Mudanças entre as edições de "6. Modificações implementadas na Versão 4.11.0 do sistema e-Ouv"

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= 6.1  Certificação da autoria do manifestante, mediante código de acesso,nas Consultas de manifestações =
= 6.1  Certificação da autoria do manifestante, mediante código de acesso,nas Consultas de manifestações =


o código de acesso será criado no momento do cadastramento da manifestação e será exigido do manifestante toda vez que ele tentar consultá-la.  
O código de acesso será criado no momento do cadastramento da manifestação e será exigido do manifestante toda vez que ele tentar consultá-la.  
A partir da data de 03/05/2019, toda vez que o manifestante realizar consulta de uma manifestação, deverá informar, além do número de protocolo da manifestação, o código de acesso criado e encaminhado para o seu e-mail no momento do cadastramento da manifestação – sugere-se que o cidadão faça um Print da tela contendo o código de acesso, e/ ou armazene o e-mail recebido com o código, pois esse não poderá ser recuperado.   
A partir da data de 03/05/2019, toda vez que o manifestante realizar consulta de uma manifestação, deverá informar, além do número de protocolo da manifestação, o código de acesso criado e encaminhado para o seu e-mail no momento do cadastramento da manifestação – sugere-se que o cidadão faça um Print da tela contendo o código de acesso, e/ ou armazene o e-mail recebido com o código, pois esse não poderá ser recuperado.   
As manifestações cadastradas até essa data (03/05/2019) continuarão a ser acessadas apenas com o número de protocolo e o e-mail cadastrado na manifestação.
As manifestações cadastradas até essa data (03/05/2019) continuarão a ser acessadas apenas com o número de protocolo e o e-mail cadastrado na manifestação.
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[[Arquivo:Consulta a partir 3-5-19 Cidadão.png|borda|1040px|centro|Descrição]]

Edição das 11h00min de 8 de maio de 2019

Foram implantadas novas funcionalidades que visam melhorar o dia-a-dia das Ouvidorias e aumentar a segurança dos dados das manifestações registradas no sistema.

6.1 Certificação da autoria do manifestante, mediante código de acesso,nas Consultas de manifestações

O código de acesso será criado no momento do cadastramento da manifestação e será exigido do manifestante toda vez que ele tentar consultá-la. A partir da data de 03/05/2019, toda vez que o manifestante realizar consulta de uma manifestação, deverá informar, além do número de protocolo da manifestação, o código de acesso criado e encaminhado para o seu e-mail no momento do cadastramento da manifestação – sugere-se que o cidadão faça um Print da tela contendo o código de acesso, e/ ou armazene o e-mail recebido com o código, pois esse não poderá ser recuperado. As manifestações cadastradas até essa data (03/05/2019) continuarão a ser acessadas apenas com o número de protocolo e o e-mail cadastrado na manifestação. As telas a seguir registram a aparência das telas com o código de acesso, e a da Consulta pelo manifestante, respectivamente:


Descrição


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