Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020
PORTARIA Nº 1.055, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Aprova a "Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos"
O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 26 do Regimento Interno da Controladoria Geral da União, aprovado pela Portaria n° 3.553, de 13 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a "Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos", que estabelece diretrizes e orientações relativas à elaboração do planejamento anual da Atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno e das Controladorias-Regionais da União nos Estados.
Parágrafo único. A "Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos", aprovada por esta Portaria, bem como suas eventuais atualizações, serão disponibilizadas na IntraCGU e divulgadas aos servidores que desenvolvem atividades de auditoria interna na Controladoria-Geral da União.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTÔNIO CARLOS BEZERRA LEONEL
RETIFICAÇÃO
No Anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 28 de abril de 2020, publicada na edição do DOU n° Nº 81, de quarta-feira, 29 de abril de 2020, seção 1, página 59, onde se lê: "O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União", leia-se: "A Controladoria-Geral da União".
Solicito ainda acrescentar o Artigo 4° no corpo da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2020, da seguinte forma:
"Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 11 de junho de 2018."