Mudanças entre as edições de "13. Integração de Outros Sistemas com o Fala.BR"

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'''Me-OUV é a API REST do Fala.BR.'''
O Decreto 9.494/18, que dispõe sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, pontuou em seu art. 16 o seguinte:


Em linguagem bem simples, API é um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web.  
Art. 16.  As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 2º, e disponibilizadas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.


A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".


Desta forma, apenas as ouvidorias federais são obrigadas a utilizarem o Fala.BR para recebimento e tratamento das manifestações recebidas. Todavia, nada impede que a ouvidoria que já possua algum sistema próprio possa realizar a integração com o Fala.BR. Assim, ouvidoria recebe as manifestações pelo Fala.Br, faz o tratamento em seu sistema próprio de ouvidoria e faz a transposição das ações executadas na manifestação para o Fala.BR.


Por sua vez, Representational State Transfer (REST), que em português se traduz Transferência Representacional de Estado, é um estilo de arquitetura de software que define um conjunto de restrições a serem usados para a criação de web services (serviços Web).


Os Web services que estão em conformidade com o estilo arquitetural REST, denominados Web services RESTful, fornecem interoperabilidade entre sistemas de computadores na Internet.
Para permitir tal integração, a equipe de TI da CGU desenvolveu uma Interface de Programação de Aplicações (traduzindo de ''Application Programming Interface'' - API) baseada em WebServices do tipo Representational State Transfer - REST,. Para maiores detalhes em como utilizá-la, basta acessar o roteiro disponível em [[Media:Como_utilizar_a_API_do_Fala.BR.pdf|Como utilizar a API do Fala.BR]].
 
 
Este roteiro foi feito para orientar a integração dos sistemas das unidades de ouvidoria dos órgãos (sistemas próprios de ouvidoria; SEI etc) ao sistema Fala.BR.
 
Foram utilizados como exemplo requisições ao ambiente de treinamento.
 
Para executar requisições da API utilizaremos a ferramenta Postman.
 
Basta baixar e instalar a versão gratuita da ferramenta em [https://www.getpostman.com/downloads/].
 
A documentação detalhada de cada requisição está disponível em [https://treinafalabr.cgu.gov.br/help] e [https://falabr.cgu.gov.br/help].

Edição atual tal como às 00h34min de 3 de abril de 2020

O Decreto 9.494/18, que dispõe sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, pontuou em seu art. 16 o seguinte:

Art. 16.  As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 2º, e disponibilizadas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.


Desta forma, apenas as ouvidorias federais são obrigadas a utilizarem o Fala.BR para recebimento e tratamento das manifestações recebidas. Todavia, nada impede que a ouvidoria que já possua algum sistema próprio possa realizar a integração com o Fala.BR. Assim, ouvidoria recebe as manifestações pelo Fala.Br, faz o tratamento em seu sistema próprio de ouvidoria e faz a transposição das ações executadas na manifestação para o Fala.BR.


Para permitir tal integração, a equipe de TI da CGU desenvolveu uma Interface de Programação de Aplicações (traduzindo de Application Programming Interface - API) baseada em WebServices do tipo Representational State Transfer - REST,. Para maiores detalhes em como utilizá-la, basta acessar o roteiro disponível em Como utilizar a API do Fala.BR.