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	<title>Wiki CGU - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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	<updated>2026-04-28T17:53:53Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do usuário</subtitle>
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		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n%C2%BA_5,_de_27_de_agosto_de_20218&amp;diff=6049</id>
		<title>Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 20218</title>
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		<updated>2021-09-24T20:56:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: Criou página com &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2021&amp;#039;&amp;#039;  ::::Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e s...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&#039;&#039;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2021&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22, inciso I e § 5º, e no art. 24, inciso IX, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro 2000, combinado com o art. 26, inciso I, do Regimento Interno da Controladoria-Geral da União, aprovado pela Portaria nº 3.553, de 12 novembro de 2019, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a sistemática para planejamento, execução e apresentação de resultados das atividades das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mediante:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - elaboração, comunicação e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - elaboração, comunicação e divulgação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - elaboração e divulgação do parecer sobre a prestação de contas anual da entidade previsto no § 6º do Art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O disposto no Inciso III é aplicável apenas às unidades de auditoria interna singulares da Administração Indireta do Poder Executivo Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para efeitos desta instrução normativa, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - unidades de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal sujeitas a supervisão técnica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::a) as secretarias de Controle Interno da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União, e as respectivas unidades setoriais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::b) as unidades de auditoria interna singulares (Audin) dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - unidades de supervisão técnica da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::a) a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da SFC e das Controladorias Regionais da União nos Estados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::b) as secretarias de Controle Interno da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União e respectivas unidades setoriais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Por força do §1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, aplicam-se à unidade de auditoria interna do Banco Central do Brasil as mesmas disposições relativas às UAIG relacionadas no artigo 2º, I, &amp;quot;a&amp;quot; desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º O PAINT deve ser elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º O PAINT deve estabelecer uma previsão realista das atividades a serem realizadas no período, contendo, no mínimo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relação dos serviços de auditoria a serem realizados pela UAIG, com informações sobre: (a) o tipo de serviço (avaliação, consultoria ou apuração); (b) o objeto; (c) o objetivo; (d) datas previstas de início e conclusão; (e) carga horária prevista; e (f) a origem da demanda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - previsão de alocação da força de trabalho, nas seguintes categorias: (a) serviços de auditoria; (b) capacitação; (c) monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas; (d) gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental; (e) levantamento de informações para órgãos de controle interno ou externo; (f) gestão interna; e (g) demandas extraordinárias recebidas pela UAIG durante a realização do PAINT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º A informação sobre a origem da demanda deve considerar as seguintes situações: obrigação normativa; seleção baseada em riscos; solicitação da alta administração; solicitação de órgãos de controle interno ou externo; e, outras situações, com as devidas justificativas para a sua seleção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º A alocação de horas para atividades de capacitação deve considerar o quantitativo mínimo de 40 horas anuais para cada auditor, incluído o titular da unidade, em treinamentos, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu e eventos compatíveis com a atividade de auditoria, ao universo de auditoria da UAIG e às competências requeridas dos auditores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A proposta de PAINT deve ser encaminhada à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo Único. A apreciação pela unidade de supervisão técnica tem como objetivo harmonizar o planejamento, racionalizar a utilização de recursos e evitar a sobreposição de trabalhos entre a UAIG e a unidade de supervisão técnica com competência concorrente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º As unidades de supervisão técnica devem se manifestar sobre as propostas de PAINT no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de seu recebimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º A ausência de manifestação formal no prazo estipulado no caput não impede a adoção das providências necessárias à aprovação interna do PAINT por parte das unidades supervisionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º A impossibilidade de atendimento às recomendações emitidas pelas unidades de supervisão técnica sobre o PAINT deve ser justificada por ocasião de seu encaminhamento definitivo pela UAIG.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º O PAINT deve ser aprovado pelo conselho de administração ou instância equivalente do órgão ou entidade, ou, na ausência desse, por seu dirigente máximo, antes do início do exercício a que se refere.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Mudanças no PAINT aprovado que o impactem significativamente devem ser apreciadas pelo conselho de administração ou instância equivalente ou, na ausência desse, pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º As mudanças referidas no § 1º deverão ser comunicadas à unidade de supervisão técnica em até 30 dias após sua aprovação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O PAINT aprovado deve ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de fevereiro do ano a que se refere.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º As UAIG devem dar publicidade do PAINT no prazo de 30 dias após a aprovação, ressalvadas as informações sigilosas previstas em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10 As informações sobre a execução do PAINT e a análise dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria devem ser apresentadas no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11 O conteúdo do RAINT deve abordar, no mínimo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho durante a vigência do PAINT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - posição sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT, relacionando aqueles finalizados, não concluídos, não realizados e realizados sem previsão no PAINT;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução dos serviços de auditoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - quadro demonstrativo do valor dos benefícios financeiros e do quantitativo dos benefícios não financeiros auferidos em decorrência da atuação da UAIG ao longo do exercício, conforme as disposições da Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020, da CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - informe sobre os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12 As UAIG devem comunicar o RAINT ao Conselho de Administração ou instância equivalente, ou na sua ausência, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13 As UAIG devem encaminhar o RAINT à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14 O RAINT deve ser publicado na página do órgão ou da entidade na internet até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere, ressalvadas as informações sigilosas previstas em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DO PARECER DA AUDITORIA INTERNA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15 As unidades de auditoria interna singulares da Administração Indireta do Poder Executivo Federal emitirão parecer sobre a prestação de contas anual da entidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16 O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - à conformidade legal dos atos administrativos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O parecer pode incluir informações de trabalhos de outros provedores de avaliação para tratar dos tópicos contidos nesses incisos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Se a unidade de auditoria interna não puder se manifestar sobre algum dos incisos deste artigo, ela deverá registrar no parecer a negativa de opinião justificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º A opinião a que se refere o presente artigo será emitida em conformidade com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC nº 3, de 9 de junho de 2017.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17 O parecer deve ser publicado na página da entidade na internet juntamente com o relatório de gestão do exercício ao qual se refere.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18 O encaminhamento do PAINT e do RAINT será realizado pela UAIG na forma e meio estabelecido pelo respectivo órgão de supervisão técnica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19 As UAIG deverão disponibilizar à respectiva unidade de supervisão técnica, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre a execução do PAINT e sobre os resultados reportados no RAINT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º As informações previstas no caput incluem, entre outras, justificativas para a não execução de trabalhos previstos no PAINT; justificativas para a inclusão de trabalhos não previstos no PAINT; os relatórios de auditoria concluídos e respectivos papéis de trabalho; recomendações de auditoria implementadas, em implementação ou não implementadas; e, detalhamento dos benefícios financeiros ou não financeiros reportados no RAINT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O disposto neste artigo se aplica somente às UAIG relacionadas no artigo 2º, I, &amp;quot;b&amp;quot; desta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 21 Revoga-se a Instrução Normativa SFC nº 9, de 9 de outubro de 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 22 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6048</id>
		<title>Referenciais técnicos da atividade de auditoria interna governamental</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6048"/>
		<updated>2021-09-24T20:52:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;* &#039;&#039;[[Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal​​​​​​.​ - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U. - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.591%2C%20DE%206%20DE%20SETEMBRO%202000&amp;amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Sistema%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art.]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – NORMAS GERAIS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.&#039;&#039;- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade. - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; -  [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1096823/do1-2017-12-18-instrucao-normativa-n-8-de-6-de-dezembro-de-2017-1096819-1096819]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-10-de-28-de-abril-de-2020-254433622]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 20218]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.&#039;&#039; - [https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-27-de-agosto-de-2021-342352374]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.496, de 18 de setembro de 2018]] - Deliberação CCCI nº 01/2018 – Irregularidade na certificação de contas anuais. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41970817/do1-2018-09-24-portaria-n-2-496-de-18-de-setembro-de-2018-41970626]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 777, de 18 de fevereiro de 2019]] – Deliberação CCCI nº 01/2019 – Utilização do IA-CM e QA como ferramentas para avaliação externa de qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64160869]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.944, de 19 de junho de 2019]] – Deliberação CCCI nº 02/2019 – Utilização dos guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.944-de-19-de-junho-de-2019-167069399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020]] – Requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das UAIG do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-6-de-maio-de-2020-255615399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &amp;lt;ins&amp;gt;CGU&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.037, de 07 de março de 2019]] – Orientação Prática: Relatório de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar a base o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7134]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020]] – Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8395]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Auditoria Anual de Contas - (AAC)&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019]] – Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31185]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 500, de 8 de março de 2016]] – Norma de Execução - Prestação de Contas Anual. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21172953]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.921, de 05 de setembro de 2017]] - Altera a Portaria nº 500/2016. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim Interno&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/2386/1/Boletim_Interno_36_2017.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Benefícios Financeiros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021]] – Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.976-de-20-de-agosto-de-2021-340160800]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Manual de Contabilização de Benefícios]]  - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6793]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Pro-Qualidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 363, de 14 de fevereiro de 2020]] – Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da CGU- Pro-Qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7338]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação nº 2/2020/SFC-CGU]] – 3º Ciclo de Avaliação Interna de Qualidade dos trabalhos de auditoria interna da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43955]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo I - Roteiro de Avaliação]]&#039;&#039; - clique na seta ao lado  para acessar a Planilha Excel&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/2/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20I%20-%20Roteiro%20de%20Avalia%c3%a7%c3%a3o.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo II - Trabalhos não Contemplados]]&#039;&#039;  - clique na seta ao lado  para acessar o Anexo II&#039;&#039; -  [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/3/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20II%20-%20Trabalhos%20N%c3%a3o%20Contemplados.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prazos de Permanência e Desincompatibilidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.520, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo máximo para permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da SFC. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31181]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.521, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo mínimo para que servidores da CGU realizem trabalhos de auditoria em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31190]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Delegação de Competências&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020]] – Delegação de competência para assinatura e expedição de documentos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=54&amp;amp;totalArquivos=56]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 470, de 13 de fevereiro de 2020]] – Possibilidade de subdelegação de competências aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/02/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=104]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Publicação de Relatórios&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.264, de 4 de outubro de 2019]] – Procedimentos para publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela SFC e CGU-R. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU - &#039;&#039;[[https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6241]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU]] – Procedimentos transitórios para publicação de relatórios. - clique na seta ao lado  para acessar a orientação.&#039;&#039; - [https://cgugovbr.sharepoint.com/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?sortField=Modified&amp;amp;isAscending=false&amp;amp;id=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20n.%205-2019%20SFC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20de%20relat%C3%B3rios.pdf&amp;amp;parent=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OUTRAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS]] - clique na seta ao lado para acessar Página do Tesouro Nacional&#039;&#039; - [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/fundo-de-compensacao-de-variacoes-salariais-fcvs] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.040, de 14 de março de 2019]] – Procedimentos para a elaboração de Parecer sobre a novação de dívidas do FCVS. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67380339]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018]] – Diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/53757118/do1-2018-12-06-portaria-n-3-266-de-5-de-dezembro-de-2018-53756962]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Norma de Execução nº 2, de 18 de novembro de 2019]] – Conteúdo, prazo, forma de apresentação e órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-de-execucao-n-2-de-18-de-novembro-de-2019-228633464]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Sistema Macros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.458, de 26 de julho de 2019]] – Diretrizes sobre acesso e utilização do Sistema Macros. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5770?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.q36i0ovGvReKLRCPkw40qvIhdUX1ZV7gj6iYxC5xIUjWvmqNmW5CS3jrxAK_Sv_7FpLbgcyGZTzE5j4y9oaB1HRIjA7KqebU44aH0g8d0haedL5bx85DFNDn-23R502Y88fKzHy4i3CUAtkG6D-zzPznQcU6fPh_M6fYLaOeAtnLGKxm7_-CXlXp-gGcaQoeRAvu2jYiHsNuK791ikpsSOxC0cqD7SLj58x8Lef206gvYdlXOUFf_NSskWIcBclMirEUKTgO8pgCiB6cnEv64mOqYO22OLc5eUe07AbwuD5XhllB3_ZYIUfCV9-I1tCzqvlg5EWgi3-QHKS799bLyw&amp;amp;client-request-id=55bcd27c-62d7-0001-92ca-6f5ad762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &#039;&#039;AUDIN&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017]] – Consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa de auditor interno. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1792]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Roteiro - Análise indicação/exoneração Auditor Interno]] - clique na seta ao lado  para acessar o Roteiro.&#039;&#039; - [https://cgugovbr-my.sharepoint.com/personal/alexandre_f_macedo_cgu_gov_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FFluxo%20%2D%20An%C3%A1lise%20indica%C3%A7%C3%A3o%5Fexonera%C3%A7%C3%A3o%20Auditor%20Interno%2Epdf&amp;amp;parent=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments&amp;amp;originalPath=aHR0cHM6Ly9jZ3Vnb3Zici1teS5zaGFyZXBvaW50LmNvbS86YjovZy9wZXJzb25hbC9hbGV4YW5kcmVfZl9tYWNlZG9fY2d1X2dvdl9ici9FZVMxV0twYWxzZEVvak5tem5xUXhxa0JKa3YyUGRXN1otbWZ6aEhadHIwSG1RP3J0aW1lPVpEb1VIWUJhMkVn]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais]] - clique na seta ao lado  para acessar o Guia.&#039;&#039; - [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF/IIA)]] - clique na seta ao lado  para acessar o panfleto.&#039;&#039; - [https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/livreto-ippf-vs-ippf-00000010-01102019105200.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI/INTOSAI)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do T.C.U.&#039;&#039; - &lt;br /&gt;
[https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas Internacionais de Auditoria Financeira (ISA/IFAC)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do Conselho Federal de Contabilidade&#039;&#039; - [https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.605, de 24 de julho de 2017]] – Competências do AECI no acompanhamento das recomendações da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3404]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01, de 10 de maio de 2016]] – Controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21519355/do1-2016-05-11-instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maio-de-2016-21519197]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa MP-MF-CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018]] – Regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2898?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.rm4JBS2D9boH729KiZaxAUvAG2Dx6VKTO1UDRuA7mwpMuuy-h_0Pwg4K2ES96kxznhA64KlGZdW7-KjNqNAz1QVyD5BA-yrOmHhlEk391Gibr8L2edoZr4PecwCa5iNin-NIZyx2M5WqCX5km-tMr5L65AU73Qr-30le2NVUxDsjmexrSZPkeNIJ1O-OoUvXgofISnQzdtvKqjmE1IrEv614Jp4pf22DefJzg7RgLFHZgqsFj0eDetCzYv-9TmampC4w_RQLEkAy0JdAtSpjXzCEFSQ94f97ber7JBdQGAlT3CxVreB23w39Dto9b4cg1YxbIAJPHFeu7cZFZIXyOA&amp;amp;client-request-id=51956c94-62d7-0001-0232-a656d762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação Prática: Relatório de Auditoria]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática AAC]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática PABR]]&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6047</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6047"/>
		<updated>2021-09-24T20:46:55Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Elevação de receita ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATRIBUIÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;I. Monitorar a implementação e execução da sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;II. Propor orientações complementares para execução do disposto nesta portaria, no âmbito de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;III. Disseminar as melhores práticas de quantificação dos benefícios segundo o disposto nesta portaria&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;IV. Estudar e propor, inclusive com base nas sugestões recebidas e na avaliação dos registros efetuados, aperfeiçoamentos para quantificação de benefícios financeiros e não financeiros ou que se façam necessários ao aprimoramento da sistemática regulamentada por esta portaria&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção e Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;V. Acompanhar os impactos dos trabalhos já realizados pelas áreas técnicas, inclusive junto à Administração Pública federal, a depender da natureza da ação empreendida.&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias de Auditoria da SFC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretores(as) da CRG e Coordenadores(as)-Gerais vinculados(as) ao Gabinete da CRG&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;VI. Propor registro de benefício de acordo a sistemática regulamentada por esta portaria, juntamente com memória de cálculo sempre que for quantificado - seja financeiro ou não financeiro - para os impactos positivos e efetivos observados&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias de Auditoria da SFC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados, Coordenações-Gerais e Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretores(as) da CRG e Coordenadores(as)-Gerais vinculados(as) ao Gabinete da CRG&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6046</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:46:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Elevação de receita ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATRIBUIÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;I. Monitorar a implementação e execução da sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;II. Propor orientações complementares para execução do disposto nesta portaria, no âmbito de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;III. Disseminar as melhores práticas de quantificação dos benefícios segundo o disposto nesta portaria&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;IV. Estudar e propor, inclusive com base nas sugestões recebidas e na avaliação dos registros efetuados, aperfeiçoamentos para quantificação de benefícios financeiros e não financeiros ou que se façam necessários ao aprimoramento da sistemática regulamentada por esta portaria&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção e Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;V. Acompanhar os impactos dos trabalhos já realizados pelas áreas técnicas, inclusive junto à Administração Pública federal, a depender da natureza da ação empreendida.&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias de Auditoria da SFC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretores(as) da CRG e Coordenadores(as)-Gerais vinculados(as) ao Gabinete da CRG&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;VI. Propor registro de benefício de acordo a sistemática regulamentada por esta portaria, juntamente com memória de cálculo sempre que for quantificado - seja financeiro ou não financeiro - para os impactos positivos e efetivos observados&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias de Auditoria da SFC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados, Coordenações-Gerais e Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretores(as) da CRG e Coordenadores(as)-Gerais vinculados(as) ao Gabinete da CRG&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6045</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6045"/>
		<updated>2021-09-24T20:43:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Elevação de receita ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATRIBUIÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;I. Monitorar a implementação e execução da sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;II. Propor orientações complementares para execução do disposto nesta portaria, no âmbito de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;III. Disseminar as melhores práticas de quantificação dos benefícios segundo o disposto nesta portaria&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;IV. Estudar e propor, inclusive com base nas sugestões recebidas e na avaliação dos registros efetuados, aperfeiçoamentos para quantificação de benefícios financeiros e não financeiros ou que se façam necessários ao aprimoramento da sistemática regulamentada por esta portaria&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção e Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;V. Acompanhar os impactos dos trabalhos já realizados pelas áreas técnicas, inclusive junto à Administração Pública federal, a depender da natureza da ação empreendida.&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias de Auditoria da SFC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretores(as) da CRG e Coordenadores(as)-Gerais vinculados(as) ao Gabinete da CRG&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretorias da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;VI. Propor registro de benefício de acordo a sistemática regulamentada por esta portaria, juntamente com memória de cálculo sempre que for quantificado - seja financeiro ou não financeiro - para os impactos positivos e efetivos observados&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias de Auditoria da SFC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados, Coordenações-Gerais e Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Diretores(as) da CRG e Coordenadores(as)-Gerais vinculados(as) ao Gabinete da CRG&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias da STPC&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Controladorias Regionais da União nos Estados e Diretorias da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6044</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:37:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Elevação de receita ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATRIBUIÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;I. Monitorar a implementação e execução da sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;II. Propor orientações complementares para execução do disposto nesta portaria, no âmbito de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;III. Disseminar as melhores práticas de quantificação dos benefícios segundo o disposto nesta portaria&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6043</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6043"/>
		<updated>2021-09-24T20:36:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Elevação de receita ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO V&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
MATRIZ DE RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATRIBUIÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;I. Monitorar a implementação e execução da sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;II. Propor orientações complementares para execução do disposto nesta portaria, no âmbito de sua competência&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;III. Disseminar as melhores práticas de quantificação dos benefícios segundo o disposto nesta portaria&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria Federal de Controle&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Coordenações-Gerais e ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção&amp;lt;/div&amp;gt;  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6042</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:26:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Elevação de receita ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6041</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:22:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6040</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:21:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; ||  || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;|| ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6039</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6039"/>
		<updated>2021-09-24T20:16:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6038</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:14:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=15 &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6037</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:13:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  || || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6036</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-24T20:02:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6035</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6035"/>
		<updated>2021-09-24T20:01:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=14 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6034</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6034"/>
		<updated>2021-09-24T19:55:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=14 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6033</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6033"/>
		<updated>2021-09-24T19:53:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=14 || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6032</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6032"/>
		<updated>2021-09-24T19:51:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=14 || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Reparação de Prejuízo aos Cofres Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aplicação de Penalidades&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Elevação de Receitas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Economia de Recursos Públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Valorização da iniciativa privada&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || || ||&amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;X&amp;lt;/div&amp;gt;  ||&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6031</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6031"/>
		<updated>2021-09-24T19:45:45Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6030</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6030"/>
		<updated>2021-09-23T17:41:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=16 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6029</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6029"/>
		<updated>2021-09-23T17:39:29Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=15 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6028</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6028"/>
		<updated>2021-09-23T17:38:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=11 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. &lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
|  || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6027</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6027"/>
		<updated>2021-09-23T17:37:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=11 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades: 1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado. 1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6026</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6026"/>
		<updated>2021-09-23T17:36:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=11 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
| 1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado.&lt;br /&gt;
| 1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6025</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6025"/>
		<updated>2021-09-23T14:16:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=11 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado.&lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6024</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6024"/>
		<updated>2021-09-23T14:11:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=11 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado.&lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6023</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6023"/>
		<updated>2021-09-23T14:05:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| rowspan=11 | &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado.&lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6022</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6022"/>
		<updated>2021-09-23T13:51:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Casos em que são identificadas irregularidades nas operações de crédito subsidiado contratadas para a execução de política pública. Enquadram-se em tal classe duas modalidades:&lt;br /&gt;
1.10.1. Crédito subsidiado aplicado com desvio de finalidade: Neste caso, em regra, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando a diferença entre o custo de captação e o custo do financiamento, ou o rendimento que o valor retido, após a identificação do problema, renderia aplicado. Ressalta-se o entendimento de que a reaplicação dos recursos em outro financiamento similar, à primeira vista poderia não gerar um ganho adicional, porém, é possível verificar uma redução no custo de captação desses recursos, tendo em vista que esse valor poderia ser abatido do montante previsto para ser captado.&lt;br /&gt;
1.10.2. Crédito subsidiado recuperado em função de descumprimento de cláusulas contratuais por um dos agentes: Neste caso, efetua-se o cálculo do Benefício Financeiro considerando o valor recuperado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.11. Recuperação de valores decorrentes de processos correcionais&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores identificados em processos correcionais conduzidos pela CGU, incluindo montante de renúncia de receita, patrimônio a descoberto, além daqueles que ensejarem a recuperação por meio de Tomada de Contas Especial, Ação de Improbidade Administrativa, Termo de Ajustamento de Conduta, processo administrativo de reabilitação de empresas (excedente de dano incontroverso, propina, lucro ilícito e multa administrativa), processos que resultarem em declaração de idoneidade (dano incontroverso, propina e lucro ilícito), etc. No que se refere aos processos de reabilitação e aos que resultarem em declaração de inidoneidade, serão contabilizadas as parcelas recuperadas das rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito e propina.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.12. Recuperação de valores decorrentes de acordos de leniência&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Serão contabilizados os valores recuperados nos acordos de leniência nas rubricas de dano incontroverso, lucro ilícito, propina e multas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.13. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade de programa de governo ou da gestão pública, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da Administração Pública federal na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.14. Incremento da eficiência, eficácia ou efetividade da gestão privada&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Para os casos não enquadrados nos itens anteriores e que se referem à contabilização de benefício financeiro decorrentes de incremento da eficácia, eficiência ou efetividade da gestão privada resultante de providência adotada diretamente pela CGU, deve ser realizado estudo para cada caso, utilizando-se preferencialmente conceitos de análise custo-benefício. Além disso, é importante que haja a participação da gestão privada na estimativa do valor equivalente ao incremento da referida eficiência, eficácia ou efetividade. Quando se tratar de benefício com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do incremento em questão.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.2. Medida de aperfeiçoamento ou incremento da transparência e/ou da participação social&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento ou incremento da transparência da gestão pública e/ou da participação social, incluindo o atendimento à Lei de Acesso à Informação e ações de ouvidoria.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.3. Medida de educação para ética e cidadania&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Impactos positivos decorrentes de ações de educação cidadã promovidas pela CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.4. Medida de aperfeiçoamento da prevenção da corrupção&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pelo aperfeiçoamento da prevenção da corrupção.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.5. Medida de promoção de sustentabilidade ambiental&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caraterizado pela promoção de sustentabilidade ambiental.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.6. Medida de aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da capacidade da Administração Pública em identificar e analisar os riscos inerentes às suas atividades finalísticas ou aos seus processos internos, assim como à melhoria dos controles internos de forma proporcional às fraquezas e ameaças.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.7. Medida de aperfeiçoamento da gestão correcional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de medidas de aperfeiçoamento da gestão correcional, a partir da atuação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.8. Outra medida estruturante de aperfeiçoamento dos programas/processos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Aperfeiçoamento da execução de programas ou processos, desde que não esteja classificado nos itens anteriores (de 2.1 a 2.7) e que a medida tenha sido estruturante e não apenas para solução de questões pontuais.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.9. Acordo com agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo com agente público em termo de ajustamento de conduta.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.10. Pena aplicada a agente público&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo agente público em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por agentes públicos em geral, em decorrência da aplicação de pena a agente público em processo administrativo disciplinar.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.11. Acordo com ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela solução de conflito com o ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da celebração de acordo de leniência com ente privado.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.12. Pena aplicada a ente privado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela repressão de irregularidade praticada pelo ente privado em específico e pela prevenção de irregularidades pretendidas por entes privados em geral, produzido em decorrência da aplicação de pena a ente privado em processo administrativo de responsabilização.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.13. Condenação criminal&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Condenações obtidas em qualquer esfera da justiça, desde que no âmbito penal e decorrentes de trabalhos que envolvam a participação da CGU.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.14. Aperfeiçoamento da integridade pública&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por órgão ou entidade público.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.15. Aperfeiçoamento da integridade em instituições privadas&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício caracterizado pela adoção ou aperfeiçoamento de medidas de integridade por instituição privada, incluindo os programas de integridade aperfeiçoados em decorrência de acordos de leniência celebrados.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO IV&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOLOGIA DOS VALORES MONETÁRIOS DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2. NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;2.1. Medida de aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício decorrente de melhoria dos processos ou programas, refletindo diretamente na qualidade ou quantidade do serviço público entregue à sociedade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|-&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6021</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6021"/>
		<updated>2021-09-23T13:00:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1. FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.1. Recuperação de valores pagos indevidamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Benefício expresso em valor monetário decorrente da efetiva devolução do recurso aos cofres públicos ou quando for realizado o desconto na parcela posterior de pagamento pela Administração.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.2. Suspensão de pagamento não continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos periodicamente são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade, devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento ou a adequação do valor, contabilizando-se o somatório dos valores que seriam pagos não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade até a última parcela.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.3. Suspensão de pagamento continuado não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais os valores pagos em caráter continuado (bolsa família, aposentadorias, pensões, etc.) são considerados não aderentes aos princípios da legalidade ou economicidade e devem ser registrados como benefícios financeiros quando houver a suspensão do pagamento. Tendo em vista que se trata de pagamento continuado, sem previsão de término, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses, a partir do momento da suspensão do valor não aderente aos princípios da legalidade ou economicidade.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.4. Redução nos valores licitados/contratados, mantendo a mesma quantidade e qualidade necessárias de bens e serviços&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;A partir da identificação de sobrepreço/superfaturamento em licitações e contratos, obtidas por meio da comparação entre os valores licitados/contratados e valores de mercado ou de referência, recomenda-se a realização de novo certame ou o ajuste do instrumento contratual. Esta classe de benefício financeiro também inclui situações identificadas pela CGU quanto à existência de custos administrativos desnecessários para o atingimento das finalidades pretendidas. Tão logo haja sucesso na adoção da providência (licitação de nova empresa ou ajuste contratual para fornecimento do mesmo objeto por valores menores ou apenas do objeto necessário), pode-se contabilizar como benefício financeiro a diferença entre o valor anterior e aquele constante da nova licitação/contrato. Quando se tratar de redução de desperdício ou redução de custos administrativos com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de, no máximo, 60 meses a partir do momento da verificação da eliminação do desperdício ou redução dos custos administrativos.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.5. Cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, inconsistente ou inadequado tecnicamente&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Em geral, o cancelamento da licitação/contrato na qual tenha sido identificada alguma irregularidade não gera benefício financeiro algum imediatamente, pois pressupõe que haja nova licitação para fornecimento do mesmo objeto. Entretanto, há um caso no qual se pode contabilizar o benefício financeiro de forma imediata no momento do cancelamento da licitação/contrato. Trata-se da identificação, a partir da atuação da CGU ou em operações especiais deflagradas, de ausência de necessidade do objeto da licitação/contrato, ou de sua inconsistência ou inadequabilidade técnica, pois em sendo constatado e devidamente evidenciado que o bem ou serviço que seria fornecido era inadequado, não há de se falar em nova contratação com o mesmo objeto, e nesse caso, o valor de todas as parcelas ainda não pagas deve ser registrado como benefício financeiro. Caso haja cancelamento de licitação/contrato, conforme análise da CGU, mas não haja evidenciação suficiente quanto a tal desnecessidade, inadequabilidade ou inconsistência do objeto contratado, haverá apenas a contabilização de benefício não financeiro levando em conta as irregularidades constatadas.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.6. Arrecadação de multa legal ou prevista em contrato&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Será contabilizado o valor da multa aplicada em Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados, multas legais ou contratuais, multas aplicadas a pessoas físicas e aquelas decorrentes da aplicação originária da pena de suspensão. Não se constitui em benefício financeiro de forma imediata, sendo o mesmo obtido quando do efetivo recolhimento dos valores aos cofres da União.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.7. Elevação de receita&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Cabe a diversas unidades da Administração Pública a gestão de processo de arrecadação de receitas, que podem ser oriundas de diversos fatos geradores. A CGU pode, durante seus trabalhos de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, identificar gargalos em processos que prejudicam a arrecadação de receitas de determinado órgão. Caso seja passível de contabilização o aumento da arrecadação de receita, fruto da implementação de recomendação feita pela CGU, este valor poderá ser contabilizado como benefício financeiro. Quando se tratar de aumento de receita com impacto continuado ao longo dos anos, deve ser considerado para efeito de contabilização um período de no máximo 60 meses a partir do momento da verificação do aumento da receita.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.8. Compatibilização do objeto contratado com as especificações ou com o projeto&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações identificadas nas quais a execução do objeto contratado não está de acordo com as especificações ou com o projeto, tendo ainda o objeto executado um valor de mercado ou de referência inferior ao constante do contrato. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo o objeto tenha suas especificações compatibilizadas com a contratada. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos serviços não executados ou à diferença entre a especificação inicialmente entregue e a final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.9. Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;1.10. Recuperação do custo de operações de crédito subsidiado&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Situações nas quais são identificados excessos de custos durante a execução da política pública (1.9.1) ou processo administrativo (1.9.2) da unidade examinada. O benefício financeiro poderá ser contabilizado tão logo seja comprovada a eliminação dos excessos, seja por manifestação da Administração Pública, seja por documentação que demonstre o novo desenho do processo ou política pública após o atendimento das orientações do órgão de controle. O valor do benefício deverá ser estimado como o referente aos custos não executados ou à diferença entre o processo ou política pública inicial e final.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6020</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
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		<updated>2021-09-23T12:46:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;BENEFÍCIOS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CLASSE&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;DEFINIÇÃO E CONTABILIZAÇÃO&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6019</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6019"/>
		<updated>2021-09-23T12:42:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6018</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6018"/>
		<updated>2021-09-23T12:39:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Dimensão do Mapa Estratégico&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Repercussão do Benefício&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || ||  &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Pessoas, Infraestrutura ou Processos Internos&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Coordenadores-Gerais da OGU (FCPE 101.4) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Resultados, Missão ou Visão&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Unidade Jurisdicionada ou Sociedade local&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor-Geral da União Adjunto e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral da área, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Órgão Superior ou Sociedade regional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; || ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Interministerial, Nacional ou Sociedade nacional&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; || || || || &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO III&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CLASSES DE BENEFÍCIOS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6017</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6017"/>
		<updated>2021-09-23T12:20:28Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || || &lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
 * No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6016</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6016"/>
		<updated>2021-09-23T12:19:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;3.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&#039;* No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6015</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6015"/>
		<updated>2021-09-23T12:17:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;3.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||   ||  ||  ||  &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&#039;* No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6014</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6014"/>
		<updated>2021-09-23T12:16:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;3.&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;3.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; ||  ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
* No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6013</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6013"/>
		<updated>2021-09-23T12:14:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| ALÇADA DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO - SFC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO - OGU&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - CRG&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - STPC&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO - SCC&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ATÉ R$3.000.000,00 (três milhões)*&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Ouvidor(a)-Geral da União Adjunto(a) e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) da área&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional, Coordenador(a)-Geral ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Diretor(a)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$3.000.000,00 (três milhões) E ATÉ R$50.000.000,00 (cinquenta milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral e Diretor(a) de Auditoria&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado de Dirigentes da Ouvidoria-Geral da União, composto pelos(as) ocupantes de cargos nível FCPE 4 e superior da unidade e Superintendente Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional ou Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) da área e Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelo(a) Secretário(a) de Combate à Corrupção, Secretário(a) de Combate à Corrupção Adjunto(a), Diretor(a) e Superintendente da Regional (se for o caso)&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) E ATÉ R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Secretário(a) Federal de Controle Interno&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Colegiado formado pelos(as) Diretores(as) e pelo(a) Corregedor(a)-Geral da União&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt; &amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;3.&amp;lt;/div&amp;gt; || &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;3.&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;br /&gt;
|- &lt;br /&gt;
| &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;ACIMA DE R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões)&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;Superintendente da Regional (se for o caso), Coordenador(a)-Geral, Diretor(a) de Auditoria e Colegiado de Diretores&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; ||  &amp;lt;div style=&amp;quot;text-align: center;&amp;quot;&amp;gt;4.&amp;lt;/div&amp;gt; &lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
* No caso da Secretaria Federal de Controle Interno, fica estabelecido um valor mínimo de R$ 100.000,00 para contabilização de benefício financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO II&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6012</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6012"/>
		<updated>2021-09-23T11:45:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6011</id>
		<title>Referenciais técnicos da atividade de auditoria interna governamental</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6011"/>
		<updated>2021-09-23T11:39:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;* &#039;&#039;[[Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal​​​​​​.​ - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U. - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.591%2C%20DE%206%20DE%20SETEMBRO%202000&amp;amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Sistema%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art.]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – NORMAS GERAIS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.&#039;&#039;- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade. - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; -  [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1096823/do1-2017-12-18-instrucao-normativa-n-8-de-6-de-dezembro-de-2017-1096819-1096819]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44939745/do1-2018-10-11-instrucao-normativa-n-9-de-9-de-outubro-de-2018-44939518]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-10-de-28-de-abril-de-2020-254433622]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.496, de 18 de setembro de 2018]] - Deliberação CCCI nº 01/2018 – Irregularidade na certificação de contas anuais. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41970817/do1-2018-09-24-portaria-n-2-496-de-18-de-setembro-de-2018-41970626]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 777, de 18 de fevereiro de 2019]] – Deliberação CCCI nº 01/2019 – Utilização do IA-CM e QA como ferramentas para avaliação externa de qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64160869]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.944, de 19 de junho de 2019]] – Deliberação CCCI nº 02/2019 – Utilização dos guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.944-de-19-de-junho-de-2019-167069399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020]] – Requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das UAIG do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-6-de-maio-de-2020-255615399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &amp;lt;ins&amp;gt;CGU&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.037, de 07 de março de 2019]] – Orientação Prática: Relatório de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar a base o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7134]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020]] – Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8395]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Auditoria Anual de Contas - (AAC)&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019]] – Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31185]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 500, de 8 de março de 2016]] – Norma de Execução - Prestação de Contas Anual. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21172953]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.921, de 05 de setembro de 2017]] - Altera a Portaria nº 500/2016. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim Interno&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/2386/1/Boletim_Interno_36_2017.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Benefícios Financeiros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021]] – Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.976-de-20-de-agosto-de-2021-340160800]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Manual de Contabilização de Benefícios]]  - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6793]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Pro-Qualidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 363, de 14 de fevereiro de 2020]] – Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da CGU- Pro-Qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7338]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação nº 2/2020/SFC-CGU]] – 3º Ciclo de Avaliação Interna de Qualidade dos trabalhos de auditoria interna da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43955]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo I - Roteiro de Avaliação]]&#039;&#039; - clique na seta ao lado  para acessar a Planilha Excel&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/2/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20I%20-%20Roteiro%20de%20Avalia%c3%a7%c3%a3o.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo II - Trabalhos não Contemplados]]&#039;&#039;  - clique na seta ao lado  para acessar o Anexo II&#039;&#039; -  [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/3/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20II%20-%20Trabalhos%20N%c3%a3o%20Contemplados.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prazos de Permanência e Desincompatibilidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.520, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo máximo para permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da SFC. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31181]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.521, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo mínimo para que servidores da CGU realizem trabalhos de auditoria em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31190]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Delegação de Competências&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020]] – Delegação de competência para assinatura e expedição de documentos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=54&amp;amp;totalArquivos=56]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 470, de 13 de fevereiro de 2020]] – Possibilidade de subdelegação de competências aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/02/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=104]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Publicação de Relatórios&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.264, de 4 de outubro de 2019]] – Procedimentos para publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela SFC e CGU-R. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU - &#039;&#039;[[https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6241]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU]] – Procedimentos transitórios para publicação de relatórios. - clique na seta ao lado  para acessar a orientação.&#039;&#039; - [https://cgugovbr.sharepoint.com/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?sortField=Modified&amp;amp;isAscending=false&amp;amp;id=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20n.%205-2019%20SFC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20de%20relat%C3%B3rios.pdf&amp;amp;parent=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OUTRAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS]] - clique na seta ao lado para acessar Página do Tesouro Nacional&#039;&#039; - [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/fundo-de-compensacao-de-variacoes-salariais-fcvs] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.040, de 14 de março de 2019]] – Procedimentos para a elaboração de Parecer sobre a novação de dívidas do FCVS. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67380339]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018]] – Diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/53757118/do1-2018-12-06-portaria-n-3-266-de-5-de-dezembro-de-2018-53756962]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Norma de Execução nº 2, de 18 de novembro de 2019]] – Conteúdo, prazo, forma de apresentação e órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-de-execucao-n-2-de-18-de-novembro-de-2019-228633464]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Sistema Macros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.458, de 26 de julho de 2019]] – Diretrizes sobre acesso e utilização do Sistema Macros. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5770?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.q36i0ovGvReKLRCPkw40qvIhdUX1ZV7gj6iYxC5xIUjWvmqNmW5CS3jrxAK_Sv_7FpLbgcyGZTzE5j4y9oaB1HRIjA7KqebU44aH0g8d0haedL5bx85DFNDn-23R502Y88fKzHy4i3CUAtkG6D-zzPznQcU6fPh_M6fYLaOeAtnLGKxm7_-CXlXp-gGcaQoeRAvu2jYiHsNuK791ikpsSOxC0cqD7SLj58x8Lef206gvYdlXOUFf_NSskWIcBclMirEUKTgO8pgCiB6cnEv64mOqYO22OLc5eUe07AbwuD5XhllB3_ZYIUfCV9-I1tCzqvlg5EWgi3-QHKS799bLyw&amp;amp;client-request-id=55bcd27c-62d7-0001-92ca-6f5ad762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &#039;&#039;AUDIN&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017]] – Consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa de auditor interno. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1792]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Roteiro - Análise indicação/exoneração Auditor Interno]] - clique na seta ao lado  para acessar o Roteiro.&#039;&#039; - [https://cgugovbr-my.sharepoint.com/personal/alexandre_f_macedo_cgu_gov_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FFluxo%20%2D%20An%C3%A1lise%20indica%C3%A7%C3%A3o%5Fexonera%C3%A7%C3%A3o%20Auditor%20Interno%2Epdf&amp;amp;parent=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments&amp;amp;originalPath=aHR0cHM6Ly9jZ3Vnb3Zici1teS5zaGFyZXBvaW50LmNvbS86YjovZy9wZXJzb25hbC9hbGV4YW5kcmVfZl9tYWNlZG9fY2d1X2dvdl9ici9FZVMxV0twYWxzZEVvak5tem5xUXhxa0JKa3YyUGRXN1otbWZ6aEhadHIwSG1RP3J0aW1lPVpEb1VIWUJhMkVn]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais]] - clique na seta ao lado  para acessar o Guia.&#039;&#039; - [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF/IIA)]] - clique na seta ao lado  para acessar o panfleto.&#039;&#039; - [https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/livreto-ippf-vs-ippf-00000010-01102019105200.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI/INTOSAI)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do T.C.U.&#039;&#039; - &lt;br /&gt;
[https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas Internacionais de Auditoria Financeira (ISA/IFAC)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do Conselho Federal de Contabilidade&#039;&#039; - [https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.605, de 24 de julho de 2017]] – Competências do AECI no acompanhamento das recomendações da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3404]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01, de 10 de maio de 2016]] – Controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21519355/do1-2016-05-11-instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maio-de-2016-21519197]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa MP-MF-CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018]] – Regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2898?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.rm4JBS2D9boH729KiZaxAUvAG2Dx6VKTO1UDRuA7mwpMuuy-h_0Pwg4K2ES96kxznhA64KlGZdW7-KjNqNAz1QVyD5BA-yrOmHhlEk391Gibr8L2edoZr4PecwCa5iNin-NIZyx2M5WqCX5km-tMr5L65AU73Qr-30le2NVUxDsjmexrSZPkeNIJ1O-OoUvXgofISnQzdtvKqjmE1IrEv614Jp4pf22DefJzg7RgLFHZgqsFj0eDetCzYv-9TmampC4w_RQLEkAy0JdAtSpjXzCEFSQ94f97ber7JBdQGAlT3CxVreB23w39Dto9b4cg1YxbIAJPHFeu7cZFZIXyOA&amp;amp;client-request-id=51956c94-62d7-0001-0232-a656d762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação Prática: Relatório de Auditoria]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática AAC]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática PABR]]&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6010</id>
		<title>Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.976,_de_20_de_agosto_de_2021&amp;diff=6010"/>
		<updated>2021-09-23T11:38:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: Criou página com &amp;#039;O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Consti...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Esta Portaria estabelece a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União - CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ações de auditoria governamental: avaliações, apurações e consultorias direcionadas à Administração Pública conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - ações de correição: atividades relacionadas à prevenção de irregularidades e à apuração de responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, tais como as decorrentes de atuações diretas, regulamentações, orientações, inspeções, capacitações, melhorias dos processos correcionais e outras ações de aperfeiçoamento da gestão pública, desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União - CRG, no exercício das atribuições de órgão executor de correição, de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e de órgão de fomento do Programa de Fortalecimento de Corregedorias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - ações de ouvidoria: atividades conduzidas pela Ouvidoria-Geral da União - OGU, incluindo o exercício das atribuições de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o acompanhamento da prestação de serviços públicos, a promoção da defesa de usuários e da participação destes na administração pública, a análise de manifestações ou informações de ouvidoria, a mediação e a conciliação entre o cidadão e a Administração Pública e a atuação como instância recursal, de acordo com a competência prevista no art. 16 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - ações de transparência, integridade e prevenção da corrupção: atividades de formulação, execução, monitoramento, coordenação, fomento e apoio à implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da prevenção ao conflito de interesses, da integridade pública e privada, dos princípios de governo aberto, da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e do controle social na Administração Pública, bem como na sua relação com o setor privado; produção e disseminação de conhecimento; e articulação com outros órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nessas áreas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - ações de combate à corrupção: ações relacionadas a acordos de leniência, atividades de inteligência e operações especiais, desenvolvidas pela CGU, incluindo a supervisão, coordenação e orientação da atuação das suas unidades nas negociações e monitoramento dos acordos de leniência; desenvolvimento e execução das atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação com base em técnicas de ciência de dados para o apoio à Administração Pública e coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos de combate à corrupção, nacionais ou internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - benefício: impacto positivo e efetivo observado na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada decorrente de ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, ou a partir da implementação, por parte da Administração Pública, de suas orientações e recomendações, capacitações, sistemas, campanhas e programas provenientes das respectivas ações de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - benefício financeiro: benefício cujo impacto possa ser representado monetariamente; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - benefício não financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto estruturante na sociedade, nas políticas públicas, na gestão pública ou privada, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade de medida ou avaliado por indicador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Os princípios que regem a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria são:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - relevância: o benefício deve possuir valor, indicador ou quantidade confirmatória, preditiva ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - economicidade: as medidas destinadas a efetivar os impactos positivos decorrentes das ações executadas pela CGU devem buscar o equilíbrio entre os custos de sua implementação e os benefícios efetivos a serem gerados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - representação fidedigna: o benefício deve representar o impacto positivo de forma clara, neutra e isenta de erro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - compreensibilidade: o registro do benefício deve ser apresentado em linguagem simples e de maneira que seja prontamente compreensível pela sociedade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - tempestividade: a informação sobre o benefício deve estar disponível à sociedade antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - comparabilidade: o benefício deve possibilitar à sociedade identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - verificabilidade: o benefício deve representar fielmente os impactos econômicos, sociais, administrativos ou de outra natureza que se propõe a representar, sendo demonstrado por documentos comprobatórios preferencialmente fornecidos pela Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII - prudência: o benefício financeiro deriva da adoção do menor valor bruto para o benefício e do maior valor para os custos, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para quantificação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX - exclusão de multiplicidades: o benefício deve excluir múltiplas contagens do mesmo benefício existentes nos âmbitos da CGU, do Poder Executivo Federal, da União e de todos os entes federados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Para fins de reconhecimento do benefício, deve-se considerar o impacto positivo observado na sociedade, nas políticas públicas ou na gestão em um ou mais dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - legalidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme previsão legal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - legitimidade: garantir que os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade sejam executados conforme interesse público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - economicidade: aprimorar os processos de entrega de produtos e serviços à sociedade de forma a obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - eficácia: garantir a entrega de produtos e serviços à sociedade, conforme definidos nos instrumentos de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - eficiência: otimizar e aprimorar a qualidade dos processos de entrega de produtos e serviços à sociedade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - efetividade: garantir que os objetivos propostos para a política pública ou para a gestão sejam atingidos, com a melhor qualidade e menor custo possível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º A metodologia de cálculo que rege a quantificação e o registro dos benefícios de que trata esta Portaria envolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - nexo causal: o benefício é reconhecido a partir da medida adotada pela Administração Pública que gerou impacto positivo, em decorrência das orientações, recomendações ou decisões advindas da atuação da CGU, ou da ação da CGU como órgão executor, central ou de fomento, sem prejuízo de se evidenciar o momento da efetiva geração desse impacto positivo ou do cumprimento da decisão para fins de avaliação interna;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - reconhecimento financeiro: montante do benefício financeiro que ingressou nos cofres públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - repercussão &amp;quot;Interministerial&amp;quot;: o benefício ultrapassa, de alguma forma, o âmbito do próprio Ministério ou da Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido tratado ou tendo impacto no âmbito da Casa Civil, de colegiados interministeriais ou de outros Ministérios e Unidades de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - repercussão &amp;quot;Órgão Superior&amp;quot;: o benefício foi tratado pela Alta Administração do Ministério ou Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional ou teve impacto em mais de uma unidade jurisdicionada ou área de negócio;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - repercussão &amp;quot;Unidade Jurisdicionada&amp;quot;: o benefício refere-se às atividades internas ou operacionais da unidade examinada, sem transcender para a Alta Administração do Órgão Superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI - repercussão &amp;quot;Nacional&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na gestão pública em Estados, Municípios e Distrito Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII - repercussão &amp;quot;Sociedade&amp;quot;: o benefício produz impactos positivos na garantia de serviços e direitos ao cidadão decorrentes de provimento direto, pela CGU, de produtos e serviços, em âmbito local, regional ou nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Delimitam-se no Ministério ou na Unidade de Administração Indireta, Autárquica e Fundacional os assuntos tratados pela Alta Administração como sendo aqueles deliberados no âmbito de colegiado de Diretoria ou Conselho de Administração, ou equivalentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Os benefícios financeiros e não financeiros devem, cumulativamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - decorrer de ações da CGU de auditoria governamental, correição, transparência, integridade, prevenção e combate à corrupção ou ouvidoria, seja como órgão executor, central ou de fomento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - resultar de providência adotada diretamente pela CGU, pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, no exercício vigente ou dentro do biênio anterior ao exercício do registro do benefício, conforme definido no inciso VI do art. 2º; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - ter valores, indicadores ou quantidades preferencialmente informados pela Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º O benefício financeiro poderá, excepcionalmente, compreender o período de mais quatro exercícios para as situações em que as providências a que se refere o inciso II do caput resultarem em impactos positivos e efetivos nos exercícios anteriores ao biênio inicialmente estabelecido no registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º Para as ações da CGU realizadas em parceria com instituições não governamentais, junto à sociedade ou com entes privados, deve-se explicitar essa situação no respectivo processo de quantificação e registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º Poderão ser quantificados os benefícios resultantes da atuação da CGU junto a órgãos e entidades de outros Poderes da União e de outros Entes da Federação, no âmbito de programas de fomento às ações de auditoria, ouvidoria, correição, transparência, prevenção e combate à corrupção, devendo ser mantido registro segregado daqueles decorrentes da atuação junto à Administração Pública federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º Nos casos de os benefícios decorrerem de medidas implementadas diretamente pela CGU ou que sua quantificação não foi obtida na forma do inciso III do caput, deverá ser demonstrada a origem da unidade de medida, valor ou indicador adotado na respectiva memória de cálculo integrante do processo de quantificação e registro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º Na apuração do benefício financeiro, os valores brutos das medidas decorrentes das ações da CGU e os respectivos custos de implementação deverão ser explicitados em memória de cálculo nos documentos comprobatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º Caso o benefício financeiro tenha efeito continuado, o período de contabilização deve ser limitado a 60 (sessenta) meses, contados do exercício em que a providência foi adotada pela Administração Pública, por instituições não governamentais, pela sociedade ou por entes privados, ou quando foi implementada diretamente pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º O custo de implementação poderá ser considerado nulo para efeito de cálculo do benefício financeiro nos casos em que seu valor for irrelevante ou não puder ser calculado, devendo-se observar o disposto no inciso VIII do art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 3º Na memória de cálculo de que trata o caput, deverão ser apurados, se houver, os valores monetários segundo o reconhecimento financeiro a que se refere o inciso II do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 4º Para os casos excepcionais de benefício financeiro em exercícios anteriores a que se refere o § 1º do art. 6º, deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os valores monetários líquidos para cada exercício que antever o biênio anterior ao exercício do registro do benefício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 5º Nas situações em que houver decisão judicial ou decorrente de ação externa à governança da Administração Pública e que venha a suspender o recolhimento de parcelas monetárias vincendas, os prazos para o benefício financeiro a que se refere o art. 6º ficarão suspensos até o retorno da efetivação do benefício financeiro, limitado a 10 (dez) anos contados da data da referida suspensão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º O registro dos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser realizado em sistema de tecnologia da informação único, a ser indicado pela Secretaria-Executiva, devendo ser precedido de validação pelas autoridades definidas nos Anexos I e II, de acordo com a respectiva unidade organizacional da CGU, vedada a delegação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 1º Para contabilização de cada benefício identificado, deverão ser apresentadas as evidências de nexo causal entre a atuação da CGU e o impacto positivo dela decorrentes, de acordo com os níveis de repercussão previstos nos incisos III a VII do art. 5º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§ 2º Para fins de registro, os benefícios identificados deverão ser enquadrados nas classes estabelecidas no Anexo III desta Portaria, conforme o tipo de ação da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º A consolidação dos registros dos benefícios e a atualização dos montantes monetários de que trata esta Portaria serão realizadas oportunamente pelas respectivas unidades organizacionais da CGU, a partir de solicitação da Secretaria-Executiva da CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os benefícios financeiros deverão ser consolidados segundo as parcelas definidas no Anexo IV, com base nas classes de benefícios estabelecidas no Anexo III, e discriminados segundo o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10. As competências e atribuições das unidades organizacionais da CGU e de suas estruturas internas destinadas à implementação, quantificação e registro dos benefícios, proposição de aperfeiçoamento, metodologia ou demais disposições a que se refere esta Portaria estão estabelecidas na matriz de responsabilidade constate no Anexo V.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Secretário-Executivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12. Ficam revogadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - a Portaria nº 1.276, de 5 de junho de 2017;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - a Portaria nº 2.718, de 16 de agosto de 2019;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - a Portaria nº 4.044, de 18 de dezembro de 2019; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - a Portaria nº 4.104, de 23 de dezembro de 2019.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ANEXO I&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ALÇADAS DECISÓRIAS PARA VALIDAÇÃO DOS REGISTROS DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6009</id>
		<title>Referenciais técnicos da atividade de auditoria interna governamental</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6009"/>
		<updated>2021-09-23T11:37:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;* &#039;&#039;[[Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal​​​​​​.​ - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U. - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.591%2C%20DE%206%20DE%20SETEMBRO%202000&amp;amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Sistema%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art.]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – NORMAS GERAIS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.&#039;&#039;- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade. - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; -  [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1096823/do1-2017-12-18-instrucao-normativa-n-8-de-6-de-dezembro-de-2017-1096819-1096819]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44939745/do1-2018-10-11-instrucao-normativa-n-9-de-9-de-outubro-de-2018-44939518]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-10-de-28-de-abril-de-2020-254433622]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.496, de 18 de setembro de 2018]] - Deliberação CCCI nº 01/2018 – Irregularidade na certificação de contas anuais. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41970817/do1-2018-09-24-portaria-n-2-496-de-18-de-setembro-de-2018-41970626]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 777, de 18 de fevereiro de 2019]] – Deliberação CCCI nº 01/2019 – Utilização do IA-CM e QA como ferramentas para avaliação externa de qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64160869]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.944, de 19 de junho de 2019]] – Deliberação CCCI nº 02/2019 – Utilização dos guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.944-de-19-de-junho-de-2019-167069399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020]] – Requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das UAIG do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-6-de-maio-de-2020-255615399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &amp;lt;ins&amp;gt;CGU&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.037, de 07 de março de 2019]] – Orientação Prática: Relatório de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar a base o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7134]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020]] – Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8395]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Auditoria Anual de Contas - (AAC)&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019]] – Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31185]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 500, de 8 de março de 2016]] – Norma de Execução - Prestação de Contas Anual. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21172953]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.921, de 05 de setembro de 2017]] - Altera a Portaria nº 500/2016. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim Interno&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/2386/1/Boletim_Interno_36_2017.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Benefícios Financeiros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021]] – Institui a sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes das ações executadas pela Controladoria-Geral da União. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [hhttps://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.976-de-20-de-agosto-de-2021-340160800]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Manual de Contabilização de Benefícios]]  - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6793]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Pro-Qualidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 363, de 14 de fevereiro de 2020]] – Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da CGU- Pro-Qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7338]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação nº 2/2020/SFC-CGU]] – 3º Ciclo de Avaliação Interna de Qualidade dos trabalhos de auditoria interna da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43955]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo I - Roteiro de Avaliação]]&#039;&#039; - clique na seta ao lado  para acessar a Planilha Excel&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/2/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20I%20-%20Roteiro%20de%20Avalia%c3%a7%c3%a3o.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo II - Trabalhos não Contemplados]]&#039;&#039;  - clique na seta ao lado  para acessar o Anexo II&#039;&#039; -  [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/3/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20II%20-%20Trabalhos%20N%c3%a3o%20Contemplados.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prazos de Permanência e Desincompatibilidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.520, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo máximo para permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da SFC. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31181]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.521, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo mínimo para que servidores da CGU realizem trabalhos de auditoria em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31190]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Delegação de Competências&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020]] – Delegação de competência para assinatura e expedição de documentos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=54&amp;amp;totalArquivos=56]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 470, de 13 de fevereiro de 2020]] – Possibilidade de subdelegação de competências aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/02/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=104]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Publicação de Relatórios&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.264, de 4 de outubro de 2019]] – Procedimentos para publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela SFC e CGU-R. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU - &#039;&#039;[[https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6241]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU]] – Procedimentos transitórios para publicação de relatórios. - clique na seta ao lado  para acessar a orientação.&#039;&#039; - [https://cgugovbr.sharepoint.com/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?sortField=Modified&amp;amp;isAscending=false&amp;amp;id=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20n.%205-2019%20SFC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20de%20relat%C3%B3rios.pdf&amp;amp;parent=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OUTRAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS]] - clique na seta ao lado para acessar Página do Tesouro Nacional&#039;&#039; - [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/fundo-de-compensacao-de-variacoes-salariais-fcvs] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.040, de 14 de março de 2019]] – Procedimentos para a elaboração de Parecer sobre a novação de dívidas do FCVS. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67380339]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018]] – Diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/53757118/do1-2018-12-06-portaria-n-3-266-de-5-de-dezembro-de-2018-53756962]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Norma de Execução nº 2, de 18 de novembro de 2019]] – Conteúdo, prazo, forma de apresentação e órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-de-execucao-n-2-de-18-de-novembro-de-2019-228633464]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Sistema Macros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.458, de 26 de julho de 2019]] – Diretrizes sobre acesso e utilização do Sistema Macros. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5770?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.q36i0ovGvReKLRCPkw40qvIhdUX1ZV7gj6iYxC5xIUjWvmqNmW5CS3jrxAK_Sv_7FpLbgcyGZTzE5j4y9oaB1HRIjA7KqebU44aH0g8d0haedL5bx85DFNDn-23R502Y88fKzHy4i3CUAtkG6D-zzPznQcU6fPh_M6fYLaOeAtnLGKxm7_-CXlXp-gGcaQoeRAvu2jYiHsNuK791ikpsSOxC0cqD7SLj58x8Lef206gvYdlXOUFf_NSskWIcBclMirEUKTgO8pgCiB6cnEv64mOqYO22OLc5eUe07AbwuD5XhllB3_ZYIUfCV9-I1tCzqvlg5EWgi3-QHKS799bLyw&amp;amp;client-request-id=55bcd27c-62d7-0001-92ca-6f5ad762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &#039;&#039;AUDIN&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017]] – Consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa de auditor interno. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1792]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Roteiro - Análise indicação/exoneração Auditor Interno]] - clique na seta ao lado  para acessar o Roteiro.&#039;&#039; - [https://cgugovbr-my.sharepoint.com/personal/alexandre_f_macedo_cgu_gov_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FFluxo%20%2D%20An%C3%A1lise%20indica%C3%A7%C3%A3o%5Fexonera%C3%A7%C3%A3o%20Auditor%20Interno%2Epdf&amp;amp;parent=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments&amp;amp;originalPath=aHR0cHM6Ly9jZ3Vnb3Zici1teS5zaGFyZXBvaW50LmNvbS86YjovZy9wZXJzb25hbC9hbGV4YW5kcmVfZl9tYWNlZG9fY2d1X2dvdl9ici9FZVMxV0twYWxzZEVvak5tem5xUXhxa0JKa3YyUGRXN1otbWZ6aEhadHIwSG1RP3J0aW1lPVpEb1VIWUJhMkVn]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais]] - clique na seta ao lado  para acessar o Guia.&#039;&#039; - [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF/IIA)]] - clique na seta ao lado  para acessar o panfleto.&#039;&#039; - [https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/livreto-ippf-vs-ippf-00000010-01102019105200.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI/INTOSAI)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do T.C.U.&#039;&#039; - &lt;br /&gt;
[https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas Internacionais de Auditoria Financeira (ISA/IFAC)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do Conselho Federal de Contabilidade&#039;&#039; - [https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.605, de 24 de julho de 2017]] – Competências do AECI no acompanhamento das recomendações da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3404]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01, de 10 de maio de 2016]] – Controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21519355/do1-2016-05-11-instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maio-de-2016-21519197]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa MP-MF-CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018]] – Regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2898?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.rm4JBS2D9boH729KiZaxAUvAG2Dx6VKTO1UDRuA7mwpMuuy-h_0Pwg4K2ES96kxznhA64KlGZdW7-KjNqNAz1QVyD5BA-yrOmHhlEk391Gibr8L2edoZr4PecwCa5iNin-NIZyx2M5WqCX5km-tMr5L65AU73Qr-30le2NVUxDsjmexrSZPkeNIJ1O-OoUvXgofISnQzdtvKqjmE1IrEv614Jp4pf22DefJzg7RgLFHZgqsFj0eDetCzYv-9TmampC4w_RQLEkAy0JdAtSpjXzCEFSQ94f97ber7JBdQGAlT3CxVreB23w39Dto9b4cg1YxbIAJPHFeu7cZFZIXyOA&amp;amp;client-request-id=51956c94-62d7-0001-0232-a656d762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação Prática: Relatório de Auditoria]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática AAC]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática PABR]]&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6008</id>
		<title>Referenciais técnicos da atividade de auditoria interna governamental</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=6008"/>
		<updated>2021-09-23T11:35:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;* &#039;&#039;[[Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal​​​​​​.​ - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U. - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.591%2C%20DE%206%20DE%20SETEMBRO%202000&amp;amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Sistema%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art.]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – NORMAS GERAIS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.&#039;&#039;- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade. - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; -  [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1096823/do1-2017-12-18-instrucao-normativa-n-8-de-6-de-dezembro-de-2017-1096819-1096819]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44939745/do1-2018-10-11-instrucao-normativa-n-9-de-9-de-outubro-de-2018-44939518]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-10-de-28-de-abril-de-2020-254433622]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.496, de 18 de setembro de 2018]] - Deliberação CCCI nº 01/2018 – Irregularidade na certificação de contas anuais. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41970817/do1-2018-09-24-portaria-n-2-496-de-18-de-setembro-de-2018-41970626]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 777, de 18 de fevereiro de 2019]] – Deliberação CCCI nº 01/2019 – Utilização do IA-CM e QA como ferramentas para avaliação externa de qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64160869]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.944, de 19 de junho de 2019]] – Deliberação CCCI nº 02/2019 – Utilização dos guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.944-de-19-de-junho-de-2019-167069399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020]] – Requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das UAIG do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-6-de-maio-de-2020-255615399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &amp;lt;ins&amp;gt;CGU&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.037, de 07 de março de 2019]] – Orientação Prática: Relatório de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar a base o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7134]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020]] – Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8395]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Auditoria Anual de Contas - (AAC)&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019]] – Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31185]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 500, de 8 de março de 2016]] – Norma de Execução - Prestação de Contas Anual. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21172953]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.921, de 05 de setembro de 2017]] - Altera a Portaria nº 500/2016. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim Interno&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/2386/1/Boletim_Interno_36_2017.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Benefícios Financeiros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.976, de 20 de agosto de 2021]] – Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19099253/do1-2017-06-06-portaria-n-1-276-de-5-de-junho-de-2017-19099164]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria n. 4.044, de 18 de dezembro de 2019]] – Sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes da atividade de auditoria interna governamental. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6816]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Manual de Contabilização de Benefícios]]  - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6793]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Pro-Qualidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 363, de 14 de fevereiro de 2020]] – Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da CGU- Pro-Qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7338]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação nº 2/2020/SFC-CGU]] – 3º Ciclo de Avaliação Interna de Qualidade dos trabalhos de auditoria interna da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43955]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo I - Roteiro de Avaliação]]&#039;&#039; - clique na seta ao lado  para acessar a Planilha Excel&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/2/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20I%20-%20Roteiro%20de%20Avalia%c3%a7%c3%a3o.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo II - Trabalhos não Contemplados]]&#039;&#039;  - clique na seta ao lado  para acessar o Anexo II&#039;&#039; -  [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/3/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20II%20-%20Trabalhos%20N%c3%a3o%20Contemplados.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prazos de Permanência e Desincompatibilidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.520, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo máximo para permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da SFC. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31181]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.521, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo mínimo para que servidores da CGU realizem trabalhos de auditoria em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31190]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Delegação de Competências&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020]] – Delegação de competência para assinatura e expedição de documentos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=54&amp;amp;totalArquivos=56]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 470, de 13 de fevereiro de 2020]] – Possibilidade de subdelegação de competências aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/02/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=104]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Publicação de Relatórios&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.264, de 4 de outubro de 2019]] – Procedimentos para publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela SFC e CGU-R. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU - &#039;&#039;[[https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6241]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU]] – Procedimentos transitórios para publicação de relatórios. - clique na seta ao lado  para acessar a orientação.&#039;&#039; - [https://cgugovbr.sharepoint.com/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?sortField=Modified&amp;amp;isAscending=false&amp;amp;id=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20n.%205-2019%20SFC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20de%20relat%C3%B3rios.pdf&amp;amp;parent=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OUTRAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS]] - clique na seta ao lado para acessar Página do Tesouro Nacional&#039;&#039; - [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/fundo-de-compensacao-de-variacoes-salariais-fcvs] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.040, de 14 de março de 2019]] – Procedimentos para a elaboração de Parecer sobre a novação de dívidas do FCVS. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67380339]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018]] – Diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/53757118/do1-2018-12-06-portaria-n-3-266-de-5-de-dezembro-de-2018-53756962]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Norma de Execução nº 2, de 18 de novembro de 2019]] – Conteúdo, prazo, forma de apresentação e órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-de-execucao-n-2-de-18-de-novembro-de-2019-228633464]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Sistema Macros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.458, de 26 de julho de 2019]] – Diretrizes sobre acesso e utilização do Sistema Macros. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5770?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.q36i0ovGvReKLRCPkw40qvIhdUX1ZV7gj6iYxC5xIUjWvmqNmW5CS3jrxAK_Sv_7FpLbgcyGZTzE5j4y9oaB1HRIjA7KqebU44aH0g8d0haedL5bx85DFNDn-23R502Y88fKzHy4i3CUAtkG6D-zzPznQcU6fPh_M6fYLaOeAtnLGKxm7_-CXlXp-gGcaQoeRAvu2jYiHsNuK791ikpsSOxC0cqD7SLj58x8Lef206gvYdlXOUFf_NSskWIcBclMirEUKTgO8pgCiB6cnEv64mOqYO22OLc5eUe07AbwuD5XhllB3_ZYIUfCV9-I1tCzqvlg5EWgi3-QHKS799bLyw&amp;amp;client-request-id=55bcd27c-62d7-0001-92ca-6f5ad762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &#039;&#039;AUDIN&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017]] – Consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa de auditor interno. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1792]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Roteiro - Análise indicação/exoneração Auditor Interno]] - clique na seta ao lado  para acessar o Roteiro.&#039;&#039; - [https://cgugovbr-my.sharepoint.com/personal/alexandre_f_macedo_cgu_gov_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FFluxo%20%2D%20An%C3%A1lise%20indica%C3%A7%C3%A3o%5Fexonera%C3%A7%C3%A3o%20Auditor%20Interno%2Epdf&amp;amp;parent=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments&amp;amp;originalPath=aHR0cHM6Ly9jZ3Vnb3Zici1teS5zaGFyZXBvaW50LmNvbS86YjovZy9wZXJzb25hbC9hbGV4YW5kcmVfZl9tYWNlZG9fY2d1X2dvdl9ici9FZVMxV0twYWxzZEVvak5tem5xUXhxa0JKa3YyUGRXN1otbWZ6aEhadHIwSG1RP3J0aW1lPVpEb1VIWUJhMkVn]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais]] - clique na seta ao lado  para acessar o Guia.&#039;&#039; - [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF/IIA)]] - clique na seta ao lado  para acessar o panfleto.&#039;&#039; - [https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/livreto-ippf-vs-ippf-00000010-01102019105200.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI/INTOSAI)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do T.C.U.&#039;&#039; - &lt;br /&gt;
[https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas Internacionais de Auditoria Financeira (ISA/IFAC)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do Conselho Federal de Contabilidade&#039;&#039; - [https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.605, de 24 de julho de 2017]] – Competências do AECI no acompanhamento das recomendações da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3404]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01, de 10 de maio de 2016]] – Controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21519355/do1-2016-05-11-instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maio-de-2016-21519197]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa MP-MF-CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018]] – Regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2898?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.rm4JBS2D9boH729KiZaxAUvAG2Dx6VKTO1UDRuA7mwpMuuy-h_0Pwg4K2ES96kxznhA64KlGZdW7-KjNqNAz1QVyD5BA-yrOmHhlEk391Gibr8L2edoZr4PecwCa5iNin-NIZyx2M5WqCX5km-tMr5L65AU73Qr-30le2NVUxDsjmexrSZPkeNIJ1O-OoUvXgofISnQzdtvKqjmE1IrEv614Jp4pf22DefJzg7RgLFHZgqsFj0eDetCzYv-9TmampC4w_RQLEkAy0JdAtSpjXzCEFSQ94f97ber7JBdQGAlT3CxVreB23w39Dto9b4cg1YxbIAJPHFeu7cZFZIXyOA&amp;amp;client-request-id=51956c94-62d7-0001-0232-a656d762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação Prática: Relatório de Auditoria]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática AAC]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática PABR]]&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.276,_de_05_de_junho_de_2017&amp;diff=6007</id>
		<title>Portaria nº 1.276, de 05 de junho de 2017</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.276,_de_05_de_junho_de_2017&amp;diff=6007"/>
		<updated>2021-09-23T11:34:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&#039;&#039;&#039;PORTARIA Nº 1.976, DE 20 DE AGOSTO DE 2021&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros, e revoga a Portaria nº 2.379, de 30de outubro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - Substituto, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Ficam estabelecidas características gerais para reconhecimento dos benefícios decorrentes das ações executadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, de acordo com o disposto nesta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ações executadas pela CGU: todas as ações, inclusive de orientação ao gestor federal, decorrentes de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção, conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pelas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Secretaria Federal de Controle Interno,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Corregedoria-Geral da União,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ouvidoria-Geral da União e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - benefício: impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - benefício financeiro: benefício que possa ser representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - benefício não-financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos, aprimoramento de normativos e processos, devendo sempre que possível ser quantificado em alguma unidade que não a monetária; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prejuízo: dano ao erário que resulte em recomendação de reposição de bens e valores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º O reconhecimento dos benefícios financeiros e não financeiros deve atender as seguintes características da informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: a informação deve possuir valor confirmatório, preditivo ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - representação fidedigna: a informação deve representar o fenômeno de forma completa, neutra e livre de erro material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - compreensibilidade: a informação deve ser escrita em linguagem simples e apresentada de maneira que sejam prontamente compreensíveis pelos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - tempestividade: a informação deve estar disponível para os usuários antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (&#039;&#039;accountability&#039;&#039;) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - comparabilidade: a informação deve possibilitar aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - verificabilidade: a informação deve representar fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Na aplicação das características das informações, deve-se buscar o equilíbrio entre as características e observar o benefício/custo do atendimento da característica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Devem ser estabelecidas instâncias intermediárias na CGU para reconhecimento de benefícios considerando diferentes níveis de materialidade dos benefícios financeiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Delegar aos dirigentes referidos nas alíneas de &#039;a&#039; a &#039;d&#039;do inciso I do art. 2º desta Portaria competência para regulamentar a sistemática de quantificação e registro de benefícios decorrentes das atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção executadas pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Para fins de padronização, harmonização e consolidação dos registros, os dirigentes devem submeter previamente suas sistemáticas de quantificação e registro de benefícios de correntes das atividades à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional- DIPLAD.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Revogar a Portaria nº 2.379, de 30 de outubro de 2012, que instituiu sistemática de quantificação e registro dos benefícios do controle interno e dos prejuízos identificados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.276,_de_05_de_junho_de_2017&amp;diff=5776</id>
		<title>Portaria nº 1.276, de 05 de junho de 2017</title>
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		<updated>2021-04-12T19:21:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&#039;&#039;&#039;PORTARIA Nº 1.276, DE 5 DE JUNHO DE 2017&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros, e revoga a Portaria nº 2.379, de 30de outubro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - Substituto, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Ficam estabelecidas características gerais para reconhecimento dos benefícios decorrentes das ações executadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, de acordo com o disposto nesta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ações executadas pela CGU: todas as ações, inclusive de orientação ao gestor federal, decorrentes de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção, conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pelas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Secretaria Federal de Controle Interno,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Corregedoria-Geral da União,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ouvidoria-Geral da União e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - benefício: impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - benefício financeiro: benefício que possa ser representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - benefício não-financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos, aprimoramento de normativos e processos, devendo sempre que possível ser quantificado em alguma unidade que não a monetária; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prejuízo: dano ao erário que resulte em recomendação de reposição de bens e valores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º O reconhecimento dos benefícios financeiros e não financeiros deve atender as seguintes características da informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: a informação deve possuir valor confirmatório, preditivo ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - representação fidedigna: a informação deve representar o fenômeno de forma completa, neutra e livre de erro material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - compreensibilidade: a informação deve ser escrita em linguagem simples e apresentada de maneira que sejam prontamente compreensíveis pelos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - tempestividade: a informação deve estar disponível para os usuários antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (&#039;&#039;accountability&#039;&#039;) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - comparabilidade: a informação deve possibilitar aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - verificabilidade: a informação deve representar fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Na aplicação das características das informações, deve-se buscar o equilíbrio entre as características e observar o benefício/custo do atendimento da característica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Devem ser estabelecidas instâncias intermediárias na CGU para reconhecimento de benefícios considerando diferentes níveis de materialidade dos benefícios financeiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Delegar aos dirigentes referidos nas alíneas de &#039;a&#039; a &#039;d&#039;do inciso I do art. 2º desta Portaria competência para regulamentar a sistemática de quantificação e registro de benefícios decorrentes das atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção executadas pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Para fins de padronização, harmonização e consolidação dos registros, os dirigentes devem submeter previamente suas sistemáticas de quantificação e registro de benefícios de correntes das atividades à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional- DIPLAD.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Revogar a Portaria nº 2.379, de 30 de outubro de 2012, que instituiu sistemática de quantificação e registro dos benefícios do controle interno e dos prejuízos identificados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_1.276,_de_05_de_junho_de_2017&amp;diff=5775</id>
		<title>Portaria nº 1.276, de 05 de junho de 2017</title>
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		<updated>2021-04-12T19:20:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&#039;&#039;&#039;PORTARIA Nº 1.276, DE 5 DE JUNHO DE 2017&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros,e revoga a Portaria nº 2.379, de 30de outubro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - Substituto, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 1º Ficam estabelecidas características gerais para reconhecimento dos benefícios decorrentes das ações executadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, de acordo com o disposto nesta Portaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - ações executadas pela CGU: todas as ações, inclusive de orientação ao gestor federal, decorrentes de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção,conduzidas no âmbito dos trabalhos demandados pelas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Secretaria Federal de Controle Interno,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Corregedoria-Geral da União,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Ouvidoria-Geral da União e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - benefício: impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das ações executadas pela CGU;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - benefício financeiro: benefício que possa ser representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive decorrentes de recuperação de prejuízos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - benefício não-financeiro: benefício que, embora não seja passível de representação monetária, demonstre um impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial,melhoria nos controles internos, aprimoramento de normativos e processos, devendo sempre que possível ser quantificado em alguma unidade que não a monetária; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - prejuízo: dano ao erário que resulte em recomendação de reposição de bens e valores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º O reconhecimento dos benefícios financeiros e não financeiros deve atender as seguintes características da informação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::I - relevância: a informação deve possuir valor confirmatório,preditivo ou ambos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::II - representação fidedigna: a informação deve representar o fenômeno de forma completa, neutra e livre de erro material;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::III - compreensibilidade: a informação deve ser escrita em linguagem simples e apresentada de maneira que sejam prontamente compreensíveis pelos usuários;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::IV - tempestividade: a informação deve estar disponível para os usuários antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins de prestação de contas e responsabilização (&#039;&#039;accountability&#039;&#039;) e tomada de decisão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::V - comparabilidade: a informação deve possibilitar aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::VI - verificabilidade: a informação deve representar fielmente os fenômenos econômicos ou de outra natureza que se propõe a representar.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 1º Na aplicação das características das informações, deve-se buscar o equilíbrio entre as características e observar o benefício/custo do atendimento da característica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::§ 2º Devem ser estabelecidas instâncias intermediárias na CGU para reconhecimento de benefícios considerando diferentes níveis de materialidade dos benefícios financeiros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º Delegar aos dirigentes referidos nas alíneas de &#039;a&#039; a &#039;d&#039;do inciso I do art. 2º desta Portaria competência para regulamentar a sistemática de quantificação e registro de benefícios decorrentes das atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e combate à corrupção executadas pela CGU.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Para fins de padronização, harmonização e consolidação dos registros, os dirigentes devem submeter previamente suas sistemáticas de quantificação e registro de benefícios de correntes das atividades à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional- DIPLAD.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º Revogar a Portaria nº 2.379, de 30 de outubro de 2012, que instituiu sistemática de quantificação e registro dos benefícios do controle interno e dos prejuízos identificados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Orienta%C3%A7%C3%A3o_SFC_n%C2%BA_05/2019/SFC-CGU&amp;diff=5661</id>
		<title>Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU</title>
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		<updated>2021-02-12T11:58:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&#039;&#039;&#039;CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Orientação SFC nº 5/2019/SFC-CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Com o advento da Portaria nº 3.264, de 04 de outubro de 2019, que orienta a publicação dos relatórios resultantes das ações de controle executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União e a consequente revogação da Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2015, ficou estabelecido no subitem 4.2 do item 4  - DO FLUXO DESCRITIVO PARA PUBLICAÇÃO DOS RELATÓRIOS, que compete ao titular da Diretoria proceder à publicação do relatório na internet. Contudo, diante da nova atribuição das Diretorias, se fazem necessárias algumas orientações sobre a etapa final de publicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::1.1. Sem afastar a responsabilidade pela publicação, o Titular da Diretoria poderá delegar a operacionalização da etapa final no sistema de publicação de relatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.1.1. Caso o titular da Diretoria decida pela delegação a outros servidores, a Diretoria deverá encaminhar e-mail ao Gabinete da SFC (sfcgab@cgu.gov.br) com os nomes dos servidores que realizarão a atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::1.2. O sistema de publicação de relatórios (módulo do ATIVA) permanecerá funcionando até sua incorporação pelo e-Aud.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::1.3. A padronização de títulos presente no Manual do Sistema de Publicação (Orientação SFC nº 01/2017) permanecerá em vigor até a publicação de nova Orientação Prática que aborde o assunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::1.4. Para os casos de publicação de relatórios planejados, executados e homologados por unidades de auditoria não pertencentes à estrutura da Diretoria, o seu Titular poderá divergir da publicação e encaminhá-lo ao Gabinete da SFC para que esse proceda com a análise e eventual decisão de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Ressalta-se o disposto no item 4.2.2 da Portaria, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;4.2.2. Quando o relatório for considerado de relevância institucional, o titular da Diretoria, previamente à publicação, dará ciência ao Gabinete da SFC, podendo propor nota de divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2.1. O titular da Diretoria poderá solicitar auxílio da UCI Executora para a elaboração da nota de divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2.2. Para efeito deste item, considera-se de relevância institucional o relatório cujos achados apresentarem alta materialidade ou impacto alto ou muito alto sobre os objetivos do objeto de auditoria.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Para o cumprimento do Item 4.2.2, o titular da Diretoria deverá avaliar junto ao titular da Secretaria Federal de Controle Interno a elaboração de sugestão de Notícia de Divulgação (Release), se for o caso, à ser encaminhada à Assessoria de Comunicação da CGU pelo Gabinete da SFC (Item 4.3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::3.1. Em caso positivo da situação mencionada acima, a Diretoria deverá elaborar e encaminhar a sugestão de Release ao e-mail sfcgsgab.assessoria@cgu.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Anexo a esta Orientação, segue cópia da Portaria nº 3.264/2019 e do Manual do Sistema de Publicação de Relatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;codigo_verificador=1291522&amp;amp;codigo_crc=9C58E806&amp;amp;hash_download=…	1/2 12/02/2021	SEI/CGU - 1291522 - Orientação SFC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Destaca-se que possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao módulo Publicação e à Portaria nº 3.264/2019 devem ser encaminhadas para o e-mail sfcgab@cgu.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 23 de outubro de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Referência: Processo nº 00190.110377/2019-02	SEI nº 1291522&lt;br /&gt;
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;codigo_verificador=1291522&amp;amp;codigo_crc=9C58E806&amp;amp;hash_download=…	2/2&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Orienta%C3%A7%C3%A3o_SFC_n%C2%BA_05/2019/SFC-CGU&amp;diff=5660</id>
		<title>Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU</title>
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		<updated>2021-02-12T11:57:15Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&#039;&#039;&#039;CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Orientação SFC nº 5/2019/SFC-CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::1. Com o advento da Portaria nº 3.264, de 04 de outubro de 2019, que orienta a publicação dos relatórios resultantes das ações de controle executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União e a consequente revogação da Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2015, ficou estabelecido no subitem 4.2 do item 4  - DO FLUXO DESCRITIVO PARA PUBLICAÇÃO DOS RELATÓRIOS, que compete ao titular da Diretoria proceder à publicação do relatório na internet. Contudo, diante da nova atribuição das Diretorias, se fazem necessárias algumas orientações sobre a etapa final de publicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.1. Sem afastar a responsabilidade pela publicação, o Titular da Diretoria poderá delegar a operacionalização da etapa final no sistema de publicação de relatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::::1.1.1. Caso o titular da Diretoria decida pela delegação a outros servidores, a Diretoria deverá encaminhar e-mail ao Gabinete da SFC (sfcgab@cgu.gov.br) com os nomes dos servidores que realizarão a atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.2. O sistema de publicação de relatórios (módulo do ATIVA) permanecerá funcionando até sua incorporação pelo e-Aud.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.3. A padronização de títulos presente no Manual do Sistema de Publicação (Orientação SFC nº 01/2017) permanecerá em vigor até a publicação de nova Orientação Prática que aborde o assunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.4. Para os casos de publicação de relatórios planejados, executados e homologados por unidades de auditoria não pertencentes à estrutura da Diretoria, o seu Titular poderá divergir da publicação e encaminhá-lo ao Gabinete da SFC para que esse proceda com a análise e eventual decisão de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Ressalta-se o disposto no item 4.2.2 da Portaria, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;4.2.2. Quando o relatório for considerado de relevância institucional, o titular da Diretoria, previamente à publicação, dará ciência ao Gabinete da SFC, podendo propor nota de divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2.1. O titular da Diretoria poderá solicitar auxílio da UCI Executora para a elaboração da nota de divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2.2. Para efeito deste item, considera-se de relevância institucional o relatório cujos achados apresentarem alta materialidade ou impacto alto ou muito alto sobre os objetivos do objeto de auditoria.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::3. Para o cumprimento do Item 4.2.2, o titular da Diretoria deverá avaliar junto ao titular da Secretaria Federal de Controle Interno a elaboração de sugestão de Notícia de Divulgação (Release), se for o caso, à ser encaminhada à Assessoria de Comunicação da CGU pelo Gabinete da SFC (Item 4.3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::3.1. Em caso positivo da situação mencionada acima, a Diretoria deverá elaborar e encaminhar a sugestão de Release ao e-mail sfcgsgab.assessoria@cgu.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::4. Anexo a esta Orientação, segue cópia da Portaria nº 3.264/2019 e do Manual do Sistema de Publicação de Relatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;codigo_verificador=1291522&amp;amp;codigo_crc=9C58E806&amp;amp;hash_download=…	1/2 12/02/2021	SEI/CGU - 1291522 - Orientação SFC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::5. Destaca-se que possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao módulo Publicação e à Portaria nº 3.264/2019 devem ser encaminhadas para o e-mail sfcgab@cgu.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 23 de outubro de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Referência: Processo nº 00190.110377/2019-02	SEI nº 1291522&lt;br /&gt;
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;codigo_verificador=1291522&amp;amp;codigo_crc=9C58E806&amp;amp;hash_download=…	2/2&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
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		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Orienta%C3%A7%C3%A3o_SFC_n%C2%BA_05/2019/SFC-CGU&amp;diff=5659</id>
		<title>Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU</title>
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		<updated>2021-02-12T11:34:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Orientação SFC nº 5/2019/SFC-CGU&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::1. Com o advento da Portaria nº 3.264, de 04 de outubro de 2019, que orienta a publicação dos relatórios resultantes das ações de controle executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União e a consequente revogação da Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2015, ficou estabelecido no subitem 4.2 do item 4  - DO FLUXO DESCRITIVO PARA PUBLICAÇÃO DOS RELATÓRIOS, que compete ao titular da Diretoria proceder à publicação do relatório na internet. Contudo, diante da nova atribuição das Diretorias, se fazem necessárias algumas orientações sobre a etapa final de publicação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.1. Sem afastar a responsabilidade pela publicação, o Titular da Diretoria poderá delegar a operacionalização da etapa final no sistema de publicação de relatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::::1.1.1. Caso o titular da Diretoria decida pela delegação a outros servidores, a Diretoria deverá encaminhar e-mail ao Gabinete da SFC (sfcgab@cgu.gov.br) com os nomes dos servidores que realizarão a atividade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.2. O sistema de publicação de relatórios (módulo do ATIVA) permanecerá funcionando até sua incorporação pelo e-Aud.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.3. A padronização de títulos presente no Manual do Sistema de Publicação (Orientação SFC nº 01/2017) permanecerá em vigor até a publicação de nova Orientação Prática que aborde o assunto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::1.4. Para os casos de publicação de relatórios planejados, executados e homologados por unidades de auditoria não pertencentes à estrutura da Diretoria, o seu Titular poderá divergir da publicação e encaminhá-lo ao Gabinete da SFC para que esse proceda com a análise e eventual decisão de publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Ressalta-se o disposto no item 4.2.2 da Portaria, da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;4.2.2. Quando o relatório for considerado de relevância institucional, o titular da Diretoria, previamente à publicação, dará ciência ao Gabinete da SFC, podendo propor nota de divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2.1. O titular da Diretoria poderá solicitar auxílio da UCI Executora para a elaboração da nota de divulgação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2.2. Para efeito deste item, considera-se de relevância institucional o relatório cujos achados apresentarem alta materialidade ou impacto alto ou muito alto sobre os objetivos do objeto de auditoria.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::3. Para o cumprimento do Item 4.2.2, o titular da Diretoria deverá avaliar junto ao titular da Secretaria Federal de Controle Interno a elaboração de sugestão de Notícia de Divulgação (Release), se for o caso, à ser encaminhada à Assessoria de Comunicação da CGU pelo Gabinete da SFC (Item 4.3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::::3.1. Em caso positivo da situação mencionada acima, a Diretoria deverá elaborar e encaminhar a sugestão de Release ao e-mail sfcgsgab.assessoria@cgu.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::4. Anexo a esta Orientação, segue cópia da Portaria nº 3.264/2019 e do Manual do Sistema de Publicação de Relatórios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
https://sei.cgu.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;amp;codigo_verificador=1291522&amp;amp;codigo_crc=9C58E806&amp;amp;hash_download=…	1/2 12/02/2021	SEI/CGU - 1291522 - Orientação SFC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::5. Destaca-se que possíveis dúvidas e dificuldades relacionadas ao módulo Publicação e à Portaria nº 3.264/2019 devem ser encaminhadas para o e-mail sfcgab@cgu.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 23 de outubro de 2019&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Referência: Processo nº 00190.110377/2019-02	SEI nº 1291522&lt;br /&gt;
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		<author><name>Eduardoapa</name></author>
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		<title>Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU</title>
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		<updated>2021-02-12T11:26:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
https://teams.microsoft.com/l/file/FA69606E-0397-467D-A45C-DDE1D0A73056?tenantId=6678d9fe-0921-417d-8411-5f1c18defbbb&amp;amp;fileType=pdf&amp;amp;objectUrl=https%3A%2F%2Fcgugovbr-my.sharepoint.com%2Fpersonal%2Feduardo_aguiar_cgu_gov_br%2FDocuments%2FDIVERSOS%2FTIAGO%2FTAREFAS%2FWIKI%2FOUTROS%2FSEI_CGU%20-%201291522%20-%20Orienta%C3%A7%C3%A3o%20SFC%20N%205.pdf&amp;amp;baseUrl=https%3A%2F%2Fcgugovbr-my.sharepoint.com%2Fpersonal%2Feduardo_aguiar_cgu_gov_br&amp;amp;serviceName=personal&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=5657</id>
		<title>Referenciais técnicos da atividade de auditoria interna governamental</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.cgu.gov.br/index.php?title=Referenciais_t%C3%A9cnicos_da_atividade_de_auditoria_interna_governamental&amp;diff=5657"/>
		<updated>2021-02-11T11:55:08Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Eduardoapa: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;* &#039;&#039;[[Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal​​​​​​.​ - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U. - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.591%2C%20DE%206%20DE%20SETEMBRO%202000&amp;amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Sistema%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art.]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – NORMAS GERAIS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.&#039;&#039;- clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os procedimentos para a prática profissional da atividade. - clique na seta ao lado para acessar o D.O.U.&#039;&#039; -  [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1096823/do1-2017-12-18-instrucao-normativa-n-8-de-6-de-dezembro-de-2017-1096819-1096819]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44939745/do1-2018-10-11-instrucao-normativa-n-9-de-9-de-outubro-de-2018-44939518]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 10, de 28 de abril de 2020]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::&#039;&#039;Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-10-de-28-de-abril-de-2020-254433622]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.496, de 18 de setembro de 2018]] - Deliberação CCCI nº 01/2018 – Irregularidade na certificação de contas anuais. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41970817/do1-2018-09-24-portaria-n-2-496-de-18-de-setembro-de-2018-41970626]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 777, de 18 de fevereiro de 2019]] – Deliberação CCCI nº 01/2019 – Utilização do IA-CM e QA como ferramentas para avaliação externa de qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64160869]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.944, de 19 de junho de 2019]] – Deliberação CCCI nº 02/2019 – Utilização dos guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.944-de-19-de-junho-de-2019-167069399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa nº 13, de 6 de maio de 2020]] – Requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das UAIG do Poder Executivo Federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-6-de-maio-de-2020-255615399]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &amp;lt;ins&amp;gt;CGU&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.037, de 07 de março de 2019]] – Orientação Prática: Relatório de auditoria. - clique na seta ao lado  para acessar a base o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7134]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020]] – Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8395]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Auditoria Anual de Contas - (AAC)&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019]] – Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31185]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 500, de 8 de março de 2016]] – Norma de Execução - Prestação de Contas Anual. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21172953]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.921, de 05 de setembro de 2017]] - Altera a Portaria nº 500/2016. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim Interno&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/2386/1/Boletim_Interno_36_2017.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Benefícios Financeiros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.276, de 05 de junho de 2017]] – Institui conceitos e orientações relacionados aos benefícios financeiros e não financeiros. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19099253/do1-2017-06-06-portaria-n-1-276-de-5-de-junho-de-2017-19099164]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria n. 4.044, de 18 de dezembro de 2019]] – Sistemática de quantificação e registro dos benefícios decorrentes da atividade de auditoria interna governamental. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6816]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Manual de Contabilização de Benefícios]]  - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6793]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Pro-Qualidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 363, de 14 de fevereiro de 2020]] – Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna da CGU- Pro-Qualidade. - clique na seta ao lado  para acessar o Boletim de Serviço&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7338]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação nº 2/2020/SFC-CGU]] – 3º Ciclo de Avaliação Interna de Qualidade dos trabalhos de auditoria interna da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43955]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo I - Roteiro de Avaliação]]&#039;&#039; - clique na seta ao lado  para acessar a Planilha Excel&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/2/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20I%20-%20Roteiro%20de%20Avalia%c3%a7%c3%a3o.xlsx]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Anexo II - Trabalhos não Contemplados]]&#039;&#039;  - clique na seta ao lado  para acessar o Anexo II&#039;&#039; -  [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/bitstream/1/7690/3/Orienta%c3%a7%c3%a3o%20SFC%202%20-%20Anexo%20II%20-%20Trabalhos%20N%c3%a3o%20Contemplados.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prazos de Permanência e Desincompatibilidade&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.520, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo máximo para permanência no cargo de Coordenador-Geral de Auditoria da SFC. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31181]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.521, de 21 de dezembro de 2018]] – Prazo mínimo para que servidores da CGU realizem trabalhos de auditoria em órgãos ou entidades nos quais tenham tido exercício. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31190]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Delegação de Competências&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 195, de 17 de janeiro de 2020]] – Delegação de competência para assinatura e expedição de documentos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=54&amp;amp;totalArquivos=56]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 470, de 13 de fevereiro de 2020]] – Possibilidade de subdelegação de competências aos coordenadores-gerais, coordenadores ou gerentes de projetos. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U - &#039;&#039;[https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/02/2020&amp;amp;jornal=515&amp;amp;pagina=104]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Publicação de Relatórios&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.264, de 4 de outubro de 2019]] – Procedimentos para publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela SFC e CGU-R. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU - &#039;&#039;[[https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6241]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação SFC nº 05/2019/SFC-CGU]] – Procedimentos transitórios para publicação de relatórios. - clique na seta ao lado  para acessar a orientação.&#039;&#039; - [https://cgugovbr.sharepoint.com/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?sortField=Modified&amp;amp;isAscending=false&amp;amp;id=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20n.%205-2019%20SFC%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20de%20relat%C3%B3rios.pdf&amp;amp;parent=/sites/intracgu-controle-interno/Documentos%20Compartilhados]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OUTRAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - CGU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS]] - clique na seta ao lado para acessar Página do Tesouro Nacional&#039;&#039; - [https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/fundo-de-compensacao-de-variacoes-salariais-fcvs] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.040, de 14 de março de 2019]] – Procedimentos para a elaboração de Parecer sobre a novação de dívidas do FCVS. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/67380339]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018]] – Diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/53757118/do1-2018-12-06-portaria-n-3-266-de-5-de-dezembro-de-2018-53756962]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Norma de Execução nº 2, de 18 de novembro de 2019]] – Conteúdo, prazo, forma de apresentação e órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2019. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/web/dou/-/norma-de-execucao-n-2-de-18-de-novembro-de-2019-228633464]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&amp;lt;ins&amp;gt;Sistema Macros&amp;lt;/ins&amp;gt;&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.458, de 26 de julho de 2019]] – Diretrizes sobre acesso e utilização do Sistema Macros. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5770?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.q36i0ovGvReKLRCPkw40qvIhdUX1ZV7gj6iYxC5xIUjWvmqNmW5CS3jrxAK_Sv_7FpLbgcyGZTzE5j4y9oaB1HRIjA7KqebU44aH0g8d0haedL5bx85DFNDn-23R502Y88fKzHy4i3CUAtkG6D-zzPznQcU6fPh_M6fYLaOeAtnLGKxm7_-CXlXp-gGcaQoeRAvu2jYiHsNuK791ikpsSOxC0cqD7SLj58x8Lef206gvYdlXOUFf_NSskWIcBclMirEUKTgO8pgCiB6cnEv64mOqYO22OLc5eUe07AbwuD5XhllB3_ZYIUfCV9-I1tCzqvlg5EWgi3-QHKS799bLyw&amp;amp;client-request-id=55bcd27c-62d7-0001-92ca-6f5ad762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL – &#039;&#039;AUDIN&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017]] – Consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa de auditor interno. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1792]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Roteiro - Análise indicação/exoneração Auditor Interno]] - clique na seta ao lado  para acessar o Roteiro.&#039;&#039; - [https://cgugovbr-my.sharepoint.com/personal/alexandre_f_macedo_cgu_gov_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FFluxo%20%2D%20An%C3%A1lise%20indica%C3%A7%C3%A3o%5Fexonera%C3%A7%C3%A3o%20Auditor%20Interno%2Epdf&amp;amp;parent=%2Fpersonal%2Falexandre%5Ff%5Fmacedo%5Fcgu%5Fgov%5Fbr%2FDocuments&amp;amp;originalPath=aHR0cHM6Ly9jZ3Vnb3Zici1teS5zaGFyZXBvaW50LmNvbS86YjovZy9wZXJzb25hbC9hbGV4YW5kcmVfZl9tYWNlZG9fY2d1X2dvdl9ici9FZVMxV0twYWxzZEVvak5tem5xUXhxa0JKa3YyUGRXN1otbWZ6aEhadHIwSG1RP3J0aW1lPVpEb1VIWUJhMkVn]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais]] - clique na seta ao lado  para acessar o Guia.&#039;&#039; - [https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF/IIA)]] - clique na seta ao lado  para acessar o panfleto.&#039;&#039; - [https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/livreto-ippf-vs-ippf-00000010-01102019105200.pdf]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI/INTOSAI)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do T.C.U.&#039;&#039; - &lt;br /&gt;
[https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Normas Internacionais de Auditoria Financeira (ISA/IFAC)]] - clique na seta ao lado  para acessar página do Conselho Federal de Contabilidade&#039;&#039; - [https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Portaria nº 1.605, de 24 de julho de 2017]] – Competências do AECI no acompanhamento das recomendações da CGU. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3404]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01, de 10 de maio de 2016]] – Controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. - clique na seta ao lado  para acessar o D.O.U.&#039;&#039; - [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21519355/do1-2016-05-11-instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-10-de-maio-de-2016-21519197]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Instrução Normativa MP-MF-CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018]] – Regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para adesão dos órgãos e entidades concedentes. - clique na seta ao lado  para acessar a base de Conhecimento da CGU&#039;&#039; - [https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2898?authToken=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6IkQ5enRYT2twVTRXU3o0TW9VcnRaUE1xVF9iTSJ9.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.rm4JBS2D9boH729KiZaxAUvAG2Dx6VKTO1UDRuA7mwpMuuy-h_0Pwg4K2ES96kxznhA64KlGZdW7-KjNqNAz1QVyD5BA-yrOmHhlEk391Gibr8L2edoZr4PecwCa5iNin-NIZyx2M5WqCX5km-tMr5L65AU73Qr-30le2NVUxDsjmexrSZPkeNIJ1O-OoUvXgofISnQzdtvKqjmE1IrEv614Jp4pf22DefJzg7RgLFHZgqsFj0eDetCzYv-9TmampC4w_RQLEkAy0JdAtSpjXzCEFSQ94f97ber7JBdQGAlT3CxVreB23w39Dto9b4cg1YxbIAJPHFeu7cZFZIXyOA&amp;amp;client-request-id=51956c94-62d7-0001-0232-a656d762d601]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação Prática: Relatório de Auditoria]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática AAC]]&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;[[Orientação prática PABR]]&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Eduardoapa</name></author>
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