1. Introdução

De Wiki CGU
Revisão de 10h10min de 5 de novembro de 2019 por Silviahe (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Introdução:

FalaBr


A iniciativa de construção da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.Br), que reúne numa mesma plataforma funcionalidades de acesso à informação (e-Sic), ouvidoria e simplificação (e-Ouv), foi da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo por embasamento os normativos: Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI); Lei 13.460, de 26 de junho de 2017; Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018; os Decretos nº 7.724/2012 e nº 9.690/2019, de regulamentação da LAI; o Decreto nº 9.492/2018, de 5 de setembro de 2018 – que estabelece os cinco tipos de manifestação utilizados no Poder Executivo Federal; a instrução Normativa IN/OGU nº 05/2018, e o Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

A plataforma contempla sete os tipos de manifestação: Acesso à Informação; Denúncia; Elogio; Reclamação, Simplifique; Solicitação e Sugestão.

Embora a plataforma Fala.BR tenha sido concebida para abrigar os dois sistemas - e-Ouv + Simplifique! e e-Sic, o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos de cada sistema estão a cargo de suas respectivas Unidades - OGU e STPC, respectivamente. Assim sendo, por ora esse Manual contempla apenas a operação e atualizações do sistema e-Ouv, no entanto existe previsão de unificação das informações de operacionalização dos dois sistemas para o exercício de 2020.

Os Sistemas e-Ouv + Simplifique! e e-Sic, que integram a plataforma Fala.BR, já são utilizados por diversos órgãos e entidades para recebimento e tratamento de manifestações de Ouvidoria, e Pedidos de Acesso à Informação, respectivamente, são gratuitos e funcionam inteiramente em ambiente online, não sendo necessário instalá-los nas máquinas.

É importante ressaltar que até o momento a obrigatoriedade de utilização dos sistemas e-Ouv + Simplifique! e e-Sic (Plataforma Fala.BR) se aplica apenas aos órgãos federais.

O Simplifique já se encontra disponibilizado para os entes estaduais e municipais que manifestarem essa intenção junto à OGU mediante preenchimento de formulário de adesão (www.ouvidorias.gov.br).

Quanto ao e-Sic, existe previsão para o exercício de 2020 de disponibilizá-lo aos entes estaduais e municipais.