Mudanças entre as edições de "Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais"
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Edição das 17h58min de 18 de setembro de 2020
Guia de Implantação de Programa de Integridades nas Empresas Estatais
Orientações para a Gestão da Integridade nas Empresas Estatais Federais
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro
70070-905 – Brasília-DF
cgu@cgu.gov.br
Valdir Moysés Simão
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Secretário-Executivo
Francisco Eduardo de Holanda Bessa
Secretário Federal de Controle Interno
Luis Henrique Fanan
Ouvidor-Geral da União
Waldir João Ferreira da Silva Júnior
Corregedor-Geral da União
Patricia Souto Audi
Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção
Sérgio Nogueira Seabra
Secretário-Adjunto de Controle Interno
Equipe Técnica:
Kleberson Roberto de Souza
Giuliana Biaggini Diniz Barbosa
Brasília, dezembro de 2015.
Público-Alvo
- a) A quem se destina este Guia:
- 1. À alta direção das empresas estatais [nota 1]
Entende-se por empresas estatais as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas.do Poder Executivo Federal que pode utilizá-lo como apoio para implantar ou aprimorar seus Programas de Integridade, buscando o cumprimento de normas anticorrupção aplicáveis à entidade;
- 2. Àqueles que estejam envolvidos na implantação de instrumentos, processos e estruturas do Programa de Integridade nas empresas estatais, e que necessitem de um documento que contenha os elementos essenciais geralmente abordados na legislação para implantação e manutenção do Programa; e
- 3. Aos demais profissionais das empresas estatais e demais interessados que começam a ter contato com o tema da integridade, que podem utilizá-lo como documento introdutório.
- b) Como este Guia pode ser utilizado:
- 1. Como apoio ao entendimento dos parâmetros, terminologias, papéis e responsabilidades referentes ao Programa de Integridade
contidos na Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Portaria CGU nº 909/2015;
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