Mudanças entre as edições de "1. Acesso ao Sistema e tipos de manifestação"

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== 1.1. Acesso ao Sistema ==
A Instrução Normativa OGU nº 05/2018 e Decreto nº 9.492, definem cinco tipos de manifestação a serem utilizados no Poder Executivo Federal.
Você poderá acessar o Sistema, utilizando nome deusuário e senha recebidos. Acesse o e-Ouv diretamente pelos endereços: www.ouvidoria.gov.br ou https://sistema.ouvidorias.gov.br.
 
= 1.2. Tipos de Manifestação:=
1- Denúncia*: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
2- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
3- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
4- Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
5- Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido; e
6- Simplifique**: proposta de simplificação de procedimentos e/ou processos que corroborem para melhorar a prestação de serviços pela Administração Pública Federal.
*A Denúncia é o único tipo de manifestação de ouvidoria que apresenta uma seção diferenciada, com campos de preenchimento obrigatório. Veja mais detalhes sobre o tratamento das manifestações no Capítulo 3.
** Disponível apenas para órgãos federais.

Edição das 16h32min de 16 de novembro de 2018

1.1. Acesso ao Sistema

Você poderá acessar o Sistema, utilizando nome deusuário e senha recebidos. Acesse o e-Ouv diretamente pelos endereços: www.ouvidoria.gov.br ou https://sistema.ouvidorias.gov.br.


Se você esquecer sua senha, é possível recuperá-la clicando no ícone (!) próximo ao local de acesso ao Sistema (na parte superior da tela). Lembre-se, para usuários do tipo servidor público, o campo Usuário deve ser preenchido com o CPF.

A Instrução Normativa OGU nº 05/2018 e Decreto nº 9.492, definem cinco tipos de manifestação a serem utilizados no Poder Executivo Federal.

1.2. Tipos de Manifestação:

1- Denúncia*: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; 2- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; 3- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; 4- Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal; 5- Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido; e 6- Simplifique**: proposta de simplificação de procedimentos e/ou processos que corroborem para melhorar a prestação de serviços pela Administração Pública Federal.

  • A Denúncia é o único tipo de manifestação de ouvidoria que apresenta uma seção diferenciada, com campos de preenchimento obrigatório. Veja mais detalhes sobre o tratamento das manifestações no Capítulo 3.
    • Disponível apenas para órgãos federais.