Mudanças entre as edições de "11. Resumo das Atualizações"

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'''4.2.1 Restrição dos dados pessoais do denunciante'''
'''4.2.1 Restrição dos dados pessoais do denunciante'''
A visualização dos dados do denunciante pela ouvidoria que recebeu uma manifestação - ouvidoria destinatária - por meio de um encaminhamento foi proibida. Assim, os dados do denunciante, atualmente ocultos apenas nos casos de encaminhamento de denúncia entre ouvidorias, ficarão indisponíveis também para a própria ouvidoria destinatária.
A visualização dos dados do denunciante pela ouvidoria que recebeu uma manifestação - ouvidoria destinatária - será restrita. Assim, os dados do denunciante, atualmente ocultos apenas nos casos de encaminhamento de denúncia entre ouvidorias, estarão restritos também para a própria ouvidoria destinatária. Essa alteração decorre de dispositivo previsto no art 6º do Decreto nº 10.153/2019, que prevê a preservação dos elementos de identificação do denunciante desde o recebimento da denúncia.


Para permitir esta alteração foram realizadas duas alterações:
Para permitir esta restrição, foram realizadas as seguintes modificações:
:* Detalhamento da manifestação: foi incluído um novo campo "Visualizar dados do cidadão?". Por meio dele os usuários dos perfis Respondente, Gestor ​e Administrador podem alterar o valor deste campo devendo, para tanto, incluir uma justificativa. Tal ação será registrada no histórico da manifestação.


:*Encaminhamento da manifestação: o campo "Restrição de dados pessoais" foi renomeado para "Ocultar dados ao encaminhar?".
:* Acesso aos dados pessoais do cidadão: foi incluído um novo campo "Visualizar dados do cidadão?". Por meio dele os usuários dos perfis Respondente e Gestor podem acessar os dados do denunciante, mediante a inclusão de uma justificativa. Tal ação será registrada no histórico da manifestação.


:*Busca de manifestações: foi desabilitada a busca por nome de usuário. Desse modo, ao se digitar o nome do cidadão que fez a manifestação, o sistema não retorna mais resultado algum.
:* Exclusão da opção de exportar dados do cidadão: Na tela “Consultar Manifestação”, ao se selecionar botão "Exportar" ao final da página, o sistema apresentava um pop-up com check-box "Incluir dados do manifestante na impressão?". Se selecionado, o sistema apresentava os dados do usuário no arquivo exportado. Com a mudança, o sistema gera diretamente a tela da manifestação, sem os dados pessoais do cidadão.




'''4.2.2 Alteração do prazo para resposta ao pedido de complementação'''
'''4.2.2 Busca de manifestações'''
A fim de atender o disposto no art. 16, §2º do Decreto 10.228/20, o prazo de resposta para atendimento de complementação de informações solicitada a um usuário passa a ser de vinte dias.
A busca por nome de usuário foi modificada, de tal forma que, o Fala.BR não mostrará mais as denúncias que eventualmente um manifestante tenha registrado. Desse modo, ao se digitar o nome do cidadão que fez a manifestação, o sistema mostrará todas as manifestações registradas pelo usuário pesquisado, exceto as denúncias.




'''4.2.3 Tornar editável texto do pedido de consentimento'''
'''4.2.3 Alteração do prazo para resposta ao pedido de complementação'''
Na tela Analisar Manifestação, ao se selecionar o tipo de resposta "Pedido de Consentimento", o texto, além de possuir uma descrição de texto padrão, agora é editável.
A fim de atender o disposto no art. 16, §2º do Decreto 10.228/2020, o prazo de resposta para atendimento de complementação de informações solicitada a um usuário de serviços públicos passa a ser de 20 dias.


   
   
'''4.2.4 Alteração no botão Denúncia na tela incial'''
'''4.2.4 Tornar editável texto do pedido de consentimento'''
A descrição do texto no botão Denúncial na tela incial do Fala.BR foi alterado de "Comunique um ato ilícito praticado por agentes públicos" para "Comunique um ato ilícito praticado contra a administração pública".
Na tela “Analisar Manifestação”, ao se selecionar o tipo de resposta "Pedido de Consentimento", o texto, além de possuir uma descrição de texto padrão, agora é editável, permitindo que cada unidade de Ouvidoria insira as informações que julgar necessárias ao conhecimento do cidadão.




'''4.2.5 Exclusão da opção de exportar dados do cidadão'''
'''4.2.5 Encaminhamento da manifestação'''
Na tela Consultar Manifestação, ao se selecionar botão "Exportar" ao final da página, sistema apresentava um pop-up com check-box "Incluir dados do manifestante na impressão?". Se selecionado, o sistema apresentava os dados do usuário no arquivo exportado. Com a mudança, o sistema gera diretamente a tela com os dados da manifestação como se o check box não tivesse sido selecionado, ou seja, sem os dados pessoais do cidadão.
O campo "Restrição de dados pessoais" foi renomeado para "Ocultar dados ao encaminhar?" e estará disponível na análise da denúncia.




'''4.2.6 Alteração do conteúdo do e-mail de encaminhamento de denúncia"""
'''4.2.6 Alteração do conteúdo do e-mail de encaminhamento de denúncia'''
Ao se encaminhar uma manifestação do tipo denúncia para outro órgão, sistema enviava e-mail para o órgão destinatário com conteúdo da manifestação transcrito no campo "Descrição da Manifestação". Com a mudança, foi retirado o campo "Descrição da Manifestação" do e-mail. Quando o usuário autorizar pedido de consentimento ou quando a ouvidoria originária optar por não ocultar os dados do cidadão, o campo "Cidadão" contido no e-mail de encaminhamento exibirá o nome do usuário, caso contrário, apenas "Cidadão".
Ao se encaminhar uma manifestação do tipo denúncia para outro órgão, sistema encaminhava e-mail para o órgão destinatário com conteúdo da manifestação transcrito no campo "Descrição da Manifestação". Com a mudança, foi retirado o campo "Descrição da Manifestação" do e-mail.

Edição atual tal como às 13h57min de 30 de março de 2020

4.1 Versões 1.1 a 1.5.6

4.1.1 Alteração na opção de identificação do manifestante

Anteriormente à atualização, ao registrar uma manifestação no e-Ouv o manifestante era convidado a escolher um dentre três tipos de identificação, a saber: "Identificado sem restrição", "Identificado com restrição" e "Não identificado"

Essas opções deixaram de existir! Isso porque a Lei nº 13.460/2019, de 26 de junho de 2017, garante aos usuários de serviços públicos a proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 e do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Dessa Forma, as Ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.


4.1.2 Alterações no tocante ao tratamento das manifestações:


- Suspensão do prazo de Resposta da manifestação:

Ao solicitar uma complementação ao manifestante, o prazo para resposta à manifestação será suspenso, e retomará a contagem a partir do momento que o manifestante complementar a manifestação.

Caso o manifestante não responda o primeiro pedido de complementação em 30 dias da solicitação, a manifestação será automaticamente encerrada por ausência de complementação.

Até a Versão 1.1.8 era permitido somente um pedido de complementação. A partir da Versão 1.5.5 são permitidos tantos pedidos de complementação quanto forem necessários, mas somente o primeiro suspende a contagem do prazo da manifestação.


- Anotação do Responsável pela produção da Resposta:

Com as últimas atualizações o nome do analista que produziu a resposta não fica mais visível para o usuário manifestante, apenas o nome da Unidade Responsável pela análise e produção da resposta ficará visível.


4.1.3 Disponibilização do Simplifique! para Ouvidorias de outras esferas e poderes

As Ouvidorias das esferas estaduais e municipais e de outros poderes, a partir da Versão 1.1.8 do Fala.BR podem optar por Receber e Tratar manifestações do Tipo Simplifique! Para isso precisam manifestar essa opção para que o cadastro do órgãos seja ajustado.

A manifestação dessa opção deve ser feita junto às Controladorias-Regionais da União do estado correspondente.

As ouvidorias que resolverem aderir ao Simplifique! também devem realizar a gestão do cadastro de serviços do seu órgão, pois os cidadãos que desejarem fazer uma manifestação do tipo Simplifique deverão ter à disposição a lista de serviços do órgão a fim de que possam selecionar o serviço que deseje ver simplificado.

Essa lista pode ser acessada pelos Gestores locais em Configurações, na aba Informações Gerais, ao final da tela de informações gerais consta a seção Catálogo de Serviços, onde será possível incluir, excluir ou alterar a lista de serviços.

No item 2.4.1.3 deste Manual você encontrará textos explicativos e capturas de tela do sistema para orientar a atualização do catálogo de serviços.


4.1.4 Adição da classificação Tags e alteração na classificação Subassuntos

A partir da Versão 1.1.8 do Fala. BR os gestores terão à disposição três parâmetros de classificação de manifestações: as Tags que farão as vezes dos Subassuntos (e-Ouv); os Subassuntos propriamente ditos, e os Assuntos.

Os gestores locais poderão administrar - adicionar e/ou excluir novas Tags, de acordo com as necessidades da ouvidoria. Após atualizar o dado, as informações devem ser salvas por meio de acionamento no botão “Salvar”, ao final da página.

A classificação Assuntos e a classificação atual Subassuntos continuarão a ser administrados pelos gestores do sistema - Suporte.

Essas e outras informações sobre classificação poderão ser encontradas detalhadamente no item 2.4.1.1 deste Manual.


4.1.5 Alterações na forma de registro de manifestações:


- Registro de manifestações pelo manifestante:

Com essa alteração, o usuário que deseja acompanhar os desdobramentos e resolução de sua manifestação necessita realizar um cadastro no sistema. Assim sendo, após escolher o tipo de manifestação que deseja registrar, o usuário é levado para uma tela de identificação para entrar com seu cadastro, utilizar o cadastro "Brasil Cidadão", se possuir, ou criar um cadastro no Fala.BR.

Portanto, não será mais possível registrar manifestações do tipo Solicitação, Sugestão, Elogio, Acesso à Informação e Simplifique!, sem que o manifestante utilize um cadastro.

Excetua-se o registro de manifestações do tipo Denúncia ou Reclamação, em que há a opção, em determinado momento do registro da manifestação, de Continuar sem me identificar, só que nesse caso, sua manifestação será automaticamente reclassificada para Comunicação, e o usuário não poderá acompanhar os desdobramentos e o desfecho da sua manifestação, na forma do disposto no art. nº 23 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.


- Registro de manifestações para o cidadão

Ao registrar uma manifestação para o usuário, o servidor de Ouvidoria deverá selecionar o cadastro do usuário ou criar um cadastro para ele, caso ele ainda não possua um.

Os dados mínimos obrigatórios para preenchimento do cadastro são o Nome do usuário; Tipo de Pessoa - Física ou Jurídica e o País.


IMPORTANTE: Independentemente de entrar no seu cadastro com login e senha, o manifestante poderá acessar sua manifestação na tela inicial do Fala. BR, utilizando o número de Protocolo da manifestação e o Código de acesso, gerado no momento do registro da manifestação.


4.1.6 Modificações/ Criação de novos perfis de usuários

Nas últimas atualizações também foram realizadas algumas modificações nos perfis dos usuários, sendo que alguns perfis foram renomeados e outros foram criados.

Essas mudanças tiveram como finalidade melhorar a gestão dos usuários e permitir maior especificidade de acessos.

O perfil de "Cidadão" passou a ser denominado de Usuário;

o perfil de "Servidor de ouvidoria" passou a ser denominado de Respondente; e

o perfil de "Administrador-local" passou a ser denominado de Gestor.


O perfil de "Cadastrador" foi mantido, e foram criados os perfis de Administrador, de Atendente e de Observador.

IMPORTANTE: os perfis de Gestor, Atendente e Respondente necessariamente precisam ter vínculo com uma Unidade.

O item 2.3.1 deste Manual disponibiliza tabela com o detalhamento dos tipos de Usuários e suas respectivas Permissões e Critérios de funcionalidade.


4.1.7 Opção de tratamento de denúncias por servidor/ equipe específica

As novas atualizações permitem que a Ouvidoria indique servidores/ equipe que estarão dedicados ao tratamento de denúncias.

A Ouvidoria poderá configurar os perfis de seus usuários de forma a permitir acessos diferenciados conforme a necessidade.


4.1.8 Solicitação de consentimento de compartilhamento de identificação

Funcionalidade que busca aumentar a salvaguarda e a proteção do denunciante, permite que a Ouvidoria solicite previamente o consentimento do usuário para encaminhar sua denúncia com os dados de identificação para outra Unidade de Ouvidoria.

IMPORTANTE: Caso o usuário não dê o consentimento a manifestação poderá ser encaminhada sem os dados de identificação.


4.1.9 Criar extrato da manifestação

Essa funcionalidade que também busca aumentar a salvaguarda e a proteção do denunciante - em alinhamento com o § 4º do art. 13 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, permite a edição do teor da denúncia, por meio da execução, pelo sistema, da técnica de "pseudonimização".

Permite que o analista retire do texto e dos anexos da denúncia, dados que possam identificar o manifestante, tanto para fins de tratamento interno, quanto para o encaminhamento para outro órgão/ unidade de Ouvidoria - o sistema está apto a executar a

IMPORTANTE: As informações originais serão mantidas na Ouvidoria onde a manifestação foi registrada inicialmente.

4.2 Versão 1.8

4.2.1 Restrição dos dados pessoais do denunciante A visualização dos dados do denunciante pela ouvidoria que recebeu uma manifestação - ouvidoria destinatária - será restrita. Assim, os dados do denunciante, atualmente ocultos apenas nos casos de encaminhamento de denúncia entre ouvidorias, estarão restritos também para a própria ouvidoria destinatária. Essa alteração decorre de dispositivo previsto no art 6º do Decreto nº 10.153/2019, que prevê a preservação dos elementos de identificação do denunciante desde o recebimento da denúncia.

Para permitir esta restrição, foram realizadas as seguintes modificações:

  • Acesso aos dados pessoais do cidadão: foi incluído um novo campo "Visualizar dados do cidadão?". Por meio dele os usuários dos perfis Respondente e Gestor podem acessar os dados do denunciante, mediante a inclusão de uma justificativa. Tal ação será registrada no histórico da manifestação.
  • Exclusão da opção de exportar dados do cidadão: Na tela “Consultar Manifestação”, ao se selecionar botão "Exportar" ao final da página, o sistema apresentava um pop-up com check-box "Incluir dados do manifestante na impressão?". Se selecionado, o sistema apresentava os dados do usuário no arquivo exportado. Com a mudança, o sistema gera diretamente a tela da manifestação, sem os dados pessoais do cidadão.


4.2.2 Busca de manifestações A busca por nome de usuário foi modificada, de tal forma que, o Fala.BR não mostrará mais as denúncias que eventualmente um manifestante tenha registrado. Desse modo, ao se digitar o nome do cidadão que fez a manifestação, o sistema mostrará todas as manifestações registradas pelo usuário pesquisado, exceto as denúncias.


4.2.3 Alteração do prazo para resposta ao pedido de complementação A fim de atender o disposto no art. 16, §2º do Decreto 10.228/2020, o prazo de resposta para atendimento de complementação de informações solicitada a um usuário de serviços públicos passa a ser de 20 dias.


4.2.4 Tornar editável texto do pedido de consentimento Na tela “Analisar Manifestação”, ao se selecionar o tipo de resposta "Pedido de Consentimento", o texto, além de possuir uma descrição de texto padrão, agora é editável, permitindo que cada unidade de Ouvidoria insira as informações que julgar necessárias ao conhecimento do cidadão.


4.2.5 Encaminhamento da manifestação O campo "Restrição de dados pessoais" foi renomeado para "Ocultar dados ao encaminhar?" e estará disponível na análise da denúncia.


4.2.6 Alteração do conteúdo do e-mail de encaminhamento de denúncia Ao se encaminhar uma manifestação do tipo denúncia para outro órgão, sistema encaminhava e-mail para o órgão destinatário com conteúdo da manifestação transcrito no campo "Descrição da Manifestação". Com a mudança, foi retirado o campo "Descrição da Manifestação" do e-mail.