange os três tipos possíveis de identificação para o usuário. São eles:
1) Identificado: é a padrão, decorrente de disposto na Lei 13.460/2017, que protege as informações pessoais dos usuários, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
2) Anônima: é a utilizada para as manifestações do tipo denúncia. No Fala.BR tais manifestações são convertidas automaticamente em Comunicação; e
3) Pseudonimizada: é o valor para a denúncia. Neste caso, os dados pessoais do usuário recebem um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades, praticados contra a administração pública federal direta e indireta.


Como exemplo, segue uma consulta por meio da Busca Avançada com todas as manifestações do tipo "Elogio", recebidas pela CGU com situação "Cadastradas", no período de 01/01/2019 a 31/12/2019 e que tenham como assunto "Abastecimento":


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Filtros automáticos

Veja aqui um vídeo sobre o tema

Importante notar que essa otimização foi sugestão das ouvidorias, de modo a agilizar o trabalho interno de tratamento!!!!

IMPORTANTE: As telas de pesquisa de manifestações apresentam filtros automáticos a fim de otimizar a exibição das manifestações para o agente de ouvidoria, carregando inicialmente as manifestações registradas nos últimos 3 anos que estão em situação de tratamento e, portanto, possuem prazo prioritário para análise e resposta.

Importante 2: O uso do módulo "Tratar (Novo)" está disponível apenas para os órgãos autorizados.


Na tela TRATAR MANIFESTAÇÕES o filtro automático busca as manifestações em estágios de TRATAMENTO, ou seja, exceto as arquivadas e concluídas.

Na tela TRATAR NOVO a busca depende do perfil utilizado.

Para o perfil Respondente o filtro automático padrão busca as manifestações NÃO RESPONDIDAS que tenham sido tramitadas para o agente ou sua equipe.

Para o perfil colaborador o filtro automático padrão busca as manifestações PENDENTES que tenham sido tramitadas para o agente ou sua equipe.


Caso queira ampliar o escopo de pesquisa, basta modificar os filtros (botão "Exibir Filtros" [funil]) para adaptar a busca ao contexto desejado.

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Vale notar que os filtros são cumulativos, de modo que a lista de manifestações exibidas é afetada por seleções da tela de filtragem. Por isso, é sempre interessante mandar LIMPAR as seleções antes de aplicar uma nova seleção.

Por exemplo, mesmo que o colaborador filtre um protocolo específico, digamos de uma reclamação, caso esteja selecionado outro tipo de manifestação, como na imagem, o protocolo não será exibido.

O mesmo acontece se o agente não possuir perfil de acesso ao tipo desejado. Naturalmente não será exibido.



Exportando os Resultados da consulta

O resultado apresentado segundo os critérios especificados pode ser exportado na forma de um relatório, basta clicar em Exportar:


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Será aberta uma nova tela (deve-se desbloquear os pop-ups). Ao clicar no ícone de salvar (representado pela imagem de um "disquete"), serão apresentadas as opções de exportar para um arquivo (Word, Excel ou ".pdf"):


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Exibição do código de acesso nos detalhes da manifestação

Na página de consulta aos detalhes da manifestação, os usuários com perfis do tipo Servidor agora poderão visualizar, dentro da seção “Manifestação”, o código de acesso do manifestante ao protocolo:

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O código de acesso é informado sempre que um servidor registra uma manifestação para o cidadão (exceto nas denúncias anônimas), por intermédio do e-mail de notificação, tendo como destinatário o e-mail informado para o registro da manifestação para o cidadão, caso tenha sido informado.

De posse do NUP e do código de acesso, o cidadão que não possui um cadastro na Plataforma Fala.BR pode consultar o protocolo acessando, na tela inicial, a opção “Consulte seu protocolo” na seção “Não possuo cadastro”.

Com a finalidade de possibilitar ao analista de ouvidoria/SIC realizar consultas posteriores do código de acesso, agora será possível consultar o código de acesso ao protocolo acessando os detalhes da manifestação.



Analisando e Tratando uma Manifestação

Veja aqui um vídeo sobre essas funções.


Conforme informado na Seção Consultando uma Manifestação, para selecionar a manifestação a ser tratada devem ser seguidos esses passos: na tela inicial do servidor de ouvidoria, selecione inicialmente a opção Tratar Manifestações e consulte uma manifestação utilizando o número do protocolo no campo Número ou utilizando os filtros disponíveis. Depois clique no botão Buscar. Para fazer uma busca por todas as manifestações que estão em aberto, basta clicar diretamente no botão buscar. A Plataforma está programada para aplicar um conjunto de filtros padrão, que busca pelas manifestações que estão aguardando resposta conclusiva, que serão apresentadas como resultado, conforme as opções escolhidas.

Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.


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Assim, conforme observado na figura anterior, a tela de visualização da manifestação é composta por 7 (sete) blocos:

i) Respostas: respostas apresentadas pela unidade;
ii) Teor: contém os dados informados pelo cidadão durante o registro da manifestação;
iii) Manifestação: contém as informações detalhadas sobre a manifestação. Aqui o servidor pode alterar alguns campos que não estejam adequados, como:
  • Tipo de manifestação: apresenta o tipo da manifestação;
  • Número: apresenta o número da manifestação selecionada;
  • Esfera: esfera do órgão objeto da denúncia;
  • Órgão destinatário: unidade recebedora da manifestação;
  • Serviço: lista de serviços cadastrados pelo órgão destinatário no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br);
  • Órgão de Interesse: órgão que, a depender do tema tratado, possa ter competência ou relação com o assunto exposto na manifestação;
  • Assunto: lista de assuntos de abrangência geral cadastrada pela OGU;
  • Subassunto: lista de temas utilizados para classificar as manifestações;
  • Tags: lista de marcadores que qualificam a manifestação com temas específicos cadastrados pelas ouvidorias públicas e independentes de assunto/subassunto;
  • Data de cadastro: data de registro da manifestação;
  • Prazo de atendimento: o prazo de atendimento inicial é de 30 dias, conforme a Lei nº 13.460/2017. Em relação ao prazo, tem-se o seguinte: 1) o prazo é contado a partir do dia seguinte ao registro da manifestação; 2) se o registro é feito após 19h no dia "d", então o prazo só começa a contar em "d+2" (se por exemplo um usuário registra manifestação na segunda-feira às 19h30, o sistema considera que a manifestação foi registrada na terça-feira e o prazo só começa a contar na quarta-feira); e 3) se o início e/ou término da contagem for em dia não útil, postergam-se para o próximo dia útil;
  • Situação: apresenta em que estágio do tratamento encontra-se a manifestação;
  • Registrado por: nome do usuário que registrou a manifestação. Caso seja uma denúncia aparece o termo genérico Cidadão;
  • Modo de resposta: apresenta por qual meio deve ser informada a resposta;
  • Canal de entrada: informa o meio pelo qual foi registrada a manifestação;
  • Responsável pela análise: área técnica ou servidor de ouvidoria responsável pela análise. Para o cidadão este campo é preenchido de forma genérica com Ouvidoria, não discriminando a área ou o servidor responsável pela análise;
iv) Observação do órgão: geralmente contém a análise prévia da manifestação realizada pelo servidor de ouvidoria. Este campo não é visível ao cidadão;
v) Anexos: exibe todos os anexos incluídos pelo manifestante. Observe que neste bloco é possível realizar o download de parte ou todos os anexos;
Observação:
  • Na Plataforma foi implementada uma funcionalidade que tenta identificar a falta de anexos, quando o texto da resposta fizer alguma menção. Esta funcionalidade visa evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. Funciona da seguinte forma: o texto da resposta é verificado tentando identificar palavras como "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para o fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.
vi) Históricos de ações: exibe todas ações executadas sobre a manifestação. Ressalta-se que a simples visualização da manifestação por qualquer usuário do Fala.BR já fica registrada neste bloco; e
vii) Usuário: exibe os dados do manifestante. Observe que o campo Tipo de Identificação poderá assumir três valores:
  • Identificado: é o valor padrão utilizado para as manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão. Tem fundamento na Lei n° 13.460/2017, que garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.
  • Pseudonimizada: é o valor para a denúncia. Neste caso, o bloco Usuário não exibe os dados do cidadão, cujo conteúdo recebe um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que: para serem exibidos os dados do cidadão é necessário que o servidor de ouvidoria insira uma justificativa (esta também fica registrada no histórico).
  • Anônimo: é o valor utilizado para a Comunicação. Como foi visto, a comunicação é a denúncia registrada de maneira anônima pelo cidadão.


Qualificar em lote

A partir da versão 3.26 foi adicionada a função QUALIFICAR entre as possibilidades de execução em lote, possibilitando realizar a ação para várias manifestações de uma vez.

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Ao ser acionada leva à tela QUALIFICAR com a exibição dos dados das manifestações do lado esquerdo da tela e as opções para edição do lado direito da tela, quais sejam:

  • Órgão de interesse;
  • Serviço;
  • Assunto e subassunto (este apenas exibido se o assunto possuir subassunto cadastrado);
  • Tags; e
  • Observações.
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As opções indicadas serão atribuídas a todas as manifestações/pedidos de acesso selecionados, sobrepondo as indicações já existentes. Ao fim da qualificação, clicar em GRAVAR para efetivar as atualizações. As atualizações são gravadas no histórico das manifestações selecionadas.

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Para iniciar a análise da manifestação, basta clicar em Analisar. Se desejar realizar diretamente o encaminhamento a outra ouvidoria, basta clicar em Encaminhar (Para mais detalhes consulte a Seção Encaminhar). Observe que nesta tela pode-se imprimir ou exportar a manifestação para um arquivo ".pdf", bastando clicar em Exportar (Para mais detalhes consulte a Seção Exportando os Resultados da Busca).


Observações
Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia

Tutorial sobre o tema: "Procedimentos gerais para tratamento de denúncias"

Outro vídeo sobre o tratamento de denúncias e proteção ao denunciante.


O tipo de manifestação "Denúncia" recebe um tratamento específico pelo Fala.BR, principalmente por requerer um análise mais profunda pela ouvidoria e pelas unidades de controle, além de exigir uma preservação dos dados do denunciante. Neste sentido foi editado o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que para os dados do cidadão serem exibidos é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa (esta também fica registrada no histórico).

A primeira mudança já se observa na tela de consulta da denúncia: quando o servidor de ouvidoria clicar no número da denúncia aparecerá a seguinte mensagem em pop-up (note que o e-mail do denunciante não é exibido):


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Em seguida, já na tela de visualização da denúncia (figura abaixo), nos blocos "Respostas" e "Históricos de ações" observe os campos "Responsável" (1) e "Informações Adicionais" (2): conclui-se que a denúncia foi registrada por um cidadão, mas não é exibido o nome do denunciante. Caso a denúncia fosse registrada por um servidor de ouvidoria, o campo Responsável exibiria o nome do servidor.

No bloco "Manifestação", o campo "Registrado por" não exibe o nome do denunciante, mas sim o termo genérico "Cidadão" (3). O campo "Responsável pela análise" se encontra em branco, pois a análise ainda não foi iniciada (4).

Já o bloco "Usuário" apresenta o conceito da pseudonimização (5), inovado pelo Decreto nº 10.153/2019, em seu art. 3º:

(...) Art. 3º  Para fins deste Decreto, considera-se:
I - elemento de identificação - qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada; e
II - pseudonimização - tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.(...)


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Assim, para a denúncia, o campo Tipo de Identificação exibe o valor padrão Pseudonimizada. Neste caso, o bloco Usuário não exibe os dados do cidadão de forma automática, cujo conteúdo recebe um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Isto significa que, para os dados do cidadão serem exibidos, é necessário ao servidor de ouvidoria inserir uma justificativa, permanecendo esta registrada no histórico.


Uma observação importante: esta ação de solicitar a visualização de uma manifestação pseudonimizada se mantém apenas para uma única sessão de login do servidor de ouvidoria; isto quer dizer que, se for necessário novamente visualizar os dados do denunciante de manifestação pseudonimizada, o servidor de ouvidoria deve fazer a solicitação com a justificativa na próxima sessão de login.


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Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Comunicação

A comunicação de irregularidade, descrita no art. 23, § 2º, do Decreto nº 9.492/2018, é uma informação de origem anônima que comunica irregularidade com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Por não se configurar uma manifestação no conceito adotado pela Lei nº 13.460/2017, a comunicação de irregularidade não é passível de acompanhamento pelo seu autor, já que ele optou por não se identificar. No entanto, havendo razoabilidade mínima no conteúdo narrado e documentos de comprovação ou informações que possibilitem a análise e a apuração dos fatos, a comunicação deve ser recebida, e, após análise prévia pela ouvidoria, enviada ao órgão ou entidade competente para sua apuração.


Em resumo, a Comunicação é o termo utilizado para a denúncia registrada de forma anônima. Será mostrado que o Fala.BR automaticamente converte estes tipos de manifestações anônimas em comunicação. Enfatiza-se que ela não é um dos tipos de manifestação previstos nos Decretos nº 9.492/2018 e 9.094/2017.


É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia, inclusive com possibilidade de registo anônimo, não é informado o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. O Número de Protocolo é apresentado na tela de conclusão quando um servidor faz o registro para o cidadão (nesse caso, esse número não deve ser informado, pois, mesmo de posse dele, o cidadão não conseguirá acessar a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.


Nesta seção só serão discutidas particularidades da comunicação, já que a ela se aplica a maioria das observações feitas na Seção Analisando e Tratando uma Manifestação.


Inicialmente, é necessário ir até a tela inicial do usuário e clicar em Tratar Manifestações. Em seguida pesquise pelo número da manifestação desejada, inserindo o valor no campo Número ou utilizando os filtros disponíveis nesta tela. Depois de escolher as opções desejadas clique no botão Buscar:

Observe que, obviamente, o e-mail do manifestante não é exibido. Ademais, percebe-se que existe no campo Tipo em Busca a opção de Comunicação. Sendo assim, é possível consultar todas as comunicações concluídas por uma ouvidoria, por exemplo.


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Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela. Será exibida a tela de visualização da manifestação.


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São apresentadas algumas observações no tocante aos seguintes blocos:

i) Teor: o campo Tipo de manifestação exibe "Comunicação"; o campo Registrado por exibe "Anônimo"; e o campo Prazo de atendimento é nulo (não há um usuário identificado para o qual a resposta deve ser enviada);
ii) Históricos de ações: apresenta o registro da conversão automática de reclamação para comunicação, realizada pelo próprio sistema; e
iii) Usuário: o campo Tipo de identificação apresenta anônimo.


Ações

Há apenas três ações disponíveis durante a análise e tratamento de uma comunicação: Encaminhar, Analisar e Exportar. Segue a descrição de cada uma delas:

a) Encaminhar: quando o servidor decide enviar para outra ouvidoria uma manifestação que não for de sua competência. Basta selecionar a esfera a unidade de ouvidoria (Órgão destinatário) e preencher o texto de notificação ao órgão que receberá um e-mail de notificação dessa ação. Quando um encaminhamento é realizado o estado da manifestação passa para Encaminhada por outro Órgão sob a visão da ouvidoria destino. É importante frisar que, ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela.


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Para continuidade do encaminhamento, deve ser pressionado o botão Criar Extrato: esta ação foi mostrada na Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia, como sendo mais um procedimento para garantir o conceito da pseudonimização. A ideia é preservar os elementos de identificação do manifestante, retirando qualquer elemento de associação, direta ou indireta, a ele. Sendo assim, é uma ação de suma importância quando a manifestação for encaminhada para outra ouvidoria. O objeto desta ação é o teor da manifestação, ou seja, o campo Fale aqui do bloco Teor da coluna à esquerda. Dessa forma, o servidor de ouvidoria, após a devida análise da manifestação, deve retirar do conteúdo da descrição da denúncia qualquer elemento que possa identificar o denunciante/reclamante. Para executar a ação, inicialmente clique no botão Opções; imediatamente o campo Fale aqui, do bloco Teor da coluna à esquerda, será copiado para o campo Nova descrição (fale aqui), permitindo assim sua edição. Também, é possível inibir o compartilhamento de um anexo com a ouvidoria que irá receber a denúncia/reclamação, quando esta for encaminhada. Se for o caso, outro anexo pode ser incluído, que pode ser o anexo original editado, por exemplo. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão Salvar.
Após criar o extrato da manifestação, aparece a opção Arquivar:, que deve ser utilizada quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem registro de resposta conclusiva no sistema. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo e preencher o campo de Justificativa. Neste caso a manifestação passa para o estado de Arquivada.


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Observação 1: Foi visto na Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia) que, para esta ação, há o campo "Oculta dados ao encaminhar?". Todavia tal campo não existe na comunicação.
Observação 2: Situação peculiar é quando ocorre o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos da esferas federal e as demais e vice-versa. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas tenha manifestações com mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.


b) Analisar: nesta ação é incluída a resposta à comunicação. Devem ser preenchidos os campos "Tipo de Resposta", "Texto da Resposta", "Demanda Resolvida?", "Observação" e "Responsável pela resposta". Podem ser incluídos anexos à resposta. Pode ser salvo um rascunho, mantendo as informações preenchidas, antes de responder a manifestação. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão Responder.
Observe que, nesta ação, pode ser criado o extrato e exportar a manifestação (será gerado um arquivo .pdf), selecionando o botão correspondente, no canto inferior direito, conforme destacado na figura abaixo:


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c) Exportar: Ao clicar neste botão, será gerado um arquivo ".pdf" contendo as informações da manifestação selecionada.



Particularidades da Análise e do Tratamento de um pedido de Acesso à Informação

O detalhamento para se realizar a análise e o tratamento de um pedido de acesso à informação foi elaborado pela Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência/STPC e encontra-se documentado em dois manuais: Módulo de Acesso à Informação - Guia do Usuário e Módulo de Acesso à Informação - Guia para SICs.



Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Simplifique

Importante: O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.


A Lei nº 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, traz o conceito de serviço público e estabelece princípios que devem orientar o atendimento ao usuário e à prestação de serviços públicos. Define serviço público como a “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”. Neste sentido, tem-se o seguinte:


Nessa esteira, o Decreto nº 9.094/2017 estabelece os casos em que poderá ser utilizado o Simplifique:

“(...)
Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
(...)”


Ainda de acordo com o decreto, as solicitações de simplificação devem ser apresentadas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal preferencialmente por meio eletrônico (via formulário próprio), denominado Simplifique. Conforme visto na Seção Tipos de Formulários, este formulário eletrônico é disponibilizado no Fala.BR. Ademais, os órgãos e as entidades poderão receber as solicitações de simplificação por outros meios, a exemplo das cartas. Nessas situações, porém, os documentos deverão ser digitalizados e incluídos no Fala.BR.


A norma prevê que o formulário Simplifique deverá conter os seguintes campos:

  • Identificação do solicitante;
  • Especificação do serviço objeto da simplificação;
  • Nome do órgão ou da entidade destinatária do pedido;
  • A proposta de melhoria.


Observação: O formulário Simplifique está disponível apenas para os órgãos federais.


A título de ilustração, segue o formulário Simplifique contido no Fala.BR e destinado ao registro deste tipo de manifestação:


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Tratamento de uma manifestação do tipo Simplifique

Importante: O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.

Inicialmente, é necessário ir até a tela inicial do usuário e clicar em Tratar Manifestações. Em seguida pesquise pelo número da manifestação desejada, inserindo o valor no campo Número ou utilizando os filtros disponíveis nesta tela. Depois de escolher as opções desejadas clique no botão Buscar. Uma mudança percebida aqui é apenas um detalhe visual: as manifestações do tipo simplifique são identificadas com um símbolo 'S' antes do seu respectivo número. Note que o campo Responsável exibe o nome do servidor de ouvidoria, indicando que a manifestação já se encontra em análise.


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Em seguida, já na tela de visualização da denúncia, há apenas um campo novo, localizado no bloco Teor: Proposta de melhoria. Este campo é específico do formulário Simplifique (vide Seção Tipos de Formulário): nele o cidadão descreve uma proposta capaz de melhorar, corrigir, implementar ou readequar o serviço público público objeto da manifestação.


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Para dar início à análise e tratamento do simplifique, basta clicar em Analisar. Todavia, antes de continuar com explanação da análise e tratamento de um simplifique, segue uma breve recapitulação sobre a gestão interna simplifique realizada no âmbito da CGU.


Preenchimento obrigatório do assunto: a partir da Versão 1.13 da Plataforma, para responder conclusivamente uma manifestação de ouvidoria, o campo assunto deve ser preenchido. Para os demais tipos de resposta esse preenchimento é facultativo. Para alterar ou preencher o assunto, clique no botão Alterar, disponível ao lado do assunto, selecione um assunto e clique no botão Gravar.


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Simplifique - Tipos de Resposta

Importante: O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.

Como informado anteriormente, inicialmente o servidor de ouvidoria verifica se a manifestação se trata de caso de simplificação de serviços públicos. Caso positivo, o assunto é tratado por meio da gestão interna do simplifique. Como resultado, é emitido um relatório que fornecerá subsídios para elaborar resposta ao cidadão.


Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão Analisar. Na Tela de Análise e Tratamento da Manifestação são exibidas duas colunas, conforme já mencionado. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.


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Ressaltamos que, na Resposta Conclusiva do simplifique, além do texto da resposta e demais campos, são exibidos dois campos adicionais: Decisão e Data para cumprimento de compromisso.


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No campo Decisão são exibidos quatro tipos de decisão acerca do pedido do manifestante, tendo como fundamentação o relatório explanando o voto do Ouvidor-Geral da União sobre o caso. Assim, o servidor de ouvidoria deve preencher tal campo considerando o seguinte:

1. Acatar: quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta, de fato, necessita de uma medida desburocratização por parte de órgão competente. Neste caso, a proposta de melhoria sugerida pelo usuário é acatada em sua integralidade;
2. Acatar parcialmente: quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta, de fato, necessita de uma medida desburocratização por parte de órgão competente. Neste caso, a proposta de melhoria sugerida pelo usuário é acatada parcialmente ou não é acatada; para esta última é elaborada uma outra proposta de melhoria consubstanciada no próprio relatório;
3. Não acatar: quando a manifestação do cidadão expressar, de forma clara e objetiva, a especificação do serviço objeto da simplificação e esta não necessitar de uma medida desburocratização por parte de órgão competente; e
4. Não se aplica: quando a manifestação do cidadão não apontar um serviço capaz de ser objeto de simplificação.


Já o campo Data para cumprimento de compromisso informa o prazo do compromisso para execução da medida pelo órgão ou entidade competente. Deve ser preenchido quando a solicitação do cidadão for acatada ou acatada parcialmente.


Desse modo, na resposta Conclusiva será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada pelo cidadão. Em caso positivo, será informado ao cidadão um prazo para cumprimento da medida. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


A resposta deve deixar claro que, se depois de finalizado o prazo do compromisso informado pelo órgão ou entidade a medida não tiver sido implementada, o cidadão poderá informar o descumprimento da simplificação por meio de uma Reclamação no próprio Fala.BR, informando nesta o número do protocolo referente à simplificação registrada anteriormente no sistema.



Recebimento de um Descumprimento de Simplificação

Importante: O uso desse módulo está disponível apenas para os órgãos federais.

Após a análise da manifestação do tipo Simplifique pela ouvidoria, será informado ao cidadão se o órgão competente acatou ou não a proposta de melhoria peticionada. Em caso positivo, será informado ao cidadão um prazo para cumprimento da medida.


Caberá ao cidadão autor da manifestação avaliar o integral cumprimento da providência de simplificação ou alteração de procedimento proposta pelo órgão ou entidade. Caso identifique o descumprimento do compromisso, poderá denunciá-lo à OGU, que fará gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento, conforme descrito no art. 14 da IN Conjunta MPDG/CGU nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.


Sendo assim, se depois de finalizado o prazo do compromisso informado pelo órgão ou entidade a medida não tiver sido implementada, o cidadão poderá informar o descumprimento da simplificação por meio de uma Reclamação no próprio Fala.BR, informando nesta o número do protocolo referente à simplificação registrada anteriormente no sistema. Se for o caso, a manifestação simplifique original poderá ser reaberta, devendo o servidor mencionar na justificativa a reclamação aposta pelo cidadão.


Cabe informar que, consoante o Decreto nº 9.094/2017, são previstas sanções para o servidor público civil ou militar que descumprir o referido normativo. Serão aplicadas as punições previstas na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 6.880/1980. Essas duas leis são justamente o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e o Estatuto dos Militares da União. A Consolidação das Leis do Trabalho também pode ser aplicada a funcionários e empregados estatais. Essas normas preveem medidas como a advertência, a suspensão e até mesmo a demissão de servidores, funcionários e empregados.



Ações Possíveis na Análise e no Tratamento de Manifestações

Veja aqui um trecho do treinamento sobre a análise e tratamento de manifestações...


As ações possíveis na análise e tratamento de uma manifestação estão disponíveis por meio do botão na tela. A lista de ações é a seguinte:

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Importante: Algumas ações somente estão disponíveis no módulo de tratamento, e apenas aos órgãos autorizados.



Responder
I Tipos de Resposta

Esse tópico foi abordado no vídeo "Tipos de Resposta"


Inicialmente, impende ressaltar que, diferentemente os outros tipos de manifestações, a Resposta Conclusiva é o único tipo de resposta possível na comunicação. Isto é devido ao fato de que nos outros tipos de resposta, Pedido de Complementação, Resposta Intermediária (vide Seção Analisando e Tratando uma Manifestação) ou até mesmo no Pedido de Consentimento (vide Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia), há a necessidade de interação com o manifestante; como na comunicação ele não é identificado, tais respostas não possuem qualquer sentido.


Sendo assim, por meio da Resposta Conclusiva, é possível responder em definitivo e encerrar a manifestação, apontando a procedência ou não da manifestação, apresentando solução ou comunicando sua impossibilidade. Neste caso o estado da manifestação passa Concluída.


No referido caso, basta preencher o Texto da Resposta e clicar no botão Responder. Observe que a resposta pode incluir algum anexo, bastando clicar em Incluir Anexos (limite máximo de 30MB), e/ou mencionar o Responsável pela resposta como o nome do servidor ou da área responsável pelo tratamento. Pode-se elaborar um rascunho do texto da resposta para posterior análise pelo servidor; basta clicar em Salvar rascunho.


Para dar início à análise em si da manifestação basta clicar no botão Analisar. Na Tela de Análise e Tratamento da Manifestação são exibidas duas colunas. A do lado esquerdo é a mesma da tela de visualização. A da direita é a que contém as ações tomadas pelo servidor de ouvidoria propriamente ditas.


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Observação: Conforme disposto na Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Sendo assim, inicialmente, três tipos de resposta podem ser executadas para uma manifestação (para visualizá-las basta clicar em Tipo da Resposta):



I.I Pedido de Complementação

Quando há necessidade de solicitar complementação das informações ao usuário da manifestação. O pedido de complementação de informações suspende a contagem original, abrindo prazo de 20 dias para que o usuário apresente as informações solicitadas. Assim que o usuário realizar a complementação, o prazo para resposta volta a ser contado a partir do mesmo dia do complemento. Aqui não há que se falar em dia seguinte porque a contagem é contínua do prazo original.


Ressalta-se que é possível a solicitação de mais de um pedido de complementação, mas a suspensão de prazo para resposta à manifestação ocorre somente no primeiro pedido. Deste modo, em caso de novos pedidos de complementação, o prazo calculado a partir da primeira complementação realizada pelo manifestante não é novamente alterado. A manifestação não será encerrada automaticamente caso o manifestante não responda aos novos pedidos de complementação.


Ademais é possível ao próprio servidor de ouvidoria complementar uma manifestação. Essa funcionalidade visa atender os casos dos atendimentos presenciais realizados nas ouvidorias que, eventualmente, necessitam de complemento. Os manifestantes que buscam o atendimento presencial normalmente não acessam internet, não sendo possível, portanto, a eles registrarem ou complementarem uma manifestação.


Quando um pedido de complementação é usado como resposta, a situação da manifestação passa para Complementação Solicitada; quando o cidadão fornecer a complementação requerida, a manifestação passa para o estado Complementada. Além disso, o cidadão receberá um e-mail de notificação e será exibida em sua tela inicial a ação Complementar para a respectiva manifestação.


Caso o manifestante não responda ao primeiro pedido de complementação em 20 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação, passando à situação de arquivada.

Observação: A partir da versão 3.25 foi habilitado o arquivamento para manifestações que haviam registrado pedido de complementação ou de prorrogação. Estas somente podiam ser finalizadas com resposta conclusiva. Agora passam a poderem ser arquivadas após o complemento do cidadão.



I.II Resposta Intermediária

Trata-se de uma interação da Ouvidoria com o manifestante, quando o servidor de ouvidoria decide enviar ao usuário informações sobre o andamento da manifestação. Não altera o prazo de resposta, nem abre possibilidade de complementação da manifestação). De igual modo, o cidadão também receberá um e-mail de notificação sobre a resposta dada pelo servidor de ouvidoria.


Nos três casos, basta preencher o Texto da Resposta e clicar no botão Responder. Observe que a resposta pode incluir algum anexo, bastando clicar em Incluir Anexos (limite máximo de 30MB), e/ou mencionar o Responsável pela resposta como o nome do servidor ou da área responsável pelo tratamento. Pode-se elaborar um rascunho do texto da resposta para posterior análise pelo servidor; basta clicar em Salvar rascunho. Para cada resposta enviada ao cidadão, este receberá um e-mail de notificação.



I.III Pedido de Consentimento

Este tipo de resposta existe somente na manifestação do tipo Denúncia, e ocorre quando o servidor de ouvidoria encaminha uma denúncia (para tal deve clicar no botão Analisar). Feito isso, imediatamente a plataforma emitirá uma mensagem informando que os dados de identificação do denunciante serão pseudonimizados, exceto se ele autorizar o compartilhamento.


Será aberta a tela "Analisar Manifestação". No lado direito da tela, na área "Responder", clique no "Tipo de Resposta" e selecione "Pedido de Consentimento". O texto da resposta apresenta uma sugestão, mas pode ser editado), par encaminhar o pedido, basta o servidor de ouvidoria clicar no botão Responder. Neste momento o cidadão receberá uma notificação por e-mail acerca da necessidade de manifestar ou não o pedido no prazo de 20 dias. Caso ele autorize, a ouvidoria destino será capaz de visualizar seus dados pessoais; caso contrário - negativa ou ausência de manifestação pelo cidadão - a ouvidoria destino não será capaz de fazê-lo, recebendo a denúncia, portanto, de forma pseudonimizada. Ressalta-se que é permitido enviar somente um pedido de consentimento ao cidadão.


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Observação: Tal tipo resposta foi incluído no Fala.BR para atender ao disposto no art. 8º da lei nº 10.153/2019, em uma possível hipótese de encaminhamento da manifestação de uma ouvidoria para outra:

(...) Art. 8º  O encaminhamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante entre unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será precedido de solicitação de consentimento do denunciante, que se manifestará no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação do consentimento realizada pela unidade de ouvidoria encaminhadora.
Parágrafo único.  Na hipótese de negativa ou de decurso do prazo previsto no caput, a unidade de ouvidoria que tenha recebido originalmente a denúncia somente poderá encaminhá-la ou compartilhá-la após a sua pseudonimização. (...)


Novidade: Antes exibido apenas no histórico da manifestação, a partir da versão 3.26 o registro e a atualização do estado será exibido na área da resposta. Foram criados dois campos para o controle, quais sejam:

Respondido? – com os seguintes estados: Não, ainda no prazo – estado inicial, assim que gerado o pedido; Não – prazo expirado – após decorrido o período de 20 dias sem resposta do cidadão; Sim – quando for respondido pelo cidadão.

Autorizado? – com os seguintes estados: Não respondido – estado inicial, assim que gerado o pedido; Sim – caso o cidadão autorize o pedido; Não, consentimento rejeitado – caso o cidadão não autorize o pedido; Não, prazo de resposta expirado – caso o cidadão não se manifeste até o período de 20 dias.

A visualização no sistema será desta forma:

1 - Assim que o pedido de consentimento é gerado

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2 - Quanto o pedido for respondido pelo cidadão é atualizado o estado.

2.1 - Exemplo de pedido autorizado:

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2.2 - Exemplo de pedido negado:

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3 - Naturalmente, os registros no histórico da manifestação continuam

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A resposta do denunciante ao pedido de consentimento é a Autorização de acesso a dados.

Ao realizar a resposta uma notificação de alerta é enviada à Ouvidoria, se estiver habilitado o envio no cadastro do órgão.

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Notificação pelo aceite do compartilhamento de dados pelo denunciante:

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Notificação pela negativa de compartilhamento de dados pelo denunciante:

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Para consultar os pedidos de consentimento respondidos, basta filtrar por essa opção na área de filtros da tela Tratar Novo:

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Ou na área de filtro da tela Tratar Manifestações:

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I.IV Resposta Conclusiva

A rigor, encerra de maneira positiva o ciclo da manifestação, isto é, não foi encerrada via arquivamento. A ouvidoria indica a procedência ou não da manifestação, apresentando uma solução, encaminhamento para a demanda ou comunicando sua impossibilidade. O estado da manifestação passa para Concluída. O cidadão receberá um e-mail de notificação com a resposta (que também poderá ser consultada no sistema) e uma chamada para Responder Pesquisa de satisfação para que ele avalie o atendimento de sua manifestação pela ouvidoria.

No cenário ideal, a Ouvidoria responderá dentro do prazo de resposta. Faltando cinco dias para o vencimento do prazo de resposta (prorrogada ou não), o sistema envia notificação para a ouvidoria, alertando sobre o prazo. Caso não seja respondida tempestivamente, no dia seguinte é enviado outra notificação com Determinação de resposta. A manifestação continua sob tratamento até que receba a resposta conclusiva.

Agente de predição de satisfação com a resposta - Ao concluir a edição da resposta e, clicando fora da caixa de texto ou em outra funcionalidade na tela, a Plataforma analisa o teor da manifestação e busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. Assim, o analista pode aperfeiçoar a resposta para que a Plataforma refaça a previsão de satisfação e resolutividade. Para isso, basta editar o texto e clicar fora da caixa de texto novamente.

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Particularidades da resposta conclusiva de denúncias e comunicações

Da mesma forma que na denúncia (vide Seção Particularidades da Análise e do Tratamento de uma manifestação do tipo Denúncia), na Resposta Conclusiva da comunicação há uma seção denominada Informações Adicionais. Nela o servidor de ouvidoria deve responder a quatro perguntas (somente na primeira a resposta é facultativa). A ideia é, por meio do ação da ouvidoria, fornecer o máximo de subsídios para as unidades de apuração competentes. Segue:

  1. Apta?
  2. Há envolvimento de empresa?
  3. Há envolvimento de servidor público?
  4. Envolve ocupante de cargo comissionado DAS a partir do nível 4 ou equivalente?


A implementação atende ao disposto no Art. 36, da Portaria Normativa CGU nº 116/2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-116-de-18-de-marco-de-2024-549091878), a qual determina que as unidades do SisOuv informarão ao órgão central, por meio de marcação em campo específico na Plataforma Fala.BR, a existência de denúncia de ato praticado por agente público no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE a partir do nível 13, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional abrangidas pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ou que exerça atividade de direção, de chefia ou de assessoramento equivalente ou superior, no âmbito das demais instituições integrantes do SisOuv.

Dessa forma, a resposta conclusiva das denúncias exige mais detalhes no preenchimento, quais sejam:


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  • Indicar a resolutividade da manifestação (1).
  • Conforme o manual sobre resolutividade, sinaliza o fim das providências do Órgão para com a demanda.
  • Indicar aptidão da denúncia (2). Sinaliza que a denúncia foi considerada apta (ou não) pela Ouvidoria.
  • A resposta conclusiva com a indicação de inaptidão, fará contar a denúncia como não habilitada no painel resolveu quando aplicado o filtro de tipo denúncias ou nas arquivadas quando não aplicado, conforme Manual Painel Resolveu Denúncias.
  • Indicar o envolvimento de empresa, servidor público e de autoridade (3)
  • Trata da sinalização do envolvimento dos atores na denúncia. Tem efeito de possibilitar a geração de informações gerenciais. A indicação de envolvimento de empresa ou de servidor público em conjunto com a informação da aptidão pode acionar a integração automática com o ePAD (4).
  • Integração com o ePAD (4)
  • Apresentada em detalhes em Integração com o ePad, realiza a abertura automática de um processo de admissibilidade para a Corregedoria que realizará a análise apuratória mais detida das denúncias aptas e com envolvimento de empresa ou de servidor público.

I.IV.I Resolutividade

Ao responder conclusivamente a manifestação, o servidor da ouvidoria deverá indicar, no campo "Demanda Resolvida?", se a demanda do manifestante foi resolvida pelo órgão, independente do desfecho favorável. Isto é, que o órgão, como um todo, encerrou as providências relativas à demanda original.

Está disponível também um campo de texto, de preenchimento opcional, que pode ser utilizado para inserção de observações adicionais a respeito do encerramento das ações do órgão na demanda.

Esta funcionalidade permite à ouvidoria identificar as manifestações já respondidas conclusivamente, mas que ainda carecem de alguma providência a ser adotada/acompanhada pelo órgão.


Atenção: A opção “Sim” no campo “Demanda Resolvida?” somente deve ser assinalada quando o órgão, como um todo, tiver concluído todas as providências relativas à demanda apresentada. Não se deve interpretar esse campo como um encerramento restrito à atuação da ouvidoria.


Importante: Esse campo tem como objetivo apoiar o cumprimento das atribuições legais previstas nos incisos II e VI do art. 13 da Lei nº 13.460/2017, especialmente no que diz respeito ao dever de a ouvidoria acompanhar a efetividade da demanda do usuário perante o órgão ou entidade.

Ele também complementa o cumprimento do art. 12 da Lei nº 13.460/2017 (que trata da resposta conclusiva) quanto a efetividade do serviço prestado pela própria ouvidoria.

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Observação:
  • Esta é uma informação gerencial interna da Ouvidoria, não disponível para o manifestante.
  • Dúvida recorrente das Ouvidorias é definir se uma resposta deve ser assinalada como resolutividade Sim ou Não, por exemplo, em casos em que a demanda ainda dependa de ação externa. Para responder a isso, é preciso ter em mente o que a Lei nº 13.460/2017 e a Instrução Normativa CGU nº 116/2024 consideram como efetiva resolução da demanda. Nos termos do Parágrafo único do Art. 13, II e VI, da Lei nº 13.460/2017 e do Parágrafo único do Art. 29 da Instrução Normativa CGU nº 116/2024, a efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende a decisão administrativa final. Portanto, há que se analisar se a resposta aplicada no caso concreto será final, sem ação posterior do órgão. Caso positivo, deve ser assinalada como resolutividade = SIM. Do contrário, quando o órgão ainda acompanhará o desfecho de algum desdobramento derivado da demanda, ainda que de outra área diferente da ouvidoria, por exemplo, uma área apuratória, a resolutividade será NÃO.
  • É importante que a Ouvidoria estabeleça um padrão para operação e reforçe a orientação junto a seus agentes a fim de garantir a uniformidade de atuação.
  • Quando a manifestação é encaminhada a outra ouvidoria (situação em que não terá mais acesso à manifestação) ou concluída com RESOLUTIVIDADE SIM pela ouvidoria, são encerradas as pendências de tratamento da manifestação (aquelas geradas pelas tramitações internas).
  • Este campo pode/deve ser editado posteriormente, para atualizar a informação que a demanda foi efetivamente resolvida em definitivo. Tal edição é possível acessando a seção Respostas, expandindo a resposta clicando no botão "+", conforme mostrado abaixo:


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I.IV.II Preenchimento obrigatório do assunto e do subassunto

A partir da Versão 1.13 da Plataforma, para responder conclusivamente uma manifestação de ouvidoria, o campo assunto deve ser preenchido (Já a versão 3.23 passou a exigir o preenchimento do subassunto - se existir). Para os demais tipos de resposta esse preenchimento é facultativo. Para alterar ou preencher o assunto, clique no botão Alterar, disponível ao lado do assunto, selecione um assunto e clique no botão Gravar.


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Observação: A partir da versão 3.25 foi habilitado o registro de log da manifestação/pedido LAI. Antes era registrado somente que houve a alteração, sem identificar o assunto/subassunto anterior. Agora, passa a registrar o "de-para", assim como ocorre para a alteração de tipo, por exemplo.

I.IV.III Consultando a resolutividade das manifestações

O filtro Demanda Resolvida?, disponível no menu Filtrar Manifestações, possibilita aos usuários da Ouvidoria consultarem as manifestações que foram respondidas com o campo da resolutividade marcados como Não. Clique em Filtrar Manifestações e clique no botão Limpar. Selecione a opção Não do campo Demanda Resolvida?. Expanda a tela clicando em Exibir demais filtros, selecione a situação Concluída e clique em Pesquisar. Desta forma a Plataforma apresentará as manifestações que se encontram nessa situação, com a contagem de dias que as manifestações estão sem a resolução definitiva.

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Observação
Com a integração do Fala.BR com o ePAD, foram incluídas alterações no registro, conforme descrito no tópico Integração com o Sistema ePAD deste manual.


I.V Pesquisa de Satisfação

A mensagem ao manifestante avisando da resposta conclusiva contém link para responder à pesquisa de satisfação para que possa avaliar o serviço prestado.


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A pesquisa também pode ser acessada a partir da consulta de suas manifestações.


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Na tela "Minhas Manifestações", é apresentada a lista de suas manifestações, selecione a que será objeto da pesquisa:


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Em seguida, aparecem os "Detalhes da Manifestação", onde deve ser acionando o botão Responder Pesquisa:


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Então, pode responder à pesquisa... No final, clique no botão Salvar.

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Consultando os resultados das pesquisas

As respostas às pesquisas de satisfação podem ser consultadas em diferentes locais, quais sejam:

  • individualmente na própria manifestação;
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  • ou ainda de maneira agregada em gráfico do Painel Resolveu?. O manual de utilização do painel encontra-se aqui
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I.VI Reabrir uma Manifestação

Pode ocorrer o caso em que uma manifestação, depois de ser concluída, necessite ser novamente analisada pela ouvidoria. Na tela Tratar Manifestações realize a busca da manifestação desejada por seu número de protocolo, conforme orientações em Seção Consultando uma Manifestação. Em seguida clique no Número do Protocolo para exibir a manifestação na mesma janela do navegador ou no ícone de seta ao lado dele para abrir em uma nova janela.


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Observe que o campo Situação no bloco Manifestação mostra que a manifestação já foi concluída; portanto, infere-se que uma resposta conclusiva já foi enviada ao cidadão. Para reabrir, basta clicar no botão Reabrir.


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Na próxima tela basta inserir o motivo da reabertura da manifestação e clicar em Salvar.


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Depois disso, a manifestação passará da situação Concluída para Cadastrada (vide o bloco Manifestação da coluna da esquerda), estando apta a ser analisada pela ouvidoria novamente.


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Se desejar consultá-la novamente, basta ir na tela Tratar Manifestações e pesquisar por seu número de protocolo.


IMPORTANTE!!! A reabertura não altera o prazo de resposta da manifestação! Adicionalmente, vale registrar que nem mesmo admite prorrogação, por já haver recebido uma resposta conclusiva!



II. O que acontece se uma ouvidoria não responde as manifestações do cidadão?

II.I. Caso específico de uma manifestação não respondida: No dia seguinte ao vencimento do prazo de resposta, a ouvidoria recebe uma notificação com Determinação de Resposta. A manifestação permanece em tratamento até que seja apresentada uma resposta conclusiva. O atraso impacta negativamente os indicadores de eficiência da ouvidoria.

II.II. E quanto à gestão da ouvidoria pública federal? Embora não existam penalidades formais, as ouvidorias estão sujeitas a avaliações ordinárias e extraordinárias pela OGU, incluindo análise de maturidade. Os principais efeitos do descumprimento incluem:

1) Prejudica indicadores de eficiência da ouvidoria (que podem ser acompanhados no Painel Resolveu.
2) Notificação da OGU sobre atrasos e recomendação de regularização;
3) Apontamento e recomendações em relatórios de avaliação;
4) Registros são considerados na avaliação de indicação e recondução ao cargo de ouvidor, prejudicando futuras indicações.

II.III. E as ouvidorias públicas que usam a Plataforma Fala.BR de forma voluntária? Mesmo não sendo obrigadas, ao aderirem à plataforma, essas ouvidorias (Estaduais, Municipais e Outros poderes) assumem o compromisso de seguir o fluxo de prazos e respostas, determinado na Lei nº 13.460/2018. Além da imagem negativa decorrente da piora nos indicadores de eficiência — disponibilizados a sociedade — essas ouvidorias são oficiadas pela OGU para que adotem medidas de adequação dos seus processos internos. O descumprimento pode, inclusive, resultar na exclusão da ouvidoria da Plataforma Fala.BR.


III. Aviso sobre falta de anexos

A Plataforma possui uma funcionalidade que tenta identificar a falta de anexos quando o texto da resposta fizer alguma menção. A funcionalidade visa evitar o envio acidental de respostas sem o devido anexo. A funcionalidade analisa o texto da resposta tentando identificar palavras como "anexo" e suas variações, como: anexos, anexa(s), anexada(s), anexado(s) etc. Caso encontre uma dessas palavras e um arquivo não tenha sido anexado, uma mensagem será exibida alertando para este fato. Ainda assim, a resposta poderá ser enviada sem o anexo.

Criar Extrato

Este é um procedimento do processo de pseudonimização, que consiste em preservar a identidade do manifestante e/ou dados sensíveis, retirando qualquer elemento que permita a associação, direta ou indireta, ao cidadão. Trata-se de uma ação destinada à tramitação da manifestação para a unidades internas do órgão/entidade. O objeto desta ação são os campos: teor da manifestação, anexos, campos adicionais e envolvidos. Dessa forma, o servidor de ouvidoria, após a devida análise da manifestação, pode retirar do conteúdo da descrição da manifestação qualquer elemento que possibilite a identificação do denunciante ou apresente dados sensíveis que o analista da ouvidoria considere não apresentar no extrato. Para executar a ação, clique inicialmente no botão Opções; imediatamente os dados da seção Teor, preenchidos pelo cidadão serão copiados para a seção Extrato, permitindo assim sua edição. Para finalizar esta ação, basta clicar no botão Salvar. Será então apresentada a seguinte mensagem: "Extrato registrado com sucesso".


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Arquivar

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Quando o servidor de ouvidoria encerra a manifestação sem o envio de resposta ao usuário. Para tanto, basta o servidor selecionar o motivo do arquivamento e preencher o campo de Justificativa. Neste caso a manifestação passa para o estado de Arquivada.

Os motivos de arquivamento disponíveis são:

  • Falta de urbanidade;
  • Falta de clareza / insuficiência de dados;
  • Duplicidade de manifestação;
  • Manifestação imprópria/inadequada;
  • Perda de objeto;
  • Manifestações encaminhadas com cópia para diversos órgãos, apenas para conhecimento;
  • Ausência de competência;
  • Manifestação encaminhada a órgão externo, por fora da Plataforma Fala.BR.


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Observação:

  • A partir da versão 3.25 foi habilitado o arquivamento para manifestações que haviam registrado pedido de complementação ou de prorrogação. Estas somente podiam ser finalizadas com resposta conclusiva. Agora passam a poderem ser arquivadas após o complemento do cidadão.
  • Ao arquivar uma manifestação uma notificação é enviada ao manifestante com o motivo do arquivamento e justificativa.
  • O arquivamento de denúncias e comunicações passará a exigir também a informação de envolvimento de servidor público, de empresa e de autoridade, da mesma forma que na resposta conclusiva desses tipos.
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Encaminhar

Tutorial sobre o Encaminhamento de manifestações

Outro vídeo sobre o tema


Aplica-se quando o colaborador entende que a manifestação é de competência de outro órgão, então deverá ser encaminhada a esse órgão para melhor análise e atendimento.

Basta selecionar a unidade de ouvidoria (Órgão destinatário) e preencher ao texto de notificação do usuário e do órgão; ambos receberão um e-mail da ação. Quando um encaminhamento é realizado a manifestação deixa de ser visualizada pela ouvidoria original e recebe o estado Encaminhada por Outra Ouvidoria na ouvidoria destino.

Ao salvar, são enviados dois e-mails contendo as informações sobre o encaminhamento: um ao usuário, cientificando-o do encaminhamento da sua manifestação a outro órgão de ouvidoria, por força de competência, e outro para a ouvidoria destino. É importante frisar que, ao encaminhar para uma ouvidoria destino uma manifestação, a ouvidoria origem perde acesso a ela.

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No caso de órgãos autorizados, outra maneira de realizar o encaminhamento de uma ou mais manifestações, é a partir da tela "Tratar (Novo)". Para tal, basta marcar a caixa de seleção na esquerda do item escolhido (pode ser mais de um), depois clique na opção "Encaminhar" no menu localizado no canto esquerdo da barra de informações, conforme mostrado a seguir:

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Situação peculiar ocorre quando o encaminhamento de uma manifestação entre órgãos de diferentes esferas. O Fala.BR segue um padrão de protocolização de manifestações diferentes para evitar que manifestações de outras esferas recebam o mesmo número de protocolo de um órgão federal. Assim, quando uma manifestação é enviada para órgão federal, ou enviada de um órgão federal para órgão de outra esfera, o sistema altera o número de protocolo para o padrão federal. O número antigo é mantido entre parênteses e também no histórico da manifestação para permitir o rastreamento da manifestação com número de protocolo original.

Observação: vale registrar que o prazo de resposta reinicia para o órgão que recebeu a manifestação encaminhada, consoante o disposto no art. 16 da Lei nº 13.460/2017 e no art. 18 do Decreto nº 9.492/2018.

Importante: Caso surja algum fato novo ou necessidade de ajuste pela ouvidoria de origem, que não tem mais acesso à manifestação. Esta pode entrar em contato com a ouvidoria destinatária e solicitar que encaminhe de volta à ouvidoria original, que, após realizar o ajuste necessário, poderá repetir o encaminhamento.



Encaminhar manifestação para órgãos ou entidades externas ao Fala.BR

A partir da versão 3.16, atendendo a demanda recorrente das ouvidorias, o sistema passou a possibilitar o compartilhamento de manifestação com atores externos com o objetivo de enviar uma "cópia" da manifestação a um órgão/entidade que não participe do Fala.BR sem perder o poder sobre ela. As possibilidades são diversas, como provocar uma ação do ente externo, por exemplo acionamento de delegacias para comunicação de queixa-crime, acionamento de entidades de apoio, do Ministério Público, etc.

O acionamento será por meio da tela de encaminhamento já existente, que agora abre para escolha da opção do encaminhamento “Órgão no Fala.BR” com o funcionamento usual (em que a ouvidoria transfere a competência para outra) com a indicação do órgão destinatário ou a opção “Órgão externo” em que será indicado na sequência a(s) entidade(s) destinatária(s) apenas para dar ciência da manifestação, sem que a ouvidoria deixe de ter ação sobre a manifestação.

Na sequência a tela é apresentada para inserção das informações para o envio.

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Os campos disponíveis são:

1) Identificação do(s) órgão(s)/entidade(s) destinatário(s) em texto livre, uma vez que não há como realizar checagem pelo sistema;
2) Indicação do(s) e-mail(s) do(s) destinatário(s). Em caso de mais de um, deve ser separado por ponto-e-vírgula;
3) Marcação se os dados do manifestante devem ser enviados. Extremamente importante, considerando toda proteção de dados que o sistema fornece e que ao sair do seu escopo não estará mais protegido.
4) Texto de notificação ao órgão destinatário. A tela apresenta um texto básico como minuta que pode ser alterada pelo agente que está realizando a ação.
5) Opção de criação do extrato da manifestação antes do envio. Se existir um extrato na manifestação, este será enviado.
6) Opção de solicitar o consentimento prévio para o envio (somente denúncias).
7) Ocultar dados ao encaminhar? (somente para denúncias). Tem o mesmo efeito da opção do item 3 que serve para todos os tipos. O órgão receberá apenas o extrato da denúncia e não poderá visualizar os dados de identificação do usuário, nem o teor original da denúncia.

Após o envio, a ação é registrada no histórico da manifestação.

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Prorrogar

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Quando o servidor de ouvidoria prorroga a manifestação por mais 30 dias. Do mesmo modo, o servidor deve selecionar o motivo e preencher o campo de Justificativa. Neste caso a manifestação passa para o estado de Prorrogada.


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A partir da versão 3.26 foi adicionada a função PRORROGAR entre as possibilidades de execução em lote, possibilitando realizar a ação para várias manifestações de uma vez.

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Ao ser acionada leva à tela PRORROGAR com a exibição dos prazos originais e os novos prazos em cada linha. Para concluir deverá ser indicado o motivo da prorrogação e uma justificativa. Em seguida, clicar no botão PRORROGAR para efetivar a ação.

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A ação será registrada no histórico de todas as manifestações, assim como o registro da prorrogação com o motivo e a justificativa indicada.

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IMPORTANTE!!!

  • Faltando cinco dias para o vencimento do prazo de resposta (prorrogada ou não), o sistema envia notificação para a ouvidoria, alertando sobre o prazo. Caso não seja respondida tempestivamente, no dia seguinte é enviado outra notificação com Determinação de resposta. A manifestação continua sob tratamento até que receba a resposta conclusiva.
  • Não se aplica prorrogação em manifestações que tenham recebido resposta conclusiva e depois foram reabertas!



Tratar

Quando o servidor deseja realizar o tratamento da manifestação sob sua responsabilidade, contribuindo com informações que servirão de subsídios para elaboração da resposta da manifestação (vide a Seção Tipos de Resposta). Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Depois, preencha o campo de contribuição da resposta. Para emitir uma contribuição intermediária clique no ícone "avião de papel"; automaticamente a mensagem é exibida na seção Tratamento. Caso queira emitir uma nova contribuição, repita o processo. Observe que se pode anexar um anexo na resposta de contribuição. Para finalizar o tratamento dado, basta clicar em Finalizar Tratamento (Veja aqui um vídeo sobre o tema).


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Note que, após finalizar o tratamento dado, o servidor de ouvidoria pode reabri-lo, podendo emitir outras repostas de contribuição. Para tanto, basta clicar em Reabrir Tratamento.


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Finalmente, o servidor de ouvidoria possui a opção de exportar uma ou mais respostas de contribuição diretamente para a tela de análise e tratamento de manifestações. Para tanto, selecione as respostas desejadas e clique em Exportar Resposta (Veja aqui um vídeo sobre o tema). Em seguida é apresentado ao usuário a tela de análise e tratamento de manifestações já exibindo no campo Texto da Resposta as respostas de contribuição anteriormente selecionadas.


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Após a execução da ação Finalizar Tratamento, a manifestação alterará seu estado para Tratada, podendo ser buscada pelo usuário da ouvidoria no filtro da tela da função Tratar (Novo) por meio da seleção do campo Tratadas.



Alterar Tipo

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Essa ação deve ser executada quando a Ouvidoria entender que o tipo da manifestação está incorreto, em virtude do seu teor, e necessita alteração no sistema. Por exemplo, uma manifestação registrada como denúncia pelo cidadão, porém tal pronunciamento não contem elementos de irregularidade ou ilegalidade praticado, tratando-se de um relato de insatisfação. Neste caso, basta alterar o tipo, classificando adequadamente a manifestação. Ressalta-se que só é possível alterar para os tipos previamente cadastrados para a ouvidoria e desde que a manifestação não esteja concluída ou arquivada.

Para executar a alteração de tipo, o servidor da Ouvidoria deverá acessar a manifestação cujo tipo deve ser alterado. No caso de órgãos autorizados, o acesso pode ser feito pela tela Tratar Manifestações ou pela tela Tratar (Novo). Para os demais órgãos, o acesso à manifestação se dá pela tela Tratar Manifestações. Nessa tela, realiza-se uma busca de acordo com a necessidade. Clica-se sobre o número da manifestação, para abri-la. Por fim, clica-se no botão "Analisar" e confirma o início da análise. Na tela "Detalhes da Manifestação", são apresentadas todas as opções de ações possíveis agrupadas como botões de comando no final da tela. Para acessar todas as opções basta clicar na seta apresentada ao lado do primeiro botão apresentado, como mostra a figura a seguir. Selecione o novo tipo para a manifestação e clique em "Alterar tipo". Deve preencher o campo "Justificativa sobre a alteração de tipologia", objetivando justificar a decisão.


Observação:

  • Caso a manifestação tenha sido registrada como "Acesso à Informação", a alteração de tipo se dá de forma imediata, podendo então a Ouvidoria já tratar a manifestação. Contudo, a possibilidade de contestação da alteração pelo manifestante ainda existe. Caso não seja contestada, a manifestação será tratada de acordo com o novo tipo de manifestação, sem a necessidade de ação pelo manifestante. Porém, se o manifestante contestar a alteração de tipo e esta for deferida, todas as ações da Ouvidoria enquanto a manifestação esteve com o tipo alterado serão tornadas sem efeito.


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Exceções:

  • Não é possível alterar o tipo da manifestação registrada de forma Anônima (Comunicações), para outro tipo de manifestação.
  • Também não é possível alterar o tipo de uma manifestação para o tipo Simplifique. As manifestações do tipo simplifique exigem que um serviço seja informado no momento do registro da manifestação.



Complementar

Essa ação serve para os casos em que um cidadão, que teve sua demanda registrada por um servidor de ouvidoria por telefone ou presencialmente, retorna à Ouvidoria trazendo mais informações para serem inseridas na manifestação. A partir daí o servidor de ouvidoria pode complementar a manifestação com essas informações.


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Aviso de usuário sem cadastro no Fala.BR para pedidos de complementação em denúncias

A tela de análise da denúncia passa a exibir o seguinte aviso sempre que a manifestação tenha sido registrada por servidor do órgão para usuário sem cadastro na Plataforma: “Esta denúncia foi registrada por servidor do órgão para cidadão sem cadastro na Plataforma Fala.BR. Pedidos de complementação não poderão ser atendidos”.


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A medida tem como objetivo auxiliar os analistas que recebem encaminhamentos de denúncias de outros órgãos, com conteúdo pseudonimizado e sem opção de exibição dos dados do usuário. Com o novo aviso, torna-se possível identificar em quais casos o denunciante não possui cadastro no Fala.BR, mantendo a pseudonimização dos dados de identificação. Dessa forma, o analista poderá saber em que casos os pedidos de complementação não poderão ser atendidos pelo denunciante.



Definir Prioridade

Quando o servidor deseja atribuir a uma manifestação uma prioridade no tratamento, podendo ser Crítica, Alta, Média e Baixa. Os critérios utilizados podem ser diversos, como prazo de resposta exíguo, assuntos que afetem direitos individuais e coletivos, situações de urgência e emergência etc. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Após preencher a prioridade desejada, basta clicar no botão Salvar. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecioná-las individualmente ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone de pesquisa).


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Observação: Para definir a prioridade desejada, na tela Triar (Novo) - disponível apenas para órgãos autorizados, basta clicar sobre a prioridade e escolher a alternativa desejada.

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Tramitar

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um ou mais usuários ou, ainda, para uma unidade interna do órgão.

Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo tipo/NUP da manifestação. Será apresentada a tela "Tramitar Manifestação".


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Abaixo seguem os passos para preenchimento:

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Selecione os destinatários da manifestação, no campo "Usuários/Unidades" (1), clicando em "Adicionar" (2) para cada seleção. Os usuários destinatários poderão ser do perfil Gestor, Respondente ou Colaborador.

Uma lista com os destinatários será apresentada (e incrementada para cada adição) (3), na qual aparecem algumas informações e opções:

  • Remover - Exclui o destinatário da lista;
  • Observador - Ao ser marcado, não será exigido o tratamento da manifestação por parte do destinatário, mas apenas o acompanhamento. A manifestação será exibida na tela "Tratar" do destinatário, mas ele não precisará finalizar o tratamento; e
  • Ver manifestante - Concede ou não a permissão para visualização dos dados do manifestante.

Importante: Apenas agentes com privilégio de visualizar o manifestante poderão transmitir essa capacidade em caso de nova tramitação.


A seguir, se desejar, preencha os campos de mensagem ao destinatário com alguma orientação para o tratamento e prazo de tratamento (em regra menor que o prazo de resposta final da manifestação. Esse prazo será apresentado na tela do agente destinatário). Finalmente, clique em Salvar (5).


Observação:

Outra maneira de realizar a tramitação de uma ou mais manifestações, é diretamente da tela de consulta "Tratar (Novo)". Para selecionar basta marcar a caixa de seleção na esquerda do item listado, conforme imagem abaixo:

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Depois, clique na opção "Tramitar" no menu localizado no canto esquerdo da barra de informações, conforme mostrado a seguir:

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Quando o servidor deseja repassar a demanda referente a uma manifestação para um usuário (ou mais de um) ou, ainda, para uma unidade interna do órgão. Os usuários destinatários poderão ser do perfil Gestor, Respondente ou Colaborador. Inicialmente selecione a manifestação desejada, clicando no pequeno círculo ao lado esquerdo do tipo "NUP" da manifestação e clique no botão Tramitar. Selecione o(s) destinatário(s) no campo Usuários/Unidades e clique em Adicionar. Depois, se desejar, preencha os campos de mensagem ao usuário destinatário e prazo de tratamento, e, finalmente, clique em Salvar. Para realizar a ação sob um conjunto de manifestações, basta selecionar as manifestações desejadas ou todas na caixa de seleção correspondente (pequeno círculo ao lado esquerdo do ícone "funil" de pesquisa).


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A maioria das observações feitas na seção Analisando e Tratando uma Manifestação aplicam-se também a outros tipos de manifestações. Todavia, nos próximos três tópicos serão discutidas algumas particularidades da denúncia, do simplifique, do acesso à informação e da comunicação.



Módulo de Triagem e Tratamento de manifestações (por enquanto apenas para órgãos autorizados)

Veja aqui um vídeo sobre o tema


O Módulo de Triagem e Tratamento de manifestações foi criado com o intuito de subsidiar o trabalho das Ouvidorias, responsáveis por realizar o efetivo tratamento das manifestações - denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação - recebidas por meio da Plataforma Fala.BR. Estas funcionalidades atende aos procedimentos normatizados pela Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Destaca-se que este módulo está disponível apenas para as unidades autorizados integrantes do SISOuv (Decreto nº 9.492/2018 e para as unidades autorizadas pela OGU).


Basicamente o módulo possui duas telas básicas: Triar (Novo) e Tratar (Novo). Nestas telas estão disponíveis funcionalidades como: Arquivar, Encaminhar, Definir Prioridade, Tramitar e Tratar. Tais funções são acessíveis somente pelos usuários com perfis Gestor, Respondente e/ou Colaborador. Este último é um perfil foi criado exclusivamente para acesso a este módulo, possuindo como principal atividade a inserção na manifestação de informações de texto arquivos anexo durante o tratamento, que contribuam para a produção das respostas aos manifestantes. Nota-se que este usuário possui somente acesso à função Tratar (Novo). As figuras abaixo apresentam as telas iniciais para os três perfis de usuários ora comentados:


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Nota-se que as funções Triar (Novo) e Tratar (Novo) são exibidas no menu superior do Fala.BR. Tais funções são descritas nas seções seguintes, sendo utilizado para as demonstrações um usuário com perfil Respondente na CGU.



Função Triar (Novo)

Veja aqui um vídeo explicativo da função.

e veja aqui uma atualização da função.


Esta função possibilita ao usuário visualizar facilmente as manifestações registradas para a ouvidoria e realizar ações iniciais como: conferir se o tipo está correto, definir prioridade para tratamento, individualizar e agrupar manifestações, ou ainda, distribuir internamente as manifestações a usuários ou a equipes de tratamento. Comumente o servidor de ouvidoria responsável por esta atividade denomina-se analista de triagem. É importante informar que essa funcionalidade está disponível apenas para manifestações de ouvidoria e somente para os órgãos com acesso ao módulo de tratamento.


As manifestações visualizadas nesta função são todas aquelas recebidas na ouvidoria, especificamente nas situações Cadastrada e Encaminhada por Outra Ouvidoria apenas (vide a Seção Situações de uma Manifestação) e que ainda não tenham responsável atribuído (agente ou unidade interna). A partir da designação de responsável, a manifestação deve ser acessada pelo menu Tratar (Novo) ou o padrão Tratar Manifestações.


Para dar função início à triagem de alguma manifestação, basta o usuário se logar e, na tela inicial do usuário, clicar na função Triar (Novo) disponível no menu superior. A seguir é exibida tela de triagem:


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Os principais recursos desta função são:

  • Pré-filtragem de manifestações que estejam em situação de tratamento e tramitadas para o agente ou sua unidade;
  • exibição de tela de consulta às manifestações recebidas com visualização fácil e rápida dos principais dados (autor, data de cadastro, prazo de resposta, teor e situação da manifestação);
  • possibilidade de se definir a prioridade para tratamento de uma manifestação;
  • edição rápida de informações da manifestação como tipo, tag, prioridade e responsável;
  • pesquisa de manifestações por meio de filtros gerais e por tags;
  • possibilidade de se executar simultaneamente para um conjunto de manifestações as seguintes ações: arquivar, encaminhar, definir prioridade e tramitar;
  • identificação imediata das manifestações vazias (sem texto e sem anexos), com a possibilidade de atribuição a elas de uma tag "vazia"; e
  • identificação imediata de manifestações com texto repetido e agrupamento em uma tag "rpt". A atualização é feita uma vez ao dia para não impactar a performance do sistema.


Nesta tela é possível realizar as chamadas Ações Rápidas, conforme detalhamento a seguir (basta posicionar e clicar na referida ação rápida desejada):


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Observação

A partir da Versão 2.20, foi estabelecido um controle na pré-visualização do conteúdo das denúncias e comunicações

O teor dessas manifestações deixaram de ser apresentado ostensivamente nas telas Tratar e Triar (Novo) e o acesso ao conteúdo ao acessar a manifestação será objeto de registro em log de acesso no histórico das manifestações.


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a) Filtro de Pesquisa: o filtro de pesquisa (funil) possibilita ao analista de triagem pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como NUP, nome do manifestante e CPF. Há também a pesquisa por manifestações às quais foi atribuída alguma tag pré-cadastrada. Segue tela de pesquisa:


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IMPORTANTE: Para mais informações sobre filtros automáticos da tela consulte a seção Seção Filtros automáticos.


b) Seleção do Tipo: possibilita ao analista de triagem alterar rapidamente o tipo de manifestação. Segue o detalhamento:


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c) Atribuição de Tag: possibilita ao analista de triagem atribuir uma tag pré-cadastrada a uma manifestação. Caso a tag ainda não esteja cadastrada, é possível adicioná-la clicando em "Adicionar". Segue o detalhamento:


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d) Ordenação: possibilita ao analista de triagem ordenar a lista de manifestações por diversas formas. Segue o detalhamento:


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e) Definição da Prioridade: possibilita ao analista de triagem definir a prioridade para tratamento de uma manifestação em crítica, alta, média e baixa. Segue o detalhamento:


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f) Atribuição de Responsável: possibilita ao analista de triagem atribuir a manifestação a um servidor de ouvidoria, comumente o distribuidor de manifestações. Ao realizar esta ação, automaticamente a manifestação é tramitada ao distribuidor de manifestações. Para visualizar a manifestação recém-tramitada, basta o usuário selecionar a função Tratar (Novo). Segue o detalhamento:


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Função Tratar (Novo)

Veja aqui um vídeo sobre a função.

Veja aqui um vídeo sobre os filtros disponíveis na pesquisa.


Esta função possibilita aos servidores de ouvidoria ou a unidades internas contribuírem com informações relevantes que subsidiarão a resposta ao manifestante.


As manifestações visualizadas nesta função são todas aquelas atribuídas especificamente ao servidor ou a sua unidade. Pode ser, por exemplo, um analista de tratamento ou um colaborador. Observe que, diferentemente da função Triar (Novo), as manifestações tratadas pelo usuário podem se encontrar em diversas situações, e não somente como Cadastrada e/ou Encaminhada por Outra Ouvidoria (vide a Seção Situações de uma Manifestação). É importante dizer que essa funcionalidade está disponível apenas para manifestações de ouvidoria e somente para unidades integrantes do SISOuv (Decreto nº 9.492/2018) ou unidades autorizadas pela OGU.


Para dar função início ao tratamento de alguma manifestação, basta o usuário se logar e, na tela inicial do usuário, clicar na função Tratar (Novo) disponível no menu superior. A seguir é exibida tela de tratamento:


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Observações


1 - A seção “Responsáveis” da tela “Tratar (novo)” conta com ícones que permitem ao analista da Ouvidoria/SIC a identificar de forma ágil a situação atual de tratamento do protocolo nas unidades ou usuários que receberam tramitação:


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Três ícones diferentes são exibidos, dependendo da situação de tratamento do protocolo:

Ícone amarelo: sinaliza que o tratamento do protocolo ainda não foi finalizado pelo(a) usuário/unidade;
Ícone de olho: sinaliza que o(a) usuário/unidade é um(a) observador(a) do protocolo, do qual não é exigido que o tratamento seja finalizado;
Ícone verde: sinaliza que o tratamento do protocolo foi finalizado pelo(a) usuário/unidade.

Tais informações podiam ser acessadas ao clicar no ícone ao lado da seção “Responsáveis”. A pop-up aberta exibe a atual situação de tratamento pelos usuários/unidades:


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2 - Destaque visual de prazos de resposta na tela “Tratar (Novo)”

Os prazos de resposta exibidos na tela de acompanhamento de protocolos da funcionalidade “Tratar (novo)” passam a contar com um destaque visual dos prazos, com cores que variam de acordo com a proximidade do prazo. Exemplo:

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A correspondência de cores aplicadas segue a seguinte regra:

Para datas com mais de 10 dias antes do prazo final, não há aplicação de cores;
Entre 10 e 6 dias anteriores ao prazo final, aplica-se a cor amarela;
A partir de 5 dias do prazo final ou com prazo vencido, aplica-se o fundo vermelho.

O destaque visual de cores tem como objetivo otimizar o trabalho de acompanhamento das equipes de tratamento das ouvidorias, que visualizarão com maior facilidade os protocolos com prazo mais próximo de vencimento.


Os principais recursos da função Tratar (Novo) são:

  • exibição de tela para os usuários contribuírem com resposta, inserindo textos e anexos de forma dinâmica, em estilo chat de mensagens;
  • exportação dos textos e anexos para a tela de análise e tratamento da manifestação. Dessa forma, não há necessidade de o colaborador copiar, colar textos e/ou subir os anexos manualmente;
  • possibilidade consulta das manifestações tratadas, prontas para serem respondidas conclusivamente.


Da mesma forma que na função Triar (Novo), também é possível realizar as chamadas Ações Rápidas. Contudo, as ações rápidas aqui disponíveis não são todas aquelas elencadas na função Triar (Novo). A seguir segue o detalhamento (basta posicionar e clicar na referida ação rápida desejada):

a) Filtrar Manifestações: possibilita ao analista pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específico, tais como nome do manifestante ou campos adicionais. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma tag pré-cadastrada ou a busca pelo número da manifestação. Segue o detalhamento dois tipos de pesquisa:


Usando a opção Filtrar Manifestações

IMPORTANTE: Para mais informações sobre filtros automáticos da tela consulte a seção Seção Filtros automáticos.


Na abertura da tela, na tentativa de agilizar a pesquisa das manifestações a cargo do agente que está acessando, são exibidos filtros automáticos com as manifestações que estejam na situação de tratamento e tenham sido tramitadas para o agente. Contudo, caso o agente não tenha manifestação tramitada para si, a consulta não exibirá nenhuma manifestação. Basta excluir o filtro automático "Usuário Responsável pela Análise" que a consulta será ampliada agora para exibir as tramitadas para a sua unidade.

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Além disso, o filtro de pesquisa (funil) possibilita ao analista de triagem pesquisar pelas manifestações por um filtro utilizando vários parâmetros gerais, tais como tipo da manifestação, formulário, assunto ou prioridade, ou, ainda, parâmetros específicos, tais como NUP, nome do manifestante e CPF. Há também a pesquisa por manifestações a que foi atribuída alguma tag pré-cadastrada. Segue tela de pesquisa:

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Usando a opção Filtrar por Tags


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Usando a opção Pesquisar por número


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O filtro padrão do Tratar (Novo) mostra apenas as manifestações em aberto tramitadas para o usuário que está consultando. Se o usuário possuir o perfil Gestor ou Respondente, ele poderá retirar o filtro padrão e consultar qualquer manifestação do órgão.


b) Atribuição de Tag: possibilita ao usuário atribuir uma tag pré-cadastrada a uma manifestação. Segue o detalhamento:


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c) Ordenação: possibilita ao usuário ordenar a lista de manifestações por diversas formas. Segue o detalhamento:


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Por fim, se o usuário clicar sob o NUP da manifestação, é aberta a tela da ação Tratar, mostrada na seção seguinte.



Ações

Tanto para função Triar (Novo) quanto para a Tratar (Novo), são disponibilizadas cinco ações que podem ser executadas pelo usuário: Arquivar, Encaminhar, Responder, Tramitar e Tratar. Para as quatro primeiras é permitida a seleção de uma ou mais manifestações, configurando-se nas chamadas ações em lote. Ademais, para o servidor com perfil Colaborador é disponibilizada apenas a função Tratar (Novo) e a ação Tratar.

Observação: Para responder em lote é necessário que o assunto esteja preenchido, caso contrário a ação não será concretizada e será emitida a mensagem "Existem manifestações selecionadas que estão sem assunto. Selecione um mesmo assunto em todas as manifestações para efetuar a resposta em lote".


Para mais informações acerca do tema, vide a Seção Ações Possíveis na Análise e no Tratamento de Manifestações


Estados de uma Manifestação na Triagem e Tratamento

Durante as etapas de triagem e tratamento, uma manifestação pode assumir alguns estados, sendo utilizados especialmente nos filtros de busca. São eles:

  • Vencendo hoje: manifestações cujo prazo de resposta termina hoje. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
  • Vencendo em 5 dias: manifestações cujo prazo de resposta termina em 5 dias corridos. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
  • Tratadas: manifestações cujo tratamento foi finalizado por todos os envolvidos no tratamento. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
  • Não tratadas: manifestações que não receberam qualquer tratamento. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
  • Atualizadas após conclusão: manifestações não resolvidas cujo tratamento foi reaberto pela área responsável. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor;
  • Vencendo: manifestações não tratadas cujo prazo de tratamento termina hoje ou no próximo dia útil. Possuem acesso os usuários com perfil Colaborador;
  • Tratamento reaberto: manifestações cujo tratamento foi reaberto. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor; e
  • Não resolvidas: manifestações com resposta conclusiva, mas que ainda demandam providências posteriores para registro das medidas efetivas das áreas responsáveis para a solução da demanda. Possuem acesso os usuários com perfis Respondente e Gestor.


Desse modo, ao se utilizar o filtro de pesquisa na função Tratar (Novo), é possível, por exemplo, realizar a busca pelas manifestações com estado Tratadas ou Não Tratadas.



Fluxo de Tratamento Interno

Veja aqui um vídeo sobre o tema


É possível descrever o fluxo interno de atendimento a uma demanda de ouvidoria dentro módulo de Triagem e Tratamento por meio de oito etapas. Segue o detalhamento:


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1) Registro da manifestação no Fala.BR: momento em que o cidadão registra um dos sete tipos de manifestação no sistema Fala.BR;
2) Triagem da manifestação: etapa em que o analista de triagem realiza a triagem da manifestação, de modo a averiguar duplicidades, compreensibilidade da manifestação, teor não vazio etc.;
3) Distribuição da manifestação: etapa em que o analista de distribuição encaminha a manifestação ao analista responsável ou equipe interna para realizar a análise e tratamento adequado da demanda;
4) Análise inicial: etapa em que o analista responsável - que pode pertencer ou não a uma equipe interna - toma conhecimento do teor da manifestação;
5) Contribuição complementar de resposta: etapa facultativa, em que o analista responsável recorre ao auxílio de um terceiro, geralmente não pertencente ao quadro da ouvidoria, para complementar com informações para a elaboração da resposta;
6) Execução de ações acessórias: etapa em que o analista responsável executa ações acessórias antes de dar uma resposta ao cidadão, tais como complementar, prorrogar, tramitar etc. Nota-se que no encaminhamento da manifestação a outra unidade, o cidadão é notificado; isso não ocorre quando a manifestação é arquivada;
7) Elaboração de resposta ao cidadão: etapa em que o analista responsável responde ao cidadão, de forma não conclusiva. Estão aqui a resposta intermediária e o pedido de complementação;
8) Finalização da demanda: etapa em que o analista responsável finaliza a demanda. Estão aqui a resposta conclusiva ao cidadão, o arquivamento e o encaminhamento para outra unidade.



Inteligência Artificial

A Plataforma Fala.BR contar com funcionalidades de inteligência artificial que podem auxiliar no tratamento das manifestações. As sugestões apresentadas pelas funcionalidades são de uso opcional. Cabe à Ouvidoria decidir acatar ou não as sugestões apresentadas pelo sistema, não sendo dispensados os procedimentos de triagem previstos no art. 24 da Portaria Normativa CGU nº 116/2024. Duas ferramentas estão sendo implementadas:

Sugestão para o tipo de manifestação: esta funcionalidade analisa o teor da manifestação e pode sugerir a alteração do tipo da manifestação. Caso a ferramenta avalie que o tipo está adequado não emitirá sugestão. Ressalta-se que cabe à Ouvidoria analisar e realizar, ou não, a modificação da tipologia da manifestação, utilizando o comando de alteração de tipo já conhecido.


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Preditivo de satisfação do usuário: esta funcionalidade busca prever a satisfação do manifestante, comparando o texto da resposta que está sendo produzida a outras respostas já emitidas e suas respectivas respostas às pesquisas de satisfação. Busca identificar, também, a previsão de percepção de atendimento da demanda por parte do manifestante. Para que o sistema mostre a previsão é necessário encerrar a edição clicando fora da caixa de texto “Texto da Resposta”. Para isso, basta editar o texto e clicar fora da caixa de texto novamente.

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Ressalta-se que o aperfeiçoamento de tais ferramentas dependem do uso por parte dos usuários do sistema, sendo as ações realizadas pelo cidadão, no que se refere à pesquisa de satisfação, essenciais ao processo evolutivo.

Relato simplificado de manifestações: Adicionalmente, está em curso o desenvolvimento do relato simplificado de manifestações. Nele, o cidadão indicará sua demanda e o sistema identificará o tipo da manifestação, o órgão destinatário, o serviço público associado, o assunto e o subassunto. Trata-se de inovação disruptiva que auxiliará o cidadão e a ouvidoria com a qualificação automatizada da manifestação.

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FARO - Ferramenta de Análise de Risco de Ouvidoria: Trata-se de ferramenta automatizada que identifica as entidades envolvidas nas denúncias a partir do relato e dos anexos inseridos e realiza uma varredura em diferentes fontes de dados para montar dados estruturados das entidades e relacionamentos possíveis, além de atribuir um grau de aptidão para a denúncia. Por enquanto ativa apenas nas denúncias registradas para a CGU, encontra-se em fase de expansão para trabalhar com denúncias de outros órgãos.

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Mensagens de alerta/notificações

Ao tramitar uma manifestação diretamente para um usuário do tipo Colaborador, a Plataforma irá enviar um e-mail de alerta informando que uma manifestação foi endereçada a este usuário e que uma ação dele é requerida. A versão 2.11 traz a possibilidade de que o Gestor pode informar mais de um e-mail da(s) unidade(s) que receberá(ão) uma mensagem de alerta sempre que uma manifestação for tramitada para aquela Unidade especificamente.

Mensagens geradas pelo Fala.BR

  • Criação de usuário: Para conclusão do cadastro. Informa da criação da conta de usuário;
  • Recuperação de senha de usuário: Gerada a partir da solicitação do próprio usuário, ao clicar em "Esqueci a Senha" na tela de login Fala.BR. Possibilita a alteração da senha. A PARTIR DO USO DA AUTENTICAÇÃO GOV.BR, ESTE ALERTA SÓ EXISTE PARA USUÁRIOS DO TIPO SISTEMA;
  • Registro da manifestação: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é registrada no Fala.BR e, portanto, está será analisada e tratada pela ouvidoria. Também é realizada notificação para a ouvidoria do órgão destinatário; NOS REGISTROS DE MANIFESTAÇÃO VIA API o envio de notificação para o cidadão pode ser dispensado. Para isso, deve ser adicionado o parâmetro "IndEnviaEmailCidadao" com o valor "False";
  • Registro da manifestação anônima: Comunica o registro e envia o protocolo para acesso posterior, uma vez que não foi realizada por usuário logado;
  • Tramitação da manifestação: Gerada para a unidade do órgão ou analistas responsáveis para quem uma manifestação foi tramitada;
  • Reabertura de tratamento: Gerada para o usuário que encerrou um tratamento quando alguém da unidade a reabre para tratamento;
  • Registro de alteração de tipo de manifestação: Gerada para o usuário (cidadão) quando um há o registro de alteração de tipo pela unidade de ouvidoria para outro mais apropriado à manifestação. Dá prazo de dez dias para revisão do cidadão;
  • Pedido de complementação: Gerada para o usuário (cidadão) quando um pedido de complementação for registrado pela unidade de ouvidoria;
  • Manifestação complementada: Gerada para o e-mail de recebimento de alertas quando um cidadão complementou uma manifestação. A ouvidoria pode escolher não receber a notificação acessando a tela de Configurações do órgão, aba Informações Gerais;
  • Encerramento por falta de complementação: Gerada para o usuário (cidadão) quando não há resposta um pedido de complementação;
  • Registro da prorrogação: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação tem seu prazo de resposta prorrogado pela ouvidoria;
  • Pedido de consentimento para encaminhamento a outro órgão: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação deve ser encaminhada para outro órgão mais alinhado à questão;
  • Alerta da resposta ao pedido de consentimento: Gerada quando da resposta do cidadão ao pedido de consentimento para encaminhamento de dados a outro órgão;
  • Alerta pela finalização do tratamento por um colaborador: Gerada quando o colaborador finaliza sua contribuição no chat de tratamento, sendo enviada notificação aos demais agentes responsáveis pela manifestação que podem dar continuidade ao tratamento, oportunizando as ações tempestivas em vez de aguardar o prazo final, melhorando assim o tempo médio de resposta das manifestações;
  • Registro da encaminhamento a outro órgão: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é encaminhada para outro órgão mais alinhado à questão;
  • Vencimento de prazo de resposta: Gerada a 5 dias do vencimento do prazo de resposta de uma manifestação, indicando a possibilidade de prorrogação;
  • Vencimento de prazo de resposta de manifestação prorrogada: Gerada a 5 dias do vencimento do prazo de resposta de uma manifestação já prorrogada, indicando o limite para resposta;
  • Determinação de resposta: Gerada quando vence o prazo de resposta de uma manifestação, exibindo uma determinação de que a resposta seja produzida em até vinte dias;
  • Resposta intermediária: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta intermediária é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação;
  • Resposta conclusiva: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta conclusiva é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação;
  • Arquivamento: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma manifestação é arquivada pela unidade de ouvidoria;
  • Reabertura de manifestação: Gerada quando uma manifestação concluída é reaberta para nova ação pela ouvidoria;
  • Pesquisa de satisfação: Gerada para o usuário (cidadão) quando uma resposta conclusiva é registrada pela unidade de ouvidoria em sua manifestação, solicitando a avaliação do serviço.



IMPORTANTE!!!

1 - Alertas de tramitação de manifestações são enviados somente para agentes de ouvidoria com perfil de colaborador.

2 - Não há como garantir o recebimento das mensagens disparadas pelo sistema, uma vez que podem sofrer influência de configurações locais das máquinas, dos ambientes corporativos e dos aplicativos de correio eletrônico utilizados. Caso não localize uma mensagem, convém verificar nas caixas de spam ou lixeira. Também convém configurar o endereço nao-responder.falabr@cgu.gov.br como confiável.



Configurando e-mail do Fala.BR como confiável para não bloquear recebimento de mensagens

IMPORTANTE!!!

O recebimento de e-mails pode ser impactado por configurações locais (na estação de trabalho ou conta pessoal de e-mail) como também por configurações do serviço de correio eletrônico corporativo. Em caso de problemas no recebimento de notificações automáticas, convém acionar a área de tecnologia do órgão para registrar o e-mail nao-responder.falabr@cgu.gov.br ou o domínio @cgu.gov.br como confiável tanto na configuração da conta de e-mail pessoal, como no serviço de entrega de e-mails interno ou de antispam, a fim de evitar o bloqueio das mensagens do sistema.




Pedidos de acesso à informação - LAI

O detalhamento para se realizar a análise e o tratamento referentes um pedido de acesso à informação e seus recursos, conforme disposto na LAI, foi elaborado pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação - SNAI e encontra-se documentado no Manual LAI.

Encaminhamentos de Manifestações

A partir da funcionalidade Encaminhamentos de Manifestações é possível:

  • consultar manifestações encaminhadas aplicando filtros de busca; e
  • exportar os resultados de busca, em forma de relatório, para um arquivo em formato ".xlsx" (excel), ".pdf" ou ".docx" (word);


As manifestações encaminhadas para outros órgãos saem da gestão da ouvidoria de origem passando a ser tratadas na ouvidoria de destino. Não se confunde com arquivamento, pois, na ouvidoria de destino podem estar sob tratamento, serem concluídas ou mesmo arquivadas. Mas a contabilização nessas situações ocorre somente na ouvidoria de destino.


Após efetuar login, acesse a Tela Inicial do Usuário e clique em Encaminhamentos de Manifestações (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Gestor):


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Tal como mostrado na funcionalidade Tratar Manifestações (vide a Seção Consultando uma Manifestação), pode-se fazer a busca de uma ou mais manifestações encaminhadas seguindo vários critérios de Busca e Busca Avançada. Na Busca pode-se utilizar vários filtros, dentre eles:

  • Órgão de origem: unidade que encaminha a manifestação;
  • Órgão de destino: unidade que recebe a manifestação encaminhada;
  • Número: número do protocolo fornecido depois de a manifestação ter sido registrada. É necessário a informação completa do número, com ou sem os caracteres divisores;
  • Tipo: além dos sete tipo mencionados anteriormente (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão), este campo inclui a Comunicação (trata-se de uma denúncia anônima) e Não Classificada. Para mais informações, vide a Seção Tipos de Manifestação;
  • Formulário: campo criado para se adequar às especificidades de tratamento das manifestações no Fala.BR pela unidade ouvidoria. Cada tipo de formulário possui campos específicos a serem preenchidos no momento do registro: O formulário Simplifique possui, por exemplo, o campo Proposta de Melhoria. Ressalta-se que o formulário Padrão abrange as manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Para mais informações, vide a Seção Tipos de Formulário;
  • Situações: estados em que uma manifestação pode estar, sendo que seu estado inicial é Cadastrada. O estado Complementação Solicitada significa que um pedido de complementação foi enviado ao cidadão; já o estado Complementada significa que um pedido de complementação foi respondido pelo cidadão. Para mais informações, vide a Seção Situações de uma Manifestação;
  • Período de encaminhamento: data de início e término dos encaminhamentos de manifestações; e,
  • Período de cadastro: data de início e término dos registros de manifestações.


Além desses critérios, podem ser utilizados os filtros da "Busca Avançada", que pode ser utilizada ou não em conjunto com a primeira:

  • Órgão de interesse: órgão cuja competência legal está diretamente relacionada ao teor da manifestação;
  • Assunto: lista de assuntos previamente cadastrada pela OGU tomando como base todos os temas de abrangência geral da administração pública;
  • Identificação do manifestante: abrange os três tipos possíveis de identificação para o usuário. São eles:
1) Todas: todas as situações;
2) Não Identificada (Anônima): é a identificação utilizada para as manifestações do tipo denúncia. No Fala.BR tais manifestações são convertidas automaticamente em Comunicação;
3) Identificadas (com e sem Restrição): apresenta todas as manifestações identificadas;
4) Identificadas com Restrição: é a identificação padrão, decorrente de disposto na Lei 13.460/2017, que protege as informações pessoais dos usuários, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
5) Identificadas sem Restrição: apresenta as informações pessoais dos usuários; e
6) Identidade Preservada: é o valor para a denúncia. Neste caso, os dados pessoais do usuário recebem um tratamento pseudonimizado, de forma a atender o Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
  • Marcador Manifestação encaminhada, por 02 vezes ou mais.



Exportando os Resultados da Busca

No exemplo da pesquisa, observa-se que foram encontradas quatro manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados para um arquivo em Excel, basta clicar em Exportar. Em seguida, salve o arquivo ou abra-o no Excel ou outro aplicativo de visualização de planilhas:


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Respostas às Pesquisas de Satisfação - Consulta

A partir da funcionalidade Respostas às Pesquisas de Satisfação é possível visualizar as Respostas às Pesquisas de Satisfação enviadas pelos cidadãos. Após efetuar login e acessar o sistema, será aberta a Tela Inicial o Usuário. Em seguida, clique na referida funcionalidade (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


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Note que os campos exibidos na funcionalidade Respostas às Pesquisas de Satisfação - Atendida, Satisfação, Qualidade da resposta, Prazo e Qualidade do sistema e-OUV - se baseia nas respostas às três questões mostradas anteriormente. Ademais, o campo Resposta indica a data em que a pesquisa foi realizada; já o campo Referência remete ao ato que encerra a manifestação, ou seja, a resposta conclusiva.


Observe que é possível realizar a pesquisa utilizando dois parâmetros apenas: Ouvidoria de origem e Período das respostas. Caso haja algum encaminhamento da manifestação, o pesquisa de satisfação será endereçada ao órgão destino que efetuou a resposta conclusiva.


No exemplo da pesquisa, observa-se que foram encontradas onze manifestações segundo os critérios especificados. Para exportar os resultados para um arquivo em Excel, basta clicar em Exportar. Em seguida, salve o arquivo ou abra-o no Excel ou outro aplicativo de visualização de planilhas:


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Gerando Relatórios Específicos (Ouvidorias)

A Plataforma Fala.BR disponibiliza ainda a emissão de quatro tipos de relatórios específicos: o "Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)", "Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI"; o "Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo"; e a Extração de dados (pedidos de acesso à informação)". Os perfis de usuários que podem gerar este tipo de relatório são o Administrador, Gestor e Respondente. Para acessar esses relatórios, acesse a Plataforma com seu usuário e clique no menu Relatórios na tela inicial do Fala.BR:


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Relatório detalhado de manifestações (todos os tipos)

Esta funcionalidade permite fazer extrações com maior celeridade, uma vez que busca informações de um banco de dados exclusivo para a geração desse tipo de informação. Dessa forma, o banco de dados destinado ao registro e tratamento das informações ficará menos sobrecarregado, proporcionando uma utilização mais dinâmica e otimizando o tempo de resposta das transações. As manifestações emitidas por este relatório refletirão os dados do Painel Resolveu. Vale ressaltar também que as informações geradas por este representam os dados gerados até o dia anterior ao dia atual (D-1) - atualizado às 07h30 e complementar às 14h (caso não tenha sido bem sucedida na 1ª tentativa).

Para exportar os dados gerados por esta funcionalidade, clique em algum dado do relatório apresentado na tela para acessar o menu "Mais opções", representado por "...", no canto superior direito da tela. Em seguida clique em "Exportar dados". Selecione a opção "Dados com layout atual" e clique em "Exportar".

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Relatório detalhado de manifestações e recursos LAI

Após selecionar o Tipo de Relatório (Manifestações, Pedido de Revisão, Reclamação, Recurso 1ª Instância, Recurso de 2ª Instância, Recurso CGU ou Recurso CMRI), basta informar os parâmetros de busca desejados e clicar em Buscar. Após exibição dos resultados, estes podem ser exportados para uma planilha (formato ".xlsx"), bastando clicar em Exportar.


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Relatório detalhado de manifestações que sofreram alteração de tipo

Uma situação que não é tão rara é a mudança de tipo da manifestação. Essa alteração fica armazenada no histórico da manifestação. No entanto, só temos como saber se essa mudança ocorreu se pesquisarmos as manifestações uma a uma. Para conseguir essa informação de forma mais rápida e fácil foi criado este relatório. Após selecionar os tipos de manifestação inicial e final, basta clicar em Buscar. Observe que a pesquisa pode se basear em um NUP específico, situação, data de registro ou data de alteração da manifestação. Da mesma forma que o relatório anterior, os resultados podem ser exportados para uma planilha (formato ".xlsx"); basta clicar em Exportar.


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Resultado da busca


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Configurações (Gestor/Cadastrador/Administrador)

A partir da funcionalidade Configurações é possível realizar as seguintes atividades:

Perfil Gestor

  • Configurar meus Órgãos: permite gerenciar os órgãos dos quais é Gestor na Plataforma Fala.BR;
  • Gerenciar usuários do órgão: permite cadastrar e manter os usuários agentes da ouvidoria;
  • Unidades do órgão: permite fazer a gestão das equipes do órgão/entidade.
  • Selecionar assuntos: permite selecionar os assuntos que aparecerão em destaque no formulário de registro e no detalhamento da manifestação;
  • Subassuntos: permite gerenciar e/ou criar os subassuntos do órgão/entidade na Plataforma Fala.BR;
  • Informes: permite gerenciar e/ou criar os informes a serem enviados aos usuários do órgão/entidade na Plataforma Fala.BR;

Perfil Cadastrador

  • Órgãos: permite gerenciar e/ou criar órgãos/ouvidoria cadastrados no Fala.BR;
  • Informes: permite gerenciar os informes a serem enviados aos usuários do sistema;
  • Migração de Manifestações: realizar a migração de manifestações de uma unidade de ouvidoria para outra;

Perfil Administrador

  • Órgãos: permite gerenciar os órgãos de ouvidoria cadastrados no Fala.BR;
  • Órgãos SIORG: permite gerenciar os dados do SIORG cadastrados para os órgãos de ouvidoria;
  • Assuntos: permite gerenciar os assuntos do sistema;
  • Subassuntos: permite gerenciar os subassuntos do sistema;
  • Informes: permite gerenciar os informes a serem enviados aos usuários do sistema;
  • Feriados: gerenciar os feriados do sistema;
  • Migração de Manifestações: realizar a migração de manifestações de uma unidade de ouvidoria para outra; e
  • Mala Direta: enviar mala direta aos servidores de ouvidoria.


Salienta-se que esta funcionalidade está disponível apenas para os três usuários do tipo Administrador: Administrador, Gestor e Cadastrador.



Para os exemplos a seguir, será utilizado um usuário com o perfil de Gestor. Após efetuar login e acessar o sistema, clique em Configurações.


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Depois disso, será exibida a tela inicial das Configurações. As seções a seguir descrevem as atividades existentes nesta funcionalidade.


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Gerenciando Órgãos


Vídeo 1 sobre o tema

Vídeo 2 sobre o tema


Consultando órgãos

Esta funcionalidade está disponível apenas para os usuários com perfil "Administrador".
A primeira atividade exibe inicialmente no bloco Busca algumas opções de pesquisa para listar o órgão de ouvidoria a ser gerenciado. Basta informar os parâmetros desejados e clicar no botão Buscar (na prática as opções mais utilizadas serão Sigla Órgão e Nome Órgão).


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Informamos que os resultados da pesquisa podem ser exportados para um arquivo ".xlsx". Assim, por exemplo, para listar os órgãos federais do Estado do Paraná, basta selecionar 'Federal' em Esfera e 'PR' em UF. Em seguida, basta clicar no botão Exportar.


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Para cada órgão listado, existem três opções: Detalhar, Alterar e Excluir. A primeira visualiza os dados da unidade anteriormente cadastrados; a segunda altera tais dados; e a última exclui a ouvidoria da base de dados do Fala.BR.


Cadastrando uma nova Ouvidoria

Esta funcionalidade está disponível apenas para os usuários com perfil "Administrador".
Para incluir uma nova unidade de ouvidoria no sistema Fala.BR, deve-se clicar no botão Cadastrar. Na sequencia, será aberta a seguinte tela:


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Completando ou editando o cadastro da Ouvidoria

Em seguida, deve-se preencher o formulário contido em Configurações do Sistema e Informações Gerais. O primeiro especifica os dados importantes sobre a ouvidoria no tocante ao Fala.BR em si, como Esfera, Nome do Órgão, bem como as datas para cada um dos tipos formulários existentes no sistema (vide a Seção Tipos de Formulário). Para aquelas ouvidorias que necessitem de um campo adicional no formulário de registro de uma manifestação, é possível a inclusão do campo por meio dos Campos Adicionais.


Observações:

1 - No cadastro de um órgão da esfera municipal, por definição do sistema, o nome completo de exibição será composto pela concatenação dos campos "Nome do órgão" + "-" + "Município" + "/" + Sigla da "UF", como, por exemplo:
Nome do órgão: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
UF: Goiás
Município: Alto Paraíso
Resulta em: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Alto Paraíso/GO
Desta forma, o nome "Alto Paraíso", que foi cadastrado tanto no "Nome do Órgão" quanto no "Município", ficou duplicado.


Eis outro tipo de cadastro:
Nome do órgão: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
UF: Goiás
Município: Goiânia
Resulta em: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Goiânia/GO
Desta forma, o nome do município "Alto Paraíso" foi cadastrado no "Nome do Órgão", sendo que no campo "Município" foi registrado outro, resultando na "duplicidade" de cadastro do município.


Para evitar esses tipos de inconsistências, deve-se cadastrar o "Nome do Órgão" sem a inserção do nome do município, conforme segue:
Nome do órgão: Prefeitura Municipal
UF: Goiás
Município: Alto Paraíso
Resulta em: Prefeitura Municipal - Alto Paraíso/GO


2 - No cadastro de um órgão da esfera estadual, também por uma definição do sistema, o nome será composto pela concatenação dos campos "Nome do órgão" + "/" + Sigla da "UF", sem a inclusão do nome do município, como, por exemplo:
Nome do órgão: Secretaria de Finanças de Mato Grosso
UF: MT
Município: Cuiabá
Resulta em: Secretaria de Finanças de Mato Grosso/MT
Desta forma, o nome "Mato Grosso", que foi cadastrado no "Nome do Órgão" quanto na "UF", ficou sobrando.


Para evitar esse tipo de inconsistência, deve-se cadastrar o "Nome do Órgão" sem a inserção do nome do estado, conforme segue:
Nome do órgão: Secretaria de Finanças
UF: MT
Município: Cuiabá'
Resulta em: Secretaria de Finanças/MT


Já o segundo armazena os dados gerais da ouvidoria, tais como endereço, e-mail e informações dos gestores. Destaca-se aqui o campo Tags, que possibilita adicionar rótulos para especificar ainda mais o teor da manifestação, em adição ao assunto e subassunto. Aqui também configura-se o recebimento de alertas que a Ouvidoria deseja receber.


Após o preenchimento destes dois blocos, basta clicar no botão Cadastrar ao final da página.




Inativando uma Ouvidoria

Para inativar uma Ouvidoria, preencha o campo Data de Inativação. Esta opção deve ser preenchida somente se um órgão decidir parar de usar o Fala.br. Essa opção somente deve ser utilizada após realizado o tratamento de todas as manifestações registradas para a Ouvidoria.

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IMPORTANTE: Entre a intenção de inativar a ouvidoria e sua efetiva inativação, que só ocorre após o tratamento das manifestações registradas, pode ser interessante fazer cessar o recebimento de novas manifestações, evitando aumentar o volume de pendências. Para isso, basta apagar a data de adesão dos tipos de manifestação. Dessa forma, embora o órgão esteja ativo, possibilita a continuidade do tratamento das manifestações já cadastradas, mas não será possível registrar novas manifestações para o órgão.

IMPORTANTE2: Para acesso à informação, basta marcar a opção "Inativar registro de manifestações LAI" no cadastro do órgão, aba Informações Gerais, que cessará o recebimento de novos pedidos de acesso à informação.




Histórico de alterações do cadastro das Ouvidorias

Por fim o bloco Histórico de Alterações registra todas as alterações realizadas na ouvidoria, data, bem como seu autor.



Gerenciando as Tags

Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar as Tags da ouvidoria no Fala.BR. As tags não estão vinculadas a um assunto ou subassunto. Podem ser criadas e utilizadas livremente. Para gerenciar as tags o Gestor deve acessar o menu Configurações, selecionar o órgão e clicar em Configurar.

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Na tela Alterar Meu Órgão, clique na aba Informações gerais e desça até a seção Tags. Nesta seção é possível consultar as tags existentes, alterar, inativar, excluir ou inserir novas tags.

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Para alterar uma tag, clique na opção Alterar, disponível ao lado do nome da tag, faça a alteração desejada e clique no botão Alterar.

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IMPORTANTE: Anteriormente existiam as tags de atendimento (criadas nas telas de triagem e tratamento) e a tag da manifestação/ pedido LAI (inserida na demanda como um qualificador). As tags de atendimento eram multivaloradas enquanto a tag da manifestação/ pedido LAI era monovalorada, limitando sua utilidade. Então, a melhoria foi acabar com essa dicotomia e padronizar o uso das tags.

A partir da versão 3.25 não há mais a distinção entre tags de atendimento e tag de manifestação, agora é apenas TAG, com a possibilidade de uso multivalorado, possibilitando a marcação de diferentes valores que sirvam às estratégias da ouvidoria / SIC e possibilitando o uso em relatórios gerenciais e painéis. Elas podem ser indicadas tanto na tela triar/tratar novo, como na tela detalhes da manifestação, conforme 5.3.3 Analisando e Tratando uma Manifestação.


Para inativar uma tag, basta clicar na opção Inativar, disponível ao lado do nome da tag. Para excluir uma tag, basta clicar na opção Excluir, disponível ao lado do nome da tag. As tags já utilizadas nas manifestações não poderão ser excluídas, somente inativadas. Lembre-se de salvar todas as alterações, clicando no botão salvar disponível no final da tela.

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Gerenciando as Unidades Internas (apenas órgãos autorizados)

Veja aqui um vídeo sobre o tema


  • Funcionalidade disponível apenas para os órgãos que acessam o módulo Tratar Novo, por enquanto apenas os autorizados.

Veja aqui um trecho sobre a função Configurar Unidades.

Veja aqui um trecho sobre cadastrar unidades no órgão.


É possível criar unidades ou equipes específicas de tratamentos de manifestações de ouvidoria. A título de exemplo, na Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão - CGCid (unidade responsável pelo tratamento das manifestações recebidas pela OGU) há duas equipes, uma que trata denúncias e outra que trata as demais demandas de ouvidoria.

A criação de unidades é realizada por meio da funcionalidade Configurações do Fala.BR, sendo possível somente aos usuários com perfil Gestor (para os exemplos a seguir, será utilizado um usuário com este perfil). Primeiro, na tela inicial do usuário, clique em Configurações.


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Selecione seu órgão no campo Órgãos em que sou Administrador Local e clique em Unidades do órgão. A tela Manter Unidades/Usuários do meu Órgão será exibida.


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Note que já existem unidades criadas. Para incluir uma nova unidade, basta informar o nome desta unidade e clique em Adicionar. Opcionalmente, pode-se informar um ou mais e-mails para o recebimento de alertas quando da tramitação de manifestações para esta Unidade. Para alterar ou excluir uma unidade já existente, basta clicar na opção correspondente.

Depois de criada a unidade é preciso vincular os usuários às suas unidades. Conforme apresentado na Seção Associando um Usuário a uma Unidade, existem duas formas de se associar usuários a uma unidade previamente cadastrada: por meio da funcionalidade Usuários; ou a partir do menu Configurações.



Excluindo unidades

Ao tentar excluir uma unidade, o sistema impedirá a exclusão nos casos abaixo:

i) Existem pendências de tratamento associadas à unidade que deve ser excluída.

ii) Existe alguma manifestação de responsabilidade da unidade.

iii) Existem usuários associados à unidade.

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Gerenciando campos adicionais em formulários

Criando campos adicionais em formulários

O gestor da ouvidoria pode incluir campos adicionais em seus formulários de manifestações para atender necessidades específicas de seu órgão ou de sua ouvidoria.

A criação de campos está disponível no final da tela de configurações do órgão no sistema (Menu Configurações > Configurar > aba Configurações do sistema > área Campos Adicionais).

Após preencher as informações sobre o campo a ser criado, clique em "Adicionar campo adicional" e depois em Salvar para gravar a nova configuração do órgão.

  • Indique para que tipo de manifestação deverá ser exibido;
  • Em Tipo do campo são admitidas as opções: numérico, alfanumérico, lista de valores ou pré-formatado por expressão regular (CEP, e-mail, CPF);
  • Informe se é obrigatório ou não;
  • Em texto explicativo é possível inserir uma dica ou ajuda para o preenchimento do campo;
  • O campo criado será exibido ao fim do formulário original.
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Na sequência, já será exibido nas novas manifestações.

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Alterando campos adicionais criados
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1) Clicar em alterar na linha do campo desejado;
2) Realize as alterações desejadas, uma delas a desativação (em destaque);
3) Salvar alterações do campo;
4) Salvar a página de alteração do cadastro.




Gerenciando os Órgãos SIORG


Esta funcionalidade está disponível apenas para os usuários com perfil "Administrador".

A segunda atividade permite gerenciar as unidades de ouvidorias tomando como referência o Sistema de Informações Organizacionais - SIORG. Desse modo, após preencher os critérios de pesquisa, é possível listar as unidades de ouvidoria obtidos a partir do SIORG. Após clicar em Buscar o Fala.BR gera tal lista, sendo possível exportá-la para um arquivo ".xlsx". Além disso, por meio do botão Novo é possível criar uma nova unidade de ouvidoria informando os dados necessários, especialmente o Código do Órgão.

O cadastro é mantido pela OGU/DOUV/CGOUV. A ausência de cadastro gera erros na importação diária de dados do Gov.BR. A consulta da estrutura de órgãos no SIORG está disponível aqui.


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Para alterar os dados de uma ouvidoria, basta clicar em Detalhar. Com exceção do Código do Órgão, é possível alterar os demais campos da unidade. Depois disso, basta clicar em Salvar.


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Gerenciando os Assuntos


Veja aqui um vídeo sobre o tema

Para mais informações acerca do tema, vide a página Gestão de Assuntos e Subassuntos na Plataforma Fala.BR.

A lista de temas e assuntos atuais (26/08/2025) está disponível aqui.



Cadastrando Assuntos

O cadastro de novos assuntos é ação exclusiva da CGU/OGU a fim de manter a padronização. Por meio dessa funcionalidade, é permitido, aos usuários do tipo Administrador e com perfil de Administrador, gerenciar os assuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada assunto está relacionado intrinsecamente a um único tema. Desse modo, um tema pode abarcar um ou mais assuntos. Por meio do botão Buscar pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo Assunto e/ou o Tema.


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Ao clicar no botão Cadastrar é exibida a tela para adicionar um novo assunto, bastando informar a descrição e o tema a ele relacionado. Depois basta clicar em Confirmar para finalizar a operação.


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Gerenciando Assuntos favoritos na ouvidoria

A funcionalidade que possibilita indicar assuntos favoritos por órgão. Dessa forma, o usuário com perfil de Gestor poderá selecionar os assuntos que serão apresentados ao manifestante no momento do registro da manifestação. A seleção é feita acessando o menu Configurações, selecionando o seu órgão e acessando a opção “Selecionar assuntos”. Depois de selecionar os assuntos que deseja basta clicar em Salvar.

Importante

Esta opção não impede que o manifestante ou o servidor de ouvidoria possam acessar os demais assuntos cadastrados na Plataforma. Para isto, basta clicar na opção "Não encontrou? Clique aqui", quando do momento de registro da manifestação. A lista completa de assuntos também pode ser acessada na opção "Mais assuntos" no caso de servidor de ouvidoria na tela "Tratar Manifestações" e "Tratar Novo".


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Feitas estas configurações, a tela de registro da manifestação passará a apresentar inicialmente os assuntos pré-selecionados e a opção "Não encontrou? Clique aqui" é apresentada ao manifestante.


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No tratamento da manifestação, também é apresenta para o servidor da Ouvidoria a possibilidade de se consultar outros assuntos que não estejam na lista favorita.


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Gerenciando Subassuntos



Veja aqui o vídeo tutorial sobre a gestão de subassuntos pelo gestor da ouvidoria.

A lista de temas e assuntos atuais (26/08/2025) está disponível aqui.


Por meio desta opção é possível ao usuário do tipo Gestor gerenciar os Subassuntos no Fala.BR. É importante ressaltar que cada subassunto está relacionado intrinsecamente a um assunto. Por meio do botão Buscar pode-se realizar a pesquisa utilizando o campo Assunto e/ou o Subassunto.

Para acessar o gestor deve clicar em "Configurações" e, nesse módulo entrar em "Subassuntos".

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Importante Como resultado do Grupo de Trabalho que redefiniu a nova estrutura de assuntos para o Fala.BR, a partir da versão 3.23 do sistema, foi implementada uma forma de transição para que as ouvidorias possam registrar seus subassuntos sob os novos assuntos. Essa estrutura de transição funcionou até dia 25/08/2025, quando entrou em produção a nova estrutura de assuntos.

Após essa data, a seleção de assuntos nas manifestações passou a exibir a nova lista de assuntos e, por consequência, seus novos subassuntos indicados pelas ouvidorias.

Quando da entrada em vigor da nova estrutura de assuntos, TODOS OS ASSUNTOS ESTARÃO FAVORITADOS NAS OUVIDORIAS (mas convém que o gestor cheque se algum novo assunto não foi favoritado em sua ouvidoria), que deverão desmarcar aqueles que não deseja exibir ao cidadão e na tela de tratamento. Isso é necessário para se evitar que não exiba nada no momento imediato que a nova estrutura entrar em vigor e assim impeça os registros de novas manifestações e de respostas.


A tela GERENCIAR SUBASSUNTOS apresenta uma marcação “Nova estrutura” para possibilitar filtrar apenas os novos assuntos ou não.

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Para incluir novos subassuntos, clique no botão "Cadastrar". Em seguida será apresentada a seguinte tela:

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IMPORTANTE: Na tentativa de cadastro de um novo subassunto, caso o assunto desejado não apareça na busca, confira se o mesmo está FAVORITADO na tela Configurações > Selecionar assuntos, conforme apresentado na área Gerenciando Assuntos favoritos na ouvidoria.



Gerenciando os Informes


A atividade Informes possibilita ao usuário Administrador a criação de informativos no Fala.BR como objetivo de informar e orientar as unidades de ouvidoria, bem como esclarecer determinados assuntos e alertar sobre novas atualizações do sistema.


Após informar o campo Esfera (obrigatório), é possível realizar a busca de um informe por meio do nome do título (ou uma parte dele), tipo de formulário e órgão. Após preencher os parâmetros, basta clicar em Buscar.


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Ao clicar no botão Cadastrar é exibida a tela para adicionar um novo informe, bastando informar o título, texto descritivo, tipos de formulários abrangidos bem como os órgãos a quem serão direcionados o informe. As datas de início e de fim da validade são obrigatórias. Depois disso, basta clicar em Salvar.


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Depois de criados, os informes são exibidos na tela inicial do usuário durante a data de validade a todos os usuários, com exceção do usuário do tipo Cidadão. Abaixo segue um informe criado como exemplo (para acessar seu conteúdo basta clicar no título do informe):


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Gerenciando feriados nacionais


A atividade Feriados possibilita ao usuário Administrador a inclusão e exclusão de feriados nacionais no Fala.BR. Tal atividade se mostra importante na determinação da contagem dos prazos de respostas às manifestações.


Já na tela inicial da atividade são apresentados todos os feriados cadastrados no sistema. Para verificar um feriado já cadastrado, basta clicar em Consultar; já para adicionar um novo, basta clicar em Novo.


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Para alterar um feriado já cadastrado, basta clicar em Detalhar. Após realizar as modificações, basta acionar o botão Salvar.


Feriados estaduais e municipais


Conforme acima, por enquanto, só existe a possibilidade de registro de feriados/pausas nacionais. Deste modo, em caso de interrupções locais, estas devem ser controladas pelas próprias ouvidorias. Naturalmente, a extrapolação de prazos de respostas nesses casos está justificada.



Migrando Manifestações entre ouvidorias


Esta atividade possibilita ao usuário Administrador a migração de todas as manifestações de uma unidade ouvidoria para outra, em uma mesma esfera. Tal atividade é bastante útil especialmente naquelas situações em que há mudança no nome do órgão atrelado a um nome SIORG, criação de uma ouvidoria dentro de um órgão ou transição de sistemas com migração da base de dados.


Sendo assim, inicialmente deve-se escolher a esfera da federação. Depois, deve-se escolher os órgãos origem e destino. Após informar os usuários e o órgão destino sobre novo responsável por atender as manifestações, basta clicar em Concluir.


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Observe-se que as manifestações a serem migradas podem ser filtradas também pelo tipo de formulário, a saber: Acesso à Informação, Padrão, Denúncia e Simplifique.


Enviando uma Mala Direta


Como uma atividade suplementar ao Informes, pode-se enviar um e-mail diretamente para os usuários e órgãos de ouvidoria alertando-os ou informando-os sobre determinado assunto. Os e-mails utilizados são aqueles já cadastrados durante a etapa de registro; tal procedimento é executado pela atividade Mala Direta.


Na tela a seguir, note-se que é possível consultar a mala direta utilizando o assunto e o status por exemplo; basta clicar em Buscar. Note que foram criadas, como exemplo, duas malas diretas, uma direcionada aos órgãos (cadastrada e não enviada) e uma direcionada a todos servidores com perfil Observador (já enviada).


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Para criar uma nova mala direta basta clicar em Novo. Após preencher o assunto, os destinatários e o corpo do e-mail, basta clicar em Salvar (para apenas cadastrar) ou Salvar e Enviar (para já enviar automaticamente o e-mail).


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Importante!!! A fim de não sobrecarregar o serviço de e-mail corporativo, o agente para o envio das mensagens está configurado para disparar diariamente às 00h01.

Criando atalhos para manifestações pré-categorizadas (link vinculado)


Veja aqui um vídeo sobre o tema


A criação de um link vinculado ou atalho para manifestações pré-selecionadas simplifica a interação do cidadão com o Fala.BR, preenchendo o formulário de manifestação com as opções previamente indicadas e levando-o diretamente para o preenchimento do texto com o relato. Esse recurso é especialmente interessante para o impulsionamento de ações ou campanhas que pretendam elevar o engajamento do público para determinado tipo de manifestação, seja por ocasião de data especial, de um evento ou mesmo uma situação emergencial.

A partir do link montado, basta divulgá-lo por extenso ou adaptá-lo em um encurtador de link ou geradores de QrCode. A divulgação pode ainda estar encapsulada em algum objeto gráfico em uma página, como uma imagem de uma notícia ou um ícone.

Para criar links de acesso direto ao registro de um determinado tipo de manifestação destinada a seu órgão/entidade, utilize o seguinte modelo:

https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=X&ouvidoria=Y&assunto=Z


Nesta URL, substitua:

  • Para selecionar um tipo de manifestação, substitua o X da expressão tipo=X por seu número correspondente:
    • Denúncia = 1
    • Reclamação = 2
    • Elogio = 3
    • Sugestão = 4
    • Solicitação = 5
    • Acesso à informação = 8
    • Simplifique = 9 (utilizado apenas para órgãos federais)


  • Para selecionar o órgão destinatário da manifestação, substitua o Y da expressão ouvidoria=Y pelo código do órgão no Fala.BR. Deste modo, qualquer órgão conseguirá criar seus links vinculados (Os Códigos dos órgãos estão disponíveis no menu configurações > configurar meu órgão). No caso dos órgãos federais, as URLs formatadas a partir do código SIORG continuam a ser funcionais. Para esses órgãos, a única consequência da mudança é a nova possibilidade de criar os links vinculados de duas maneiras diferentes – uma a partir do código SIORG, e outra a partir do Id do órgão no Fala.BR.


  • Para selecionar um assunto, substitua o Z da expressão assunto=Z por seu número correspondente:
    • A tabela com os códigos dos assuntos está disponível aqui


Observação: Consulta a órgãos.

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1. Acessando no menu superior da página inicial a funcionalidade “Órgãos”, será exibida a tela de pesquisa de órgãos;
2. Utilizando as opções de filtro, será possível buscar a página do órgão desejado;
3. Ao clicar no nome do órgão, o usuário será direcionado a uma página para registro de protocolos diretamente no órgão destinatário.


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1. Alternativamente, acesse a barra tripla (menu sanduíche) localizada no canto superior esquerdo;
2. Clique na seção “Usuário”;
3. Selecione a opção “Consulta de Órgãos” para ser direcionado à página de busca de órgãos indicada na figura anterior;
4. Após aplicar os filtros como demonstrado, serão exibidas as opções de órgãos;
5. Ao clicar no nome do órgão, conforme item 3 no procedimento anterior, o usuário será direcionado a uma página para registro de protocolos diretamente no órgão destinatário.


Cada tipo de formulário pode ser associado a tipos específicos de manifestação. Podem ser registradas no formulário Padrão as manifestações do tipo Reclamação, Elogio, Sugestão e Solicitação; no formulário Simplifique, manifestações do tipo Simplifique; no formulário Acesso à Informação, podem ser registrados pedidos de acesso à informação; no formulário Denúncia, podem ser registradas denúncias e comunicações de irregularidade (denúncias anônimas).


Trazemos abaixo exemplos de links vinculados para registros de manifestação à CGU, cujo código de órgão é "6":

  • Denúncia (tipo=1):
https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=1&ouvidoria=6
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  • Reclamação (tipo=2):
https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar?tipo=2&ouvidoria=6
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Integração Fala.BR e outros sistemas

Veja aqui um vídeo sobre o tema


Integração via API - Application Programming Interface

Para permitir integração via API, a equipe de TI da CGU desenvolveu uma Interface de Programação de Aplicações (traduzindo de Application Programming Interface - API) baseada em WebServices do tipo Representational State Transfer - REST (é importante dizer que a API via SOAP do antigo sistema e-Ouv foi desativada, e a OGU não fornece mais suporte). Para mais detalhes em como utilizar a API REST do Fala.BR, basta acessar o roteiro disponível em Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR e a Documentação da API.


Política de Uso de API

Consulte a Política de uso da API de acesso ao sistema Fala.BR. Ela estabelece as diretrizes relacionadas às atividades de gestão e do uso da API, bem como dos dados obtidos por meio dela.

Procedimentos Iniciais

Seguem algumas informações básicas que auxiliarão as ouvidorias a realizarem a integração com o Fala.BR. A CGU disponibiliza uma API REST que permite aos sistemas próprios das ouvidorias a integrarem sua base de dados junto ao Fala.BR. Tal API abarca tanto o tratamento das manifestações em geral como os pedidos de acesso à informação.

Por meio da API é possível realizar diversas ações semelhantes ao acesso do Fala.BR via web, tais como registrar, consultar manifestações, consultar dados de domínio e recuperar recursos LAI.

Conforme previsto na Política de Uso da API do Fala.BR, antes de utilizar em produção é necessário que a ouvidoria inicie os testes de integração na plataforma de treinamento. Depois de finalizados os testes e familiarizado com o funcionamento poderá ser criado usuário na plataforma de produção. Assim, observe que é necessário a criação de um usuário webservice para cada um dos ambientes separadamente.

Para a criação do usuário webservice, necessita-se informar dados do usuário que será responsável pela operação (nome, CPF e e-mail). Recomenda-se que seja informado um contato da área de TI do órgão que atuará nos trabalhos de integração.

O Ouvidor do órgão interessado em utilizar a integração via API deve solicitar a criação de usuário webservice por e-mail às coordenações finalísticas - CGOUV (órgãos do Executivo Federal) ou CGART (demais órgãos) - que autorizam sua criação. Após a criação do usuário webservice, um e-mail é enviado com as instruções para atualização de senha e as credenciais de acesso à API. SERÁ CRIADO APENAS UM USUÁRIO WEBSERVICE PARA O ÓRGÃO! Necessidades por diferentes equipes internas deverão utilizar esse único usuário e compartilhar os dados já de posse do órgão.

Após a criação do usuário é necessário realizar a autorização do usuário criado via a geração de um token de acesso. A API do Fala.BR utiliza para a autenticação e autorização, o padrão Oauth 2.0.

Recomendamos a utilização da ferramenta Postman, disponível gratuitamente em https://www.postman.com para utilização da integração API. Solicitações de suporte ou reporte de bugs devem ser necessariamente acompanhados da requisição realizada no Postman.

Disponibilizamos o roteiro Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR.

Em seguida, a unidade deve iniciar os testes de integração no ambiente de treinamento, sendo permitida a criação de usuários, registros manifestações, consulta de dados de domínio, etc. Todos os parâmetros da API encontram-se documentados em https://treinafalabr.cgu.gov.br/help .

Durante o início do uso no ambiente de treinamento é comum haver dúvidas durante o aprendizado. Basta acionar o suporte por meio do formulário de suporte. Caso ocorra algum erro de acesso acesso à plataforma, lentidão ou qualquer outra dificuldade encontrada, o mesmo e-mail deve ser utilizado.

Somente após o aprendizado e a realização de testes de integração na base de treinamento, será criado um usuário webservice no ambiente de produção. O procedimento de geração do token deve ser repetido neste caso. Depois disso, a ouvidoria poderá tratar integralmente as demandas de manifestações oriundas dos cidadãos registradas no ambiente de produção, https://falabr.cgu.gov.br, por meio do sistema próprio da ouvidoria.



Documentação API

Política de uso da API

Roteiro Como utilizar a API da Plataforma Fala.BR

Documentação API treinamento aqui

Documentação API produção aqui


API Faq

Nesta página são apresentadas as principais dúvidas decorrentes da utilização da API, com os respectivos esclarecimentos.


Consultas incrementais

Em linha com o previsto na Política de uso de API do Fala.BR, recomendamos cuidado na formação das consultas realizadas e que sejam realizadas para leitura incremental dos registros. Caso mal formuladas podem impactar a base de dados do sistema e, quando detectadas poderão ser bloqueadas.

Um exemplo do uso incremental é a leitura diária das manifestações atualizadas (novas e modificadas = qualquer ação na manifestação) desde a última leitura. No exemplo a seguir, foi realizada a consulta para o dia 16/10/2023 entre 0h e 18h17.

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Nesse caso, a próxima consulta deverá pesquisar o período seguinte. Não faz sentido repetir a busca anterior. E muitos órgãos insistem nesse erro, ler todos os dados a cada consulta. E muitos com consultas a cada dez ou quinze minutos. Esse comportamento sobrecarrega a base de dados e pode deixar o sistema lento, uma vez que disputa o esforço do servidor.

Outro exemplo para um comando executado diariamente seria:

Request: /api/manifestacoes?dataAtualizacaoInicio=2023-10-17T07:00:00&dataAtualizacaoFim=2023-10-17T07:59:59.000000

Nesse exemplo, buscará tudo que foi alterado no dia 17/10/2023 (novos registros e antigos que tenham sido modificados). Na próxima execução, basta alterar a data do dia 17 para 18 para buscar as alterações do dia seguinte....


Registro de manifestações via API

IMPORTANTE: Vale destacar que as manifestações registradas via API não ficam associadas a usuários existentes no Fala.BR. Isso porque não ocorre validação da conta de usuário ou do e-mail informado e assim poderia ser objeto de registro indevido para uma conta existente. Dessa forma, as manifestações registradas via API somente poderão ser acompanhadas pelo código gerado e enviado ao endereço de e-mail, conforme o procedimento descrito em Acessando uma Manifestação de Usuário sem Cadastro.

Formação de uma base local para criação de painéis e relatórios próprios

Uma das principais vantagens no uso da API é o consumo de dados das manifestações do órgão para montagem de base de dados e criação de visões particulares por meio de painéis e relatórios próprios. Temos recebido diversas solicitações para apoiar nessa ação e indicamos o fluxo a seguir para essa finalidade.


Montagem da base inicial

1) obter a lista de manifestações com GET api/manifestacoes utilizando parâmetros como data de registro ou consulta paginada.

2) a partir da lista anterior, obter detalhes das manifestações com GET api/manifestacoes/{id}?


Sincronização das atualizações

3) Obter a lista de manifestações que foram atualizadas, por exemplo no dia anterior, passando o parâmetro de data de atualização, como em get api/manifestacoes?dataAtualizacaoInicio=2023-10-17T07:00:00&dataAtualizacaoFim=2023-10-17T07:59:59.000000

4) assim como em 2) obter detalhes das manifestações com GET api/manifestacoes/{id}?

Então o ciclo se repete diariamente a fim de manter a base atualizada.


IMPORTANTE:

  • Painéis internos devem utilizar essa base interna e não consultar diretamente a API do Fala.BR;
  • O uso da API é monitorado e eventuais abusos podem ensejar no bloqueio do acesso, conforme previsto na política de uso da API do Fala.BR, de modo a não comprometer a disponibilidade do sistema;
  • A OGU não dá suporte para ferramentas internas dos órgãos;
  • A OGU não atua com painéis, não tem competência para prestar atendimento a essas ferramentas. Nem mesmo os painéis de ouvidoria da CGU são geridos pela OGU, mas sim pela área de tecnologia.


Integração com o Sistema ePAD

Tutorial sobre o tema: "Integração com o ePAD"

Reveja a live conjunta da Ouvidoria-Geral da União e da Corregedoria-Geral da União apresentando a integração entre os sistemas Fala.BR e ePad


A Plataforma inaugura a possibilidade de tramitação das manifestações para a unidade de apuração, dos órgãos e entidades diretamente pela integração do Fala.BR com o sistema ePAD. De uso obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal (Portaria CGU n° 2.463/2020), o ePAD é um sistema que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares. Com o uso da integração, o extrato das denúncias recebidas na Plataforma Fala.BR e documentos anexados podem ser transferidos automaticamente ao sistema ePAD. Apresentamos abaixo as funcionalidades disponibilizadas a partir da integração. Vale destacar que não há qualquer alteração nos processos de análise e tratamento por parte da ouvidoria.

Importante: Sugere-se manter a tramitação interna para a unidade correicional, de modo a permitir interações futuras por parte desta, como na solicitação de documentos não enviados na integração ou o fornecimento do inteiro teor dos arquivos enviados pseudonimizados, por exemplo. Desta forma, ainda pelo Fala.BR garante-se a rastreabilidade das ações, tanto da solicitação da unidade correicional, como do fornecimento dos documentos adicionais pela Ouvidoria.
Vale lembrar que mesmo com a manifestação concluída é possível a troca de mensagens e arquivos no chat da tela de tratamento.


Selecionando uma unidade de Corregedoria na página de Configurações do órgão

Acessando a página de Configurações do órgão na Plataforma, o gestor poderá escolher uma unidade de Corregedoria cadastrada no sistema ePAD para ser selecionada por padrão durante a integração. Para isso, o gestor deverá acessar a seção “Informações gerais”, onde passa a ser exibida a seção “Integração com ePAD” ao final da página:

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Integrando com o ePAD

Objetivo: Abrir processo de admissibilidade no ePAD automaticamente.

Pré-requisito: Indicar Corregedoria responsável no cadastro da Ouvidoria, aba "Informações gerais", área "Integração com o ePAD".

Acionamento: No registro da resposta conclusiva, caso a denúncia seja considerada APTA e o seja indicado envolvimento de empresa ou de servidor público.

Funcionamento:

  • Após o gatilho de acionamento, será exibida a seção para “Integração com ePAD”, onde constará o questionamento: “Deseja enviar a denúncia a unidade de Corregedoria com acesso ao sistema ePAD”? Em caso de resposta positiva, será sugerida a unidade correcional indicada no cadastro do órgão, com a possibilidade de selecionar outra unidade para onde será direcionada a denúncia.
  • Se existirem anexos submetidos pelo denunciante, será exibido questionamento se deseja enviar todos os anexos incluídos por ele. Apenas em caso da resposta negativa, será expandida área para indicação de justificativa para não envio de todos os anexos e seleção daqueles que deseja enviar.
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Observações:

  • Os anexos submetidos pela ouvidoria, seja na tela de tratamento, seja na própria tela da resposta são sempre enviados. Por isso não exibe o questionamento.
  • A integração é acionada apenas na 1a resposta conclusiva da denúncia. Caso a Ouvidoria registre outras respostas conclusivas, não será acionada a integração. Isso serve para evitar duplicidade de registros no ePad.
  • Arquivos anexados pelo denunciante e ocultados na geração de extrato não serão enviados na integração.

Consultando situação do(s) processo(s) no ePAD

Na página de “Detalhes da manifestação”, passa a ser apresentada a seção “Integração Externa” para as denúncias. A seção exibe o botão “Exibir Gráfico”, que carregará de modo visual os metadados dos processos derivados no ePAD:

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Devolutiva ao Fala.BR após encerramento do processo de admissibilidade na Corregedoria

Trata do retorno da conclusão do processo de admissibilidade aberto automaticamente quando da resposta conclusiva e indicação para integração com o ePAD. Faltava a atualização da denúncia de origem com a finalização da indicação de demanda resolvida, que só ocorre ao fim do processo apuratório. A CRG convencionou em atualizar a informação ao fim da apreciação da primeira peça, o processo de admissibilidade, uma vez que, o processo como um todo pode perdurar por anos a fio.

Deste modo, ao fim do processo de admissibilidade, o ePAD sinalizará ao Fala.BR para: 1. Atualizar o campo de resolutividade; 2. Enviar uma nova resposta conclusiva ao denunciante; 3. Enviar um alerta à ouvidoria avisando da conclusão do processo de admissibilidade; 4. Atualizar históricos da denúncia.

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Configurando dados de uma Corregedoria no ePAD

Assim como ocorre no Fala.BR, diversas configurações estão disponíveis para o órgão no ePAD, como dados cadastrais e funcionamento de alertas (essencial para a notificação de recebimento de denúncias integradas a partir do Fala.BR). A CRG compartilhou o documento ePAD - Atualização dos Dados da Corregedoria com orientações a respeito.


Canal de suporte do ePAD

Para dúvidas e informações sobre o uso do ePAD, acesse a página do sistema e vá ao tópico Suporte e treinamento.



Integração com o SEI/SUPER

Veja aqui um vídeo sobre essa funcionalidade.


Os componentes disponibilzados pela comunidade para integração com o SEI foram atualizados para o SUPER. A ideia é a mesma da apresentação no vídeo acima. Os scripts estão disponíveis aqui.

Reitera-se que não há qualquer configuração a ser realizada no Fala.BR além da criação do usuário webservice que fará a leitura das manifestações. Caso o órgão já tenha usuário webservice, não há nada mais a fazer no sistema, apenas configurar o SEI/SUPER do órgão.

IMPORTANTE: A configuração no SEI/SUPER é realizada pela equipe de TI do órgão. A instalação dos scripts disponibilizados pela comunidade SEI/SUPER e as configurações na infraestrutura dos sistemas SEI/SUPER é realizada no ambiente do órgão interessado. A equipe da OGU não tem conhecimento desse procedimento. Mesmo na CGU a configuração dessa integração foi realizada pela equipe de TI.

Dúvidas, Suporte Técnico do Sistema e Sugestões

Esse tópico foi abordado no Vídeo 2 do treinamento "Intensivo de Sistemas - Fala.BR".

Assistente virtual Fabi

A Fabi é uma inteligência artificial, inicialmente pensada para apoiar os agentes nas dúvidas a respeito do Fala.BR, mas diante das possibilidades teve seu escopo de atuação ampliado para apoiar a gestão das ouvidorias e das áreas de acesso à informação, treinada com vasta documentação das Secretarias.

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A OGU possui uma rede capilarizada de apoio em todos os estados. Os NAOPs realizam a articulação, apoio e supervisão nas suas regiões. Realizam cadastros de órgãos e usuários e podem esclarecer dúvidas acerca do Fala.BR. Podem ser acionados por meio do e-mail cguXX-nap@cgu.gov.br (XX = UF).

Sugestões de melhoria podem ser encaminhadas via manifestações normais no próprio Fala.BR.

A partir da funcionalidade Suporte Técnico do Sistema o usuário da ouvidoria pode abrir um chamado a respeito de questões técnicas do Fala.BR (questionamentos e/ou erros do sistema). Para acessar esta funcionalidade, efetue efetue o login no sistema; será aberta a Tela Inicial o Usuário. Em seguida, clique na referida funcionalidade (será utilizando como exemplo a tela inicial de um usuário com perfil Respondente):


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Na tela seguinte é apresentado o alerta de que este formulário destina-se somente à questões técnicas do sistema. Manifestações ou outros assuntos não serão tratados, podendo ser arquivados ou respondidos com a informação de que este não é o canal adequado para tratar esse tipo de ocorrência.

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Após preencher a categoria; descrever detalhadamente a solicitação de suporte ou dificuldade encontrada (pode anexar arquivos detalhando o ocorrido, tais como prints de tela); depois preencha com os dados do usuário (estes serão utilizados para contato com o usuário após a análise do chamado pela OGU). Finalmente, clique no botão Enviar.

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Inicialmente a demanda será atendida por um servidor da OGU. Dependendo da dificuldade ou peculiaridade do caso, a demanda será repassada à equipe de TI da CGU responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema Fala.BR. Abaixo segue o Acordo de Nível de Serviço – ANS estipulado pela OGU para atendimento da demandas recebidas referente ao Fala.BR. Para atendimento das demandas recebidas, foram estipulados três casos de complexidade, bem como seus prazos de atendimento, sendo discriminados abaixo alguns casos exemplificativos:


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Observa-se que, como o atendimento pode ser escalonado (do primeiro para o segundo nível), o prazo de atendimento total utilizado para atender a demanda é soma dos prazos do primeiro e segundo níveis.


IMPORTANTE: Em caso de problemas de acesso ao Gov.BR deverá ser contatado o serviço de suporte daquela plataforma.



Atualizações do Sistema

Nesta seção é apresentado um resumo histórico das principais alterações decorridas das versões lançadas do Fala.BR ao longo do tempo e uma descrição pormenorizada.