Sistema e-Agendas: mudanças entre as edições

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O Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, assim como a obrigação de dar transparência ao recebimento desses dois últimos. Conheça mais!
O Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, assim como a obrigação de dar transparência ao recebimento desses dois últimos. Conheça mais!


* [[Manual e-Agendas]]
* [[Manual e-Agendas|'''Manual do Sistema e-Agendas''']]
* [[Manual do Cidadão]]
* '''[[Manual do Participante de Compromissos - Sistema e-Agendas]]'''
* '''[[Manual do Cidadão - Sistema e-Agendas]]'''
* '''[[Perguntas Frequentes - FAQ e-Agendas]]'''
* [[Textos de Ajuda no Sistema|'''Textos de Ajuda no Sistema''']]
* '''[[Atualizações do Sistema e-Agendas]]'''

Edição atual tal como às 17h22min de 2 de outubro de 2025

A Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo aprimorar as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal dando maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal. O objetivo é avançar na prevenção ao conflito de interesses, no controle social, na promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública.

Além disso, a Transparência de Agendas busca trazer maior isonomia de informações àqueles que objetivam acompanhar e/ou influenciar a formulação, a implementação, a avaliação, a revogação ou a alteração de atos normativos, de estratégias de governo, de políticas públicas ou a aquisição de bens ou serviços pelo setor público.

O Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, assim como a obrigação de dar transparência ao recebimento desses dois últimos. Conheça mais!