Portaria nº 1.944, de 19 de junho de 2019

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PORTARIA Nº 1.944, DE 19 DE JUNHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e considerando o disposto nos artigos 19 e 20 do Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovado pela Portaria nº 1.028, de 22 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Publicar a Deliberação da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, conforme proposto em sessão realizada em 9 de maio de 2019, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

ANEXO ÚNICO

Deliberação CCCI nº 02/2019: Utilização de guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria.

Recomenda-se, como boa prática, que as unidades de auditoria interna considerem, no que couber, como referência na realização de trabalhos de auditoria, os seguintes documentos lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal:

· Guia da Política de Governança Pública;

· Guia prático de análise ex-ante de avaliação de políticas públicas;

· Guia prático de análise ex-post de avaliação de políticas públicas; e

· Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório.

O primeiro guia acima listado visa propiciar segurança e estabilidade quanto à interpretação do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), bem como fornecer diretrizes para execução da política de governança.

Já os guias práticos de análise ex-ante e ex-post visam melhor direcionamento de ações e avaliação de políticas públicas.

Por fim, o último documento supracitado possui a finalidade de orientar a elaboração e a aplicação da Análise de Impacto Regulatório no Governo Federal.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.