Mudanças entre as edições de "1. Acesso ao Sistema e tipos de manifestação"

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= 1.2. Tipos de Manifestação:=
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#Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.<ref>''A Denúncia é o único tipo de manifestação de ouvidoria que apresenta uma seção diferenciada, com campos de preenchimento obrigatório.''</ref>
#Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.  
#Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
#Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
#Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
#Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
#Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
#Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
#Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido; e
#Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido; e
#Simplifique**: proposta de simplificação de procedimentos e/ou processos que corroborem para melhorar a prestação de serviços pela Administração Pública Federal.
#Simplifique: proposta de simplificação de procedimentos e/ou processos que corroborem para melhorar a prestação de serviços pela Administração Pública Federal.


*Disponível apenas para órgãos federais.
'''Obs.:''' Disponível apenas para órgãos federais.
 
<references>

Edição das 18h03min de 16 de novembro de 2018

1.1. Acesso ao Sistema

Você poderá acessar o Sistema, utilizando nome deusuário e senha recebidos. Acesse o e-Ouv diretamente pelos endereços: www.ouvidoria.gov.br ou https://sistema.ouvidorias.gov.br.


Se você esquecer sua senha, é possível recuperá-la clicando no ícone (!) próximo ao local de acesso ao Sistema (na parte superior da tela). Lembre-se, para usuários do tipo servidor público, o campo Usuário deve ser preenchido com o CPF.

A Instrução Normativa OGU nº 05/2018 e Decreto nº 9.492, definem cinco tipos de manifestação a serem utilizados no Poder Executivo Federal.

1.2. Tipos de Manifestação:

  1. Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
  2. Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  3. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  4. Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
  5. Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido; e
  6. Simplifique: proposta de simplificação de procedimentos e/ou processos que corroborem para melhorar a prestação de serviços pela Administração Pública Federal.

Obs.: Disponível apenas para órgãos federais.