2. Tela de início do sistema

De Wiki CGU
Revisão de 21h29min de 16 de novembro de 2018 por Marcelopv (discussão | contribs) (Criou página com 'borda|980px|centro|Tela de Início Os representantes de ouvidoria encontram na tela de início do Sistema (tela de boas-vindas) as seguintes funcionali...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
Tela de Início

Os representantes de ouvidoria encontram na tela de início do Sistema (tela de boas-vindas) as seguintes funcionalidades:

  • Registrar Manifestações para o cidadão desprovido de acesso ao sistema (requer perfil de Cadastrador ou de Servidor da ouvidoria);
  • Tratar Manifestações – possibilidade de consulta, análise, resolução e encaminhamento da resposta às manifestações recebidas (det. no capítulo 3);
  • Usuários – caso o servidor tenha perfil de Administrador Local no sistema (det. no Capítulo 5);
  • Gerenciar Sistema – caso o servidor tenha status de Administrador Local no sistema (det. no capítulo 5);
  • Alterar seus próprios dados de Cadastro de Usuário (exceto e-mail);
  • Consultar Encaminhamento de Manifestações para outras ouvidorias; e
  • Acionar o Suporte Técnico do e-Ouv para relatar problemas enfrentados.

2.1. Como registrar manifestações para cidadão sem acesso ao sistema (manifestações que chegam por telefone, e-mail ou pessoalmente)?

Passo 1: Primeiramente, acesse o sistema utilizando seu nome de usuário e senha. Lembre-se que o usuário é seu CPF!

Passo 2: Clique em Registrar manifestação para o cidadão, conforme figura:

Registrar

Passo 3: Selecione o tipo de manifestação recebida: denúncia; reclamação; solicitação; sugestão; elogio ou sugestão de simplificação.

Figura X – Tipos de Manifestação

Passo 4: Preenchimento dos campos com o detalhamento da manifestação. Obs. 1: O campo “Órgão de Envio” é automaticamente preenchido com o nome do órgão que está cadastrando a manifestação. Caso o manifestante queira se referir FALAR sobre o órgão diferente do destinatário, deve ser preenchido o terceiro campo com o nome do órgão de interesse:

Figura x- Registrando a Manifestação do Cidadão

Obs. 2: O campo “Assunto” tem como objetivo auxiliar o cidadão na procura do órgão responsável pela análise daquela manifestação. Esse campo pode ser preenchido na hora do registro da manifestação ou posteriormente, no momento da análise.

1) Após a etapa acima, indique se o manifestante quer se identificar, permitindo ou não acesso aos seus dados pessoais, ou se não quer se identificar (em caso de manifestações anônimas). Lembre-se que, por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que são obrigados a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial;

2) Os campos UF, Município, Logradouro e Bairro serão preenchidos automaticamente se, ao digitar o CEP, você clicar em Consultar CEP;

3) Se a manifestação for anônima, aparecerá uma mensagem de alerta indicando que o cidadão não terá como acompanhar a manifestação;

4) Registre o texto da manifestação encaminhada pelo cidadão fora do sistema (limite de 8.000 caracteres). Se existirem anexos, clique em Incluir anexos (limite de 30 MB por arquivo);

5) Escolha o UF e Município onde ocorreu o fato e, posteriormente, escolha o Canal de Entrada da manifestação;


Figura x- Local para inscrição da manifestação, inclusão de anexos, inserção do local do fato e, em caso de denúncia, detalhamento dos envolvidos no fato denunciado.

6) Caso a manifestação seja uma denúncia, aparecerão campos, não obrigatórios, em que é possível indicar os envolvidos no fato denunciado.

7) Marque o campo Não sou um robô e aguarde a conclusão da verificação, conforme figura abaixo, antes de clicar em Concluir;


Figura x- figura não sou um robô


8) Se a manifestação for identificada, o número do protocolo aparecerá na tela e será enviado ao e-mail cadastrado. Com o protocolo e e-mail, o cidadão poderá consultar o andamento de sua manifestação.




Observação! Caso o cidadão não tenha e-mail, sugerimos incluir o e-mail da ouvidoria e combinar com a cidadã ou cidadão como ela ou ele quer receber a resposta (ofício, pessoalmente, etc). É preferível que a pessoa informe algum e-mail que ela tenha acesso para que o acompanhamento online das respostas possa ser feito.