Mudanças entre as edições de "2. Tela de início do sistema"

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= 2.1. Como registrar manifestações para cidadão sem acesso ao sistema (manifestações que chegam por telefone, e-mail ou pessoalmente)? =
= 2.1. Como registrar manifestações para cidadão sem acesso ao sistema (manifestações que chegam por telefone, e-mail ou pessoalmente)? =


'''Passo 1:''' Primeiramente, acesse o sistema utilizando seu nome de usuário e senha. Lembre-se que o usuário é seu CPF!


'''Passo 2:''' Clique em Registrar manifestação para o cidadão, conforme figura:
== Passo 1: Acesso ao sistema e escolha a funcionalidade. ==
 
1. Primeiramente, acesse o sistema utilizando seu nome de usuário e senha. Lembre-se que o usuário é seu CPF!
 
2. Clique em Registrar manifestação para o cidadão, conforme figura:


[[Arquivo:Registrar.png|borda|240px|centro|Registrar]]
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'''Passo 3:''' Selecione o tipo de manifestação recebida: denúncia; reclamação; solicitação; sugestão; elogio ou sugestão de simplificação.
3. Selecione o tipo de manifestação recebida: denúncia; reclamação; solicitação; sugestão; elogio ou sugestão de simplificação.
 
== Passo 2: Destinatário da manifestação. ==
 
1.  Selecione o órgão de envio para o qual o manifestante deseja encaminhar sua demanda. Regra geral, dever ser preenchido com o nome do órgão que está cadastrando a manifestação.
 
2. Caso o manifestante esteja se referindo sobre o órgão diferente do destinatário, deve ser preenchido o terceiro campo com o nome do órgão de interesse (é o caso, por exemplo, de uma denúncia realizada perante uma ouvidoria, mas que envolver fatos ocorridos em outro órgão). Este campo não é de preenchimento obrigatório.  


Figura X – Tipos de Manifestação
[[Arquivo:orgao.png|borda|680px|centro|Órgão destinatário]]


Passo 4: Preenchimento dos campos com o detalhamento da manifestação.
3. O campo “Assunto” tem como objetivo a produção de dados estatísticos, por meio da categorização das manifestações. É campo que será de grande utilidade para a ouvidoria quando da produção de relatórios gerenciais. Esse campo pode ser preenchido na hora do registro da manifestação ou posteriormente, no momento da análise.
Obs. 1: O campo “Órgão de Envio” é automaticamente preenchido com o nome do órgão que está cadastrando a manifestação. Caso o manifestante queira se referir FALAR sobre o órgão diferente do destinatário, deve ser preenchido o terceiro campo com o nome do órgão de interesse:


Figura x- Registrando a Manifestação do Cidadão
== Passo 3: Destinatário da manifestação. ==


Obs. 2: O campo “Assunto” tem como objetivo auxiliar o cidadão na procura do órgão responsável pela análise daquela manifestação. Esse campo pode ser preenchido na hora do registro da manifestação ou posteriormente, no momento da análise.


1) Após a etapa acima, indique se o manifestante quer se identificar, permitindo ou não acesso aos seus dados pessoais, ou se não quer se identificar (em caso de manifestações anônimas). Lembre-se que, por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que são obrigados a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial;
1) Após a etapa acima, indique se o manifestante quer se identificar, permitindo ou não acesso aos seus dados pessoais, ou se não quer se identificar (em caso de manifestações anônimas). Lembre-se que, por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que são obrigados a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial;
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5) Escolha o UF e Município onde ocorreu o fato e, posteriormente, escolha o Canal de Entrada da manifestação;
5) Escolha o UF e Município onde ocorreu o fato e, posteriormente, escolha o Canal de Entrada da manifestação;


 
[[Arquivo:orgao.png|borda|680px|centro|Órgão destinatário]]
 
Figura x- Local para inscrição da manifestação, inclusão de anexos, inserção do local do fato e, em caso de denúncia, detalhamento dos envolvidos no fato denunciado.


6) Caso a manifestação seja uma denúncia, aparecerão campos, não obrigatórios, em que é possível indicar os envolvidos no fato denunciado.
6) Caso a manifestação seja uma denúncia, aparecerão campos, não obrigatórios, em que é possível indicar os envolvidos no fato denunciado.

Edição das 21h39min de 16 de novembro de 2018

Tela de Início

Os representantes de ouvidoria encontram na tela de início do Sistema (tela de boas-vindas) as seguintes funcionalidades:

  • Registrar Manifestações para o cidadão desprovido de acesso ao sistema (requer perfil de Cadastrador ou de Servidor da ouvidoria);
  • Tratar Manifestações – possibilidade de consulta, análise, resolução e encaminhamento da resposta às manifestações recebidas (det. no capítulo 3);
  • Usuários – caso o servidor tenha perfil de Administrador Local no sistema (det. no Capítulo 5);
  • Gerenciar Sistema – caso o servidor tenha status de Administrador Local no sistema (det. no capítulo 5);
  • Alterar seus próprios dados de Cadastro de Usuário (exceto e-mail);
  • Consultar Encaminhamento de Manifestações para outras ouvidorias; e
  • Acionar o Suporte Técnico do e-Ouv para relatar problemas enfrentados.

2.1. Como registrar manifestações para cidadão sem acesso ao sistema (manifestações que chegam por telefone, e-mail ou pessoalmente)?

Passo 1: Acesso ao sistema e escolha a funcionalidade.

1. Primeiramente, acesse o sistema utilizando seu nome de usuário e senha. Lembre-se que o usuário é seu CPF!

2. Clique em Registrar manifestação para o cidadão, conforme figura:

Registrar

3. Selecione o tipo de manifestação recebida: denúncia; reclamação; solicitação; sugestão; elogio ou sugestão de simplificação.

Passo 2: Destinatário da manifestação.

1. Selecione o órgão de envio para o qual o manifestante deseja encaminhar sua demanda. Regra geral, dever ser preenchido com o nome do órgão que está cadastrando a manifestação.

2. Caso o manifestante esteja se referindo sobre o órgão diferente do destinatário, deve ser preenchido o terceiro campo com o nome do órgão de interesse (é o caso, por exemplo, de uma denúncia realizada perante uma ouvidoria, mas que envolver fatos ocorridos em outro órgão). Este campo não é de preenchimento obrigatório.

Órgão destinatário

3. O campo “Assunto” tem como objetivo a produção de dados estatísticos, por meio da categorização das manifestações. É campo que será de grande utilidade para a ouvidoria quando da produção de relatórios gerenciais. Esse campo pode ser preenchido na hora do registro da manifestação ou posteriormente, no momento da análise.

Passo 3: Destinatário da manifestação.

1) Após a etapa acima, indique se o manifestante quer se identificar, permitindo ou não acesso aos seus dados pessoais, ou se não quer se identificar (em caso de manifestações anônimas). Lembre-se que, por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que são obrigados a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial;

2) Os campos UF, Município, Logradouro e Bairro serão preenchidos automaticamente se, ao digitar o CEP, você clicar em Consultar CEP;

3) Se a manifestação for anônima, aparecerá uma mensagem de alerta indicando que o cidadão não terá como acompanhar a manifestação;

4) Registre o texto da manifestação encaminhada pelo cidadão fora do sistema (limite de 8.000 caracteres). Se existirem anexos, clique em Incluir anexos (limite de 30 MB por arquivo);

5) Escolha o UF e Município onde ocorreu o fato e, posteriormente, escolha o Canal de Entrada da manifestação;

Órgão destinatário

6) Caso a manifestação seja uma denúncia, aparecerão campos, não obrigatórios, em que é possível indicar os envolvidos no fato denunciado.

7) Marque o campo Não sou um robô e aguarde a conclusão da verificação, conforme figura abaixo, antes de clicar em Concluir;


Figura x- figura não sou um robô


8) Se a manifestação for identificada, o número do protocolo aparecerá na tela e será enviado ao e-mail cadastrado. Com o protocolo e e-mail, o cidadão poderá consultar o andamento de sua manifestação.




Observação! Caso o cidadão não tenha e-mail, sugerimos incluir o e-mail da ouvidoria e combinar com a cidadã ou cidadão como ela ou ele quer receber a resposta (ofício, pessoalmente, etc). É preferível que a pessoa informe algum e-mail que ela tenha acesso para que o acompanhamento online das respostas possa ser feito.