Mudanças entre as edições de "2.9 Resumo das últimas Atualizações"

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Ao Responder uma manifestação, a Ouvidoria deve informar, em campo textual, o responsável pela resposta, e essa informação é visível ao manifestante   
Ao Responder uma manifestação, a Ouvidoria deve informar, em campo textual, o responsável pela resposta, e essa informação é visível ao manifestante   


Até a versão anterior à Versão 1.1.8, o nome do analista que produziu a resposta ficava necessariamente visível ao manifestante. A partir da Versão 1.1.8, a Ouvidoria tem como opção à informação do nome do "analista", informar a '''Área Técnica''' ou a '''Área Técnica e o Cargo''' do analista que elaborou a resposta.
Até a versão anterior à Versão 1.1.8, o nome do analista que produziu a resposta ficava necessariamente visível ao manifestante. A partir da Versão 1.1.8, a Ouvidoria tem a opção de informar a '''Área Técnica''' ou a '''Área Técnica e o Cargo''' do analista que elaborou a resposta, e não, necessariamente, seu nome.

Edição das 16h33min de 15 de janeiro de 2020

2.9.1 Principais novidades do Fala. BR (Versão 1.1.8 até a Versão 1.5.5)


2.9.1.1 Alteração na opção de identificação do manifestante:

Anteriormente à atualização, ao registrar uma manifestação no e-Ouv o manifestante era convidado a escolher um dentre três tipos de identificação, a saber: "Identificado sem restrição", Identificado com restrição" e "Não identificado"

Essas opções deixaram de existir! Isso porque a Lei nº 13.460/2019, de 26 de junho de 2017, garante aos usuários de serviços públicos a proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 e do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Dessa Forma, as Ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.


2.9.1.2 Alterações no tocante ao tratamento das manifestações:


- Suspensão do prazo de Resposta da manifestação:

Ao solicitar uma complementação ao manifestante, o prazo para resposta à manifestação será suspenso, e retomará a contagem a partir do momento que o manifestante complementar a manifestação.

Caso o manifestante não responda o primeiro pedido de complementação em 30 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação.

Até a Versão 1.1.8 era permitido somente um pedido de complementação. A partir da Versão 1.5.5 são permitidos tantos pedidos de complementação quanto forem necessários, mas somente o primeiro suspende a contagem do prazo da manifestação.


- Anotação do Responsável pela produção da Resposta:

Ao Responder uma manifestação, a Ouvidoria deve informar, em campo textual, o responsável pela resposta, e essa informação é visível ao manifestante

Até a versão anterior à Versão 1.1.8, o nome do analista que produziu a resposta ficava necessariamente visível ao manifestante. A partir da Versão 1.1.8, a Ouvidoria tem a opção de informar a Área Técnica ou a Área Técnica e o Cargo do analista que elaborou a resposta, e não, necessariamente, seu nome.