Mudanças entre as edições de "2.9 Resumo das últimas Atualizações"

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'''Principais novidades do Fala. BR (Versão 1.1.8 até a Versão 1.5.5)'''
'''2.9.1 Principais novidades do Fala. BR (Versão 1.1.8 até a Versão 1.5.5)'''






'''1) Alteração na opção de identificação do manifestante'''
'''2.9.1.1 Alteração na opção de identificação do manifestante:'''


Anteriormente à atualização, ao registrar uma manifestação no e-Ouv o manifestante era convidado a escolher um dentre três tipos de identificação, a saber: '''"Identificado sem restrição"''', Identificado com restrição"''' e '''"Não identificado"'''
Anteriormente à atualização, ao registrar uma manifestação no e-Ouv o manifestante era convidado a escolher um dentre três tipos de identificação, a saber: '''"Identificado sem restrição"''', Identificado com restrição"''' e '''"Não identificado"'''
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'''2) Alterações no tocante ao tratamento das manifestações'''
'''2.9.1.2 Alterações no tocante ao tratamento das manifestações:'''




'''2.1) Suspensão do prazo de Resposta da manifestação:'''
- '''Suspensão do prazo de Resposta da manifestação:'''
 
A o solicitar uma complementação ao manifestante, o prazo para resposta à manifestação será suspenso, e retomará a contagem a partir do momento que o manifestante complementar a manifestação.
 
Caso o manifestante não responda o primeiro pedido de complementação em 30 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação. 
 
Até a Versão 1.1.8 era permitido somente um pedido de complementação. A partir da Versão 1.5.5 são permitidos tantos pedidos de complementação quanto forem necessários, mas somente o primeiro suspende a contagem do prazo da manifestação.

Edição das 15h46min de 15 de janeiro de 2020

2.9.1 Principais novidades do Fala. BR (Versão 1.1.8 até a Versão 1.5.5)


2.9.1.1 Alteração na opção de identificação do manifestante:

Anteriormente à atualização, ao registrar uma manifestação no e-Ouv o manifestante era convidado a escolher um dentre três tipos de identificação, a saber: "Identificado sem restrição", Identificado com restrição" e "Não identificado"

Essas opções deixaram de existir! Isso porque a Lei nº 13.460/2019, de 26 de junho de 2017, garante aos usuários de serviços públicos a proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 e do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Dessa Forma, as Ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.


2.9.1.2 Alterações no tocante ao tratamento das manifestações:


- Suspensão do prazo de Resposta da manifestação:

A o solicitar uma complementação ao manifestante, o prazo para resposta à manifestação será suspenso, e retomará a contagem a partir do momento que o manifestante complementar a manifestação.

Caso o manifestante não responda o primeiro pedido de complementação em 30 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação.

Até a Versão 1.1.8 era permitido somente um pedido de complementação. A partir da Versão 1.5.5 são permitidos tantos pedidos de complementação quanto forem necessários, mas somente o primeiro suspende a contagem do prazo da manifestação.